29/06/2009 12:22 A Secretaria de Fazenda está notificando os contribuintes com pendências em relação ao lançamento de notas fiscais no sistema Garantido. Foram encaminhados 350 avisos de cobrança referentes ao não recolhimento do ICMS. As notificações já totalizam em valores nominais, ou seja, sem correção monetária ou aplicação de multas, R$ 19,7 milhões. As notificações são expedidas após o cruzamento de informações entre os dados da Sefaz e do Sistema de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra). Segundo informações da secretaria-adjunta da Receita Pública da Sefaz, o cruzamento de dados será intensificado pela Gerência de Informações de Nota Fiscal. A medida faz parte do pacote de ações do executivo estadual para manter a arrecadação nos mesmos patamares de 2008. Pelos números obtidos, o Fisco irá manter nos próximos meses as cobranças em todos os segmentos, já que a omissão das notas está sendo constatada em várias empresas optantes pelo Garantido. Autor: Raquel Ferreira http://www.gazetadigital.com.br/digital.php?codigo=78562&GED=6435&GEDDATA=2009-06-29&UGID=ad315887eeea638c785d28356dbc41f1
O Maranhão determinou aos seguintes segmentos econômicos o monitoramento fiscal: atacado, alumínio e ferro; bebidas; cigarros; combustíveis; comunicação e energia; lojas de departamentos; materiais de construção; medicamentos; pecuária; grãos; supermercados; transportes; veículos, peças, máquinas e equipamentos; varejo; indústria; comércio exterior; substitutos externos. O monitoramento por segmento econômico, por meio de batimentos de dados eletrônicos, constitui-se em medida fiscal preventiva que possibilitará ao fisco identificar o contribuinte com baixo nível de recolhimento do ICMS, assim como os indícios de práticas de irregularidades no cumprimento das obrigações tributárias. A seleção dos contribuintes para o monitoramento fiscal será feita anualmente, observados a arrecadação anual, exercício anterior, igual ou maior do que R$ 100.000,00, ou seja, todos os contribuintes dos segmentos econômicos definidos que tiverem arrecadação anual, exercício anterior, igual ou maior que esse valor devem ser selecionados. Ato legal: Instrução Normativa Gabin nº 1, de 18.06.2009 - DOE MA de 26.06.2009 Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)