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e-Lalur - disposições básicas

08 de março de 2010, às 20h14min Dispõe sobre a obrigatoriedade e premissas básicas sobre a elaboração e procedimentos a serem adotados na escrituração do livro eletrônico. Por RICARDO RODRIGUES DE MIRANDA Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - e-Lalur Introdução A obrigatoriedade pela utilização do Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR está prevista, para as empresas a ele obrigadas, no Regulamento do Imposto de Renda - RIR, em seu artigo 260. Além do LALUR, o referido artigo determina que estas empresas deverão, ainda, possuir os seguintes livros: ( i ) registro de inventário; ( ii ) registro de entradas; ( iii ) registro permanente de estoque , que exercerem atividades de compra, venda, incorporação e construção de imóveis, loteamento ou desmembramento de terrenos para venda; e ( iv ) movimentação de combustíveis, a ser escriturado diariamente pelo posto revende
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Ato Declaratório Executivo COFIS nº 57, de 28.12.2009 - DOU 1 de 30.12.2009Dispõe sobre as alterações do leiaute e das regras de validação aplicáveis ao Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (PVAFcont).O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009,Declara:Art. 1º Ficam aprovadas as alterações do leiaute e as regras de validação aplicáveis aos campos e registros utilizados no PVA-Fcont, de que trata o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 49, de 15 de outubro de 2009, nos termos do Anexo Único.Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.ANTONIO ZOMERSC-ATO+COFIS+57+2009+ANEXO.doc
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por FinancialWeb 10/12/2009 Dúvida pairava sobre contribuintes que fizeram a transmissão dos dados após o primeiro prazo final e antes da prorrogação da data SÃO PAULO - Sem ter informações sobre quantos contribuintes deixaram de atender o prazo inicial de transmissão do Controle Fiscal de Transição (FCont), findo em 30 de novembro, a Receita Federal justificou ao FinancialWeb que a prorrogação do período de recebimento dos arquivos se deu por conta de dados incompletos em tabelas. Ocorre que entre o fim do primeiro prazo e a prorrogação do período, publicada em 08 de dezembro, passaram-se oito dias. Contudo, o Fisco garante que os contribuintes que fizeram a transmissão nessa “janela” não correrão risco de pagar multa, que é de R$ 5 mil por mês-calendário, conforme a consultoria FISCOSoft. “Não foi lançada qualquer multa pelo atraso na entrega. O sistema não gera a notificação automaticamente”, concluíram os técnicos. Problema Em nota, técnicos do Fisco informaram que foi consta
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por Adriele Marchesini01/12/2009Valor é de 5% sobre transação com dados omitidos, inexatos ou incompletos.Saiba como corrigirSÃO PAULO - Encerrado às 23h59 da última segunda-feira (30) o prazo para entrega do Controle Fiscal de Transição (FCont), o momento agora é de retificar informações que foram encaminhadas de forma incompleta ou, até mesmo, incorreta ao Fisco. Para isso, é preciso ter alguns cuidados, conforme especialista.De acordo com a consultoria FISCOSoft, a incrongruência de informações prestadas comprometerá financeiramente as empresas: a multa é de 5%, não inferior a R$ 100, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.“Contribuintes podem substituir as informações até a data da entrega do próximo livro [do FCont]. Isso não tem prazo definido, e deve ocorrer no ano que vem, provavelmente junto à entrega da DI
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Download em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFCont/ProgSpedFContwindows.htm http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/programas/Sped/SpedFcont/win32/SpedFCONT13.exe Postado por jorge campos em http://www.spedbrasil.net/forum/topics/fcont-versao-13-no-site-da: ALTERAÇÕES DA VERSÃO1.3: Alteraçãos versão 1.3 Ajuste na assinatura com alguns certificados; Corrigida a informação no plano de contas referencial Cosif sobre as contas analíticas. Recomendações adicionais Em caso de erros relacionados à JVM, desinstalar todas JVMs e instalar somente a versão 1.5 Persistindo algum problema com a assinatura, antes de utilizar o "fale conosco", remova os drivers instalados e instale aqueles fornecidos pelo emitente do certificado.
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Download em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFCont/ProgSpedFContwindows.htm http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/programas/Sped/SpedFcont/win32/SpedFCONT14.exe Pessoal, Seguem todas as alterações dos programas: Alterações versão 1.1 Demonstrativo de apuração: lançamentos normais (a serem expurgados) e seus totalizadores apresentados com indicadores de débito e crédito invertidos; Ajuste do conteúdo de tabelas externas; Ajuste transmissão. Alterações versão 1.2 Teste de existência de Registros I051 correspondentes a cada conta analitica (Registro I050) gerando Erro de validação (não mais Advertência); Ajuste da validação de assinatura no momento da transmissão. Alterações versão 1.3 Ajuste na assinatura com alguns certificados; Corrigida a informação no plano de contas referencial Cosif sobre as contas analíticas. Alterações versão 1.4 Ajuste no plano de contas Susep; Ajuste na pesquisa da edição. Recomendações adicionais Em caso de erros rela
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Download em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFCont/ProgSpedFContwindows.htm http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/programas/Sped/SpedFcont/win32/SpedFCONT15.exe Pessoal, Sobre as mudanças da versão 1.5: Conteúdo / Apresentação / Modificações das versões 1.1 a 1.5 do PVA Modificações das versões 1.1 a 1.5 do PVA Alterações versão 1.1 Demonstrativo de apuração: lançamentos normais (a serem expurgados) e seus totalizadores apresentados com indicadores de débito e crédito invertidos; Ajuste do conteúdo de tabelas externas; Ajuste transmissão. Alterações versão 1.2 Teste de existência de Registros I051 correspondentes a cada conta analitica (Registro I050) gerando Erro de validação (não mais Advertência); Ajuste da validação de assinatura no momento da transmissão. Alterações versão 1.3 Ajuste na assinatura com alguns certificados; Corrigida a informação no plano de contas referencial Cosif sobre as contas analíticas. Alterações versão 1.4 Ajuste n
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Instrução Normativa RFB nº 975, de 07.12.2009 - DOU 1 de 08.12.2009 Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (Fcont) O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da Lei nº 11.941, de 2009, Resolve: Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ..... § 1º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2008, o
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Quase 5 mil entregam o FCont

por FinancialWeb 03/12/2009 O volume, conforme dados da Receita Federal, é condizente com o esperado, que oscilava entre 4 mil e 5 mil CNPJs SÃO PAULO - Cerca de 4,57 mil companhias enviaram os arquivos do Controle Fiscal de Transição (FCont) dentro do prazo previsto, findo na última segunda-feira (30). O volume, conforme dados da Receita Federal, é condizente com o esperado, que oscilava entre 4 mil e 5 mil CNPJs. A perspectiva foi feita tomando como base companhias com ações negociadas em bolsa, instituições financeiras e seguradoras – basicamente, o grupo obrigado a aderir às normas contábeis do IFRS já no balanço anual 2010. Conforme o órgão, ficaram de fora desse cálculo sociedades anônimas de capital fechado e limitadas de grande porte. Na última quarta-feira (02), o Fisco informou que não prorrogaria o prazo para envio dos dados. Dessa forma, companhias que não fizeram a transmissão dentro do prazo previsto estão sujeitas a multa de R$ 5 mil por mês calendário, conforme a c
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Receita Federal não descarta prorrogação do FCont

por FinancialWeb 01/12/2009 Na última semana, Fisco alterou o programa validador de envio dos documentos pela internet duas vezes SÃO PAULO – Encerrado o prazo para entrega do Controle Fiscal de Transição (FCont) na última segunda-feira (30), a Receita Federal não descarta prorrogação. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, até o final desta terça-feira (1) o Fisco divulgará a possibilidade de estender a data. Na última semana a Receita alterou o programa validador de envio dos documentos pela internet duas vezes. A versão final disponível para o contribuinte foi a 1.5. http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=63184
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05 de novembro de 2009 às 15:32 Assessoria As mais recentes Instruções Normativas, números 967 e 970, emitidas pela Receita Federal do Brasil, em 16 e 23 de outubro, respectivamente, aumentaram o grau de complexidade da prestação de contas das pessoas jurídicas. As duas INs afetam diretamente as empresas tributadas com base no lucro real e que optaram pelo RTT (Regime Tributário de Transição) em sua DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Recentemente, a Receita Federal também aprovou o programa gerador do FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição), instituído pela IN 949/2009. As firmas nesta situação deverão, em 2010, entregar também o FCont junto com a DIPJ do ano-calendário 2009. No entanto, as empresas que tiveram de realizar ajustes ao resultado para mais ou para menos deverão demonstrar esses ajustes por meio do Fcont até 23h59 do próximo dia 30 de novembro. Não havendo lançamentos, a empresa deve apenas informar que está dispensada da entre
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FCONT: Empresas pedem mais prazo para Receita

Por Fernando Torres, de São Paulo25/11/09As empresas estão com dificuldades operacionais para preencher todos os dados pedidos pelo Controle Fiscal Contábil de Transição (Fcont), declaração criada pela Receita Federal em que as empresas devem detalhar o impacto das mudanças contábeis nos seus balanços.Diante desses problemas, há demanda de importantes agentes do mercado para que o prazo final de entrega, marcado para a próxima segunda-feira, dia 30 de novembro, seja adiado. Consultada, a Receita Federal disse por meio de sua assessoria de imprensa, na última sexta-feira, que "por ora não há previsão de adiamento" de prazos.Os dados apresentados pelas companhias em junho deste ano no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Contábil servem de ponto de partida para a nova declaração. Mas segundo o especialista fiscal e tributário Marcelo Simões, da consultoria Aliz Inteligência Sustentável, algumas empresas não preencheram o balanço patrimonial e a demonstração de resultados no Spe
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FCONT: Receita Federal publica FAQ

Postado por jorge campos 3 horas atrás em http://www.spedbrasil.net/forum/topics/faq-fcont Já temos o link oficial do FAQ FCONT:http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/fcont.htm Este faq será atualizado até o final da semana com 15 questões deste blog, que eu enviei ao Tonelli. abraços Jorge Campos http://www.spedbrasil.net/forum/topics/faq-fcont
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Detalhes do FCont exigem atenção das empresas

por FinancialWeb em 03/11/2009 “Segundo especialista, principal dificuldade do programa é fazer avaliação do valor intangível da companhia SÃO PAULO – Com tantas mudanças recentes no âmbito contábil e fiscal, a palavra de ordem é atenção. A recente alteração na Instrução Normativa nº 967 que mudou a obrigatoriedade da entrega do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) colocou em pauta o funcionamento deste programa. ‘O ponto mais importante e delicado é fazer avaliação do intangível. É preciso analisar o valor da empresa e considerar a marca que ela representa’, resumiu o especialista e diretor comercial da Rede Nacional de Contabilidade (RNC), Marcos Apostolo. Segundo resolução divulgada no último dia 26, a entrega do FCont deixa de ser obrigatória nos casos em que não houver lançamentos com base em métodos e critérios diferentes dos prescritos pela legislação tributária. Mesmo anterior a esta restrição, Apostolo ressalta que o programa é destinado exclusivamente às pessoas
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Publicado por jorge campos em 26 outubro 2009 às 8:02 em Discussões do SPED Brasil Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da Lei nº 11.941, de 2009, resolve: Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º A apresentação dos dados, a que se refere o art. 1º, não será exigida da Pessoa Jurídica dispensada, nos termos do § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho
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Download do programa OQUEFCONT.pdf TABELADEOBRIGATORIEDADEDOFCONT.pdf FCONTLEIAUTEEREGRASDENEGOCIOS.pdf * Este texto é a reprodução do original publicado no Diário Oficial, sem atualizações posteriores. Instrução Normativa RFB nº 967, de 15.10.2009 - DOU 1 de 16.10.2009 Aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont). O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da Lei nº 11.941, de 2009, Resolve: Art. 1º Fica aprovado o Programa Validador e Assinador da Entrada de
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* Este texto é a reprodução do original publicado no Diário Oficial, sem atualizações posteriores. Ato Declaratório Executivo COFIS nº 49, de 15.10.2009 - DOU 1 de 20.10.2009 Dispõe sobre o leiaute, as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis ao Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (PVA-Fcont). O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, Declara: Art. 1º Ficam aprovados o leiaute e as regras de validação aplicáveis aos campos e registros utilizados no PVA-Fcont, nos termos do Anexo Único. Art. 2º O PVA-Fcont utilizará as tabelas de código definidas nos Atos Declaratórios Executivos Cofis nº 36, de 18 de dezembro de 2007, e nº 20, de 28 de maio de 2009. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANTONIO ZOMER Clique aqui para ver o Anexo: FD-ADE+COFIS+24+2009+Anexo
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