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A convergência das práticas contábeis brasileiras com os procedimentos internacionais, uma exigência para as grandes corporações, se aplica também as micro e pequenas empresas.

Isso significa que as empresas serão obrigadas a adaptar a sua contabilidade às regras internacionais definidas pelo IFRS (International Financial Reporting Standard), o que deve aumentar a qualidade das informações contábeis do segmento.

O objetivo é inserir o segmento na adequação que vem sendo realizada pelas grandes corporações.

A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC T 19.41), aprovada na referida resolução 1.255/09, define os conceitos e princípios básicos que suportam as demonstrações contábeis de pequenas e médias empresas. As demonstrações devem ser elaboradas com o objetivo de oferecer informações sobre a posição financeira, o desempenho e os fluxos de caixa da entidade.

A especificação completa do IFRS tem mais de 2,5 mil páginas, mas para o segmento das micro e pequenas empresas foi editada uma vers

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Para a baixa da firma mercantil individual e da sociedade mercantil e civil com os privilégios da Lei n. 9.841/1999, é imprescindível que elas sejam registradas como microempresas ou empresas de pequeno porte no órgão responsável pelo arquivamento dos atos societários. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso especial interposto por V. Figueiredo S/C Ltda. contra o 6º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo.

O artigo 35 da Lei n. 9.841/99 estabelece que as microempresas ou empresas de pequeno porte que, durante cinco anos, não tenham exercido atividade econômica de qualquer espécie terão direito à baixa no registro competente, “independentemente de prova de quitação de tributos e contribuições para com a Fazenda Nacional, bem como para com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS”.

A V. Figueiredo S/C Ltda. ajuizou açã
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