fcont (142)

FCONT - Versão 3.1

Sped - Programa Validador da Escrituração FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição)O Programa Validador da Escrituração FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções: 1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. Recomendamos a utilização da JVM 1.6 para execução do programa. A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp. 2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale: 2.1) versões 2010, ano calendário 2009: A) Para Windows: SpedFCONT31.exe B) Para Linux: SpedFCONT31.bin Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedFCONT31" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. Em versões do Linux com problemas de execução
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Obrigações do dia 30: duas são prorrogadas

por Adriele Marchesini 29/06/2010 FCont e detalhamento de débitos incluídos no Refis 4 podem ser transmitidos até 30 de julho Com a publicação da Portaria 11, editada pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional na última segunda-feira (28), são dois adiamentos de prazo dados aos contribuintes: o da entrega do Controle Fiscal e Contábil de Transição (FCont) e do detalhamento dos débitos inclusos no programa de reparcelamento do governo Refis 4, cuja adesão acabou em novembro de 2009. A data-limite para a transmissão de ambos era a próxima quarta-feira (30). Com mais uma mês de prazo, a nova data é 30 de julho. A decisão do Fisco partiu, segundo fontes, por conta do truncamento de dados a serem enviados até a mesma data. Além desses documentos, pessoas jurídicas têm de transmitir, ainda nesta semana, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Escrituração Contábil Digital (ECD), um dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (S
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INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.046, DE 24 DE JUNHO DE 2010



Altera a Instrução Normativa RFB No- 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados (PVA) para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), para prorrogar, excepcionalmente, o prazo de entrega dos dados relativo ao ano-calendário 2009.



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei No- 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei No- 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei No- 11.941, de 27 de maio de 2009, nos §§ 2º e 3º do art.

8º do Decreto-Lei No- 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da Lei No- 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:



Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB No- 967, de 15 de outubro de 2009, passa a v
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Registro de tributos sobre o lucro no RTT

Edison C. Fernandes No processo de implementação das normas internacionais de contabilidade pelo Brasil, a partir das alterações promovidas na legislação contábil em 2007/2008, uma das grandes preocupações das empresas (talvez a maior) residia nos efeitos tributários gerados pelo novo padrão de contabilidade. Em resposta a essa preocupação, a própria Lei nº 11.638, de 2007, ao dar nova redação ao artigo 177, parágrafo 7º da Lei das Sociedades por Ações, estabeleceu a segregação das informações contábeis: de um lado, para fins societários e, de outro, para fins tributários; porém, a solução dada não agradou à Receita Federal do Brasil. Assim, um ano depois, o mencionado dispositivo foi revogado, e, em seu lugar, foi instituído o Regime Tributário de Transição (RTT), que passou a ser obrigatório para todas as empresas a partir de 2010. O RTT tem como objetivo fundamental estabelecer a neutralidade tributária com relação à adoção das normas internacionais de contabilidade. O procediment
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Ao que tudo indica, a Receita Federal deverá fazer algum as alterações na forma, mas a essência do FCONT permanecerá a mesma Celso Marini O próprio nome já diz do que se trata: Controle Fiscal Contábil de Transição. Mas, em 2011, contrariando as expectativas da maioria dos contabilistas brasileiros, o FCONT deverá receber novo nome, novo layout e continuar como mais uma obrigatoriedade da Receita Federal. Com o fim do RTT (Regime Tributário de Transição), espera-se por uma redução ou eliminação de obrigações eletrônicas periódicas, que devem deixar aos poucos de ser necessárias. Ao que tudo indica, a Receita Federal deverá fazer algum as alterações na forma, mas a essência do FCONT permanecerá a mesma. O FCONT foi instituído em 2009, a partir da Instrução Normativa (IN) 949/09, com o objetivo de realizar a reconciliação entre o lucro societário com as novas regras contábeis e o lucro apurado conforme as normas tributárias vigentes até 2007. Hoje existem mais de 170 mil empresas tri
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Prazo para entrega do FCont gera dúvida

por Verena Souza
17/06/2010

Controle Fiscal Contábil de Transição deve ser entregue até 30 de junho. A novidade é que pode ser substituído até dezembro de 2010

A Receita Federal publicou instrução normativa de nº 1.041 no dia 10 de junho de 2010 que aprovou o programa validador para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), relativo ao ano-calendário de 2009, e reiterou o prazo de 30 de junho para sua entrega. No entanto, a mesma medida prevê que as informações do FCont poderão ser substituídas até o dia 31 de dezembro de 2010.

A menção à substituição tem gerado dúvidas nos leitores do FinancialWeb. O texto da instrução oficializou que o prazo continua. Porém, caso as empresas queiram retificar as informações declaradas, poderão fazê-lo sem problemas.

De acordo com Cléber Busch, coordenador do Editorial IOB, antes mesmo da publicação da regra, já havia rumores no mercado de que a Receita iria postergar a obrigação. E, como a norma não foi clara em sua redação, segundo Busch, pode ter
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Ato Declaratório Executivo COFIS nº 29, de 09.06.2010 - DOU 1 de 11.06.2010

Altera o anexo II do Ato Declaratório Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2009, Seção 1, página 27.

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009,

Declara:

Art. 1º A tabela de código de que trata o anexo II do Ato Declaratório Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009, passa a vigorar com as alterações definidas no Anexo Único.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO ZOMER

ANEXO ÚNICO

No Anexo II do Ato Declaratório Excecutivo Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009, o Registro I051 passa a conter a seguinte alteração:

Onde se lê:

Registro I051 - campo 04

Plano de Contas Referencial

Quando informado o registro: as instituições sujeitas

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Instrução Normativa RFB nº 1.041, de 10.06.2010 - DOU 1 de 11.06.2010


Aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados (PVA) para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) - 2010 e altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o PVA para o FCont. http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9702009.htm.


O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,


Resolve:


Art. 1º Fica aprovado o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dad
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por Verena Souza 10/06/2010 Companhias sujeitas ao lucro real e ao Regime Tributário de Transição (RTT) precisam correr para entregar o programa de contas patrimoniais O prazo para entrega do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) referente ao ano calendário de 2009 se encerra no dia 30 de junho. De acordo com o diretor de assessoria tributária da Ernst & Young, Cláudio Yano, as empresas que ainda não começaram a se preparar para declará-lo precisam correr. O FCont é um programa eletrônico voltado para as companhias sujeitas ao lucro real e ao Regime Tributário de Transição (RTT), no qual deve-se efetuar a escrituração das contas patrimoniais e de resultado. O documento é necessário para ajustes efetuados no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo. Na avaliação de Yano, é importante ressaltar que as informações contidas na Escrituração Contábil Digital (ECD) devem estar em linha com o FCont. A ECD
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A falta de apresentação do Fcont implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração. As pessoas jurídicas sujeitas, cumulativamente, ao lucro real e ao RTT – Regime Tributário de Transição que possuam lançamentos contábeis com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária em 31-12-2007, deverão apresentar, até 30 de junho o Fcont – Controle Fiscal Contábil de Transição, com dados relativos ao ano-calendário de 2009. O Fcont deverá ser apresentado através do aplicativo Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados do FCont (PVA – FCont), disponibilizado pela RFB na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, com utilização obrigatória de assinatura digital, mediante certificado digital válido. A falta de apresentação do Fcont implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração. http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=18149&Cat=1&Fcont
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FCont - Disponibilizada versão 3.0 do PVA

O Programa Validador da Escrituração FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:


1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. Recomendamos a utilização da JVM 1.6 para execução do programa.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.


2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

2.1) versões 2010, ano calendário 2009:

A) Para Windows: SpedFCONT30.exe

B) Para Linux: SpedFCONT30.bin

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedFCONT30" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. Em versões do Linux com problemas de execução do tipo de arquivo ".bin", alterar ou retirar a extensão do arquivo de instalação.


http:/

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por Verena Souza 18/05/2010 Empresas que não fizeram opção pelo regime para o biênio 2008/2009 podem voltar atrás e aderir As empresas que não optaram pelo Regime Tributário de Transição (RTT) no ano passado, referente ao biênio 2008/2009, podem voltar atrás e retificar a posição, expressa na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ). A Receita Federal permitiu tal concessão tendo em vista a baixa aderência ao programa, que é uma espécie de adequação fiscal enquanto as normas internacionais de contabilidade do IFRS não entrarem efetivamente em vigor. Na opinião do analista da PricewaterhouseCoopers Álvaro Taiar, isso aconteceu pois acreditava-se que no início de 2010 as novas regras contábeis (IFRS) já estariam concretizadas e vigentes. Porém, houve alguns atrasos no processo, levando ao adiamento da obrigatoriedade para o dim do ano. Somente a partir de 2011 que as companhias serão obrigadas a optar pelo regime. “Isso causou uma estranheza, pois inúmeras companhias fic
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A Instrução Normativa RFB nº 1.023 dispôs sobre detalhes referentes à opção pelo RTT e a entrega do FCONT, dentre eles destacamos: · No caso de apuração pelo lucro real trimestral dos trimestres já transcorridos do ano-calendário de 2008, a eventual diferença entre o valor do imposto devido com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado deve ser compensada ou recolhida até o último dia útil do mês de junho de 2009. Instrução Normativa RFB nº 1.023, de 12.04.2010 - DOU 1 de 13.04.2010 Dispõe sobre a opção pelo Regime Tributário de Transição (RTT). O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, Resolve: Art. 1º O Regime Tributário de Transição (RTT) de que trata a Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, é optativo tã
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A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), analisando as informações recebidas por meio do FCont (Sped), detectou uma quantidade excessiva de lançamentos (registros I200). Por conta disso, orientou os contribuintes para que verificassem se todos os lançamentos informados com o indicador de tipo de lançamento = N (lançamentos a serem expurgados) deveriam ter sido informados. Somente devem ser informados como “N” os registros que estão presentes na escrituração comercial e que devem ser revertidos para eliminar os efeitos da convergência às normas internacionais de contabilidade. Como “F” (fiscais) devem ser efetuados somente os lançamentos que, inexistindo na escrituração comercial, devam ser inseridos com objetivo de eliminar os efeitos da convergência às normas internacionais de contabilidade. Se o FCont de 2009 foi apresentado com incorreções, tal contribuinte deverá retificá-lo antes da apresentação do livro de 2010, pois, após a apresentação deste (ou do término do prazo),
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FCONT - Ato Declaratório no. 9 de 06/04/2010

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 9, DE 6 DE ABRIL DE 2010 Dispõe sobre normas operacionais para entrega dos dados através do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), para o ano-calendário de 2009. O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 125, de 4 de março de 2009, e o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, declara: Art. 1º Ficam aprovados o leiaute e as regras de validação aplicáveis aos campos e registros utilizados no PVA - Fcont, relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, nos termos do anexo único. Art. 2º O PVA - Fcont utilizará as tabelas de códigos definidas nos Atos Declaratórios Executivos Cofis nºs 36/07 e 20/09. Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO ZOMER w
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SPED: FCONT: Principais alterações

“2.1 PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES 2.1.1 Registro I155 – Saldos Periódicos O registro teve seu conceito alterado, passando a ter o mesmo significado da Escrituração Contábil Digital – ECD. Devem ser informados os saldos considerando todos os lançamentos contábeis, inclusive os de encerramento. Devem ser informadas somente as contas patrimoniais (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido). .1.2 Registro I350 e I355 – Saldo das contas de resultado antes do encerramento Registros incluídos com o mesmo conceito da ECD. Devem ser informados os saldos das contas de resultado na data da apuração do IRPJ. Se trimestral, os registros devem ser informados por trimestre. 2.1.3 Registros M155 – Detalhes dos Saldos Periódicos FCONT Registro incluído, de uso interno do sistema, para controle dos saldos das contas considerados os lançamentos de expurgo e inclusão, não havendo necessidade de compor o arquivo de entrada. Se existente no arquivo de entrada, será sobreposto no processo de criação
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Solução de Consulta nº 16, de 4 de março de 2010 ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: FCONT. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA. O recebimento de doações e subvenções para investimento a que se refere o § 2º do art. 38 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, não obriga a pessoa jurídica optante pelo Regime Tributário de Transição -RTT (arts. 15 a 24 da Lei nº 11.941, de 2009) a entregar o Controle Fiscal Contábil de Transição – FCONT (arts. 7º a 9º da IN RFB nº 949, de 2009). DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.941, de 2009, art. 18; IN SRF nº 949, de 2009, arts. 3, §§ 1º e 3º, 4º e 8º, § 4º. ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA Chefe Fonte: www.iob.com.br
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Sped - Retificação do FCONT 2009 (Apresentados com Erros) Analisando as informações recebidas, detectou-se uma quantidade excessiva de lançamentos (registros I200) no FCont (Sped). Verifique se todos os lançamentos informados com o indicador de tipo de lançamento = N (lançamentos a serem expurgados) deveriam ter sido informados. Somente devem ser informados, como "N", os registros que estão presentes na escrituração comercial e devem, para eliminar os efeitos da convergência às normas internacionais de contabilidade, ser revertidos. Como "F" (fiscais), somente os lançamentos que, inexistindo na escrituração comercial, devam ser inseridos com objetivo de eliminar os efeitos da convergência às normas internacionais de contabilidade. Se o FCont de 2009 foi apresentado com incorreções, retifique-o antes da apresentação do livro de 2010. APÓS A APRESENTAÇÃO DO FCONT DE 2010 (ou do término do prazo) NÃO SERÁ POSSÍVEL A RETIFICAÇÃO DO LIVRO DE 2009. http://www.receita.fazenda.gov.br/Novi
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