gtin (50)

Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a Nota Técnica nº 1/2017, versão 1.20, que trata da validação do Global Trade Item Number (GTIN).

As alterações da versão 1.10 constam do histórico da versão 1.20.

Veja, a seguir, as alterações introduzidas na versão 1.20 da referida Nota Técnica (NT):

  1. a) incluída a denominação GTIN contido/item comercial contido para o GTIN de nível inferior;
  2. b) alteradas as regras I03-30 e I12-60 para começarem as validações a partir de 1º.12.2018;
  3. c) alteradas as regras I03-20, I12-20, 9I03-30 e 9I12-30 para obrigatórias;
  4. d) alteradas as observações das regras I03-20 e I12-20;
  5. e) alterada a regra 7I03-10 para tratar das regras de validações do GTIN para todos os grupos de Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
  6. f) excluídas as regras 7I03-20 e 7I03-30, já que a regra 7I03-10 atende a todos os CNAE;
  7. g) alteradas as regras 9I03-10, 9I03-20, 9I03-30, 9I03-40, 9I12-10, 9I12-20 e 9I12-30 para o começo de validação (desde 02.07.2017);
  8. h) al
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O tema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) requer atenção, pois, só no final deste ano, três alterações foram publicadas pela Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) com vigência a partir de janeiro de 2018. São medidas atualizando a tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com os novos códigos previstos no Ajuste Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômico-Fiscais) 18/17; trazendo novas NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) correspondentes uTrib (Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior); e alterando as tabelas de NCM e de CFOP em regras de validação, e inserindo novas categorias.
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e a Receita Federal publicaram ajuste para emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que entra em vigor em 2018 e atinge empresas que atuam, principalmente, no varejo. A partir do dia 1 de janeiro, as Secretarias Estaduais da Fazenda terão que val
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Comunicamos que a aplicação das validações previstas na NT 2017.001 (GTIN) ocorrerá dentro de janeiro/2017. Em breve publicaremos novos comunicados e orientações.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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Foi liberado Pacote 9 contendo os schemas (xml) referente a validação do GTIN no documento fiscal.
A partir de 01 de janeiro de 2018, as Administrações Tributárias (SEFAZ) autorizadores de documentos fiscais (NF-e, NFC-e) passarão a validar os campos (tag´s) <cEAN> e <cEANTrib> do documento fiscal (xml) junto ao Cadastro Centralizado de GTIN, e caso estas informações estejam inconsistentes, o documento fiscal será rejeitado.
 
Esta validação (a partir de 01 janeiro de 2018) será inicialmente aplicado ao grupo de contribuintes classificados no CNAE 324 - Fabricação de brinquedos e jogos recreativos.
 
Para que os documentos fiscais (xml) contendo a informação do “GTIN” possam ser validados de forma correta, foi liberado o “Pacote de Schemas”, contendo a definição da estrutura do arquivo xml e a estrutura do arquivo da nota fiscal eletrônica.
 
Faça aqui o download dos schemas
editado por Tadeu Cardoso

http://tadeucardoso.blogspot.com.b

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O que muda com a NF-e 4.0?

por Edmir Teles


A migração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para a versão 4.0 contempla alterações importantes que facilitarão em alguns aspectos o entendimento sobre as novidades tributárias introduzidas no âmbito da legislação do ICMS.

Se fosse utilizado o antigo modelo de Nota Fiscal manual (modelo 1 ou 1A), os contribuintes utilizariam a frente e o verso do documento para contemplar tantas particularidades obrigatórias a respeito do bem ou mercadoria.

De dados de pagamento, passando pelo frete, controle de fabricação, validade, identificação de ICMS, IPI, assim como aquilo que verdadeiramente interessa na relação comercial, que são quantidades e respectivos preços, a Nota Fiscal virou um hub de informação.

Agora, com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o documento fiscal existindo em forma digital para todos os efeitos legais, criar um, dois ou mais campos novos, um detalhe aqui outro ali, ficou muito simples, basta que o arquivo em XML tenha novas "TAG's" e pronto. Cabe ao contribui

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Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a Nota Técnica nº 1/2017, versão 1.00, que trata da validação do Global Trade Item Number (GTIN).

O GTIN é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos European Article Number (EAN), são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos.

O GTIN é utilizado para recuperar informação predefinida e abrange desde as matérias-primas até produtos acabados. Os GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos, e podem ser construídos utilizando qualquer uma das 4 estruturas de numeração dependendo da aplicação.

Os Ajustes Sinief nºs 7/2005 e 19/2016 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NF-e e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

Esses Ajustes Sinief também informam que os sistemas autorizadores da NF-e e da NFC-e de

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Informamos que em decorrência de dificuldades operacionais que impediram a integração do Cadastro Centralizado de GTIN com os ambientes de autorizações de NF-e das Secretarias de Fazenda, a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE), em reunião preparatória da 166º. Reunião Ordinária  do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), ocorrida no dia 30/08/2017, decidiu encaminhar para o referido colegiado, proposta de alteração dos prazos para início da validação dos códigos GTIN, definidos nos Ajustes SINIEF 06/2017 e 07/2017.  Sendo assim, registramos que a aplicação das regras de validação só sera efetivada após a análise da proposta das novas datas sugeridas ao Conselho Nacional de Política Fazendária.


Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#464

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Segurança das informações para o mundo contábil pode estar no uso do código de barras
Um dos sinônimos dos tempos contemporâneos, o código de barras, faz parte da rotina de quem compra e vende em grandes lojas das metrópoles ou em pequenos mercados de cidades do interior. O código que veio para facilitar a vida dos empreendedores é utilizado na identificação de produtos e suas embalagens logísticas, porém há mais possibilidades entre as tradicionais barras pretas do que crê a maioria de nós.
Outra função importante do código, para a qual muitos administradores ainda não atentaram, é na administração de estoques e na geração de dados contábeis, além disso, existem inúmeras possibilidades para o futuro, como afirma o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, Mariano Amádio. Ao imaginar o que poderíamos criar para facilitar as informações de gestão e contabilidade, ele cita algumas ideias, como o código de barras indo direto para o sistema de ERP da empresa e abrind
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Declarar GTIN é preciso, usá-lo não?

Por Mauro Negruni

Incrivelmente muitas empresas não se dão conta de que algumas necessidades de controle, ainda que impostas pela autoridade tributária, são benéficas para as empresas. O uso do código de barras impressos nos produtos é uma delas. Não há forma de controlar os estoques se deixarmos a tecnologia à margem de qualquer processo.

Alguns gestores ainda acreditam que usar tecnologia atual é para empresas grandes e com grandes recursos para serem investidos. Ao contrário, atualmente muitas das tecnologias de gestão estão disponíveis e acessíveis a todos. Há algum tempo, ter uma copiadora de documentos era para empresas muito grandes ou para empresas especializadas nesta tarefa. Todavia, atualmente qualquer pessoa que possui uma impressora em casa já detém desta tecnologia.

Pois bem, os leitores de códigos de barras e as impressoras acopladas nas balanças dos hipermercados ou nos “botequins da esquina” são bastante precisos e se popularizaram. Os próprios materiais de construção tem

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A Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (Sefaz), pioneira na utilização do código GTIN – Global Trade Item Number para classificação tributária de mercadorias, fechou o ano de 2012 com um quantitativo de mais de 125 mil produtos codificados por meio do identificador de código de barras impresso nas embalagens.

O resultado se deve ao esforço da Sefaz em ampliar as ferramentas de controle de produtos comercializados no Estado. O GTIN é um identificador para itens comerciais usados desde o fabricante até o ponto final de venda de um produto, permitindo seu monitoramento fiscal durante toda a cadeia de comercialização.

O código, que é de informação obrigatória na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) desde de julho de 2011, é utilizado pela Sefaz para agilizar os processos de classificação de documentos fiscais nas unidades do Fisco.

Segundo o gerente de Fiscalização da Sefaz, Alberto Cruz Schetine, ao receber o arquivo da NFe o sistema da Secretaria da Fazenda de Sergipe verifica todo

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1. O que é o GTIN ?

GTIN, acrônimo para Global Trade Item Number é um identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pela GS1, antiga EAN/UCC. GTINs, anteriormente chamado códigos EAN, são atribuidos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. GTIN é um termo “guarda-chuva” para descrever toda a familia de identificação das estruturas de dados GS1 para itens comerciais (produgos e serviços). GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 digitos e podem ser construidos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação. O GTIN-8 é codificado no código de barras EAN-8. GTIN-12 é mais comumente utilizado no código de barras UPC-A, o GTIN-13 é codificado no EAN-13 e o GTIN-14 no ITF-14.

2. O que é cEAN ?

Código de barras GTIN (antigo código EAN) d

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Os contribuintes emitentes de NF-e que não estão informando o código GTIN de seus itens de produto começaram a receber um Alerta Fiscal na área de Atendimento On-Line, no portal da SEFAZ/AM.

O preenchimento do código GTIN (antigo EAN) na NF-e tornou-se obrigatório desde o dia 01/07/2011 por força do Ajuste SINIEF 16/2010.

Para o contribuinte verificar se o produto possui GTIN, basta conferir o código de barras na própria embalagem da mercadoria ou contactar seu fornecedor. Somente se o produto não possuir código GTIN é que não haverá necessidade de preenchimento deste campo na NF-e.

Se a omissão persistir, após o dia 15/12/2011 ocorrerá perda do prazo de recolhimento de que trata o art. 107, §1° do RICMS (Decreto n° 20.686/99), bem como a aplicação das penalidades fiscais cabíveis.

Informações sobre a obrigatoriedade do código GTIN poderão ser obtidas no Portal da SEFAZ/AM (www.sefaz.am.gov.br), pelo e-mail nfe@sefaz.am.gov.br ou na Central de Atendimento, localizada no térreo do prédi

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O empresariado brasileiro ainda tem dúvidas sobre como gerar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com a obrigatoriedade do preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN (sigla em inglês para Numeração Global de Item Comercial). Recebemos cerca de 400 ligações com questionamentos de 1 de julho, quando a regra entrou em vigor, até novembro. A tendência é que, com a massificação da NF-e, essas dificuldades acabem.

O pedido de orientação que mais chega à GS1 Brasil - Associação Brasileira de Automação é quanto à obrigatoriedade do uso do GTIN, que consiste no número representado no código de barras.

A determinação do Confaz, de que o campo específico para o GTIN seja preenchido, abrange todo o território brasileiro e vale apenas para as empresas que já comercializam produtos com código de barras. A obrigatoriedade refere-se a toda operação com emissão de NF-e, seja entrada, saída, operações de simples remessa, transferência etc. Os produtos que não têm códigos d

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SPED - NF-e - GTIN - Esclarecimentos

O Ajuste SINIEF 16/2010 obrigou os contribuinte a adotarem o GTIN em produtos e embalagens a partir de 01/07/11. Mas o que é GTIN? A seguir, um breve resumo oferecido pela SEFAZ-SP para nortear os profissonais da área:

1. O que é o GTIN ?

O GTIN - Global Trade Item Number, é um identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pela GS1, antiga EAN/UCC. GTINs, anteriormente chamado códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. GTIN é um termo “guarda-chuva” para descrever toda a familia de identificação das estruturas de dados GS1 para itens comerciais (produgos e serviços). GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 digitos e podem ser construidos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação. O GTIN-8 é codificado

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NF-e – ESCLARECIMENTOS SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CÓDIGO GTI

A SEFAZ/AM esclarece aos contribuintes emissores de NF-e que a obrigatoriedade de preenchimento do Código GTIN (antigo EAN) dos itens faturados na nota eletrônica somente é exigida para os produtos que possuem este código de barras.

Se o produto comercializado não possui o Código GTIN / EAN, não há necessidade de preenchimento deste campo na NF-e.

O Ajuste SINIEF 16/2010 também não obriga os fabricantes que não utilizam o GTIN a adotar este código de barras em seus produtos.

Para verificar se o produto possui o GTIN, basta conferir o código de barras na própria embalagem da mercadoria ou contactar seu fornecedor.

Recomendamos consultar a seguinte página com informações adicionais:

www.gs1br.org/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=480F89A83088BE2F0130B74925C37A3A

 

Fonte: SEFAZ/AM

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefazam-gtin-esclarecimentos-sobre-obrigatoriedade/

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Os estabelecimentos comerciais estão obrigados, desde o dia 1º de julho, a preencher os campos cEAN e cEANTrib da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), quando o produto comercializado apresentar códigos de barras com a Numeração Global de Item Comercial (GTIN) – identificador do produto. Esses campos, que podem conter de 8 a 14 dígitos, representam os códigos de barras do produto (volume) e para fins de tributação (unidades que compõe o volume).

 

Os números dos códigos de barras – GTIN na Nota Fiscal Eletrônica facilitam a gestão de produtos, estimula a sua automação na cadeia logística e assegura sua rastreabilidade. Com o preenchimento desses campos, comerciantes e consumidores passam a ser beneficiados pelo relacionamento eletrônico, pois os fluxos físicos e de informações dos produtos são descritos no documento fiscal eletrônico.

 

O diretor de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda, Ronaldo Rodrigues, lembra que o controle de produtos, como alimentos e medicamentos, fica otimiz

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“Boa Tarde!!!


Gostaria de saber se esse AJUSTE SINIEF 16, DE 10DE DEZEMMBRO DE 2010/ Publicado no DOU de 16.12.10, pelo despacho 516/10,é valido para todos os produtos e se está em vigor no Brasil todo.


Pois fui emitir uma NF-e de paletes e o sistema da Secretaria da Fazenda pediu o código de barras, passei um email para o meu fornecedor pedindo os códigos de alguns produtos, inclusive dos paletes, eles disseram que
desconheciam?


A resposta do meu fornecedor foi está?


Segundo orientação/considerações da Cia temos alguns questionamentos a serem esclarecidos

Essa solicitação só existe para Cia Schincariol para a Vale das Palmeiras em todo o
BRASIL, e mas especificamente na revenda de Natal;

 

2. Nenhum setor da Cia (fiscal, jurídico, tributário, etc.) desconhecem essas solicitações/imposições da ASEFAZ, para outras revendas da Cia;

 

3. Segundo orientação do setor fiscal, a Cia não é obrigada a fornecer tais códigos, uma vez que não se tratam de produtos acabados por ela;

 

4. O setor tri

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SPED - NF-e e Rastreabilidade

A partir de 1° de julho será obrigatório o preenchimento do GTIN (Numeração Global de Item Comercial), que é o código de barras dos produtos, na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Essa medida impulsionará, entre outras coisas, a rastreabilidade. Em princípio, as primeiras vantagens da NF-e percebidas foram a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir o sistema de emissão do documento em papel. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente, o que simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes, reduz papel e permite, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
Os benefícios para a sociedade proporcionados pela emissão da NF-e já foram amplamente discutidos. Sua implantação facilitou a vida do contribuinte e a fiscalização sobre operações tributadas pelo ICMS e o IPI. A nota fiscal eletrônica garante a confiabilidade do documento eletrônico padronizado, aumenta a eficiência da gestão de

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