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DECRETO Nº 43.521, DE 20/03/2012
(DO-RJ EXE, DE 21/03/2012)

Altera o Decreto nº 42.649/2010, que concede Crédito Presumido e diferimento do ICMS a Empresa Industrial ou Comercial Atacadista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/597/2012,

DECRETA:

Art. 1º – O artigo 9º e o § 3º do artigo 16, ambos do Decreto nº 42.649, de 5 de outubro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – artigo 9º:

“Art. 9º – O estabelecimento comercial atacadista, beneficiário do tratamento tributário especial a que se refere o artigo 1º deste Decreto, que firmar “Termo de Acordo”, conforme disposto no artigo 11 deste Decreto, fica eleito contribuinte substituto das mercadorias que adquirir, sujeitas ao regime de substituição tributária.

§ 1º – O contribuinte de que trata o caput deste artigo fica obrigado:

I – à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NFe;

II – à Escrituração Fiscal Digital – EFD.

§ 2º

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Prezada Consulente,

Identificamos a ausência de Blocos e Registros obrigatórios.

Como se trata de empresa prestadora de serviço de comunicação obrigada:

1. à EFD tanto na unidade federada do prestador, quanto na do tomador de serviços; e

2. a entregar os arquivos previstos no Convênio 115/03,

a relação de notas fiscais (via única) de serviço de comunicação (código 21) emitidas podem ser apresentadas na EFD da UF do tomador de serviço de forma consolidada, através do Registros D695, que deve conter também, dentre outros, o nome e a chave de codificação digital do arquivo Mestre de Documento Fiscal.

As notas fiscais de serviço de comunicação (código 21 da Tabela de Documentos Fiscais do ICMS) devem ser consolidadas e totalizadas no Registro Analítico de Documentos D695, pela combinação de CST, CFOP e Alíquota, em conformidade com os documentos constantes dos arquivos referentes ao Convênio ICMS nº 115/03.

Ressalte-se que no caso de serviços não-medidos – TV por Assinatura (Convênio ICMS

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Em virtude de reiteradas dúvidas, esclarecemos que as informações relativas ao inventário de 31/12/2011 deverão ser apresentadas na Escrita Fiscal Digital (EFD) de período de referência fevereiro de 2012.

Inclusive para contribuintes que entraram na obrigatoriedade da EFD apenas em 01/01/2012. O fundamento se encontra no art. 2º do Ato Cotepe 38/2009 e no Guia Prático da EFD, Versão 2.0.7, a seguir transcritos:

Guia Prático da EFD

“O inventário deverá ser apresentado no arquivo EFD, no segundo mês subsequente ao evento. Ex.: inventário realizado em 31/12/08 deverá ser apresentado na EFD de período de referência fevereiro de 2009.”

Ato Cotepe 38/2009

“Art. 2º As informações referentes ao Inventário deverão ser prestadas no leiaute vigente no período da entrega da EFD.”

Lembramos que, excepcionalmente, o contribuinte cuja obrigatoriedade de utilização da EFD inicia-se em 1º de janeiro de 2012 poderá optar por entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a junho de 2012 até 16 de

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A gerência de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Fazenda deve postar nos Correios até hoje, quarta-feira (14) 46 mil correspondências aos contribuintes que deixaram de entregar documentos fiscais eletrônicos nos últimos cinco anos. A omissão gera multa formal que varia de R$ 1.070,80 a R$ 2.977,48 por cada tipo de arquivo e mês omitido. A multa pode chegar a 1% sobre o valor das operações ou prestações realizadas no período correspondente.

Os documentos exigidos pelo fisco sãos os arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), Declaração Periódica de Informação (DPI), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS).

Os contribuintes que não estão enquadrados no Simples foram dispensados de entregar os arquivos do Sintegra e da DPI a partir de janeiro deste ano, por terem ingressado na Escrituração Fiscal Digital. Entretanto, podem ser multados, se

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Port. Sec. Rec. Est. - PB 34/12 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 34 de 02.02.2012

DOE-PB: 03.02.2012
(Prorroga, excepcionalmente, o prazo de envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2012 para o 25º (vigésimo quinto) dia dos meses de fevereiro, março e abril de 2012).


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Medida Provisória Nº 183, de 21 de novembro de 2011, pelo art. 1º, I e VIII, da Portaria Nº 001/2011, de 09 de dezembro de 2011, da Secretaria de Estado da Fazenda, e pelo § 1º do art. 12 do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,

RESOLVE:

Art. 1ºProrrogar, excepcionalme

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) esclarece às empresas varejistas emitentes de documentos fiscais por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (EFC) que é opcional o preenchimento do campo CPF/CNPJ dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Entretanto, é preciso atenção às seguintes situações para evitar erros de validação do campo:

1) Em caso de opção pelo preenchimento, o CPF ou CNPJ do adquirente da mercadoria devem ser válidos;

2) Em caso de opção pelo não preenchimento, não se deve digitar nenhum caractere no campo, como números, letras, símbolos etc.

O campo consta do leiaute relativo ao perfil "A", cuja utilização passou a ser exigida desde 1º de janeiro de 2012 a todos os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) obrigados à Escrituração Fiscal Digital, inclusive aqueles que utilizavam o perfil "B", o qual deixou de ser usado em Mato Grosso.

Fonte: SEFAZ/MT

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Foi alterada a Portaria Sefaz nº 1.518/2010, que dispõe sobre o uso da EFD pelos contribuintes do ICMS, para determinar a obrigatoriedade, desde 1º.01.2011, por todos os contribuintes do ICMS, exceto os que estiverem enquadrados no Simples Nacional, que se tornarão obrigados: a) a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão do Simples Nacional; b) quando ultrapassarem o limite de receita bruta anual para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional previsto na legislação estadual.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

Port. Sec. Faz. - TO 154/12 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 154 de 17.02.2012

DOE-TO: 01.03.2012
Altera a Portaria Sefaz nº 1.518, de 16 de novembro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos contribuintes do ICMS para uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe c

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Foi alterada a Portaria nº 84/2007, que instituiu, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais, para dispor especialmente sobre: a) o acesso ao Sistema PAC-e/RUC-e pelo contribuinte ou contabilista responsável pela escrituração fiscal do interessado; b) a impossibilidade de geração do PAC-e, documento necessário para instrução do processo de solicitação de aproveitamento de crédito, na hipótese em que o contribuinte estiver com a inscrição estadual suspensa, cassada ou baixada no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso; c) a instrução do PAC-e com laudo técnico lavrado por profissional habilitado para, quando for o caso, comprovação de emprego de insumos e utilização de combustíveis na produção agrícola pelo produtor rural, bem como consumo, pelo estabelecimento industrial, de energia elétrica e/ou combustíveis no sistema produtivo.

Se o documento fiscal constar no SINTEGRA/ICMS ou no banco de dados da SEFAZ

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Por meio da Portaria nº 117/2012, foram disciplinados prazos para entrega dos arquivos da EFD e da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC pelos contribuintes obrigados, nos termos da Portaria 73/2012. Mencionado ato relaciona contribuintes dos setores: a) de perfumaria e cosméticos; b) de bebidas; c) de informática; d) automotivo; e) de materiais de limpeza; f) de combustíveis; g) farmacêuticos; h) agrícola; i) de transportes; j) de materiais de construção; k) alimentícios; l) de telecomunicação; m) de higiene pessoal; n) de cigarros; o) de mineração; p) têxtil; q) supermercadista; r) sucro-alcooleiro; dentre outros.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

Port. Sec. Faz. - Sergipe 117/12 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 117 de 15.02.2012

DOE-SE: 27.02.2012
(Dispõe sobre a entrega dos arquivos da EFD e da DIC pelos contribuintes, nos termos das Portarias nº 73, de 3

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Por meio do Decreto nº 299/2012, foram implementadas à legislação do ICMS as regras instituídas em diversos atos, que tratavam, dentre outros assuntos, sobre: a) autorização para o contribuinte não emitente de NF-e emitir Cupom Fiscal ou, no lugar deste, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, desde que, dentre outras condições, possuam inscrição estadual nas operações destinadas à Administração Pública; b) emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, inclusive em relação aos subitens relativos ao Registro Tipo 71 (informações da carga transportada) e aos Registros Tipo 76 e Tipo 77 (notas fiscais e detalhamento dos serviços de comunicação e telecomunicações); c) normas e procedimentos relativos à análise de PAF-ECF destinado a enviar comandos de funcionamento ao ECF; d) convalidação de procedimentos, dispensa da cobrança de acréscimos legais e prazo para a compensação dos valores entre a

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Pressionados pela União, empresários querem que o governo do Estado flexibilize o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que já está em vigor desde o primeiro dia de 2012 para empresas que arrecadaram mais de R$ 3,6 milhões no ano passado.

O EFD faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O presidente da Associação Comercial e Industrial de Ariquemes (Acia) Jonas Perutti questiona o curto prazo dado pelo governo para que as empresas se adaptassem às regras do Sped.

O principal gargalo está na aquisição de novos programas de computador capazes de registrar e processar as informações exigidas pelo fisco.

“Para que o empresário possa cumprir as exigências do governo é preciso a aquisição e até a elaboração de novos programas de computador, o que não foi possível para grande parte do empresariado”, disparou.

Outra dificuldade dos empresários é a falta de tempo para o treinamento dos funcionários que vão alimentar o sistema de informações.

O delegado da subs

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MT - SPED - EFD ICMS/IPI - Regime de Estimativa

Por meio da Portaria nº 30/2012, foram enquadrados no regime de estimativa os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, com atividade de produção de álcool etílico hidratado combustível - AEHC e de fabricação e refino de açúcar, os quais, em relação ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012, deverão recolher os valores, mensais e anuais assinalados conforme o presente ato, que dispôs sobre: a) o valor global anual da estimativa; b) os prazos para recolhimento do imposto; c) a revisão trimestral dos valores a recolher para cada contribuinte;d) o cálculo do imposto; e) a proibição de acumulação de benefício fiscal; f) o cumprimento de obrigações acessórias no tocante à NF-e e à EFD; g) a suspensão ou cassação do regime em decorrência de irregularidade ou inidoneidade nas operações.
As novas disposições produzem efeitos desde 1º de janeiro de 2012.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do

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Pessoal,

Quem estiver enviando a EFD ICMS/IPI, e receber o retorno do fisco  de que o contribuinte não foi localizado, deverá adotar os procedimentos indicados pelo GT-48, veja no link:

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/informativo-efd-icms-ipi-alerta-contribuinte-nao-localizado-cnpj-

 

Abraços 

Jorge Campos

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Os produtores rurais de Mato Grosso, pessoa física, com faturamento anual inferior a R$ 5 milhões, estão desobrigados da Escrituração Fiscal Digital (EFD) neste ano de 2012. A medida foi adotada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), atendendo o pedido da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato). Uma reunião na noite de quarta-feira (07.03), entre o secretário Adjunto de Receita Pública, Marcel Souza de Cursi; o presidente da Famato, Rui Prado; o presidente da Associação dos Produtores de Soja (Aprosoja), Carlos Henrique Fávaro; e o deputado estadual Dilmar Dal´Bosco, finalizou o acordo entre Governo e produtores.

Pelo acordo, a obrigatoriedade da EFD aos produtores rurais, pessoa física, será implementada de forma escalonada, anualmente. Em janeiro de 2013, somente os produtores com faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões estarão desobrigados da escrituração. Em janeiro de 2014 este teto cai para R$ 2,4 milhões. O escalonamento será encerrado em janeir

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Foi alterado o RICMS/AC, relativamente ao uso da EFD, para prorrogar, de 1º.01.2012 para 1º.01.2014, a obrigatoriedade para todos os Contribuintes registrados no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
A obrigatoriedade não se aplica aos optantes pelo Simples Nacional, exceto os contribuintes impedidos de recolher o ICMS na forma daquele regime por excesso de sublimite, a partir do ano calendário seguinte ao que ocorrer o excesso. Mencionada exceção se aplica desde 1º.01.2012 aos contribuintes obrigados à EFD antes da opção pelo Simples Nacional, e a partir de 1º.01.2013 aos demais contribuintes.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

Dec. Est. AC 3.496/12 - Dec. - Decreto do Estado do Acre nº 3.496 de 02.03.2012

DOE-AC: 08.03.2012
Altera e acrescenta ao regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, dispositivos sobre a obrigação de uso da Escrituração Fiscal Digital- EFD.

O GOVER

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O Governo de Mato Grosso dispensou as empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional e com faturamento de até R$ 360 mil/ano do uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) das operações sujeitas ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), desde que não sejam usuárias de cartão de crédito ou de débito.

A medida foi autorizada no Decreto n° 996/2012 e requerida pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL-Cuiabá), pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC-MT) e pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, por meio do deputado Dilmar Dal Bosco.

A dispensa deve ser solicitada pelo contribuinte à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) mediante entrega de declaração de que não utiliza cartão de débito e/ou crédito. A declaração deve ser efetivada por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (Processo Eletrônico), disponível para acesso no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, mediante seleção do serviço identific

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O governo do Estado de forma positiva acatou o pleito

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Alexandre Porto

A ACESE tem boas notícias para quem estava preocupado com o prazo para implantação da Escrituração Fiscal Digital – EFD -, mais conhecido como Sped Fiscal. O governo do Estado de forma positiva acatou o pleito encaminhado pela ACESE e demais entidades empresariais, no qual sugeriram a prorrogação do prazo da obrigatoriedade do Sped Fiscal, bem como a  continuidade do Mutirão Fiscal. Na manhã da última sexta-feira, o secretário João Andrade convocou a ACESE, o Fórum Empresarial e a FCDL para anunciar algumas medidas que atendem aos pleitos.

No que se refere ao Sped Fiscal o Governo anunciou as seguintes mudanças: para todos os empresários com renda acima de R$ 6 milhões, o prazo estabelecido será até 1º de julho; para os que têm rendimento entre R$ 3,6 e R$ 6 milhões ao ano o prazo será 1º de janeiro de 2013; no caso das empresas com rendimentos de R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões o prazo para a obrigatoriedade se ence

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A maioria das empresas brasileiras ainda encontra dificuldades em lidar com o Sped Fiscal. De acordo com o advogado tributarista da consultoria Actual Brasil, Sergio Gegers, 90% das empresas ainda não estão preparadas para lidar com esta ferramenta.

Ele explica que o correto cumprimento das obrigações acessórias envolve diversos ajustes internos, como a capacitação de mão de obra e investimentos em TI (Tecnologia da Informação).

"Os sucessivos adiamentos de novas obrigações, como o EFD PIS/Cofins, por exemplo, mostram que este preparo não é algo instantâneo”, acrescenta.

Em 2014
O especialista acredita que este cenário deve mudar nos próximos anos. Para ele, em 2014, as empresas estarão bem mais aptas para lidar com o Sped Fiscal.

O sistema, que completou cinco anos recentemente, visa  a proporcionar diversas vantagens às empresas e administrações tributárias, especialmente no que diz respeito à prevenção da sonegação fiscal.

“A grande questão é que, até o momento, o Sped tem gerado tra

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SPED - Entenda e evite surpresas

O Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED) foi criado a partir de decreto publicado em 2007 que integrava o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal. Mas mesmo após estes cinco anos, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre o projeto. O que é? A quem se destina? Quando começa a vigorar essa novidade imposta pelo fisco? 
 
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que hoje já é realidade na maioria das empresas, é parte do SPED, que agora entra em nova fase: a Escrituração Fiscal Digital (EFD). O EFD vem para substituir o arquivo digital que é enviado ao Sintegra e segue a mesma premissa: apurar os impostos referentes às transações comerciais dos contribuintes.
 
A novidade é que o layout exige um nível de detalhamento muito maior das informações. Além disso, passará a ser obrigatoriamente entregue em uma frequência maior (inicialmente, a regra é que seja enviado mensalmente) e deverá ser assinado digitalmente pelo contribuinte, antes de ser enviado pela internet aos se
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Os empresários sergipanos ganharão prazo maior para realizarem a escrituração fiscal digital. A data limite para a adaptação ao sistema vai variar a depender do porte de cada empresa. Em entrevista ao jornalista André Barros na manhã dessa sexta-feira (17), durante o Sergipe Notícias, programa exibido na TV Atalaia, o presidente da Associação Comercial e Empresarial de Sergipe (Acese), Alexandre Porto, explicou quais são os prazos e ofereceu detalhes para essas adequações. Dos 140 anos de existência, os últimos meses têm sido significativos para a Acese.

De acordo com Alexandre, a escrituração fiscal e digital é algo que está sendo trabalhado desde o ano passado. “O SPED Fiscal é uma legislação federal que deu um prazo, por lei, a todos os estados, para se adequarem até 2014. Mesmo com a tentativa, percebemos que não havia estrutura para antecipação desse processo, já que muitas empresas não são informatizadas e trabalham com o manual. Após uma conversa com o secretário da Fazenda, fiz

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