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O Mato Grosso determinou que a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e será, também, utilizada pelos contribuintes do ICMS em substituição a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22. A medida levou em consideração o avanço dos recursos tecnológicos disponíveis, o que possibilitou o aperfeiçoamento dos controles tributários de forma a proporcionar ao fisco mecanismos para garantir a efetividade da realização da receita tributária, e, ao contribuinte, a simplificação de seus processos. A utilização está prevista para começar a partir de 1º de janeiro de 2010.
Ato legal: Decreto nº 2.004, de 17.06.2009 - DOE MT de 17.06.2009
Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)