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Gigante americana de IR (H&R Block) entra no Brasil

Empresa especializada em declarações de pessoas físicas atende 25 milhões nos EUA, no Canadá e na Austrália

 

Companhia mira maior número de brasileiros que declaram imposto e prioriza divulgação de serviços em empresas

 

O crescimento do número de brasileiros que declaram Imposto de Renda -foram 24,4 milhões neste ano, 57% mais que em 2002- atraiu para o país uma gigante norte-americana do setor.

 

A H&R Block, que já atua no Canadá e na Austrália, além dos EUA, inicia operações no Brasil no começo do ano que vem. A empresa vai fazer as declarações para os clientes de forma a aumentar a restituição, diminuir o valor a ser pago ou evitar a malha fina, tudo de acordo com a legislação vigente.

 

A companhia, que tem foco em pessoas físicas, conta atualmente com 25 milhões de clientes e faturamento global de US$ 3,8 bilhões.

 

Para entrar no país, a empresa fez uma joint venture com o Grupo Semco. Cada um detém 50% do controle. “Queríamos um parceiro local, que tivesse contatos e conhecesse a cultura”, diz Eduardo Wurzmann, presidente da H&R Block no Brasil.

 

A empresa espera fazer as declarações de 30 mil contribuintes. O investimento inicial, entre R$ 5 milhões e R$ 7 milhões, servirá para a abertura de duas lojas na capital paulista, a instalação de software próprio e a contratação de cerca de 200 contadores.

 

Inicialmente, os serviços serão oferecidos por meio de empresas -SAP e Totvs (tecnologia), Sanofi Aventis (farmacêutica) e Viver (construção) estão entre elas. No exterior, a estratégia é outra: atendimento direto ao cliente, com franquias.

 

De qualquer forma, o serviço é contratado e pago pelo contribuinte interessado (no Brasil, R$ 120 a R$ 150 -mais R$ 20 por formulário extra, como o de renda variável e o de atividade rural).

 

“Oferecemos garantias, como o pagamento da diferença se o contribuinte verificar que poderia ter recebido restituição maior ou pago imposto menor dentro de suas comprovações, ou se ele cair na malha fina por problema no preenchimento da declaração”, diz Wurzmann.

 

PRAXE

Valdir Jorge Mompean, presidente da Abracont (Associação Brasileira dos Contabilistas), diz que as garantias oferecidas pela H&R “são de praxe” na maioria dos escritórios de contabilidade.

 

“O propósito das empresas é fazer a declaração mais vantajosa de acordo com as comprovações do contribuinte”, diz. “Essa assessoria em caso de malha fina é habitual. Oferecer isso como diferencial é chover no molhado.”

 

Mompean diz que “a competição no mercado é sempre válida”. Mas afirma que escritórios menores têm condições de oferecer “serviços mais personalizados”.

 

Por Carolina Matos


Fonte: Folha de S.Paulo


http://www.robertodiasduarte.com.br/gigante-americana-de-ir-entra-no-brasil/?utm_campaign=IRPF&utm_medium=twitter&utm_source=twitter

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DIRF

Neste Curso trataremos das regras aplicáveis à entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e do Comprovante de Rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas pela prestação de serviços sujeitos a retenção do imposto de renda e das contribuições sociais. Durante o curso serão analisados especialmente os itens necessários ao correto preenchimento dessas obrigações acessórias.

Data: 09/01/2012 – Instrutor: André Proença - Consultor Tributário e Contábil por mais de 15 anos

 

 

EFD PIS/COFINS

São aproximadamente 1,6 MI de empresas obrigadas a EFD PIS/COFINS, inclusive as optantes pelo Lucro Presumido. Diante desta nova obrigação tributária instituída pela Receita Federal do Brasil, nós preparamos um curso completo, onde além dos aspectos tributários, também será exposta toda a parte prática relativa à estrutura do arquivo, e para maior assimilação do conteúdo, além de exemplos de validação dos arquivos, serão analisados detalhes do Programa Validador e Assinador - PVA.

Data: 11/01/2012 – Instrutor: Emanuel da Silva Franco Júnior – Coord. Projeto SPED na Usiminas

 

 

ECD (SPED Contábil)

Embora instituída há mais de 3 anos, a escrituração contábil digital (Sped Contábil) ainda não faz parte das disciplinas ministradas na maioria dos cursos de formação de profissionais que atuam na contabilidade. A Bluetax preparou um curso completo onde, além de aspectos contábeis e tributários, expõe toda prática relativa à estrutura do arquivo, enfatizando os erros mais comuns.

Data: 17/01/2012 – Instrutor: Márcio Tonelli - Supervisor do Sped Contábil e do FCont até 2010.

 

EFD ICMS/IPI (SPED FISCAL) - GUIA PRÁTICO LEIAUTE VERSÃO 2.0.7 e PVA

As Secretarias de Fazenda já receberam quase 900 mil arquivos da EFD ICMS/IPI. Só em MG são mais de 23 mil estabelecimentos já obrigados e serão mais 2.100 a partir de 01/01/12. Este curso apresentará a parte teórica e técnica do SPED Fiscal, orientando os participantes sobre as informações a serem geradas, e sobre a origem dessas informações, de forma a torná-los aptos à geração e entrega desta obrigação. Além da análise dos principais registros do leiaute, serão verificadas as principais dúvidas, com exemplos de validação dos arquivos no PVA.

Data: 21/01/2012– Instrutor: Emanuel da Silva Franco Júnior – Coord. Projeto SPED na Usiminas

 

NF-e (Nota Fiscal Eletrônica - ICMS) - Aspectos práticos e teóricos da emissão

Mais de 700 mil estabelecimentos já emitem a NF-e no Brasil, sendo quase 100 mil só em MG. Desde 01/11/11 estão em vigor novas regras de validação (NT004) por parte da Sefaz e outras alterações já estão previstas. Este curso apresentará os processos relacionados à NF-e, desde os requisitos iniciais, como o credenciamento da empresa, até exemplos práticos. Serão abordados os procedimentos a serem observados nos casos de problemas na transmissão do arquivo eletrônico, de cancelamento de documento autorizado, de inutilização de numeração e de correção de eventuais erros cometidos na emissão. Serão, ainda, explicados campo a campo da NF-e conforme leiaute da última versão.

Data: 24/01/2012 – Instrutor: André Gonçalves Pires – Gerente de Faturamento da Usiminas

 

Classificação Fiscal de Mercadorias e os Impactos no SPED e na NF-e

Este curso irá demonstrar as Nomenclaturas derivadas do Sistema Harmonizado (SH); orientando os participantes sobre a correta utilização da NCM no dia a dia das empresas e suas implicações no SPED e NF-e, além de estudar e aplicar as regras de Classificação Fiscal e os processos de consulta junto à Receita Federal do Brasil.

Data: 28/01/2012 – Instrutor: Altair Santiago - Especialista em classificação Fiscal da Fiscosoft



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Valor de investimento por curso: R$ 620,00 (consulte descontos para assinantes FISCOSoft, grupos, ex-alunos e leitores do Blog do José Adriano)

 

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MP 540/11 - Convertida na Lei nº 12.546/2011


A Medida Provisória nº 540/2011 foi convertida na Lei nº 12.546/2011, com alterações. Dentre os assuntos tratados destacamos:

Comércio Exterior - REINTEGRA, defesa comercial, critérios e comprovações de origem, licenças de importação, dentre outros assuntos 

Os arts. 1º a 3º da Lei n° 12.546/2011 trataram da instituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Assim, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Tal valor será calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que poderá variar entre zero e 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica. O REINTEGRA não se aplica a empresa comercial exportadora nem a bens que tenham sido importa dos. Esse Regime será aplicado às exportações realizadas até 31.12.2012.
Foi instituída a obrigação de prestar informações para fins econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. A obrigação citada é estendida às operações de exportação e importação de serviços, intangíveis e demais operações (arts. 25 e 27).
A Lei n° 12.546/2011 trata ainda dos seguintes assuntos: a) aplicação das regras de origem de que trata o Acordo sobre Regras de Origem do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio 1994 (Gatt) (art. 28); b) investigações de defesa comercial baseadas na origem declarada do produto (arts. 29 a 31); c) critérios de origem não preferenciais específicos (arts. 32 e 33); d) comprovação de origem mediante apresentação pelo exportador/produtor ou pelo importador das informações mencionadas (art. 34 a 36); e) indeferimento da licença de importação no caso de não comprovação da origem (arts. 37 e 38); f) competência da RFB quanto à verificação de origem preferencial e aplicação das penalidades cabíveis (arts. 39 a 43); g) notificação entre a Secex e RFB sobre abertura e concl usão dos processos de investigação de origem não preferencial (arts. 44 e 45). Essas disposições entram em vigor 70 dias após a data de publicação desta Lei.

 

PIS/PASEP e COFINS - Créditos sobre ativo imobilizado - Alteração
O art. 4º da Lei nº 12.546/2011 alterou a regra para apropriação dos créditos de PIS/PASEP e COFINS não cumulativos sobre o ativo imobilizado. Pela nova disposição, as pessoas jurídicas, nas hipóteses de aquisição no mercado interno ou de importação de máquinas e equipamentos novos, adquiridos a partir do dia 3 de agosto de 2011, destinados à produção de bens e prestação de serviços, poderão optar pelo desconto dos créditos da seguinte forma:
a) no prazo de 11 (onze) meses, no caso de aquisições ocorridas em agosto de 2011;
b) no prazo de 10 (dez) meses, no caso de aquisições ocorridas em setembro de 2011;
c) no prazo de 9 (nove) meses, no caso de aquisições ocorridas em outubro de 2011;
d) no prazo de 8 (oito) meses, no caso de aquisições ocorridas em novembro de 2011;
e) no prazo de 7 (sete) meses, no caso de aquisições ocorridas em dezembro de 2011;
f) no prazo de 6 (seis) meses, no caso de aquisições ocorridas em janeiro de 2012;
g) no prazo de 5 (cinco) meses, no caso de aquisições ocorridas em fevereiro de 2012;
h) no prazo de 4 (quatro) meses, no caso de aquisições ocorridas em março de 2012;
i) no prazo de 3 (três) meses, no caso de aquisições ocorridas em abril de 2012;
j) no prazo de 2 (dois) meses, no caso de aquisições ocorridas em maio de 2012;
k) no prazo de 1 (um) mês, no caso de aquisições ocorridas em junho de 2012;
l) imediatamente, no caso de aquisições ocorridas a partir de julho de 2012.
Destaca-se que, o regime de desconto de créditos no prazo de 12 (doze) meses continua aplicável aos bens novos adquiridos ou recebidos a partir do mês de maio de 2008 e anteriormente ao dia 3 de agosto de 2011, data da publicação desta Medida Provisória.

 

IPI - Setor automotivo - Redução de alíquota
O art. 5º estabeleceu que as empresas fabricantes, no país, de produtos classificados nas posições 8701 a 8706 da TIPI (tratores, veículos e chassis) poderão usufruir de redução de alíquota de IPI com o objetivo de estimular a competitividade, investimento, inovação tecnológica e a produção local. A redução poderá ser aplicada até 31 de julho de 2016 e fica condicionada aos critérios estabelecidos pelo Poder Executivo. Esse benefício também se aplica aos produtos de procedência estrangeira classificados nas mesmas posições da TIPI, desde que observadas as condições estabelecidas.

 

INSS patronal sobre folha de pagamento - TI, TIC, vestuários e seus acessórios, artefatos têxteis, calçados, chapéus, dentre outros
Foi estabelecido pelos artigos 7º, 8º, 9º e 52 da Lei nº 12.546/2011, que a alíquota patronal de INSS de 20% sobre a remuneração dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais será substituída conforme segue:
a) empresas que prestam exclusivamente serviços de tecnologia da informação (TI) e tecnologia da informação e comunicação (TIC) no período de 1º.12.2011 a 31.12.2014 - alíquota de 2,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;
b) empresas que fabricam vestuários e seus acessórios, artefatos têxteis, calçados, chapéus, dentre outros, conforme classificação na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), no período de 1º.12.2011 a 31.12.2014 - alíquota de 1,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;
c) empresas que fabricam grampos, colchetes e ilhoses, botões, dentre outros, conforme classificação na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), no período de 1º.4.2012 a 31.12.2014 - alíquota de 1,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

 

IRPJ - Programa de inclusão digital - Isenção
O art. 11 da Lei nº 12.546/2011, tratou da isenção de imposto de renda e adicional, calculados com base no lucro da Exploração, para as pessoas jurídicas fabricantes de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos, baseados em tecnologia digital, voltados para o programa de inclusão digital com projeto aprovado até 31 de dezembro de 2013 para instalação, ampliação, modernização ou diversificação enquadrado em setores da economia considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação das extintas Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - Sudene e Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - Sudam.
Caso este projeto já esteja sendo utilizado para o beneficio fiscal de redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda e adicionais, calculados com base no lucro da exploração o prazo de fruição passa a ser de dez anos contado a partir do dia 3 de agosto de 2011, data da publicação da Medida Provisória nº 540/2011.

 

IRPJ e CSLL - Projeto de pesquisa científica e tecnológica - Exclusão do lucro líquido
O art. 13 tratou da possibilidade de exclusão do lucro líquido, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, dos dispêndios com projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por entidades científicas e tecnológicas privadas, sem fins lucrativos, conforme regulamento. Anteriormente, somente os projetos executados por Instituição Científica e Tecnológica - ICT, a que se refere o inciso V do caput do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 eram beneficiados.

 

IPI - Cigarros - Tributação

Os arts. 14 a 21 trataram sobre a tributação dos cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI, de fabricação nacional ou importados, excetuados os classificados no Ex 01. De acordo com as novas regras a pessoa jurídica industrial ou importadora poderá optar por regime especial de apuração e recolhimento do IPI, conforme os critérios estabelecidos, no qual o valor do imposto será obtido pelo somatório de duas parcelas, calculadas mediante a utilização de alíquotas "ad valorem" e específica, fixada em reais por vintena, tendo por base as características físicas do produto.
Foi estabelecido ainda que a Secretaria da Receita Federal do Brasil aplicará pena de perdimento aos cigarros comercializados em desacordo com as disposições legais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis na hipótese de produtos introduzidos clandestinamente em território nacional.

 

COFINS - Importação - Acréscimo de alíquota
Por meio de alteração no art. 8º da Lei nº 10.865/2004, foi acrescido o § 21 tratando sobre um acréscimo de 1,5 (um inteiro e cinco décimos) à alíquota da COFINS-importação na hipótese de importação de diversos bens, relativos a vestuário e seus acessórios (de plástico, de couro, têxteis, de papel), artefatos têxteis, suporte elásticos para cama, calçados, chapéus, baús, malas, bolsas, cobertores, mantas, roupas de cama, cortinas, sacos para embalagens, dentre outros, que entrou em vigor em 1º de dezembro de 2011, e couros e peles, grampos, colchetes e ilhoses, rebites, botões de pressão, de plásticos e de metais comuns, bolas infláveis, cujo acréscimo entrará em vigor a partir 1° de abril de 2012.

 

Zona de Processamento de Exportação - ZPE - Prazo
O art. 22 alterou o art. 25 da Lei nº 11.508/2007 a fim de determinar que o ato de criação de ZPE já autorizada até 13 de outubro de 1994 caducará se até 31 de dezembro de 2012 a administradora da ZPE não tiver iniciado, efetivamente, as obras de implantação.

 

Informações econômico-comercias - Instituição
O art. 24 instituiu a obrigação de prestar informações para fins econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Caberá ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior estabelecer a forma, o prazo e as condições para a prestação das informações.
A prestação de informações não compreende as operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias, e será efetuada por meio de sistema eletrônico a ser disponibilizado na rede mundial de computadores.
São obrigados a prestar as informações a) o prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil; b) a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito, c) a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.

 

PIS/PASEP e COFINS não cumulativos - Crédito presumido de biodiesel
O art. 47 prevê crédito presumido calculado sobre o valor das matérias-primas adquiridas de pessoa física ou recebida de cooperado pessoa física e utilizados como insumo na produção de biodiesel, alcançando também às aquisições de pessoa jurídica que exercer atividade agropecuária ou cooperativa de produção agropecuária.
O crédito presumido somente se aplicará após estabelecidos os termos e condições regulamentadas pela Secretaria da Receita Federal.

 

Revogação
O art. 51 revogou:
a) a partir de 1º de julho de 2012, o art. 1º da Lei nº 11.529/2011, que trata do desconto de créditos, em seu montante integral, de PIS/PASEP e da COFINS de que tratam o inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, o inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o inciso V do caput do art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, na hipótese que especifica;
b) a partir da data de entrada em vigor dos arts. 14 a 20 desta Lei, o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.593/1977, que trata da tributação de cigarros.

 

http://www.fiscosoft.com.br/index_frame.php?optcase=&secao=1&tipo=federal&home=index.php?PID=262201::o=6

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As novas vagas estão publicadas em http://www.joseadriano.com.br/notes/Vagas

 

Divulgue suas vagas: vagas@joseadriano.com.br

 

Envie seu CV com o nome, cargo pretendido e Estado no assunto para cv@joseadriano.com.br

 

Abraços e obrigado.

 

José Adriano Pinto
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Comércio Exterior - Imposto de Importação - NCM, TEC, Lista de Exceções à TEC e Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - Novas disposições
No DOU de hoje (12 de dezembro) foi publicada a Resolução Camex nº 94/2011, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, na forma do Anexo I. Também foram alteradas a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações, que vigorarão até 31.12.2015, conforme os Anexos II e III, respectivamente.
Ainda, a Resolução Camex nº 94/2011 estabeleceu que permanecerão vigentes:
a) as reduções das alíquotas do Imposto de Importação concedidas na condição de Ex-tarifários para Bens de Informática e de Telecomunicações (BIT), para Bens de Capital (BK) e para Sistemas Integrados, na forma e prazos indicados nas Resoluções da Camex que os deferiram;
b) as reduções do Imposto de Importação concedidas ao amparo do Decreto nº 7.250/2010, que determinou a execução do 69º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE-18) entre os Estados Partes do Mercosul, relativamente às ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento (quotas); e
c) as preferências e consolidações tarifárias decorrentes de compromissos assumidos pelo Brasil, no âmbito de negociações tarifárias internacionais.
Por fim, foi revogada a Resolução Camex nº 43/2006 e suas alterações posteriores, que tratavam do mesmo assunto.
A Resolução Camex nº 94/2011 entra em vigor em 1º.01.2012.
Para mais informações veja a íntegra da Resolução Camex nº 94/2011.

Equipe ComexData (www.comexdata.com.br)

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Receita anuncia medidas para simplificar tributos

BRASÍLIA -  O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou que o órgão dá início nesta segunda-feira, 12, a uma operação que busca simplificar obrigações tributárias para o contribuinte brasileiro. A ideia, de acordo com ele, será reduzir o custo para Pessoa Jurídica e simplificar o trabalho para Pessoa Física, bem como a margem de erro. Ao todo, seis tipos de impostos serão extintos em 2012. 

"A presidente Dilma (Rousseff) já havia dito que a reforma tributária se faria por meio de simplificação de tributos", comentou Barreto durante entrevista coletiva. "O maior exemplo disso foi o Simples Nacional", acrescentou.

Segundo Barreto, a partir de janeiro de 2012 serão extintos o demonstrativos de Notas Fiscais, a declaração de Crédito Presumido de IPI e a declaração anual do Simples Nacional. Barreto confirmou que a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) também deixará de ser obrigatória, como informado na semana passada.

O secretário da RF lembrou que o fim da obrigatoriedade da Declaração de Informações Fiscais (DIF- Bebidas) já foi anunciada na semana passada. Ele salientou que o Demonstrativo de Exportações, que acabou em maio passado, também está no pacote, somando, portanto, seis tributos extintos.

O secretário destacou que outras declarações estão no forno para serem extintas. "Estamos enumerando apenas aquelas que podemos fazer em um curto espaço de tempo", citou. As medidas, de acordo com ele, não visam a um aumento da fiscalização. "Elas são voltadas para simplificação, para melhor atendimento das pessoas físicas e jurídicas."

A Receita também vai implantar o pagamento de tributo com cartões a partir de 30 de junho de 2012. De acordo com o órgão, em um primeiro momento, o sistema valerá apenas para tributos aduaneiros, com pagamento em cartão na função débito, em máquinas instaladas nas unidades do órgão. Débitos relativos a contribuições previdenciárias também serão simplificados e poderão ser parcelados pela internet a partir de 31 de março de 2012.

Além disso, pessoas físicas que tenham uma só fonte de renda e escolherem o modelo simplificado não precisarão mais entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) ao governo a partir de 2014. A Receita não descarta, contudo, a simplificação do IRPF já em 2013.

O que o Fisco estuda é tirar do trabalhador a responsabilidade de enviar anualmente para o governo os dados sobre seus rendimentos. A partir de 2014, quando será declarado o dinheiro recebido em 2013, a própria Receita fará esse trabalho. Para isso, o governo usará as informações passadas pelo empregador. O contribuinte terá apenas de confirmar se o que foi apresentado está correto ou não.

Simples Nacional

O subsecretário de Fiscalização substituto da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, esclareceu que, apesar de todos os prazos para o fim da obrigatoriedade da entrega de declarações ser janeiro do próximo ano, na prática, as 3,8 milhões de micro e pequenas empresas que apresentavam seu Imposto de Renda por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) só deixarão de enviar os dados para o governo em 2013 (base do ano calendário 2012). "No ano que vem será como está. Em março, será normal, pois a base é referente a 2011", considerou.

Nos demais casos, a isenção já será válida, na prática, para o ano que vem. São eles: Demonstrativos de Notas Fiscais, a Declaração de Crédito Presumido de IPI, Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) e Declaração de Informações Fiscais (DIF- Bebidas). Fora o Demonstrativo de Exportação (DE), que acabou em maio deste ano.

Martins disse também que o universo abrangido pelo DITR é de 2,37 milhões de declarações. No caso da DE, a abrangência é de aproximadamente 16 mil exportadores, conforme o subsecretário. "O Demonstrativo tinha fins de devolução de créditos a exportadores, mas agora coletamos essas informações em outras bases", disse.

O total de empresas com lucro real que serão beneficiadas, a partir de 2014, com outra medida que visa simplificar é de cerca de 190 companhias, segundo ele. Martins não soube estimar o universo de Pessoas Jurídicas estimado nos demais casos.


Célia Froufe e Eduardo Cucolo, da Agência Estado


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Prezados leitores do blog,


A BlueTax foi iniciada oficialmente em setembro último, e é o fruto da minha união com a FISCOSoft Sistemas, unidade de Soluções da FISCOSoft, empresa existente desde 1999 e que atende 95 das 100 maiores empresas do país. Esta união nos tornouamplamente preparados para atender as necessidades contábeis e fiscais das empresas, principalmente as surgidas com o advento do SPED.

 

Já tivemos a felicidade de fechar alguns contratos no mercado mineiro, dentre eles Aterpa e Nemak, além de já termos realizado alguns cursos com participação de mais de 70 profissionais. Já temos outros 6 cursos programados para janeiro próximo, veja a grade completa em www.bluetax.com.br/bluetax/capacitacao.


Além de Capacitação, atuaremos fortementeainda com Consultoria especializada em SPED (para antes, durante e/ou depois da geração dos arquivos) e com uma importante oferta de Soluções EFISC e Systax, resumidas abaixo:

 

A suite de soluções EFISC está sendo mantida por um grupo de profissionais com mais de 10 anos de experiência no mercado, e que teve a admissão da FISCOSoft Sistemas na sociedade em 2011. O EFISC tem provido soluções de software líderes em gestão tributária, auditoria e consolidação financeira há mais de 16 anos, tendo como competência central o fornecimento de valor ao gerar acesso a dados de fontes dispersas. Tem ainda como principal diferencial a otimização, ao invés de replicação ou substituição de seus investimentos já existentes em dados.

 

O Systax é um banco de dados com toda a legislação traduzida em tabelas de alíquotas com mais de 570 mil regras tributárias que podem ser utilizadas para:

Alimentação de ERP ou Sistema Fiscal (Através de web service, aplicativo, arquivo. xml, .txt ou .xls - planilha Excel) - Possibilita o enquadramento tributário de todos os produtos e operações praticadas pela empresa e a atualização diária e automatizada do ERP e demais soluções fiscais com alíquotas e regras de ICMS (Inclusive ST), IPI, PIS, COFINS e II conforme suas necessidades e recursos tecnológicos.

Validação Tributaria da NF-e - Facilmente integrável aos sistemas das empresas, efetua a verificação de todos os dados da NF-e, aplicando as regras tributárias. As notas podem ser validadas antes ou após o envio à SEFAZ. Inclusive podemos realizar um teste real com alguns arquivos XMLs de NF-e da sua empresa (emitidas ou recebidas).

Classificação Fiscal de Mercadorias - Aliado a esses recursos, a BlueTaxainda disponibiliza o serviço de Classificação Fiscal de Mercadorias. Nossos consultores podem ajudá-lo a utilizar a NCM adequada a cada produto da empresa, além de monitorar as possíveis alterações que venham ocorrer.

Saneamento de Cadastros de Clientes e Fornecedores - Disponibilizamos um serviço específico para revitalização de cadastro, que além de consultar a situação cadastral das empresas junto a diversos órgãos, são importadas informações complementares desses cadastros, de forma a mantê-los completos e atualizados nos sistemas das empresas.

 

Visitem nosso site e nossas páginas nas mídias sociais para conhecerem um pouco mais do nosso portfólio e compartilhar com suas equipes e contatos: http://www.bluetax.com.br/bluetax/contato


Aproveito para desejar a todos vocês, seus entes queridos e suasequipes um feliz natal, com muita paz e alegria e um 2012 com muitas realizações.

 

Abraços e obrigado pela fabulosa audiência nestes 13 anos.

 

José Adriano
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SPED - EFD ICMS/IPI - PVA - Nova versão - 2.0.22

Download em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFiscal/ProgSpedFiscalWindows.htm

 

Por Jorge Campos 17 minutos atrás

Pessoal,

 

Fora as melhorias, seguem as alterações previstas para esta versão. 

 

  1. Registro 0005 – alteração do tamanho do campo FONE e FAX (a partir de janeiro de 2012);
  2. Registro 0100 – alteração do tamanho do campo FONE e FAX (a partir de janeiro de 2012)
  3. Registro C100 -     A partir de janeiro de 2012 a informação do campo CHV_NFE passa a ser obrigatória em todas as situações;

4.A partir de janeiro de 2012, para todos os documentos diferentes de NF-e e com COD_SIT igual a “08” -Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica - conforme Tabela 4.1.2, deverá ser informada no registro C110 a norma legal que autoriza o preenchimento do documento fiscal nessa situação.

 

5. Alteração de descrição do campo IND_FRT do registro C100, válida a partir de 01/01/2012;

6.Registro C170 – Campo 27 – ALIQ_PIS e campo 33 – ALIQ_COFINS – alteração no tamanho do campo e na quantidade de decimais (quatro) a partir de janeiro de 2012

7.Inclusão do registro H020 – Informação complementar do Inventário, com o seguinte leiaute: REGISTRO H020: Informação complementar do Inventário.

Obs.: O registro é obrigatório quando o motivo do inventário, informado no campo MOV_INV do registro H005 for  de “02” a “05”.

  1. Inclusão do registro 1390 – Controle de produção de usina e do registro 1391 – Produção diária da  usina;

 

abs

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-icms-ipi-vers-o-nova

 

 

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Esta é o primeiro arquivo magnético que faz parte do novo pacote de simplificação que está sendo tratado com a RFB.

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.213, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Revoga a Instrução Normativa SRF No-325, de 30 de abril de 2003, que institui a

Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas (DIF- Bebidas).

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado

pela Portaria MF No- 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No- 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

 

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa SRF No- 325, de 30 de abril de 2003.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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Ferramenta traduz regras ...

O aumento da complexidade nas rotinas fiscais das empresas e os novos processos na operação dos departamentos tributários exigem investimentos em tecnologia da informação. Sped, Nota Fiscal Eletrônica ou mesmo a Certificação Digital, que já fazem parte do cotidiano dos contribuintes, demandam mudanças radicais.

... e facilita diálogo com fisco

De olho em novos processos virtuais do sistema tributário, a FiscoSoft, empresa que atua no mercado de informações fiscais e legais, desenvolveu uma solução para descomplicar a relação das empresas com o fisco: o Systax, que traduz mais de meio milhão de regras.

http://www.dci.com.br/Plano-de-Voo_-O-vilao-das-mulheres-da-classe-C-7-400905.html

Mais informações em http://www.bluetax.com.br/bluetax/solucoes

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SPED - ECD e FCont para o ano-calendário 2011

A coordenação do SPED na RFB informou hoje que a ECD e o Fcont para o ano-calendário 2011 não sofrerão alterações, ou seja, as versões disponíveis no site do Sped serão as mesmas utilizadas para o ano que vem (com exceção de algumas correções pontuais que possam vir a ocorrer).

A ECD homologada na semana passada será utilizada, a princípio, a partir de julho de 2012, ou seja, para o ano-calendário 2012.

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As regras para declaração do IR 2012 (ano-base 2011) serão divulgadas pela Receita no final de janeiro ou início de fevereiro. Segundo o órgão, não haverá grandes mudanças. O programa também não terá alterações significativas. Por isso, a Receita não irá disponibilizar a versão de testes (beta) do software.

A mudança mais importante será no programa de entrega do carnê leão, que terá a mesma plataforma utilizada para entrega da declaração.

http://blogs.estadao.com.br/entenda-seu-ir/2011/12/05/malha-fina-do-ir-2011-retem-quase-570-mil-contribuintes/?utm_source=estadao&utm_medium=newsletter&utm_campaign=manchetes

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O modelo de emissão eletrônico vem sendo adotado no Brasil desde 2008, tendo como pioneira a já conhecida Nota Fiscal eletrônica (NF-e). Agora a nota da vez é a NFS-e, a Nota
Fiscal de Serviços eletrônica, que vem sendo exigida por mais de 300 municípios em todo o
Brasil.

Cada vez mais as empresas estão se habituando ao modelo eletrônico de emissão dos documentos fiscais. Já é perceptível, um movimento maior na exploração de todos os recursos e benefícios trazidos pela NF-e. Na parte governamental, as Prefeituras Municipais também estão entrando nesse contexto, prova disto é o grande número de cidades que estão implementando a NFS-e – Nota Fiscal de Serviços eletrônica.

Atualmente já são cerca de 300 cidades com o modelo eletrônico implantado e a tendência é que até final deste ano já tenham mais de 400. A evolução no número de Prefeituras trouxe também um aumento nos modelos de comunicação entre o sistema de gestão municipal e os softwares dos contribuintes. Há muitos fornecedores de soluções de gestão pública, entretanto não há um modelo padrão de integração.

Diferenças nos modelos de integração

Na NF-e o contribuinte encaminha para a Secretaria Estadual os arquivos eletrônicos para autorização. Para todos os estados há um modelo padrão, o que facilita o processo para as empresas de desenvolvimento de software e para os contribuintes. Caso a empresa possua filiais em mais de um estado, o layout do arquivo da NF-e continua o mesmo.

Já na NFS-e a comunicação é feita com a Prefeitura e não há um padrão adotado por todas elas. A ABRASF desenvolveu um modelo conceitual para o desenvolvimento da Nota de Serviço eletrônica e muitas Prefeituras o adotam. Mas se trata de um modelo conceitual, na prática cada município possui suas particularidades, o que acaba gerando diferentes padrões técnicos de integração. Diferentes layouts, diferentes webservices. Essas diferenças geram certa “dor de cabeça” para desenvolvedores de software e contribuintes.

Além dos padrões desenvolvidos internamente por cada Prefeitura, há outras empresas que fornecem softwares de gestão pública e que possuem diferentes modelos de integração.
Para empresas de software que atendem clientes em muitas cidades e para empresas que possuem inúmeras filiais/franquias, integrar com cada município é uma barreira a ser vencida.

Posso citar aqui pelo menos 20 modelos existentes: WebISS, Betha, ISSintel, GINFES, IPM,
DSFNET, ISS. Net, Simpliss/GDN, E – Governe, Tiplan, Governo Digital, ISISS, Equiplano, Abaco, ISS Web, Prodam (São Paulo), Curitiba (derivação ABRASF), Rio de Janeiro (derivação
ABRASF), Belo Horizonte (derivação ABRASF) e Salvador (derivação ABRASF).

Diferenças gerais entre a NF-e e NFS-e

De forma bem simples, vou relacionar aqui algumas das principais diferenças entre a Nota
Fiscal eletrônica e a Nota Fiscal de Serviços eletrônica e explicar cada uma delas.

Layouts de integração
NF-e: Possui uma abrangência maior de informações, pois precisa atender a todos os ramos de atividades, inclusive serviços. Tem a vantagem de ser um padrão único em qualquer estado.
NFS-e: Possui um layout simplificado, mas as informações são variáveis de acordo com a necessidade do município.

Geração das notas
NF-e: É gerada pelo sistema do contribuinte, assinada digitalmente e transmitida para a
Secretaria de Fazenda Estadual. A SEFAZ valida as informações e concede a autorização de uso.
NFS-e: Existe a figura do RPS (Recibo Provisório de Serviços). O sistema do contribuinte gera o RPS e transmite para a Prefeitura. A Prefeitura transforma o RPS em NFS-e e disponibiliza o arquivo XML para o contribuinte. Nesse processo, há modelos que exigem o uso da
Certificação Digital (maioria) e outros que não exigem.

Portal de digitação da Nota eletrônica
NF-e: As Secretarias de Fazenda Estaduais não disponibilizam sistemas web para os contribuintes. Entretanto, há um software gratuito que pode ser baixado no Portal da NF-e
NFS-e: Praticamente todas as Prefeituras disponibilizam um Portal web para a digitação da
NFS-e. Esse modelo é muito útil para empresas que não possuem nenhum software de gestão ou micro empreendedores individuais.

Transmissão das Notas e retorno
NF-e: O sistema do contribuinte transmite um lote de notas para a SEFAZ, que recebe e processa posteriormente. Para obter o retorno da autorização, o sistema do contribuinte faz uma nova consulta na SEFAZ.
NFS-e: As Prefeituras utilizam a mesma sistemática dos ambientes dos estados. Entretanto, há municípios em que o retorno do processamento da NFS-e é dado logo após o envio do lote de RPS, pelo sistema do contribuinte. Desta forma não é necessário efetuar uma nova consulta para identificar o status da nota.

Tempo de processamento
NF-e: Em geral, é muito rápido. Exceções acontecem, mas normalmente o retorno com a autorização (ou rejeição) é obtido em alguns segundos ou minutos
NFS-e: Como é o sistema da Prefeitura que gera a NFS-e, há casos em que ela pode levar até
10 (dez) dias para processar o RPS em Nota Fiscal de Serviços eletrônica.

Solicitações possíveis
NF-e: É possível encaminhar solicitações de autorização de nota, cancelamento e inutilização.
NFS-e: É possível encaminhar o RPS e solicitar o cancelamento. Não há a figura da inutilização, entretanto há a possibilidade de solicitar a substituição.

Prazo para cancelamento da Nota
NF-e: O contribuinte tem até 168 horas para solicitar o cancelamento.
NFS-e: Pode ser variável de acordo com a legislação municipal. Em geral, o cancelamento via sistema pode ser feito até o pagamento do ISS. Alguns municípios permitem o cancelamento também via processo administrativo.

 

Maicon Klug

 

Fonte: Assessoria Adove, via correspondência eletrônica

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/nf-e-e-nfs-e-entenda-as-diferencas-entre-as-notas-fiscais-eletronicas-de-produto-e-servicos/

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Recentemente a FISCOSoft Editora passou a publicar em sua seção de artigos (www.fiscosoft.com.br/artigos), textos elaborados pela equipe de pesquisadores do NEF - Núcleo de Estudos Fiscais da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas.

O NEF-FGV, coordenado pelo professor Eurico Marcos Diniz de Santi, representa o espaço público de confiança, reflexão e produção de CONHECIMENTO. É a retomada da nobre função da Universidade: pesquisar e produzir projetos práticos de interesse público, com isenção acadêmica, de modo independente e sem promover a defesa de interesses particulares ou partidários.

 

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As Secretarias de Fazenda já receberam quase 900 mil arquivos da EFD ICMS/IPI. Só em MG são mais de 23 mil estabelecimentos já obrigados e serão mais 2.500 a partir de 01/01/12.

 

Este curso apresentará a parte teórica e técnica do SPED Fiscal, orientando os participantes sobre as informações a serem geradas, e sobre a origem dessas informações, de forma a torná-los aptos à entrega desta obrigação.

 

Além da análise dos principais registros do leiaute da escrituração, inclusive no que se refere ao Bloco G (Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP), serão verificadas as principais dúvidas decorrentes da geração e validação das informações. Para maior assimilação do conteúdo, além de exemplos de validação dos arquivos, serão analisados detalhes do Programa Validador e Assinador - PVA.

 

Data: 10/12/2011 – Instrutor: Emanuel da Silva Franco Júnior – Coord. Projeto SPED na Usiminas

 

Valor de investimento por curso: R$ 620,00 (consulte descontos para leitores dos blogs do José Adriano e do Roberto Duarte, assinantes FISCOSoft, contadores registrados no CRC, grupos, ex-alunos)

 

Nossos cursos incluem: Coffee-break, Material de Apoio, Certificado e Plantão de Dúvidas

 

Será ainda disponibilizado 1 computador por pessoa, para execução de exemplos práticos possibilitando assim a completa absorção do conteúdo.

 

Local: Bluetax / Korun - Av. Getúlio Vargas, 446 - 3ª Andar – Funcionários – Belo Horizonte - MG

 

GARANTA JÁ A SUA INSCRIÇÃO! VAGAS LIMITADAS


cursos@bluetax.com.br - (31) 2552-8757 - http://www.bluetax.com.br/bluetax/capacitacao

 

 

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SPED - EFD Pis/Cofins - PVA - Nova versão - 1.04

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