vaf (30)

Altera a Resolução n° 4 .730, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e institui o Manual de Orientação para a geração do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Resolução n° 4.730, de 17 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

Manual de Orientação para a Geração do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD)

(a que se refere o art. 2° da Resolução n° 4 .730, de 17 de dezembro de 2014)

1 – APRESENTAÇÃO

Este Manual visa a orientar a geração dos dados do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

2 – FINALIDADE DO REGIST

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85 mil empresas estão obrigadas a transmitir a DAMEF/VAF, cujo prazo termina em 31 de maio de 2014. Empresas do Simples Nacional devem observar normas da Receita Federal.
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF) já está recepcionando a transmissão eletrônica da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal (DAMEF/VAF) de aproximadamente 85.000 empresas inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS nos regimes de recolhimento Débito e Crédito, Isento ou Imune, relativa ao exercício de 2014, ano-base 2013, conforme previsto na Portaria SRE nº 126, de 14 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado em 15/2/2014. O prazo final para a entrega das declarações é 31 de maio de 2014.
O Coordenador de Assuntos Municipais da SEF, Luiz Antônio Soares, recomenda às empresas obrigadas à entrega do referido documento que antecipem a sua transmissão, não deixando para a última hora, evitando, dentre outros tipos de problemas, a sobrecarga no sistema de transmissão ou a ap
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MG - DAMEF e VAF - Alterações

Foi alterada a Portaria SRE nº 118/2013, que estabelece Manuais de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF) e para Apuração do VAF B, de apresentação obrigatória pelo sujeito passivo inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e o responsável tributário estabelecido em outra Unidade da Federação, para tratar sobre:

a) a obrigatoriedade de entrega na hipótese de operação no sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final;
b) as instruções de preenchimento no tocante às operações com energia elétrica e prestações de serviços de comunicação e de transportes;
c) as fórmulas para cálculos do VAF, inclusive, na entrada de produtos agropecuários/hortifrutigranjeiros.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=284096#ixzz2QH8yw5Nu

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MG - DAMEF e VAF - Disposições

Por meio da Portaria SER nº 118/2013, foram estabelecidos os Manuais de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF) e para Apuração do VAF B.
Mencionado tratou sobre:

a) os contribuintes obrigados a apresentar a DAMEF;
b) a inaplicabilidade ao contribuinte enquadrado no regime de recolhimento "Isento ou Imune", exceto quando realizar, no exercício, operações com mercadorias, produtos e/ou insumos e prestações de serviços de transportes que constituam fato gerador do ICMS, ou operações amparadas pela não-incidência;
c) a forma de elaboração;
d) a entrega da declaração por meio da internet;
e) a entrega no período de 1º de janeiro a 31 de maio de cada exercício, relativamente às operações e prestações efetuadas no exercício anterior;
f) a recusa de declaração e os respectivos motivos;
g) as instruções de preenchimento, inclusive no tocante ao preenchimento da DAMEF completa;
i) as situações especiais pertinentes às atividades dos se

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DAMEF e VAF - Manuais de Orientação

A Secretaria do Estado da Fazenda de Minas Gerais publicou a Portaria SRE N° 118 de 14/03/2013, estabelecendo os Manuais de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF) e para Apuração do VAF B.

A DAMEF tem por objetivo demonstrar, anualmente, o movimento econômico e fiscal do contribuinte, bem como fornecer dados para o cálculo de índices percentuais indicadores da participação dos municípios no montante do ICMS que lhes é destinado.

O VAF B tem por objetivo apurar, anualmente, o Valor Adicionado Fiscal relativo às operações e prestações realizadas por produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor Rural e contribuintes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, com base nas Notas Fiscais de Produtor, Notas Fiscais Avulsas de Produtor, Notas Fiscais Avulsas, autuações fiscais e denúncias espontâneas.

A DAMEF e o VAF serão entregues no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2013, relativamente às operações e prestações efe

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As empresas do Espírito Santo que não transmitiram as Declarações de Operações Tributáveis (DOTs) relativas ao exercício 2011 poderão ter a inscrição estadual suspensa caso não regularizem as pendências no prazo de 30 dias.

A relação das 8,6 mil empresas que não cumpriram a exigência aparece no Edital de Intimação SUBSER 002/2012, publicado na sexta-feira, 24, no Diário Oficial do Estado.

Além de ter a inscrição suspensa, os contribuintes poderão ficar impedidos de obter certidão negativa de débito e de aderir ao Simples Nacional e, caso tenham, os benefícios fiscais serão suspensos.

As DOTs contêm informações destinadas à apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), utilizado para cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM).

As declarações ser encaminhadas à Receita Estadual pela internet, exigindo dos contribuintes o uso de um programa específico, que está disponível para download na página da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br).

A multa pela não apresentaç

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MG - VAF/DAMEF - Prazo de entrega

Aproximadamente 66.000 empresas inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, em Minas, devem entregar a declaração até o final de maio / 2012.

Termina em 31/05/2012, o prazo de entrega da "Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal (DAMEF)" relativa ao exercício de 2012, ano-base 2011, conforme previsto no item 4, Anexo I, da  Portaria SRE 105, de  20/3/2012,  publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/MG) de 21/3/2011.

Toda empresa obrigada à entrega do referido documento, deverá fazê-lo o mais rápido possível, não deixando para a última hora, evitando, dentre outros tipos de problemas, a sobrecarga no sistema de transmissão.

Ressalte-se que a DAMEF não se aplica a contribuintes participantes do Simples Nacional. Nesse caso, o documento se chama "Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)" e deve ser entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Recomenda-se a colaboração das prefeituras, no sentido de incentivar e/ou cobrar que contribuintes e contadores providenc

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PORTARIA Nº 105 SRF, DE 20/03/2012
(DO-MG, DE 21/03/2012)
- C/
Retificação no DO-MG, de 16/05/2012 -

Estabelece Manuais de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal – DAMEF e para Apuração do VAF B.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 148 a 151 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997, e na Resolução n° 4.306, de 8 de abril de
2011,

RESOLVE:
Art. 1º – Ficam estabelecidos os seguintes manuais:
I – no Anexo I, o Manual de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual Do Movimento Econômico e Fiscal – DAMEF;
II – no Anexo II, o Manual de Orientação para Apuração do VAF B e Preenchimento do Formulário VAF-B.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria SRE nº 90, de 15 de abril de
2011.

Subsecretaria da

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Na quinta-feira, 30, termina o prazo para transmissão da Demef (Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal), relativa ao exercício 2001, ano-base 2010.
A Demef é obrigatória para 66 mil empresas de Minas Gerais inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
Através da Demef se apura o Valor Adicionado Fiscal (VAF) municipal, que determina o índice de participação de cada município nos repasses de receita do ICMS e do IPI.
A recomendação é para que as empresas não deixem para transmitir a declaração na última hora, a fim evitar sobrecarga no sistema de transmissão, entre outros problemas.
Os contribuintes enquadrados no Simples Nacional estão livres da obrigação porque a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), entregue anualmente à Receita Federal, substitui a Demef.
O prazo para a transmissão da Demef já foi alterado uma vez. A data inicialmente estabelecida como limite para o cumprimento da obrigação era 31 de maio.

 

http://www.tiinside.com.br/28/06/2011/contribuinte-mineir

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PORTARIA SRE Nº 91, DE 26 DE MAIO DE 2011

 

Altera a Portaria SRE nº 90, de 15 de abril de 2011, que estabelece Manuais de orientação para Preenchimento e Entrega da declaração Anual do Movimento Econômico e fiscal – DAMEF e para Apuração do VAF B, e dá outras providências .

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts . 148 a 151 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002, no decreto nº 38 .714, de 24 de março de 1997, e na Resolução n° 4.306, de 8 de abril de 2011,

RESOLVE:

Art . 1º  o Manual de  orientação para Preenchimento e Entrega da declaração Anual do Movimento Econômico e fiscal – DAMEF, constante do Anexo I da Portaria SRE nº 90, de 15 de abril de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“6. ………………………………………………………………………………………..

6 .5 .4 .1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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