Validações da NF-e

By Roberto Dias Duarte | outubro 23, 2009 [Leitor] “Na verdade gostaria de saber se é verdade ou não pois tenho lido e escutado várias informações diferentes; Se eu tiro uma NFe (por CNPJ ou CPF) e o mesmo esta com pendências no SPC/Serasa eu consigo enviar e receber o retorno com a autorização para a emisão da mesma? Ou entra na mesma opção quando ela está com problema no fisco?” Resposta “Quais são as validações realizadas pela Secretaria da Fazenda na autorização de uma NF-e? (atualizado em 31/12/08) Na recepção de cada NF-e pela Secretaria da Fazenda, para fins de autorização de uso, é feita uma validação de forma, sendo validados: Assinatura digital – para garantir a autoria da NF-e e sua integridade; Formato de campos – para garantir que não ocorram erros de preenchimento dos campos da NF-e (por exemplo, um campo valor preenchido com letras); Numeração da NF-e – para garantir que a mesma NF-e não seja recebida mais de uma vez; Emitente autorizado – se a empresa emitente da NF-e está credenciada e autorizada a emitir NF-e na Secretaria da Fazenda; A regularidade fiscal do emitente – se o emissor está regularmente inscrito na Secretaria da Fazenda da unidade federada em que estiver localizado. Dessa forma, o fato de uma NF-e estar com seu uso autorizado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) significa simplesmente que a Sefaz recebeu uma declaração da realização de uma determinada operação comercial a partir de determinada data e que verificou previamente determinados aspectos formais (autoria, formato e autorização do emitente) daquela declaração, não se responsabilizando, em nenhuma hipótese, pelo aspecto do mérito dela, que é de inteira responsabilidade do emitente do documento fiscal. Caso na validação sejam detectados erros ou problemas no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital, no formato de campos, na numeração ou com o credenciamento do emitente, a NF-e será rejeitada, não sendo gravada no banco de dados da SEFAZ. Nesse caso, a numeração da NF-e rejeitada ainda poderá ser utilizada. Importante: ao rejeitar uma NF-e, a SEFAZ sempre indicará o motivo da rejeição na forma de códigos de erros e a respectiva mensagem de erro. Esses códigos podem ser consultados no Manual de Integração – Contribuinte, disponível no Portal Nacional da NF-e. A SEFAZ poderá, ainda, denegar uma NF-e em caso de irregularidade fiscal do emitente. Nesse caso, aquela NF-e será gravada na Sefaz com status ‘Denegado o uso’, e o contribuinte não poderá utilizá-la. Em outras palavras, o número da NF-e denegada não poderá mais ser utilizado, cancelado ou inutilizado.” Fonte: Receita Federal do Brasil em http://www.nfe.fazenda.gov.br Portanto, não há validações referentes a restrições de crédito empresarial ou pessoal.
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Comentários

  • Pelo que pesquisei para envio do sped 2009, não constou nenhum bloqueio por estar negativado por debitos junto a serasa ou spc. O que pode bloquear o envio ou autorização da NF-e serão débitos junto a SEFAZ ou a propria Receita Federal, como pendencias que impossibilitem a emissão de certidão negativa de débito por exemplo.

    Beijokas..
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