Altera a Resolução n° 4 .730, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e institui o Manual de Orientação para a geração do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Resolução n° 4.730, de 17 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
Manual de Orientação para a Geração do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD)
(a que se refere o art. 2° da Resolução n° 4 .730, de 17 de dezembro de 2014)
1 – APRESENTAÇÃO
Este Manual visa a orientar a geração dos dados do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
2 – FINALIDADE DO REGIST