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Arlete Teixeira 22-Jun-2009 O CT-e, na visão do Coordenador Técnico Nacional do Projeto CT-e, Eugênio César da Silva, poderá melhorar significativamente o processo operacional e logístico das empresas, aperfeiçoará as informações e, especialmente, reduzirá o mercado paralelo, aumentado as oportunidades para as empresas que estão regularmente instaladas nos estados. Quanto a data para a obrigatoriedade do CT-e, ele afirma que não há previsões. “O Estado do Mato Grosso, que vai exigir o CT-e a partir de 1º de agosto próximo, foi uma atitude unilateral, não aprovada pelos organizadores do CT-e em nível nacional”. No Painel CT-e "Visão do Governo", que será apresentado por Silva, no primeiro dia da 11ª Transposul, que acontece de 1º à 3 de julho, na FIERGS, vai mostrar aos empresários do ramo de transportes o potencial positivo que a ferramenta traz para o mercado. Ele destacou que o CT-e e a NF-e não são o Big Brother da Fiscalização, como tem sido dito, e sim ferramentas que trazem significativas melhorias para o mercado e consequente redução de custos para as transportadoras e o Brasil. Segundo o Coordenador Técnico Nacional do Projeto CT-e, a ferramenta ainda está em fase de ajustes, faltando ainda a implementação de algumas funcionalidades e aplicações previstas na regulamentação. “Todavia, os documentos que forem emitidos na fase de produção e não obrigatoriedade terão validade jurídica em todo o território nacional, caso haja problemas na emissão ou autorização a contingência poderá ser feita com a emissão do Conhecimento de Transporte, do respectivo modal, nos moldes atuais, ou seja, com a emissão do documento ainda em papel". Conforme Silva, o CT-e tem funcionalidades e operacionalidades mais complexas do que as da NF-e devido os diversos modais . “A NF-e substitui apenas a Nota Fiscal modelo 1(1A), um único modelo de documento em papel. No CT-e existem diversidades de modais: ferroviário, aéreo, terrestre, aquaviário e dutoviário, com documentos e informações distintos”. O Coordenador do Projeto CT-e informou que o SEFAZ virtual do Rio Grande do Sul, já está em fase de testes e será um grande aliado para a massificação do projeto. “Ainda não foi assinado o protocolo instituindo a obrigatoriedade de emissão do CT-e, a ideia é de implantação simultaneamente em todos os estados. Foram emitidas nacionalmente mais de 147 mil CT-e de empresas do projeto piloto, mostrando que este é uma realidade nacional e está funcionando”, concluiu. http://www.segs.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=30561&Itemid=361
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Desafios da era da fiscalização digital

Xavier Sabadell e Luis Reis 23/06/2009 Nos últimos doze meses tivemos a oportunidade de discutir com mais de 200 empresas, multinacionais, nacionais e dos mais variados segmentos de negócios, os caminhos percorridos para atender aos requisitos exigidos pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), composto pela nota fiscal eletrônica, pela escrituração fiscal digital e pela escrituração contábil digital. Nessa experiência muito rica, do ponto de vista de aprendizado das preocupações das organizações sobre o tema, pudemos depreender, em primeira instância, que o mercado, de forma geral, estava bastante confuso em relação à profundidade das mudanças e impactos em seus negócios que o novo marco regulatório do Sped trará. Em linhas gerais, de cada três empresas contatadas, duas entendiam tratar-se de um tema puramente ligado à tecnologia da informação, e que a simples implementação de algum módulo sistêmico resolveria a questão. Independentemente desse entendimento preliminar, observamos que as empresas encararam esse desafio, e muito foi feito para garantir a implementação dos requisitos técnicos demandados pelo Sped dentro dos prazos definidos no cronograma do fisco. Na dimensão de tecnologia da informação, na qual se verificaram os maiores esforços, foram implementados novos sistemas fiscais, customizados novos campos e criadas novas interfaces, entre outras realizações ligadas à infraestrutura tecnológica. Em relação à dimensão de processos e, em especial, cadastro de fornecedores, produtos e clientes, as mudanças foram menos abrangentes e focadas no direto atendimento aos novos campos e layouts de informação fiscal e contábil requeridos pelo fisco. Entre as muitas novidades, incertezas e várias interpretações sobre o tema, os anos de 2008 e princípio de 2009 se destacaram, principalmente, pelo amadurecimento do mercado em relação ao Sped e pela mobilização efetiva para sua solução. Ou seja, cerca de dois terços das empresas obrigadas a atender ao Sped, nesse primeiro ciclo, fizeram, de alguma forma, seu dever de casa, superando esse primeiro desafio. Por outro lado, restam ainda cerca de 30% de empresas para se adequar. Esse primeiro ciclo de adaptação ao Sped se consolidará no mês de setembro, quando serão transmitidos pela primeira vez os arquivos do Sped fiscal referentes aos meses de janeiro a agosto deste ano. A prorrogação do prazo de entrega do Sped fiscal para setembro de 2009 comprova que, de fato, as empresas estão enfrentando dificuldades em se adequar a essa nova realidade. De qualquer forma, a partir de setembro de 2009, quando o Sped fiscal estiver em vigor, muitas informações jamais divulgadas sobre as operações das empresas estarão ao alcance do ponto de vista analítico do fisco. É interessante notar que, após um ano de muito trabalho e aprendizado, começam a aflorar pensamentos e reflexões sobre os desafios que ainda estão por vir pós-implementação do Sped. De fato, a introdução do novo padrão no mundo corporativo representará uma mudança radical no paradigma da fiscalização e transformará o relacionamento do fisco com as organizações. Doravante, vamos viver um modelo muito mais eficaz, com acesso a um volume muitas vezes maior de dados operacionais e fiscais, on-line e de forma permanente, permitindo múltiplos cruzamentos de informação para verificar a adequação dos procedimentos fiscais, contábeis e de recolhimento de impostos. Assim, esse novo modelo de fiscalização, viabilizado pela introdução do Sped, trará às organizações um nível de exposição muito maior que o atual, principalmente em um cenário, já comprovado, de queda de arrecadação tributária em consequência da crise econômica mundial, também já refletida no Brasil com a queda da atividade econômica. A qualidade da informação transacional passará a ser o principal risco a ser mitigado. As empresas, para assegurar a qualidade dos dados que serão enviados ao fisco, necessariamente deverão visitar sua operação e realizar mudanças significativas em sua cultura, sistemas, estrutura organizacional, processos e procedimentos e capacitação de seus profissionais. Assim, poderão reduzir sua exposição fiscal e, consequentemente, eliminar eventuais perdas financeiras advindas de autuações aplicadas pelo fisco ou da adoção de procedimentos tributários e contábeis inadequados. Além de provocar a necessidade de mudanças em toda a cadeia de valor das empresas e nos processos de apuração fiscal, as organizações deverão também atentar para a correta integração com a cadeia de valor de seus principais clientes e fornecedores, no sentido de assegurar o "compliance fiscal" desde a origem da informação, principalmente em razão da nota fiscal eletrônica. Fica claro que esse novo padrão da fiscalização digital demandará mudanças mais profundas e complexas para endereçar os antigos problemas estruturais existentes na gestão tributária das empresas, que até o momento nunca haviam sido tratadas na origem de suas causas. Na verdade, essa reflexão nos leva, firmemente, a compreender o Sped como uma grande oportunidade para o desenvolvimento de novos modelos de gestão tributários sustentáveis e que possam tornar a área tributária das empresas em um centro de resultados, e não mais em um mero centro de despesas. Afinal, gerir corretamente a elevada carga tributária de uma companhia é um investimento que faz todo o sentido do ponto de vista competitivo. Xavier Sabadell e Luis Reis são sócios da PricewaterhouseCoopers Brasil e, respectivamente, especialistas em gestão de processos e na área tributária Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações Fonte: Valor Econômico http://201.76.44.125/pressclipping/noticiaexterna/ver_noticia_externa.php?xid=925
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O papel se deSPED

OPINIãO PESSOAL Claudinei Benzi* [23-06-2009] Ao implantar o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), o governo quer diminuir a sonegação fiscal usando tecnologia, o que também deverá, em tese, reduzir a mordida do leão para todo mundo. Para os empresários as vantagens são inúmeras: uma concorrência mais leal, simplificação, padronização e segurança nos processos e, ainda, economia com o fim da papelada dos livros contábeis e blocos de notas. Mas só cumprir os prazos dados pela Receita para a implantação do SPED não é tudo. A capacitação de pessoal, adequação física e revisão de procedimentos toma muito tempo nesse calendário apertado. Até 1º de setembro mais 54 setores, dos quase cem que estão integrando o SPED inicialmente, precisam se integrar ao sistema de notas fiscais eletrônicas. Entre eles os ramos de cosméticos, produtos de limpeza, papel e laticínios. Conforme a Secretaria da Fazenda do Paraná, somos a quarta unidade da Federação que mais autoriza notas fiscais eletrônicas (NF-e) e, em maio, 2,6 milhões de notas foram autorizadas. Mas há uma outra informação positiva da SEFA que se faz ressaltar: em termos de desempenho o Paraná teve o melhor tempo de resposta nos pedidos de autorizações de notas fiscais eletrônicas entre todos os sistemas autorizadores do país, segundo um monitoramento recente feito pelo fórum de dirigentes da Administração Tributária dos Estados, chancelado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária). Excesso de impostos à parte, isso tudo significa que os órgãos oficiais promovem uma boa mudança no sistema tributário. É a vez da iniciativa privada agilizar a integração ao SPED, que inclui também a Escrituração Fiscal Digital e Escrituração Contábil Digital. É o fim dos livrões. Para o bem dos mercados, rumo a uma concorrência justa, vale uma contrapartida das empresas ao implantar sistemas informatizados de gestão confiáveis e eficientes. Os ERPs (Enterprise Resource Plannings), softwares capazes de gerenciar tudo, tornam-se indispensáveis. Quem não tem ERP, inicia um processo de atualização sem volta na sua implantação. Quem tem, também não escapa de várias adaptações. Os três subgrupos do SPED (NF-e, EFD e ECD) exigem o preenchimento de centenas de informações em outras centenas de campos diferentes. Para evitar uma confusão de dados nas corporações, em muitos casos será necessário customizar os softwares para as novas demandas. São ferramentas atualizados, mais potentes e eficientes, para manipular uma grande quantidade de informação. Daí a necessidade de procurar fornecedores habilitados, cadastrados junto ao governo. Os softwares gratuitos estão aí, no cyber espaço, prontos para download. Mas é bom lembrar que eles não oferecem suporte técnico e podem causar sobressaltos na hora de enviar as informações à Receita. O fisco apenas faz um credenciamento de softwares com objetivos fiscais e não atesta a idoneidade dos sistemas. Se identificada fraude oriunda de falha na segurança fiscal do sistema, o contribuinte e seu fornecedor (empresa responsável pelo software) sofrerão as sanções cabíveis, conforme a legislação tributária e penal. É crime contra a ordem tributária. Bom, portanto, procurar profissionais capacitados e ficar atento ao calendário. De preferência um que não seja de papel. http://www.paranashop.com.br/colunas/colunas.php?op=opiniao&id=20407
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Uso de precatórios para ICMS será investigado

23/6/2009 A Receita Federal irá averiguar se empresas que adquiriram precatórios no mercado informal e os utilizaram para pagar ICMS declararam o eventual ganho de capital ao Imposto de Renda (IR). A apuração será realizada a partir de uma listagem de 230 contribuintes que usaram o título para pagar o tributo estadual entregue ontem pelo diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, ao superintendente da Receita Federal no Estado, Dão Real Pereira dos Santos. Na maioria dos casos, o precatório é adquirido com deságio que pode chegar a até 80% e apresentado com seu valor de face integral para o uso como crédito para o pagamento do ICMS. Grazziotin diz que o governo gaúcho é contrário a essa prática, mas há decisões judiciais ainda em tramitação que determinam que a Receita Estadual aceite o pagamento com seu valor integral. Segundo o diretor, o repasse das informações não implica quebra de sigilo dos dados fiscais, já que a legislação brasileira prevê o intercâmbio entre as diferentes esferas que integram o fisco nacional. Um dos próximos focos de atuação conjunta no Estado será a tributação de doações e heranças. A Receita Federal repassará ao órgão estadual a relação de contribuintes com declarações desse tipo no IR para que seja verificado o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), um tributo estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação. Santos diz que a integração entre as Receitas federal e estadual será intensificada cada vez mais em função da adoção de mecanismos de controle eletrônico, como a Nota Fiscal Eletrônica e o Sped Contábil (escrituração contábil digital). "Nosso objetivo é fazer com que o mau contribuinte se sinta observado pelo Estado em benefício do bom contribuinte", diz o superintendente. Santos avalia que essa intenção só será alcançada com a integração dos diversos órgãos de fiscalização tributária e que ampliam os limites de atuação de cada um deles. http://jcrs.uol.com.br/noticias.aspx?pCodigoNoticia=13349&pCodigoArea=33
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21/06/2009 - 20:05 Malha Fiscal Eder Moraes diz que respeito à legalidade garante sucesso das ações em diferentes segmentos da economia A Secretaria de Fazenda está intensificando as ações de fiscalização em Mato Grosso, como forma de evitar a sonegação de impostos. "Estamos usando o Serviço de Inteligência, com um amplo trabalho de averiguação. Temos sido extremamente inflexíveis quando se trata de combater ilícitos, de burla ao Fisco Estadual", disse o secretário Eder Moraes, em entrevista ao programa "Ponto de Vista", da TV Rondon (Rede TV!), na noite deste domingo (21). "Antes, a Sefaz era palco de discursos, de pensamentos políticos e econômicos, que não conduziam a nada", disse o secretário, observando que essa realidade mudou a partir do momento em que sua gestão passou utilizar a Inteligência e a agir dentro de absoluta legalidade. Moraes citou como exemplo dessa atuação rígida da Sefaz a fiscalização do segmento de combustíveis, que responde por cerca de 25% da arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado. Na semana passada, por exemplo, a fiscalização apreendeu 19 carretas de combustível, atendendo a denúncias protocoladas pelo Ministério Público do Estado (MPE). Em ofício encaminhado à Sefaz-MT, o MPE denunciou oito distribuidoras que estariam agindo contra a ordem tributária, favorecendo a evasão fiscal e, em alguns casos, adulterando o álcool entregue para a comercialização nos postos. Na ocasião, Eder Moraes explicou que a fiscalização está agindo contra um esquema complexo de evasão fiscal, antes que ele se espalhe e torne-se uma prática comum em Mato Grosso. A medida busca desmontar o esquema de concorrência desleal desencadeada pela adulteração de combustível e sonegação de impostos. "Estamos agindo dentro da normalidade, dentro da legalidade, para manter a ordem tributária. Estamos fazendo a coisa certa", disse o secretário. Ele lembrou que, também na semana passada, a multinacional Esso anunciou que voltará a investir em Mato Grosso, com um investimento inicial de R$ 58 milhões, no Município de Alto Taquari (479 km ao Sul de Cuiabá). A empresa vai utilizar a Ferronorte para trazer óleo diesel e gasolina e para levar etanol. Obrigação fiscal Na semana passada, Eder Moraes revelou, em entrevista à TV Centro América (Globo), que há um grande número - cerca de 15 a 20% - de produtos que circulam por Mato Grosso desacobertados de notas fiscais. "Nós temos entre as regiões Leste, Sul, Norte e oeste do Estado, e na região metropolitana da Capital, uma média de 40 % dos contribuintes que não cumprem com sua obrigação fiscal. É evidentemente, a massa que está sendo atingida agora busca causar reação", disse. Segundo secretário, alguns reclamam que estão sendo atingidos pela fiscalização, mas, pela legislação, o Governo não pode segmentar dentro do setor. "A fiscalização é para todos, as ações disparadas no segmento econômico evidentemente que vão atingir os bons e os maus contribuintes. Mas é desta forma. Nós estamos atendendo um pedido do próprio empresariado, que é de fiscalizar para combater a concorrência desleal, para evitar a entrada de produtos numa concorrência predatória dentro do Estado de Mato Grosso. É isso que o Fisco está fazendo", disse Moraes, na entrevista. Contribuinte Sobre o atendimento ao contribuinte, Eder Moraes informou que a Sefaz definiu a instalação de telefones nos postos fiscais de maior movimento. "O contribuinte terá um telefone ao seu lado para que, no ato, na presença de qualquer abuso do servidor na ponta final, ele ligue no gabinete do secretário ou no plantão que vamos criar, para que se tomem as medidas em tempo real", explicou. Ele também disse ter determinado que sejam instaladas câmeras em todos os postos fiscais, em tempo real, e que os sistemas sejam interligados com a Delegacia Fazendária, para que haja um monitoramento por parte dos delegados; e que se crie um espaço dentro dos postos para a atuação do Ministério Público, com visitas rotineiras e também do plantão da Delegacia Fazendária. Fonte: ANTONIO DE SOUZA com Midia News http://www.expressomt.com.br/noticia.asp?cod=31495&codDep=6
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Fisco Ministério Público Federal vai atuar de forma mais dura 20/06/09 às 15:56 | AE A Receita Federal e o Ministério Público vão atuar juntos para pôr o sonegador na cadeia. Hoje, essa hipótese é tão remota que não assusta mais ninguém. Motivo: pela legislação em vigor, mesmo apanhado com notas fiscais frias, documentos falsos ou contas subfaturadas, o sonegador pode ter seus delitos perdoados. Basta pagar sua dívida com o Fisco e ele fica livre do processo criminal. Se desejar, pode parcelar o débito em até 60 meses. O plano da Receita e do MP, agora, é mudar a lei e acabar com esse benefício. No ano passado, a Receita autuou 7.600 contribuintes acusados de cometer crimes tributários. Ao todo, sonegaram R$ 23 bilhões. Entre eles, há o médico que emite um recibo a cada 20 consultas, o comprador de imóvel e sua escritura com valor menor e o empresário que não registra os funcionários. Todos infringiram a lei para sonegar impostos. Mas as regras atuais permitem que escapem da Justiça se acertarem as contas com o Fisco, em prestações a perder de vista. "Eles não têm medo porque a lei atual afasta a sensação de risco. Quem vai achar que sonegar é perigoso se, ao pagar a multa, ele se exime do crime?", questiona a secretária da Receita Federal, Lina Vieira. "A lei não pode acobertar o fraudador." "Já passou da hora de rever essa legislação", afirma o procurador Lauro Cardoso Neto, chefe da Procuradoria da República no Distrito Federal. "Do jeito que é hoje, o sujeito tenta. Se for pego, tem um processo demorado dentro da Receita. Se perder, ainda pode recorrer à Justiça. Se der tudo errado, ele paga o auto de infração e se livra de tudo." Esta semana deve ser publicado no Diário Oficial da União o convênio de cooperação assinado no último dia 8 pela secretária da Receita e pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza. A parceria prevê ações de aplicação imediata, como troca de informações e investigações conjuntas com uma frequência bem maior do que hoje. Mas há também iniciativas delicadas, porque mexem com a genética da legislação tributária e precisarão passar pelo Congresso. Para essas, já existe uma estratégia definida. Primeiro, serão organizados debates e seminários para propor mudanças na legislação. De lá, o assunto será espalhado para a opinião pública. A intenção é conseguir apoio para a elaboração de um projeto de lei que altere pelo menos dois pontos: uma nova regulamentação para os crimes tributários e o fim do perdão para quem comete crime tributário. "Essa conduta precisa ser punida, indiferente de a Receita vir a cobrar ou não o débito", diz a secretária da Receita. Na visão da Receita e do MP, há dois itens na lei que precisam ser mudados. O principal é o artigo 34 da Lei 9.249. É ele que, desde dezembro de 1995, permite ao sonegador escapar dos tribunais pagando o auto de infração. Na linguagem jurídica, isso se chama extinção da punibilidade. O outro item é o artigo 83, da Lei 9.430. Ele determina que os indícios de crimes tributários encontrados ao longo de uma fiscalização só podem ser informados ao Ministério Público depois do fim do processo na Receita. Como esses processos demoram sete, oito, alguns até 20 anos, e os crimes tributários prescrevem em oito ou nove, quando a notícia do crime tributário chega ao MP já não há muito o que fazer. "Ninguém paga imposto porque gosta. Paga porque é obrigado. Se não houver punição, não adianta obrigar. No limite, o sonegador paga a Receita e sai impune", afirma Eurico Marcos Diniz de Santi, professor de direito tributário e coordenador do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas (FGV), de São Paulo. O perdão mediante pagamento surgiu durante a implantação do Plano Real, diante da necessidade de fazer caixa rapidamente para sustentar o plano de estabilização econômica. "O momento hoje é outro", diz Diniz de Santi. Mas, entre os tributaristas, o fim do benefício não é unânime."Entendo o efeito moralizador que pode ensejar, mas tenho receio de como isso seria aplicado no Brasil", afirma o advogado Paulo Ayres Barreto, professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP). "O problema é quando a gente sai dos extremos, do que é sonegação, e entra na zona cinzenta. É uma dificuldade classificar o que é crime tributário." O empenho extra contra a sonegação acontece num momento em que o governo está preocupado em recompor seu caixa. Com a arrecadação em queda há sete meses, por causa de uma economia enfraquecida pela crise, o Planalto tomou a decisão de desonerar vários setores produtivos, como a indústria de veículos e algumas linhas de eletrodomésticos, enquanto seus gastos cresceram. Como há pouca margem para aumento de impostos, o desafio é aumentar o número dos que deveriam contribuir, mas conseguem escapar das garras do leão. http://www.bemparana.com.br/index.php?n=111852&t=receita-federal-quer-mais-rigor-contra-sonegadores
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MT-Fazenda suspende inscrição de 8

Fabiana Reis/Da Redação Jornal A Gazeta (Manchete) 19/06/2009 08:03 A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) suspendeu temporariamente a Inscrição Estadual (IE) de oito distribuidoras de combustíveis de Mato Grosso. A ação foi motivada a partir de uma notificação que a pasta recebeu do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) que aponta irregularidades cometidas por estas empresas. As inscrições só serão regularizadas perante o fisco estadual, se o MPE autorizar este procedimento à Sefaz. Entre as irregularidades constatadas está a sonegação fiscal de tributos na esfera federal, como o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além do Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Foi identificada também a entrada de gasolina no Estado com documentação indicando se tratar de óleo diesel, o que consequentemente acarreta no recolhimento de tributos com valor inferior ao que deveria ser arrecadado. Outra irregularidade apontada é a compra de álcool anidro não tributado para posterior adição dos 25% de água para revenda aos postos. Segundo dados da Sefaz, atuam no Estado cerca de 140 distribuidoras de combustíveis, entre bandeiradas, como BR Distribuidora, e de bandeira branca, de diversos fornecedores. A ação desencadeada pela Sefaz acarretou também na apreensão de 19 carretas de combustível durante a semana. O fisco estadual lavrou até ontem (18) cerca de R$ 730 mil em Termos de Apreensão e Depósito referente aos carregamentos apreendidos. O secretário de Fazenda, Eder Moraes, afirma que enquanto houver indícios de sonegação fiscal no Estado a pasta irá combater antes que ela se espalhe e torne um procedimento comum em Mato Groso favorecendo a prática de concorrência desleal. "Todas as outras notificações apresentadas pelo MPE à Sefaz vão ser apuradas e poderá culminar na suspensão das inscrições estaduais destes estabelecimentos", diz o secretário ao informar que as suspensões vem sendo feitas deste quarta-feira (17). Outro fato que vem sendo fiscalizado pela secretaria é a venda de produtos com preços "suspeitos". Levando em consideração que o valor do álcool vendido nas usinas é de fácil controle da fiscalização, o relatório do MPE aponta indícios que os contribuintes podem estar sonegando, já que estão abaixo dos informados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). http://www.circuitomt.com.br/home/materia/24271
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por Ana Caselatto 22/06/2009 Antes de estabelecer rotina, empresas já sentem dificuldade em rever seus processos e sistema de faturamento SÃO PAULO - “Não existe solução que possa ser considerada definitiva para adequação às notas fiscais eletrônicas. Cada empresa tem uma demanda”, afirmou Paulo Gabech, gerente de certificação digital da Serasa Experian, na última semana, durante o 3º Fórum Nacional de Sped e NF-e. Ele citou quais são as maiores dificuldades enfrentadas pelas companhias no processo de implantação. Segundo Gabech, há um percurso a ser seguido em qualquer opção escolhida pelas empresas. Primeiramente é preciso formar a base tecnológica para o sistema digital e realizar a confirmação fiscal. Tendo feito isso, é preciso criar a assinatura digital, emitir a NF-e e enviá-la para a Secretaria da Fazenda. A questão é que, antes de estabelecer toda esta rotina, as empresas já sentem a dificuldade em rever seus processos e o próprio sistema de faturamento como um todo. Além disso, Gabech aponta como outros desafios recorrentes na implantação o tratamento de cadastros dos clientes e a confirmação e monitoramento da situação fiscal deles. “Este parece ser um procedimento simples, mas a grande maioria das empresas tem problemas com relação a isso e é um fator que impacta no faturamento delas”, alerta o gerente. A questão da segurança foi mencionada por Gabech como um problema de infraestrutura na capacitação para armazenar os arquivos de NF-e, de modo que as consultas fossem recuperadas com facilidade. Ele explica que a preparação para possíveis erros é fundamental: “É preciso ter um sistema confiável e a contingência é extremamente importante porque a falha pode vir da Secretaria da Fazenda, da rede provedora de internet ou do próprio ambiente da empresa”. Outras dúvidas Ainda existe confusão em relação às notas de mercadoria serviços. “São iniciativas de municípios e prefeituras distintas, com quase centenas de legislações específicas e projetos de nota fiscal eletrônica de serviços e, por isso, eles ainda não estão contemplados neste contexto”, explica Gabech. Segundo o especialista faz parte da evolução do Sped que elas s sejam incorporadas futuramente. http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=58447&utm_source=newsletter_20090622&utm_medium=email&utm_content=Veja%20quais%20são%20os%20maiores%20desafios%20na%20adequação%20à%20NF-e&utm_campaign=FinancialWebNewsletter
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O Mato Grosso facultou aos contribuintes obrigados à emissão do CT-e efetuarem a opção pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. Efetuada a opção, a utilização da NF-e será obrigatória para o prestador de serviço de transporte, vedada a emissão do CT-e. A identificação do estabelecimento optante pela emissão da NF-e em substituição ao CT-e constará obrigatoriamente do sistema eletrônico cadastral da Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente a sua inserção no controle eletrônico cadastral, mediante simples comunicação ao órgão. Ato legal: Decreto n° 2.003, de 17.06.2009 - DOE MT de 17.06.2009 Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)
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Aproveito para fazer um resumo do status atual da ECD e da EFD: SPED Contábil Existem informações extra-oficiais de que até 12/06/2009 foram mais de 900 arquivos de ECD transmitidos, mas esta matéria anexa do DCI cita que são apenas 437 empresas. Há informações também de que 18 Juntas Comerciais já receberam os arquivos e apenas 6 estão trabalhando neles (ES, MG, RJ, RN, SC e SP). Como prévia da pesquisa da IOB com mais de 200 empresas, posso informar que 27% delas acredita em prorrogação da ECD. SPED Fiscal Conforme o site do Jornal de Cuiabá-MT O Documento, já foram transmitidos 788 arquivos da EFD (Íntegra em http://www.sped.blog.br/profiles/blogs/mtsefaz-ja-recebe), entretanto, esta matéria do DCI menciona que foram 400 arquivos. Estas divergências entre a quantidade de arquivos da EFD recebidos pelo ambiente nacional do SPED e pelos servidores das Secretarias de Fazenda devem ser sanadas logo. Como prévia da mesma pesquisa da IOB, posso informar que 24% das empresas acredita em nova prorrogação da EFD. Mais uma vez fica claro, em ambos os casos, que as empresas estão deixando pra última hora, só pra variar... Abraços. José Adriano Vejam matéria publicada na página A4 do DCI de hoje. DCI_Big Brother Fiscal está mais perto.pdf www.dci.com.br
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Pessoal, Desde a semana passada o blog está hospedado no domínio www.sped.blog.br, o que melhorará o acesso já que muitas empresas bloqueavam o endereço www.japs-sped.ning.com por considerar comunidade (não necessariamente de uso profissional). Outra novidade é que que a Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN me autorizou a publicar as respostas que eles estão enviando aos contribuintes que enviam dúvidas, e para estrear, estou publicando em anexo e em primeiríssima mão a tão demandada Tabela de Ajustes de Lançamento e Apuração do ICMS, para fins de geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD que a Secretaria da Tributação do RN concluiu neste sábado. Agradeço ao Luiz Augusto da Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN pela e confiança, pois apesar da escassez de tempo, o meu objetivo é ajudar a disseminar informações contábeis/tributárias, coisa que faço a mais de 10 anos (alguns de vocês já conheciam o JAPs-Tributos...) Abraços. José Adriano RN_Tabela de Ajustes de Lançamento e Apuração do ICMS para EFD.pdf
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SPED: Quer evitar problema fiscal em sua empresa?

Seu Bolso Saulo Gouveia Carvalho DICAS... ...Quer ser evitar problema fiscal em sua empresa? Fique ligado nas dicas! ...o Sistema Público de Escrituração Digital o Sped substituirá o interminável preenchimento de formulários e livros. ...o Sped vai limitar o espaço para a sonegação e reduzir a burocracia, beneficiando as empresas sérias. ...a dificuldade é que está sendo implantado sem nenhuma melhoria no caos tributário. ...qualquer deslize em meio ao emaranhado de regras - que muda a cada 2 horas em média - trará punições as empresas. ...94% das multas não são tentativas de sonegação, e sim erros, muitos pagam mais do que devem. http://www.gazetadigital.com.br/colunistas.php?key=Saulo+Gouveia&codcaderno=17&GED=6427&GEDDATA=2009-06-21
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Cuiabá / Várzea Grande, 20/06/2009 - 12:54. Embora o prazo para entrega dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes ao período de janeiro a agosto de 2009 termine em setembro, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) recebeu, de janeiro até o momento, 136 conjuntos digitais de documentos fiscais de empresas do Estado. O número representa 17,25% do total de escriturações produzidas nacionalmente, no montante de 788. Das empresas de outras unidades da federação que transacionaram com empresas de Mato Grosso, a Sefaz recebeu 167 Operações Inter Estaduais (OIE’s). A EFD começou a ser utilizada no Estado em janeiro deste ano. Atualmente, 11.665 estabelecimentos, entre obrigados e voluntários, utilizam a sistemática em Mato Grosso. O secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, observa que é pertinente aos contribuintes começarem a utilizar a sistemática antes do término do prazo, em setembro, para que sejam promovidas as adequações necessárias nos sistemas de informação de suas empresas para cumprirem a obrigação acessória de EFD. A partir de setembro, será aplicada multa sancionatória às empresas obrigadas a utilizar a EFD que não apresentarem os arquivos digitais à Sefaz. Em Mato Grosso, a multa corresponderá a 1% do valor das operações e prestações efetuadas, limitada ao máximo de 200 UPFMT- Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (R$ 6.398) por mês em atraso, quando tal cálculo ultrapassar este teto. A relação de contribuintes obrigados a utilizar a EFD em 2009 está disponível no Diário Oficial da União do dia 18 de junho. Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), projeto que compõe o Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010), a EFD é um mecanismo consistente no preenchimento e na escrituração digital em ambiente fazendário de internet, bem como na recepção de informações eletrônicas com assinatura digital. Com a implantação da EFD, em substituição à escrituração impressa em papel, a empresa que utilizá-la é dispensada de atender a obrigações acessórias fixadas em âmbito federal e estadual. No que tange às informações do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), algumas obrigações acessórias que foram incorporadas à EFD são: GIA-ICMS, livros de escrita fiscal e arquivos do convênio ICMS 57/95. Até então, as informações requeridas pelo Fisco eram fornecidas por meio de um grande número de demonstrações em meio eletrônico e diferentes layouts, o que acarretava um aumento de obrigações acessórias ao contribuinte. BENEFÍCIOS O Sped foi idealizado para possibilitar um melhor controle das operações e prestações pelas administrações tributárias, pelo acompanhamento em tempo real das operações comerciais. Os contribuintes e contabilistas também usufruem de vantagens, como redução de custos de impressão e aquisição de papel; simplificação de obrigações acessórias, como, por exemplo, dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF); redução de tempo de parada de caminhões em postos fiscais de barreira; e eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias. http://www.odocumento.com.br/noticia.php?id=300916
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DECRETO Nº 2.004, DE 17/06/2009 (DO-MT, DE 17/06/2009), Art. 198-A-3 - Observado o disposto nos artigos 198-A-4 e 198-A-5, a partir de 1º de janeiro de 2010, a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e de que trata o artigo 198-A, será, também, utilizada pelos contribuintes do ICMS em substituição aos seguintes documentos: I – Nota Fiscal de Produtor, modelo 4; II – Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; III – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; IV – Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22. a partir de jan/2010 Fone: http://spedbrasil.ning.com
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O Estado de Mato Grosso instituiu o Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, com a finalidade de controlar, eletronicamente, operações de saída de mercadorias. Decreto nº 1.985, de 10.06.2009 - DOE MT de 10.06.2009 Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual; Decreta: Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem: I - acrescentado o Capítulo I-A ao Título IV do Livro I, com os arts. 216-L a 216-V que o integram, como segue: “LIVRO I ........................................................................................... TÍTULO IV ........................................................................................... CAPÍTULO I-A DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE NOTAS FISCAIS DE SAÍDA E DE OUTROS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 216-L. Fica instituído, no Estado de Mato Grosso, o Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, com a finalidade de controlar, eletronicamente, operações de saída de mercadorias em conformidade com o estatuído neste regulamento. (efeitos a partir de 1º de setembro de 2009) § 1º Poderão, também, ser controladas pelo Sistema a que se refere o caput, operações de entrada e prestações de serviços, nas hipóteses arroladas neste regulamento. ... § 5º Para fruição do diferimento do ICMS na hipótese prevista neste artigo, o remetente da mercadoria deverá, ainda, inserir no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, os dados relativos à respectiva operação. (efeitos a partir de 1º de setembro de 2009) § 6º Fica dispensado da observância do disposto no parágrafo anterior, o remetente da mercadoria que estiver obrigado à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, nos termos do art. 198-A das disposições permanentes. (efeitos a partir de 1º de setembro de 2009)” ... fonte: www.iob.com.br
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Nivaldo Cleto* Avalie este artigo Nos últimos dias tenho observado diversas dúvidas dos contribuintes que estão obrigados a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) até o próximo dia 30 de junho de 2009. Como militante na área contábil e colaborador nesse processo de transição do papel para o meio digital, quer no Governo (DNRC), quer nos órgão de fiscalização da profissão (CFC) e como Vogal da Jucesp, vislumbrei a necessidade de fazer algumas reflexões com a finalidade de orientar a classe contábil do Brasil, em face das inúmeras dúvidas que surgem a cada dia. Na Junta Comercial do Estado de São Paulo recebemos diariamente dezenas de telefonemas com dúvidas de usuários para saber quais os procedimentos para entrega da ECD, a qual gostaria de comentar: De antemão informo que nos portais da Jucesp no link http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/sped.shtm e do Sped Contábil - link : http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm os usuários encontram diversos esclarecimentos com respostas às principais dúvidas. Como algumas Juntas Comerciais atrasaram para se adaptar às mudanças e disponibilização das informações dos procedimentos de registros dos livros eletrônicos, muitas empresas obrigadas a transmitir os arquivos até 30/06, tiveram que registrar os Livros Diários de 2008 em papel para participar de concorrências, licitações e também para atender as disposições estatutárias. Quando as empresas preenchem o programa Sped Contábil devem colocar no requerimento para as Juntas Comerciais o nº documento de arrecadação e a data de seu pagamento, em seguida transmitem para o SPED e ficam aguardando o registro nas Juntas Comerciais. Apenas a Junta Comercial de MG não solicita tais informações. Algumas juntas comerciais ainda não disponibilizam informações sobre como obter o número do documento de arrecadação. Neste caso, o DNRC recomenda que o campo seja preenchido com INEXISTENTE. Na regulamentação do DNRC IN 107/2008, está claro no inciso III do Art. 15 Art. 15. A autenticação de instrumentos de escrituração não se fará sem que: III - seja observada a seqüência do número de ordem do instrumento e do período da escrituração; Assim sendo, não podem existir, ao mesmo tempo, dois livros diários em relação ao mesmo período, independente do meio em que foram "impressos". Quando as Juntas Comerciais analisam o Livro Digital e constatam que o número do livro é o mesmo que já fora registrado em papel, colocam o mesmo em exigência. No próprio site da Receita Federal do Brasil - SPED, há uma previsão sobre os casos de duplicidade; observem a pergunta e resposta 26: 26. Já foram autenticados livros em papel relativos a parte de 2008. É possível o envio da Escrituração Contábil Digital de 2008? Não podem existir duas escriturações relativas ao mesmo período. Além disso, a RECOMPOSIÇÃO da escrituração só é admitida nos casos de extravio, destruição ou deterioração. Algumas empresas, na mesma situação, estão gerando dois conjuntos de livros digitais: um do período já autenticado em papel e outro para o remanescente. No primeiro conjunto, tentam manter a mesma numeração dos livros em papel. Quanto isto é impossível, por existir mais de um livro em papel no período do livro digital, informam no campo "número do livro" o primeiro número da seqüência e, após o nome do livro (Campo NAT_LIVR), informam que "este livro corresponde aos livros (...) a (...) em papel". O primeiro conjunto terá sua autenticação indeferida pela Junta Comercial, mas o objetivo é evitar a imposição de penalidade pela RFB. Desta forma, a partir do momento que as empresas transmitem a ECD para o SPED, via programa ReceitaNet Sped, a obrigação acessória da RFB já foi cumprida, portanto, o contribuinte estará isento da penalidade pela falta da entrega perante o fisco federal. Entendo que uma vez entregue os arquivos eletrônicos para a RFB, o fisco já recebeu as informações necessárias para fiscalizar os contribuintes, independente da autenticação na na Junta Comercial. Embora não autenticado, o livro digital entregue é um documento eletrônico, digitalmente assinado pelo contabilista e pelo representante da empresa. Assim, divergências entre as informações nele contidas e as do diário autenticado em papel podem acarretar penalidades. Como existe uma norma para registro de livros mercantis, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 107, DE 23 DE MAIO DE 2008 do DNRC, que dá validade e eficácia aos instrumentos de escrituração dos empresários, recomendo que a mesma seja atendida para evitar futuros transtornos por irregularidades apontadas pelos órgãos de fiscalização. Muitas empresas que optaram pelo regime de lucro real com apuração de balanços trimestrais, tinham por hábito encadernar quatro livros no exercício, isto é, um para cada trimestre. No último trimestre, além de imprimir o balanço e demonstração de resultados do 4º trimestre, elaboravam um balanço de janeiro a dezembro para atender os dispositivos estatutários, pois os contratos e estatutos sociais prevêem um balanço anual para aprovação de contas pela diretoria ou conselho de administração. No programa do SPED Contábil é possível incluir, no mesmo livro tantas demonstrações quanto a empresa entenda necessário, desde que de períodos diferentes. As empresas que optaram pelos balanços mensais de suspensão, não terão esse problema, pois a IN RFB 926/09 dispensa a sua elaboração para as empresas que adotam a ECD. Outra dúvida frequente é se qualquer empresa, independente do regime de tributação ou de estar ou não obrigada a entregar a ECD pode validar a escrituração e entregar para o SPED Contábil ? É claro que pode!!! Fica facultado a qualquer sociedade empresária entregar a ECD, independente de estarem enquadradas como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Isentas. Ainda não existe, entretanto, solução para as pessoas jurídicas não sujeitas a registro em juntas comerciais e sim em cartórios. A Receita Federal promete uma solução ainda para este ano. Imaginem a economia de trabalho com impressão, mão-de-obra para encadernação, locomoção para registrar nas juntas comerciais, armazenamento e arquivamento físico dos livros, além do benefício para o meio ambiente, economizando dinheiro com a não utilização de papéis. Trata-se de uma mudança radical de usos e costumes de dezenas de anos aonde nossos tataravós, os Guarda-Livros, transcreviam os livros diários primeiro a caneta tinteiro, depois usavam a datilografia para em seguida transcrever no papel com utilização de gelatina copiativa, então apareceram os computadores que imprimiam os arquivos digitais em papel para posterior registro, agora é o fim da impressão em papel, pois o arquivo digital é validado e assinado eletronicamente com a Certificação Digital, convertido em layout determinado, enviado via ReceitaNet Sped para o SPED Nacional, registrado nas Juntas Comerciais, mantendo-se no meio digital com todo o respaldo legal. Entramos pra valer na "Era Digital" e "Desmaterialização dos Livros Contábeis" !!!! http://www.nivaldocleto.cnt.br/
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Crise e desoneração reduzem carga tributária

São Paulo, quinta-feira, 18 de junho de 2009 Frase "Três fatores contribuíram para a queda da carga fiscal no primeiro trimestre deste ano: a crise econômica, as desonerações tributárias promovidas pelo governo federal e o aumento da inadimplência" GILBERTO LUIZ DO AMARAL presidente do IBPT Estudo revela que contribuintes pagaram menos aos fiscos, em proporção do PIB, no 1º trimestre do ano em relação a 2008 Carga fiscal sofreu queda porque a produção caiu e o governo reduziu o IPI de carros, eletrodomésticos e material de construção MARCOS CÉZARI DA REPORTAGEM LOCAL A crise econômica global e as desonerações tributárias promovidas pelo governo federal fizeram com que os contribuintes brasileiros pagassem menos tributos no primeiro trimestre, em proporção do PIB, aos três níveis de governo. A última redução havia ocorrido no primeiro trimestre de 2006 em relação a igual período de 2005. Estudo divulgado ontem pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) revela que os contribuintes pagaram R$ 263,22 bilhões no trimestre aos governos federal, estaduais e municipais. Como o PIB (Produto Interno Bruto, soma de todas as riquezas produzidas pelo país) somou R$ 684,61 bilhões no mesmo período, segundo dados do IBGE, chega-se aos 38,45% da carga fiscal (menos 0,5 ponto percentual em relação a 2008). A Receita Federal informou, por meio da assessoria de imprensa, que não se pronunciaria, ainda, sobre a carga tributária em relação ao PIB de 2009. Segundo o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, "três fatores contribuíram para a queda da carga fiscal no primeiro trimestre deste ano: a crise econômica, as desonerações tributárias promovidas pelo governo e o aumento da inadimplência". A crise econômica, iniciada em setembro de 2008, afetou diretamente a atividade produtiva do país, notadamente nos setores automotivo, siderúrgico e eletroeletrônico. A produção menor nesses setores acabou por afetar outras atividades industriais. Produzindo menos e vendendo menos, as empresas recolheram menos tributos, como IPI, PIS e Cofins (ver quadro). Para tentar conter a queda da produção industrial no país, o governo promoveu várias desonerações tributárias -redução temporária das alíquotas do IPI com a finalidade de estimular a produção e as vendas. O principais setores beneficiados foram o automobilístico, a construção civil e o de eletrodomésticos, especialmente a chamada linha branca (máquinas e tanquinhos para lavar roupas, fogões e geladeiras). No caso dos veículos, a receita do IPI caiu 91% -de R$ 1,386 bilhão no primeiro trimestre de 2008 para R$ 125 milhões no mesmo período deste ano. A redução nas alíquotas da Cide (contribuição paga na compra de combustíveis) também teve forte impacto na receita federal. A redução foi adotada no ano passado para que o preço da gasolina não tivesse de ser reajustado. Resultado: no primeiro trimestre deste ano, a receita com a Cide somou apenas R$ 117 milhões, 94% menos que os R$ 2 bilhões de 2008. A inadimplência também ajudou a reduzir a receita tributária no primeiro trimestre. Com a crise, a queda na produção e vendendo menos, muitas empresas não conseguem honrar seus compromissos tributários em dia, segundo Amaral. Receitas do trabalho O presidente do IBPT ressalta que, mesmo com a crise, não houve perda de receita no caso dos tributos referentes ao trabalho assalariado. O Imposto de Renda sobre esses rendimentos apresentou aumento de 0,9% no primeiro trimestre. Segundo Amaral, a correção da tabela e a criação das alíquotas de 7,5% e de 22,5% desde janeiro deste ano -fatores que reduzem os valores descontados nos contracheques- ainda não afetaram a arrecadação. Outros exemplos são a receita do INSS e a do FGTS. Nos dois casos, os aumentos são praticamente iguais: 11,65% e 11,78%, respectivamente. Esses números mostram que, apesar das inúmeras demissões após a crise, os empregos com registro em carteira têm crescido. O estudo do IBPT revela que, em termos nominais (sem descontar a inflação), a carga fiscal cresceu R$ 4 bilhões no primeiro trimestre do ano -comparação entre os R$ 263,22 bilhões e os R$ 259,22 bilhões de igual período de 2008. Desse bolo total, a União perdeu R$ 550 milhões, os Estados ganharam R$ 4,24 bilhões, e os municípios, os outros R$ 300 milhões. Segundo Amaral, "enquanto a União promoveu desonerações, a maioria dos Estados aumentou sua fatia do bolo tributário através da inclusão de mais produtos no regime de substituição tributária". Essa sistemática, que desloca o pagamento do tributo para o início da cadeia produtiva, gera maior receita aos Estados, uma vez que reduz a sonegação. E EU COM ISSO? Menor carga tributária, em princípio, é bom sinal, pois significa que se paga menos aos fiscos. Mas a que ocorreu no primeiro trimestre não é a ideal. Ela é fruto de menor produção aliada ao corte de alíquotas. O ideal seria que a carga caísse sem a redução de alíquotas e com o PIB crescendo, pois assim ganhariam o contribuinte e o fisco. http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi1806200905.htm
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Segue abaixo Ato Cotepe, e em anexo a lista dos estabelecimentos atualizada. Ontem, no 3o. Fórum SPED & NF-e, O representante da Sefaz-SP informou que NÃO haverá nova prorrogação do SPED Fiscal, e informou ainda que até o final do mês deve ser publicada Portaria CAT normatizando a EFD em SP. Abraços. Anexo II -Relatório-GT48 SPED FISCAL-2009-06-03 a 05.pdf CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA ATO COTEPE/ICMS Nº 19, DE 17 DE JUNHO DE 2009 Atualiza a relação de contribuintes dos Anexo IV - Estado do Amazonas, Anexo V - Estado da Bahia, Anexo VI - Estado do Ceará, Anexo VII - Estado de Espírito Santo, Anexo VIII - Estado de Goiás, Anexo X - Estado do Mato Grosso, Anexo XV - Estado do Paraná, Anexo XVII - Estado do Rio de Janeiro, Anexo XXIII - Estado de São Paulo e Anexo XXIV - Estado de Sergipe do Ato COTEPE/ICMS nº 18 de 16 de abril de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos do inciso II do § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02/09, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD. O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, com fundamento na cláusula terceira do Protocolo ICMS 115/08, de 05 de dezembro de 2008, e por este ato, altera a relação de contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital: Cláusula primeira Ficam alterados os Anexo IV Estado do Amazonas, Anexo V - Estado da Bahia, Anexo VI - Estado do Ceará, Anexo VII - Estado de Espírito Santo, Anexo VIII - Estado de Goiás, Anexo X - Estado do Mato Grosso, Anexo XV - Estado do Paraná, Anexo XVII - Estado do Rio de Janeiro, Anexo XXIII - Estado de São Paulo e Anexo XXIV - Estado de Sergipe, constantes do Ato COTEPE/ICMS nº 18/09 de 16 de abril de 2009. Parágrafo único. Os anexos de que trata a cláusula primeira estarão disponíveis no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como "Lista_Atualizada_Jun2009_Obrigados_EFD_2009.pdf" e terá como chave de codificação digital a seqüência "07f828cb90a5033734bb4d5ff2250597", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5. Cláusula segunda Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA fonte: www.iob.com.br Anexo II -Relatório-GT48 SPED FISCAL-2009-06-03 a 05.pdf
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17.06.09 | 19h15 - Atualizado em 17.06.09 | 20h39 Entidades reclamam de postura "arbitrária" da Sefaz; Eder nega Marcos Negrini/Setecs-MT ANTONIELLE COSTA DA REDAÇÃO A Federação das Indústrias de Mato Grosso e a Secretaria de Fazenda protagonizaram mais um episódio do embate que envolve empresários e o Fisco Estadual, por conta da postura agressiva da máquina arrecadadora. Durante audiência promovida pelo Ministério Público Estadual, nesta quarta-feira (17), os contribuintes puderam, de forma pública, relacionar os desapontamentos e as reivindicações, em sua maioria, relacionada à suposta cobrança de impostos de forma irregular, bem como à apreensão de mercadorias como meio para a cobrança de impostos. Os representantes da classe empresarial reclamaram que falta boa vontade por parte de alguns funcionários da Sefaz; não há interação entre os departamentos do órgão, o que resulta na demora da resolução de procedimentos; há "jogo de vaidades"; há lançamentos de forma indevida e aplicação de procedimentos que estariam contrariando a legislação. O presidente da Fecomércio, Paulo Gasparatto, observou que, há tempos, a categoria tenta manter um dialogo com a Sefaz, para que haja um entendimento. "Sabemos que o Estado tem que arrecadar para manter as despesas, mas não estamos aqui pedindo diminuição de impostos, queremos garantir que os nossos direitos sejam preservados, e não sermos tachados de sonegadores, muitas vezes injustamente. As cobranças devem ser feitas de forma legitima e justa", disse. De acordo com o promotor Mauro Zaque, titular da Vara Especializada da Fazenda Pública, a audiência se fez necessária devido ao grande número de mandados de segurança impetrados contra a Sefaz. As queixas por parte dos empresários foram registradas em ata e gravadas e, segundo, as providências serão tomadas, dentre elas, inquérito civil, notificação recomendatória, ação por improbidade administrativa, Termo de Ajustamento de Conduta. "Ouvimos todas as partes para que possamos tomar pé da situação e analisar qual o melhor procedimento a ser tomado, para não agirmos de maneira açodada", observou o promotor. Ordem tributária Em discurso, o secretário Éder Moraes disse ter sido tocado por alguns apelos e que irá rever algumas questões, mas aguardará um relatório final do Ministério Público. "Talvez, esse seja o momento de recuar, mas gostaria que não me fritassem como se eu fosse o cão. Tenho cumprido o meu papel, que é zelar pela ordem tributária. Não sou onipresente, mas puder perceber diante das reclamações que o problema vem de baixo, e não da cúpula da secretaria. As vísceras foram abertas, vou responder o relatório final e, no que pudermos avançar, faremos", esclareceu. Éder enfatizou que as atividades da Sefaz são desenvolvidas dentro da legalidade, com base na Constituição Estadual e a na Legislação Tributária. "A relação entre o Fisco Estadual e o contribuinte sempre foi conflituosa e acredito que não haja um ponto final, mas estamos abertos ao debate. A eficiência fiscal está no fato de os débitos não serem migrados para dívida ativa, trabalhamos para que isso não aconteça devido à morosidade", esclareceu. Para o presidente da Fiemt, Mauro Mendes, diante das várias reclamações, se faz necessário estabelecer regras claras e transparentes, para que os empresários possam continuar contribuindo com o exercício da atividade econômica. "Somos parceiros para qualquer iniciativa que venham beneficiar o Estado, mas somos contra colocar em risco a segurança jurídica da atividade econômica. Temos que cumprir nossos deveres, mas nossos direitos têm que ser cumpridos", afirmou. Sem privilégios Segundo Eder Moraes, a fiscalização é um direito do Estado e do cidadão. "O Fisco investiga possíveis irregularidades para assim garantir o interesse público e as bases da democracia econômica. Não se pode privilegiar aqueles que não respeitam a legislação tributária em vez dos que trabalham legalmente”, afirmou Eder Moraes. O secretário destacou que as apreensões de mercadorias em situação irregular é um direito do Estado previsto pelo parágrafo quinto, inciso V do artigo 150 da Constituição de Mato Grosso. “A fiscalização tem de ser realizada por segmentos, não há outra maneira de se fazer isso. A mentalidade de se conquistar lucros e crescimento empresarial em cima de evasão fiscal não mais pode ser aplicada em Mato Grosso. Estamos cumprindo com o dever de gestor público e não podemos prevaricar. Nenhuma alíquota foi aumentada, pelo contrário, tivemos mais de 80 reduções de impostos”, disse. O parágrafo da Legislação Estadual citado por Eder Moraes destaca que “não se considera limitação o tráfego de bens, a retenção de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal ou acompanhadas de documentação fiscal inidônea, hipóteses em que ficarão retidas até a comprovação da legitimidade de sua posse e da regularidade fiscal”. A legalidade da operação já foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal em lei criada pelo Estado de São Paulo, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso e inserida na Constituição Estadual. “Queremos que os recursos que o cidadão paga quando adquire um produto e fica sob guarda dos empresários sejam entregues ao Estado”, pontuou o secretário. http://www.midianews.com.br/?pg=noticias&cat=2&idnot=3198
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