vaf - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-29T11:33:43Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/vafMG - DAMEF - Portaria SRE 201/2022https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-damef-portaria-sre-201-20222022-06-27T19:21:01.000Z2022-06-27T19:21:01.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p style="font-weight:400;"><strong>PORTARIA SRE Nº 201, DE 24 DE JUNHO DE 2022<br />(MG de 25/06/2022)</strong></p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Altera o Anexo I da <a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2020/port_subsec175_2020.html">Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020</a>, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal – DAMEF e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.</strong></p>
<p style="font-weight:400;"><strong>O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL</strong>, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 151 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>RESOLVE:</strong></p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 1º</strong> – Os subitens 7.1.8.1, 7.1.12.1, 7.1.13.1, 7.1.17.1, 7.1.66.1, 7.1.73.1, 7.1.88.1, 7.1.94.1 e 7.1.101.1 do Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:</p>
<p style="font-weight:400;">“7.1.8.1 – Somar campo 5 (VL_OPR) dos Registros C190/D190/C590/D590 para os valores com os seguintes CFOP – campo 3 (CFOP) dos Registros C190/D190/C590/D590 (1.128, 1.131, 1.213, 1.414, 1.415, 1.454, 1.505, 1.506, 1.601, 1.602, 1.603, 1.604, 1.605, 1.657, 1.663, 1.664, 1.901, 1.902, 1.903, 1.904, 1.905, 1.906, 1.907, 1.908, 1.909, 1.911, 1.912, 1.913, 1.914, 1.915, 1.916, 1.917, 1.918, 1.919, 1.920, 1.921, 1.922, 1.923, 1.924, 1.925, 1.926, 1.933, 1.934, 1.949, 2.128, 2.131, 2.213, 2.414, 2.415, 2.454, 2.505, 2.506, 2.603, 2.657, 2.663, 2.664, 2.901, 2.902, 2.903, 2.904, 2.905, 2.906, 2.907, 2.908, 2.909, 2.911, 2.912, 2.913, 2.914, 2.915, 2.916, 2.917, 2.918, 2.919, 2.920, 2.921, 2.922, 2.923, 2.924, 2.925, 2.933, 2.934, 2.949, 3.128, 3.930, 3.949).”.</p>
<p style="font-weight:400;">(...)</p>
<p style="font-weight:400;">7.1.12.1 – Campos 9 (VL_ICMS_ST) dos registros C190, C590 e C790 da EFD e 10 (VL_ICMS_ST) do registro C690 para os CFOP – campo 3 (CFOP) dos Registros C190, C590, C690 e C790: 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.105, 5.106, 5.109, 5.110, 5.111, 5.112, 5.113, 5.114, 5.115, 5.116, 5.117, 5.118, 5.119, 5.120, 5.122, 5.123, 5.124, 5.125, 5.129, 5.132, 5.151, 5.152, 5.153, 5.155, 5.156, 5.159, 5.160, 5.201, 5.202, 5.205, 5.206, 5.207, 5.208, 5.209, 5.214, 5.215, 5.216, 5.251, 5.252, 5.253, 5.254, 5.255, 5.256, 5.257, 5.258, 5.301, 5.302, 5.303, 5.304, 5.305, 5.306, 5.307, 5.360, 5.401, 5.402, 5.403, 5.405, 5.408, 5.409, 5.410, 5.411, 5.414, 5.415, 5.451, 5.452, 5.453, 5.455, 5.456, 5.501, 5.502, 5.503, 5.651, 5.652, 5.653, 5.654, 5.655, 5.656, 5.657, 5.658, 5.659, 5.660, 5.661, 5.662, 5.667, 5.904, 5.910, 6.101, 6.102, 6.103, 6.104, 6.105, 6.106, 6.107, 6.108, 6.109, 6.110, 6.111, 6.112, 6.113, 6.114, 6.115, 6.116, 6.117, 6.118, 6.119, 6.120, 6.122, 6.123, 6.124, 6.125, 6.129, 6.132, 6.151, 6.152, 6.153, 6.155, 6.156, 6.159, 6.160, 6.201, 6.202, 6.205, 6.206, 6.207, 6.208, 6.209, 6.214, 6.215, 6.216, 6.251, 6.252, 6.253, 6.254, 6.255, 6.256, 6.257, 6.258, 6.301, 6.302, 6.303, 6.304, 6.305, 6.306, 6.307, 6.401, 6.402, 6.403, 6.404, 6.408, 6.409, 6.410, 6.411, 6.414, 6.415, 6.451, 6.452, 6.453, 6.455, 6.456, 6.501, 6.502, 6.503, 6.651, 6.652, 6.653, 6.654, 6.655, 6.656, 6.657, 6.658, 6.659, 6.660, 6.661, 6.662, 6.667, 6.904, 6.910, 7.129, 7.212, 7.504.</p>
<p style="font-weight:400;">(...)</p>
<p style="font-weight:400;">7.1.13.1 – Campo 11 (VL_IPI) do Registro C190 da EFD para os CFOP – campo 3 (CFOP) do Registro C190: (5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.105, 5.106, 5.109, 5.110, 5.111, 5.112, 5.113, 5.114, 5.115, 5.116, 5.117, 5.118, 5.119, 5.120, 5.122, 5.123, 5.124, 5.125, 5.129, 5.132, 5.151, 5.152, 5.153, 5.155, 5.156, 5.159, 5.160, 5.201, 5.202, 5.205, 5.206, 5.207, 5.208, 5.209, 5.214, 5.215, 5.216, 5.251, 5.252, 5.253, 5.254, 5.255, 5.256, 5.257, 5.258, 5.301, 5.302, 5.303, 5.304, 5.305, 5.306, 5.307, 5.401, 5.402, 5.403, 5.405, 5.408, 5.409, 5.410, 5.411, 5.414, 5.415, 5.451, 5.452, 5.453, 5.455, 5.456, 5.501, 5.502, 5.503, 5.651,5.652, 5.653, 5.654, 5.655, 5.656, 5.657, 5.658, 5.659, 5.660, 5.661, 5.662, 5.667, 5.904, 5.910, 5.927, 5.928, 6.101, 6.102, 6.103, 6.104, 6.105, 6.106, 6.107, 6.108, 6.109, 6.110, 6.111, 6.112, 6.113, 6.114, 6.115, 6.116, 6.117, 6.118, 6.119, 6.120, 6.122, 6.123, 6.124, 6.125, 6.129, 6.132, 6.151, 6.152, 6.153, 6.155, 6.156, 6.159, 6.160, 6.201, 6.202, 6.205, 6.206, 6.207, 6.208, 6.209, 6.214, 6.215, 6.216, 6.251, 6.252, 6.253, 6.254, 6.255, 6.256, 6.257, 6.258, 6.301, 6.302, 6.303, 6.304, 6.305, 6.306, 6.307, 6.401, 6.402, 6.403, 6.404, 6.408, 6.409, 6.410, 6.411, 6.414, 6.415, 6.451, 6.452, 6.453, 6.455, 6.456, 6.501, 6.502, 6.503, 6.651, 6.652, 6.653, 6.654, 6.655, 6.656, 6.657, 6.658, 6.659, 6.660, 6.661, 6.662, 6.667, 6.904, 6.910, 7.129, 7.212, 7.504).</p>
<p style="font-weight:400;">(...)</p>
<p style="font-weight:400;">7.1.17.1 – Somar campo 5 (VL_OPR) dos Registros C190, C590, D190 e D590 para os valores com os seguintes CFOP – campo 3 (CFOP) dos Registros C190, C590, D190 e D590 (5.131, 5.213, 5.414, 5.415, 5.454, 5.504, 5.505, 5.601, 5.602, 5.603, 5.605, 5.606, 5.657, 5.663, 5.664, 5.665, 5.666, 5.901, 5.902, 5.903, 5.904, 5.905, 5.906, 5.907, 5.908, 5.909, 5.911, 5.912, 5.913, 5.914, 5.915, 5.916, 5.917, 5.918, 5.919, 5.920, 5.921, 5.922, 5.923, 5.924, 5.925, 5.926, 5.929, 5.931, 5.933, 5.934, 5.949, 6.131, 6.213, 6.414, 6.415, 6.454, 6.504, 6.505, 6.603, 6.657, 6.663, 6.664, 6.665, 6.666, 6.901, 6.902, 6.903, 6.904, 6.905, 6.906, 6.907, 6.908, 6.909, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.917, 6.918, 6.919, 6.920, 6.921, 6.922, 6.923, 6.924, 6.925, 6.929, 6.931, 6.933, 6.934, 6.949, 7.930, 7.949).</p>
<p style="font-weight:400;">(...)</p>
<p style="font-weight:400;">7.1.66.1 – Somar campo 5 (VL_OPR) dos Registros C190, C590, D190 e D590 para os valores com os seguintes CFOP – campo 3 (CFOP) dos Registros C190, C590, D190 e D590: (1.128, 1.131, 1.213, 1.406, 1.407, 1.414, 1.415, 1.453, 1.454, 1.455, 1.456, 1.505, 1.506, 1.551, 1.552, 1.553, 1.554, 1.555, 1.556, 1.557, 1.601, 1.602, 1.603, 1.604, 1.605, 1.657, 1.663, 1.664, 1.901, 1.902, 1.903, 1.904, 1.905, 1.906, 1.907, 1.908, 1.909, 1.910, 1.911, 1.912, 1.913, 1.914, 1.915, 1.916, 1.917, 1.918, 1.919, 1.920, 1.921, 1.922, 1.923, 1.924,1.925, 1.926, 1.933, 1.934, 1.949).</p>
<p style="font-weight:400;">(...)</p>
<p style="font-weight:400;">7.1.73.1 – Somar campo 5 (VL_OPR) dos Registros C190, C590, D190 e D590 para os valores com os seguintes CFOP – campo 3 (CFOP) dos Registros C190, C590, D190 e D590: (2.128, 2.131, 2.213, 2.406, 2.407, 2.414, 2.415, 2.451, 2.452, 2.453, 2.454, 2.455, 2.456, 2.505, 2.506, 2.551, 2.552, 2.553, 2.554, 2.555, 2.556, 2.557, 2.603, 2.657, 2.663, 2.664, 2.901, 2.902, 2.903, 2.904, 2.905, 2.906, 2.907, 2.908, 2.909, 2.910, 2.911, 2.912, 2.913, 2.914, 2.915, 2.916, 2.917, 2.918, 2.919, 2.920, 2.921, 2.922, 2.923, 2.924, 2.925, 2.933, 2.934, 2.949).</p>
<p style="font-weight:400;">(...)</p>
<p style="font-weight:400;">7.1.88.1 – Somar campo 5 (VL_OPR) dos Registros C190, C320 e C490 para os valores com os seguintes CFOP – campo 3 (CFOP) dos Registros C190, C320 e C490: (5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.105, 5.106, 5.109, 5.110, 5.111, 5.112, 5.113, 5.114, 5.115, 5.116, 5.117, 5.118, 5.119, 5.120, 5.122, 5.123, 5.124, 5.125, 5.129, 5.132, 5.159, 5.160, 5.401, 5.402, 5.403, 5.405, 5.501, 5.502, 5.651, 5.652, 5.653, 5.654, 5.655, 5.656, 5.667).</p>
<p style="font-weight:400;">(...)</p>
<p style="font-weight:400;">7.1.94.1 – Somar campo 5 (VL_OPR) dos Registros C190, C320, C490, C590 e D590 para os valores com os seguintes CFOP´s - campo 3 (CFOP) dos Registros C190, C320, C490, C590 e D590: (5.131, 5.210, 5.213, 5.412, 5.413, 5.414, 5.415, 5.452, 5.453, 5.454, 5.455, 5.456, 5.504, 5.505, 5.551, 5.552, 5.553, 5.554, 5.555, 5.556, 5.557, 5.601, 5.602, 5.603, 5.605, 5.606, 5.657, 5.663, 5.664, 5.665, 5.666, 5.901, 5.902, 5.903, 5.904, 5.905, 5.906, 5.907, 5.908, 5.909, 5.910, 5.911, 5.912, 5.913, 5.914, 5.915, 5.916, 5.917, 5.918, 5.919, 5.920, 5.921, 5.922, 5.923, 5.924, 5.925, 5.926, 5.927, 5.928, 5.929, 5.931, 5.933, 5.934, 5.949).</p>
<p style="font-weight:400;">(...)</p>
<p style="font-weight:400;">7.1.101.1 – Somar campo 5 (VL_OPR) dos Registros C190, C590 e D590 para os valores com os seguintes CFOP – campo 3 (CFOP) dos Registros C190, C590 e D590: (6.131, 6.210, 6.213, 6.412, 6.413, 6.414, 6.415, 6.451, 6.452, 6.453, 6.454, 6.455, 6.456, 6.504, 6.505, 6.551, 6.552, 6.553, 6.554, 6.555, 6.556, 6.557, 6.603, 6.657, 6.663, 6.664, 6.665, 6.666, 6.901, 6.902, 6.903, 6.904, 6.905, 6.906, 6.907, 6.908, 6.909, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.917, 6.918, 6.919, 6.920, 6.921, 6.922, 6.923, 6.924, 6.925, 6.929, 6.931, 6.933, 6.934, 6.949).”.</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 2º</strong> – Ficam revogados os subitens 7.1.48, 7.1.48.1, 7.1.48.2, 7.1.48.3, 7.1.49, 7.1.49.1, 7.1.49.2, 7.1.49.3 e 7.1.49.4 do Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020.</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 3º</strong> – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2022.</p>
<p style="font-weight:400;">Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.</p>
<p style="font-weight:400;">Osvaldo Lage Scavazza<br />Subsecretário da Receita Estadual</p>
<p style="font-weight:400;"><a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2022/port_subsec201_2022.html">http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2022/port_subsec201_2022.html</a></p></div>MG - VAF e DAMEFhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-vaf-e-damef2022-06-01T14:03:39.000Z2022-06-01T14:03:39.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p style="font-weight:400;"><strong>PORTARIA SRE Nº 198, DE 31 DE MAIO DE 2022<br />(MG de 01/06/2022)</strong></p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Altera o Anexo I da <a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2020/port_subsec175_2020.html">Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020</a>, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal – DAMEF – e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF – dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.</strong></p>
<p style="font-weight:400;"><strong>O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL</strong>, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 150 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>RESOLVE:</strong></p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 1º</strong> – O item 5 do Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar acrescido do subitem 5.5, com a seguinte redação:</p>
<p style="font-weight:400;">“5 – (...)</p>
<p style="font-weight:400;">5.5 – Relativamente ao ano-base 2021, a DAMEF deverá ser validada no período de 1º de abril a 4 de julho de 2022.”</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 2º</strong> – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p style="font-weight:400;">Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.</p>
<p style="font-weight:400;">Osvaldo Lage Scavazza<br />Subsecretário da Receita Estadual</p>
<p style="font-weight:400;"><a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2022/port_subsec198_2022.html">http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2022/port_subsec198_2022.html</a></p></div>MG - VAF/DAMEF - Prorrogação para 31/08/2021 - Portaria SRE n.º 192/2021https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-vaf-damef-prorrogacao-para-31-08-2021-portaria-sre-n-o-192-2022021-07-28T14:54:45.000Z2021-07-28T14:54:45.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p style="font-weight:400;"><strong>PORTARIA SRE Nº 192, DE 27 DE JULHO DE 2021<br />(MG de 28/07/2021)</strong></p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Altera a <a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2020/port_subsec175_2020.html">Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020</a>, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.</strong></p>
<p style="font-weight:400;"><strong>O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL</strong>, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 150 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 3º da Resolução nº 5.369, de 22 de maio de 2020,</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>RESOLVE:</strong></p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 1º</strong> - O subitem 5.4 do item 5 do Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:</p>
<p style="font-weight:400;">“5 - (...)</p>
<p style="font-weight:400;">5.4 - Relativamente ao ano-base 2020, a DAMEF deverá ser validada no período de 1º de abril de 2021 a 31 de agosto de 2021.”.</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 2º</strong> - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p style="font-weight:400;">Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.</p>
<p style="font-weight:400;">Leônidas Marcos Torres Marques<br />Subsecretário da Receita Estadual em exercício</p>
<p style="font-weight:400;"><a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2021/port_subsec192_2021.html">http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2021/port_subsec192_2021.html</a></p></div>MG - VAF/DAMEF - Prorrogação para 31/07/2021 - Portaria SRE n.º 191/2021https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-vaf-damef-prorrogacao-para-31-07-2021-portaria-sre-n-o-191-2022021-06-24T12:09:32.000Z2021-06-24T12:09:32.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p style="font-weight:400;"><strong>PORTARIA SRE Nº 191, DE 23 DE JUNHO DE 2021<br />(MG de 24/06/2021)</strong></p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Altera a <a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2020/port_subsec175_2020.html">Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020</a>, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal DAMEF e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal VAF dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.</strong></p>
<p style="font-weight:400;"><strong>O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL</strong>, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 150 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 3º da Resolução nº 5.369, de 22 de maio de 2020,</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>RESOLVE:</strong></p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 1º -</strong> O item 5 do Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:</p>
<p style="font-weight:400;">“5 - (...)</p>
<p style="font-weight:400;">5.4 - Relativamente ao ano-base 2020, a DAMEF deverá ser validada no período de 1º de abril de 2021 a 31 de julho de 2021.”.</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 2º -</strong> Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p style="font-weight:400;">Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.</p>
<p style="font-weight:400;">Osvaldo Lage Scavazza<br /> Subsecretário da Receita Estadual</p>
<p style="font-weight:400;"><a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2021/port_subsec191_2021.html">http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2021/port_subsec191_2021.html</a></p></div>MG - VAF/DAMEF - Prorrogação para 31/07/2021https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-vaf-damef-prorrogacao-para-31-07-20212021-06-23T18:14:41.000Z2021-06-23T18:14:41.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><strong>COMUNICADO DAMEF/VAF</strong></p>
<p><strong>CORREÇÕES DE INCONSISTÊNCIAS DA DAMEF, PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDAÇÃO E MEDIDA ADOTADA PARA A DILVULGAÇÃO DOS ÍNDICES PROVISÓRIOS DO VAF</strong></p>
<p><strong>(O PRAZO FINAL PARA VALIDAÇÃO DA DAMEF ANO-BASE 2020 SERÁ PRORROGADO PARA 31/07/2021)</strong></p>
<p> </p>
<p><strong>(DEVIDO A INCONSISTÊNCIAS DO SISTEMA SERÁ FEITO O REPROCESSAMENTO DA DAMEF DO ANO-BASE 2020 DE TODOS OS CONTRIBUINTES. APÓS O TÉRMINO DO REPROCESSAMENTO SERÁ DISPONIBILIZADA NOVA DAMEF NO SIARE PARA SER VALIDADA PELO CONTRIBUINTE, OCASIÃO NA QUAL SERÁ FEITO O COMUNICADO NESTA PÁGINA. A NOVA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER VALIDADA POR TODOS OS CONTRIBUINTES, INCLUSIVE POR AQUELE QUE HAVIA VALIDADO A DECLARAÇÃO GERADA ANTERIORMENTE)</strong></p>
<p><strong><a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/vaf/">http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/vaf/</a></strong></p></div>MG - VAF/DAMEF - Prorrogação para 30/06/2021 - Portaria SRE n.º 189/2021https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-vaf-damef-prorrogacao-para-30-06-2021-portaria-sre-n-o-189-2022021-05-31T17:02:18.000Z2021-05-31T17:02:18.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p style="font-weight:400;"><strong>PORTARIA SRE Nº 189 DE 28 DE MAIO DE 2021<br />(MG de 29/05/2021)</strong></p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Altera o Anexo I da <a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2020/port_subsec175_2020.html">Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020</a>, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.</strong></p>
<p style="font-weight:400;"><strong>O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL</strong>, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 150 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 3º da Resolução nº 5.369, de 22 de maio de 2020,</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>RESOLVE:</strong></p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 1º -</strong> O item 5 do Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, fica acrescido do subitem 5.4, com a seguinte redação:</p>
<p style="font-weight:400;">“5 - (...)</p>
<p style="font-weight:400;">5.4 - Relativamente ao ano-base 2020, a DAMEF deverá ser validada no período de 1º de abril de 2021 a 30 de junho de 2021.”</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 2º -</strong> Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p style="font-weight:400;">Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.</p>
<p style="font-weight:400;">Osvaldo Lage Scavazza<br />Subsecretário da Receita Estadual</p>
<p style="font-weight:400;"><a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2021/port_subsec189_2021.html">http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2021/port_subsec189_2021.html</a></p></div>MG - VAF/DAMEF - Prorrogação para 30/06/2021https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-vaf-damef-prorrogacao-para-30-06-20212021-05-24T14:08:43.000Z2021-05-24T14:08:43.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><strong>COMUNICADO DAMEF/VAF</strong></p>
<p><strong>CORREÇÕES DE INCONSISTÊNCIAS DA DAMEF, PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDAÇÃO E MEDIDA ADOTADA PARA A DILVULGAÇÃO DOS ÍNDICES PROVISÓRIOS DO VAF</strong></p>
<p><strong>(O PRAZO FINAL PARA VALIDAÇÃO DA DAMEF ANO-BASE 2020 SERÁ PRORROGADO PARA 30/06/2021)</strong></p>
<p><strong>(O PRAZO FINAL PARA VALIDAÇÃO DA DAMEF ANO-BASE 2019 ENCERROU-SE EM 28/02/2021)</strong></p>
<p><strong>(APÓS O ENCERRAMENTO DO PRAZO A DAMEF FICA DISPONÍVEL NO SIARE E DEVERÁ SER VALIDADA PELO CONTRIBUINTE QUE NÃO TENHA VALIDADO DENTRO DO PRAZO. CASO O CONTRIBUINTE TENHA VALIDADO E NECESSITE EFETUAR ALGUMA CORREÇÃO, A DAMEF TAMBÉM ESTÁ DISPONÍVEL PARA REVALIDAÇÃO)</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>(CASO O CONTRIBUINTE NÃO CONSEGUIU VALIDAR A DAMEF DENTRO DO PRAZO POR ALGUMA INCONSISTÊNCIA DO SISTEMA, DEVERÁ FAZÊ-LO APÓS SANADO O PROBLEMA, FICANDO ISENTO DE QUALQUER PENALIDADE) </strong></p>
<p> </p>
<p><strong><a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/vaf/">Valor Adicionado Fiscal(VAF) - SEF/MG (fazenda.mg.gov.br)</a></strong></p></div>MG - DAMEF - Prorrogação para 28/02/2021 - Portaria 186/2021https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-damef-prorrogacao-para-28-02-2021-portaria-186-20212021-01-25T17:11:28.000Z2021-01-25T17:11:28.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p style="font-weight:400;"><strong>PORTARIA SRE Nº 186 DE 22 DE JANEIRO DE 2021<br />(MG de 23/01/2021)</strong></p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Altera o Anexo I da <a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2020/port_subsec175_2020.html">Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020</a>, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF - e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF - dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.</strong></p>
<p style="font-weight:400;"><strong>O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL</strong>, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 150 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 3º da Resolução nº 5.369, de 22 de maio de 2020,</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>RESOLVE:</strong></p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 1º -</strong> O subitem 5.3 do item 5 do Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:</p>
<p style="font-weight:400;">“5 - (...)</p>
<p style="font-weight:400;">5.3 - Relativamente ao ano-base 2019, a DAMEF deverá ser validada no período de 1º de setembro de 2020 a 28 de fevereiro de 2021.”.</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 2º -</strong> Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p style="font-weight:400;">Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.</p>
<p style="font-weight:400;">Osvaldo Lage Scavazza<br />Subsecretário da Receita Estadual</p>
<p style="font-weight:400;"><a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2021/port_subsec186_2021.html">PORTARIA SRE Nº 186 DE 22 DE JANEIRO DE 2021 - SEF/MG (fazenda.mg.gov.br)</a></p></div>MG - DAMEF - Prorrogação para 31/01/2021 - Portaria 182/2020https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-damef-prorrogacao-para-31-01-2021-portaria-182-20202020-12-04T14:32:23.000Z2020-12-04T14:32:23.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p style="font-weight:400;"><strong>PORTARIA SRE Nº 182 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020<br />(MG de 04/12/2020)</strong></p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Altera o Anexo I da <a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2020/port_subsec175_2020.html">Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020</a>, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF - e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF - dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.</strong></p>
<p style="font-weight:400;">O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 150 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 3º da Resolução nº 5.369, de 22 de maio de 2020,</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>RESOLVE:</strong></p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 1º</strong> - O subitem 5.3 do item 5 do Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:</p>
<p style="font-weight:400;">“5 - (...)</p>
<p style="font-weight:400;">5.3 - Relativamente ao ano-base 2019, a DAMEF deverá ser validada no período de 1º de setembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021.”.</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 2º</strong> - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2020.</p>
<p style="font-weight:400;">Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.</p>
<p style="font-weight:400;">Osvaldo Lage Scavazza<br />Subsecretário da Receita Estadual</p></div>MG - DAMEF - Prorrogação para 30/01/2021https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-damef-prorrogacao-para-30-01-20212020-11-23T14:42:27.000Z2020-11-23T14:42:27.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><strong>COMUNICADO DAMEF/VAF</strong></p>
<p><strong>CORREÇÕES DE INCONSISTÊNCIAS DA DAMEF, PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDAÇÃO E MEDIDA ADOTADA PARA A DILVULGAÇÃO DOS ÍNDICES PROVISÓRIOS DO VAF</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>Tendo em vista várias inconsistências ainda existentes no sistema DAMEF/SIARE; o prazo legal para impugnação dos municípios após a publicação dos índices provisórios do VAF; o prazo para julgamento e respostas às impugnações e o prazo para publicação dos índices definitivos do VAF, <strong>comunicamos</strong> a todos os interessados que a SEF publicará os valores e índices PROVISÓRIOS do VAF ano-base 2019 com os dados relativos ao VAF do ano-base 2018.</p>
<p>Caso a SEF não consiga apurar o VAF do ano-base 2019 em tempo hábil, os valores e índices DEFINITIVOS do VAF serão publicados também com os dados relativos ao VAF do ano-base 2018. Nessa hipótese, após concluída a apuração dos valores e índices correspondentes ao ano 2019, os mesmos serão republicados e será aberto novo prazo aos Municípios para impugnação. As diferenças dos repasses do ICMS que porventura ocorram em 2021, utilizando-se dos índices do ano anterior, serão apuradas e a SEF fará a compensação financeira entre os Municípios para a recomposição dos devidos valores.</p>
<p>Estas medidas estão sendo tomadas por precaução, de modo a impedir potencial prejuízo aos Municípios quanto aos repasses da parcela do ICMS, até que seja atingida a qualidade necessária na geração da DAMEF a partir dos dados da Escrituração Fiscal Digital – EFD e o nível satisfatório de validação pelos contribuintes, para a apuração do VAF ano-base 2019.</p>
<p>Informamos que a SEF continua empenhada para solucionar as inconsistências do sistema e disponibilizará nova(s) versão(ões) do SIARE com as correções necessárias.</p>
<p>Informamos ainda que a data final para validação da DAMEF<span style="text-decoration:underline;"><strong> será prorrogada para 30/01/2021</strong></span>, de modo a conferir maior tranquilidade ao contribuinte para o cumprimento da obrigação acessória.</p>
<p>Para o alinhamento das informações a todos os envolvidos quanto à situação atual, segue ao final deste Comunicado, lista das inconsistências já detectadas pela SEF/MG em fase de correção. Orientamos o contribuinte que caso tenha se deparado com qualquer das inconsistências listadas, NÃO será necessário comunicar à SEF/MG, evitando assim o congestionamento dos nossos canais de atendimento. Estaremos atualizando, à frente das inconsistências listadas, a data de solução de cada uma delas, data a partir da qual o contribuinte poderá acessar novamente a DAMEF no SIARE para proceder à validação ou revalidação.</p>
<p>Em caso de dúvidas, recomendamos consultar o “VALIDAR DAMEF – PERGUNTAS E RESPOSTAS” disponível em <a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/vaf/">http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/vaf/</a> .</p>
<p>Pedimos desculpas pelos transtornos causados nesse período de implantação da nova metodologia, na certeza de que, superados os obstáculos, representará um grande avanço na apuração do VAF e na simplificação do cumprimento da obrigação acessória pelo contribuinte.</p>
<p> </p>
<p><strong>LISTA DAS INCONSISTÊNCIAS DETECTADAS</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<div class="table-responsive">
<table class="table table-borderless" width="567">
<tbody>
<tr>
<td width="40">
<p>ITEM</p>
</td>
<td width="395">
<p>DESCRIÇÃO DA INCONSISTÊNCIA</p>
</td>
<td width="132">
<p>DATA DA SOLUÇÃO</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="40">
<p>1</p>
</td>
<td width="395">
<p>Erro no valor do Estoque Inicial (Obs.: a DAMEF pode ser validada com essa inconsistência).</p>
</td>
<td width="132">
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="40">
<p>2</p>
</td>
<td width="395">
<p>Erro no valor do Estoque Final (Obs.: a DAMEF pode ser validada com essa inconsistência).</p>
</td>
<td width="132">
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="40">
<p>3</p>
</td>
<td width="395">
<p>Mensagem de falta de EFD relativo a meses anteriores à constituição da empresa.</p>
</td>
<td width="132">
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="40">
<p>4</p>
</td>
<td width="395">
<p>Mensagem de falta de EFD relativo a meses em que estava enquadrado no Simples Nacional.</p>
</td>
<td width="132">
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="40">
<p>5</p>
</td>
<td width="395">
<p>Mensagem de falta de EFD tendo o contribuinte transmitido todos os arquivos.</p>
</td>
<td width="132">
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="40">
<p>6</p>
</td>
<td width="395">
<p>Erro ao tentar editar os campos da aba "Detalhamento de Outras Entradas".</p>
</td>
<td width="132">
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="40">
<p>7</p>
</td>
<td width="395">
<p>Erro na emissão do protocolo de entrega e no download da DAMEF.</p>
</td>
<td width="132">
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="40">
<p>8</p>
</td>
<td width="395">
<p>Indisponibilidade da DAMEF após a validação, quando da necessidade de retificação de valores informados.</p>
</td>
<td width="132">
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="40">
<p>9</p>
</td>
<td width="395">
<p>Mensagem "O campo 3 não pode ter valor maior que 29" quando ambos têm o mesmo valor.</p>
</td>
<td width="132">
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="40">
<p>10</p>
</td>
<td width="395">
<p>"Mensagem de complemento referente ao campo 125 cujo valor precisa ser igual ao campo 124", na hipótese em que os valores foram informados pelo contribuinte no Registro 1400 da EFD no código PRESTACAO_DE_SERVICO_DE_TRANSPORTE_RODOVIÁRIO.</p>
</td>
<td width="132">
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="40">
<p>11</p>
</td>
<td width="395">
<p>Ano-base 2019 indisponível para validação.</p>
</td>
<td width="132">
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="40">
<p>12</p>
</td>
<td width="395">
<p>Mensagem "O campo 10 não pode ter valor maior do que o resultado da operação com os valores dos seguintes campos (+37-20-5)", sendo o contribuinte "Tipo Regular" ou "Tipo Especial".</p>
</td>
<td width="132">
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="40">
<p>13</p>
</td>
<td width="395">
<p>Campo 23 da DAMEF de contribuinte "Tipo Especial" não está aceitando a edição de valor.</p>
</td>
<td width="132">
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="40">
<p>14</p>
</td>
<td width="395">
<p>Diferença de valor no campo 88 (Vendas para o Estado) na hipótese de haver emissão de nota fiscal série "D".</p>
</td>
<td width="132">
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="40">
<p>15</p>
</td>
<td width="395">
<p>Mensagem: “O campo 1 não pode ter valor maior do que o 26". Para validar de imediato consultar solução no item 15 do "Perguntas e Respostas".</p>
</td>
<td width="132">
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="40">
<p>16</p>
</td>
<td width="395">
<p>Mensagem “O campo 12 não pode ter valor maior do que o 33". Para validar de imediato consultar solução no item 16 do "Perguntas e Respostas".</p>
</td>
<td width="132">
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="40">
<p>17</p>
</td>
<td width="395">
<p>Mensagem “O campo 13 não pode ter valor maior do que o 33". Para validar de imediato consultar solução no item 17 do "Perguntas e Respostas".</p>
</td>
<td width="132">
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="40">
<p>18</p>
</td>
<td width="395">
<p>Mensagem "Já existe um registro TBDAMEF_EFD_REG_L1400 cadastrado com esta identificação."</p>
</td>
<td width="132"> </td>
</tr>
<tr>
<td width="40">
<p>19</p>
</td>
<td width="395">
<p>Mensagem "O campo 4 não pode ter valor maior do que o 30."</p>
</td>
<td width="132"> </td>
</tr>
<tr>
<td width="40">
<p>20</p>
</td>
<td width="395">
<p>Mensagem: "Valor do campo 116 deverá ser igual ao valor do campo 117."</p>
</td>
<td width="132"> </td>
</tr>
<tr>
<td width="40">
<p>21</p>
</td>
<td width="395">
<p>Mensagem: "O campo 19 não pode ter valor maior do que o que a fórmula usando os números de campos: +39-12-13-15-16-17-18."</p>
</td>
<td width="132"> </td>
</tr>
<tr>
<td width="40">
<p>22</p>
</td>
<td width="395">
<p>Mensagem: “O campo 2 não pode ter valor maior do que o 26". Para validar de imediato consultar solução no item 18 do "Perguntas e Respostas".</p>
</td>
<td width="132"> </td>
</tr>
<tr>
<td width="40">
<p>23</p>
</td>
<td width="395">
<p>Mensagem: “Valor do campo 23 deverá ser igual ao valor do campo 130.", quando ambos têm o mesmo valor.</p>
</td>
<td width="132"> </td>
</tr>
<tr>
<td width="40">
<p>24</p>
</td>
<td width="395">
<p>Inconsistência no Regime de Recolhimento.</p>
</td>
<td width="132"> </td>
</tr>
<tr>
<td width="40">
<p>25</p>
</td>
<td width="395">
<p>Mensagem: "O campo 5 não pode ter valor maior do que o 30.", quando ambos têm o mesmo valor.</p>
</td>
<td width="132"> </td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p><em>Notas:</em></p>
<p><em>- Item 22 inserido em 21/10/2020.</em></p>
<p><em>- Item 23 inserido em 23/10/2020.</em> </p>
<p><em>- Item 24 inserido em 27/10/2020.</em></p>
<p><em>- Item 25 inserido em 29/10/2020.</em></p>
<p> </p>
<p><em><a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/vaf/">Valor Adicionado Fiscal(VAF) - SEF/MG (fazenda.mg.gov.br)</a></em></p></div>MG - DAMEF - Prorrogação para 30/nov - Portaria SRE 181/2020https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-damef-prorrogacao-para-30-nov-portaria-sre-181-20202020-10-16T14:48:17.000Z2020-10-16T14:48:17.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p style="font-weight:400;"><strong>PORTARIA SRE Nº 181, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020<br />(MG de 16/10/2020)</strong></p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Altera o <a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2020/port_subsec175_2020.html">Anexo I da Portaria SRE nº 175 de 17 de julho de 2020</a>, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF - e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF - dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.</strong></p>
<p style="font-weight:400;"><strong>O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL</strong>, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 150 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 3º da Resolução nº 5.369, de 22 de maio de 2020,</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>RESOLVE:</strong></p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 1º -</strong> O subitem 5.3 do item 5 do Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:</p>
<p style="font-weight:400;">“5 - (...)</p>
<p style="font-weight:400;">5.3 - Relativamente ao ano-base 2019, a DAMEF deverá ser validada no período de 1º de setembro a 30 de novembro de 2020.”.</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 2º</strong> - O subitem 7.1.123.6 do item 7 do Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:</p>
<p style="font-weight:400;">“7 - (...)</p>
<p style="font-weight:400;">7.1.123.6 - O totalizador não é editável e seu valor deverá ser igual ao do campo 122.”.</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 3º</strong> - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de julho de 2020, relativamente ao art. 2º.</p>
<p style="font-weight:400;">Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.</p>
<p style="font-weight:400;">Osvaldo Lage Scavazza<br />Subsecretário da Receita Estadual</p>
<p style="font-weight:400;"><a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2020/port_subsec181_2020.html">http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2020/port_subsec181_2020.html</a></p></div>MG - DAMEF - Prorrogação para 30/nov e Correção de Inconsistênciashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-damef-prorrogacao-para-30-nov-e-correcao-de-inconsistencias2020-10-13T16:59:15.000Z2020-10-13T16:59:15.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div align="center">
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td>
<p class="Texto_Centralizado_Maiusculas_Negrito"></p>
<p class="Texto_Centralizado_Maiusculas_Negrito">GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS</p>
<p class="Texto_Centralizado_Maiusculas_Negrito">SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA </p>
<p class="Texto_Centralizado_Maiusculas_Negrito">ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE UBERABA</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<p class="Texto_Centralizado_Maiusculas_Negrito"><br /> </p>
</div>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td>
<p class="Texto_Alinhado_Esquerda_Espacamento_Simples_Maiusc"><strong>INFORMAÇÃO Nº</strong></p>
</td>
<td>
<p class="Texto_Alinhado_Esquerda_Espacamento_Simples_Maiusc"><strong>26/2020/ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE UBERABA</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p class="Texto_Alinhado_Esquerda_Espacamento_Simples_Maiusc">PROCESSO Nº</p>
</td>
<td>
<p class="Texto_Alinhado_Esquerda_Espacamento_Simples_Maiusc">1190.01.0000193/2020-58</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td>
<p class="Texto_Alinhado_Esquerda_Espacamento_Simples_Maiusc"> </p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p class="Texto_Justificado"><strong>ASSUNTO: CORREÇÕES DE INCONSISTÊNCIAS DA DAMEF E PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDAÇÃO</strong></p>
<p class="Texto_Justificado"> </p>
<p class="Texto_Justificado"><strong>DESTINATÁRIO: </strong>CONTABILISTAS / CONTRIBUINTES / PRODUTORES RURAIS / OUTROS</p>
<p class="Texto_Justificado"> </p>
<p class="Texto_Justificado"> </p>
<p class="Texto_Justificado">Tendo em vista várias inconsistências ainda existentes no sistema DAMEF/SIARE, informamos que a data final para validação da DAMEF <u><strong>será prorrogada para 30/11/2020</strong></u>, de modo a conferir maior tranquilidade ao contribuinte para o cumprimento da obrigação acessória.</p>
<p class="Texto_Justificado">Informamos ainda que a SEF continua empenhada para solucionar as inconsistências do sistema e disponibilizará nova(s) versão(ões) do SIARE com as correções necessárias.</p>
<p class="Texto_Justificado">Para o alinhamento das informações a todos os envolvidos quanto à situação atual, segue ao final deste Informativo, lista das inconsistências já detectadas pela SEF/MG em fase de correção. </p>
<p class="Texto_Justificado">Orientamos o contribuinte que caso tenha se deparado com qualquer das inconsistências listadas, NÃO será necessário comunicar à SEF/MG, evitando assim o congestionamento dos nossos canais de atendimento.</p>
<p class="Texto_Justificado">Em caso de dúvidas, recomendamos consultar o "VALIDAR DAMEF - PERGUNTAS E RESPOSTAS" disponível em <a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/vaf/" target="_blank">http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/vaf/</a> .</p>
<p class="Texto_Justificado">Pedimos desculpas pelos transtornos causados nesse período de implantação da nova metodologia, na certeza de que, superados os obstáculos, representará um grande avanço na apuração do VAF e na simplificação do cumprimento da obrigação acessória pelo contribuinte.</p>
<p class="Texto_Justificado"> </p>
<p class="Texto_Justificado">LISTA DAS INCONSISTÊNCIAS DETECTADAS</p>
<p class="Texto_Justificado"> </p>
<p class="Texto_Justificado">ITEM DESCRIÇÃO DA INCONSISTÊNCIA </p>
<p class="Texto_Justificado">1 Erro no valor do Estoque Inicial (Obs.: a DAMEF pode ser validada com essa inconsistência). </p>
<p class="Texto_Justificado">2 Erro no valor do Estoque Inicial (Obs.: a DAMEF pode ser validada com essa inconsistência). </p>
<p class="Texto_Justificado">3 Mensagem de falta de EFD relativo a meses anteriores à constituição da empresa. </p>
<p class="Texto_Justificado">4 Mensagem de falta de EFD relativo a meses em que estava enquadrado no Simples Nacional. </p>
<p class="Texto_Justificado">5 Mensagem de falta de EFD tendo o contribuinte transmitido todos os arquivos.</p>
<p class="Texto_Justificado">6 Erro ao tentar editar os campos da aba "Detalhamento de Outras Entradas". </p>
<p class="Texto_Justificado">7 Erro na emissão do protocolo de entrega e no download da DAMEF. </p>
<p class="Texto_Justificado">8 Indisponibilidade da DAMEF após a validação, quando da necessidade de retificação de valores informados. </p>
<p class="Texto_Justificado">9 Mensagem "O campo 3 não pode ter valor maior que 29" quando ambos têm o mesmo valor. </p>
<p class="Texto_Justificado">10 "Mensagem de complemento referente ao campo 125 cujo valor precisa ser igual ao campo 124", na hipótese em que os valores foram informados pelo contribuinte no Registro 1400 da EFD no</p>
<p class="Texto_Justificado">código PRESTACAO_DE_SERVICO_DE_TRANSPORTE_RODOVIÁRIO. </p>
<p class="Texto_Justificado">11 Ano-base 2019 indisponível para validação. </p>
<p class="Texto_Justificado">12 Mensagem "O campo 10 não pode ter valor maior do que o resultado da operação com os valores dos seguintes campos (+37-20-5)", sendo o contribuinte "Tipo Regular" ou "Tipo Especial".</p>
<p class="Texto_Justificado">13 Campo 23 da DAMEF de contribuinte "Tipo Especial" não está aceitando a edição de valor. </p>
<p class="Texto_Justificado">14 Diferença de valor no campo 88 (Vendas para o Estado) na hipótese de haver emissão de nota fiscal série "D". </p>
<p class="Texto_Justificado">15 Mensagem "O campo 1 não pode ter valor maior do que o 26". Para validar de imediato consultar solução no item 15 do "Perguntas e Respostas". </p>
<p class="Texto_Justificado">16 Mensagem "O campo 12 não pode ter valor maior do que o 33". Para validar de imediato consultar solução no item 16 do "Perguntas e Respostas". </p>
<p class="Texto_Justificado">17 Mensagem "O campo 13 não pode ter valor maior do que o 33". Para validar de imediato consultar solução no item 17 do "Perguntas e Respostas". </p>
<p class="Texto_Justificado">Nota: a atualização desta lista deverá ser acompanhada na página da SEF na Internet em <a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/vaf/" target="_blank">http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/vaf/</a> .</p>
<p class="Texto_Justificado"> </p>
<p class="Texto_Justificado">Atenciosamente,</p>
<p> </p>
<p class="Texto_Centralizado"><em><strong>Wagner J. Silva Júnior</strong></em></p>
<p class="Texto_Centralizado"><em><strong>Chefe da Administração Fazendária de Uberaba</strong></em></p>
<p> </p>
<hr />
<table>
<tbody>
<tr>
<td></td>
<td>
<p>Documento assinado eletronicamente por <strong>Wagner Jose da Silva Junior</strong>, <strong>Chefe de Administração Fazendária</strong>, em 13/10/2020, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do <a title="Acesse o Decreto" href="https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=47222&comp=&ano=2017" target="_blank">Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017</a>.</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<hr />
<table>
<tbody>
<tr>
<td></td>
<td>
<p>A autenticidade deste documento pode ser conferida no site <a title="Página de Autenticidade de Documentos" href="http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0" target="_blank">http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0</a>, informando o código verificador <strong>20442853</strong> e o código CRC <strong>0DA9E87A</strong>.</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<hr />
<p> </p>
<hr />
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="2">
<tbody>
<tr>
<td align="left" width="50%"><strong>Referência:</strong> Processo nº 1190.01.0000193/2020-58</td>
<td align="right" width="50%">SEI nº 20442853</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<p><a href="https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&codigo_verificador=20442853&codigo_crc=0DA9E87A&hash_download=6acfb7805335815a183cbdb65b65301b48173e02ff9800c33e177cda5dcf4d46ac5fd19a924611c7d3812c74db06de0f14299dfe00a0b580ef588b1a6cde4653&visualizacao=1&id_orgao_acesso_externo=0">https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&codigo_verificador=20442853&codigo_crc=0DA9E87A&hash_download=6acfb7805335815a183cbdb65b65301b48173e02ff9800c33e177cda5dcf4d46ac5fd19a924611c7d3812c74db06de0f14299dfe00a0b580ef588b1a6cde4653&visualizacao=1&id_orgao_acesso_externo=0</a></p></div>MG - DAMEF - Comunicado SAIF VAF 07/2020 de 24 de setembro de 2020https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-damef-comunicado-saif-vaf-07-2020-de-24-de-setembro-de-20202020-09-24T14:01:55.000Z2020-09-24T14:01:55.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>COMUNICADO SAIF VAF07/2020, de 24 de setembro de 2020</p>
<p>Belo Horizonte, 24/09/2020.</p>
<p>CORREÇÕES DE INCONSISTÊNCIAS DA DAMEF E PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDAÇÃO</p>
<p>A Secretaria de Estado de Fazenda informa que o menu para validação da DAMEF no SIARE estará desabilitado para a correção das inconsistências identificadas, conclusão do reprocessamento dos arquivos de EFD e lançamento de nova versão do SIARE, com previsão de liberação a partir de 01/10/2020. Será publicada alteração da Portaria SRE 175/2020 prorrogando o término do prazo para validação da DAMEF para 16/10/2020.</p>
<p><br />OBSERVAÇÃO:</p>
<p><br />Comunicamos que o endereço vafsefmg@fazenda.mg.gov.br é utilizado somente para o envio automático dos arquivos de retorno e ativos. <br />Para o envio e recepção de informações é utilizado o e-mail institucional saifvaf@fazenda.mg.gov.br . <br />Atenciosamente,<br />DVAF/DICADE/SAIF<br />Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais<br />Divisão de Valor Adicionado Fiscal/SAIF/DICADE/DVAF</p></div>MG - DAMEF - Comunicado SAIF VAF 06/2020 de 17 de setembro de 2020https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-damef-comunicado-saif-vaf-06-2020-de-17-de-setembro-de-20202020-09-18T11:36:41.000Z2020-09-18T11:36:41.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>COMUNICADO SAIF VAF06/2020, de 17 de setembro de 2020</p>
<p>Belo Horizonte, 17/09/2020.</p>
<p>REPROCESSAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DA DAMEF PARA VALIDAÇÃO</p>
<p>A SEF informa que às 17:00h do dia 17/09/2020 será liberada nova versão do SIARE com as correções da DAMEF. Alertamos que os arquivos de EFD ainda <br />estão sendo reprocessados. As declarações (DAMEF) passarão a ficar disponíveis para os contribuintes à medida em que forem sendo reprocessados os <br />arquivos. Assim, se ao acessar o menu DAMEF - Validar DAMEF no SIARE, a declaração ainda não estiver disponível, o contribuinte deverá ir acompanhado <br />diariamente até que o documento fique disponível para a validação, o que pode levar no máximo uma semana.</p></div>MG - DAMEF - Comunicado SAIF VAF 04/2020 de 09 de setembro de 2020https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-damef-comunicado-saif-vaf-04-2020-de-09-de-setembro-de-20202020-09-10T13:51:51.000Z2020-09-10T13:51:51.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><em><strong>“INCONSISTÊNCIA NA GERAÇÃO DA DAMEF ANO-BASE 2019 NO SIARE</strong></em></p>
<p><em>A SEF/MG informa que constatou inconsistências no processamento da DAMEF ano-base 2019 e que a TI está trabalhando para a solução do problema.</em></p>
<p><em>Orientamos aos contribuintes para não efetuarem o procedimento de validação da DAMEF porventura disponível no SIARE, até a solução do problema</em><strong><em>. A expectativa é que em 15/09 seja liberada nova versão do SIARE e que a partir de 16/09/20 as DAMEFs estejam disponíveis para validação dos contribuintes</em></strong><em>”.</em></p>
<p>Orientamos aos(as) contadores(as) de contribuintes de nosso Município que <strong><u>NÃO REALIZEM a validação da DAMEF até a data de 16/09/2020</u></strong>, <strong>ou nova data a ser estipulada pela SEF/MG."</strong></p></div>MG - Regras Gerais de Elaboração e Validação da DAMEF e VAFhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-regras-gerais-de-elaboracao-e-validacao-da-damef-e-vaf2020-07-20T12:37:18.000Z2020-07-20T12:37:18.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Foi publicada a Portaria SRE nº 175/2020 com o objetivo de fixar as regras de elaboração e validação da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (Damef), inclusive para o ano base 2019 que terá período de validação diferenciado (ver quadro no final da notícia).</p>
<p>A DAMEF será elaborada pela Secretaria de Estado de Fazenda, a partir do processamento dos dados constantes dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do contribuinte, referentes ao período de janeiro a dezembro do ano-base apurado.</p>
<p>Caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional e, portanto, sem obrigatoriedade de entrega da EFD (ICMS/IPI) a Sefaz tomará como base as informações entregues à Secretária Especial da Receita Federal do Brasil constantes:<br /> <br /> a) Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS-D;<br /> b) Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis); e<br /> c) Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).</p>
<p>A Damef deverá ser validada pelo contribuinte por intermédio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare) (Validar Damef), pela pessoa cadastrada no sistema como sócio máster.</p>
<p>Estão obrigados a proceder com a validação o sujeito passivo inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado nos regimes de recolhimento:<br /> <br /> a) Débito e Crédito, inclusive o responsável tributário estabelecido em outra unidade da Federação que opere no sistema de marketing porta a porta a consumidor final neste Estado;<br /> <br /> b) Isento ou Imune, desde que no exercício realize operações com mercadorias, produtos e/ou insumos e prestações de serviços de transportes e comunicação que constituam fato gerador do ICMS;<br /> <br /> c) Débito e Crédito e Isento ou Imune, quando realizar qualquer das seguintes operações ou prestações amparadas pela não incidência:<br /> c.1) operações que destinem mercadorias ao exterior e prestações de serviço para o exterior;<br /> c.2) remessas, para outra Unidade da Federação, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis dele derivados, e de energia elétrica, quando destinados à comercialização ou à industrialização;<br /> c.3) operações com livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão, nos termos do inciso VI do art. 5º do RICMS.</p>
<p>Importante ressaltar que não será exigida validação ao contribuinte enquadrado no regime de recolhimento Isento ou Imune e Débito e Crédito cadastrados como unidade auxiliar, exceto quando realizar, no exercício, operações com mercadorias, produtos e/ou insumos e prestações de serviços de transportes e comunicação que constituam fato gerador do ICMS ou as amparadas pela não incidência (exportação e operação interestadual com combustíveis, lubrificantes e energia elétrica e com livros, jornais e periódicos).</p>
<p>As empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 também estarão dispensadas de validação.</p>
<p>No "Anexo I" da Portaria SRE nº 175/2020 temos os parâmetros utilizados pela Sefaz para preenchimento dos campos e quais registros da EFD (ICMS/IPI) serão utilizados como base para as respectivas informações. Exemplo:</p>
<p>- Campo 01 da Damef - Exclusões - Parcela do ICMS Retido por Substituição Tributária - entrada. Terá como base a somatória do campo 7 (VL_ICMS) quando o campo 2 (COD_AJ) do Registro C197 da EFD for o código de ajuste MG91990000 e/ou MG91990006.</p>
<p>Com isto, é importante observar que os valores cujo lançamento não se exige na EFD serão complementarmente informados pelo contribuinte no ato da validação da Damef.</p>
<p>No tocante ao prazo e exigência de validação:</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td>
<p>Regime de Recolhimento</p>
</td>
<td>
<p>Exigência de Validação</p>
</td>
<td>
<p>Exercício/2019</p>
</td>
<td>
<p>Demais Exercícios</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Débito e Crédito</p>
</td>
<td>
<p>Sim</p>
</td>
<td>
<p>de 1º a 30.09.2020</p>
</td>
<td>
<p>1º.04 a 31.05 de cada exercício, relativamente às operações e prestações realizadas no exercício anterior</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Imune e Isento que tenha praticado fato gerador do ICMS</p>
</td>
<td>
<p>Sim</p>
</td>
<td>
<p>de 1º a 30.09.2020</p>
</td>
<td>
<p>1º.04 a 31.05 de cada exercício, relativamente às operações e prestações realizadas no exercício anterior</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Débito e Crédito e Imune e Isento que tenha praticado operações com não incidência (exportação e operação interestadual com combustíveis, lubrificantes e energia elétrica e com livros, jornais e periódicos)</p>
</td>
<td>
<p>Sim</p>
</td>
<td>
<p>de 1º a 30.09.2020</p>
</td>
<td>
<p>1º.04 a 31.05 de cada exercício, relativamente às operações e prestações realizadas no exercício anterior</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Simples Nacional ME e EPP - com recolhimento de ICMS fora do regime simplificado em face de extrapolação do sublimite de R$3.600.000,00 </p>
</td>
<td>
<p>Sim</p>
</td>
<td>
<p>de 1º a 30.09.2020</p>
</td>
<td>
<p>1º.04 a 31.05 de cada exercício, relativamente às operações e prestações realizadas no exercício anterior</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Isento ou Imune e Débito e Crédito cadastrados como unidade auxiliar que não tenha praticado fato gerador ou operações com não incidência (exportação e operação interestadual com combustíveis, lubrificantes e energia elétrica e com livros, jornais e periódicos)</p>
</td>
<td>
<p>Não</p>
</td>
<td>
<p> -</p>
</td>
<td>
<p>-</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Simples Nacional (ME/EPP e MEI)</p>
</td>
<td>
<p>Não</p>
</td>
<td>
<p>-</p>
</td>
<td>
<p>-</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<p>A portaria em fundamento tem prazo de vigência a contar de sua publicação - 18.07.2020.</p>
<p>(Portaria SRE nº <a href="http://www.iob.com.br/sitedocliente/news_legdb.asp?idlogico=es-mg+port+sre+175+2020">175/2020</a> - DOE MG de 18.07.2020)</p>
<p style="font-weight:400;">Fonte: <strong>Editorial IOB</strong></p>
<p style="font-weight:400;"> </p>
<p style="font-weight:400;">Íntegra em <a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2020/port_subsec175_2020.html">http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2020/port_subsec175_2020.html</a></p>
<p style="font-weight:400;">Download em <a href="{{#staticFileLink}}7043146282,original{{/staticFileLink}}">PORTARIA SRE Nº 175 DE 17 DE JULHO DE 2020 - SEF_MG.pdf</a></p></div>MG - SPED Fiscal, VAF e DAMEF - Estabelecida a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1400 - Res. 5.369/2020https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-sped-fiscal-vaf-e-damef-estabelecida-a-obrigatoriedade-de-apre2020-05-25T13:55:27.000Z2020-05-25T13:55:27.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p style="font-weight:400;"><strong>RESOLUÇÃO Nº 5.369 DE 22 DE MAIO DE 2020<br />(MG de 23/05/2020)</strong></p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital - EFD - e institui o Manual de Orientação para a Geração do Registro 1400 da EFD.</strong></p>
<p style="font-weight:400;"><strong>O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS</strong>, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 46 do Anexo VII do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>RESOLVE:</strong></p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 1º -</strong> Esta resolução estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital - EFD - e institui o Manual de Orientação para a Geração do Registro 1400 da EFD.</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 2º -</strong> O registro 1400 da EFD deverá ser apresentado pelo contribuinte obrigado à EFD, nas hipóteses previstas no manual constante do Anexo Único desta resolução, atendidas as demais disposições do Ato COTEPE/ICMS 44, de 7 de agosto de 2018.</p>
<p style="font-weight:400;">Parágrafo único - Os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, que optarem pela EFD, ficam dispensados da obrigação de que trata o caput.</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 3º -</strong> Aplica-se subsidiariamente a esta resolução, no que couber, o disposto nas “Regras Gerais para Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - DAMEF”, estabelecidas em Portaria da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE.</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 4º -</strong> Ficam revogadas:</p>
<p style="font-weight:400;">I - a Resolução n° 4.306, de 8 de abril de 2011;</p>
<p style="font-weight:400;">II - a Resolução nº 4.730, de 17 de dezembro de 2014.</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 5º -</strong> Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.</p>
<p style="font-weight:400;">Secretaria de Estado de Fazenda, aos 22 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.</p>
<p style="font-weight:400;">LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES<br />Secretário de Estado de Fazenda em exercício.</p>
<p style="font-weight:400;">ANEXO ÚNICO<br />Manual de Orientação para a Geração do Registro<br />1400 da Escrituração Fiscal Digital - EFD<br />(a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.369, de 22 de maio de 2020)</p>
<p style="font-weight:400;">1 - APRESENTAÇÃO</p>
<p style="font-weight:400;">Este manual estabelece as orientações para geração dos dados do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital - EFD.</p>
<p style="font-weight:400;">2 - FINALIDADE DO REGISTRO 1400</p>
<p style="font-weight:400;">A finalidade do Registro 1400 é o fornecimento de informações para o cálculo do Valor Adicionado Fiscal - VAF, por município, para subsidiar a apuração do índice de participação no repasse constitucional da receita proveniente do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.</p>
<p style="font-weight:400;">3 - OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES CUJOS VALORES DEVEM SER LANÇADOS NO REGISTRO 1400</p>
<p style="font-weight:400;">3.1 - Operações com Produtos Agropecuários ou Hortifrutigranjeiros;</p>
<p style="font-weight:400;">3.1.1 - O valor das mercadorias adquiridas/recebidas de produtor rural mineiro sem a emissão da respectiva nota fiscal pelo remetente, no caso de trânsito livre ou em outra hipótese prevista na legislação do ICMS;</p>
<p style="font-weight:400;">3.1.2 - A diferença a maior entre os valores constantes da nota fiscal relativa à entrada dos produtos agropecuários no estabelecimento destinatário e os constantes da Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal Avulsa de Produtor, exceto quando o produtor emitir nota fiscal complementar;</p>
<p style="font-weight:400;">3.1.3 - Para o lançamento dos valores constantes dos subitens 3.1.1 e 3.1.2 o contribuinte deverá gerar, mensalmente, o Registro 1400, lançando, para cada município de origem, o valor total de produtos agropecuários adquiridos, utilizando o código do item “Produtos_Agropecuarios” constante da “Tabela de Itens UF Índice de Participação dos Municípios” do Programa Validador e Assinador - PVA;</p>
<p style="font-weight:400;">3.2 - Serviço de Transporte Prestado por Transportador não Inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado;</p>
<p style="font-weight:400;">3.2.1 - O valor do serviço de transporte informado pelo remetente da mercadoria na nota fiscal, quando prestado por transportador autônomo ou não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado, correspondente ao preço do serviço de transporte informado no campo “Informações Complementares” da nota fiscal da operação relacionada à prestação, conforme alínea “a” do inciso I do § 5º do art. 4º da Parte 1 do Anexo XV do RICMS;</p>
<p style="font-weight:400;">3.2.2 - Para o lançamento do valor constante do subitem 3.2.1 o contribuinte remetente da mercadoria deverá gerar, mensalmente, o Registro 1400, lançando, para cada município onde teve início as prestações, o valor total de transporte tomado em cada um, utilizando o código do item “Transporte_ Tomado” constante da “Tabela de Itens UF Índice de Participação dos Municípios” do Programa Validador e Assinador - PVA;</p>
<p style="font-weight:400;">3.3 - Operações Realizadas por Cooperativas com Mercadorias Recebidas para Depósito;</p>
<p style="font-weight:400;">3.3.1 - O valor dos produtos agropecuários comercializados por cooperativas de produtores em nome do cooperado, cuja entrada em seu estabelecimento tenha ocorrido a título de “remessa para depósito”;</p>
<p style="font-weight:400;">3.3.2 - Para o lançamento do valor constante do subitem 3.3.1 o contribuinte deverá gerar, mensalmente, o Registro 1400, lançando, para cada município de origem dos produtos, o valor total comercializado em nome dos respectivos cooperados, deduzido o valor adicionado do município de comercialização, utilizando o código do item “Cooperativas” constante da “Tabela de Itens UF Índice de Participação dos Municípios” do Programa Validador e Assinador - PVA;</p>
<p style="font-weight:400;">3.4 - Da Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário;</p>
<p style="font-weight:400;">3.4.1 - O Valor das prestações de serviços de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal iniciados em cada município mineiro, inclusive no da sede do estabelecimento;</p>
<p style="font-weight:400;">3.4.2 - Para o lançamento do valor constante do subitem 3.4.1 o contribuinte deverá gerar, mensalmente, o Registro 1400, lançando, para cada município, inclusive o município sede do estabelecimento, o valor total das prestações de serviços de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal nele iniciadas, utilizando o código do item “Prestacao_de_Servico_de_Transporte_Rodoviario” constante da “Tabela de Itens UF Índice de Participação dos Municípios” do Programa Validador e Assinador - PVA;</p>
<p style="font-weight:400;">3.4.2.1 - Excepcionalmente, relativamente ao exercício de 2020, para o lançamento do valor constante do subitem 3.4.1 o contribuinte deverá gerar, na EFD correspondente ao mês de dezembro, o Registro 1400, lançando, para cada município, inclusive o município sede do estabelecimento, o valor total das prestações de serviços de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal nele iniciadas de todo o exercício, utilizando o código do item “Prestacao_de_Servico_de_Transporte_Rodoviario” constante da “Tabela de Itens UF Índice de Participação dos Municípios” do Programa Validador e Assinador - PVA;</p>
<p style="font-weight:400;">3.5 - Da Geração de Energia Elétrica para Consumo Próprio;</p>
<p style="font-weight:400;">3.5.1 - O valor da energia gerada pela indústria que utiliza energia de produção própria, desde que o estabelecimento gerador não possua inscrição estadual específica;</p>
<p style="font-weight:400;">3.5.2 - Para o lançamento do valor constante do subitem 3.5.1 o contribuinte deverá gerar, mensalmente, o Registro 1400, lançando, para cada município de origem da geração de energia, o valor total da energia gerada, utilizando o código do item “Geracao_de Energia_Eletrica” constante da “Tabela de Itens UF Índice de Participação dos Municípios” do Programa Validador e Assinador - PVA;</p>
<p style="font-weight:400;">3.6 - Outras Entradas a Detalhar por Município;</p>
<p style="font-weight:400;">3.6.1 - Produtos de trânsito livre comercializados nos estabelecimentos sedes das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais - CEASA;</p>
<p style="font-weight:400;">3.6.1.1 - O valor pelo qual foram comercializados os produtos de trânsito livre (hortifrutigranjeiros), não acobertados por documento fiscal, comercializados nos estabelecimentos sedes das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais - CEASA, deduzido o agregado do município de comercialização;</p>
<p style="font-weight:400;">3.6.2 - Prestação de transporte aéreo de carga;</p>
<p style="font-weight:400;">3.6.2.1 - O valor das prestações de serviços de transporte aéreo de carga iniciados em cada um dos municípios mineiros, deduzido o valor das entradas de mercadorias/insumos e serviços utilizados nessas prestações;</p>
<p style="font-weight:400;">3.6.3 - Prestação de serviço de transporte aquaviário/ferroviário;</p>
<p style="font-weight:400;">3.6.3.1 - O valor das prestações de serviços de transporte aquaviário e ferroviário iniciados em cada um dos municípios mineiros, deduzido o valor das entradas de mercadorias/insumos e serviços utilizados nessas prestações;</p>
<p style="font-weight:400;">3.6.4 - Sistemas de produção integrada;</p>
<p style="font-weight:400;">3.6.4.1 - A diferença apurada, para cada município, entre o valor dos animais retornados ao estabelecimento do contribuinte integrador e o das remessas dos animais e insumos ao produtor, devidamente ajustados, exceto quando houver emissão de Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal Avulsa de Produtor complementando o valor da diferença apurada;</p>
<p style="font-weight:400;">3.6.5 - Extração de substâncias minerais na hipótese da jazida se estender por mais de um município;</p>
<p style="font-weight:400;">3.6.5.1 - O valor adicionado proporcionalmente apurado, levando-se em consideração a área correspondente a cada município, conforme concessão de lavra expedida pelo órgão competente, independentemente do local da inscrição estadual;</p>
<p style="font-weight:400;">3.6.6 - Atividades do estabelecimento do contribuinte que se estenderem pelos territórios de mais de um município;</p>
<p style="font-weight:400;">3.6.6.1 - O valor adicionado proporcionalmente apurado, levando-se em consideração a área correspondente a cada município, conforme certidão expedida pela Fundação João Pinheiro - FJP, no caso de atividade comercial ou industrial, ou levando-se em conta a área explorada ou colhida, em se tratando de produtos agropecuários ou florestais;</p>
<p style="font-weight:400;">3.6.7 - Atividades de prestação de serviços de comunicação/ telecomunicação;</p>
<p style="font-weight:400;">3.6.7.1 - O valor das prestações de serviços iniciados em cada município (exceto nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita nos termos do art. 155, § 2º, X, “d”, da Constituição da República) deduzido o valor das entradas de mercadorias/insumos e serviços de comunicação diretamente relacionados com as prestações de serviços proporcionalmente debitadas a cada município, incluído o município sede;</p>
<p style="font-weight:400;">3.6.8 - Atividade de fornecimento de refeição industrial para município distinto ao da localização do contribuinte;</p>
<p style="font-weight:400;">3.6.8.1 - A diferença entre os valores das mercadorias/produtos comercializados em cada município e o valor das entradas de mercadorias/ insumos, proporcionalmente debitadas a cada município, inclusive o município sede;</p>
<p style="font-weight:400;">3.6.9 - Saídas de mercadorias de estabelecimento de mesmo titular localizado em município diverso daquele onde ocorreu a efetiva comercialização;</p>
<p style="font-weight:400;">3.6.9.1 - A diferença entre os valores de saídas de mercadorias/produtos comercializados e o valor de entradas destas mercadorias, para cada município onde ocorreu a comercialização;</p>
<p style="font-weight:400;">3.6.10 - Atividade de marketing porta a porta a consumidor final neste Estado realizada por responsável tributário estabelecido em outra unidade da Federação;</p>
<p style="font-weight:400;">3.6.10.1 - A diferença entre o valor total das vendas das mercadorias ao consumidor final efetuadas em cada município (Base de Cálculo ICMS ST ou catálogo/lista de preços) e o valor das respectivas mercadorias no estabelecimento remetente (campo “Valor Total dos Produtos” constante das notas fiscais);</p>
<p style="font-weight:400;">3.6.11 - Atividade de geração de energia elétrica;</p>
<p style="font-weight:400;">3.6.11.1 - O valor adicionado apurado em conformidade com a legislação vigente ou, sendo o caso, o valor adicionado apurado na forma determinada por decisão judicial específica;</p>
<p style="font-weight:400;">3.6.12 - Atividades de distribuição de energia elétrica;</p>
<p style="font-weight:400;">3.6.12.1 - A diferença entre o valor da distribuição em cada município e o valor das entradas de energia e de mercadorias/insumos proporcionalmente debitados a cada município, inclusive ao município sede;</p>
<p style="font-weight:400;">3.6.13 - Atividade de transmissão de energia elétrica;</p>
<p style="font-weight:400;">3.6.13.1 - O valor adicionado correspondente à receita de transmissão, deduzidos os valores de mercadorias/insumos diretamente relacionados à transmissão, atribuído aos municípios onde se situam as linhas de transmissão, proporcionalmente à extensão das referidas linhas em cada um deles;</p>
<p style="font-weight:400;">3.6.14 - Outras hipóteses com atribuição de VAF a mais de um município;</p>
<p style="font-weight:400;">3.6.14.1 - O VAF a ser atribuído a cada município;</p>
<p style="font-weight:400;">3.7 - Para o lançamento dos valores constantes dos subitens 3.6.1 a 3.6.14 o contribuinte deverá gerar, na EFD correspondente ao mês de dezembro, o Registro 1400, lançando, para cada município, o valor total do VAF a eles correspondentes relativo a todo o exercício, utilizando o código do item “Outras_Entradas_a_Detalhar_por_Municipio” constante da “Tabela de Itens UF Índice de Participação dos Municípios” do Programa Validador e Assinador - PVA.</p>
<p style="font-weight:400;"> </p>
<p style="font-weight:400;"><a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2020/rr5369_2020.html">http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2020/rr5369_2020.html</a></p></div>MG - VAF/DAMEF - Decreto 47.950/2020https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-vaf-damef-decreto-47-950-20202020-05-19T12:13:03.000Z2020-05-19T12:13:03.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p style="font-weight:400;"><strong>DECRETO Nº 47.950, DE 15 DE MAIO DE 2020<br />(MG de 16/05/2020)</strong></p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Dispõe sobre a apuração do Valor Adicionado Fiscal e a distribuição da parcela de receita proveniente da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pertencente aos municípios e dá outras providências.</strong></p>
<p style="font-weight:400;"><strong>O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS</strong>, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar Federal nº 61, de 26 de dezembro de 1989, na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, na Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, e na Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009,</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>DECRETA:</strong></p>
<p style="font-weight:400;"><strong>CAPÍTULO I<br />DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES</strong></p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 1º - </strong>Este decreto dispõe sobre a apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF e a distribuição da parcela de receita proveniente da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pertencente aos municípios.</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 2º -</strong> Do produto da arrecadação do ICMS, 75% (setenta e cinco por cento) constituem receita do Estado e 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados aos municípios na forma prevista neste decreto.</p>
<p style="font-weight:400;">Parágrafo único - Para o efeito do disposto no caput, considera-se produto da arrecadação o resul- tado da soma dos valores do imposto, das multas moratórias e de revalidação e dos decorrentes de atualização monetária, quando arrecadados como acréscimo do ICMS, inclusive dos recebidos por quitação de dívida ativa com ele relacionada.</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 3º -</strong> Do montante destinado aos municípios:</p>
<p style="font-weight:400;">I - 75% (setenta e cinco por cento) serão distribuídos na proporção do VAF nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação realizadas em seus territórios;</p>
<p style="font-weight:400;">II - 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos segundo o disposto na Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>CAPÍTULO II<br />DA APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO FISCAL - VAF</strong></p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 4º - </strong>O VAF corresponderá, para cada município:</p>
<p style="font-weight:400;">I - ao valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços de transportes e comunicação sujeitos ao ICMS no seu território, deduzido o valor das entradas de mercadorias e/ou insumos, em cada ano civil;</p>
<p style="font-weight:400;">II - ao percentual de 32% (trinta e dois por cento) da receita bruta, nas hipóteses de tributação simplificada a que se refere o parágrafo único do art. 146 da Constituição Federal, e em outras situações em que sejam dispensados os controles de entrada.</p>
<ul>
<li style="font-weight:400;">1º - Para efeito da apuração, serão consideradas:</li>
</ul>
<p style="font-weight:400;">I - as operações e prestações que constituam fato gerador do ICMS, mesmo quando o pagamento do imposto for antecipado ou diferido, ou quando o crédito tributário for diferido, reduzido ou excluído em virtude de isenção ou outro benefício, incentivo ou favor fiscal;</p>
<p style="font-weight:400;">II - as seguintes operações e prestações imunes do imposto:</p>
<ol>
<li style="font-weight:400;">a) operações que destinem mercadorias ao exterior e prestações de serviços de transporte e de comunicação para o exterior;</li>
<li style="font-weight:400;">b) remessa, para outra unidade da Federação, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis dele derivados, e de energia elétrica, quando destinados à comercialização ou à industrialização;</li>
<li style="font-weight:400;">c) circulação de livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;</li>
</ol>
<p style="font-weight:400;">III - as operações com mercadorias em razão de mudança de endereço do estabelecimento para outro município deste Estado;</p>
<p style="font-weight:400;">IV - as operações com mercadorias ao abrigo da não-incidência, com o fim específico de exportação para o exterior, e o serviço de transporte interestadual ou intermunicipal a elas relacionado.</p>
<ul>
<li style="font-weight:400;">2º - Na apuração do VAF não serão considerados os valores relativos:</li>
</ul>
<p style="font-weight:400;">I - às entradas de bens ou mercadorias para integrar o ativo imobilizado do adquirente;</p>
<p style="font-weight:400;">II - às operações com suspensão da incidência do ICMS;</p>
<p style="font-weight:400;">III - aos estoques inicial e final, exceto nas hipóteses de encerramento de atividades ou mudança de município;</p>
<p style="font-weight:400;">IV - às operações com mercadorias depositadas por contribuinte de outro Estado em armazém geral ou depósito fechado localizado neste Estado;</p>
<p style="font-weight:400;">V - às operações e prestações que não constituam fato gerador do ICMS, exceto as previstas no inciso II do § 1º;</p>
<p style="font-weight:400;">VI - à parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI que não integre a base de cálculo do ICMS;</p>
<p style="font-weight:400;">VII - à parcela de ICMS retida por substituição tributária destacada no documento fiscal ou informada para efeitos de restituição;</p>
<p style="font-weight:400;">VIII - à saída de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento de contribuinte;</p>
<p style="font-weight:400;">IX - à entrada de mercadorias para uso ou consumo;</p>
<p style="font-weight:400;">X - à utilização de energia elétrica e de serviços de transporte e de comunicação quando não relacionados ao processo de produção, comercialização, industrialização ou execução de serviços da mesma natureza;</p>
<p style="font-weight:400;">XI - à entrada de bens móveis salvados de sinistro, em companhias seguradoras;</p>
<p style="font-weight:400;">XII - à entrada e à saída de mercadorias adquiridas para uso ou consumo, em transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.</p>
<ul>
<li style="font-weight:400;">3º - Na hipótese de serviço de transporte relacionado à operação de que trata o inciso VIII e à saída de que trata o inciso XII ambos do § 2º, o valor do serviço deverá ser lançado para crédito do município onde se iniciou a prestação.</li>
<li style="font-weight:400;">4º - Para se estabelecer o VAF relativo à produção de substâncias minerais, quando a área da jazida se estender por mais de um município mineiro, a apuração será feita proporcionalmente, levando-se em consideração a área correspondente a cada município, conforme concessão de lavra expedida pelo órgão competente e certidão expedida pela Fundação João Pinheiro -FJP.</li>
<li style="font-weight:400;">5º - Para se estabelecer o VAF relativo à produção e circulação de mercadorias, quando as atividades do contribuinte do imposto se estenderem pelos territórios de mais de um município, ressalvada a existência de acordo celebrado entre os municípios envolvidos, a apuração será feita proporcionalmente:</li>
</ul>
<p style="font-weight:400;">I - à localização de sua área industrial ou comercial, conforme certidão expedida pela FJP;</p>
<p style="font-weight:400;">II - à área explorada ou colhida, quando se tratar de produtos agropecuários ou florestais.</p>
<ul>
<li style="font-weight:400;">6º - O VAF relativo à usina hidrelétrica cujo estabelecimento ocupe território de mais de um município será creditado conforme os seguintes critérios:</li>
</ul>
<p style="font-weight:400;">I - 50% (cinquenta por cento) ao município onde se localizarem a barragem e suas comportas, o vertedouro, os condutos forçados, a casa de máquinas e a estação elevatória ou, caso um ou mais desses componentes se localizem no território de mais de um município, o percentual resultante da divisão de 50% em tantas partes iguais quantos forem os municípios envolvidos;</p>
<p style="font-weight:400;">II - 50% (cinquenta por cento) aos demais municípios, inclusive aos municípios-sede a que se refere o inciso I, respeitada a proporção entre a área do reservatório localizada em território do Estado e a localizada em cada município, de acordo com o levantamento da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, sem prejuízo de termo de acordo celebrado entre os municípios.</p>
<ul>
<li style="font-weight:400;">7º - A cota-parte do ICMS, adotado o critério previsto no inciso II do § 6º, relativo à geração de energia elétrica em bacia hidrográfica que não tenha sede no Estado será proporcional à área alagada entre os municípios mineiros.</li>
<li style="font-weight:400;">8º - Relativamente à geração de energia elétrica, entendem-se como estabelecimento de usina hidrelétrica as áreas ocupadas pelo reservatório de água destinado à geração de energia, pela barragem e suas comportas, pelo vertedouro, condutos forçados, casa de máquinas e subestação elevatória.</li>
<li style="font-weight:400;">9º - O VAF relativo à operação com mercadoria depositada por contribuinte mineiro em armazém-geral ou depósito fechado, situado no Estado, será apurado em favor do município de localização do estabelecimento depositante, quando da efetiva comercialização da mercadoria.</li>
<li style="font-weight:400;">10 - O VAF relativo à operação ou prestação constatada em autuação fiscal será considerado no ano em que seu resultado se tornar definitivo em virtude de decisão administrativa ou judicial irrecorrível, e corresponderá ao valor da operação ou prestação, não incluídos os valores referentes às multas e aos juros.</li>
<li style="font-weight:400;">11 - O VAF relativo à operação ou prestação denunciada espontaneamente pelo contribuinte será considerado no exercício em que ocorrer a denúncia.</li>
<li style="font-weight:400;">12 - Para se estabelecer o VAF relativo à transferência de mercadoria promovida por estabelecimento extrator, produtor, industrial ou gerador será lançado como valor de saída ou entrada, o preço corrente da mercadoria, ou de sua similar, no mercado atacadista do local da operação, ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, observado o disposto em Portaria da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE.</li>
<li style="font-weight:400;">13 - Na hipótese em que a mercadoria for comercializada por um estabelecimento do contribuinte e entregue diretamente ao destinatário por meio de outro estabelecimento do remetente, o VAF será apurado em favor do município de localização do estabelecimento que efetuou a comercialização.</li>
<li style="font-weight:400;">14 - Na hipótese de remessa de mercadoria em consignação, o VAF será apurado com base na operação da efetiva venda da mercadoria.</li>
<li style="font-weight:400;">15 - O VAF relativo à operação com mercadoria comercializada por estabelecimento show-room será apurado em favor do município de localização deste, quando da efetiva comercialização da mercadoria, ainda que tenha saído de estabelecimento localizado em outro município.</li>
<li style="font-weight:400;">16 - Ressalvada a hipótese do § 15 ou a existência de acordo entre os municípios envolvidos, o VAF relativo às saídas em transferência de mercadoria, sem que esta transite pelo estabelecimento destinatário de mesma titularidade, será apurado em favor do município onde ocorrer a saída física da mercadoria.</li>
<li style="font-weight:400;">17 - Na hipótese de operações realizadas em sistema de integração, o VAF será apurado em favor do município a que o produtor rural estiver circunscrito e corresponderá à diferença entre o valor dos animais retornados ao estabelecimento do contribuinte integrador e o das remessas dos animais e insumos ao produtor.</li>
<li style="font-weight:400;">18 - Para os efeitos do disposto no § 17, considera-se como valor dos animais retornados ao estabelecimento do contribuinte integrador o preço corrente da mercadoria no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional.</li>
<li style="font-weight:400;">19 - O VAF relativo às operações com produtos hortifrutigranjeiros não acobertadas por documentos fiscais por motivo de trânsito livre e comercializados nas Centrais de Abastecimento de Minas Gerais será apurado por estas, que informarão o VAF do município de origem do produto e do município de sua sede.</li>
</ul>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 5º -</strong> O VAF será apurado com base:</p>
<p style="font-weight:400;">I - na Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - DAMEF, elaborada pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, a partir do processamento dos dados constantes dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD do contribuinte e das informações complementares por eles prestadas no ato da validação da declaração;</p>
<p style="font-weight:400;">II - nos valores relativos às operações dos produtores rurais, apurados pelas Administrações Fazendárias e pela Superintendência de Tecnologia da Informação - STI da SEF;</p>
<p style="font-weight:400;">III - nos valores lançados de ofício pela SEF em razão de decisão em recurso administrativo ou em processo judicial;</p>
<p style="font-weight:400;">IV - nos valores relativos às operações e prestações, tributadas pelo ICMS, dos contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional, apurados pela STI da SEF por meio do processamento das declarações disponibilizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>CAPÍTULO III<br />DA DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO E FISCAL - DAMEF</strong></p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 6º -</strong> A DAMEF, elaborada nos termos do inciso I do art. 5º, deverá ser validada pelo interessado por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE, na forma e prazos previstos em Portaria da SRE.</p>
<ul>
<li style="font-weight:400;">1º - A obrigação prevista no caput não se aplica:</li>
</ul>
<p style="font-weight:400;">I - ao responsável tributário estabelecido em outra unidade da Federação, ressalvado o que opera no sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final;</p>
<p style="font-weight:400;">II - ao contribuinte enquadrado no regime de recolhimento “Isento ou Imune”, exceto quando realizar, no exercício, operação ou prestação sujeita à incidência do ICMS ou operações amparadas pela não incidência a que se referem os incisos III, IV ou VI do art. 5º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;</p>
<p style="font-weight:400;">III - ao contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;</p>
<p style="font-weight:400;">IV - ao estabelecimento com atividade de unidade auxiliar.</p>
<ul>
<li style="font-weight:400;">2º - Decorrido o prazo fixado em Portaria da SRE para validação da DAMEF pelo interessado, presume-se validada a declaração, que será considerada na apuração do VAF.</li>
</ul>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 7º -</strong> A DAMEF que apresentar indícios de irregularidades deverá ser corrigida ou justificada.</p>
<p style="font-weight:400;">Parágrafo único - Na hipótese das irregularidades decorrerem de dados incorretos constantes dos arquivos da EFD, o contribuinte deverá retransmitir os referidos arquivos com as devidas correções e, posteriormente, efetuar a validação da DAMEF no SIARE.</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>CAPÍTULO IV<br />DA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA APURAÇÃO DOS ÍNDICES DO VAF</strong></p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 8º - </strong>Os municípios deverão, para defesa de seus interesses, indicar representante para o auxílio e acompanhamento da apuração dos índices do VAF, podendo adotar providências junto aos contribuintes visando à apresentação de informações.</p>
<p style="font-weight:400;">Parágrafo único - Na falta de indicação da pessoa a que se refere o caput, será considerada como responsável a pessoa anteriormente indicada.</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>CAPÍTULO V<br />DA APURAÇÃO DOS ÍNDICES DO VAF</strong></p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 9º -</strong> A SEF, com base nos dados processados, apurará a relação percentual entre o VAF em cada município e o valor total do Estado, para fixação do índice do VAF de cada um.</p>
<ul>
<li style="font-weight:400;">1º - Não serão considerados na apuração dos índices do VAF:</li>
</ul>
<p style="font-weight:400;">I - dos municípios, as declarações de contribuintes que apresentarem VAF negativo;</p>
<p style="font-weight:400;">II - do Estado, o VAF de municípios que apresentarem somatório negativo.</p>
<ul>
<li style="font-weight:400;">2º - O índice a ser aplicado para entrega das parcelas aos municípios, no ano seguinte, corresponderá à média dos índices do VAF dos dois anos civis imediatamente anteriores ao da apuração, consolidados com os demais índices apurados, conforme disposto na Lei nº 18.030, de 2009.</li>
</ul>
<p style="font-weight:400;"><strong>CAPÍTULO VI<br />DA PUBLICAÇÃO DOS ÍNDICES DO VAF E DA IMPUGNAÇÃO</strong></p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 10 -</strong> Serão publicados:</p>
<p style="font-weight:400;">I - pela SEF:</p>
<ol>
<li style="font-weight:400;">a) até o dia 30 de junho de cada ano, o índice provisório do VAF;</li>
<li style="font-weight:400;">b) o resultado das impugnações relativas ao VAF, no prazo de trinta dias contados do último dia para seu recebimento;</li>
<li style="font-weight:400;">c) até o dia 31 de agosto de cada ano:</li>
</ol>
<p style="font-weight:400;">1 - o índice definitivo do VAF, para fins de distribuição dos recursos no exercício subsequente,</p>
<p style="font-weight:400;">após o julgamento das impugnações previstas no art. 14 da Lei nº 18 .030, de 2009;</p>
<p style="font-weight:400;">2 - os dados constitutivos e a relação dos índices de participação de cada município no critério a que se refere o inciso XIII do art. 1º da Lei nº 18.030, de 2009;</p>
<p style="font-weight:400;">II - pela FJP:</p>
<ol start="18">
<li style="font-weight:400;">a) até o último dia de cada mês, os índices de que tratam os incisos I a XVIII do art. 1º da Lei nº 18.030, de 2009, bem como a consolidação desses por município, para vigorarem no mês subsequente;</li>
<li style="font-weight:400;">b) o resultado das impugnações relativas aos critérios previstos nos incisos I a XVIII do art. 1º da Lei nº 18.030, de 2009, no prazo de quinze dias contados do último dia para seu recebimento.</li>
</ol>
<ul>
<li style="font-weight:400;">1º - Os municípios, as associações de municípios ou seus representantes legais poderão impugnar, no prazo de trinta dias contados de sua publicação, os dados e os índices relativos à alínea “a” do inciso I do caput, junto à SEF e, no prazo de quinze dias contados de sua publicação, os dados e os índices relativos à alínea “a” do inciso II do caput, junto à FJP.</li>
<li style="font-weight:400;">2º - A falta de validação da DAMEF pelo interessado no prazo fixado em Portaria da SRE não constitui motivo de impugnação por parte do município.</li>
<li style="font-weight:400;">3º - Quando decorrente de ordem judicial, a correção de índice e valor será publicada até o dia quinze do mês seguinte ao da data do ato que a determinar.</li>
<li style="font-weight:400;">4º - Os dados e os índices relativos aos critérios de distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS serão disponibilizados pelos órgãos competentes na forma e prazo dispostos neste decreto e na Lei nº 18.030, de 2009.</li>
</ul>
<p style="font-weight:400;"><strong>CAPÍTULO VII<br />DISPOSIÇÕES FINAIS</strong></p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 11 -</strong> A SEF acatará eventuais convênios que possam vir a ser celebrados entre municípios, visando a alterar os critérios de entrega das parcelas do ICMS a eles destinadas, quando tenham por finalidade a solução de problema regional, desde que não prejudiquem a distribuição da receita aos demais municípios.</p>
<ul>
<li style="font-weight:400;">1º - Os convênios celebrados entre municípios somente poderão modificar os critérios de apuração do VAF do exercício imediatamente anterior à data de sua protocolização na SEF, produzindo efeitos, para entrega das parcelas aos municípios, a partir do primeiro dia do ano imediatamente seguinte ao da sua protocolização.</li>
<li style="font-weight:400;">2º - A protocolização de convênio na SEF deverá acontecer, impreterivelmente, até o dia 31 de julho de cada ano.</li>
</ul>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 12 -</strong> A SEF, no interesse do aperfeiçoamento dos sistemas de arrecadação, fiscalização e apuração do VAF, poderá celebrar convênio com os municípios, para troca de informações de natureza fiscal e permanente atualização do cadastro de contribuintes do ICMS.</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 13 -</strong> Constituem, ainda, receita dos municípios, 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos recebidos da União pelos estados na forma do inciso II do art. 159 da Constituição Federal.</p>
<p style="font-weight:400;">Parágrafo único - Para entrega, aos municípios, das parcelas dos recursos a que se refere o caput, serão observados os mesmos critérios aplicáveis ao repasse das parcelas do ICMS.</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 14 -</strong> Fica revogado o Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997.</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 15 -</strong> Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p style="font-weight:400;">Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.</p>
<p style="font-weight:400;">ROMEU ZEMA NETO</p>
<p style="font-weight:400;"> </p>
<p style="font-weight:400;"><a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2020/d47950_2020.html">http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2020/d47950_2020.html</a></p></div>MG - VAF-B - Manual de Orientação para Apuração e Preenchimentohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-vaf-b-manual-de-orientacao2020-02-13T16:32:31.000Z2020-02-13T16:32:31.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>PORTARIA SRE Nº 172, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020<br /> (MG de 13/02/2020)<br /> Estabelece o Manual de Orientação para Apuração do VAF B e Preenchimento do Formulário VAF-B, e dá outras providências.<br /> O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 20 da Resolução n° 4.306, de 8 de abril de 2011,<br /> RESOLVE:<br /> Art. 1º - Fica estabelecido o Manual de Orientação para Apuração do VAF B e Preenchimento do Formulário VAF-B no Anexo Único desta portaria.<br /> Art. 2º - Fica revogada a Portaria SRE nº 149, de 28 de janeiro de 2016.<br /> Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br /> Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos de de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.<br /> Osvaldo Lage Scavazza<br /> Subsecretário da Receita Estadual<br /> ANEXO ÙNICO<br /> MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DO VAF B<br /> E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO VAF-B<br /> (a que se refere o art. 1º da Portaria SRE nº 172/2020)<br /> 1. OBJETIVO<br /> O VAF B tem por objetivo apurar, anualmente, o Valor Adicionado Fiscal relativo às operações e prestações realizadas por produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor Rural e contribuintes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, com base nas Notas Fiscais de Produtor, Notas Fiscais Avulsas de Produtor, Notas Fiscais Avulsas, autuações fiscais e denúncias espontâneas.<br /> 2. OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES<br /> 2.1. Para apuração do VAF-B serão consideradas as operações/prestações que constituem fato gerador do ICMS e, operações que destinem mercadorias ao exterior.<br /> 2.2. Para a apuração do VAF B não serão consideradas:<br /> a) remessas para depósito ou beneficiamento;<br /> b) saídas de gado reprodutor ou matriz com registro genealógico oficial, imobilizado no estabelecimento;<br /> c) operações com Notas Fiscais Avulsas emitidas em nome de contribuintes mineiros inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS;<br /> d) operações entre pessoas físicas não alcançadas pela incidência do ICMS;<br /> e) operações com mercadorias e prestações de serviços ao abrigo da suspensão da incidência do ICMS.<br /> 3. VAF-B - APURAÇÃO/PREENCHIMENTO<br /> 3.1. RESPONSÁVEL<br /> O documento Valor Adicionado Fiscal - VAF-B será apurado:<br /> a) pela Administração Fazendária, considerando os valores constantes das notas fiscais emitidas em formulário, pelo próprio produtor rural inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, pela repartição fazendária ou entidade por ela autorizada, em notas fiscais avulsas emitidas pela repartição fazendária a contribuintes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS e em relatórios de autuações fiscais e denúncias espontâneas.<br /> b) pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), considerando os valores constantes das notas fiscais emitidas por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE.<br /> 3.2. DO FORMULÁRIO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - VAF-B<br /> O Formulário VAF-B, disponibilizado na Intranet da Secretaria de Estado de Fazenda, será preenchido pela Administração Fazendária, em três vias, que terão a seguinte destinação:<br /> I - 1ª via - Processamento;<br /> II - 2ª via - Repartição Fazendária - Município;<br /> III - 3ª via - Repartição Fazendária - Arquivo.<br /> 4. NORMAS DE PREENCHIMENTO<br /> Serão informados nos quadros do Formulário VAF-B:<br /> a) no quadro 1 - Unidade Administrativa Emitente: a indicação da Administração Fazendária declarante;<br /> b) no quadro 2 - Período-Base: a indicação do Ano-Base;<br /> c) no quadro 3 - Código: indicar o código do município declarante.<br /> d) no quadro 4 - Município Declarante: indicar o nome do município declarante.<br /> e) no quadro 5 - Crédito Interno - Operações Internas entre Produtores Rurais, inclusive entre produtores do próprio município, com mercadorias/produtos destinados a posterior comercialização e saídas em operações de integração entre produtores rurais mineiros - Levantamento Através de Nota Fiscal de Produtor:<br /> e.1) na coluna Código: indicar o número identificador do município destinatário da mercadoria;<br /> e.2) na coluna Municípios Declarados: indicar em ordem alfabética os nomes dos municípios destinatários das mercadorias;<br /> e.3) na coluna Valor em R$: indicar o valor das operações realizadas entre produtores rurais mineiros, inclusive entre produtores do próprio município, acrescido do respectivo serviço de transporte, quando informado no documento fiscal;<br /> e.4) na linha Subtotal: indicar o somatório dos valores informados em cada página do formulário;<br /> e.5) na linha Total: indicar o somatório dos valores informados nas linhas Subtotal.<br /> e.6) na linha Total Geral: indicar o mesmo valor informado no campo Total.<br /> f) no quadro 6 - Crédito Próprio: indicar os valores das operações/prestações realizadas por pessoas físicas ou produtores rurais, não informadas no quadro 5, destinados:<br /> f.1) saídas, de reprodutores ou matrizes de aves, de gado bovino, bufalino, caprino, equídeo, ovino ou suíno e, ainda de animais de trabalho, inclusive em operações entre produtores rurais mineiros;<br /> f.2) saídas de mercadorias/produtos em operações interna, interestadual, de exportação ou a elas equiparadas, destinadas a contribuintes do ICMS ou consumidor Final;<br /> f.3) diferenças a maior apuradas entre os valores constantes da Nota Fiscal de Produtor e a Nota Fiscal Global relativa à entrada da mercadoria no estabelecimento destinatário quando este estiver estabelecido em outra unidade da Federação e for detentor de Regime Especial.<br /> f.4) mercadoria remetida por produtor rural situado neste Estado, para estabelecimento de contribuinte situado em outra unidade da Federação detentor de Regime Especial, sem a devida emissão de nota fiscal de Produtor;<br /> f.5) operações e ou prestações sujeitas ao ICMS desacobertadas de documentos fiscais ou subfaturadas, que tenham sido objeto de autuação fiscal, e/ou espontaneamente denunciadas no período de referência;<br /> f.6) operações com mercadorias de trânsito livre desde que acobertadas por Notas Fiscais de Produtor ou Notas Fiscais Avulsas de Produtor;<br /> f.7) remessas efetuadas por produtores rurais mineiros com fim específico de exportação para empresas não inscritas em Minas Gerais;<br /> g) nos quadros 8 - Servidor Estadual, 9 - Chefe da Administração Fazendária e 10 - Coordenador Regional serão indicados a data, o local, MASP e assinatura dos respectivos servidores.<br /> 5. OBSERVAÇÕES<br /> a) Os dados dos relatórios emitidos pela Superintendência de Tecnologia da Informação, referentes às autuações fiscais e denúncias espontâneas, estarão disponíveis na Intranet para as Administrações Fazendárias.<br /> b) As instruções de acesso ao relatório VAF-B, com os dados das NFA emitidas pelo SIARE estão disponíveis para as Administrações Fazendárias na intranet em Assuntos Municipais> VAF Orientações> VAFB Orientações.<br /> c) Os valores constantes das Certidões emitidas pelas Administrações Fazendárias referentes às Notas Fiscais emitidas no domicílio civil do Produtor Rural (art. 41, II, da Parte 1, do Anexo V, do RICMS), serão encaminhados à repartição fazendária da circunscrição do contribuinte, contendo:<br /> c.1) número da inscrição do produtor rural remetente;<br /> c.2) número da inscrição do produtor rural ou contribuinte do ICMS destinatários;<br /> c.3) números, datas e valores da operações e prestações constantes da nota fiscal.<br /> d) Os levantamentos dos dados para elaboração do VAF-B, deverão ser feitos pelas vias fixas do bloco de Notas Fiscais de Produtor, Notas Fiscais Avulsas de Produtor ou Notas Fiscais Avulsas;<br /> e) Os valores lançados no Formulário VAF B somente deverão ser digitados no sistema SICAF, após assinado pelos servidores responsáveis.</p>
<p><a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2020/port_subsec172_2020.htm">http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2020/port_subsec172_2020.htm</a></p></div>Instituído Grupo de Trabalho GT64 - VAF e Subgrupo de Trabalho SubGT Repetro SPED - Ato Cotepe 13/19https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/instituido-grupo-de-trabalho-gt64-vaf-e-subgrupo-de-trabalho-subg2019-03-28T23:44:58.000Z2019-03-28T23:44:58.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p class="A1-1TituloAcordo">ATO COTEPE/ICMS 13/19, DE 20 DE MARÇO DE 2019</p>
<p class="A2DataPublicacao">Publicado no DOU dia 26.03.2019</p>
<p class="A3Ementa">Institui Grupo de Trabalho e Subgrupo de Trabalho no âmbito da COTEPE/ICMS.</p>
<p class="A5-1TextoAcordo">A<span> </span><b>Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS</b>, na sua 175ª reunião ordinária realizada nos dias 19 a 21 de março de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, aprovado pela Resolução 03/97, de 12 de dezembro de 1997, resolveu:</p>
<p class="A5-1TextoAcordo"><b>Art.1º</b><span> </span>Fica criado o Grupo de Trabalho "GT64 - VAF", com o objetivo de debater, promover estudos e propor matérias relacionadas ao cálculo do Valor Adicionado Fiscal - VAF, conforme dispõe o inciso I do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, que compõe 75% (setenta e cinco por cento) no cálculo do Índice de Participação dos Municípios - IPM, para distribuição de 25% (vinte e cinco por cento) do ICMS destinado aos municípios.</p>
<p class="A5-1TextoAcordo"><b>Art. 2º</b><span> </span>Fica criado o Subgrupo de Trabalho "SubGT Repretro SPED", integrante do "GT05 - Combustíveis", com o objetivo de debater, promover estudos e propor matérias relacionadas ao Repetro no cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores - SPED - relativo às atividades de pesquisa, lavra, exploração e produção de petróleo e de gás natural.</p>
<p class="A5-1TextoAcordo"><b>Art. 3º</b><b> </b>Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2019 em relação ao art. 1º.</p>
<p class="A5-1TextoAcordo"> </p>
<p class="A5-1TextoAcordo">Presidente da COTEPE - Bruno Pessanha Negris, Acre – Maria José do Carmo Maia, Alagoas – Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas – Felipe Crespo Ferreira, Bahia – Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará – Francisco Sebastião de Souza, Distrito Federal – Márcia Valéria Ayres Simi de Camargo, Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva, Maranhão - Emílio Eduardo Pereira Pires, Mato Grosso – Lucymar Regina Padoan Santiago Fróes, Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais – Fausto Santana da Silva, Pará – Nilda Santos Baptista, Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior, Paraná – Paulo Cesar Bissani, Pernambuco – Nilo Otaviano da Silva Filho, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - Guilherme Alcantra Buarque de Holanda, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul – Leonardo Graffré Dias, Rondônia – Carlos Brandão, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Matheus S.Tiago da Silva Souza, Sergipe – Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins – Márcia Mantovani.</p>
<p class="A5-1TextoAcordo"> </p>
<p class="A5-1TextoAcordo"> </p>
<p class="A5-1TextoAcordo">BRUNO PESSANHA NEGRIS</p>
<p class="A5-1TextoAcordo">Diretor do CONFAZ</p>
<p class="A5-1TextoAcordo"></p>
<p class="A5-1TextoAcordo"><a href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2019/ato-cotepe-icms-13-19">https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2019/ato-cotepe-icms-13-19</a></p></div>MG - SPED Fiscal - VAF/DAMEF - Registro 1400 - Resolução 4.972/2017https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-sped-fiscal-vaf-damef-registro-1400-resolucao-4-972-20172017-01-26T14:00:00.000Z2017-01-26T14:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><b>Altera a Resolução n° 4 .730, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e institui o Manual de Orientação para a geração do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD).</b></p>
<p><b>O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,</b> no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,</p>
<p><b>RESOLVE:</b></p>
<p><b>Art. 1°</b> O Anexo Único da Resolução n° 4.730, de 17 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:</p>
<p>“ANEXO ÚNICO</p>
<p>Manual de Orientação para a Geração do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD)</p>
<p>(a que se refere o art. 2° da Resolução n° 4 .730, de 17 de dezembro de 2014)</p>
<p>1 – APRESENTAÇÃO</p>
<p>Este Manual visa a orientar a geração dos dados do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD).</p>
<p><b>2 – FINALIDADE DO REGISTRO 1400</b></p>
<p><b>O Registro 1400 tem por finalidade o fornecimento de informações para o cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação dos municípios nos repasses constitucionais de receitas tributárias .</b></p>
<p>3 – VALORES QuE DEvEM SER LANÇADOS NO REGISTRO 1400</p>
<p>3 .1 – Operações com Produtos Agropecuários e ou Hortifrutigranjeiros</p>
<p>3.1.1 – O valor das mercadorias adquiridas/recebidas de produtor rural mineiro sem a emissão da respectiva nota fiscal pelo remetente, no caso de trânsito livre ou em outra hipótese prevista na legislação do ICMS;</p>
<p>3 .1 .2 – A diferença a maior entre os valores constantes da Nota Fiscal relativa à entrada dos produtos agropecuários no estabelecimento destinatário e os constantes da Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal Avulsa de Produtor, exceto quando o produtor emitir nota fiscal complementar;</p>
<p>3 .1 .3 – Para o lançamento dos valores constantes dos subitens 3 .1 .1 a 3 .1 .2 o contribuinte deverá gerar, mensalmente, o Registro 1400, lançando, para cada município de origem, o valor total de produtos agropecuários adquiridos, utilizando o código do item “Produtos_Agropecuarios” constante da “Tabela de Itens UF Índice de Participação dos Municípios” do Programavalidador e Assinador – PvA .</p>
<p>3 .2 – Serviço de Transporte Prestado por Transportador não Inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado</p>
<p>3 .2 .1 – O valor do serviço de transporte informado pelo remetente da mercadoria na nota fiscal, quando prestado por transportador autônomo ou não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado, correspondente ao preço do serviço de transporte informado no campo “Informações Complementares” da nota fiscal da operação relacionada com a prestação, conforme alínea “a” do inciso I do § 5° do art. 4° da Parte 1 do Anexo XV do RICMS.</p>
<p>3 .2 .2 – Para o lançamento do valor constante do subitem 3 .2 .1 o contribuinte remetente da mercadoria deverá gerar, mensalmente, o Registro 1400, lançando, para cada município onde teve início as prestações, o valor total de transporte tomado em cada um, utilizando o código do item “Transporte_Tomado” constante da “Tabela de Itens UF Índice de Participação dos Municípios” do Programa Validador e Assinador – PvA .</p>
<p>3 .3 – Operações Praticadas por Cooperativas com Mercadorias Recebidas para Depósito</p>
<p>3 .3 .1 – O valor dos produtos agropecuários comercializados por cooperativas de produtores em nome do cooperado, cuja entrada em seu estabelecimento tenha ocorrido a título de “remessa para depósito”.</p>
<p>3 .3 .2 – Para o lançamento do valor constante do subitem 3.3.1 o contribuinte deverá gerar, mensalmente, o Registro 1400, lançando, para cada município de origem dos produtos, o valor total comercializado em nome dos respectivos cooperados, deduzido o valor adicionado do município de comercialização, utilizando o código do item “Cooperativas” constante da “Tabela de Itens UF Índice de Participação dos Municípios” do Programa Validador e Assinador – PVA.</p>
<p>3.4 – Geração de Energia Elétrica para Consumo Próprio</p>
<p>3.4.1 – O valor da energia gerada pela indústria que utiliza energia de produção própria, desde que o estabelecimento gerador não possua inscrição estadual específica.</p>
<p>3 .4 .2 – Para o lançamento do valor constante do subitem 3 .4 .1 o contribuinte deverá gerar, mensalmente, o Registro 1400, lançando, para cada município de origem da geração de energia, o valor total da energia gerada, utilizando o código do item “Geração_de_Energia_Elétrica” constante da “Tabela de Itens UF Índice de Participação dos Municípios” do Programa validador e Assinador – PvA .</p>
<p>3.5 – Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário</p>
<p>3.5.1 – O Valor Adicionado Fiscal (VAF) das prestações de serviço de transporte rodoviário iniciados em cada município mineiro, inclusive no da sede, apurado conforme disposto em “Manual de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual Do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF)” estabelecido em Portaria da Subsecretaria da Receita Estadual – SRE;</p>
<p>3.5.2 – Para o lançamento do valor constante do subitem 3.5.1 o contribuinte deverá gerar, na EFD correspondente ao mês de dezembro, o Registro 1400, lançando, para cada municí- pio,inclusive o município sede, o valor total do vAF de todo o exercício correspondente às prestações nele iniciadas, apurado conforme disposto em “Manual de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF)” estabelecido em Portaria da Subsecretaria da Receita Estadual – SRE, utilizando o código do item “Prestaçao_de_Servico_de_Transporte_Rodoviario” constante da “Tabela de Itens UF Índice de Participação dos Municípios” do Programa Validador e Assinador – PVA.</p>
<p>3.6 – Mudança de Município</p>
<p>3.6.1 – O Valor Adicionado Fiscal (VAF) correspondente às operações realizadas no município da localização anterior à mudança, na hipótese de ter havido, no exercício, mudança do estabelecimento para outro município .</p>
<p>3.6.2 – Para o lançamento do valor constante do subitem 3 .6 .1 o contribuinte deverá gerar, na EFD correspondente ao mês de dezembro, o Registro 1400, lançando, para o município de localização anterior à mudança, o valor total do vAF relativo às operações nele realizadas, utilizando o código do item “Mudança_de_Município” constante da “Tabela de Itens UF Índice de Participação dos Municípios” do Programa Validador e Assinador – PvA .</p>
<p>3.7 – Outras Entradas a Detalhar por Município</p>
<p>3.7.1 – Produtos de trânsito livre comercializados nos estabelecimentos sedes das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais (CEASA):</p>
<p>3 .7 .1 .1 – O valor pelo qual foram comercializados os produtos de trânsito livre (hortifrutigranjeiros), não acobertados por documento fiscal, comercializados nos estabelecimentos sedes das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais – CEASA, deduzido o agregado do município de comercialização .</p>
<p>3 .7 .2 – Prestação de transporte aéreo de carga</p>
<p>3 .7 .2 .1 – O valor das prestações de serviços de transporte aéreo de carga iniciados em cada um dos municípios minei-ros, deduzido o valor das entradas de mercadorias/insumos e serviços utilizados nessas prestações .</p>
<p>3.7.3 – Prestação de serviço de transporte ferroviário/aquaviário</p>
<p>3 .7 .3 .1 – O valor das prestações de serviços de transporte ferroviário e aquaviário iniciados em cada um dos municípios mineiros, deduzido o valor das entradas de mercadorias/insumos e serviços utilizados nessas prestações .</p>
<p>3 .7 .4 – Sistemas de integração entre empresário, sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada e produtores rurais:</p>
<p>3 .7 .4 .1 – A diferença apurada, para cada município, entre o valor dos animais retornados ao estabelecimento do contribuinte integrado e o valor das remessas dos animais e insumos remetidos ao produtor, devidamente ajustados, exceto quando houver emissão de Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal Avulsa de Produtor complementando o valor da diferença apurada .</p>
<p>3.7.5 – Extração de substâncias minerais na hipótese da jazida se estender por mais de um município:</p>
<p>3.7.5.1 – O valor adicionado proporcionalmente apurado, levando-se em consideração a área correspondente a cada município, conforme concessão de lavra expedida pelo órgão competente, independentemente do local da inscrição estadual .</p>
<p>3 .7 .6 – Atividades do estabelecimento do contribuinte que se estenderem pelos territórios de mais de um município:</p>
<p>3 .7 .6 .1 – O valor adicionado proporcionalmente apurado, levando-se em consideração a área correspondente a cada município, conforme certidão expedida pela Fundação João Pinheiro (FJP), no caso de atividade comercial ou industrial, ou levando-se em conta a área explorada ou colhida, em se tratando de produtos agropecuários ou florestais.</p>
<p>3.7.7 – Atividades de geração/transmissão de energia elétrica:</p>
<p>3.7.7.1 – A diferença entre o valor da geração e/ou transmissão e o valor das entradas de mercadorias/insumos proporcionalmente debitados a cada município, inclusive, o município sede .</p>
<p>3 .7 .8 – Atividades de distribuição de energia elétrica</p>
<p>3 .7 .8 .1 – A diferença entre o valor da distribuição em cada município e o valor das entradas de energia e de mercadorias/insumos proporcionalmente debitados a cada município, inclusive ao município sede .</p>
<p>3.7.9 – Atividades de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação:</p>
<p>3 .7 .9 .1 – O valor das prestações de serviços iniciados em cada município (exceto nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita nos termos do art. 155, § 2°, X, “d”, da Constituição da República) deduzido o valor das entradas de mercadorias/insumos e serviços de comunicação diretamente relacionados com as prestações de serviços proporcionalmente debitadas a cada município, incluído o município sede .</p>
<p>3 .7 .10 – Atividade de fornecimento de refeição industrial para município distinto ao da localização do contribuinte:</p>
<p>3.7.10.1 – A diferença entre os valores das mercadorias/produtos comercializados em cada município e o valor das entradas de mercadorias/insumos, proporcionalmente debitadas a cada município, inclusive o município sede .</p>
<p>3.7.11 – Saídas de mercadorias de estabelecimento de mesmo titular localizado em município diverso daquele onde ocorreu a efetiva comercialização:</p>
<p>3 .7 .11 .1 – A diferença entre os valores de saídas de mercadorias/produtos comercializados e o valor de entradas destas mercadorias, para cada município onde ocorreu a comercialização .</p>
<p>3.7.12 – Atividade de marketing porta a porta a consumidor final neste Estado realizada por responsável tributário estabelecido em outra unidade da Federação .</p>
<p>3.7.12.1 – A diferença entre o valor total das vendas das mercadorias ao consumidor final efetuadas em cada município (Base de Cálculo ICMS ST ou catálogo/lista de preços) e o valor das respectivas mercadorias no estabelecimento remetente (campo “Valor Total dos Produtos” constante das notas fiscais).</p>
<p>3.7.13 – Outras hipóteses com atribuição de VAF a mais de um município:</p>
<p>3.7.13.1 – O Valor Adicionado Fiscal (VAF) a ser atribuído a cada município .</p>
<p>3 .8 – Para o lançamento dos valores constantes dos subitens 3 .7 .1 a 3 .7 .13 o contribuinte deverá gerar, na EFD correspondente ao mês de dezembro, o Registro 1400, lançando, para cada município, o valor total do vAF a eles correspondentes relativo a todo o exercício, utilizando o código do item “Outras_Entradas_a_Detalhar_por_Municipio” constante da “Tabela de Itens UF Índice de Participação dos Municípios” do Programa Validador e Assinador – PVA.”</p>
<p><b>Art. 2°</b> Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>Secretaria de Estado de Fazenda, aos 20 de janeiro de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil .</p>
<p><b>JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILvA<br /></b> Secretário de Estado de Fazenda</p>
<p><b>Fonte: D.O.E/MG – 21/01/2017</b></p></div>MG - Secretaria da Fazenda orienta sobre a entrega da DAMEF/VAF 2014https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-secretaria-da-fazenda-orienta-sobre-a-entrega-da-damef-vaf2014-04-22T13:12:40.000Z2014-04-22T13:12:40.000ZGuilherme Ponteshttps://blog.bluetax.com.br/members/GuilhermePontes<div><div style="text-align:justify;"><span style="font-family:Georgia, 'Times New Roman', serif;"><i>85 mil empresas estão obrigadas a transmitir a DAMEF/VAF, cujo prazo termina em 31 de maio de 2014. Empresas do Simples Nacional devem observar normas da Receita Federal.</i><a name="more" id="more"></a></span></div><div style="text-align:justify;"></div><div style="text-align:justify;">A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF) já está recepcionando a transmissão eletrônica da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal (<a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/vaf/">DAMEF/VAF</a>) de aproximadamente 85.000 empresas inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS nos regimes de recolhimento Débito e Crédito, Isento ou Imune, relativa ao exercício de 2014, ano-base 2013, conforme previsto na <a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2014/port_subsec126_2014.htm">Portaria SRE nº 126, de 14 de fevereiro de 2014,</a> publicada no Diário Oficial do Estado em 15/2/2014. O prazo final para a entrega das declarações é 31 de maio de 2014.</div><div style="text-align:justify;"></div><div style="text-align:justify;">O Coordenador de Assuntos Municipais da SEF, Luiz Antônio Soares, recomenda às empresas obrigadas à entrega do referido documento que antecipem a sua transmissão, não deixando para a última hora, evitando, dentre outros tipos de problemas, a sobrecarga no sistema de transmissão ou a aplicação de multas por atraso.</div><div style="text-align:justify;"></div><div style="text-align:justify;">A partir da entrega da DAMEF/VAF é que a Secretaria de Estado da Fazenda apura o <a href="http://www.fjp.mg.gov.br/robin-hood/index.php/leirobinhood/legislacao/">índice de participação</a> que cada município terá no total da receita proveniente da arrecadação do ICMS e do IPI exportação.</div><div style="text-align:justify;"></div><div style="text-align:justify;">A omissão na entrega da declaração é extremamente prejudicial ao município de localização do estabelecimento do contribuinte, pois impossibilitará que o ICMS/IPI arrecadados pelo Estado/União seja a este destinada.</div><div style="text-align:justify;"></div><div style="text-align:justify;">A multa por deixar de entregar a DAMEF à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), varia de 100 a 500 UFEMG, conforme previsto no artigo 215 do Regulamento do ICMS.</div><div style="text-align:justify;"></div><div style="text-align:justify;"><b>Simples Nacional</b></div><div style="text-align:justify;"></div><div style="text-align:justify;">A obrigação da DAMEF/VAF não se aplica a contribuintes participantes do Simples Nacional.</div><div style="text-align:justify;"></div><div style="text-align:justify;">Nesse caso, os documentos se chamam: Declaração de lnformacões Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e Declaração Anual do Simples Nacional (DAS-SIMEI), e devem ser entregues à <a href="http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/">Receita Federal do Brasil</a> (RFB), que posteriormente repassará às secretarias estaduais de Fazenda os dados e valores necessários à apuração dos índices de participação dos municípios.</div><div style="text-align:justify;"></div><div style="text-align:justify;"><b>Parceria com os Municípios</b></div><div style="text-align:justify;"></div><div style="text-align:justify;">A Secretaria da Fazenda conta também com o apoio e a parceria das prefeituras mineiras no sentido de incentivar ou cobrar de contribuintes e contadores a transmissão das declarações, pois é através delas que se apura o Valor Adicionado Fiscal (VAF) municipal e, consequentemente, o índice de participação de cada município nos repasses de receita do ICMS e do IPI.</div><div style="text-align:justify;"></div><div style="text-align:justify;"><b>Como obter o programa VAF</b></div><div style="text-align:justify;"></div><div style="text-align:justify;">O programa VAF (para preenchimento da Declaração) está disponível no sítio eletrônico da SEF:</div><div style="text-align:justify;"></div><div style="text-align:justify;"><a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/vaf/obtervaf.htm">http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/vaf/obtervaf.htm</a> </div><div style="text-align:justify;"></div><div style="text-align:justify;"></div><div style="text-align:justify;">Fonte: <a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/noticia_20140416_vaf01.html">Assessoria de Comunicação Social / SEF</a></div></div>MG - DAMEF e VAF - Alteraçõeshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-damef-e-vaf-altera-es2013-04-12T19:00:00.000Z2013-04-12T19:00:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Foi alterada a Portaria SRE nº 118/2013, que estabelece Manuais de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF) e para Apuração do VAF B, de apresentação obrigatória pelo sujeito passivo inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e o responsável tributário estabelecido em outra Unidade da Federação, para tratar sobre:</p><p>a) a obrigatoriedade de entrega na hipótese de operação no sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final;<br /> b) as instruções de preenchimento no tocante às operações com energia elétrica e prestações de serviços de comunicação e de transportes;<br />c) as fórmulas para cálculos do VAF, inclusive, na entrada de produtos agropecuários/hortifrutigranjeiros.</p><p>Fonte: FiscoSoft</p><p><a href="http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=284096#ixzz2QH8yw5Nu">http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=284096#ixzz2QH8yw5Nu</a></p></div>MG - DAMEF e VAF - Disposiçõeshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-damef-e-vaf-disposi-es2013-03-15T19:00:00.000Z2013-03-15T19:00:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Por meio da Portaria SER nº 118/2013, foram estabelecidos os Manuais de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF) e para Apuração do VAF B.<br /> Mencionado tratou sobre:</p><p>a) os contribuintes obrigados a apresentar a DAMEF; <br /> b) a inaplicabilidade ao contribuinte enquadrado no regime de recolhimento "Isento ou Imune", exceto quando realizar, no exercício, operações com mercadorias, produtos e/ou insumos e prestações de serviços de transportes que constituam fato gerador do ICMS, ou operações amparadas pela não-incidência; <br />c) a forma de elaboração; <br />d) a entrega da declaração por meio da internet; <br />e) a entrega no período de 1º de janeiro a 31 de maio de cada exercício, relativamente às operações e prestações efetuadas no exercício anterior; <br />f) a recusa de declaração e os respectivos motivos; <br />g) as instruções de preenchimento, inclusive no tocante ao preenchimento da DAMEF completa; <br />i) as situações especiais pertinentes às atividades dos seguimentos de transporte, produtos hortifrutigranjeiros nas centrais de abastecimento de Minas Gerais e estabelecimento, extrator, produtor, industrial ou gerador, do mesmo contribuinte; <br />j) a identificação cadastral das empresas de exploração florestal/agropecuária e de empresas que efetuam vendas por sistema de marketing porta-a-porta; <br />k) o Manual de Orientação para Apuração do VAF B e preenchimento do formulário VAF-B.</p><p>Por fim foi revogada a Portaria SRE nº 105/2012, que tratava sobre o mesmo assunto.</p><p>Fonte: FiscoSoft</p><p><a href="http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=282909&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=MG#ixzz2NdjkTg99">http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=282909&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=MG#ixzz2NdjkTg99</a></p></div>DAMEF e VAF - Manuais de Orientaçãohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/damef-e-vaf-manuais-de-orienta-o2013-03-18T20:30:00.000Z2013-03-18T20:30:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>A Secretaria do Estado da Fazenda de Minas Gerais publicou a Portaria SRE N° 118 de 14/03/2013, estabelecendo os Manuais de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF) e para Apuração do VAF B.</p><p>A DAMEF tem por objetivo demonstrar, anualmente, o movimento econômico e fiscal do contribuinte, bem como fornecer dados para o cálculo de índices percentuais indicadores da participação dos municípios no montante do ICMS que lhes é destinado.</p><p>O VAF B tem por objetivo apurar, anualmente, o Valor Adicionado Fiscal relativo às operações e prestações realizadas por produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor Rural e contribuintes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, com base nas Notas Fiscais de Produtor, Notas Fiscais Avulsas de Produtor, Notas Fiscais Avulsas, autuações fiscais e denúncias espontâneas.</p><p>A DAMEF e o VAF serão entregues no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2013, relativamente às operações e prestações efetuados no exercício 2012.</p><p>Revoga-se a Portaria SRE n° 105, de 20/03/2012.</p><p>Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOE em 15/03/2013.</p><p>Atenciosamente,<br /> MASTERSAF</p></div>ES - Fisco capixaba intima 8,6 mil empresas que não entregaram DOTs de 2011https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/es-fisco-capixaba-intima-8-6-mil-empresas-que-nao-entregaram-dots2012-09-06T15:00:00.000Z2012-09-06T15:00:00.000ZPollyana Flores Macielhttps://blog.bluetax.com.br/members/PollyanaFloresMaciel<div><p>As empresas do Espírito Santo que não transmitiram as Declarações de Operações Tributáveis (DOTs) relativas ao exercício 2011 poderão ter a inscrição estadual suspensa caso não regularizem as pendências no prazo de 30 dias.<span id="more-9437"></span></p>
<p>A relação das 8,6 mil empresas que não cumpriram a exigência aparece no Edital de Intimação SUBSER 002/2012, publicado na sexta-feira, 24, no Diário Oficial do Estado.</p>
<p>Além de ter a inscrição suspensa, os contribuintes poderão ficar impedidos de obter certidão negativa de débito e de aderir ao Simples Nacional e, caso tenham, os benefícios fiscais serão suspensos.</p>
<p>As DOTs contêm informações destinadas à apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), utilizado para cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM).</p>
<p>As declarações ser encaminhadas à Receita Estadual pela internet, exigindo dos contribuintes o uso de um programa específico, que está disponível para download na página da Secretaria de Estado da Fazenda (<a href="http://www.sefaz.es.gov.br">www.sefaz.es.gov.br</a>).</p>
<p>A multa pela não apresentação dos documentos solicitados pode chegar a R$ 451,78. Para apresentação dos arquivos pendentes dentro do prazo estabelecido no Edital, o recolhimento da multa será de R$ 45,18 por DOT.</p>
<p>A Secretaria da Fazenda pretende implantar o Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo (Sigefes), projeto financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).</p>
<p>O objetivo do projeto é modernizar a gestão financeira e orçamentária nos órgãos da administração pública estadual.</p>
<p>O Sigefes substituirá os atuais sistemas do Plano Plurianual (Sisppa), do Sistema de Orçamento (Siplan) e do Sistema de Administração Financeira (Siafem).</p>
<p>O sistema incorpora uma de Business Intelligence (BI), para auxiliar no controle e apoio à tomada de decisão, permitindo maior eficiência, eficácia e efetividade das ações do gestor público.</p>
<p></p>
<p><span>Fonte: tiinside.com.br</span></p>
<p><span> </span></p>
<p><span><a href="http://taniagurgel.com.br/?p=9437">http://taniagurgel.com.br/?p=9437</a><br /></span></p></div>MG - VAF/DAMEF - Prazo de entregahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-vaf-damef-prazo-de-entrega2012-04-24T13:30:00.000Z2012-04-24T13:30:00.000ZPollyana Flores Macielhttps://blog.bluetax.com.br/members/PollyanaFloresMaciel<div><p>Aproximadamente 66.000 empresas inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, em Minas, devem entregar a declaração até o final de maio / 2012.</p>
<p>Termina em 31/05/2012, o prazo de entrega da "Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal (DAMEF)" relativa ao exercício de 2012, ano-base 2011, conforme previsto no item 4, Anexo I, da Portaria SRE 105, de 20/3/2012, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/MG) de 21/3/2011.</p>
<p>Toda empresa obrigada à entrega do referido documento, deverá fazê-lo o mais rápido possível, não deixando para a última hora, evitando, dentre outros tipos de problemas, a sobrecarga no sistema de transmissão.</p>
<p>Ressalte-se que a DAMEF não se aplica a contribuintes participantes do Simples Nacional. Nesse caso, o documento se chama "<a title="http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/" href="http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/">Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)</a>" e deve ser entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).</p>
<p>Recomenda-se a colaboração das prefeituras, no sentido de incentivar e/ou cobrar que contribuintes e contadores providenciem a entrega das declarações, pois é através delas que se apura o Valor Adicionado Fiscal (VAF) municipal e, consequentemente, o índice de participação de cada município nos repasses de receita do ICMS e do IPI.</p>
<p>A multa por deixar de entregar a DAMEF, à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), varia de 100 a 500 UFEMG, conforme previsto no <a title="http://www.fiscosoft.com.br/docs/docs.php?docid=ricms_mg&seq=301&referencia=3ae325bed1932794a30c5d1aa449eaa3" href="http://www.fiscosoft.com.br/docs/docs.php?docid=ricms_mg&seq=301&referencia=3ae325bed1932794a30c5d1aa449eaa3">artigo 215</a> do <a title="http://www.fiscosoft.com.br/docs/docs.php?docid=ricms_mg&seq=1&referencia=3ae325bed1932794a30c5d1aa449eaa3" href="http://www.fiscosoft.com.br/docs/docs.php?docid=ricms_mg&seq=1&referencia=3ae325bed1932794a30c5d1aa449eaa3">RICMS</a>, inciso III, alíneas "a" e "b".</p>
<p>Mais informações e acesso aos aplicativos necessários para o preenchimento e entrega da DAMEF podem ser obtidos no Sítio da SEF-MG na internet, endereços:</p>
<p><a title="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/" href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/">http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/</a></p>
<p><a title="http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/vaf/" href="http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/vaf/">http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/vaf/</a></p>
<p> </p>
<p>Fonte: SEF/MG</p></div>MG - DAMEF e VAF B - Manuais de Orientação - Portaria nº 105 de 20/03/2012https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-damef-e-vaf-b-manuais-de-orientacao-portaria-no-105-de-20-03-22012-05-18T12:00:00.000Z2012-05-18T12:00:00.000ZPollyana Flores Macielhttps://blog.bluetax.com.br/members/PollyanaFloresMaciel<div><p align="center"><span><strong>PORTARIA Nº 105 SRF, DE 20/03/<a title="2012" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2012/">2012</a><br />(DO-MG, DE 21/03/<a title="2012" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2012/">2012</a>)<br />- C/<br /><a title="Retificação" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/retificacao/">Retificação</a> no DO-MG, de 16/05/<a title="2012" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2012/">2012</a> -</strong></span><br /><span>Estabelece Manuais de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal – DAMEF e para Apuração do VAF B.</span><br /><span><strong>O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL</strong>, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 148 a 151 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997, e na Resolução n° 4.306, de 8 de abril de<br /><a title="2011" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2011/">2011</a>,</span><br /><span><strong>RESOLVE:</strong></span><br /><span>Art. 1º – Ficam estabelecidos os seguintes manuais:</span><br /><span>I – no Anexo I, o Manual de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual Do Movimento Econômico e Fiscal – DAMEF;</span><br /><span>II – no Anexo II, o Manual de Orientação para Apuração do VAF B e Preenchimento do Formulário VAF-B.</span><br /><span>Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.</span><br /><span>Art. 3º – Fica revogada a Portaria SRE nº 90, de 15 de abril de<br /><a title="2011" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2011/">2011</a>.</span><br /><span>Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 20 de março de<br /><a title="2012" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2012/">2012</a>; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.</span><br /> </p>
<p align="center"><span><strong>GILBERTO SILVA RAMOS<br />Subsecretário da Receita Estadual</strong></span> </p>
<p align="center"><span><strong>ANEXO I<br />MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO E ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO E FISCAL – DAMEF<br />(a que se refere o inciso I, do art. 1º, da Portaria SRE nº 105/<a title="2012" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2012/">2012</a>)</strong></span><br /><span><strong>1 DAS PESSOAS OBRIGADAS A APRESENTAR A DAMEF</strong></span><br /><span>Está obrigado a apresentar a Declaração o sujeito passivo inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado.</span><br /><span>A obrigação não se aplica:</span><br /><span>a) ao responsável tributário estabelecido em outra unidade da Federação, ressalvado o que opera no sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final;</span><br /><span>b) ao contribuinte enquadrado no regime de recolhimento “Isento ou Imune”, exceto quando realizar, no exercício, operação ou prestação sujeita à incidência do ICMS, ou operação amparada pela não incidência a que se refere o inciso III, IV ou VI do art. 5º, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;</span><br /><span>c) ao contribuinte optante pelo regime do<br /><a title="Simples Nacional" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/category/contador-2-0/simples-nacional/">Simples Nacional</a>, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de<br /><a title="2006" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2006/">2006</a>;</span><br /><span>d) relativamente aos estabelecimentos depósito fechado e unidade auxiliar.</span><br /><span><strong>2. FORMA DE ELABORAÇÃO</strong></span><br /><span>A DAMEF será gerada por meio do programa VAF, de reprodução livre, disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na<br /><a title="internet" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/category/tecnologia/internet/">internet</a> (<a href="http://www.fazenda.mg.gov.br">www.fazenda.mg.gov.br</a>).</span><br /><span><strong>3. ENTREGA DA DECLARAÇÃO</strong></span><br /><span>A DAMEF será transmitida para a Secretaria de Estado de Fazenda por meio da<br /><a title="internet" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/category/tecnologia/internet/">internet</a>, utilizando-se do programa TEDSEF, disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na<br /><a title="internet" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/category/tecnologia/internet/">internet</a> (<a href="http://www.fazenda.mg.gov.br">www.fazenda.mg.gov.br</a>), pela pessoa cadastrada no Sistema Integrado de Administração de Receita Estadual (SIARE) na categoria de sócio master ou contador da pessoa obrigada a declarar.</span><br /><span>O recibo da transmissão da Declaração será disponibilizado para impressão no programa VAF, após a confirmação da transmissão.</span><br /><span>As pessoas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nºs 344.9999936.0078, 344.9999993.0047, 098.999992.0040, 721.9999995.0024, 062.9999991.0083, 180.999988.0013, 180.999990.0073, e os contribuintes que encerraram suas atividades sem efetuar os procedimentos normais de baixa de inscrição poderão gravar a Declaração em mídia eletrônica e entregá-la nas Administrações Fazendárias de Abaeté, Águas Formosas, Aimorés, Além<br /><a title="Paraíba" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/paraiba/">Paraíba</a>, Alfenas, Almenara, Andradas, Andrelândia, Araçuaí, Araguari, Araxá, Arcos, Barão de Cocais, Barbacena, Belo Horizonte (AFBH-1), Betim, Bicas, Boa Esperança, Bocaiúva, Bom Despacho, Brasília de Minas, Camanducaia, Cambuí, Campina Verde, Campo Belo, Campos Gerais, Capinópolis, Carangola, Caratinga, Carmo Paranaíba, Cássia, Cataguases, Caxambu, Cláudio, Conceição das<a title="Alagoas" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/alagoas/">Alagoas</a>, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Conselheiro Pena, Contagem, Coromandel, Coronel Fabriciano, Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Espinosa, Extrema, Formiga, Francisco Sá, Frutal, Governador Valadares, Guanhães, Guaxupé, Ibiá, Ibirité, Inhapim, Ipatinga, Itabira, Itajubá, Itambacuri, Itanhandu, Itaúna, Ituiutaba, Iturama, Jacutinga, Janaúba, Januária, João Monlevade, João Pinheiro, Juiz de Fora, Lagoa da Prata, Lagoa Santa, Lavras, Leopoldina, Machado, Manga, Manhuaçu, Manhumirim, Mantena, Mateus Leme, Matozinhos, Monte Carmelo, Monte Santo de Minas, Monte Sião, Montes Claros, Muriaé, Muzambinho, Mutum, Nanuque, Nova Lima, Nova Serrana, Oliveira, Ouro Fino, Ouro Preto,<br /><a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/para/" class="st_tag internal_tag" title="Posts tagged with Pará">Pará</a> de Minas, Paracatu, Paraguaçu, Paraisópolis, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Pedra Azul, Pedro Leopoldo, Perdões, Pirapora, Pitangui, Piumhi, Poços de Caldas, Ponte Nova, Pouso Alegre, Prata, Resplendor, Ribeirão das Neves, Rio Casca, Rio Pomba, Sabará, Sacramento, Salinas, Santa Luzia, Santa Rita do Sapucaí, Santa Vitória, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, Santos Dumont, São Francisco, São Gonçalo do Sapucaí, São Gotardo, São João Del Rei, São João Nepomuceno, São Lourenço, São Sebastião do Paraíso, Sete Lagoas, Taiobeiras, Teófilo Otoni, Timóteo, Três Corações, Três Pontas, Tupaciguara, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha, Várzea da Palma, Vespasiano, Viçosa e Visconde do Rio Branco.</span><br /><span><strong>4.<br /><a title="PRAZO DE ENTREGA" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/prazo-de-entrega/">PRAZO DE ENTREGA</a></strong></span><br /><span>A DAMEF será entregue no período de 1º de janeiro a 31 de maio de cada exercício, relativamente às operações e prestações efetuadas no exercício anterior.</span><br /><span>Na hipótese de pedido de baixa por encerramento das atividades do estabelecimento, o contribuinte entregará a declaração até a data do pedido.</span><br /><span><strong>5. RECUSA DE DECLARAÇÃO E OCORRÊNCIAS</strong></span><br /><span>A declaração que apresentar erro nos dados cadastrais do estabelecimento será recusada. A recusa será comunicada através de carta destinada ao contribuinte, que conterá o seu motivo e a providência a ser tomada.</span><br /><span>Na hipótese em que a informação processada apresentar alguma anormalidade, ainda que não tenha ocorrido a recusa da Declaração, será indicado, a título de ocorrência, a respectiva anormalidade, caso em que não será enviada correspondência ao contribuinte.</span><br /><span>5.1. MOTIVOS DE RECUSA DA DECLARAÇÃO</span><br /><span>Os motivos de recusa são:</span><br /><span>a) Contribuinte inativo em<br /><a title="2011" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2011/">2011</a> (baixado ou cancelado anteriormente a 01/01/<a title="2011" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2011/">2011</a> ou inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS após 31/12/<a title="2011" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2011/">2011</a>);</span><br /><span>b) Regime de recolhimento no ano de referência, informado na declaração, que difere do regime de recolhimento constante no Cadastro de Contribuintes de ICMS no Estado para esse período;</span><br /><span>c) Perda de dados durante a transmissão;</span><br /><span>d) Perda de Declaração;</span><br /><span>e) Declaração com exercício de referência inválido.</span><br /><span>f) Município Inconsistente (o município informado na declaração difere do município de localização do estabelecimento para esse período).</span><br /><span>5.2. OCORRÊNCIAS DA DECLARAÇÃO</span><br /><span>As ocorrências são as seguintes:</span><br /><span>a) Declaração com informação “<a title="Substituição" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/substituicao/">Substituição</a> de DAMEF” marcada como “SIM”, sendo que não há registro de declaração anterior;</span><br /><span>b) VAF fora do prazo;</span><br /><span>c) Declaração já existente com data superior;</span><br /><span>d) Declaração com informação “<a title="Substituição" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/substituicao/">Substituição</a> de DAMEF” marcada como “NÃO”, sendo que já há registro de declaração anterior.</span><br /><span><strong>6. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO</strong></span><br /><span>6.1. INSTRUÇÕES GERAIS</span><br /><span>Para o preenchimento da Declaração, o contribuinte observará o seguinte:</span><br /><span>a) os valores em moeda serão preenchidos desprezando-se os centavos.</span><br /><span>A Declaração deverá expressar todas as operações e prestações realizadas no período.</span><br /><span>b) os campos “Outros” serão utilizados quando houver impossibilidade de adaptação dos títulos contábeis adotados pela empresa, aos apresentados no programa;</span><br /><span>c) no caso de mudança do estabelecimento para outro município, o contribuinte informará o fato marcando a opção “sim”, no campo “Mudou de Município no Ano-Base” do quadro “Documentos” da tela “Cadastro de Documentos. Nesse caso, no campo “Detalhamento de Outras Entradas”, será creditado ao município de sua localização anterior o valor do VAF apurado até a data em que o estabelecimento ali permaneceu;</span><br /><span>c.1) no momento da solicitação da mudança, fica dispensado da entrega do VAF, devendo fazê-lo, somente quando da apuração anual.</span><br /><span>d) no caso de mudança de regime de recolhimento de Débito/Crédito para o<br /><a title="Simples Nacional" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/category/contador-2-0/simples-nacional/">Simples Nacional</a>, o contribuinte deverá efetuar a Declaração, com os dados escriturados até a data da mudança;</span><br /><span>e) no caso de mudança de regime de recolhimento de<br /><a title="Simples Nacional" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/category/contador-2-0/simples-nacional/">Simples Nacional</a> para Débito/Crédito, a Declaração deverá retratar somente as operações e prestações promovidas neste regime.</span><br /><span>f) no caso de pedido de baixa da inscrição do estabelecimento, o contribuinte marcará a opção “sim” no campo Baixa Referente ao Ano-Base, do quadro “Documentos” da tela “Cadastro de Documentos”, devendo alterar o “Ano-Base” no item “Utilitários”, “Parâmetros”, indicando o exercício do pedido de baixa;</span><br /><span>6.2. ANO-BASE</span><br /><span>O Ano-Base deverá corresponder ao exercício em que ocorreram as operações e prestações declaradas.</span><br /><span>6.3. IDENTIFICAÇÃO CADASTRAL</span><br /><span>6.3.1. IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS</span><br /><span>No quadro “Cadastro de Responsáveis”, relativamente ao responsável pelo preenchimento das informações, será informado nos campos:</span><br /><span>a) Nome: o nome do responsável;</span><br /><span>b) DDD: o código DDD do telefone do responsável;</span><br /><span>c) Telefone: o número do telefone do responsável;</span><br /><span>d) E-mail: o e-mail do responsável.</span><br /><span>6.3.2. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE</span><br /><span>No quadro “Cadastro de Contribuintes”, relativamente ao estabelecimento, será informado nos campos:</span><br /><span>a) Inscrição Estadual: o número de inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS;</span><br /><span>b) CNPJ: o número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;</span><br /><span>c) Razão Social: a Razão Social ou denominação do contribuinte;</span><br /><span>d) Endereço, Número, Complemento, Bairro, Município e CEP: as indicações do atual endereço;</span><br /><span>e) Caixa Postal: a identificação da caixa postal, caso possua;</span><br /><span>f) Agência Postal: a agência postal do contribuinte, caso possua;</span><br /><span>g) DDD: informar o código DDD do telefone;</span><br /><span>h) Telefone: informar o número do telefone;</span><br /><span>i) Atividade Econômica: informar o<br /><a title="CNAE" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cnae/">CNAE</a>-F;</span><br /><span>j) Tipo de Contribuinte: indicar o tipo de contribuinte conforme a seguir:</span><br /><span>j.1) “TRANSPORTADOR” para os contribuintes que têm atividade exclusiva de transporte rodoviário ou aquaviário;</span><br /><span>j.2) “ESPECIAL” para os contribuintes abaixo relacionados, que têm por característica fornecer crédito de VAF a outros municípios devido à peculiaridade de sua atividade econômica, tais como:</span><br /><span>j.2.1) contribuintes com escrituração centralizada (Energia Elétrica, Telecomunicações, Transmetro, Seguradoras, EBCT, CONAB, CEASAS, Banco do Brasil, Fornecedoras de Alimentação Industrial);</span><br /><span>j.2.2) empresa de transporte rodoviário que exerça outra atividade econômica além da prestação de serviços de transportes, de transporte aéreo de cargas e de transporte ferroviário;</span><br /><span>j.2.3) mineradoras, cuja concessão de lavra abranja mais de um município;</span><br /><span>j.2.4) empresas cuja exploração florestal/agropecuária se estenda pelo território de mais de um município;</span><br /><span>j.2.5) empresas que efetuam vendas por sistema de marketing porta a- porta;</span><br /><span>j.2.6) empresas que realizam vendas diretamente a consumidor final e efetuam o faturamento e a entrega do produto através de outro estabelecimento (show-room).</span><br /><span>j.3) “OUTROS”:</span><br /><span>j.3.1) para os contribuintes em que o estabelecimento não apresente créditos a serem atribuídos a outro município ou créditos atribuídos a outro município provenientes do preenchimento do quadro “Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros”, ainda que se enquadrem, também, como contribuinte do tipo especial;</span><br /><span>j.3.2) para os demais contribuintes.</span><br /><span>6.4. CADASTRO DE DOCUMENTOS</span><br /><span>No quadro “Cadastro de Documentos” será informado nos campos:</span><br /><span>a) Inscrição Estadual: a Inscrição Estadual do contribuinte;</span><br /><span>b) Município do Período Declarado (no último dia do mês final): o município onde estava localizado o estabelecimento no último dia do exercício declarado;</span><br /><span>c) Regime: o regime de recolhimento que vigorou para o contribuinte no final do período de referência;</span><br /><span>d) Mês Inicial: o mês inicial a que se refere a Declaração;</span><br /><span>e) Mês Final: o mês final a que se refere a Declaração;</span><br /><span>f) Escrita contábil: assinalar “sim” se o contribuinte possuir escrita contábil;</span><br /><span>g)<br /><a title="Substituição" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/substituicao/">Substituição</a>: assinalar “sim” se o contribuinte estiver substituindo declaração anteriormente entregue;</span><br /><span>h) Baixa referente ao ano corrente: esta opção deve ser marcada quando o contribuinte for efetuar pedido de baixa por encerramento de suas atividades (vide letra “f” do item 6.1);</span><br /><span>i) Mudou de município no Ano-Base: marcar “sim” se o estabelecimento tiver mudado de município no Ano-Base. Na hipótese de mudança de município, será aberto quadro em que o contribuinte informará os valores a serem creditados aos municípios anteriores à mudança (vide letra “c”, do item 6.1);</span><br /><span><strong>OBSERVAÇÃO:</strong></span><br /><span>Os campos Razão Social, Atividade Econômica, Tipo de Contribuinte e Período serão automaticamente preenchidos pelo programa.</span><br /><span>6.5. DAMEF COMPLETA</span><br /><span>Nesse roteiro serão enquadrados os contribuintes que no período de referência se encontravam nos regimes de recolhimento débito/crédito e/ou isento/imunes, regimes de recolhimentos 01 e 03.</span><br /><span>6.5.1. ESTOQUES DE MERCADORIAS E PRODUTOS</span><br /><span>No quadro “Estoques de Mercadorias e Produtos” serão detalhados, por espécie de tributação, o total das mercadorias inventariadas no início e no final do período de referência, arroladas no livro Registro de Inventário.</span><br /><span>6.5.1.1. ESTOQUE INICIAL</span><br /><span>Relativamente ao estoque inicial, será informado nos campos:</span><br /><span>a) Tributados: o valor total das mercadorias e produtos tributados, ainda que com redução de base de cálculo, em estoque no início do período de referência;</span><br /><span>b) Sujeitos à<br /><a title="Substituição" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/substituicao/">Substituição</a> Tributária: o valor total das mercadorias e produtos sujeitos à retenção do ICMS por<br /><a title="substituição" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/substituicao/">substituição</a> tributária relativamente às operações subsequentes em estoque no início do período de referência;</span><br /><span>c) Isentos ou Não Incidência: o valor total das mercadorias e produtos alcançados pela isenção e/ou não incidência do ICMS em estoque no início do período de referência;</span><br /><span>d) Outros: informar o valor das demais mercadorias e produtos não enquadrados nas alíneas “a” a “c” em estoque no início do período de referência, tais como materiais de consumo;</span><br /><span>e) Total: o somatório dos campos referentes ao estoque inicial.</span><br /><span>6.5.1.2. ESTOQUE FINAL</span><br /><span>Relativamente ao estoque final, será informado nos campos:</span><br /><span>a) Tributados: o valor total das mercadorias e produtos tributados, ainda que com redução de base de cálculo, em estoque no final do período de referência;</span><br /><span>b) Sujeitos à<br /><a title="Substituição" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/substituicao/">Substituição</a> Tributária: o valor total das mercadorias e produtos sujeitos à retenção do ICMS por<br /><a title="substituição" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/substituicao/">substituição</a> tributária relativamente às operações subsequentes, em estoque no final do período de referência;</span><br /><span>c) Isentos ou Não Incidência: o valor total das mercadorias e produtos alcançados pela isenção e/ou não incidência do ICMS em estoque no final do período de referência;</span><br /><span>d) Outros: informar o valor total das demais mercadorias e produtos não enquadrados nas alíneas “a” a “c” em estoque no final do período de referência, tais como materiais de consumo;</span><br /><span>e) Total: o somatório dos campos referentes ao estoque final.</span><br /><span>6.5.2. DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO OPERACIONAL</span><br /><span>O quadro “Demonstração do Resultado Operacional” será preenchido por contribuinte que possua escrita contábil.</span><br /><span>Em se tratando de contribuinte que possua escrita centralizada, os dados consolidados da Demonstração de Resultado deverão ser informados nas declarações de todos os estabelecimentos.</span><br /><span>Relativamente ao quadro Demonstração do Resultado Operacional:</span><br /><span>a) será informado nos campos:</span><br /><span>a.1) Receita Bruta: o valor do faturamento bruto relativo às operações e prestações no período de referência;</span><br /><span>a.2) Devoluções/Abatimentos: o valor das vendas canceladas e dos abatimentos concedidos;</span><br /><span>a.3) Impostos: o valor dos impostos incidentes sobre vendas;</span><br /><span>a.4) CMS, CPS ou CSP: o Custo das Mercadorias Saídas (CMS), o Custo dos Produtos Saídos (CPS) ou o Custo dos Serviços Prestados (CSP);</span><br /><span>a.5) Despesas Operacionais: as despesas incorridas para vender produtos e administrar o estabelecimento, tais como, despesas com pessoal, comissões de vendas, aluguéis, condomínios, água, luz, telefone, propaganda, publicidade, despesas gerais, impostos e taxas, provisão para devedores duvidosos, honorários, fretes, carretos e despesas financeiras;</span><br /><span>a.6) Outras Receitas Operacionais: informar os valores referentes aos resultados das atividades acessórias ao objeto da empresa, tais como aplicações financeiras;</span><br /><span>a.7) Outras Despesas Operacionais: os valores referentes aos resultados das atividades acessórias ao objeto da empresa, tais como, prejuízos de participações em outras sociedades;</span><br /><span>a.8) Atualização Monetária das Demonstrações Financeiras: o valor referente ao saldo da conta correção monetária.</span><br /><span>b) serão preenchidos pelo programa os campos:</span><br /><span>b.1) Receita Líquida, que corresponderá ao resultado da seguinte operação:</span><br /><span>Receita Bruta (-) Devoluções/Abatimentos (-) Impostos;</span><br /><span>b.2) Lucro ou Prejuízo Bruto, que corresponderá à diferença entre a Receita Líquida e o CMS, CSP ou CPS;</span><br /><span>b.3) Lucro ou Prejuízo Operacional, que corresponderá ao resultado da seguinte operação: Lucro ou Prejuízo Bruto (-) Despesas Operacionais (+) Outras Receitas Operacionais (-) Outras Despesas Operacionais (+/-) Atualização Monetária das Demonstrações Financeiras.</span><br /><span>6.5.3. DESPESAS OPERACIONAIS</span><br /><span>O quadro “Despesas Operacionais” será preenchido somente por contribuinte sem escrita contábil. Serão informadas as seguintes despesas operacionais do período de referência: pró-labore, salários/comissões, encargos sociais, serviços profissionais, propaganda/publicidade, tributos, aluguéis/condomínios, água/luz/telefone, fretes/carretos, combustíveis/ lubrificantes, seguros, despesas financeiras, despesas gerais e outras.</span><br /><span>6.5.4. RESUMO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE ENTRADA</span><br /><span>6.5.4.1. ENTRADAS DO ESTADO</span><br /><span>O quadro “Entradas do Estado” será preenchido:</span><br /><span>a) pelo contribuinte, relativamente aos campos abaixo indicados, com o valor contábil das entradas no estabelecimento, a qualquer título, de mercadorias e serviços recebidos de remetente localizado neste Estado, agrupadas em conformidade com os respectivos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (<a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a>):</span><br /><span>a.1) Compras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os<br /><a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a>1.101 a 1.126, 1.401, 1.403, 1.501, 1.651 a 1.653;</span><br /><span>a.2) Transferências: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os<a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a> 1.151 a 1.154, 1.408, 1.409, 1.451, 1.452, 1.658 e 1.659;</span><br /><span>a.3) Devoluções e Anulações de Valores: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os<br /><a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a> 1.201 a 1.209, 1.410, 1.411, 1.503, 1.504, 1.660 a 1.662;</span><br /><span>a.4) Energia Elétrica: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os<a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a> 1.251 a 1.257;</span><br /><span>a.5) Comunicação: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os<a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a> 1.301 a 1.306;</span><br /><span>a.6) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os<br /><a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a>1.351 a 1.360, 1.931 e 1.932;</span><br /><span>a.7) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os<br /><a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a>1.128, 1.406, 1.407, 1.414, 1.415, 1.505, 1.506, 1.551 a 1.557, 1.601 a 1.605, 1.663, 1.664, 1.901 a 1.926, 1.933 a 1.949;</span><br /><span>b) pelo contribuinte, relativamente aos campos abaixo indicados, informando:</span><br /><span>b.1) Base de Cálculo: o valor sobre o qual houve a incidência do ICMS, conforme registro no livro Registro de Entradas;</span><br /><span>b.2) ICMS: o montante do ICMS apurado no período, conforme registro no livro registro de Entradas;</span><br /><span>b.3) Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros, o valor total:</span><br /><span>b.3.1) das mercadorias adquiridas/originárias de produtor rural mineiro sem a emissão da respectiva nota fiscal pelo remetente, no caso de trânsito livre ou em outra hipótese prevista na legislação do imposto;</span><br /><span>b.3.2) da diferença a maior apurada entre os valores constantes da Nota Fiscal relativa à entrada dos produtos agropecuários no estabelecimento destinatário e a Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal Avulsa de Produtor, exceto quando ele emitir a nota fiscal complementar;</span><br /><span>b.3.3) da diferença apurada entre os valores do retorno dos animais criados pelo Produtor Rural no sistema integrado e os valores pagos a este e as remessas dos animais e insumos para este mesmo estabelecimento produtor;</span><br /><span>b.4) Geração de Energia Elétrica: pela indústria que utiliza energia de produção própria desde que o estabelecimento gerador não possua inscrição estadual específica, o valor da energia gerada. c) pelo programa, o campo Operações e Prestações Sem Crédito ICMS, que corresponderá à diferença entre os campos Valor Contábil e Base de Cálculo.</span><br /><span>6.5.4.2. ENTRADAS DE OUTROS ESTADOS</span><br /><span>O quadro “Entradas de Outros Estados” será preenchido:</span><br /><span>a) pelo contribuinte, relativamente aos campos abaixo indicados, informando o valor contábil das entradas de mercadorias e serviços no estabelecimento, a qualquer título, de mercadorias e serviços recebidos de remetente localizado em outro Estado, agrupadas em conformidade com os respectivos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (<a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a>):</span><br /><span>a.1) Compras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os<br /><a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a>2.101 a 2.126, 2.401, 2.403, 2.501, 2.651 a 2.653;</span><br /><span>a.2) Transferências: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os<a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a> 2.151 a 2.154, 2.408, 2.409, 2.658 e 2.659;</span><br /><span>a.3) Devoluções e Anulações de Valores: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os<br /><a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a> 2.201 a 2.209, 2.410, 2.411, 2.503, 2.504, 2.660 a 2.662;</span><br /><span>a.4) Energia Elétrica: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os<a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a> 2.251 a 2.257;</span><br /><span>a.5) Comunicação: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os<a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a> 2.301 a 2.306;</span><br /><span>a.6) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os<br /><a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a>2.351 a 2.356, 2.931 e 2.932;</span><br /><span>a.7) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os<br /><a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a>2.128, 2.406, 2.407, 2.414, 2.415, 2.505, 2.506, 2.551 a 2.557, 2.603, 2.663, 2.664, 2.901 a 2.925, 2.933 a 2.949;</span><br /><span>b) pelo contribuinte, relativamente aos campos abaixo indicados, informando:</span><br /><span>b.1) Base de Cálculo: o valor sobre o qual houve a incidência do ICMS, conforme registro no livro Registro de Entradas;</span><br /><span>b.2) ICMS: o montante do ICMS apurado no período, conforme registro no livro Registro de Entradas;</span><br /><span>c) pelo programa, o campo Operações e Prestações Sem Crédito ICMS, que corresponderá à diferença entre os campos Valor Contábil e Base de Cálculo.</span><br /><span>6.5.4.3. ENTRADAS DO EXTERIOR</span><br /><span>O quadro “Entradas do Exterior” será preenchido:</span><br /><span>a) pelo contribuinte, relativamente aos campos abaixo indicados, informando o valor contábil das entradas de mercadorias e serviços no estabelecimento, a qualquer título, recebidas do Exterior, agrupadas em conformidade com os respectivos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (<a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a>):</span><br /><span>a.1) Compras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os<br /><a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a>3.101 a 3.127, 3.651 a 3.653;</span><br /><span>a.2) Devoluções e anulações de valores: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os<br /><a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a> 3.201 a 3.211, 3.503;</span><br /><span>a.3) Energia Elétrica: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com o<a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a> 3.251;</span><br /><span>a.4) Comunicação: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com o<br /><a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a>3.301;</span><br /><span>a.5) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os<br /><a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a>3.351 a 3.356;</span><br /><span>a.6) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os<br /><a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a>3.128 3.551 a 3.556, 3.930, 3.949;</span><br /><span>b) pelo contribuinte, relativamente aos campos abaixo indicados, informando:</span><br /><span>b.1) Base de Cálculo: o valor sobre o qual houve a incidência do ICMS, conforme registro no livro Registro de Entradas;</span><br /><span>b.2) ICMS: o montante do ICMS apurado no período, conforme registro no livro Registro de Entradas;</span><br /><span>c) pelo programa, o campo Operações e Prestações sem Crédito ICMS, que corresponderá à diferença entre os campos Valor Contábil e Base de Cálculo.</span><br /><span>6.5.4.4. TOTAL DAS ENTRADAS</span><br /><span>O quadro “Total das Entradas” mostra os totais gerais de entradas e possibilita o acesso aos quadros de “Entradas do Estado”, “Entradas de Outros Estados” e “Entradas do Exterior” e:</span><br /><span>a) serão preenchidos pelo programa os campos:</span><br /><span>a.1) Total Valor Contábil: que corresponderá ao somatório dos campos de “Valor Contábil” dos quadros de “Entradas do Estado”, “Entradas de outros Estados” e “Entradas do Exterior”;</span><br /><span>a.2) Total Base de Cálculo: que corresponderá ao somatório dos campos de “Base de Cálculo” dos quadros de “Entradas do Estado”, “Entradas de outros Estados” e “Entradas do Exterior”;</span><br /><span>a.3) Total ICMS: que corresponderá ao somatório dos campos de “ICMS” dos quadros de “Entradas do Estado”, “Entradas de outros Estados” e “Entradas do Exterior”;</span><br /><span>a.4) Total de Operações e Prestações Sem Crédito ICMS: que corresponderá ao somatório dos campos de “Operações sem Crédito ICMS” dos quadros de “Entradas do Estado”, “Entradas de outros Estados” e “Entradas do Exterior”;</span><br /><span>b) serão preenchidos pelo contribuinte, que informará nos campos:</span><br /><span>b.1) Autuações Fiscais/Denúncias Espontâneas: os valores das operações/prestações de entradas, desacobertadas de documentos fiscais ou subfaturadas, que se tornaram definitivas, e não escrituradas no campo “Valor Contábil” do livro Registro de Entradas, no exercício de referência;</span><br /><span>b.2) Ajuste de Transferências: a diferença positiva apurada entre o preço FOB corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional e o valor de entrada da mercadoria originária de estabelecimento industrial, extrator, produtor ou gerador, lançado nos campos “Transferências” (<a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a> 1.151 a 1.154, 1.408, 1.409, 1.451, 1.452, 1.658, 1.659, 2.151 a 2.154, 2.408, 2.409, 2.658 a 2.659) dos quadros “Entradas do Estado” e “Entradas de Outros Estados”.</span><br /><span><strong>OBSERVAÇÃO:</strong></span><br /><span>Preço FOB corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista para fins de apuração do Valor Adicionado fiscal, corresponde ao preço de venda praticado no mercado atacadista pelo estabelecimento receptor da mercadoria, deduzidos:</span><br /><span>a) fretes e seguros referentes às mercadorias transferidas e/ou recebidas em transferência;</span><br /><span>b) custos agregados pelo estabelecimento receptor da mercadoria recebida em transferência;</span><br /><span>c) descontos/bonificações concedidos pelo estabelecimento receptor da mercadoria recebida em transferência.</span><br /><span>6.5.5. RESUMO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÍDA</span><br /><span>6.5.5.1. SAÍDAS PARA O ESTADO</span><br /><span>O quadro “Saídas Para o Estado” será preenchido:</span><br /><span>a) pelo contribuinte, relativamente aos campos abaixo indicados, informando o valor contábil das saídas de mercadorias e serviços do estabelecimento, a qualquer título, para destinatário situado no Estado, agrupadas em conformidade com os respectivos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (<a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a>):</span><br /><span>a.1) Vendas: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os<br /><a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a> 5.101 a 5125, 5.401 a 5.405, 5.501, 5.502, 5.651 a 5.656, 5.667;</span><br /><span>a.2) Transferências: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os<br /><a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a>5.151 a 5.156, 5.408, 5.409, 5.451, 5.658 e 5.659;</span><br /><span>a.3) Devoluções e anulações de valores: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os<br /><a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a> 5.201 a 5.209, 5.410, 5.411, 5.503, 5.660 a 5.662;</span><br /><span>a.4) Energia Elétrica: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os<a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a> 5.251 a 5.258;</span><br /><span>a.5) Comunicação: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os<br /><a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a>5.301 a 5.307;</span><br /><span>a.6) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os<br /><a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a>5.351 a 5.360; 5.931 e 5.932</span><br /><span>a.7) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os<br /><a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a> 5.210, 5.412 a 5.415, 5.504, 5.505, 5.551 a 5.557, 5.601 a 5.606, 5.657, 5.663 a 5.666, 5.901 a 5.929 , 5.933 a 5.949;</span><br /><span>b) pelo contribuinte, relativamente aos campos abaixo indicados, informando:</span><br /><span>b.1) Base de Cálculo: o valor sobre o qual houve a incidência do ICMS, conforme registro no livro Registro de Saídas;</span><br /><span>b.2) ICMS: o montante do ICMS apurado no período, conforme registro no livro Registro de Saídas;</span><br /><span>b.3) Transporte Tomado: pelo remetente da mercadoria, o valor do serviço de transporte informado em sua nota fiscal, quando prestado por transportador autônomo ou empresa não inscrita neste estado.</span><br /><span>c) pelo programa, o campo Operações e Prestações sem Débito do ICMS, que corresponderá à diferença entre os campos Valor Contábil e Base de Cálculo;</span><br /><span>6.5.5.2. SAÍDAS PARA OUTROS ESTADOS</span><br /><span>O quadro “Saídas Para outros Estados” será preenchido:</span><br /><span>a) pelo contribuinte, relativamente aos campos abaixo indicados, informando o valor contábil das saídas de mercadorias e serviços do estabelecimento, a qualquer título, para destinatário situado em outros Estados, agrupadas em conformidade com os respectivos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (<a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a>):</span><br /><span>a.1) Vendas: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os<br /><a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a> 6.101 a 6.125, 6.401 a 6.404, 6.501, 6.502, 6.651 a 6.656, 6.667;</span><br /><span>a.2) Transferências: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os<br /><a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a>6.151 a 6.156, 6.408, 6.409, 6.658 e 6.659;</span><br /><span>a.3) Devoluções e Anulações de Valores: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os<br /><a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a> 6.201 a 6.209, 6.410, 6.411, 6.503, 6.660 a 6.662;</span><br /><span>a.4) Energia Elétrica: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os<a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a> 6.251 a 6.258;</span><br /><span>a.5) Comunicação: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os<br /><a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a>6.301 a 6.307;</span><br /><span>a.6) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os<br /><a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a>6.351 a 6.360; 6.931 e 6.932;</span><br /><span>a.7) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os<br /><a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a> 6.210, 6.412, 6.413, 6.414, 6.415, 6.504, 6.505, 6.551 a 6.557, 6.603, 6.657, 6.663 a 6.666, 6.901 a 6.929, 6.933 a 6.949;</span><br /><span>b) pelo contribuinte, relativamente aos campos abaixo indicados, informando:</span><br /><span>b.1) Base de Cálculo: o valor sobre o qual houve a incidência do ICMS, conforme registro no livro Registro de Saídas;</span><br /><span>b.2) ICMS: o montante do ICMS apurado no período, conforme registro no livro Registro de Saídas;</span><br /><span>c) pelo programa, o campo Operações e Prestações sem Débito do ICMS, que corresponderá à diferença entre os campos Valor Contábile Base de Cálculo.</span><br /><span>6.5.5.3. SAÍDAS PARA O EXTERIOR</span><br /><span>O quadro “Saídas Para o Exterior” será preenchido:</span><br /><span>a) pelo contribuinte, relativamente aos campos abaixo indicados, informando o valor contábil das saídas de mercadorias e serviços do estabelecimento, a qualquer título, destinadas ao Exterior, agrupadas em conformidade com os respectivos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (<a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a>):</span><br /><span>a.1) Vendas: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os<br /><a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a> 7.101 a 7.127, 7.501, 7.651 e 7.654 e 7667;</span><br /><span>a.2) Devoluções e Anulações de Valores: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os<br /><a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a> 7.201 a 7.207 e 7.211;</span><br /><span>a.3) Energia Elétrica: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com o<br /><a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a>7.251;</span><br /><span>a.4) Comunicação: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com o<br /><a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a>7.301;</span><br /><span>a.5) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com o<br /><a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a>7.358;</span><br /><span>a.6) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os<br /><a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a> 7.210, 7.551, 7.553, 7.556, 7.930 e 7.949;</span><br /><span>b) pelo contribuinte, relativamente aos campos abaixo indicados, informando:</span><br /><span>b.1) Base de Cálculo: o valor sobre o qual houve a incidência do ICMS, conforme registro no livro Registro de Saídas;</span><br /><span>b.2) ICMS: o montante do ICMS apurado no período, conforme registro no livro Registro de Saídas;</span><br /><span>c) pelo programa, o campo Operações e Prestações sem Débito de ICMS, que corresponderá à diferença entre os campos Valor Contábil e Base de Cálculo.</span><br /><span>6.5.5.4. TOTAL DAS SAÍDAS</span><br /><span>O quadro Total das Saídas mostra os totais gerais de saídas e possibilita o acesso aos quadros de “Saídas para o Estado”, “Saídas para Outros Estados” e “Saídas para o Exterior” e:</span><br /><span>a) serão preenchidos pelo programa os campos:</span><br /><span>a.1) Total Valor Contábil, que corresponderá ao somatório dos campos de Valor Contábil dos quadros “Saídas para o Estado”, “Saídas para Outros Estados” e “Saídas para o Exterior”;</span><br /><span>a.2)Total Base de Cálculo, que corresponderá ao somatório dos campos de Base de Cálculo dos quadros “Saídas para o Estado”, “Saídas para Outros Estados” e “Saídas para o Exterior”;</span><br /><span>a.3) Total ICMS, que corresponderá ao somatório dos campos de ICMS dos quadros “Saídas para o Estado”, “Saídas para outros Estados” e “Saídas para o Exterior”;</span><br /><span>a.4) Total de Operações e Prestações sem Débito ICMS, que corresponderá ao somatório dos campos Operações e Prestações sem Débito ICMS dos quadros “Saídas para o Estado”, “Saídas para Outros Estados” e “Saídas para o Exterior”;</span><br /><span>b) serão preenchidos pelo contribuinte, que informará nos campos:</span><br /><span>b.1) Autuações Fiscais/Denúncias Espontâneas: os valores das operações/prestações de saídas desacobertadas de documentos fiscais ou subfaturadas, que se tornaram definitivas e não escrituradas no campo “Valor Contábil” do livro Registro de Saídas, no exercício de referência;</span><br /><span>b.2) Cooperativas: pela cooperativa de produtores, o valor dos produtos agropecuários comercializados em nome do cooperado e, cuja entrada em seu estabelecimento, ocorreu a título de “remessa para depósito” (Instrução Normativa DLT nº 04/94), deduzindo o valor adicionado do município de comercialização;</span><br /><span>b.3) Ajuste de Transferências: a diferença positiva apurada entre o preço FOB corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional e o valor de saída da mercadoria originária de estabelecimento industrial, extrator, produtor ou gerador, lançado nos campos “Transferências” (<a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a> 5.151 a 5.156, 5.408, 5.409, 5.451, 5.658, 5.659, 6.151 a 6.156, 6.408, 6.409, 6.658 e 6.659) dos quadros “Saídas Para o Estado” e “Saídas Para Outros Estados”.</span><br /> </p>
<p align="left"><span><em><strong>NOTA LEGISCENTER:</strong><br />- Redação atual decorrente da <a title="Retificação" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/retificacao/">Retificação</a> no DO de 16.05.<a title="2012" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2012/">2012</a>.</em></span><br /> </p>
<p align="left"><span><em>- Redação Originária:<br />“b.2) Ajuste de Transferências: a diferença positiva apurada entre o preço FOB corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional e o valor de entrada da mercadoria originária de estabelecimento industrial, extrator, produtor ou gerador, lançado nos campos “Transferências” (<a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a> 5.151 a 5.156, 5.408, 5.409, 5.451, 5.658, 5.659, 6.151 a 6.156, 6.408, 6.409, 6.658 e 6.659) dos quadros “Saídas Para o Estado” e “Saídas Para Outros Estados”.”</em></span> <span>6.5.6. VAF-A – APURAÇÃO</span><br /><span>6.5.6.1. EXCLUSÕES DO VAF</span><br /><span>As informações referentes ao quadro Exclusões do VAF abrangerão todo o período de referência, ainda que o estabelecimento tenha mudado de município.</span><br /><span>6.5.6.1.1. ENTRADAS</span><br /><span>(<a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a> 1.128, 1.253, 1.406, 1.407, 1.505, 1.506, 1.551 a 1.557, 1.601 a 1.605, 1.663, 1.664, 1.901 a 1.903, 1.905 a 1.909, 1.911 a 1.926, 1.933 a 1.949, 2.128, 2.253, 2.406, 2.407, 2.505, 2.506, 2.551 a 2.557, 2.603, 2.663, 2.664, 2.901 a 2.903, 2.905 a 2.909, 2.911 a 2.925, 2.933 a 2.949 3.128, 3.551 a 3.556, 3.930 e 3.949).</span><br /><span>Nos campos abaixo serão informados os valores de entradas a serem excluídos da movimentação econômica do contribuinte para apuração do VAF, por não configurar circulação econômica de mercadorias e serviços (vide art. 4º, da Resolução nº 4.306, de 8 de abril de<br /><a title="2011" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2011/">2011</a>):</span><br /><span>a) Parcela do ICMS Retido por<br /><a title="Substituição" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/substituicao/">Substituição</a> Tributária: o valor da parcela do ICMS retida por<a title="substituição" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/substituicao/">substituição</a> tributária nas entradas, quando esta estiver destacada/informada no documento fiscal a título de reembolso de ST, conforme disposto no art. 37, da Parte 1, do Anexo XV, do RICMS;</span><br /><span>b) Parcela do IPI que não integra a base de cálculo do ICMS: o valor da parcela do IPI que não integra a base de cálculo do ICMS e esteja incluso no total da Nota Fiscal;</span><br /><span>c) Energia Elétrica/Comunicação:</span><br /><span>c.1) o valor da energia elétrica adquirida não relacionada ao processo de produção/industrialização e/ou na prestação de serviço de transporte e de comunicação;</span><br /><span>c.2) o valor do serviço de comunicação adquirido e não utilizado na prestação de serviço de mesma natureza;</span><br /><span>d) Transporte (parcela não utilizada): o valor das aquisições de serviços de transporte não relacionados ao processo de produção, comercialização, industrialização ou execução de serviços da mesma natureza;</span><br /><span>e) Subcontratação de serviços de transporte: o valor dos serviços de transporte subcontratados com outras transportadoras inscritas neste Estado, desde que haja emissão de CTRC, por parte da subcontratada. Não incluir subcontratação de transportadores autônomos;</span><br /><span>f) Entrega Futura (simples faturamento): o valor das aquisições de mercadorias com entrega futura/simples faturamento;</span><br /><span>g) Ativo Imobilizado: o valor das entradas de bens para integração ao ativo imobilizado;</span><br /><span>h) Material de Uso e Consumo: o valor das entradas de mercadorias adquiridas ou recebidas em transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte para uso e/ou consumo;</span><br /><span>i) Mercadorias com Suspensão do ICMS: o valor contábil das entradas de mercadorias com suspensão do ICMS;</span><br /><span>j) Simples remessa por conta e ordem de terceiros: o valor das entradas de mercadorias a título de Simples Remessa (por conta e ordem de terceiros);</span><br /><span>l) Remessa/Retorno de armazenamento e depósito:</span><br /><span>l.1) pelo depositante: o valor das mercadorias em retorno de armazém geral, depósito fechado, cooperativa de produtores rurais ou distribuidora de petróleo;</span><br /><span>l.2) pelo depositário: o valor das mercadorias recebidas para depósito e armazenagem;</span><br /><span>m) Remessa/Retorno de consignação: relativamente aos contribuintes que remetem e recebem mercadorias em consignação e escrituram as respectivas notas de remessa, vendas e compras no campo Valor Contábil:</span><br /><span>m.1) pelo consignatário: o valor das notas de remessa de mercadorias em consignação;</span><br /><span>m.2) pelo consignante: o valor das notas de<br /><a title="devolução" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/devolucao/">devolução</a> de mercadorias em consignação;</span><br /><span>n) Outras:</span><br /><span>n.1) o valor de outras entradas de mercadorias e serviços não utilizadas no processo de produção, industrialização, comercialização ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (inclusive brindes) e aquelas entradas não sujeitas ao ICMS (sujeitas a outros impostos, tal como o ISS);</span><br /><span>n.2) a diferença positiva apurada entre o valor lançado no campo “Transferências” (<a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a> 1.151 a 1.154, 1.408, 1.409, 1.658, 1.659, 2.151 a 2.154, 2408, 2409, 2.658 e 2.659) e o preço FOB corrente da mercadoria, ou de sua similar, no mercado atacadista do local da operação, ou, na sua falta, no mercado atacadista regional. Este campo somente será preenchido quando o somatório dos valores lançados nos campos Transferências (<a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a> 1.151 a 1.154, 1.408, 1.409, 1.658, 1.659, 2.151 a 2.154, 2408, 2409, 2.658 e 2.659) forem superiores ao preço corrente da mercadoria no mercado atacadista.</span><br /><span><strong>NOTA:</strong></span><br /><span>As empresas que realizam vendas de mercadorias fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, e escrituram tanto as notas fiscais de remessas (códigos fiscais, 5.414, 5.415, 5.657, 5.904, 6.414, 6.415, 6.657, 6.904), quanto às notas fiscais da efetiva venda (códigos fiscais, 5.103, 5.104, 6.103, 6.104) no campo Valor Contábil deverão excluir, nas entradas, os valores referentes ao retorno das mercadorias cujas saídas ocorreram para vendas fora do estabelecimento (códigos fiscais 1.414, 1.415, 1.904, 2.414, 2.415, 2.904). 6.5.6.1.2. SAÍDAS</span><br /><span>(<a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a>, 5.412, 5.413, 5.504, 5.505, 5.551 a 5.557, 5.601 a 5.606, 5.663 a 5.666, 5.901 a 5.903, 5.905 a 5.909, 5.911 a 5.926, 5.929 a 5.949, 6.412, 6.413, 6.504, 6.505, 6.551 a 6.557, 6.603, 6.663 a 6.666, 6.901 a 6.903, 6.905 a 6.909, 6.911 a 6.949, 7.551 a 7.556, 7.930 e 7.949)</span><br /><span>Nos campos abaixo serão informados os valores de saídas a serem excluídos da movimentação econômica do estabelecimento para apuração do VAF, por não configurar circulação econômica de mercadorias e serviços (vide art. 4º da Resolução nº 4.306, de<br /><a title="2011" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2011/">2011</a>):</span><br /><span>a) Parcela do ICMS retido por<br /><a title="Substituição" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/substituicao/">Substituição</a> Tributária: o valor da parcela do ICMS retido por<a title="substituição" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/substituicao/">substituição</a> tributária nas saídas, quando esta estiver destacada no documento fiscal ou informada a título de reembolso de ST, conforme disposto no art. 37, da Parte 1, do Anexo XV, do RICMS;</span><br /><span>b) Parcela do IPI que não Integra a Base de Cálculo do ICMS: o valor da parcela do IPI que não integra a base de cálculo do ICMS nas saídas;</span><br /><span>c) Transportes Iniciados em outros Países, Unidades da Federação e/ou Transporte Municipal: o valor das prestações de serviço de transporte iniciados em outros Países, Unidades da Federação e/ou Transporte Municipal, se houver emissão de CTRC;</span><br /><span>d) Entrega Futura (simples faturamento): o valor das vendas de mercadorias para entrega futura – simples faturamento;</span><br /><span>e) Ativo Imobilizado: o valor das saídas de bens do ativo imobilizado, com ou sem incidência da tributação do ICMS;</span><br /><span>f) Material de Uso e Consumo: o valor das saídas de mercadorias que foram adquiridas para uso e/ou consumo;</span><br /><span>g) Mercadorias com Suspensão do ICMS: o valor contábil das saídas de mercadorias com suspensão do ICMS;</span><br /><span>h) Simples remessa por conta e ordem de terceiros: o valor das saídas de mercadorias a título de Simples Remessa (por conta e ordem de terceiros);</span><br /><span>i) Remessa/Retorno de armazenamento e depósito:</span><br /><span>i.1) pelo depositante: o valor das mercadorias saídas para armazenagem, depósito fechado, depósito em Cooperativa de Produtores Rurais ou Distribuidora de Petróleo;</span><br /><span>i.2) pelo depositário: o valor das mercadorias devolvidas aos depositantes;</span><br /><span>j) Remessa/Retorno de consignação: relativamente aos contribuintes que remetem e recebem mercadorias em consignação e escrituram as respectivas notas de remessa, vendas e compras no campo “Valor Contábil”:</span><br /><span>j.1) pelo consignatário: o valor das notas de<br /><a title="devolução" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/devolucao/">devolução</a> de mercadorias recebidas em consignação;</span><br /><span>j.2) pelo consignante: o valor das notas de remessa de mercadorias em consignação;</span><br /><span>l) Outras:</span><br /><span>l.1) o valor de outras saídas de mercadorias e serviços não utilizados no processo de produção, industrialização, comercialização e/ou prestações de serviços de transporte internacional, interestadual, intermunicipal e de comunicação e aquelas saídas não sujeitas ao ICMS (sujeitas a outros impostos, tal como o ISS);</span><br /><span>l.2) a diferença positiva apurada entre o valor lançado no campo Transferências (<a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a> 5.151 a 5.156, 5.408, 5.409, 5.658, 5.659, 6.151 a 6.156, 6.408, 6.409, 6.658 e 6.659) e o preço FOB corrente da mercadoria, ou de sua similar, no mercado atacadista do local da operação, ou, na sua falta, no mercado atacadista regional. Este campo somente será preenchido quando o somatório dos valores lançados nos campos Transferências (<a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a> 5.151 a 5.156, 5.408, 5.409, 5.658, 5.659, 6.151 a 6.156, 6.408, 6.409, 6.658 e 6.659) forem superiores ao preço corrente da mercadoria no mercado atacadista.</span><br /><span>As empresas que realizam vendas de mercadorias fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, e escrituram tanto as notas fiscais de remessas (códigos fiscais 5.414, 5.415, 5.657, 5.904, 6.414, 6.415, 6.657 e 6.904) quanto às notas fiscais da efetiva venda (códigos fiscais 5.103, 5.104, 6.103, 6.104) no campo “Valor Contábil”, deverão excluir, nas saídas, as relativas às remessas.</span><br /><span>6.5.6.2. VALOR ADICIONADO FISCAL – VAF</span><br /><span>Os dados do VAF serão calculados pelo programa, a partir das informações do campo Valor Contábil da DAMEF e do quadro “Exclusões do VAF” para confirmação do contribuinte, com exceção dos contribuintes do tipo especial (subalínea “j.2” do subitem 6.3.2) – relativamente ao campo Outras Entradas – e dos contribuintes que mudaram de município no Ano-Base.</span><br /><span>O contribuinte que mudou de município no Ano-Base deverá informar os dados relativos à movimentação econômica de todo o período. O valor do VAF relativo ao município anterior será lançado no campo Outras Entradas do quadro “VAF”.</span><br /><span>6.5.6.2.1. SAÍDAS</span><br /><span>O campo Saídas será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor contábil das saídas de mercadorias e prestações de serviços de transportes intermunicipal/internacional e de comunicação, deduzidos os valores relativos às exclusões previstas no subitem 6.5.6.1.2.</span><br /><span>6.5.6.2.2. ENTRADAS</span><br /><span>O campo Entradas será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor contábil das entradas de mercadorias e prestações de serviços, deduzidos os valores relativos às exclusões previstas no subitem 6.5.6.1.1 e os valores relativos às entradas informadas no campo “Outras Entradas” no quadro “Valor Adicionado Fiscal”.</span><br /><span>6.5.6.2.3. OUTRAS ENTRADAS</span><br /><span>O campo Outras Entradas será preenchido pelo programa e corresponderá aos valores lançados nos campos Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros e Geração de Energia Elétrica do quadro “Entradas do Estado”, a que se referem as subalíneas “b.3” e “b.4” do subitem 6.5.4.1, e aos valores lançados no campo Transporte Tomado do quadro “Saídas para o Estado”.</span><br /><span>Será também informado:</span><br /><span>a) o valor pelo qual foram comercializados os produtos de trânsito livre (hortifrutigranjeiros), não acobertados por documento fiscal, comercializados nos estabelecimentos sedes das Centrais de Abastecimento de<br /><a title="Minas Gerais" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/minas-gerais/">Minas Gerais</a> – CEASA (vide item 6.5.7.8).</span><br /><span>b) o valor dos produtos comercializados por cooperativas de produtores em nome do cooperado, cuja entrada em seu estabelecimento ocorreu a título de “remessa para depósito”; (vide subalínea “b.2” subitem 6.5.5.4);</span><br /><span>c) o valor das operações/prestações de serviços iniciadas em todos os municípios mineiros realizadas por contribuintes especiais e transportadores (vide subalíneas “j.1” e “j.2” subitem 6.3.2);</span><br /><span>d) o valor correspondente à diferença apurada entre o valor dos animais retornados ao estabelecimento do contribuinte integrado e o valor das remessas dos animais e insumos ao produtor, na hipótese de operações realizadas em sistema de integração (vide item 6.5.7.9).</span><br /><span>6.5.6.2.4. TOTAL DAS ENTRADAS</span><br /><span>O campo Total de Entradas será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos campos Entradas e Outras Entradas.</span><br /><span>6.5.6.2.5. VALOR ADICIONADO FISCAL</span><br /><span>O quadro Valor Adicionado Fiscal será preenchido pelo programa e o campo VAF corresponderá à diferença entre o campo Saídas e o campo Total de Entradas.</span><br /><span>6.5.6.2.6. DETALHAMENTO DE OUTRAS ENTRADAS</span><br /><span>No campo Detalhamento de Outras Entradas serão informados o código, o nome e o valor do crédito de cada município mineiro. O somatório dos créditos corresponderá ao total do campo Outras Entradas.</span><br /><span>6.5.6.2.7. FÓRMULAS DE CÁLCULO</span><br /><span>6.5.6.2.7.1. TRANSPORTADOR</span><br /><span>Os contribuintes do tipo Transportador (vide subalínea “J.1” do subitem 6.3.2) terão os dados do VAF calculados conforme as fórmulas a seguir:</span><br /><span>“Saídas/VAF = (campo Transportes do quadro “Saídas para o Estado” – vide subitem 6.5.5.1)</span><br /><span>(+) (campo Transportes do quadro “Saídas para outros Estados” – vide subitem 6.5.5.2)</span><br /><span>(+) (campo Transportes do quadro “Saídas para o Exterior” – vide subitem 6.5.5.3)</span><br /><span>(+) (campo Autuações Fiscais/Denúncias Espontâneas do quadro “Resumo das Operações e Prestações de Saídas” – vide subalínea “b.1” do subitem 6.5.5.4)</span><br /><span>(-) (subcontratação de serviço de transporte do quadro “Exclusões” – vide alínea “e” do subitem 6.5.6.1.1)</span><br /><span>(-) (transporte iniciado em outro País, unidade da Federação/Transporte Municipal do quadro “Exclusões” – vide alínea “c” do subitem 6.5.6.1.2)</span><br /><span>(+) (campo Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros do quadro “Entradas do Estado” – vide subalínea “b.3” do subitem 6.5.4.1)</span><br /><span>Entradas/VAF = 20% de (Saídas/VAF (-) Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros)</span><br /><span>Outras Entradas/VAF = Saídas/VAF (-) Entradas/VAF</span><br /><span>VAF = Saídas/VAF (-) (Entradas/VAF (+) Outras Entradas/VAF) = 0 (zero)”</span><br /><span>Para cálculo do VAF dos contribuintes do tipo Transportador, o cálculo dos campos Entradas e Outras Entradas é feito de modo a tornar o campo VAF igual a zero. O VAF do município sede estará incluído no campo “Outras Entradas/VAF”, juntamente com os outros municípios e também estarão incluídos neste campo as aquisições de produtor rural, especificadas no campo Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros do quadro “Entradas para o Estado”. No quadro “Detalhamento de Outras Entradas”, o valor do campo Outras Entradas deverá ser dividido proporcionalmente entre os municípios mineiros onde o transporte iniciou-se (inclusive o município-sede se for o caso) e os municípiossede dos produtores rurais.</span><br /><span>6.5.6.2.7.2. OUTROS CONTRIBUINTES</span><br /><span>Os contribuintes do tipo Outros (vide subalínea “j.3” do subitem 6.3.2) terão os dados do VAF calculados segundo as fórmulas a seguir:</span><br /><span>“Saídas/VAF = (Total Saídas – vide subitem 6.5.5.4) (+) (campo Ajustes de Transferências do quadro “Resumo das Operações e Prestações de Saídas” – vide subalínea “b.3” do subitem 6.5.5.4)</span><br /><span>(+) (campo Transporte Tomado do quadro “Saídas do Estado” – vide subalínea “b.3” do subitem 6.5.5.1)</span><br /><span>(+) (campo Autuações Fiscais/Denúncias Espontâneas do quadro “Resumo das Operações e Prestações de Saídas” – vide subalínea “b.1” do subitem 6.5.5.4)</span><br /><span>(-) (total Exclusões Saídas do quadro “Exclusões” – vide subitem 6.5.6.1.2)</span><br /><span>Entradas/VAF = (Total Entradas do quadro “Total Entradas” – vide subitem 6.5.4.4)</span><br /><span>(+) (campo Ajuste de Transferências do quadro “Resumo das Operações e Prestações de Entradas” – vide subalínea “b.2”do subitem 6.5.4.4)</span><br /><span>(+) (campo Autuações Fiscais/Denúncias Espontâneas do quadro “Resumo das Operações e Prestações de Entradas” – vide subalínea “b.1” do subitem 6.5.4.4)</span><br /><span>(-) (Total Exclusões Entradas do quadro “Exclusões” – vide subitem 6.5.6.1.1)</span><br /><span>(-) (campo Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros do quadro “Entradas do Estado” – vide subalínea “b.3” do subitem 6.5.4.1)</span><br /><span>Outras entradas/VAF = somatório dos campos Produtos Agropecuários/ Hortifrutigranjeiros e Geração de Energia Elétrica do quadro “Entradas do Estado”, do campo Transporte Tomado do quadro “Saídas para o Estado” e do campo Cooperativas do quadro “Total Saídas”.</span><br /><span>VAF = Saídas/VAF (-) (Entradas/VAF (+) Outras entradas/VAF)”</span><br /><span>6.5.7. SITUAÇÕES ESPECIAIS</span><br /><span>6.5.7.1. ATIVIDADES DE GERAÇÃO/TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA</span><br /><span>O Contribuinte com atividades de geração e/ou transmissão de energia apresentará uma única Declaração no município de sua sede ou do principal estabelecimento, hipótese em que será observado o seguinte:</span><br /><span>a) como saídas, será lançado o valor total das receitas relativo á geração e/ou transmissão de energia elétrica;</span><br /><span>b) como entradas, será lançado o valor de mercadorias/insumos diretamente relacionados à geração e/ou transmissão de energia;</span><br /><span>c) como outras entradas, será lançada a diferença entre o valor das saídas e entradas, apuradas conforme disposto nas alíneas “a” e “b”;</span><br /><span>d) no detalhamento por município será lançada a diferença entre o valor da geração e/ou transmissão de cada um e o valor das entradas de mercadorias/insumos proporcionalmente debitados a cada município, inclusive o município-sede, sendo que o total dos valores informados no detalhamento por município será equivalente ao da alínea “c”;</span><br /><span><strong>OBSERVAÇÕES:</strong></span><br /><span>a) o valor adicionado fiscal referente à geração de energia elétrica corresponderá ao valor da receita de geração, deduzidos o valor de mercadorias/insumos diretamente relacionados à geração e os encargos de uso da rede elétrica, e será creditado aos municípios onde efetivamente ocorreu a produção, ressalvados os termos de acordos celebrados entre os municípios;</span><br /><span>b) o valor adicionado referente à transmissão de energia elétrica corresponderá ao valor da receita de transmissão, deduzidos o valor de mercadorias/insumos diretamente relacionados à transmissão, e será creditado aos municípios onde se situam as linhas de transmissão, proporcionalmente a extensão das mesmas.</span><br /><span>6.5.7.2. ATIVIDADES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA</span><br /><span>Contribuintes com atividades de distribuição de energia elétrica apresentarão uma única Declaração no município de sua sede ou do principal estabelecimento, hipótese em que será observado o seguinte:</span><br /><span>a) como saídas, será lançado o valor total da venda de energia elétrica;</span><br /><span>b) como entradas, serão lançados os valores referentes à energia elétrica recebida e aos insumos diretamente relacionados à distribuição de energia nos municípios do Estado;</span><br /><span>c) como outras entradas, será lançada a diferença entre o valor das saídas e entradas, apuradas conforme disposto nas alíneas “a” e “b”;</span><br /><span>d) no detalhamento por município será lançada a diferença entre o valor da distribuição em cada município e o valor das entradas de energia e de mercadorias/insumos proporcionalmente debitados a cada município, inclusive ao município sede, sendo que o total dos valores informados no detalhamento por município será equivalente ao da alínea “c”;</span><br /><span>e) o valor adicionado fiscal referente à distribuição de energia elétrica será creditado ao município onde efetivamente é consumida a energia.</span><br /><span>6.5.7.3. ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO</span><br /><span>O contribuinte que tem por atividade a prestação de serviço de transporte interestadual, intermunicipal e/ou internacional e/ou a cooperativa de transporte rodoviário, apresentará uma única declaração no município de sua sede ou do principal estabelecimento, hipótese em que será observado o seguinte:</span><br /><span>a) como saídas, será lançado o valor das prestações de serviços de transporte iniciadas em todos os municípios do Estado;</span><br /><span>a.1) nas prestações de serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, na modalidade rodoviária e com característica urbana, executadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte e entre os demais municípios que comportem a prestação de igual serviço, com isenção do ICMS, será considerado como saídas, o preço cobrado pelas prestações de serviços;</span><br /><span>b) como entradas, será lançado 20% (vinte por cento) do valor das prestações de serviços apuradas conforme disposto nas alíneas “a” e/ou subalinea” a.1”;</span><br /><span>c) como outras entradas, será lançada a diferença entre o valor das saídas e entradas, apuradas conforme disposto nas alíneas e subalineas “a”, “a.1”, “b” e “c”;</span><br /><span>d) no detalhamento por município, será lançado para cada um, inclusive o sede, o valor dos serviços prestados iniciados em cada município mineiro, deduzido de 20% (vinte por cento) a título de entradas, sendo que o total dos valores informados no detalhamento por município será equivalente ao da alínea “c”.</span><br /><span>6.5.7.4. ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO DE CARGA E DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO</span><br /><span>O contribuinte que tem por atividade a prestação de serviço de transporte aéreo de carga ou a prestação de serviço de transporte ferroviário, apresentará uma única declaração no município de sua sede ou do principal estabelecimento, hipótese em que será observado o seguinte:</span><br /><span>a) como saídas, será lançado o valor das prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e internacional iniciados em todos os municípios do Estado;</span><br /><span>b) como entradas, será lançado o valor de mercadorias/insumos e serviços de transportes diretamente relacionados com as prestações de serviços de transportes;</span><br /><span>c) como outras entradas, será lançada a diferença entre o valor das saídas e entradas apuradas conforme disposto nas alíneas “a” e “b”;</span><br /><span>d) no detalhamento por município será lançado o valor das prestações de serviços de transporte iniciados em cada um, deduzido o valor das entradas de mercadorias/insumos e serviços de transportes diretamente relacionados com as prestações de serviços de transporte proporcionalmente debitadas a cada município, incluindo o município-sede, sendo que o total dos valores informados no detalhamento por município será equivalente ao da alínea “c”.</span><br /><span>6.5.7.5. ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO/TELECOMUNICAÇÃO</span><br /><span>O contribuinte que tem por atividade a prestação de serviços de comunicação/ telecomunicação (exceto nas modalidades de radiodifusão sonora de sons e imagens de recepção livre e gratuita nos termos do art. 155, X, “d”, da Constituição da República) apresentará uma única declaração no município de sua sede ou do principal estabelecimento, hipótese em que será observado o seguinte:</span><br /><span>a) como saídas, será lançado o valor das prestações de serviços de comunicação e de telecomunicação iniciadas em todos os municípios do Estado;</span><br /><span>b) como entradas, será lançado o valor de mercadorias/insumos e serviços de comunicação diretamente relacionados com as prestações de serviços;</span><br /><span>c) como outras entradas, será lançada a diferença entre o valor das saídas e entradas, apuradas conforme disposto nas alíneas “a” e “b”;</span><br /><span>d) no detalhamento por município será lançado o valor das prestações de serviços iniciados em cada um, deduzido o valor das entradas de mercadorias/insumos e serviços de comunicação diretamente relacionados com as prestações de serviços proporcionalmente debitadas a cada município, incluído o município sede, sendo que o total dos valores informados no detalhamento por município será equivalente ao da alínea “c”.</span><br /><span>6.5.7.6. ATIVIDADE DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO INDUSTRIAL</span><br /><span>O contribuinte que tenha por atividade o fornecimento de refeição industrial apresentará uma única declaração no município de sua sede ou do principal estabelecimento, hipótese em que será observado o seguinte:</span><br /><span>a) como saídas, será lançado o valor total das vendas de mercadorias/ produtos realizadas;</span><br /><span>b) como entradas, será lançado o valor de mercadorias/insumos diretamente relacionados com a produção/ comercialização;</span><br /><span>c) como outras entradas, será lançada a diferença entre o valor das saídas e entradas, apuradas conforme disposto nas alíneas “a” e “b”;</span><br /><span>d) no detalhamento por município será lançado para cada município, inclusive o sede, a diferença entre os valores das mercadorias/produtos comercializados em cada município e o valor das entradas de mercadorias/insumos, sendo que o total dos valores informados no detalhamento por município será equivalente ao total da alínea “c”.</span><br /><span>6.5.7.7. SAÍDAS DE MERCADORIAS DE ESTABELECIMENTO DE MESMO TITULAR, LOCALIZADO EM MUNICÍPIO DIVERSO DAQUELE ONDE OCORREU A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO.</span><br /><span>O estabelecimento comercial que promoveu a saída de mercadoria comercializada por outro estabelecimento do mesmo titular (vide art. 12 da Resolução nº 4.306, de<br /><a title="2011" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2011/">2011</a>), apresentará sua declaração, observado o seguinte:</span><br /><span>a) como saídas, será lançado o valor total das vendas realizadas;</span><br /><span>b) como entradas, será lançado o valor de entradas destas mercadorias;</span><br /><span>c) como outras entradas, será lançada a diferença entre o valor das saídas e entradas, apuradas conforme disposto nas alíneas “a” e “b”;</span><br /><span>d) no detalhamento por município será lançado para cada município onde ocorreu a comercialização a diferença entre os valores de saídas de mercadorias/produtos comercializados e o valor de entradas destas mercadorias, sendo que o total dos valores informados no detalhamento por município será equivalente ao total da alínea “c”.</span><br /><span>6.5.7.8. OPERAÇÕES COM PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS NAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE<br /><a title="MINAS GERAIS" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/minas-gerais/">MINAS GERAIS</a></span><br /><span>O valor adicionado relativo a produtos hortifrutigranjeiros, de trânsito livre, não acobertados por documentos fiscais, comercializados nos estabelecimentos das CEASA (Centrais de Abastecimento de<br /><a title="Minas Gerais" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/minas-gerais/">Minas Gerais</a>), será apurado, observado o seguinte:</span><br /><span>a) como saídas, será lançado o valor total dos produtos, apurados pela CEASA a preços praticados no estabelecimento de comercialização;</span><br /><span>b) como entradas, não serão lançados quaisquer valores;</span><br /><span>c) como outras entradas, lançar os mesmos valores constantes da alínea “a”;</span><br /><span>d) no detalhamento por município:</span><br /><span>d.1) o valor pelo qual os produtos foram comercializados (alínea “a”) deduzido o agregado dos municípios de comercialização (Sedes CEASA);</span><br /><span>d.2) ao município onde ocorreu a comercialização (Sedes CEASA), o agregado neste apurado.</span><br /><span>6.5.7.9. ATIVIDADES DE INTEGRAÇÃO ENTRE EMPRESÁRIO OU SOCIEDADE EMPRESÁRIA E PRODUTORES RURAIS</span><br /><span>O contribuinte que realiza operações no sistema de integração com produtores rurais apurará o VAF ao município de circunscrição do estabelecimento do produtor rural integrado, observado o seguinte:</span><br /><span>a) lançar no campo “Outras Entradas” do VAF, a diferença apurada entre o valor dos animais retornados ao estabelecimento do contribuinte integrado (com o ajuste a que se refere a subalínea “b.2” do subitem 6.5.4.4), e o valor das remessas dos animais e insumos remetidos ao produtor (com o ajuste a que se refere a subalínea “b.3” do subitem 6.5.5.4);</span><br /><span>b) lançar no campo “detalhamento do VAF”, para cada município, os valores apurados a cada um, conforme disposto na alínea “a”.</span><br /><span>6.5.7.10. OPERAÇÕES DE TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE</span><br /><span>O valor adicionado relativo às transferências de mercadorias/produtos de estabelecimento extrator, produtor, industrial ou gerador para outro estabelecimento do mesmo contribuinte (<a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a> 1.151 a 1.154, 1408, 1409, 1.451, 1.452, 1658, 1659, 2.151 a 2154, 2.408, 2409, 2658 a 2659) e (<a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a>5.151 a 5.156, 5.408, 5.409, 5.451, 5.658, 5.659, 6.151 a 6.156, 6.408, 6.409, 6.658 e 6.659) será apurado considerando como valor de saídas e entradas o preço FOB corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, observado o disposto no art. 4º, da Resolução nº 4.306, de<br /><a title="2011" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2011/">2011</a>.</span><br /><span>OBSERVAÇÃO:</span><br /><span>Não será efetuado o ajuste de transferência quando a operação se realizar entre estabelecimentos situados no território de um mesmo município.</span><br /><span>6.5.8. GI/ICMS</span><br /><span>A GI/ICMS será preenchida pelos contribuintes com informações extraídas dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas e corresponderão aos valores acumulados no período de referência.</span><br /><span>6.5.8.1. ENTRADAS</span><br /><span>O quadro “Entradas” será preenchido considerando as informações relativas às entradas interestaduais no estabelecimento de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços, devendo ser informados nos campos:</span><br /><span>a) Unidade da Federação de origem: a unidade da Federação a que se referirem as operações de entradas de mercadorias e/ou prestações de serviços no estabelecimento;</span><br /><span>b) Valor Contábil: os valores lançados na coluna “Valor Contábil” do livro Registro de Entradas;</span><br /><span>c) Base de Cálculo: o valor sobre o qual houve a incidência de ICMS, conforme valores lançados na coluna “Base de Cálculo” do livro Registro de Entradas;</span><br /><span>d) Outras Entradas: os valores lançados na coluna “Outras” do livro Registro de Entradas;</span><br /><span>e) ST/Petróleo/Energia Elétrica: o valor do ICMS cobrado por<br /><a title="substituição" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/substituicao/">substituição</a> tributária correspondente aos valores lançados na coluna “Observações” do livro Registro de Entradas, relativos ao imposto retido por<br /><a title="substituição" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/substituicao/">substituição</a> tributária de petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica;</span><br /><span>f) ST Outros: o valor do ICMS cobrado por<br /><a title="substituição" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/substituicao/">substituição</a> tributária correspondente aos valores lançados na coluna “Observações” do livro Registro de Entradas, relativos ao imposto retido por<a title="substituição" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/substituicao/">substituição</a> tributária de outros produtos.</span><br /><span>6.5.8.2. SAÍDAS</span><br /><span>O quadro “Saídas” será preenchido considerando as informações relativas às saídas interestaduais de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços, devendo ser informado nos campos:</span><br /><span>a) Unidade da Federação de destino: a Unidade da Federação a que se referirem as operações de saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços do estabelecimento;</span><br /><span>b) Valor contábil contribuinte: os valores lançados na coluna “Valor Contábil” do livro Registro de Saídas, deduzindo-se destes, os valores correspondentes aos<br /><a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a> 6.107, 6.108, 6.258, 6.307, 6.357;</span><br /><span>c) Valor contábil não contribuinte: os valores lançados na coluna “Valor Contábil” do livro Registro de Saídas, agrupados em conformidade com os<br /><a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a> 6.107, 6.108, 6.258, 6.307, 6.357;</span><br /><span>d) Base de cálculo contribuinte: os valores lançados na coluna “Base de Cálculo” do livro Registro de Saídas, deduzindo-se destes os valores correspondentes aos<br /><a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a> 6.107, 6.108, 6.258, 6.307, 6.357;</span><br /><span>e) Base de cálculo não contribuinte: os valores lançados na coluna “Base de Cálculo” do livro Registro de Saídas com os<br /><a title="CFOP" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/">CFOP</a> 6.107, 6.108, 6.258, 6.307, 6.357;</span><br /><span>f) Outras Saídas: os valores lançados na coluna “Outras” do livro Registro de Saídas;</span><br /><span>g)<br /><a title="Substituição" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/substituicao/">Substituição</a> Tributária: os valores lançados na coluna “Observações” do livro Registro de Saídas referentes ao imposto cobrado por<br /><a title="substituição" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/substituicao/">substituição</a> tributária.</span><br /><span><strong>7.<br /><a title="SIMPLES NACIONAL" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/category/contador-2-0/simples-nacional/">SIMPLES NACIONAL</a></strong></span><br /><span>O Valor Adicionado Fiscal referente às operações e prestações promovidas pelo contribuinte optante pelo regime do<br /><a title="Simples Nacional" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/category/contador-2-0/simples-nacional/">Simples Nacional</a>, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de<a title="2006" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2006/">2006</a>, será apurado com base nas informações constantes do<br /><a title="DASN" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/dasn/">DASN</a> e da DAS-MEI, entregues à Secretaria da<br /><a title="Receita Federal do Brasil" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/receita-federal-do-brasil/">Receita Federal do Brasil</a> e o VAF será calculado pela Secretaria de Estado de Fazenda de<br /><a title="Minas Gerais" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/minas-gerais/">Minas Gerais</a>, segundo os dados fornecidos por aquele órgão federal.</span><br /><span>7.1. APURAÇÃO DO VAF</span><br /><span>Para a apuração do Valor Adicionado Fiscal relativo às operações e prestações dos contribuintes optantes pelo regime do<br /><a title="Simples Nacional" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/category/contador-2-0/simples-nacional/">Simples Nacional</a> será observado o seguinte:</span><br /><span>a) em se tratando de contribuinte enquadrado como<br /><a title="Microempreendedor Individual" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/category/contador-2-0/mei/">Microempreendedor Individual</a> (MEI), será calculado a partir da receita bruta informada no campo “Receita Bruta originária do ICMS” do quadro “Informações Socioeconômicas e Fiscais” da<br /><a title="DASN" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/dasn/">DASN</a>-SIMEI e corresponderá a 32% desta;</span><br /><span>b) em se tratando de contribuinte enquadrado como<br /><a title="Microempresa" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/microempresa/">Microempresa</a> ou Empresa de Pequeno Porte, será calculado a partir dos valores declarados nos campos da<br /><a title="DASN" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/dasn/">DASN</a> e corresponderá:</span><br /><span>b.1) a 32% (trinta e dois por cento) dos campos:</span><br /><span>b.1.1) Receita Bruta decorrente de operações sujeitas ao ICMS;</span><br /><span>b.1.2) Saídas por transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo proprietário;</span><br /><span>b.1.3) Autos de infração pagos ou com decisão administrativa irrecorrível decorrentes de saídas de mercadorias ou prestações de serviço não oferecidas à tributação;</span><br /><span>b.1.4) Vendas por meio de revendedores ambulantes autônomos em outros municípios dentro do estado em que esteja localizado o estabelecimento;</span><br /><span>b.1.5) Preparo e comercialização de refeições em municípios diferentes do município de localização do estabelecimento;</span><br /><span>b.1.6) Rateio de receita oriundo de regime especial concedido pela secretaria estadual de fazenda, de decisão judicial ou de situações similares; e</span><br /><span>b.2) 100% (cem por cento):</span><br /><span>b.2.1.) Aquisição de mercadorias de produtores rurais inscritos no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, desde que a operação não tenha sido acobertada por nota fiscal emitida pelo produtor;</span><br /><span>b.2.2) Aquisição de mercadorias de contribuintes dispensados de inscrição, exceto produtor rural;</span><br /><span>b.2.3) Produção rural ocorrida no território de mais de um município do estado em que esteja localizado o estabelecimento.</span><br /><span>7.2 OBSERVAÇÕES</span><br /><span>a) ocorrendo a mudança de endereço do estabelecimento do contribuinte, de um município para outro no período de apuração, o VAF será apurado levando-se em consideração as operações e prestações realizadas em cada um destes municípios;</span><br /><span>b) nas vendas por meio de revendedores ambulantes autônomos em outros municípios dentro do Estado em que esteja localizado o estabelecimento, o VAF será apurado em favor do município onde ocorreram as operações;</span><br /><span>c) no preparo e comercialização de refeições em municípios diferentes do município de localização do estabelecimento, o VAF será apurado em favor dos municípios onde foram produzidos e comercializados;</span><br /><span>d) na hipótese de produção rural ocorrida no território de mais de um município do Estado em que esteja localizado o estabelecimento, o VAF será apurado em favor dos municípios onde foram produzidos;</span><br /><span>e) na prestação de serviços de transportes de cargas interestadual, intermunicipal ou internacional e de comunicação, o VAF será apurado em favor dos municípios onde tiveram início a prestação do serviço de transporte ou de comunicação;</span><br /><span>f) O VAF relativo à operação com mercadoria comercializada por estabelecimento show-room ou estabelecimento que pratique operações similares a show-room, será apurado conforme valores declarados no quadro “Rateio de receita oriundo de regime especial concedido pela secretaria estadual de fazenda, de decisão judicial ou de situações similares”.</span><br /> </p>
<p align="center"><span><strong>ANEXO II<br />MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DO VAF<br />B E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO VAF-B<br />(a que se refere o inciso II do art. 1º da Portaria SRE nº 105/<a title="2012" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2012/">2012</a>)</strong></span><br /><span><strong>1. OBJETIVO</strong></span><br /><span>O VAF B tem por objetivo apurar, anualmente, o Valor Adicionado Fiscal relativo às operações e prestações realizadas por produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor Rural e contribuintes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, com base nas Notas Fiscais de Produtor, Notas Fiscais Avulsas de Produtor, Notas Fiscais Avulsas, autuações fiscais e denúncias espontâneas.</span><br /><span><strong>2. OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES</strong></span><br /><span>2.1 Para a apuração do VAF-B serão consideradas:</span><br /><span>a) diferenças a maior apuradas entre os valores constantes da Nota Fiscal Global relativa à entrada da mercadoria e da Nota Fiscal de Produtor, quando o adquirente estiver estabelecido em outra unidade da Federação e for detentor de Regime Especial;</span><br /><span>b) entrada em estabelecimento de contribuinte situado em outra unidade da Federação detentor de regime especial de mercadoria remetida por produtor rural situado neste Estado, desde que a operação não tenha sido acobertada por nota fiscal pelo produtor;</span><br /><span>c) operações de circulação de mercadorias e às prestações de serviços de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional efetuadas por pessoa ou empresa não inscrita no Cadastro de Contribuinte do ICMS;</span><br /><span>d) operações e ou prestações sujeitas ao ICMS desacobertadas de documentos fiscais ou subfaturadas, que tenham sido objeto de autuação fiscal, e/ou espontaneamente denunciadas, quando solucionadas no período de referência, desde que o autuado não tenha inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.</span><br /><span>e) operações com mercadorias de trânsito livre desde que acobertadas por Notas Fiscais de Produtor ou Notas Fiscais Avulsas de Produtor;</span><br /><span>f) remessas efetuadas por produtores rurais mineiros com fim específico de exportação para empresas não inscritas em<br /><a title="Minas Gerais" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/minas-gerais/">Minas Gerais</a>.</span><br /><span>2.2. Para a apuração do VAF B não serão consideradas:</span><br /><span>a) remessas para depósito ou beneficiamento;</span><br /><span>b) entradas ou saídas de gado reprodutor ou matriz com registro genealógico oficial, imobilizado no estabelecimento;</span><br /><span>c) operações constantes de Notas Fiscais Avulsas emitidas em nome de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS;</span><br /><span>d) operações entre pessoas físicas não alcançadas pela incidência do ICMS;</span><br /><span>e) operações com mercadorias e prestações de serviços ao abrigo da suspensão da incidência do ICMS.</span><br /><span><strong>3. VAF-B – APURAÇÃO/PREENCHIMENTO</strong></span><br /><span>3.1. RESPONSÁVEL</span><br /><span>O documento Valor Adicionado Fiscal – VAF-B será preenchido pela Administração Fazendária, considerando as notas fiscais emitidas em formulário, pelo próprio produtor rural inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, pela repartição fazendária ou entidade por ela autorizada, em notas fiscais avulsas emitidas pela repartição fazendária a contribuintes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS e em relatórios de autuações fiscais e denúncias espontâneas.</span><br /><span>Em se tratando de nota fiscal emitida por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE, o Valor Adicionado Fiscal – VAF-B será apurado pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI).</span><br /><span>3.2. DO FORMULÁRIO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – VAF-B</span><br /><span>O Formulário VAF-B, disponibilizado na Intranet da Secretaria de Estado de Fazenda, será preenchido pela Administração Fazendária, em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação:</span><br /><span>I – 1ª via – Processamento;</span><br /><span>II – 2ª via – Repartição Fazendária – Município;</span><br /><span>III – 3ª via – Repartição Fazendária – Arquivo.</span><br /><span><strong>4. NORMAS DE PREENCHIMENTO</strong></span><br /><span>Serão informados nos quadros do Formulário VAF-B:</span><br /><span>a) no quadro 1 – Unidade Administrativa Emitente: a indicação da Administração Fazendária declarante;</span><br /><span>b) no quadro 2 – Período-Base: a indicação do Ano-Base;</span><br /><span>c) no quadro 3 – Código: indicar o código do município declarante.</span><br /><span>d) no quadro 4 – Município Declarante: indicar o nome do município declarante.</span><br /><span>e) no quadro 5 – Operações Internas Entre Produtores (crédito interno) – Levantamento Através de Nota Fiscal de Produtor:</span><br /><span>e.1) na coluna Código: indicar o número identificador do município destinatário da mercadoria;</span><br /><span>e.2) na coluna Municípios Declarados: indicar em ordem alfabética os nomes dos municípios destinatários das mercadorias;</span><br /><span>e.3) na coluna Valor em R$: indicar o valor das operações realizadas entre produtores rurais mineiros, inclusive entre produtores do próprio município, acrescido do respectivo serviço de transporte, quando informado no documento fiscal;</span><br /><span>e.4) na linha Subtotal: indicar o somatório dos valores informados em cada página do formulário;</span><br /><span>e.5) na linha Total: indicar o somatório dos valores informados nas linhas Subtotal.</span><br /><span>e.6) na linha Total Geral: indicar o mesmo valor informado no campo Total.</span><br /><span>f) no quadro 6 – Crédito Próprio: indicar os valores das demais operações e prestações não informadas no quadro 5.</span><br /><span>g) nos quadros 8 – Servidor Estadual, 9 – Chefe da Administração Fazendária e 10 – Coordenador Regional, serão indicados a data, o local, MASP e assinatura dos respectivos servidores.</span><br /><span><strong>5. OBSERVAÇÕES</strong></span><br /><span>a) Crédito Interno: corresponde às operações realizadas entre produtores rurais mineiros. Seu total será o somatório dos valores lançados no quadro “5”, subalínea “e.6”</span><br /><span>b) Crédito Próprio: corresponde às demais operações realizadas por pessoas físicas ou produtores rurais, destinadas a não produtores rurais.</span><br /><span>c) Os dados dos relatórios emitidos pela Superintendência de Tecnologia da Informação, referentes às autuações fiscais e denúncias espontâneas, estarão disponíveis na Intranet, no endereço http://portalintranet. fazenda.mg.gov.br/openintranet/opencms/assuntos municipais/vaf_relatorios/;</span><br /><span>d) As instruções de acesso ao relatório VAF-B, com os dados das NFA emitidas pelo SIARE estão disponíveis na intranet em Assuntos Municipais>VAF Orientações>VAFB Orientações no endereço http:// portalintranet.fazenda.mg.gov.br/openintranet/opencms/assuntos_ municipais/vaf_orientacoes/vaf_b_orientacoes.html</span><br /><span>e) Os valores constantes das Certidões emitidas pelas Administrações Fazendárias referentes às Notas Fiscais emitidas no domicílio civil do Produtor Rural (art. 41, II, da Parte 1, do Anexo V, do RICMS), serão encaminhados à repartição fazendária da circunscrição do contribuinte, contendo:</span><br /><span>e.1) número da inscrição do produtor rural remetente;</span><br /><span>e.2) número da inscrição do produtor rural ou contribuinte do ICMS destinatários;</span><br /><span>e.3) números, datas e valores da operações e prestações constantes da nota fiscal.</span><br /><span>f) Os levantamentos dos dados para elaboração do VAF-B, deverão ser feitos pelas vias fixas do bloco de Notas Fiscais de Produtor, Notas Fiscais Avulsas de Produtor ou Notas Fiscais Avulsas;</span><br /><span>g) Os valores lançados no Formulário VAF B somente deverão ser digitados no sistema SICAF, após assinado pelos servidores responsáveis.</span> <span>Fonte: LegisCenter</span> <span><br /></span><br /><span><a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/sefmg-portaria-no-105-de-20032012-manuais-de-orientacao-damef-e-vaf-b/?utm_campaign=Fiscal%20&amp;%20Tribut%C3%A1rio&utm_medium=twitter&utm_source=twitter">http://www.robertodiasduarte.com.br/sefmg-portaria-no-105-de-20032012-manuais-de-orientacao-damef-e-vaf-b/?utm_campaign=Fiscal%20&amp;%20Tribut%C3%A1rio&utm_medium=twitter&utm_source=twitter</a></span></p></div>MG - Contribuinte mineiro deve entregar Demef até quinta-feira, 30https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-contribuinte-mineiro-deve2011-06-29T11:00:00.000Z2011-06-29T11:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span id="lblTexto">Na quinta-feira, 30, termina o prazo para transmissão da Demef (Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal), relativa ao exercício 2001, ano-base 2010. <br />A Demef é obrigatória para 66 mil empresas de Minas Gerais inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS. <br />Através da Demef se apura o Valor Adicionado Fiscal (VAF) municipal, que determina o índice de participação de cada município nos repasses de receita do ICMS e do IPI. <br />A recomendação é para que as empresas não deixem para transmitir a declaração na última hora, a fim evitar sobrecarga no sistema de transmissão, entre outros problemas. <br />Os contribuintes enquadrados no Simples Nacional estão livres da obrigação porque a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), entregue anualmente à Receita Federal, substitui a Demef. <br />O prazo para a transmissão da Demef já foi alterado uma vez. A data inicialmente estabelecida como limite para o cumprimento da obrigação era 31 de maio.</span></p>
<p> </p>
<p><span><a href="http://www.tiinside.com.br/28/06/2011/contribuinte-mineiro-deve-entregar-demef-ate-quinta-feira-30/gf/229541/news.aspx">http://www.tiinside.com.br/28/06/2011/contribuinte-mineiro-deve-entregar-demef-ate-quinta-feira-30/gf/229541/news.aspx</a><br /></span></p></div>MG - VAF/DAMEF - Prorrogação para 30/06/11- Portaria SRE nº 91, de 26/05/2011https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-vafdamef-prorrogacao-para2011-05-27T17:03:03.000Z2011-05-27T17:03:03.000ZGeraldo Nuneshttps://blog.bluetax.com.br/members/GeraldoNunes<div><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">PORTARIA SRE Nº 91, DE 26 DE MAIO DE 2011</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;"> </span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">Altera a Portaria SRE nº 90, de 15 de abril de 2011, que estabelece Manuais de orientação para Preenchimento e Entrega da declaração Anual do Movimento Econômico e fiscal – <a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/damef/" title="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/damef/ DAMEF">DAMEF</a> e para Apuração do VAF B, e dá outras providências .</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts . 148 a 151 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (<a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/ricms/" title="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/ricms/ RICMS">RICMS</a>), aprovado pelo <a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/decreto/" title="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/decreto/ decreto">decreto</a> nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002, no <a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/decreto/" title="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/decreto/ decreto">decreto</a> nº 38 .714, de 24 de março de 1997, e na Resolução n° 4.306, de 8 de abril de 2011,</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">RESOLVE:</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">Art . 1º o Manual de orientação para Preenchimento e Entrega da declaração Anual do Movimento Econômico e fiscal – <a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/damef/" title="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/damef/ DAMEF">DAMEF</a>, constante do Anexo I da Portaria SRE nº 90, de 15 de abril de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">“6. ………………………………………………………………………………………..</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">6 .5 .4 .1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">a .2) Transferências: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os <a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/" title="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/ CfoP">CfoP</a> 1 .151 a 1 .154, 1 .408, 1 .409, 1 .451, 1 .452, 1 .658 e 1 .659;</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">a .7) outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os <a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/" title="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/ CfoP">CfoP</a> 1 .128, 1 .406, 1 .407, 1 .414, 1 .415, 1 .505, 1 .506, 1 .551 a 1 .557, 1 .601 a 1 .605, 1 .663, 1 .664, 1 .901 a 1 .949;</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">6 .5 .4 .4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">b .2) Ajuste de Transferências: a diferença positiva apurada entre o preço foB corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional e o valor de entrada da mercadoria originária de estabelecimento industrial, extrator, produtor ou gerador, lançado nos campos “Transferências” (<a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/" title="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/ CFOP">CFOP</a> 1.151 a 1.154, 1.408, 1.409, 1.451, 1.452, 1.658, 1.659, 2.151 a 2.154, 2.408, 2.409, 2.658 a 2.659) dos quadros “Entradas do</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">Estado” e “Entradas de Outros Estados”.</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">6 .5 .5 .1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">. . . . . . . . . .</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">a .2) Transferências: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os <a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/" title="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/ CfoP">CfoP</a> 5 .151 a 5 .156, 5 .408, 5 .409, 5 .451, 5 .658 e 5 .659;</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">a .7) outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os <a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/" title="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/ CfoP">CfoP</a> 5 .210, 5 .412 a 5 .415, 5 .504, 5 .505, 5 .551 a 5 .557, 5 .601 a 5 .606, 5 .657, 5 .663 a 5 .666, 5 .901 a 5 .949;</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">6 .5 .5 .4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">b .3) Ajuste de transferências: a diferença positiva apurada entre o preço FOB corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional e o valor de saída da mercadoria de unidade industrial, extratora, produtora ou geradora, lançado nos campos Transferências (<a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/" title="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/ CfoP">CfoP</a> 5 .151 a 5 .156, 5 .408, 5 .409, 5 .451, 5 .658, 5 .659, 6 .151 a 6 .156, 6 .408, 6 .409, 6.658 e 6.659) dos quadros “Saída Para o Estado” e “Saídas Para Outros Estados”.</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">6 .5 .6 .1 .1 . ENTRADAS</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">(<a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/" title="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/ CfoP">CfoP</a> 1 .128, 1 .406, 1 .407, 1 .505, 1 .506, 1 .551 a 1 .557, 1 .601 a 1 .605, 1 .663, 1 .664, 1 .901 a 1 .903, 1 .905 a 1 .909, 1 .911 a 1 .926, 1 .933 a 1 .949, 2 .128, 2 .406, 2 .407, 2 .505, 2 .506, 2 .551 a 2 .557, 2 .603, 2 .663, 2 .664, 2 .901 a 2 .903, 2 .905 a 2 .909, 2 .911 a 2 .925, 2 .933 a 2 .949 3 .128, 3 .551 a 3 .556, 3 .930 e 3 .949)</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">6 .5 .6 .1 .2 . SAÍDAS</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">(<a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/" title="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/ CfoP">CfoP</a>, 5 .412, 5 .413, 5 .504, 5 .505, 5 .551 a 5 .557, 5 .601 a 5 .606, 5 .663 a 5 .666, 5 .901 a 5 .903, 5 .905 a 5 .909, 5 .911 a 5 .926, 5 .929 a 5 .949,6 .412, 6 .413, 6 .504, 6 .505, 6 .551 a 6 .557, 6 .603, 6 .663 a 6 .666, 6 .901 a 6 .903, 6 .905 a 6 .909, 6 .911 a 6 .949, 7 .551 a 7 .556, 7 .930 e 7 .949)</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">6 .5 .7 .7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">o estabelecimento comercial que promoveu a saída de mercadoria comercializada por outro estabelecimento do mesmo titular (vide art . 12 da Resolução nº 4 .306, 2011), apresentará sua declaração, observando o seguinte:</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">6 .5 .7 .9 . ATIVIDADES DE INTEGRAÇÃO ENTRE EMPRESÁRIO OU SOCIEDADE EMPRESÁRIA E PRODUTORES RURAIS o contribuinte que realiza operações no sistema de integração com produtores rurais lançará como VAF do município de circunscrição do estabelecimento do produtor rural integrado a diferença apurada entre o valor dos animais retornados ao estabelecimento do contribuinte integrado, com o ajuste a que se refere a subalínea “b.2” do subitem 6.5.4.4, e o valor das remessas dos animais e insumos remetidos ao produtor, com o ajuste a que se refere a subalínea “b.3” do subitem 6.5.5.4.</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">6 .5 .7 .10 . OPERAÇÕES EM TRANSFERENCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS do MESMO CONTRIBUINTE Relativamente às transferências do estabelecimento extrator, produtor, industrial ou gerador para outro estabelecimento do mesmo contribuinte (<a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/" title="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cfop/ CfoP">CfoP</a> 1 .151 a 1 .154, 1408, 1409, 1 .451, 1 .452, 1658, 1659, 2 .151 a 2154, 2 .408, 2409, 2658 a 2659, 5 .151 a 5 .156, 5 .408, 5 .409, 5 .451, 5 .658, 5 .659, 6 .151 a 6 .156, 6 .408, 6 .409, 6 .658 e 6 .659) será observado o disposto nos arts . 4º, 14 e 15 da Resolução nº 4 .316, de 2011 .</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">7 .1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">b .2 .1 .) Aquisição de mercadorias de produtores rurais inscritos no Cadastro de Produtor Rural Pessoa física, desde que a operação não tenha sido acobertada por nota fiscal emitida pelo produtor;</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">.(nr)“………………………………………………………………………………………</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">Art . 2º o Manual de orientação para Apuração do VAF B e Preenchimento do formulário VAF-B, constante do Anexo II da Portaria SRE nº 90, de 15 de abril de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">“2. ……………………………………………………………………………………….</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">2 .1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">d) operações e ou prestações sujeitas ao ICMS desacobertadas de documento fiscal ou subfaturadas, que tenham sido objeto de autuação fiscal, e/ou espontaneamente denunciadas, quando solucionada no período de referência, desde que o autuado não tenha inscrição no Cadastro de Contribuinte do ICMS .</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .(nr) .</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><b><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;font-weight:bold;">Art . 3º A <a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/damef/" title="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/damef/ DAMEF">DAMEF</a> relativa às operações e prestações efetuados no exercício de 2010 poderá ser entregue até a 30 de junho de 2011 .</span></font></b></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">Parágrafo único . o disposto no caput não se aplica na hipótese de pedido de baixa por encerramento das atividades do estabelecimento, caso em que o contribuinte entregará a declaração até a data do pedido .</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">Art . 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 26 de Maio de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil .</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">GILBERTO SILVA RAMOS</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">Subsecretário da Receita Estadual</span></font></p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"> </p><p style="margin:0cm 0cm 0pt;"><font face="Trebuchet MS" size="2"><span style="font-family:'Trebuchet MS';font-size:10pt;">Fonte: Imprensa Oficial, Jornal Minas Gerais de 27 de Maio de 2011 disponível em <a href="http://www.iof.mg.gov.br">www.iof.mg.gov.br</a><br /></span></font></p></div>