Guarda da NF-e (emitentes e destinatárias)

By Roberto Dias Duarte | setembro 23, 2009 [Leitor] “sou obrigado a guardar o arquivo xml dos fornecedores ?” Resposta “As empresas (emitentes e destinatárias) deverão guardar algum tipo de documento (NF-e ou DANFE)? A regra geral é que o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital das NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado. Assim, o emitente deve armazenar apenas o arquivo digital. No caso da empresa destinatária das mercadorias e da NF-e, e que seja emitente de NF-e, ela também não precisará guardar o DANFE, mas apenas o arquivo digital recebido. Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, o destinatário poderá, alternativamente, manter em arquivo o DANFE relativo à NF-e da operação pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação, devendo ser apresentado à administração tributária, quando solicitado. Reforçamos que o destinatário sempre deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e, tenha ele recebido o arquivo digital da NF-e ou o DANFE acompanhando a mercadoria.” Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado2.aspx#sc025 http://www.robertodiasduarte.com.br/
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Comentários

  • Veja também o post NF-e: Emissão de modelo 1 indevidamente
  • Muitas das empresas obrigadas a geração da NF-e não estão conscientes da obrigatoriedade relacionada as NF's recebidas, portanto, complemento que é obrigação do destinatário saber se o emitente está ou não obrigado a emitir NF-e.

    Abraços.

    José Adriano
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