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Diário Oficial da União - 06 de outubro de 2010
MEDIDA PROVISÓRIA No 507, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010
Começa a valer punição a servidor que violar dado fiscal
Sigilo fiscal: fixadas novas regras para acesso por terc...
Institui hipóteses específicas de sanção disciplinar para a violação de sigilo fiscal e disciplina o instrumento de mandato que confere poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o O servidor público que permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento, empréstimo de senha ou qualquer outra forma, acesso de pessoas não autorizadas a informações protegidas por sigilo fiscal, de que trata o art. 198 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, será punido com pena de demissão,
Portaria SEFAZ nº 754, de 28.09.2010 - DOE SE de 06.10.2010
Acrescenta novos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE ao Anexo Único da Portaria nº 141, de 25 de fevereiro de 2010, que indica nos termos do art. 328-S, inciso VI do RICMS, os contribuintes obrigados a utilizarem a Nota Fiscal Eletrônica - (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
Clique aqui para ver a íntegra.
Fonte: IOB
Trabalhar com auditoria e consultoria contábil no exterior parece ter uma recompensa à altura de seus desafios. Os altos salários, o plano de carreira, além de treinamento e qualificação constantes, são apenas parte dos benefícios. Somado a isso, a constate tarefa de tomar decisões em nível internacional e a completa falta de rotina no ambiente corporativo fazem deste trabalho um dos preferidos pelos jovens contadores.
Prova disso é um recente estudo promovido pelo instituto sueco Universum, que mostrou que, depois do Google, as quatro maiores empresas de auditoria do mundo - KPMG, Ernst & Young, PWC e Deloitte - estão entre as cinco companhias do mundo mais atraentes para se trabalhar. Mais do que coroar o esforço e trajetória merecidos dessas companhias, o estudo deflagra um novo e crescente cenário de oportunidades para os profissionais contábeis: a contabilidade internacional.
O ranking do Universum, instituto especializado em serviços de pesquisa, consultoria estratégia e soluções
As empresas brasileiras estão com dificuldades para se adequar às novas regras do Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente (Ciap) pertencente, a partir deste ano, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped Fiscal). A percepção das consultorias é de que o chamado Ciap Bloco G está a gerar um trabalho adicional na apuração de informações que precisam ser declaradas sobre ativos de patrimônio. Esse trabalho extra pode resultar em custos altos, e, principalmente no caso das pequenas empresas, em necessidade de ampliar o pessoal para este tipo de apuração.
A Sispro -Serviços e Tecnologia para a Administração e Finanças é uma das consultorias que identificaram esse problema. De acordo com o diretor de Marketing da Sispro, Lourival Vieira, antes das novas regras do Ciap Bloco G do Sped uma empresa não listava em seus sistemas ou planilhas inúmeras informações sobre ativo adquirido, como, por exemplo, a data da emissão e até mesmo o número da nota fiscal relacionada. Como estas inf
O Senado estudará a proposta de isentar os usuários de serviços de cartório do pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O projeto de lei (PLS 249/2010), apresentado pelo senador Neuto de Conto (PMDB-SC) na quarta-feira (6), está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda relator.
Pelo projeto, os registros públicos, cartorários e notariais devem ser isentos de tributação porque os cartórios são considerados delegação do Poder Público - nem concessão nem permissão. Nessa perspectiva, os titulares dos cartórios exercem uma função pública e seus serviços não podem ser fatos geradores de ISS, pois já constituiriam um tipo de "serviço público delegado, sem cunho econômico e remunerado por taxa", diz Neuto ao justificar o projeto.
"Constata-se que os serviços notariais e de registro, destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, são eminentemente públicos, prestados mediante o pagamento de tributo. A ativida
O Secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Cartaxo, fará o lançamento, na próxima quinta-feira (14/10), às 11 horas, do Sistema Remessa — que informatizará o controle da importação de documentos e remessas expressas por via aérea. Em 2009, a Receita Federal registrou a movimentação de cerca de 2,5 milhões de volumes na importação e 1,1 milhão na exportação, nos Aeroportos de Viracopos, Cumbica e no Galeão.
A partir da Instrução Normativa Nº 1.073, publicada em 04/10/10, é permitida a importação, por meio de Remessa Expressa:
- de livros, jornais e periódicos para revenda até o limite de US$ 3 mil;
- de materiais de referência, destinados a exames laboratoriais, incluindo antidoping, além de tecidos e órgãos para transplante;
- de amostras e bens para uso próprio, por pessoas físicas e empresas, incluindo compras via internet através de cartão de crédito. Anteriormente, as empresas só podiam recorrer à remessa expressa para importar produtos sem o pagamento ou envio de divisas ao exterio
O Impostômetro registra hoje R$ 950 bilhões e caminha para a marca de R$ 1 trilhão, montante previsto para ser registrado até o final deste mês. É a terceira vez que a cifra trilionária atinge o bolso dos brasileiros. Os valores, presentes no painel eletrônico instalado na sede da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), simulam a arrecadação diária dos governos federal, estaduais e municipais.
O painel funciona desde 2005 o que mais chama a atenção é a velocidade na mudança de seus dígitos. Para este ano, a emblemática marca de R$ 1 trilhão é esperada para o dia 27 de outubro, com quase um mês e meio de antecedência em relação ao ano passado. Para não perder de vista o apressado Leão, o Diário do Comércio inicia a partir de hoje uma contagem regressiva para se chegar a mais esse trilhão. Com a ocasião, a entidade reforça suas ações de conscientização: a população deve saber que é do seu próprio bolso que sai cada centavo arrecadado pelos fiscos.
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O artigo 35 da Lei n. 9.841/99 estabelece que as microempresas ou empresas de pequeno porte que, durante cinco anos, não tenham exercido atividade econômica de qualquer espécie terão direito à baixa no registro competente, “independentemente de prova de quitação de tributos e contribuições para com a Fazenda Nacional, bem como para com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS”.
A V. Figueiredo S/C Ltda. ajuizou açã
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio de recurso repetitivo, que é inviável a substituição de bem penhorado por precatório como garantia em ação de execução fiscal. Os ministros da 1ª Seção da Corte entenderam que a penhora de precatório equivale ao bloqueio de crédito, e não de dinheiro. E como o artigo 15 da Lei de Execuções Fiscais - nº 6.830, de 1980 - somente autoriza o executado a substituir bens penhorados por dinheiro ou fiança bancária, em qualquer fase do processo, não caberia a aceitação de precatórios.
De acordo com o voto do relator, ministro Castro Meira "não se equiparando o precatório a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, pode a Fazenda Pública recusar a substituição." A empresa queria oferecer precatórios como garantia, em substituição à penhora de máquinas utilizadas na sua produção. A defesa da companhia alegou que a não aceitação da substituição do bem pelo precatório violaria o Código de Processo Civil (CPC) e a Lei de Execuções
SÃO PAULO - Não tem como falar do Dia das Crianças sem mencionar brinquedos e outros presentes. Porém, é sempre bom estar informado do quanto os impostos pesam sobre o preço final destes itens, pagos pelo consumidor.
Segundo levantamento do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), o campeão dos impostos e contribuições é o famoso videogame PlayStation. Se este for o presente escolhido para o seu filho, saiba que apenas os tributos representam 72,18% do preço.
Embora os eletrônicos sejam, geralmente, produtos mais tributados, o segundo colocado na seleção feita a partir da lista do IBPT foram os patins, cujos tributos alcançam 52,78% do preço. Ipods e aparelho de MP3 aparecem apenas em terceiro lugar, com 49,45% de carga tributária.
Confira na tabela a seguir os tributos dos principais presentes de Dia das Crianças:
Tributação sobre os brinquedos |
|
Produto |
% de tributos |
Aparelho de som |
36,80 |
Aparelho MP3 ou iPod |
49,45 |
Bicicleta |
45,93 |
Bola de Futebol |
46,49 |
Brinquedos em geral |
34,30 |
CD |
37,88 |
Co |
A RFB atualizou a página do SPED contendo as informações da EFD PIS/COFINS. Porém somente está disponível na página as informações:
a) De legislação; e
b) De tabelas de códigos.
O link para acesso é http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal-pis-cofins/o-que-e.htm
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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
(31)8653-5246
O Governo passa a ter mais uma fonte de cruzamento de informação com a publicação da Portaria MF º 501, os Estados e o Distrito Federal deverão prestar mensalmente informações por mês de competência, relativas aos estabelecimentos de contribuintes do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) que realizam operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias ou serviços.
Cabe salientar que neste primeiro envio em 15 de Outubro de 2010, haverá informações referente ao exercício de 2.009, juntamente com as informações de janeiro a agosto/2010, assim, as informações relativas a cada mês de competência deverão ser prestadas pelas Unidades da Federação nos seguintes prazos:
I - até 15 de outubro de 2010, em relação aos meses de janeiro a agosto de 2010 e dos meses de 2009, em relação a Estados que não tenham efetuado a remessa de todas as informações requeridas n
Fonte: www.fazenda.gov.br/confaz
Acesso: 08/10/2010
PROTOCOLO ICMS Nº 166 COTEPE, DE 04/10/2010
(DO-U S1, DE 07/10/2010)
Altera o Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica
OS ESTADOS DE ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, SERGIPE E TOCANTINS E O DISTRITO FEDERAL, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira – Fica acrescentado o inciso VIII ao § 2º da cláusula primeira do Protoco