A versão 5.0.7 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:
A versão 5.0.7 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.
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A versão 5.0.6 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.
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A versão 5.0.2 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.
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A versão 5.0.5 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.
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Foi publicada a versão 5.0.1 do programa da ECF, com melhorias no desempenho da validação e correção do erro da geração do arquivo para a entrega.
Foi publicada a versão 5.0.2 do programa da ECF, com a correção do erro referente ao lançamento de origem informado no registro M010, referente aos leiautes 1 a 4.
A versão 5.0.1 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.
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Foi publicado o programa da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao leiaute 7, que deve ser utilizado para a entrega das ECD do ano-calendário 2018 e situações especiais de 2019. A partir da publicação desta versão do programa, não será mais possível transmitir ECD referentes ao ano-calendário 2018 com o leiaute 6.
A versão 5.0.3 do programa da ECD não poderá mais ser utilizada para transmissão.
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A versão 5.0.8 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.
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Foi publicada a versão 6.0.2 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com a correção da regra de validação do registro J210 e do relatório de impressão do registro J150.
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Foi publicada a versão 6.0.1 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD). Nesta versão, será possível transmitir arquivos de ECD de situações especiais que ocorreram em dezembro de 2018 tanto no leiaute 6 como no leiaute 7.
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Programas da ECF e da ECD para o ano-calendário 2018 e situações especiais de 2019
Foi publicado o programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao leiaute 5, que deve ser utilizado para a entrega das ECF do ano-calendário 2018 e situações especiais de 2019.
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O programa da Escrituração Contábil Digital (ECD) para o leiaute 7 será publicado até o final de janeiro de 2019. Até a sua publicação, poderá ser utilizada a versão atual do programa da ECD para a transmissão do ano-calendário 2018, com a utilização do leiaute 6.
Foi publicada a versão 6.0.3 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com a correção do relatório de impressão do registro J100 e correção das regras de validação dos registros J100 e J150, para aceitar demonstrações contábeis com níveis superiores a 10.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:
A versão 5.0.4 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.
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Considerando a necessidade de alterações no Bloco M (Apuração do PIS/Pasep e da Cofins no período), para a demonstração de todos os valores que compõem ou não a base de calculo consolidada das referidas contribuições, será alterado o leiaute da EFD-Contribuições, contemplando as adequações abaixo listadas:
1. Criação de novos campos nos registros M210 (Apuração do PIS/Pasep no período) e M610 (Apuração da Cofins no período), para escrituração de ajustes na base de cálculo mensal consolidada, de valores que não estejam individualizados nos documentos fiscais da escrituração, escriturados nos Blocos A, C, D, F e I; e
2. Criação dos registros M215 (Detalhamento dos ajustes da base de cálculo do PIS/Pasep) e M615 (Detalhamento dos ajustes da base de cálculo da Cofins), para a demonstração analítica dos valores totais de ajustes na base de cálculo mensal, informados nos novos campos dos registros pai M210 e M610.
O novo leiaute e as correspondentes regras encontram-se detalhados no arquivo d
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD). As principais novidades em relação a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 são:
- Compatibilização com o texto da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1.994, que estabelece que autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte, realizada por meio de sistemas públicos, dispensa qualquer outra; e que a comprovação da autenticação poderá ser realizada por meio eletrônico. No caso da ECD, a comprovação da autenticação é o próprio recibo de transmissão.
- Inclusão da obrigatoriedade de entrega da ECD para Microempresa(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que receba aporte de capital, conforme previsão da Resolução CGSN nº 131/2016.
- Inclusção do texto que dispõe sobre a entrega facultativa da ECD, no caso de empresário ou sociedade empresária, com o objetivo de atender o disposto no art. 1.179, da Lei nº 10.406/2002.
- O art. 4º foi atualizado em relação ao nome dado ao programa da EC
Foi celebrado nesta sexta-feira, 27, um acordo entre o Ministério Público Estadual (MPE), o Governo do Estado de São Paulo e a prefeitura da capital paulista para combater fraudes fiscais e reduzir os danos ao erário. "Entre as atribuições deste grupo está a constituição de forças-tarefas de caráter temporário, para cumprimento de missões específicas de apuração e repressão a fraudes fiscais. A cooperação entre as instituições e o intercâmbio de informações serão definidos por meio de um comitê com representantes indicados pelos órgãos signatários do acordo", explicou em nota o Governo de São Paulo.
Com vigência inicial de cinco anos a partir da publicação nos respectivos Diários Oficiais, o Termo de Cooperação Técnica prevê o desenvolvimento e implementação de ações contínuas entre a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Secretaria da Fazenda estadual, Ministério Público Estadual, Secretaria Municipal da Fazenda e Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM).
Estruturas com
Em uma atuação conjunta da Secretaria Estadual da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado/RS, foi possível demonstrar à Justiça que empresa do ramo alimentício, devedora de mais de R$ 9 milhões em tributos, estava tentando ludibriar o Fisco e eximir-se do pagamento dos créditos tributários.
A Justiça estadual acolheu os argumentos do Estado, que demonstrou o envolvimento de parentes e de outras empresas em esquema destinado a diluir o faturamento e ocultar o patrimônio.
Foi verificado que “as execuções fiscais restam obstadas ante a dificuldade de localização de bens penhoráveis, o que é inadmissível, ante empresa de tamanho porte e com faturamento estimado elevado”.
Em razão de toda documentação apresentada pelo Estado, a Justiça deferiu a medida cautelar fiscal solicitada pela PGE-RS, determinando a indisponibilidade dos bens dos 12 réus.
Pela Receita Estadual participaram os agentes fiscais do Tesouro do Estado (AFTES) Mario de Oliveira Palma, Eduardo Kleber Golfeto Ferreira e Car
Em razão de denúncias recebidas de representantes de alguns contribuintes, que teriam sido abordados, por meio de telefonemas, para tratar de julgamentos de processos administrativos fiscais, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) esclarece que seus servidores não efetuam ligações telefônicas com esta finalidade e que o contato com os contribuintes é realizado pessoalmente, pelos correios (com aviso de recebimento) ou por edital publicado no Diário Oficial do Estado, conforme previsto na legislação do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal - RPAF (Decreto nº 7.629/99).
Informa ainda que os julgamentos do Conselho da Fazenda (Consef) são realizados em sessões públicas, por órgãos colegiados, contando, na 2ª Instância, com a participação paritária de representantes dos contribuintes e com a assessoria da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Esclarece, por fim, que o acesso aos processos é facultado às partes, em qualquer estágio, que a consulta à tramitação está disponível em seu site,