Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a Nota Técnica nº 1/2017, versão 1.20, que trata da validação do Global Trade Item Number (GTIN).
As alterações da versão 1.10 constam do histórico da versão 1.20.
Veja, a seguir, as alterações introduzidas na versão 1.20 da referida Nota Técnica (NT):
- a) incluída a denominação GTIN contido/item comercial contido para o GTIN de nível inferior;
- b) alteradas as regras I03-30 e I12-60 para começarem as validações a partir de 1º.12.2018;
- c) alteradas as regras I03-20, I12-20, 9I03-30 e 9I12-30 para obrigatórias;
- d) alteradas as observações das regras I03-20 e I12-20;
- e) alterada a regra 7I03-10 para tratar das regras de validações do GTIN para todos os grupos de Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
- f) excluídas as regras 7I03-20 e 7I03-30, já que a regra 7I03-10 atende a todos os CNAE;
- g) alteradas as regras 9I03-10, 9I03-20, 9I03-30, 9I03-40, 9I12-10, 9I12-20 e 9I12-30 para o começo de validação (desde 02.07.2017);
- h) al