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PA - NFC-e - Empresas de Tucuruí conhecem a NFC-e

Uma palestra sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) realizada no dia 21/08 tirou as dúvidas dos empresários daquela cidade sobre o novo documento fiscal. O encontro aconteceu na Associação Comercial e Industrial, ACIT. O auditor de receitas estaduais José Guilherme Koury, coordenador da Célula de Automação Fiscal da Secretaria da Fazenda, Sefa, e líder do projeto no Pará, apresentou o projeto piloto de implantação e mostrou as funcionalidades da NFC-e. 
Ele esteve em Tucuruí para acompanhar os testes de emissão da NFC-e que começam na próxima semana, no supermercado Supernorte.
As emissões de Nota de Consumidor Eletrônica no Pará começaram no dia 5 de agosto. Até o momento mais de 2.600 documentos foram emitidos.
NFC-e é um documento eletrônico para o consumidor final, que substituirá os documentos fiscais em papel: o cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 venda a consumidor.
As sete empresas contribuintes de ICMS aderiram voluntariamente ao projeto, e estão credenciadas à emissão voluntária da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, de agosto a dezembro.
A partir de 2015 a emissão de NFC-e passará a ser obrigatória, com a definição de um calendário para enquadramento das empresas, de acordo com as faixas de faturamento.
“A partir de setembro a Sefa vai permitir a adesão voluntária ao projeto, para dar a oportunidade às empresas de participarem do piloto do nosso Estado”, explica Koury.
Até dezembro, os estabelecimentos que se credenciarem à emissão poderão trabalhar simultaneamente com as emissões de cupons fiscais, utilizando o equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) quanto com a NFC-e. “A partir de janeiro será dado um prazo aos estabelecimento credenciados para a cessação de uso dos ECF. Este prazo ainda não foi definido, mas estamos avaliando um período entre seis meses e dois anos, para que a transição seja finalizada”.
Fonte: SEFAZ-PA
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Os contribuintes baianos, inscritos no cadastro estadual do ICMS, devem ficar atentos, termina nesta segunda-feira(25/08), o prazo para entrega das informações referentes à EFD-Escrituração Fiscal Digial. Na Bahia, todos os contribuintes do ICMS são obrigados a enviar os arquivos da EFD, com exceção daqueles optantes pelo Simples Nacional.
A EFD é um arquivo digital formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações que interessam aos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Ele possui registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Esse modelo garante a padronização, a racionalização e o compartilhamento das informações fiscais digitais, integrando todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do documento em papel pelo eletrônico.
Com a implementação da EFD, parte da escrituração que era feita em papel passou para o formato eletrônico e ficou padronizada em todo o território nacional, substituindo, em 2009, a impressão dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Apuração do ICMS e do IPI e Registro de Inventário. Em 2011, foi dispensada a impressão do livro Registro de Controle do Crédito do Ativo Imobilizado (CIAP) e, a partir de 2015, o mesmo acontecerá em relação ao Livro Registro de Controle da Produção e Estoque, cuja informação será enviada através do "Bloco K" (EFD). 
No Estado da Bahia, a entrega dos arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), foi dispensada para todos os contribuintes obrigados à EFD a partir de 2012.
Multa em caso de não envio da EFD - A Secretaria da Fazenda lembra que o valor da multa em caso de descumprimento do envio dos arquivos da EFD é de R$ 1.380 por declaração não entregue. A Lei nº 12.917, de 31/10/13, que ajusta o Art. 42 da Lei 7.014/96, prevê a mesma multa nos casos de entrega de arquivos incompletos, sem registros e/ou informações obrigatórias.
A Sefaz-Ba alerta aos contribuintes sobre a necessidade de sanear os possíveis erros na geração da Escrituração Fiscal Digital, considerando que, em 2014, o processo de cobrança será automático, com a aplicação das penalidades previstas na Lei.
Fonte: SEFAZ-BA
editado por Tadeu Cardoso
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GO - NFC-e - Decreto regulamenta NFC-e

Com a publicação do decreto governamental 8.231 no Diário Oficial do Estado, de ontem (19), Goiás dá mais um passo para adequar sua legislação para a adoção da  Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e). A nova nota foi aprovada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), e já vigora em alguns Estados. A previsão é que seja implantada em Goiás em dezembro.

Segundo o coordenador de Documentário Fiscal da Secretaria da Fazenda, Antônio Godoi,  a nova nota eletrônica trará vantagens para os contribuintes e para os consumidores. Entre as vantagens para o contribuinte está a redução de custos e de burocracia na implantação e manutenção do novo sistema. Para o contribuinte, as maiores vantagens referem-se à transparência na operação, já que o documento poderá ser consultado pela internet e até mesmo via smartphones, utilizando a chave de acesso da nota.

A adoção da NFC-e será feita de forma escalonada e provocará mudanças na infraestrutura de computadores da Sefaz. Quanto tiver plenamente implantada, a estimativa é que sejam emitidas cerca de 80 milhões de notas por mês.

Fonte: SEFAZ-GO

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2014/08/sefaz-go-decreto-regulamenta-nfc-e.html

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Brasília, 14 de agosto de 2014 - A Receita lançou hoje novo aplicativo para usuários de tablets e smartphones, que traz mais facilidade e agilidade para a pesquisa dos atos tributários e aduaneiros publicados pelo órgão. Disponível gratuitamente nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS), o aplicativo do sistema Normas (App Normas) oferece uma interface adaptada para a consulta ao conteúdo do sistema Normas – Gestão da Informação.
Já na primeira tela de funcionalidades, são exibidos os atos da Receita que foram publicados no dia. Se o interesse for por um ato determinado (uma Instrução Normativa de uma data anterior, por exemplo), o menu de pesquisa permite a utilização de parâmetros de refinamento, como número do ato, tipo do ato, unidade emissora e períodos de datas de emissão e publicação. Assim como na página na internet, os atos podem ser consultados nas suas versões original, vigente e multivigente, que são atualizadas diariamente.
Além disso, o usuário conta com uma tela específica para avaliar o aplicativo, fazer críticas e dar sugestões sobre ele. Assim, estará contribuindo para seu aprimoramento em versões futuras.
Para baixar o aplicativo, pesquise por “Normas” no Google Play ou App Store. O Sistema Normas – Gestão da Informação, na sua versão web, pode ser acessado pelo endereço:
Outros aplicativos para tablets e smartphones
Os aplicativos desenvolvidos pela Receita Federal para dispositivos móveis podem ser utilizados em smartphones e tablets que utilizem os sistemas operacionais Android ou iOS (Apple iPhone). Hoje, estão disponíveis para os contribuintes os seguintes aplicativos: App CNPJ, App Pessoa Física, App Viajantes, App Carnê-Leão, App Importador e o m-IRPF.
Fonte: RFB
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A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz) espera que pelo menos 10 mil empresas da região adotem o novo sistema Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
“Esperamos que essa ferramenta esteja universalizada no comércio local até o fim de 2014. Hoje, nós já temos mais de 2.000 empresas que aderiram”, afirmou o secretário da Fazenda do Amazonas, Afonso Lobo, nesta quarta (13), durante o primeiro seminário de Inovações Tecnológicas para Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Realizado pela Sefaz, em parceria com o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), o encontro ocorreu no Teatro Direcional no Manauara Shopping, bairro Adrianópolis, Zona Centro-Sul de Manaus
O objetivo do evento era apresentar a funcionários públicos, empresários do setor de varejo e profissionais do segmento de automação comercial as principais inovações na área com destaque para o avanço das adesões à NFC-e.
Em janeiro de 2015, todas as empresas varejistas do Amazonas deverão adotar o novo sistema e o Estado foi o primeiro da federação a fazê-lo, no ano passado.
Durante o evento, foram feitas apresentações divididas em três painéis temáticos com debates sobre as perspectivas do setor varejista.
O coordenador geral do Encat, Eudaldo de Jesus, afirmou que a nova ferramenta agiliza as compras.
“O que tem ficado comprovado é que houve uma redução de 23% no tempo de fila dos clientes e uma redução de custos. As empresas estão atendendo com mais rapidez e representa um avanço para o atendimento ao consumidor”, destacou.
Feira de inovações
Paralelo ao evento, ocorreu a Feira de Inovações em cinco estandes de empresas com sede em Goiás, São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná. Foram apresentadas as soluções que estão promovendo ganhos de logística, redução de prazos e ampliação de faturamento para as empresas.
Entre os produtos apresentados se destacou um POS (maquineta), que, além de efetivar a venda por meio de cartão de crédito ou débito, também é capaz de emitir a NFC-e.
A solução reduz gastos dos empresários e também aumenta o nível de satisfação dos clientes à medida que acaba com o tempo de espera pela conta ao final do consumo ou transação comercial.
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Segundo o titular da Sefaz, Afonso Lobo, que participou de seminário sobre o tema, realizado nesta quarta (13), o número de empresas regionais que trabalham no novo sistema ainda não passa de 2.000 - Foto: Nathalie Brasil/Agecom
Fonte: Portal EM TEMPO
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As empresas estão obrigadas a incluir no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) o nome e o número de registro do auditor independente responsável pela emissão do relatório de auditoria. Pela Lei 11.638, de 2007, as companhias com faturamento bruto anual acima de R$ 300 milhões ou ativos totais superiores a R$ 240 milhões já estavam obrigadas a contratar auditoria, mas não havia fiscalização nem penalidades. E muitas não cumpriam a determinação. Mas, em razão da fiscalização que passa a ser feita por meio do Sped, um grande universo de empresas se vê, agora, às voltas com dúvidas e na urgência de cumprir a lei.
A auditoria das demonstrações contábeis não é um trabalho simples, que possa ser realizado tão rapidamente. Os procedimentos da atividade demandam planejamento, a correta definição da abrangência e do escopo do serviço e tempo hábil para a realização de pelo menos duas visitas de campo, circularizações com bancos, clientes, fornecedores, advogados etc. e, nas companhias que possuem estoques, o acompanhamento da contagem de inventário.
Luciano De Biasi, sócio da De Biasi Auditores Independentes, aconselha que os gestores não deixem a tomada de decisão para a última hora. “O ideal é que a contratação da auditoria seja feita pelo menos até o terceiro trimestre, principalmente no caso de primeira auditoria. Assim, haverá tempo suficiente para análise das demonstrações financeiras com segurança para cumprir os prazos sem riscos”, explica.
De Biasi destaca que, além de garantir a qualidade das demonstrações contábeis, as firmas de auditoria também submetem as empresas-clientes a revisões e testes de controles internos. “Isso reforça a qualidade dos controles internos e proporciona uma redução de riscos. Todos os pontos críticos levantados nos trabalhos de auditoria são apresentados em relatórios de recomendação para o núcleo administrativo das companhias e servem como material importante para que correções sejam feitas, reduzindo riscos de contingências e de incorreções nas informações contábeis”, diz. Outro ponto altamente positivo da auditoria é que ela assegura maior transparência e confiabilidade às demonstrações financeiras, o que deixa os bancos, fornecedores e clientes muito mais confortáveis para negociar com as empresas auditadas.
Empresas que não têm mecanismos de governança corporativa nem desenvolveram uma política interna formal de procedimentos administrativos, contábeis e operacionais estão mais sujeitas a riscos administrativos, financeiros, tributários e legais, por falta de um padrão em sua relação com o mercado como um todo. “Isso decorre, normalmente, da falta de gestão profissional observada em companhias de médio e pequeno portes e, em alguns casos, em empresas familiares”, analisa o especialista.
O trabalho de auditoria assegura a essas empresas conhecimentos e orientações para criar ou reforçar seus controles e as prepara para um crescimento mais sólido, com base em boas práticas de mercado, deixando-as prontas para eventuais negócios estratégicos que possam surgir.
O sócio da De Biasi Auditores Independentes lembra que mesmo as empresas não atingidas pela obrigatoriedade agora colocada pelo Sped podem aproveitar os benefícios da auditoria. “O trabalho diagnostica os pontos fracos da administração e ajuda a corrigir as deficiências. Normalmente, a análise que realizamos das informações e da rotina da empresa nos permite emitir um relatório com recomendações para a organização”, esclarece o auditor.
Ele reconhece, no entanto, que muitas empresas, de menor porte, ainda não estão preparadas para serem auditadas, mas podem recorrer aos Procedimentos Previamente Acordados que, assim como a auditoria independente, são serviços regulados por normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). “O PPA é um trabalho de análise com um escopo acordado entre a administração da empresa e os auditores, tendo como objetivo identificar riscos e contingências”, explica Luciano De Biasi.
O PPA é indicado, também, para empresas que têm interesse ou necessidade de um parecer de auditoria, mas cuja administração não se sente segura de sua contabilidade e do cumprimento das exigências tributárias ou previdenciárias. Assim, com o relatório de recomendações, a administração toma conhecimento dos problemas da organização e pode promover mudanças.
Informações para a imprensa:
Ex-Libris Comunicação Integrada
Ana Carolina Esmeraldo e Carla Italia
Tel.: (11) 3266-6088 – ramal 224 e 222
Fonte: Maxpressnet
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A Secretaria Fazenda do Estado (SEFAZ-SE) informa ao contribuinte que estiver cadastrado na SEFAZ como Prestador de Serviço e cujo CNAE (código de atividade) fiscal não incida ICMS, está desobrigado de entregar o arquivo da EFD-Escrituração Fiscal Digital (SPED FISCAL). 
Fica portanto sob a responsabilidade da SEFAZ-SE efetuar os devidos ajustes no cadastro destes contribuintes que porventura estejam visualizando omissões em seus devidos cadastros.
 
Fonte: SEFAZ-SE
editado por Tadeu Cardoso
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MT - NFC-e - Alterações na legislação da NFCe

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa a publicação do Decreto nº 2.475, de 31 de julho de 2014, que introduziu modificações nas regras que tratam da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), algumas das quais seguem mencionadas abaixo:
- Os contribuintes obrigados ao uso de NFC-e pelo critério de faturamento, bem como os obrigados de ofício a partir desta sexta-feira (01.08), estão autorizados a usar Emissor Cupom Fiscal (ECF) em alternativa ou concomitantemente ao uso da NFC-e até o dia 31 de outubro de 2014, desde que sejam usuários de Escrituração Fiscal Digital (EFD);
- Os prestadores de serviço de transporte de passageiros, que emitem Cupom Fiscal em substituição aos bilhetes de passagem, devem continuar usando este documento, não podendo substituir pela NFC-e;
- Na cessação de uso do equipamento ECF em decorrência do início da obrigatoriedade de uso da NFC-e, fica dispensada a observância de intervenção técnica, desde que o estabelecimento cumpra, dentro dos prazos fixados, todas as determinações contidas no citado decreto, como exemplo, emitir os cupons da leitura X, da redução Z e da leitura da Memória Fiscal de cada equipamento ECF; lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, declarando a cessação de uso de cada ECF, com as anotações exigidas, devendo a informação da referida cessação ser também registrada no Sistema Eletrônico de Controle de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (Sistema ECF), e fazer os devidos registros na Escrituração Fiscal Digital, entre outras providências.
A Sefaz reforça ainda que desde 01 de julho de 2014 é vedada a concessão de autorização para uso de equipamento ECF a contribuintes do Estado.
Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas à NFC-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal: (65) 3617-2900, ou e-mail nfce@sefaz.mt.gov.br. Dúvidas sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital, encaminhar para Central de Serviço (todos os dias): (65) 3617-2340 ou e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br.
Fonte: SEFAZ-MT
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eSocial - CFC participa de nova reunião sobre eSocial

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) participa, nesta quinta-feira (7), de mais uma reunião do Grupo de Trabalho Confederativo (GTC), criado com o objetivo de implementar, juntamente com governo e sociedade, a estrutura da folha de pagamento digital (ou eSocial). 

A plataforma faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e tem como objetivo unificar, em um único sistema, o envio de todas as informações dos trabalhadores aos órgãos federais​. A reunião será realizada das 9h às 17h, na sede da Confederação Nacional do Transporte (CNT), em Brasília. 

Segundo o representante do CFC no Grupo, contador Cassius Coelho, os profissionais da Contabilidade são os grandes agentes da implantação direta do eSocial. “Passa por nossas mãos todo o processamento da parte de recursos humanos e folha de pagamento. O impacto desse sistema no dia a dia do profissional da Contabilidade é enorme. Queremos mostrar para a classe contábil o que está sendo feito para minimizar os possíveis impactos”, diz.  

Essa é a segunda reunião do GTC, que vai discutir, entre outros, o impacto do eSocial em questões ligadas à saúde ocupacional do trabalhador. Nas atividades previstas estão, ainda, a estruturação do leiaute dos arquivos, a obrigatoriedade das informações, viabilidade operacional nas empresas e a estipulação de prazos e cronograma de implantação. 

A primeira reunião foi realizada no dia 2 de julho, em Brasília. Uma terceira está marcada para o dia 26 de agosto, também na capital federal. Além do CFC, participam a Receita Federal do Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministérios da Previdência e do Trabalho e Emprego, a Fenacon, e entidades como Sescon/SP Firjan, CNI, Consif, CNC, Fiesc, CNA, Fiesp e CNCOOP.​

 

Por Elton Pacheco

RP1 Comunicação

 

Fonte: Portal CFC

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2014/08/esocial-cfc-participa-de-nova-reuniao.html

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GO - NF-e - Atualizado certificado digital da NFe

A Secretaria da Fazenda atualizou ontem (30) os certificados digitais do sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A partir de agora, atendendo a especificação nacional da NF-e, o contribuinte precisa apresentar a cadeia completa de certificação para acessar o serviço. Quem estiver encontrando problemas no acesso ao sistema deve atualizar a cadeia certificadora.


A atualização deve se iniciar com o download do link: cadeia de certificação Sefaz/Go. Na sequência, o contribuinte que utiliza o Windows deve seguir as orientações descritas abaixo:

1) Descompactar o arquivo AC_SEFAZGO, que contém 3 arquivos. É necessário que seja feita a instalação de cada um dos três arquivos.  
2) Instalar cada um dos arquivos seguindo a ordem listada abaixo. Para executá-los basta que efetuar dois cliques em um arquivo de cada vez: AC_Raiz_V2.cer, AC_CertisignG6_V2.cer , AC_Certisign_MultiplaG5.cer.
3) Quando a janela "Certificado" aparecer, clique no botão "Instalar certificado" (localizado na parte inferior da janela); 
4) Clique em "Avançar". Deixe marcada a opção "Selecionar automaticamente o armazenamento de certificados conforme o tipo de certificado"; 
5) Clique em "Avançar" mais uma vez e finalmente, clique em "Concluir"; 
Repita os passos anteriores para os demais certificados.

Outros sistemas
Para quem não utiliza o Windows, deve baixar os arquivos que contém as cadeias de certificação, conforme o item 2 da instrução anterior e instalar a cadeia de certificação em seu programa emissor. Outra opção para o contribuinte é atualizar a cadeia de certificação ICP-Brasil pelo site www.iti.gov.br/icp-brasil, em navegadores.

Fonte: SEFAZ-GO

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2014/07/sefaz-go-atualizado-certificado-digital.html#more

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RJ - NFe - Cronograma de obrigatoriedade de uso da NFe

Os contribuintes que apuram do ICMS por confronto entre débitos e créditos, estarão obrigados ao uso de NFe a partir de 01/08/2014.
Veja a seguir o cronograma de obrigatoriedade com base no regime de tributação.
REGIME DE TRIBUTAÇÃO
PRAZO
Contribuintes que apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos
1.º de agosto de 2014
Contribuintes optantes por:
- Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2013 superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); e
- demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, independentemente da receita bruta anual auferida em 2013, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00.
1.º de outubro de 2014
Todos os contribuintes, independentemente do regime de tributação, inclusive os em início de atividade, salvo as hipóteses previstas no art. 3.º deste Anexo.
1.º de janeiro de 2015
Fonte: SEFAZ-RJ
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Conforme publicação do DOU, de 24/07/2014, Seção 1, página 451, a PORTARIA Nº 369, de 18 de Julho de 2014, institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema HomologNet nas unidades de atendimento da SRTE/SC e dá outras providências. 

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho para o gradual, mas obrigatório, uso deste sistema no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências do MTE, resolve: 

Art. 1º Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º, do art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT a obrigatoriedade da utilização do Sistema Homolognet, de que trata a portaria MTE nº 1.620 e a Instrução Normativa SRT/MTE nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 1º de agosto de 2014, nos atendimentos realizados no prédio sede da SRTE/SC, em Florianópolis.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 LUIS MIGUEL VAZ VIEGAS

Fonte: Imprensa Nacional.

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2014/07/mte-sc-obrigatoriedade-de-utilizacao-do.html#more

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No maranhão, as 1.200 transportadoras de carga estão obrigadas a emitir o CT-e, em substituição ao Conhecimento de transportes de carga em papel, de acordo com a Resolução 05/2012, da SEFAZ.
Já está disponível aos contribuintes a versão 2.0.12 do programa emissor do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), para a emissão de documento fiscal. O Software Emissor CT-e é um programa que, após instalado, permite a emissão de Conhecimentos de Transporte eletrônicos (CT-e) para a correspondente Secretaria de Fazenda Estadual (SEFAZ).
Segundo o gestor da CEGAF/Agências, José Oliveira Ataíde, a nova versão corrige problemas na emissão do CT-e com "Tipo de Serviço" igual a "Redespacho Intermediário"; na formação do elemento infDoc nos arquivos XML e TXT, que eventualmente gerava "Erro Inesperado" na validação; e no cancelamento e consulta de CT-e que não consta no Emissor. Além disso, a nova versão inclui aviso na inicialização sobre visualização de CT-e da versão 1.04.
Desde março de 2012 as transportadoras de carga estão obrigadas a emitir o CT-e, em substituição ao Conhecimento de transportes de carga em papel, de acordo com a Resolução 05/2012, da SEFAZ.
Segundo o gestor chefe da CEGAF/Agências, alguns alertas deverão surgir durante a instalação/execução do aplicativo de emissão do CT-e, como a mensagem "Aplicação bloqueada por definição de segurança", cujo procedimento recomendado aos contribuintes é:
- Atualizar o Java para a versão 7 update 60;
- Fazer acesso o Painel de Controle;
- Duplo clique em Java e clicar na aba Segurança;
- Baixar de Alta (mínimo recomendado) para Médio;
- Clicar em OK e iniciar o Emissor.
Logo após, aparecerá o alerta: "Deseja executar esta aplicação? / Editor desconhecido./ A execução de aplicações por editores desconhecidos será bloqueada em futuro release, porque é potencialmente perigosa e constitui um risco à segurança."
Ao clicar que aceita o risco e que deseja executar esta aplicação, o Emissor é iniciado normalmente.
O programa emissor permite a geração do arquivo do CT-e, meios para realizar a assinatura com o Certificado Digital e a sua transmissão para a SEFAZ relacionada. Também permite o gerenciamento dos CT-e's e o cancelamento dos mesmos, a impressão do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico (DACTE) e outras funcionalidades.
Fonte: SEFAZ-MA
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A Receita Federal do Brasil, a Polícia Federal, e o Ministério Público Federal deflagraram nesta quinta-feira (24) a “Operação ÓRION", com o objetivo de combater fraudes envolvendo a prática de pirâmide financeira promovida por empresas sediadas no Espírito Santo.

A ação ocorre nos municípios de Vitória, Vila Velha e Cariacica, onde estão sendo cumpridos 09 mandados de busca e apreensão nas sedes de 02 empresas, 04 escritórios de contabilidade e 03 residências de envolvidos.

A operação realiza-se como mais um esforço para combater um esquema de investimento conhecido como pirâmide financeira que se sustenta a partir da cobrança de taxas de adesão de divulgadores de um serviço de telefonia. A rede construída pelas empresas não condiciona os ganhos dos divulgadores à venda ou revenda dos serviços de telefonia, mas principalmente à angariação de novas adesões à rede, o que torna o esquema lucrativo somente para os membros que figuram no topo da pirâmide. O número de divulgadores prejudicados com a ação das empresas já ultrapassa um milhão de pessoas.

A empresa já está sendo investigada por diversos órgãos públicos no Brasil e no exterior. Em junho/13, a Justiça Estadual do Acre determinou a vedação de novos cadastros de divulgadores e indisponibilidade de todos os bens dos sócios de uma das empresas.

Há indícios do cometimento de crimes tributários na atuação dos divulgadores, crime contra a economia popular, com suposta formação de pirâmide, estelionato e crime de induzimento à especulação.

Fonte: RFB
editado por Tadeu Cardoso

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