Foi alterada a Portaria SF nº 73/2003, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal, para estabelecer datas-limite a serem observadas para a entrega em atraso ou a substituição de Arquivo SEF: a) no período de 1º.01.2010 a 29.02.2012, relativamente aos períodos fiscais de dezembro de 2009 ao mês de janeiro de 2012, o dia 10; b) a partir do período fiscal de fevereiro de 2012, o dia 28, observado que, partir de 1º.03.2012, quando a entrega do Arquivo SEF for efetuada na Agência da Receita Estadual e o dia 28 recair em dia não útil, a referida entrega deve ocorrer até o dia útil imediatamente anterior.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

Port. Sec. Faz. - PE 68/12 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 68 de 03.04.2012

DOE-PE: 04.04.2012
(Altera a Portaria SF nº 073, de 30.5.2003, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 073, de 30.5.2003, relativamente ao prazo de substituição e entrega em atraso dos Arquivos SEF,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 073, de 30.5.2003, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se os atuais incisos XXXV e XXXVI para XXXVI e XXXVII, respectivamente:

"XXXI - Ficam estabelecidas as datas-limite a seguir indicadas, contadas a partir do período fi scal subsequente ao termo fi nal dos prazos previstos no inciso XI, a serem observadas para a entrega em atraso ou a substituição de Arquivo SEF: (NR)

a) no período de 1.1.2010 a 29.2.2012, relativamente aos períodos fi scais de dezembro de 2009 a janeiro de 2012, o dia 10 (dez); (NR/REN)

b) a partir do período fi scal de fevereiro de 2012, o dia 28 (vinte e oito), observado o disposto no inciso XXXV; (AC)

(...)

XXXV - A partir de 1.3.2012, na hipótese da alínea "b" do inciso XXXI, quando a entrega do Arquivo SEF for efetuada na Agência da Receita Estadual - ARE e o dia 28 recair em dia não útil, a referida entrega deve ocorrer até o dia útil imediatamente anterior; (AC)

(...)".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

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