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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios conseguiu antecipação de tutela para suspender venda de dados pessoais de consumidores pela Serasa Experian. A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios foi dada na sexta-feira, 20 de novembro, e deriva de ação civil pública ajuizada pela Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec).

Em investigação, a Espec identificou que a Serasa Experian vende pelo preço de R$ 0,98, por pessoa cadastrada, informações como nome, endereço, CPF, números de telefones, localização, perfil financeiro, poder aquisitivo e classe social para fins de publicidade e para empresas interessadas em captação de novos clientes. Estima-se que a Serasa venda dados pessoais de mais de 150 milhões de brasileiros.

A comercialização ocorre por meio dos serviços “Lista Online” e “Prospecção de Clientes”, oferecidos pela Serasa Experian. A atividade fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que garante ao titular

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Conforme noticiado recentemente, a partir de dezembro próximo, o Estado do Rio Grande do Sul tomará como procedimento padrão incluir as empresas que lhe devem tributos no banco de dados da Serasa Experian, empresa controlada pelo grupo multinacional Experian, com sede na Irlanda, como meio de forçar o pagamento dos tributos em atraso. Antes disso, porém, o Estado está disponibilizando um parcelamento especial, referente às dívidas de ICMS existentes até 31 de agosto de 2012, com desconto de 40% sobre os juros e descontos da multa, que variam de 10%, para pagamento de 49 a 60 vezes, até 75%, no caso de pagamento à vista.

O ponto que se busca ressaltar é a inclusão da situação fiscal do contribuinte em banco de dados de natureza privada e de abrangência global, como é o caso da Serasa Experian, medida que entendemos inconstitucional e abusiva. Ressaltamos que é função do Poder Judiciário exercer força coercitiva para cobrar dívidas fiscais, mediante o devido processo legal, ou seja, medi

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O cadastro restritivo da Serasa receberá a partir de setembro o primeiro lote de informações de empresas e pessoas jurídicas do Maranhão com débitos tributários inscritos em Dívida Ativa.
Os dados repassados pela Secretaria da Fazenda serão extraídos de um sistema que integra o próprio órgão, a Procuradoria Gerado do Estado e a Serasa.
Segundo Fátima Pereira, gestora de arrecadação da Secretaria da Fazenda, o sistema mantém atualizado todas as etapas do processo de execução fiscal desde o lançamento do crédito tributário, possibilitando a inclusão automática das informações da Dívida Ativa do Estado no cadastro da Serasa.
Não serão incluídos na Serasa aqueles débitos que estiveram com a exigibilidade suspensa, como nos casos de ação judicial ou parcelamento do débito.
“Contribuintes que no processo de negociação com a Fazenda optaram pelo parcelamento da dívida, por exemplo, não terão suas informações enviadas para a Serasa”, relata Fátima.
Além de estar sujeito às restrições de pagamento a

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