Posts de Pollyana Flores Maciel (3554)

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O ministro da Fazenda anunciou, como se fosse um grande progresso, que a carga tributária em 2009 caiu para 33,8%, ante 34,5% no ano anterior. Sabe-se que a queda refletiu apenas os efeitos da crise, pois as reduções de impostos adotadas para enfrentá-la foram relativamente modestas - basicamente, a do IPI para alguns produtos fornecidos por setores que empregam muita mão de obra e que, assim, contribuíram para manter a demanda doméstica elevada. Apesar de modesta, temos de registrar que a medida teve um efeito mais do que proporcional sobre a demanda, como o mostraram as estatísticas de venda dos setores beneficiados. Ainda hoje, quando o período de redução do IPI sobre automóveis está terminando, registra-se um volume de vendas extraordinário que deve marcar um recorde histórico nesse mercado. Caberia às autoridades extraírem uma lição desse fato e ter ousadia para reduzir os impostos sobre o consumo para todos os produtos, medida cujo efeito sobre a demanda seria mais sadio do que o decorrente de financiamentos de longo prazo. Estes estão contribuindo, de um lado, para aumentar o preço à vista, criando uma inflação artificial, e, de outro, para que os consumidores não façam poupança pessoal, que, no final, aumentaria seu poder aquisitivo. Uma reforma tributária que havia sido proposta com bastante timidez pelo governo petista, que nunca se empenhou em torná-la realidade, deveria ir muito além da simples redução do IPI e se transformar em instrumento de política econômica visando à eficácia e também ao lado social, como instrumento de uma melhor distribuição de renda. Uma reforma assim teria a vantagem de reduzir o preço dos produtos exportados, compensando a valorização cambial que reflete em grande parte a melhora de nossa economia, e reduziria importações que, na maioria dos casos, não incluem a carga tributária dos países fornecedores. E não se pode admitir também a guerra fiscal que ocorre hoje entre os Estados, falseando imperativos econômicos que deveriam ditar a localização de investimentos. Mas a falta de racionalidade das decisões federais está sempre presente. O ministro da Fazenda, no momento em que o governo anunciava o PAC 2, que exigirá apoio importante do setor privado, avisou que as taxas de juros para compras de equipamentos seriam elevadas de um ponto porcentual. No mesmo dia, o governador José Serra reduziu o ICMS para o setor têxtil. Fonte: Jornal Estado de São Paulo - SP http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/03/licao-das-isencoes-fiscais-e-reforma.html#more
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Empresas ainda ignoram nota fiscal eletrônica

Emissão obrigatória começa amanhã, mas só 15% já aderiram em Minas Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), documento que vai eliminar a nota de papel emitida entre empresas, será obrigatória para cerca de 31,68 mil empresas de Minas Gerais a partir de amanhã, mas apenas 15% delas aderiram ao procedimento. A falta, que pode resultar em multa da Receita Federal e da secretaria de Estado da Fazenda, não é apenas em Minas Gerais. Levantamento da unidade de negócios de identidade digital da Serasa Experian, empresa com maior banco de dados da América Latina, estima que 85% das 240 mil empresas no país que terão de emitir a NF-e a partir de amanhã ainda não estão prontas. São empresas do segmento industrial, comércio atacadista, operações com o governo e as operações interestaduais, que o Protocolo ICMS 42 enquadrou em 240 códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para emitirem as notas fiscais eletrônicas de mercadorias e serviços para outras empresas. Para isso, são necessários um sistema emissor e um certificado digital. Às vésperas de a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica entrar em vigor, o presidente de negócios de identidade digital da Serasa Experian, Igor Ramos Rocha, se surpreendeu com o resultado da pesquisa. "O problema não está relacionado a custo, mas talvez a informação sobre o assunto". A Serasa Experian é um dos agentes emissores do certificado digital que permite a assinatura digital pelas empresas. "É uma espécie de carteira de identidade eletrônica da empresa", explicou Igor Ramos. O certificado digital é um programa com custo mínimo de R$ 250 até R$ 2.000, dependendo do tipo de empresa. Os dados foram obtidos pelo cruzamento de informações da Receita Federal e das secretarias de Fazenda com o universo de empresas que já deveriam ter emitido a NF-e. Minas Gerais. Em Minas Gerais, Igor Ramos informou que em julho mais 16,5 mil empresas precisam aderir e, em outubro, é a vez de outro lote de 21 mil empresas, num total de 70 mil. "Mas até agora, somente 15% delas estão cumprindo a determinação do fisco", informou Ramos. A nota eletrônica vai atingir empresas de todos os tamanhos. "O fisco está preocupado com o código de atividade de atuação da empresa independentemente do número de funcionários", explicou Ramos, sobre a inclusão de pequenas, médias e grandes empresas. Para o consultor do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Fernando Henrique Silva, muitas empresas estão correndo contra o tempo para migrar para o novo sistema. "A migração exige investimentos em adequação de processos, recursos tecnológicos, credenciamento na secretaria da Fazenda, acesso à internet banda larga, certificado digital, entre outros detalhes", disse. Flash Fiscal. Quando o caminhão com mercadoria for parado pelo fiscal da Receita, ele vai pegar a nota com o código de barra e vai aparecer tudo numa tela. Cerco fechado à sonegação, O governo acredita em aumento da arrecadação. Fisco quer acabar com fraudes O consultor da PricewaterhouseCoopers, Roberto Melo Franco Corrêa, explicou que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)vai acabar com uma série de fraudes. “Como a empresa que pedia no caixa uma nota maior do que o valor da operação e depois, na contabilidade dela registrava um valor menor”, exemplificou. Com a NF-e, o governo federal terá todas as informações dos fiscos estadual e federal. “Ela é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) da Receita Federal que ainda terá os módulos contábil e fiscal”, explicou. O governo está fechando o cerco para verificação do faturamento de todas as empresas online. Com a substituição da nota fiscal de papel, até mesmo nas estradas, os caminhões serão controlados. (HL Fonte: Otempo.com.br http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/03/empresas-ainda-ignoram-nota-fiscal.html#more
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As normas internacionais de contabilidade

O alinhamento das práticas contábeis adotadas no Brasil às normas internacionais de contabilidade (IFRS - International Financial Reporting Standards) vem suscitando reflexões, ainda de forma inicial, sobre sua repercussão nas relações societárias das companhias brasileiras. O conteúdo técnico das recentes alterações no "capítulo contábil" da Lei nº 6.404, de 1976 (Lei das S.A.) tende a levar a uma maior exposição societária das decisões relacionadas à elaboração e à apresentação das demonstrações financeiras. Com as leis nº 11.638, de 2007, e nº 11.941, de 2009, caminhou-se no sentido da incorporação ao ordenamento societário brasileiro, particularmente na Lei das S.A., de definições contábeis caras à padronização internacional. Segundo o artigo 177, parágrafo 5º , inserido na Lei das S.A., as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de observância obrigatória pelas companhias abertas, deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários. As companhias fechadas também poderão adotar as normas contábeis expedidas pela CVM (IFRS), embora as Leis nº 11.638, de 2007, e nº 11.941, de 2009, silenciem-se com base em decisão dos administradores ou da assembleia de acionistas. A estrutura conceitual das IFRS, baseada em avaliações como o "valor justo" (fair value) de ativos e passivos e a primazia da essência sobre a forma jurídica, induz a um considerável incremento da capacidade de julgamento dos responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis. Os primados meramente históricos e normativos de atribuição de valor (como o custo de aquisição de ativos, o valor original de obrigações ou o título dos direitos) cedem espaço a considerações mais substanciais sobre a natureza das operações, o seu valor presente e a capacidade de sua realização. Em alguns casos, como o dos instrumentos financeiros, o "subjetivismo responsável" chegou a ser citado como critério de quantificação do valor justo (Comunicado ao Mercado CVM, de janeiro de 2008). Goste-se ou não das IFRS, os impactos do novo contexto regulatório sobre as relações societárias são relevantes. As decisões contábeis influenciam diretamente o resultado da empresa e a formação do lucro líquido a ser distribuído a sócios e acionistas. O valor atribuído a ativos e passivos impacta o valor patrimonial das ações dessas sociedades, e por consequência os haveres partilháveis. Ainda, a contabilidade baseada na essência sobre a forma, típica do padrão internacional, potencializa sua capacidade probatória da validade de atos e negócios jurídicos. Temas como definição do valor justo de ativos e passivos, recuperabilidade do ativo imobilizado (impairment) e taxas de desconto para atribuição do valor presente dos elementos do patrimônio conduzem a julgamentos muitas vezes complexos - em alguns casos, de consequências relevantes para formação do lucro líquido à disposição da assembléia-geral ou para avaliação de direitos dos acionistas (e mesmo de credores). Nesse cenário, decisões indevidas ou dissociadas do dever de diligência preconizado pela Lei das S.A., na elaboração de demonstrações contábeis baseadas em IFRS, podem eventualmente sugerir a hipótese de questionamentos quanto ao valor de dividendos distribuídos aos acionistas ou ao valor patrimonial das ações. Da mesma forma, cláusulas estatutárias vagas quanto aos efeitos das normas internacionais de contabilidade sobre apuração de haveres em situações de descontinuidade societária (retirada, recesso, dissociação ou dissolução) podem ser fontes potenciais de conflitos. O ordenamento societário escusa de responsabilidade as decisões dos administradores baseadas em ato regular de gestão, em observância aos deveres de diligência e lealdade. Embora não esteja textualmente consagrada no ordenamento jurídico brasileiro, uma regra como a business judgment rule norte-americana - segundo a qual os tribunais não revisarão decisões dos administradores, boas ou más, que tenham sido tomadas em respeito aos deveres legais - presume legítimo o registro contábil, escorado em critérios conservadores e técnicos. Porém, como referido, um dos aspectos das IFRS é justamente o abandono do registro formal, e a requisição de subjetividade para o julgamento de casos particulares. Os administradores devem considerar opiniões de experts em contabilidade, engenharia e finanças, ao mesmo tempo que devem analisar criticamente os dados informados, para identificar eventuais problemas. Mesmo assim, nem sempre será possível alcançar consenso, em eventuais disputas, quanto aos ajustes de avaliação patrimonial, ou aos critérios para determinados ajustes a valor presente, entre outros exemplos. Ainda não é possível prever como a jurisprudência enfrentará, em casos concretos, a repercussão da aplicação das IFRS sobre o pleno exercício dos direitos essenciais dos acionistas. Uma consequência das mudanças da Lei das S.A., ao menos, é inegável: de um lado, acionistas (e mesmo credores) mais atentos à qualidade da informação contábil que substancia seus direitos; de outro, administradores conscientes da importância da contabilidade no desempenho do seu dever legal de diligência. Heron Charneski é advogado, contador e LL.M. em Direito Internacional (UC-Davis). Sócio de Charneski Advogados. Fonte: Valor Econômico Escrito por: Heron Charneski http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/03/as-normas-internacionais-de.html#more
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Programa vai beneficiar devedores de ICMS

Medida especial permitirá a redução do passivo da dívida ativa, que chega atualmente a R$ 28 bilhões As empresas gaúchas ganharam uma nova possibilidade para refinanciar suas dívidas tributárias com o governo do Estado, por meio do Programa de Refinanciamento de Dívidas de ICMS - Ajustar RS. A medida havia sido apresentada e validada na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que se encerrou na sexta-feira passada, em Boa Vista (RR). De acordo com a governadora Yeda Crusius, o principal objetivo do programa é auxiliar as empresas em sua retomada de crescimento e na superação dos efeitos da crise econômica mundial ocorrida no ano passado. "Agora quem deve ICMS já tem um plano diferenciado para quitar esse débito, e os setores que mais sofreram problemas financeiros poderão conversar com a Secretaria da Fazenda para buscar uma solução", destacou. Segundo o secretário da Fazenda, Ricardo Englert, o programa é uma complementação ao projeto encaminhado pela governadora no ano passado à Assembleia Legislativa. Este resultou na lei que estabeleceu uma redução na cobrança de juros das dívidas tributárias. A partir de janeiro deste ano, o índice de correção das dívidas passou a ser a taxa Selic. Anteriormente, elas eram corrigidas a juros de 1% ao mês mais a correção monetária pela variação da Unidade Padrão Fiscal (UPF). "Com isso, em 2009, enquanto a Selic manteve-se em 8,75% ao ano, o sistema de juros que utilizávamos chegava a cobrar um índice de 16,5%", informou Englert. O programa prevê que dívidas lançadas até dezembro de 2009 possam ser pagas com até 60% de desconto nos valores relativos a juros e correção monetária. Além disso, para pagamentos à vista há um desconto de 50% sobre o valor da multa. O percentual do abatimento diminui conforme aumenta o número de parcelas que o contribuinte escolher para regularizar o débito. O programa também estabelece a extinção de créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2003 que, em valores corrigidos até dezembro de 2009, somem valores inferiores a R$ 10 mil (valor válido por CPF ou CNPJ). "Isso permite que possamos concentrar a cobrança judicial nos grandes devedores, com maior sucesso de retorno e a menores custos", afirmou o secretário. Conforme Englert, o programa permitirá a redução do passivo da dívida ativa, que chega a R$ 28 bilhões. Essa quantia é composta, em parte, por valores relativos a juros e correção monetária, além de dívidas sem possibilidade de quitação. "Nosso objetivo é fazer com que os valores da dívida ativa sejam reduzidos ao seu tamanho real, ou seja, aquilo que é possível entrar no caixa do Estado, que deve variar em torno de R$ 4 bilhões", destacou. O secretário espera que o Ajustar RS possa recuperar até R$ 500 milhões aos cofres governamentais. Embora com sua estrutura já definida, o programa ainda apresenta elementos em aberto para serem discutidos com as categorias empresariais. Na próxima segunda-feira, deverá acontecer, na Assembleia Legislativa, a primeira reunião com representantes das cooperativas gaúchas, a fim de debater o pagamento das dívidas do segmento. De acordo com Englert, esse período de conversação com os setores econômicos deverá durar até 30 dias. A partir disso, a Secretaria da Fazenda deve demorar outros 60 dias para fazer com que seu sistema possa aceitar as inscrições. "Temos a perspectiva de que até o começo do segundo semestre o programa já esteja no ar, para ser utilizado pelas empresas que quiserem negociar suas dívidas", destacou. http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=24184&codp=21&codni=3
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Leão fiscaliza crédito

A Receita Federal iniciou ontem uma operação de fiscalização de empresas de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte. Pelo menos durante todo o primeiro semestre deste ano auditores treinados vão conferir dados fornecidos por essas pessoas jurídicas que devem comprovar créditos tributários suficientes para compensar o pagamento de parte dos tributos. Quem não conseguir comprovar os créditos pode ser multado em até 150% do valor devido. A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS) são tributos federais devidas pelas empresas em geral. Pelo regime não cumulativo, essas empresas conquistam créditos tributários quando adquirem mercadorias. Esses créditos são utilizados para abater depois no pagamento dos próprios tributos. A Receita Federal da 4ª Região Fiscal, que compreende esses estados, está atrás de organizações que pleitearam os créditos sem a comprovação devida. De acordo com dados da Receita, a distribuição indevida desses créditos está gerando prejuízos de "somas vultuosas" à arrecadação tributária. Quanto representariam esses prejuízos não está definido. O certo é que o Cofins tem um peso forte nos cofres da União. Só em fevereiro deste ano, segundo informações da Receita, foram arrecadados R$ 811,7 milhões com tributos federais em Pernambuco. Desses recursos, 21,2% vieram do Cofins. O PIS foi responsável por 6,1% do total. Os auditores vão agora abordar as empresas e requerer a documentação que deve comprovar o que foi declarado na solicitação da compensação. Preferencialmente, serão procuradas empresas que tenham obtido compensações mais altas que a média e de grande porte - considerando-se seu faturamento, a receita bruta e a massa salarial. De forma geral, a fiscalização trata de empresas que solicitaram esses créditos durante os últimos cinco anos. As empresas que não tiverem comprovado os créditos tributários pleiteados poderão ser autuadas pela Receita Federal. A punição deve ser uma multa, que varia de acordo com o caso. Se a diferença for provocada por erro na declaração, a organização estará sujeita a multa de 75% do valor do tributo. Caso seja detectada fraude na declaração, o contribuinte será punido com 150% do valor. A operação deve durar cerca de quatro meses. http://www.diariodepernambuco.com.br/2010/03/30/economia8_0.asp
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Luiza de Carvalho, de Brasília 30/03/2010 Os contribuintes conquistaram um importante precedente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância administrativa para discussão de autuações ficais federais. A 2ª Turma da 3ª Seção do conselho analisou um recurso intempestivo - ajuizado fora do prazo - e cancelou parte de um auto de infração. Os conselheiros entenderam que, apesar de o recurso ser intempestivo, o órgão administrativo não poderia deixar de analisar o caso e aplicar a Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 1991, e do parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569, de 1977 - reduzindo os prazos de prescrição e decadência das contribuições previdenciárias de dez para cinco anos. O caso gerou um debate de quase duas horas no Carf. No auto de infração, referente ao débito de PIS, da Cofins e contribuições previdenciárias, a Receita Federal buscava o pagamento referente aos últimos dez anos. Parte dos conselheiros defendia que o recurso estaria fora do prazo e que não deveria ser analisado. Outra parte argumentava que o Carf não poderia negar a vigência ou contrariar o cumprimento de súmulas do Supremo, como dispõe o artigo 103-A da Constituição Federal. O impasse foi resolvido com uma solução favorável ao contribuinte. Apesar de a turma não conhecer o recurso - por estar fora do prazo -, a maioria dos conselheiros votou também por anular metade do auto de infração do Fisco, levando em consideração a Súmula nº 8 do Supremo. Na avaliação da advogada Adriene Miranda, do escritório Advocacia Adriene Miranda & Associados, o precedente é importante e mostrou um Carf mais flexível para o contribuinte. "Os conselheiros foram além do mero costume de não conhecer um recurso intempestivo", afirma a advogada. Fonte: Valor Econômico http://www.fenacon.org.br/pressclipping/noticiaexterna/ver_noticia_externa.php?xid=3170
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A Receita Federal abriu uma guerra contra o planejamento tributário feito pelas empresas para pagar menos impostos e vem travando uma disputa nos tribunais sobre a legalidade de uma série de negócios bilionários feitos nos últimos anos, como fusões, aquisições, incorporações e reorganizações societárias. O Fisco criou duas delegacias especiais de fiscalização de operações de planejamento tributário, em São Paulo e no Rio de Janeiro, e vai formar equipes de auditores especiais em todas as 10 superintendências regionais do País. Ao todo, serão cerca de 400 auditores fiscais, com apoio do serviço de inteligência da Receita, à caça de operações desse tipo suspeitas de serem irregulares. Levantamento da Receita mostra que nos últimos cinco anos - período de retomada do crescimento da economia brasileira - 42% das maiores empresas brasileiras, responsáveis por cerca de 80% da arrecadação federal, apresentaram prejuízo fiscal. Para a Receita, boa parte desse prejuízo, que pode ser abatido no lucro que a empresa obtiver, foi formada com base em operações simuladas, construídas com apoio de escritórios de advocacia para diminuir o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A cúpula do Fisco já fez um alerta sobre o risco de queda na arrecadação, nos próximos anos, com operações "abusivas" de planejamento tributário depois da crise financeira. É que a legislação permite que "estoques" de prejuízo possam ser compensados sem prazo final de decadência. Ou seja, uma empresa pode acumular vários anos de prejuízo e, depois, quando registrar lucro, abater o valor anualmente até 30% do lucro apurado. Os tributaristas e as empresas se defendem com a argumentação de que as operações são feitas com base na legislação. Mas a disputa vem ganhando terreno porque a jurisprudência sobre uma série de operações de planejamento tributário está mudando. Tanto o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que é o tribunal administrativo ao qual os contribuintes podem recorrer quando são autuados pela fiscalização, como a Justiça têm aceitado as autuações do Fisco com base em provas circunstanciais apresentadas pelos auditores para mostrar que o negócio, mesmo que formalmente correto, tem lances forjados para reduzir o imposto devido. Até pouco tempo atrás, a jurisprudência entendia que se a operação estivesse de acordo com a lei, a operação estava correta. Agora, mesmo em casos em que a legislação não proíbe a operação, se houver comprovação da simulação da operação, o negócio pode ser considerado Irregular. Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal operação de planejamento tributário feita pela Indústria de Alimentos Josapar. No Carf também há exemplos de casos de condenação a operações de planejamento, como da Colgate-Palmolive, que emprestou US$ 500 milhões para a Kolynos do Brasil. Numa típica operação de planejamento ao estilo "casa e separa", o Carf julgou procedente a autuação aplicada em cima da empresa Tavares e Filhos Administração e Participações na venda da participação societária da Café Três Corações S.A. à empresa Lantella Representações Ltda. Uma autuação do Fisco na Natura Cosméticos, decorrente de operação de lançamento de debêntures, também foi julgada procedente pelo Carf. "É preciso frisar que existem prejuízos gerados licitamente. Nem todo o planejamento é ilegal. Existem muitas possibilidades de economizar o pagamento de tributos. Mas temos visto muitas operações que não têm nenhuma substância econômica racional, que são montadas apenas para não pagar os tributos. Essas podem ser questionadas pelo Fisco", diz o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Neder. "Antes, o Fisco tentava descaracterizar o que estava formalmente correto. Agora, estamos melhor preparados. A inteligência fiscal começou a levantar provas que não estão nos livros, nas assembleias, que ajudam a convencer os julgadores administrativos e judiciais de que a operação não tem a menor justificativa econômica", ressalta o Subsecretário. Provas como acordos paralelos com os minoritários, notas explicativas, notícias contraditórias sobre a operação veiculadas na imprensa, valores desproporcionais de aquisição de ações estão sendo rastreados e usados nos julgamentos. Segundo Neder, essa é uma discussão de alto "nível técnico", que exige uso de tecnologias modernas pelos fiscais porque o modelo de fiscalização que busca apenas omissão de receitas não funciona para as grandes empresas. É que operações societárias são realizadas com orientação de profissionais muito preparados. "O Carf está mais rigoroso e a jurisprudência tem mudado muito nos últimos anos na direção de não aceitar planejamentos tributários que não traduzam efetivamente um negócio", avalia o presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto. Os processos com os lançamentos dos autos de infração também têm chegado ao tribunal mais embasados. * Agência Estado, publicado no último segundo economia Fonte: Portal Contábil SC http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/03/receita-reforca-fiscalizacao-artificios.html#more
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Outras propostas englobam o pedido de simplificar os procedimentos e a burocracia para acesso das empresas à linha de crédito Aumentar os incentivos fiscais às pequenas e médias empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e ampliar o poder de compra governamental para estimular a inovação nas empresas. Estas foram as propostas da Confederação Nacional da Indústria (CNI) sugeridas a Frente Plurisetorial em Defesa da Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados, instalada na quarta-feira, 24, com o objetivo de aperfeiçoar a legislação do setor e, dessa forma, aprofundar a capacidade de inovação das empresas. Outras propostas da CNI englobam o pedido de simplificar os procedimentos e a burocracia para acesso das empresas à linha de crédito destinada à inovação, principalmente as de pequeno porte, além da criação de incentivos para investimentos em gestão da inovação e eliminar as incertezas jurídicas na aplicação da chamada Lei do Bem e da Lei de Inovação. "Apesar dos avanços na legislação de apoio à inovação tecnológica, esse marco pode e precisa ser melhorado. Baixa escolaridade, juros altos, encargos e tributos elevados e burocracia excessiva compõem um custo sistêmico que compromete a competitividade e tem de ser considerado pelas empresas no processo de inovação", enfatizou o presidente da CNI, Armando Monteiro Neto. O ministro da Ciência e Tecnologia, Sérgio Rezende, concorda que a legislação atual deve ser modificada para atrair as pequenas e médias empresas. "Uma pequena empresa inovadora é como um bebê recém-nascido, que tem de ser amparado. Essas empresas precisam de grande apoio do governo e isso tem de ser feito de forma simplificada, sem burocracia", afirmou. * do TI Inside, publicado no INCorporativa - A Revista Corporativa Fonte: Portal Contábil SC http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/03/cni-quer-ampliacao-de-incentivos.html#more
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Cerco fechado: Sonegadores presos em SC

Operação identifica fraude em equipamentos emissores de cupom fiscal A Secretaria de Estado da Fazenda e a Delegacia Estadual de Combate à Sonegação Fiscal, da Polícia Civil, deflagraram ontem a Operação Destaque, para investigar uma fraude ligada a equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF). Uma empresa do Norte do Estado, já descredenciada pela Fazenda, manteve as operações ilegalmente, alterando programas aplicativos que eram vendidos a diversas empresas. Estes programas permitiam a impressão do ECF, mas não registravam os valores na memória do estabelecimento comercial. Desta forma, os contribuintes declaravam ao fisco um valor muito menor do que o efetivamente comercializado. A operação envolveu 14 fiscais e ocorreu em 23 municípios, abrangendo mais de 50 estabelecimentos. Os valores sonegados ainda não foram revelados. A Fazenda e a Polícia chegaram ao mentor do esquema por meio de interceptações telefônicas autorizadas por conta da Operação By Pass, realizada em 2009. Durante ocorreram prisões de envolvidos e apreensões de equipamentos. Na região Sul, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão em Criciúma, Forquilhinha, Treviso e Içara, mas ninguém foi preso. Mentor do esquema ilegal foi detido em Joinville Conforme o delegado Vitor Bianco Junior, da Central de Polícia de Criciúma, que deu apoio logístico aos fiscais da Fazenda, em Braço do Norte foram presos quatro envolvidos. Os mandados foram cumpridos em supermercados e frigoríficos. Em Joinville, interceptações telefônicas levaram à prisão de um homem apontado como o mentor do esquema ilegal. Ele foi preso temporariamente na manhã de ontem e deve continuar detido por pelo menos mais cinco dias. A polícia também cumpriu cinco mandados de busca e apreensão em pontos comerciais das cidades de Joinville e Garuva. – São padarias, verdureiras e estabelecimentos envolvidos no negócio. Ainda há mandados que precisam ser cumpridos na região – diz a delegada Ana Cláudia Pires. A descoberta de fraude em emissores de cupom fiscal não é uma novidade em Santa Catarina. Em setembro do ano passado, a polícia autuou uma empresa do ramo supermercadista de Caçador, no Meio-Oeste, que sonegava impostos com impressoras também adulteradas. Fiscais flagraram o uso de fios quase imperceptíveis, da grossura de um fio de cabelo, que não eram previstos no projeto original do equipamento. Foram aquelas investigações que incriminaram o joinvilense detido ontem. Entenda a fraude - Ao ser instalado, o sistema permitia ao comerciante escolher o faturamento que desejava submeter à tributação. O sistema disparava o uso do software quando o limite escolhido era atingido. - Os comerciantes conseguiam dar uma aparência de regularidade ao consumidor, que recebia o cupom fiscal de suas compras, mas os valores não apareciam nos controles fiscais . - A consequência para a sociedade era o não recolhimento do ICMS e de outros tributos incidentes sobre o faturamento. Fonte: Portal Contábil SC http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/03/cerco-fechado-sonegadores-presos-em-sc.html#more
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COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO PME
CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – The International
Financial Reporting Standard for Small and Medium-sized Entities (IFRS for SMEs)

Na íntegra em http://www.cpc.org.br/pdf/CPC_PMEeGlossario_R1.pdf

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