DECRETO Nº 2.004, DE 17/06/2009 (DO-MT, DE 17/06/2009), Art. 198-A-3 - Observado o disposto nos artigos 198-A-4 e 198-A-5, a partir de 1º de janeiro de 2010, a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e de que trata o artigo 198-A, será, também, utilizada pelos contribuintes do ICMS em substituição aos seguintes documentos: I – Nota Fiscal de Produtor, modelo 4; II – Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; III – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; IV – Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22. a partir de jan/2010 Fone: http://spedbrasil.ning.com
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Comentários

  • Algumas empresas de telecom se reuniram nesta semana em SP para avaliar pleito a ser realizado junto a SEFAZ-MT a respeito da obrigatoriedade de geração de NF-e a partir de 01/01/2010 conforme DECRETO Nº 2.004, DE 17/06/2009.
  • Produtor, empresas de energia elétrica e comunicações deverão utilizar NF-e no MT

    O Mato Grosso determinou que a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e será, também, utilizada pelos contribuintes do ICMS em substituição a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22. A medida levou em consideração o avanço dos recursos tecnológicos disponíveis, o que possibilitou o aperfeiçoamento dos controles tributários de forma a proporcionar ao fisco mecanismos para garantir a efetividade da realização da receita tributária, e, ao contribuinte, a simplificação de seus processos. A utilização está prevista para começar a partir de 1º de janeiro de 2010.

    Ato legal: Decreto nº 2.004, de 17.06.2009 - DOE MT de 17.06.2009

    Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)
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