gtin (50)

Por força do Ajuste SINIEF 16/2010, a partir de 1º de julho de 2011 será obrigatório o preenchimento dos seguintes campos da NF-e, se o produto comercializado possuir código de barras (“Código GTIN”):

1) Campo “EAN Unid. Tributável” (cEANTrib) – deverá conter o número do código de barras do item individual de produto.
2) Campo “EAN” (cEAN) – deverá conter o número do código de barras da unidade em que o produto é agrupado (ex. caixa c/ 12 unidades).

Se o produto for comercializado em unidades individuais, o campo “EAN” conterá o mesmo código do campo “EAN Unid. Tributável”.

Os campos acima só poderão ser deixados em branco se o produto não possuir Código GTIN.
Recomendamos aos emitentes de NF-e consultar seus fornecedores em caso de dúvidas quanto aos Códigos GTIN de seus produtos.

 

Fonte: SEFAZ/AM

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefazam-codigo-gtin-devera-ser-informado-na-nf-e-a-partir-de-01072011/

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Ajuste SINIEF nº 16, de 10.12.2010 - DOU 1 de 16.12.2010 Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 140ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira. Fica acrescentado o § 6º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação: "§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).". Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Of
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GTIN e as novas validações nas NF-es e NFC-es

Por Adão Lopes

 

Tenho buscado contribuir para o público de contadores e empresários dialogando sobre a importância de se atentar a diversas mudanças que ocorrem quase que mensalmente no universo de documentação eletrônica. Isso porque é uma tendência que a documentação passe a representar de forma mais fidedigna o produto de que ela fala.

Isso tem serventia para toda a cadeia comercial e, sobretudo, para os órgãos de validação, como os SEFAZ, o que indiretamente garante direitos de consumidores e comerciantes por todo o país. Entretanto, há ainda contadores que não estão atentos a diversos pormenores, já que é complicado acompanhar tudo, e muitas vezes rotinas e a própria automação da emissão de notas, cega o profissional da importância de conhecer essas mudanças.

Isso ocorre muito quando um campo como o que abriga o GTIN passa a ser validador, em vez de apenas obrigatório. A rotina antiga pode indicar um problema antigo da empresa que não era percebido antes, mas que a partir de agor

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As Secretarias de Fazenda vêm realizando uma série de melhorias para aprimorar a qualidade dos dados nos documentos fiscais e facilitar a mineração de dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), com o objetivo de aplicar regras informatizadas de apuração de impostos, além de ampliar a prestação de serviços ao cidadão.

O processo de validação e cruzamento de dados das Notas Fiscais vem acontecendo desde o início do projeto: o CNPJ do destinatário da nota e a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) são exemplos de campos já monitorados. Agora será a vez do GTIN (Numeração Global de Item Comercial).

Com essa finalidade, o CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária do Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União de 20.07.17 o Ajuste SINIEF 7, de 14 de julho de 2017, alterando o Ajuste SINIEF 7 de 30 de setembro de 2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

De acordo com as novas

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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Receita Federal publicaram no Diário Oficial, no dia 20 de julho, dois ajustes no Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEFs) que merecem atenção dos profissionais da contabilidade. A partir de setembro, as Secretarias Estaduais da Fazenda terão que validar também os campos já obrigatórios, cEAN e cEANTrib, nas notas fiscais eletrônicas que contém o Número Global do Item Comercial (GTIN, da sigla em inglês Global Trade Item Number ) do código de barras.

“Essa é uma nova exigência que entra em vigor no próximo mês e atinge todas as empresas que tem o código GTIN em seus produtos, principalmente aquelas que atuam no varejo”, destaca o conselheiro do CFC João Alfredo de Souza. Ele explica que os códigos de barras que começam com os dígitos 789 e 790 representam produtos que possuem o código GTIN.

O GTIN é uma identificação única do produto garantida pelo uso de uma estrutura numérica e é a partir dele que é gerado

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Tudo o que você precisa saber para validar sua nota fiscal
1) O que é a validação do GTIN na Nota Fiscal Eletrônica?
A validação do GTIN na Nota Fiscal Eletrônica é parte de um processo de mineração de dados que as Secretarias da Fazenda vêm promovendo. A partir de setembro de 2017, as SEFAZ de todos os estados brasileiros passarão também a validar o GTIN, padrão global de identificação de produtos licenciado pela GS1, em um cadastro centralizado de GTIN. Em caso de não cadastro ou não conformidade das informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN, as NF-e e NFC-e serão rejeitadas. 
2) Quem precisa fazer o cadastro de produtos?
Os donos das marcas dos produtos de todos os setores que possuem produtos circulando no mercado com código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial) e que são faturados nos documentos NF-e e NFC-e
A nova obrigatoriedade passa a valer de
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Um dos sinônimos dos tempos contemporâneos, o código de barras, faz parte da rotina de quem compra e vende em grandes lojas das metrópoles ou em pequenos mercados de cidades do interior. O código que veio para facilitar a vida dos empreendedores é utilizado na identificação de produtos e suas embalagens logísticas, porém há mais possibilidades entre as tradicionais barras pretas do que crê a maioria de nós.

Outra função importante do código, para a qual muitos administradores ainda não atentaram, é na administração de estoques e na geração de dados contábeis, além disso, existem inúmeras possibilidades para o futuro, como afirma o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, Mariano Amádio. Ao imaginar o que poderíamos criar para facilitar as informações de gestão e contabilidade, ele cita algumas ideias, como o código de barras indo direto para o sistema de ERP da empresa e abrindo uma série de possibilidades de leitura de dados que podem facilitar os lançamentos co

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Atualmente, mais de 57 mil de empresas no Brasil utilizam

o código de barras em suas transações comerciais

A padronização tem se tornado uma ferramenta recorrente para alavancar os negócios. Atualmente, mais de 1,3 milhão de empresas usam o código de barras no mundo, e, no Brasil, são mais de 57 mil companhias que se beneficiam da automação para facilitar as transações comerciais. “O papel dos contadores para estimular a adoção das normas corretas e abrir as portas dos clientes para o mercado global tem sido fundamental”, destaca João Carlos de Oliveira, presidente da GS1 Brasil – Associação Brasileira de Automação, entidade responsável pela aplicação do código de barras.

Para chamar a atenção dos benefícios dos padrões, a GS1 Brasil investe em uma campanha de orientação junto aos contadores de todo o País. O objetivo é ressaltar os ganhos que a identificação e a rastreabilidade dos produtos pode trazer aos mais diferentes ramos de atividade. Além disso, o código de barras passou a int

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A Secretaria da Fazenda, por meio da Diretoria de Antecipação e Sistemas Tributários (DAS), está realizando, junto aos contribuintes, uma campanha educativa alertando para o preenchimento correto dos dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Assim, o fisco estadual pretende, além de aperfeiçoar o cálculo automático do ICMS, reduzir o número de processos de contestação por pagamento incorreto. 
Para isso, os contribuintes estão sendo orientados por carta quanto ao preenchimento correto dos códigos tipo EAN/GTIN (Código de Barras) dos produtos nas notas fiscais eletrônicas de operações interestaduais com Pernambuco. Ou seja, o comerciante ao adquirir mercadorias em outros Estados da Federação, deve solicitar do seu fornecedor o devido preenchimento dos códigos das mercadorias. 
A informação destes códigos na nota fiscal possibilita a identificação automática dos produtos e, consequentemente, o cálculo correto do ICMS, prevenindo possíveis distorções nos valores calculados. As descrições de
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GTIN ou EAN.UCC

Por Mauro Negruni

Existem centenas de perguntas circulando na Internet sobre o uso de Código de Barras, ou seja, a representação dos códigos de barras nos produtos que normalmente são lidos pelos dispositivos infravermelho existentes nos caixas de lojas, supermercados e varejos em geral. Há certa dúvida sobre como declarar esta informação em obrigações fiscais.

Conforme estabelece o Convênio ICMS 09/09 na sua cláusula 54, o estabelecimento usuário de ECF deverá utilizar o Número Global de Item Comercial – GTIN (Global Trade Item Number) do Sistema EAN.UCC.

Alternativamente, ainda conforme o referido Convênio, poder-se-á utilizar o EAN – Na impossibilidade de se adotar a identificação de que trata o caput, deverá ser utilizado o padrão EAN – European Article Numbering e, na falta deste, admite-se a utilização de código próprio do estabelecimento usuário.

Fica clara a intenção no sentido de obrigar seu uso. O convênio aponta ainda que a solução para casos de alteração do código como medi

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