mp540 (2)

MP 540/11 - Convertida na Lei nº 12.546/2011


A Medida Provisória nº 540/2011 foi convertida na Lei nº 12.546/2011, com alterações. Dentre os assuntos tratados destacamos:

Comércio Exterior - REINTEGRA, defesa comercial, critérios e comprovações de origem, licenças de importação, dentre outros assuntos 

Os arts. 1º a 3º da Lei n° 12.546/2011 trataram da instituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Assim, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Tal valor será calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que pode

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i. REINTEGRA - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras

Os arts. 1º a 3º da MP nº 540/2011 instituíram o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, com o fito de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Assim, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Tal valor será calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que poderá variar entre zero e 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica. O REINTEGRA será aplicado às exportações realizadas até 31.12.2012, e somente produzirá efeitos após sua regulamentação.


ii. Alteração na sistemática de créditos de PIS/COFINS sobre aquisições do ativo imobilizado

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