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MT continua fazendo escola... Já decretou a obrigatoriedade do CT-e... Abraços. Mato Grosso instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, que será utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição a uma extensa lista de documentos anteriormente exigida. O CT-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de cargas. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso. A autorização é concedida, antes da ocorrência do fato gerador, pela administração tributária da unidade federada do contribuinte ou deste Estado. A partir de 1º.08.2009, ficam obrigados à sua emissão os contribuintes que, no exercício imediatamente anterior, auferiram faturamento superior a R$ 1.800.000,00 e efetuaram prestação de serviço de transporte interestadual, independentemente do valor do respectivo faturamento. Também estão obrigados os contribuintes que voluntariamente requererem a sua utilização. Ato legal: Decreto n° 1.970, de 02.05.2009 - DOE MT de 02.06.2009 Fonte: www.iob.com.br Decreto nº 1.970, de 02.06.2009 - DOE MT de 02.06.2009 Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o avanço dos recursos tecnológicos disponíveis possibilitou o aperfeiçoamento dos controles tributários de forma a proporcionar ao fisco mecanismos para garantir a efetividade da realização da receita tributária, e ao contribuinte a simplificação de seus processos; CONSIDERANDO a celebração do Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2007, alterado pelo Ajuste SINIEF nº 10, de 26 de setembro de 2008, e pelo Ajuste SINIEF nº 4, de 3 de abril de 2009, respectivamente, publicados no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2008 e de 8 de abril de 2009; DECRETA: Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante assinaladas: I - revigorado o inciso XXVII do art. 90, com a seguinte redação: “Art. 90 ................................................................................................................ ............................................................................................................................. XXVII - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - modelo 57. ...........................................................................................................................” II - acrescentada a Seção XIII-B ao Capítulo I do Título IV do Livro I, com os arts. 198-C e 198-D que a integram, como segue: “LIVRO I ................................................................................................................................. TÍTULO IV ................................................................................................................................... Capítulo I ................................................................................................................................... Seção XIII-B Do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e Art. 198-C O Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, será utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição aos seguintes documentos: (cf. cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 9/2007) I - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; II - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; III - Conhecimento Aéreo, modelo 10; IV - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; V - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; VI - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas. § 1º Considera-se Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de cargas, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso, concedida, antes da ocorrência do fato gerador, pela administração tributária da unidade federada do contribuinte ou deste Estado. § 2º A partir de 1º de agosto de 2009, ficam obrigados à emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e de que trata este artigo, os contribuintes mato-grossenses que, no exercício imediatamente anterior: I - auferiram faturamento superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais); II - efetuaram prestação de serviço de transporte interestadual, independentemente do valor do respectivo faturamento. § 3º Ficam também obrigados à emissão do CT-e, a partir da data assinalada no parágrafo anterior, os contribuintes que, independentemente do enquadramento nas hipóteses arroladas nos incisos do parágrafo anterior, voluntariamente, requererem a sua utilização. § 4º Para fins da definição da obrigatoriedade prevista neste artigo, será observado o que segue: I - quando houver mais de um estabelecimento pertencente ao mesmo titular, localizado no território deste Estado, será considerada a soma do faturamento anual de todos os estabelecimentos mato-grossenses pertencentes ao contribuinte, na hipótese do inciso I do § 2º; II - para o contribuinte que iniciou atividade no ano imediatamente anterior, o valor previsto no inciso I do § 2º será reduzido, proporcionalmente, ao número de meses-calendário, correspondentes ao período de atividade no referido ano; III - o requerimento formulado por um estabelecimento se comunica a todos os demais, localizados no território mato-grossense, pertencentes ao mesmo titular. § 5º Os contribuintes que, a partir de 1º de janeiro de 2009, alcançarem, dentro do mesmo ano-calendário, faturamento em valor superior ao fixado no inciso I do § 2º ou prestarem serviço de transporte interestadual, ficam obrigados à emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CTe a partir do primeiro dia do segundo trimestre civil subsequente ao semestre em que foi superado o aludido valor ou realizada a referida prestação de serviço, observada a seguinte tabela: semestre em que o valor do faturamento acumulado no ano superou a R$ 1.800.000,00 ou ocorreu a prestação de serviço de transporte interestadual data de início da obrigatoriedade de emissão de CT-e I - 1º semestre de cada ano 1º de setembro do mesmo ano II - 2º semestre de cada ano 1º de abril do ano seguinte. § 6º A redução de faturamento ou a inexistência de prestação de serviço de transporte interestadual em exercício posterior não desobriga o contribuinte do uso do CT-e. § 7º Para os contribuintes que, após 30 de junho de 2009, voluntariamente requererem a utilização do CT-e, a obrigatoriedade do respectivo uso terá início a partir do primeiro dia do terceiro mês subseqüente ao da formulação do pedido. § 8º A partir da data fixada como termo de início, fica vedada ao estabelecimento prestador de serviço de transporte, obrigado à emissão do CT-e, a utilização dos documentos fiscais arrolados nos incisos do caput deste artigo. § 9º A Secretaria de Estado de Fazenda poderá utilizar, para o cálculo dos parâmetros necessários à identificação dos contribuintes obrigados, nos termos deste artigo, à emissão do CT-e, as informações constantes de seus bancos de dados, inclusive aquelas decorrentes de cruzamento eletrônico de informações, conforme o disposto em normas complementares. § 10. Os contribuintes obrigados à emissão do CT-e nos termos deste artigo, deverão atender as disposições constantes dos atos que regem a matéria, editados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, inclusive pela sua Secretaria Executiva e Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE, sem prejuízo da estrita observância dos procedimentos pertinentes, definidos para o Estado de Mato Grosso em normas complementares da Secretaria de Estado de Fazenda. Art. 198-D O Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE será utilizado, na forma e nas condições determinadas em normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, para acompanhar a carga durante o transporte ou para facilitar a consulta do CT-e. (cf. cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 09/2007) Parágrafo único Aplica-se ao DACTE o disposto no § 10 do art. 198-C.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 2 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado EUMAR ROBERTO NOVACKI Secretário Chefe da Casa Civil ÉDER DE MORAES DIAS Secretário de Estado de Fazenda Fonte: http://www.iob.com.br
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MT continua fazendo escola... Percebam a infinidade de coisas que estão sendo feitas e que ainda podem ser feitas a partir do SPED... Abraços. Cuiabá / Várzea Grande, 03/06/2009 - 17:25. A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) aprimorou o sistema de controle de registro de passagem do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) pelas unidades de fiscalização, procedimento necessário para operação interestadual de mercadoria ou relativa ao comércio exterior acobertada pelo documento digital. O Estado adequou seu sistema de controle interno (Controle de Operações de Entrada – COE) para efetuar os registros de origem e de destino das mercadorias que circulem pelos postos fiscais do Estado. Até então, os registros eram feitos unicamente em ambiente nacional. Com a adequação, segundo o gerente de Controle Digital da Sefaz, Fernando Fernandez, o órgão passa a ter um acompanhamento mais detalhado do trânsito das mercadorias no Estado. O sistema gera informações como o dia de saída da mercadoria, transbordo da carga e até troca de motorista do veículo transportador dos produtos. A sistemática entra em produção nesta semana. Nesta quarta-feira (03.06), 20 servidores da Sefaz participaram de treinamento sobre a operacionalização da ferramenta. A adequação foi feita pela Gerência de Controle Digital (GCDI) da Superintendência de Fiscalização (Sufis), Superintendência de Execução Desconcentrada (Sued) e Gerência de Sistemas de Informações Operacionais (Gsis) da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (Coti). A Nota Fiscal Eletrônica permite à Sefaz ampliar o controle fiscal sobre as operações tributadas pelo Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). O Danfe é uma representação gráfica simplificada da NF-e impressa para acompanhar o trânsito de mercadorias. Nele, contém impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na internet e um código de barras bidimensional que facilita a captura e a confirmação de informações da nota fiscal pelas unidades fiscais. A NF-e substitui as notas fiscais em papel modelos 1 e 1A. http://www.odocumento.com.br/noticia.php?id=299379
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Pessoal, vejam notícia publica ontem, percebam a importância de estarmos atualizados... (ressalto que apesar da minha brincadeira com esta notícia, pelo menos 4 Estados não desobrigaram do Sintegra os contribuintes obrigados a EFD, 8 ainda não se manifestaram, e os demais desobrigaram com restrições, tipo “desobrigado após o envio de 6 meses de EFD tendo a formalização da desobrigação por parte da Sefaz”. Abraços. 03 de junho de 2009 às 13:22 Luan Pablo Paiva Delgado Aviso: Este artigo tem como objetivo alertar as empresas sobre o Sintegra. É importante que você consulte seu contador, pois ele é a pessoa responsável por manter sua empresa de acordo com a legislação. O Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) é um programa de troca de informações entre empresas e estados. Inicialmente, o Sintegra foi proposto apenas para agilizar a troca de informações das operações interestaduais, mas hoje é também utilizado para as operações internas. Ou seja o SIntegra, foi criado visando o controle informatizado das operações de entrada e saída interestaduais realizadas pelos contribuintes do ICMS. No estado de Minas Gerais as empresas que emitem nota fiscal ou fazem a escrita fiscal por processamento de dados (na própria empresa ou na contabilidade) são obrigadas a entregar mensalmente o arquivo do Sintegra para cada estado que mantém operações. As micro-empresas ficam fora desta obrigação. Se sua empresa se enquadra no grupo das que precisam entregar os arquivos magnéticos, e não há o que fazer a não ser cumprir a lei, o grande problema é que gerá-los não é uma tarefa simples. Sendo o SIntegra obrigatório a todos os contribuintes que emitam documento fiscal por processamento de dados (Notas Fiscais ou Cupons Fiscais) e/ou façam a escrituração de Livro Fiscal por processamento de dados, existe a necessidade da adaptação de grande parte dos softwares comerciais, para que atendam à nova legislação vigente. Um dos grandes problemas nas empresas são os softwares comercias utilizados no mercado, pois muitos deles não se enquadram no perfil da empresa.O ideal e mais aconselhável é a empresa contratar um programador ou uma empresa especializada em criação de softwares(ERP) para que possam fazer um software especifico para a empresa no qual se adapte as necessidades da mesma , minimizando erros e diminuindo riscos de autuações da fiscalização e reduzir custos de mão de obra e ter mais eficiência e eficácia no trabalho de lançamento das notas. http://www.administradores.com.br/artigos/sintegra_um_novo_meio_informatizado_de_fiscalizacao/30453/
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Olá pessoal, percebam que nem mencionaram o SPED, ou seja, o problema ainda é maior do que exposto abaixo... Abraços. Pesquisa mostra dificuldade de empresas brasileiras em encontrar pessoal qualificado na área. Atraso curricular contribui para déficit de mão de obra 03/06/2009 | 00:03 | Alexandre Costa Nascimento Apesar de o desemprego ameaçar trabalhadores de diversos setores da economia, empresas do mundo todo vêm enfrentando uma realidade completamente diferente, com dificuldades em encontrar profissionais para as áreas de finanças e contabilidade. No Brasil, a situação não é diferente. Um levantamento da consultoria internacional Robert Half, especializada na seleção de profissionais, ouviu 4,8 mil recrutadores do mundo todo; o resultado, publicado na revista britânica The Economist, mostra que 56% dos entrevistados reclamam da escassez de candidatos qualificados para cargos de finanças e contabilidade. O Brasil aparece como segundo colocado no ranking internacional – liderado por Hong Kong –, com “índice de dificuldade” próximo a 80% para a contratação destes profissionais. A interpretação dos especialistas locais é de que a pesquisa reflete um antigo problema do mercado brasileiro: a falta de qualificação. “Nos últimos anos, o Brasil e mundo todo viveram uma situação de prosperidade econômica que levou a um certo relaxamento na preparação dos profissionais. As pessoas foram ensinadas a conviver com lucros e resultados excelentes e, repentinamente, o cenário mudou”, avalia o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Paraná (Ibef-PR), Nelson Luís Paula de Oliveira. Outro fator, explica o dirigente, pode ser atribuído à recente alteração na sistemática contábil brasileira, modernizada para se adaptar às legislações internacionais. “Uma nova teoria contábil foi estabelecida, mas são poucos os profissionais aptos a aplicá-la adequadamente. Por isso, o profissional preparado virou um artigo de luxo no mercado”, diz. Para o advogado tributarista e professor de pós-graduação da PUC-PR, Gilberto Luiz do Amaral, a origem do problema está na formação acadêmica. Segundo ele, os currículos acadêmicos estão atrasados cerca de 15 anos em relação às atuais práticas do mercado. “Para contratar as empresas exigem, além do conhecimento técnico, o conhecimento multidisciplinar, que hoje requer habilidades nas áreas de governança corporativa, mercado de capitais, relações institucionais e responsabilidade socioambiental”, afirma. O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC-PR) reconhece as deficiências da classe e por isso vem investindo na qualificação dos profissionais através de cursos promovidos pela diretoria de desenvolvimento profissional. Em 2009, serão 260 treinamentos abordando desde temas básicos aos mais sofisticados, voltados às novas tecnologias contábeis. “Para o bom profissional não falta emprego nem salário”, garante o presidente do CRC-PR, Paulo César Caetano de Souza. Segundo ele, o salário de um profissional altamente qualificado de empresas multinacionais pode chegar a R$ 25 mil. Nas grandes empresas paranaenses esse valor varia entre R$ 7 mil e R$ 15 mil. Para consultoria, crise fez demanda na área aumentar A Michael Page International, multinacional especializada no recrutamento e seleção de executivos para grandes corporações, confirma a falta de profissionais de finanças e contabilidade para atender à atual demanda do mercado brasileiro. Isso porque a crise econômica teria elevado a importância de fatores como a gestão de caixa, controle de custos e captação de recursos para a sobrevivência das empresas. “Em um momento como este, a solução passa necessariamente pelas mãos dos profissionais de finanças e contabilidade”, afirma o diretor do escritório regional Sul da Michael Page, Roberto Picino. Segundo o diretor, a concorrência das empresas por um candidato qualificado conseguiu manter a recente valorização dos salários. “Hoje o salário médio [na área do finanças e contabilidade] se mantém no mesmo patamar do ano passado, quando a economia vivia o auge de um ciclo de desenvolvimento, após uma ‘inflação’ entre 20% e 30%”, explica. Picino explica que a crise econômica pôs fim a um período de extravagâncias, com a crescente valorização dos salários e o incremento de bonificações variáveis. Em alguns setores, como na engenharia e produção, por exemplo, hoje é possível contratar profissionais com salários médios mais baixos que no mesmo período do ano passado. “A euforia era tanta que os salários não estavam mais compatíveis com a realidade. Na falta de profissionais, algumas empresas contratavam engenheiros recém-formados pelo salário de profissionais experientes, distorcendo as práticas do mercado”, diz. Qualificação Além dos fatores conjunturais, o diretor da Michael Page ressalta a importância da constante qualificação dos profissionais. “A economia passou por um processo de profissionalização, exigindo competências não desenvolvidas até então, como a conversão de balanços, conhecimentos legais sobre questões tributárias, além do domínio de um segundo idioma”, explica. Segundo ele, alguns profissionais com bom histórico nas áreas de finanças e contabilidade conseguiram escalar aos postos mais atos de grandes companhias. (ACN)

http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/posgraduacao/conteudo.phtml?tl=1&id=892847&tit=Profissionais-de-contabilidade-e-financas-estao-em-falta
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COMUNICADO 005/2009 Prezados contribuintes, algumas notícias sobre o projeto NF-e: 1) A "Comunicação de Entrada em Contingência" a que se refere nosso Comunicado 004/2009 ainda aguarda publicação de Norma de Procedimento regulamentando essa nova obrigação acessória. Lembramos que afetará apenas o modo de contingência que se utiliza de FS ou FS-DA. Quando essa obrigação for implementada, a SEFA fará ampla divulgação e concederá prazo para adequação. 2) Foi publicada a Norma de Procedimento Fiscal 034/2009, que regulamenta o fim da utilização da SVAN pelas empresas dos ramos de cigarros e combustíveis, dando prazo de 90 dias para finalização da migração do ambiente nacional para o ambiente próprio da SEFA. Os estabelecimentos serão obrigados a realizar testes de homologação. É obrigatório o envio de uma quantidade mínima de documentos eletrônicos, quantidade essa definida pela própria empresa. A SEFA recomenda que além do volume de documentos, os testes de autorização englobem também todos os tipos de operações, produtos e clientes/fornecedores, a fim de garantir conformidade entre o sistema emissor e o sistema autorizador da SEFA, a qual implementou todas as validações de cadastro (obrigatórias e facultativas) previstas no Manual de Integração. 3) A SEFA disponibiliza um Manual de Credenciamento para orientações quanto ao credenciamento, testes de homologação, entre outras informações. Vale a pena conferir seu conteúdo. 4) Foi publicado Manual de Contingência, tornando oficial as recomendações para entrada em contingência em suas várias formas. 5) O ENCAT, entidade gestora nacional do projeto NF-e, está iniciando procedimentos de Monitoria da NF-e, a fim de monitorar o tempo de processamento e medir a performance dos estados autorizadores. Nas medições iniciais de monitoramento de tempo de processamento, o estado do Paraná teve o melhor desempenho dentre todas as Sefaz autorizadoras do país. 6) Desde 03/09/2008 (data em que foi implementado o sistema NF-e da SEFA) até 31/05/2009, foram autorizadas mais de onze milhões de NF-e (exatamente 11.285.487 NF-e). Desse total, apenas 2,01% foram autorizadas em tempo acima do limite previsto na legislação. Nesse mesmo período, o sistema esteve indisponível em apenas 0,63% do tempo total. Atualmente o sistema da SEFA autoriza em média 125 mil NF-e por dia. Apesar desses índices, a SEFA continuamente busca aprimoramento de seu sistema e ambiente a fim de melhorar ainda mais o desempenho. 7) A SEFA disponibilizará em breve um cadastro resumido contendo as inscrições estaduais irregulares (cancelados e paralisados), as quais são objeto de denegação de NF-e. Esse arquivo resumido poderá ser baixado de nosso Portal (endereço http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=109) a fim de ser utilizado pelos emitentes de NF-e para saneamento de cadastro. Aproveitamos para lembrar que a possibilidade de denegação de NF-e tanto para emitente quanto para destinatário/remetente é prevista na legislação nacional (Ato Cotepe que aprova Manual de Integração). 8) O Fisco estadual detectou casos de uso irregular de DANFE relativo a NF-e sem autorização de uso. Os casos estão sendo investigados e providências fiscais e criminais podem ser adotadas não apenas contra o contribuinte emitente como também contra o fornecedor do sistema, conforme prevê a Norma de Procedimento Fiscal 018/2001. Lembramos que promover circulação de mercadoria com DANFE relativo a NF-e não autorizada constitui grave infração à legislação tributária. Em breve pretendemos publicar em nosso Portal um Boletim Informativo AR.internet sobre esse tema. 9) Identificamos que muitas empresas não fazem o adequado tratamento de NF-e pendentes de retorno. Nos casos em que ocorre lentidão ou erro no processamento de lotes, a empresa deve realizar o tratamento adequado dos lotes pendentes. Sugerimos a atenta leitura da documentação disponível (Manual de Integração, Manual de Contingência) a fim de evitar transtornos. 10) Sugerimos fortemente que os sistemas emissores façam a adequada leitura do nossos arquivos XML de retorno dos serviços, em especial o serviço de recepção dos lotes, uma vez que no campo "xMotivo" (descrição literal do status da resposta) nosso sistema frequentemente agrega informações adicionais úteis para o entendimento do resultado do processamento. A não leitura desse campo significa perda de informação que pode ser útil para a empresa, em especial nos casos de rejeições de NF-e. 11) Lembramos que é atribuição do emitente consultar o resultado do processamento da NF-e. Somente através dessa consulta é que o Fisco fornece retorno sobre o resultado do processamento. Ou seja, após a transmissão de um lote de NF-e o emitente deve consultar o resultado do processamento, seja através do WS de Consulta Processamento de Lote ou através do WS Consulta da situação atual da NF-e. Sugerimos a leitura do Manual de Integração para maiores esclarecimentos sobre o fluxo de comunicação. 12) Para dirimir dúvidas sobre o projeto NF-e ou para demandar auxílio sobre problemas no uso dos serviços NF-e, a empresa deve entrar em contato com nosso SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão (ver detalhes em nosso Portal: http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=212) ou então deve contatar a Delegacia Regional de seu domicílio tributário (ver endereços e telefones também em nosso Portal: http://www.fazenda.pr.gov.br/pdp/delegacia). 13) Informamos que nosso SAC é a unidade prioritária para recebimento imediato de informações sobre eventual lentidão ou indisponibilidade do sistema NF-e, ou seja, para obter informações com maior precisão sobre esse tipo de problema, nosso SAC é a fonte mais segura. Buscamos continuamente treinar os atendentes do SAC nos assuntos do projeto NF-e e estamos sempre buscando dotá-lo de ferramentas que o auxiliem a fornecer atendimento de qualidade. Atenciosamente, SEFA/PR Equipe NF-e
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Todas as operações de crédito e débito operadas pelas administradoras de cartões são informadas à Secretaria da Fazenda. Nesse sentido, com o intuito de efetuar apuração dos valores do ICMS a serem recolhidos, a Sefaz-MA está efetuando o cruzamento dessas informações com o faturamento declarado pelo contribuinte na Declaração de Informação Econômico Fiscal (DIEF) ou Declaração de Informações do Simples (DIS). Assim, a Sefaz enviará aviso aos contribuintes contendo todas as informações necessárias para que seja efetuado o pagamento do imposto ou para a contestação dos valores, inclusive com a definição dos prazos de pagamento e para apresentação de recurso. Para a apresentação da contestação será necessário que o contribuinte utilize o arquivo de que trata o Decreto nº 23.827/08, contendo a retificação das informações relativas ao contribuinte. O endereçamento do recurso será feito à unidade de fiscalização regional ou aos setores de substituição tributária e de grandes contribuintes, conforme a circunscrição do estabelecimento. Por fim, caso o contribuinte não recolha o imposto, ou não comprove as alegações apresentadas, dentro do prazo estipulado no aviso, será lavrado auto de infração, juntamente com a aplicação das penalidades cabíveis. Ato legal: Portaria Gabin nº 288, de 25.05.2009 - DOE MA de 29.05.2009 Fonte: www.iob.com.br

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01.06.2009 | 20h52 Capacitação é voltada para servidores do Fisco e micro e pequenos empresários Agência Alagoas Diante de um auditório cheio, o coordenador técnico nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Álvaro Antônio da Silva Bahia, esteve à frente, nesta segunda-feira (1º), da primeira de duas palestras sobre o projeto. Como público, os fiscais estaduais. A atividade é parte de um treinamento promovido pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). O evento, promovido em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), acontece na Casa da Indústria Napoleão Bonaparte e é dividido em duas partes. As mudanças trazidas pela Nota Fiscal Eletrônica, entretanto, foram o ponto mais discutido durante o evento. Entre as novas maneiras de atuação dos fiscais, está o trabalho preventivo e integrado, além da realização de auditorias eletrônicas e a possibilidade de realização de inspeções à distância. “Com a NF-e, os processos já estão e ainda ficarão cada vez mais ágeis”, ressaltou Álvaro Bahia. Segundo a líder de negócios da NF-e em Alagoas e assessora da Superintendência da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda, Isenilde Galvão, até agora a capacitação já está atingindo seus objetivos. “As palestras estão sendo maravilhosas e nossa expectativa está sendo alcançada. Cabe aos fiscais aproveitar esses ensinamentos. Esperamos que amanhã consigamos atingir nosso objetivo também junto aos contribuintes”, expôs a assessora. Sobre a Nota Fiscal Eletrônica — Implantada em Alagoas no dia 1º de abril de 2008, a NF-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou de prestação de serviços. O projeto é desenvolvido em parceria com a Receita Federal e sua implantação começou a ser estudada em Alagoas ainda em 2005. A intenção é implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, para substituir a sistemática de emissão de notas em papel. O processo traz benefícios tanto para os contribuintes quanto para o Fisco. Entre as vantagens, estão a redução de custos de impressão de notas fiscais, a simplificação das obrigações acessórias e a melhoria do processo de controle fiscal. Os funcionários do Fisco que estiveram presentes aprovaram o treinamento. “A apresentação trouxe um alerta para todas as mudanças que estão no processo de fiscalização. Antes, por exemplo, trabalhávamos com uma tonelada de papéis e nossa visão era limitada. Agora, não será mais assim. Esse novo projeto é um divisor de águas”, afirma a fiscal da Sefaz/AL, Célia Gomes. Para o servidor Ronaldo Guedes, a iniciativa da Fazenda está sendo bastante proveitosa. “O palestrante é muito bem preparado e está tirando nossas dúvidas. Essa atividade já é uma ajuda enorme para nós; o que ainda teremos que fazer agora é colocar toda essa experiência em prática”, diz ele. Ao todo, foram disponibilizadas 110 vagas para os funcionários fazendários, que cumpriram uma carga horária de 8 horas. O evento continua nesta quarta-feira (2), focado nos micro e pequenos empresários. Na oportunidade, serão abordados, entre outras questões, o modelo operacional, a situação atual da Nota Fiscal Eletrônica e os procedimentos adequados para se tornar um emissor do documento. Além disso, os participantes também poderão conhecer melhor o software necessário para o envio dos arquivos — disponibilizado pela Sefaz/AL na internet — e os serviços voltados para as empresas, como o uso de consultas restritas. http://gazetaweb.globo.com/v2/noticias/texto_completo.php?c=178045

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Publicada em 02/06/2009 às 17h07m Martha Beck BRASÍLIA - A Receita Federal facilitou a vida dos contribuintes que estão em malha fina e querem regularizar sua situação. Por meio da página do Fisco na internet (www.receita.fazenda.gov.br), essas pessoas físicas poderão cadastrar um código que dará acesso a um extrato detalhado da declaração do Imposto de Renda. Esse extrato informará quais as pendências existentes. Será possível saber se houve diferença entre os rendimentos informados pelo contribuinte e pela fonte pagadora e qual é o valor dessa diferença. Também será possível identificar se houve erro no pagamento de débito (cálculo incorreto da taxa Selic, por exemplo) ou omissão de rendimentos. Assim, o contribuinte terá a chance de fazer uma declaração retificadora do IR para solucionar o problema. O extrato detalhado será apenas da declaração de 2009, mas o contribuinte também terá dados mais genéricos sobre as pendências de declarações de anos anteriores (até 2004). Segundo a Receita, esse processo vai reduzir o número de contribuintes que procuram as unidades de atendimento do Fisco para resolver problemas. Em 2008, 50% de um total de 1 milhão de pessoas físicas que caíram na malha fina resolver as pendências eletronicamente. Mas em 2009, esse percentual deve subir para 70%. - Muitos contribuintes ficavam ansiosos querendo resolver pendências. Agora, vai haver mais transparência e mais possibilidade de autorregularização com o conforto de casa ou do escritório - disse a coordenadora de Atendimento e Educação Fiscal da Receita, Maria Helena Cardozo. A Receita também mudou a forma de pagamento dos lotes de restituição do IR para antecipar a devolução do imposto de pessoas que caíram na malha em anos anteriores. A partir de junho, não haverá mais o pagamento de um lote do ano corrente e de outros lotes residuais. No dia 15 de junho, por exemplo, serão pagas tanto as primeiras restituições relativas a 2009 quanto residuais de 2008. Além disso, até o fim do mês, será pago mais um lote relativos aos anos de 2007, 2006, 2005 e 2004. - Os lotes residuais antigos eram pagos apenas trimestralmente. Com essa mudança, a cada mês, serão pagas restituições de todos os anos - explicou o chefe substituto da divisão de Arrecadação e Cobrança da Receita, Frederico Faber. Para fazer o código de acesso, o contribuinte precisa informar o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF), a data de nascimento e o número do recibo das duas últimas declarações do IR entregues. Este ano, serão dos recibos das declarações de 2008 e 2009. http://oglobo.globo.com/economia/seubolso/mat/2009/06/02/receita-amplia-servicos-facilita-saida-da-malha-fina-756159875.asp http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL1179997-9356,00-RECEITA+LANCA+EXTRATO+DO+IR+E+TERA+LOTES+DE+RESTITUICAO+MULTIEXERCICIO.html
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Cuiabá / Várzea Grande, 01/06/2009 - 11:42. Da Redação A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso ampliou a parceria com a Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e a Auditoria Geral do Estado (AGE). O secretário de Fazenda, Eder Moraes, determinou dois contabilistas fazendários para atuar em conjunto com estes órgãos, oferecendo assim mais agilidade no cruzamento de dados fiscais, maior fundamentação e estruturação dos processos movidos contra contribuintes com irregularidades encontradas pelo Fisco. Os servidores da Sefaz atuarão durante seis meses, principalmente sobre os processos atualmente paralisados. A parceria entre as instituições faz parte da política de interação adotada pela atual administração da Sefaz. “Queremos contribuir com o nosso quadro de servidores para estas instituições. Além de agilidade, esta medida irá oferecer maior sustentação aos processos, fortalecendo assim sua execução e recuperação fiscal ao Estado”, comentou o secretário de Fazenda, Eder Moraes. Segundo ele, todas as ações que estão sendo desenvolvidas, nas diversas frentes, possuem o objetivo claro de combater a evasão fiscal. “Estamos garantindo o que é de direito do Estado e dos cidadãos que merecem serviços públicos de qualidade. A população paga todos os impostos quando adquire um produto, por que o Estado não iria cobrar receber dos empresários?”, questionou o secretário. A medida está registrada na Portaria 091 do Gabinete do Secretário de Fazenda. “Foi uma determinação do secretário Eder Moraes em intensificar o trâmite dos processos. Os servidores que irão atuar nesta frente de trabalho possuem, além de conhecimentos contábeis, experiência profissional para fortalecer a produção de provas documentais”, explicou o secretário executivo adjunto do Núcleo Jurídico e Fazendário, Benedito Nery Guarim Strobel. http://www.odocumento.com.br/noticia.php?id=299059

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Sped Fiscal compromete mais as pequenas empresas

por FinancialWeb 01/06/2009 Para companhias que faturam até R$ 800 mil por mês, a adequação ao modelo de escrituração digital pode custar cerca de R$ 100 mil SÃO PAULO - O investimento necessário para as pequenas empresas - com faturamento até R$ 10 milhões por ano - se adequarem ao Sped Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital) não será proporcionalmente menor que o feito pelas grandes empresas, que faturam cerca de R$ 1 bilhão no período. O custo será equivalente à metade ou até a um terço do que fazem as companhias maiores, segundo especialistas. Supondo que a adequação seja avaliada em R$ 300 mil para uma instituição de grande porte, a quantia a ser desembolsada mensalmente representa pouco, uma vez que ela fatura cerca de R$ 80 milhões em 30 dias. Já para a pequena empresa, o investimento seria de R$ 100 mil, o que pode comprometer o faturamento de aproximadamente R$ 800 mil por mês. A receita Federal foi contatada, mas não se manifestou até a publicação desta matéria Para Werner Dietschi, diretor da Lumen IT - empresa especializada em soluções fiscais - os softwares nacionais de gestão (ERPs), que são utilizados por muitas das empresas de pequeno e médio porte, devem passar por alterações para que possam gerar os arquivos mais complexos exigidos pelo Sped. No entanto, o conteúdo deve apresentar problemas e ser barrado pelo filtro do sistema (PVA) por considerar informações incompletas para o padrão. “Essas dificuldades não são percebidas hoje. As dificuldades vão aflorar quando os primeiros arquivos forem de fato entregues”, explica. De acordo com o diretor, a solução para este problema seria a contratação de serviços fiscais especialistas que fazem uma validação rigorosa antes de gerar o Sped, os quais implicam em investimento ainda maior. http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=57881
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01/06/2009 - 19:00 Assessoria/Sefaz-MT A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) está realizando uma mega operação de combate a evasão fiscal no segmento de combustíveis, principal fonte de arrecadação do ICMS em Mato Grosso. Além de ampliar o número de ações volantes, os servidores do órgão estão fazendo o cruzamento detalhado dos dados entre fornecedores, distribuidores e postos de combustíveis. Os primeiros resultados da força-tarefa, que conta com a parceria da Delegacia Fazendária, devem ser apresentados dentro de um mês. Neste momento um grupo de fiscais está concentrado na auditoria de todas as vistorias que autorizaram a instalação e o funcionamento das distribuidoras de combustível, empresas que fazem o meio campo entre usinas e postos de combustível. “Nós recebemos denúncias que existiam empresas distribuidoras que só existiam no papel, agindo somente de fachada e causando prejuízos ao Estado. Por isso agora estamos revendo as vistorias”, revelou o secretário de Fazenda, Eder Moraes. A fraude já é velha conhecida, ou seja, um empresário do segmento utiliza-se de outras pessoas para montar pequenas distribuidoras menores, chamadas “empresas laranjas”. Estas fazem o pedido de combustível junto às usinas e deveriam recolher o ICMS. As empresas de fachada não pagam o imposto e o combustível acaba descarregado sem nenhum tipo de controle fiscal na empresa principal. Esta beneficiada fica invisível no processo. Quando a fraude é detectada, o Estado aciona os proprietários da empresa para quitarem seus débitos, que devido à velocidade do consumo no segmento combustível, já podem ser considerados pequenas fortunas sonegadas. A delegada especializada em crimes fazendários, Luzia de Fátima Machado, afirmou que o primeiro passo para coibir este tipo de ação em Mato Grosso já está sendo dado. Trata-se de um levantamento dos sócios que constituíram as distribuidoras desde janeiro de 2008. “Iniciamos um trabalho onde estaremos agindo antes do golpe, vendo os dados apresentados ao Estado, não deixando que estas empresas funcionem”, explicou. O trabalho de levantamento dos sócios analisa se os envolvidos possuem o capital declarado para a constituição da distribuidora. “Tivemos casos que os ‘laranjas’ proprietários chegam na delegacia queixando-se de estarem com sapatos de grife apertados, recém comprados pelos verdadeiros empresários por trás do esquema, para tentar ludibriar a investigação”, relatou a delegada. Uma ratificação das visitas que autorizaram o funcionamento das empresas também está sendo feita. “Existem casos onde são encenados verdadeiros teatros, com direito a locação de salas e computadores, para enganar a fiscalização”, enfatiza. A empresa que porventura apresentar irregularidades terá a inscrição estadual cassada e os proprietários irão responder a processos criminais. Se houver envolvimento de servidores, estes serão encaminhados para a Corregedoria Fazendária. O Estado de Mato Grosso arrecadou R$ 1,281 bilhão em ICMS neste primeiro quadrimestre de 2009. Deste total, o segmento de combustível foi o carro chefe, com a contribuição de R$ 270,6 milhões. “Esta operação é uma forma de defender o empresário que respeita a legislação do Estado, que contribui para a melhoria dos serviços prestados a toda a sociedade. Estamos diminuindo a concorrência desleal e verificando se o combustível que chega ao consumidor possui qualidade”, concluiu Eder Moraes. http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?edt=28&id=28358

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A Receita Federal passa a utilizar a partir de 01/06 o serviço SMS para comunicar o depósito da restituição do IR. A mudança valerá a partir da restituição 2009, ano-base 2008 e para os lotes residuais do IR 2008, ano-base 2007. O contribuinte que desejar ativar o recurso deverá cadastrar o número do seu telefone celular no endereço eletrônico da Receita “www.receita.fazenda.gov.br “ Após a habilitação será enviado para o celular cadastrado um código de ativação. O contribuinte deverá então, acessar o site da Receita e informar o código de ativação confirmando o celular habilitado. A partir da disponibilização da consulta ao lote de restituição na internet, o contribuinte já será informado via SMS. Só poderá ser cadastrado um número de celular por CPF e as linhas deverão pertencer à rede nacional de telefonia móvel. Caso no momento da ativação o contribuinte verificar que o serviço já está ativo para outro celular será exigido o número do recibo de entrega da última declaração. A partir daí o cadastro anterior será removido e a última alteração prevalecerá. O contribuinte que desejar o cancelamento do serviço deverá acessar o site da Receita e fazer a solicitação. O cadastramento após realizado, continuará ativo para anos seguintes. http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/SMSRestituicao/msg.htm http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2009/05/29/2009_05_29_17_34_04_36599226.html
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Instrução Normativa RFB nº 945, de 29.05.2009 - DOU 1 de 01.06.2009 Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da versão 1.0 da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009 versão 1.0). O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 262 e o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, Resolve: Art. 1º Aprovar o programa gerador e as instruções para preenchimento da versão 1.0 da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009 versão 1.0), relativa ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009. § 1º O programa aplica-se somente às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, lucro arbitrado ou ambos. § 2º O programa aplica-se também às pessoas jurídicas de que trata o § 1º que durante o ano-calendário de 2009 foram extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas. Art. 2º O programa DIPJ 2009 versão 1.0 é de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço . Art. 3º As declarações geradas pelo programa DIPJ 2009 versão 1.0 deverão ser apresentadas pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no endereço mencionado no art. 2º. Parágrafo único. Para a transmissão da DIPJ 2009 versão 1.0, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é: I - obrigatória, para as pessoas jurídicas tributadas, em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, com base no lucro arbitrado; II - obrigatória, para a pessoa jurídica que, em relação ao mesmo período abrangido pela DIPJ 2009 versão 1.0, apresentou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); e III - facultativa, para as demais pessoas jurídicas. Art. 4º As declarações geradas pelo programa DIPJ 2009 versão 1.0 devem ser apresentadas até às 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2009. Parágrafo único. As declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, de que trata o § 2º do art. 1º, deverão ser apresentadas pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, nos seguintes prazos: I - até às 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2009, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009; e II - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, para os eventos ocorridos nos meses de junho a dezembro de 2009. Art. 5º A apresentação da declaração após o prazo de que trata o art. 4º ou a sua apresentação com incorreções ou omissões sujeita o contribuinte às seguintes multas: I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2009 versão 1.0, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º; II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas. § 1º Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração. § 2º Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas: I - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. § 3º A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. OTACÍLIO DANTAS CARTAXO fonte: http://www.iob.com.br/hotsite/exclusivo/dipj2009/ O programa DIPJ 2009 já está disponível para download em http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/programas/DIPJ/2009/unico/DIPJ2009v1.0.exe Discussão em andamento em http://japs-sped.ning.com/forum/topics/dipj-2009
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01/06/09 - 00:00 > POLÍTICA BRASÍLIA - Há mais de um ano o empresário e deputado federal Sandro Mabel (PR-GO) vem debatendo, em todo o País, a Reforma Tributária como relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2007. Depois de passado quase um semestre do acordo firmado entre oposição e governo, em dezembro, para votar a matéria em 2009, ele tem o aval do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), de que o assunto será liquidado em junho. "O Brasil não aguenta mais", reclamou ele, em entrevista exclusiva ao DCI. Segundo Mabel, o atual sistema tributário do País está superado há 42 anos. Nesse período, as tentativas de mudanças não prosperaram porque sempre querem colocar tudo na proposta. "Tudo não passa", ensina. "Enquanto não tivermos uma reforma que avance bastante, não teremos outra." Para ele, os parlamentares da oposição, que são contrários à Reforma Tributária "estão contra o desenvolvimento do País". E desafiou a provarem que a proposta acarretará perdas para os principais estados, a exemplo de São Paulo, ou para a Previdência Social. Mas se ficarem provados os benefícios que a reforma trará para a população, especialmente a mais pobre, Mabel pede que as questões políticas sejam deixadas de lado. Confira os principais trechos da entrevista. Quais as possibilidades concretas de essa matéria entrar na pauta de votação da Câmara nesse mês, como pretende o presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP)? A possibilidade é total. Com mobilização, a chance é total de entrar na pauta e votar. Mas, deputado, a oposição continua resistindo bravamente à ideia de votar a Reforma Tributária porque entende que o momento de crise econômica internacional não é favorável à votação desse tipo de matéria. O sr. não teme obstrução? Bom, existia um acordo, e aqui é uma Casa de acordos, firmado no final do ano passado, de votar a Reforma Tributária, no começo de 2009, sem obstrução pelos partidos da oposição. Eu estou contando com que eles vão cumprir esse acordo. Os líderes da oposição já reafirmaram que era um outro momento, e agora é inadequada a votação dessa matéria... Estamos no fim da crise. O mundo todo vai voltar a crescer e, nessa hora, o Brasil tem de ter mecanismos para que o custo Brasil seja menor a fim de que o País possa crescer num segundo momento. Senão, o mundo vai crescer e o Brasil vai ficar pra trás. Há algum ponto que ainda possa ser negociado com a oposição para a votação da matéria em junho? Em termos de Reforma Tributária, tudo é possível. Além disso, temos o Senado, que também trabalhará para isso. O que o sr. considera mais relevante para a votação nesse momento? A reforma é realmente oportuna em uma situação de crise? Acho que ela é ótima como saída da crise porque desonera investimentos, desonera a folha de pagamentos, baixa os custos dos produtos e isso vai melhorar a competitividade do Brasil. Ela tira a regressividade que hoje tem nos impostos, para quem ganha menos, para quem ganha até cinco salários mínimos. Com isso, esse consumidor, esse trabalhador que ganha R$ 1.000, vai ter R$ 200 a mais, que até então, pelo sistema atual, são cobrados devido à regressividade dos impostos. E com esses R$ 200 a mais no bolso, ele irá às lojas para comprar, e as indústrias vão receber mais encomendas e vão pagar mais impostos. Então, nós teremos um ciclo de desenvolvimento, como aconteceu na Austrália, no Chile, na China, na Índia. Enfim, a Reforma Tributária vai contribuir para essa saída da crise. O sr. acha que essa proposta coincide com as aspirações do empresariado? Ela não atinge todas as aspirações, mas atinge muitas. Faz 42 anos que não tem uma Reforma Tributária exatamente por isso. Quiseram sempre colocar tudo numa reforma, e tudo não passa. A reforma atende boa parte das aspirações do empresariado e principalmente dos trabalhadores, que serão também grandes beneficiados. Ela vai abrir caminho pra fazer outra. O que nós vamos conseguir atingir com isso daí é um ponto de evoluir constantemente. É o que acontece hoje. Enquanto não tivermos uma reforma que avance bastante, não teremos outra. Durante debate na Câmara, o empresário Jorge Gerdau falou que o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é uma experiência praticada já há muitos anos em várias partes do mundo. É isso mesmo? Isso. Então, o IVA foi contemplado na Reforma Tributária. É a unificação dos impostos estaduais? Exatamente. Há uma grande reação dos principais estados. São Paulo, Rio e Minas veem que terão uma grande perda e as bancadas deles estão se mobilizando pra deter qualquer aprovação da matéria. O senhor acha que esse argumento é válido? Não, eu não acho que isso é verdade. A reforma tem um período de transição muito longo, são mais de 10 anos. Tem uma perda possível que está muito bem equacionada nesse Fundo de Equalização de Receitas. O que os estados vão ter com o crescimento econômico cobre qualquer perda. Quem fez as regras para a recomposição das perdas não fui eu, foram os secretários estaduais. Quem perder será recomposto desde o primeiro dia. No debate reclamaram bastante em da desoneração das exportações e dos investimentos. Isso está contemplado na proposta de Reforma Tributária? Contempladíssimo. Está contemplado na desoneração de investimentos total e na desoneração de exportações de um modo geral. E também na folha de pagamentos. Quem não votar nessa reforma tributária é porque não gosta do Brasil. Nessa questão da Previdência, também houve um movimento dos pensionistas, aposentados com medo que ela viesse a repercutir contra eles. Há algo nesse sentido? Não tem nenhum reflexo. A mesma lei que desonera é a que recompensa. O deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) tem dito que o senhor tem apresentado muitas idas e vindas em seu relatório. Por exemplo, no caso da cesta básica. Num momento era isenta e agora voltou a ser tributada. É verdade que o senhor tem atendido muitos pleitos e mudado muito o relatório? Não. O relatório é muito melhor do que o que o governo mandou porque está atento a todas as legislações. O deputado Arnaldo Jardim está defendendo a posição do governador José Serra. A posição do Serra hoje é contra, não porque a reforma impõe perdas. Nada disso. É porque politicamente nunca existiu vontade de aprová-la. A Reforma Tributária, tecnicamente, está muito boa. Não vai ter perdas para ninguém. Agora, se não querem aprovar no governo do Lula, quem vai pagar por isso é a população, que iria ter essa desoneração. Quem paga isso são as pessoas que pagam menos. A população deve vir aqui para o Congresso falar com essas pessoas que não votam a reforma só por causa de política. Quero lançar um desafio para o jornal: fazer um debate, e, se mostrar que vai causar perda para alguém, na mesma hora eu mudo a reforma. Ou então vou votar contra. Agora, se, no aspecto técnico, eu mostrar que ela só causa bem para a população, para a mais pobre principalmente, eu queria que então deixassem essa questão política de lado e votassem. Essas questões políticas não podem mais segurar a reforma tributária. O Brasil não aguenta mais. Para evitar que a oposição faça obstrução, o governo vai jogar o rolo compressor? Não, o governo vai chamar sua base, mostrar que a reforma tributária é importante. Acho que as partes da oposição também vão acabar por se conscientizar. E vai criar um efeito positivo para o próximo presidente da República. O País vai crescer muito mais. Acho que não se pode deixar de lado, e vamos votar uma reforma tributária que é boa para o País. Relator da reforma tributária na Câmara dos Deputados, Sandro Mabel prevê que reforma tributária seja votada neste mês e ajudará o País a se preparar para o período pós-crise. http://www.dci.com.br/noticia.asp?id_editoria=14&id_noticia=287306&editoria=resumododia
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28/05/09 - 16h56 - Atualizado em 28/05/09 - 16h55 Da Agência Estado O Conselho Monetário Nacional (CMN) prorrogou hoje por um ano a permissão para que os Estados que assinaram com o Tesouro Nacional um Programa de Ajuste Fiscal (PAF) possam tomar novos empréstimos. Segundo o assessor econômico do Tesouro, Mário Augusto, a data está sendo prorrogada de 31 de dezembro de 2008 para 31 de dezembro de 2009. Para os Estados que não aderiram ao PAF, que são Amazonas e Tocantins, foi autorizada a liberação de um crédito de até R$ 1,1 bilhão. Augusto disse que esses Estados terão de solicitar autorização do Tesouro para tomar o empréstimo no Sistema Financeiro Nacional. Além disso, o CMN prorrogou de 30 de junho de 2009 para 30 de junho de 2010 o prazo para contratação de empréstimo no BNDES para o programa de modernização da administração tributária estadual. Segundo o assessor, sete operações já foram contratadas, oito já estão aprovadas pelo BNDES e uma está em estágio de negociação. Ele explicou que o programa tem como objetivo melhorar a arrecadação dos Estados, com a implementação da escrituração fiscal e contábil/digital e da nota fiscal eletrônica. O assessor informou também que o CMN aprovou hoje a liberação de mais R$ 70 milhões do BNDES para os municípios de Santa Catarina atingidos pelas chuvas. Os recursos serão usados para a reconstrução das rodovias. Por fim, o CMN aprovou a redução do custo de equalização pelo Tesouro nas operações de financiamento do programa Minha Casa, Minha Vida. Augusto explicou que esse voto é apenas operacional, já que o Tesouro reduziu o custo do dinheiro, que será emprestado ao BNDES, de TJLP mais 2,5% ao ano para TJLP mais 1% ao ano. Com isso, disse o assessor, o custo da equalização de taxas de juros para o Tesouro também cai. http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL1171549-9356,00-CMN+PRORROGA+PRAZO+PARA+ESTADOS+TOMAREM+EMPRESTIMOS.html
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Geração de NF-e pode ser obrigatória para todas as operações interestaduais entre contribuintes a partir de abril de 2010 Cuiabá / Várzea Grande, 28/05/2009 - 17:55. Da Redação Mato Grosso é um dos estados mais avançados na informatização da relação entre o Fisco e os contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), a principal fonte de receita tributária estadual. Isso deve-se, principalmente, ao fato de o Estado ser um dos mais adiantados na implementação dos subprojetos que integram o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), projeto que compõe o Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010). Um desses subprojetos é o da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o qual Mato Grosso é líder nacional em número de empresas emissoras. Atualmente, 4.607 empresas do Estado utilizam a sistemática eletrônica na documentação das operações tributadas pelo ICMS, entre obrigadas e voluntárias. Em número de notas fiscais emitidas, o Estado ocupa a quinta posição no ranking nacional. De 1º de janeiro de 2008 a 24 de maio de 2009, a Sefaz de Mato Grosso autorizou a emissão de 12,5 milhões de notas, no total de R$ 126 bilhões. Os quatro primeiros ficam entre São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro. O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes, argumenta que o destaque do Estado é reflexo do esforço demandado pela Sefaz para aperfeiçoar seus sistemas tecnológicos, a fim de garantir uma melhor performance dos sistemas digitais no processamento da NF-e. Nesse sentido, a área de tecnologia da informação do órgão desenvolveu uma versão mais aprimorada do sistema, em utilização desde o dia 7 de abril. Com isso, o tempo médio entre a emissão do arquivo eletrônico pela empresa à Sefaz e a autorização de uso da NF-e pelo Fisco de Mato Grosso passou de 10,86 segundos para 1 segundo, conforme dados do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). Contudo, vale destacar que, nos últimos 30 dias, este tempo médio chegou a ser bem inferior: 0,92 segundos. Moraes observa que, por diretriz de âmbito nacional, os Fiscos estaduais têm de processar os lotes de notas fiscais recebidas em até 3 minutos em no mínimo 95% do total do volume recebido no período de 24 horas. “Mato Grosso já conseguiu reduzir este tempo, porque tem investido em recursos necessários para aperfeiçoar o sistema de produção da NF-e”, argumenta. Desde que a NF-e começou a ser emitida em Mato Grosso, em janeiro de 2008, a Sefaz já investiu aproximadamente R$ 1,5 milhão para aprimorar a performance do sistema, com a aquisição de hardwares de armazenamento, hardwares de processamento e de três links de comunicação para efetuar o balanceamento do fluxo de dados. Em 2009, mais cerca de R$ 3,7 milhões serão investidos para melhorar o desempenho da arquitetura de infraestrutura da NF-e da Sefaz. A proposta do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) é tornar obrigatória a emissão da NF-e para todas as operações interestaduais entre contribuintes do ICMS a partir de abril de 2010. A proposta foi encaminhada ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e será votada em sua próxima reunião ordinária, no dia 3 de julho. ESCRITURAÇÃO DIGITAL Outro subprojeto do Sped é o da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que foi implementada em janeiro deste ano. Atualmente, 11.663 empresas, entre obrigadas e voluntárias, utilizam a sistemática em Mato Grosso. A EFD é um mecanismo consistente no preenchimento e na escrituração digital em ambiente fazendário de internet, bem como na recepção de informações eletrônicas com assinatura digital. Com a implantação da EFD, em substituição à escrituração impressa em papel, a empresa que utilizá-la é dispensada de atender a obrigações acessórias fixadas em âmbito federal e estadual. No que tange às informações do ICMS, algumas obrigações acessórias que foram incorporadas à EFD são: GIA-ICMS, livros de escrita fiscal e arquivos do convênio ICMS 57/95. Até então, as informações requeridas pelo Fisco eram fornecidas por meio de um grande número de demonstrações em meio eletrônico e diferentes layouts, o que acarretava um aumento de obrigações acessórias ao contribuinte. CONHECIMENTO DO TRANSPORTE Outro subprojeto do Sped é o do Conhecimento do Transporte Eletrônico (CT-e), o qual a Sefaz deve iniciar ainda neste primeiro semestre os testes com as empresas que integram o projeto nacional. Para tanto, trabalha no desenvolvimento de sistema de programa (software) próprio para autorização do CT-e, assim como ocorre com a Nota Fiscal Eletrônica. Em Mato Grosso, o aplicativo em desenvolvimento terá como base o Sistema Eletrônico de Controle de Notas Fiscais (EDI Fiscal), implantado em 2003. A fase de produção do CT-e no Estado deve começar no segundo semestre, com empresas que se habilitarem voluntariamente para tanto. A Sefaz estuda critérios para credenciar as demais empresas a emitirem o CT-e. BENEFÍCIOS O Sped foi idealizado para beneficiar tanto as administrações tributárias como os contribuintes e contabilistas. Entre as vantagens previstas no projeto estão: evitar a duplicidade de documentos; agilizar as operações de carga e descarga (principalmente no que se refere à conferência de documentos); possibilidade uma melhor gestão dos fornecedores (no que se refere às condições legais destes); eliminação de redigitação de informações, o que gera ganho de produtividade e reduz enormemente os erros; redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel; simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação); rapidez no acesso às informações; possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão; redução de custos administrativos; possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais; redução do “Custo Brasil; e preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel. http://www.odocumento.com.br/noticia.php?id=298840
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Receita amplia uso de certificação digital

Felipe Zmoginski, de INFO Online Quinta-feira, 28 de maio de 2009 - 18h43 SÃO PAULO – A Receita Federal decidiu ampliar as possibilidades de uso da certificação digital para pedir documentos, consultar informações e recolher impostos pela web. Originalmente, só o titular de uma certificação digital poderia usá-la para realizar operações com o site do órgão arrecadador. Agora, no entanto, será possível empresar sua certificação a terceiros para que eles a utilizem para resolver pendências com a Receita em nome do titular. A procuração para uso do recurso tecnológico deve ser feita em um cartório comum e assinada por ambas as partes em frente a um funcionário do cartório. Uma certificação digital é um arquivo de computador que contém um conjunto de informações referentes a entidade para o qual o certificado foi emitido (seja uma empresa, pessoa física ou computador). Na prática, a certificação é uma tecnologia que garante que operações feitas pela web sejam verdadeiras e evita que uma pessoa se passe por outra. Segundo a Receita, a autorização de uso da certificação por procuração visa diminuir a burocracia na relação entre os contribuintes e o órgão arrecadador. http://info.abril.com.br/noticias/tecnologia-pessoal/receita-amplia-uso-de-certificacao-digital-28052009-40.shl
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por FinancialWeb 27/05/2009 De acordo com WK Sistemas, as empresas precisam entender o funcionamento do projeto, que é dividido em três frentes SÃO PAULO - Como forma de evitar problemas no percurso para implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), contribuintes devem levar em conta dez premissas, de acordo com especialistas. Para conseguir atender a esses passos, de acordo com WK Sistemas, as empresas precisam entender o funcionamento do projeto, que é dividido em três frentes: a Fiscal (EFD), a Contábil (ECD) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Veja: Conhecer o projeto: O Sped foi instituído pelo Decreto n. 6.022, de 22 de janeiro de 2007. Ele faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias (livros contábeis, fiscais e notas fiscais) transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores. Conhecer o objetivo: A ideia é colocar é permitir uma maior integração do Fisco em todas as suas esferas. Racionalizar e simplificar as obrigações acessórias e reduzir a burocracia. Estar atento aos prazos: É importante ter em mente que cada um dos braços do Sped tem prazos diferentes. Conforme a WK Sistemas, enquanto que a EFD teve seu prazo de entrega prorrogado para setembro de 2009, a ECD mantém sua obrigatoriedade para junho de 2009. Já para a NF-e, o prazo varia de acordo com ramos de atividades. Para setembro deste ano, são esperados mais de 53 novos ramos, com quantidade estimada para mais de 40 mil contribuintes. Saber se está obrigado: A necessidade também varia conforme o tipo de Sped. No caso do ECD, inicialmente todas as empresas do Lucro Real estão obrigadas a enviar o arquivo eletrônico com as informações de seus livros contábeis. Já pelo EFD: cada estado tem divulgado em seus portais a lista das empresas obrigadas a enviar o arquivo eletrônico com as informações fiscais em setembro deste ano. Por fim, no âmbito da NF-e, a obrigatoriedade varia conforme o ramo de negócio. Para mais informações, é preciso acessar http://www.nfe.fazenda.gov.br/. Conhecer os riscos: As penalidades para quem não estiver de acordo com o Sped são muitas, e vão desde multas pela não apresentação de arquivos, até a impossibilidade de emitir notas fiscais de vendas. Ainda, conforme os especialistas, quem não se adaptar às condições do Sped estará incorrendo na violação da Lei 8.137/90, que disciplina os crimes contra a ordem tributária. Conhecer os benefícios: Além da simplificação e desburocratização das obrigações acessórias, o uso do Sped permite às empresas a eliminação do uso de papel e a diminuição de despesas com armazenamento físico de arquivos. O sistema também estimula o comércio B2B (Business to Business) envolvendo a troca eletrônica de arquivos. Por fim, é esperado aumento da competitividade. Revisar os procedimentos da empresa: as companhias poderão observar as práticas de informatização e organização de suas informações fiscais e contábeis. Verificar os dados do sistema: o Sped solicita uma gama imensa e detalhada de informações digitais. Desta forma, todos os cadastros do sistema do contribuinte como o de clientes, por exemplo, deve estar com todas as informações (como CNPJ e Inscrição Estadual) corretas e, mais importante, válidas, pois estas serão alvo de análise por parte da Receita Federal. Além disso, a NF-e é enviada à Receita a cada operação, sendo que qualquer irregularidade implicará no impedimento da operação comercial. Dispor de recursos necessários: o contribuinte deve ter acesso a uma série de recursos que permitem gerar informações eletrônicas. Um ERP estruturado e integrado, que tenha todas as informações contábeis e fiscais muito bem planejadas, certificação digital adequada, excelente conexão com a Internet e boa estrutura de informática são requisitos fundamentais para se adaptar a nova realidade eletrônica tributária. Implantar com antecedência: A avaliação dos impactos, aquisição das ferramentas necessárias, análise das informações necessárias, testes e validação podem levar até dois meses para ser concluído. Por isso, é necessário um planejamento prévio. Sobre este último ponto, vale citar que, recentemente, a Receita Federal decidiu ampliar o prazo de adesão ao Sped Fiscal, que terminaria em agosto foi transferida para 30 de setembro próximo. Conforme o órgão, a medida foi tomada porque empresas não encontravam consultorias de TI para implantarem o sistema. Contudo, isso não é motivo para tranqüilidade. "Muitas pessoas ainda não perceberam que terão que realizar todos os lançamentos de forma retroativa, caso não estejam com as informações corretas. Ou seja, em setembro, todos os arquivos das operações fiscais referentes a todo o ano de 2009 terão que estar devidamente cadastrados e registrados na base de dados da Receita", advertiu Estanislau Mário Balzan, diretor Comercial e de Marketing da WK Sistemas. http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=57766&utm_source=newsletter_20090527&utm_medium=email&utm_content=Sped:%20veja%20os%2010%20mandamentos%20para%20implantação&utm_campaign=FinancialWebNewsletter
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Contadores chegam ao Século XXI

Dora Ramos * . - 26/5/2009 Qual a primeira imagem que vem a cabeça quando pensamos em um contador? Óculos, calculadora no bolso e pilhas e pilhas de papel. Acertei? Talvez, com a chegada do século XXI, e junto com ele a era da informação e dos computadores, a última parte da descrição não esteja tão atualizada quanto imaginamos. Os contabilistas passam por uma época de transformação no seu ofício. Antes envolvidos em papéis, formulários e livros de controle, agora, ao sentarem-se na mesa de trabalho, têm apenas uma ferramenta à frente, o computador. O meio digital veio para revolucionar a arte dos contadores. Trouxe consigo mais rapidez e menos burocracia, mas ainda o mesmo nível de responsabilidade ao lidar com as contas empresariais. Um exemplo das novas tecnologias aplicadas à contabilidade é o SPED, Sistema Público de Escrituração Digital, que está revolucionando o fisco brasileiro. Ao substituir o Livro Diário e o Livro Razão por arquivos digitais, o novo sistema tornou o processo de fiscalização mais prático e rápido. Junto com os benefícios, o SPED exigirá atualização profissional por parte do contabilista e uma habilidade cada vez maior ao lidar com o eletrônico. Além do SPED, inovações como as certidões digitais das empresas e a nota fiscal eletrônica já são realidade para muitos empresários brasileiros. Aquele antigo profissional, fechado em seu próprio nicho de atuação, morreu com a chegada do meio eletrônico no mundo dos números. Em seu lugar, entraram em cena os contadores modernos, com um laptop embaixo do braço e a vontade de aprender novas técnicas, fugindo dos números escritos a lápis sobre aquele ultrapassado pedaço de papel. O contador deixou de ajudar apenas nos números, e passou a servir, também, como um consultor de boas práticas, de quem o cliente pode tirar conselhos e direções para as políticas financeiras de sua empresa. Claro, que essas novas atribuições devem ser devidamente remuneradas, afinal, é um trabalho extra feito pelo profissional, ainda pouco conhecido, mas perfeitamente dentro de sua capacidade de ação. A web virou de cabeça para baixo as comunicações, a arte e as relações sociais. Revolucionou as mais variadas profissões, como o secretariado, que substituiu as pré-históricas máquinas de escrever por programas como o Word; a engenharia, que aposentou a prancheta e passou a usar programas como AutoCAD e Catia; e o setor de recursos humanos, que recebia currículos por carta e agora faz tudo por mensagens eletrônicas ou por meio de sites de recrutamento. Por que então não mudaria a forma do contador trabalhar? Modificações que vêm para o bem devem ser aceitas e incorporadas ao dia-a-dia pelas pessoas que atuam nessas áreas, por conta de sua própria sobrevivência no mercado. A dificuldade é maior em áreas mais ortodoxas como direito, economia e contabilidade, mas as novidades, inevitavelmente, serão absorvidas pelos profissionais. Aceitar o novo e extrair o que nele há de melhor é prioritário para o profissional dos números, afinal, lidamos com o mais instável e complicado fator do mundo comercial: o dinheiro. * Dora Ramos atua no mercado contábil-administrativo há mais de vinte anos. É fundadora e contadora responsável pela Fharos Assessoria Empresarial. http://www.fharos.com.br http://www.ahora.com.br/materia.asp?CodMat=11030
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Em menos de três dias duas cargas de autopeças, sem documentação fiscal exigida, foram apreendidas no Estado, chamando a atenção para o aumento do número de fraudes na nota fiscal eletrônica. Na tarde desta segunda-feira (25/05) os Técnicos do Tesouro do Estado que atuam na Turma Volante da Agência Metropolitana da Secretaria Estadual da Fazenda, apreenderam em Porto Alegre um caminhão, vindo de São Paulo, que atravessou o país sem a documentação fiscal determinada na lei. A carga irregular foi descoberta no fundo do veículo, atrás de outros produtos que apresentavam as respectivas notas fiscais. Na sexta-feira (22/05) outro caminhão com carregamento de autopeças foi descoberto pelos Técnicos do Tesouro do Posto Fiscal de Torres, junto à BR/101 na divisa com Santa Catarina, no Litoral Norte. O veículo também era proveniente de São Paulo, sendo que a nota fiscal era referente a apenas um terço da mercadoria, que tinha como destino uma grande revenda no município de Novo Hamburgo. Nos dois casos as transportadoras foram autuadas em mais de R$ 50 mil cada, entre multa e ICMS. As mercadorias foram apreendidas e somente serão liberadas após a regularização do pagamento dos impostos. O Afocefe Sindicato alerta para o fato de que a nota fiscal eletrônica é falível e tem se prestado com facilidade às fraudes fiscais, já que o descrito no documento não corresponde à carga do veículo. Um grave problema real para o Rio Grande do Sul, que registra queda mensal na arrecadação de ICMS e que fechou postos fiscais para privilegiar o modelo virtual de fiscalização. (Fonte: Assessoria de Comunicação Afocefe) Técnicos constatam fraude em nota fiscal eletrônica no RS Os Técnicos do Tesouro do Estado que atuam no Posto Fiscal de Torres, junto à BR/101 na divisa com Santa Catarina, no Litoral Norte, apreenderam na última sexta-feira (22) uma grande carga de autopeças proveniente de São Paulo destinada a uma grande revenda no município de Novo Hamburgo. Avaliada em mais de R$ 150 mil, a mercadoria estava acompanhada de Documentos Auxiliares de Nota Fiscal Eletrônica, como determina a legislação, porém irregulares. Na conferência verificou-se que as notas estavam relacionadas a apenas um terço da mercadoria existente no caminhão. O restante do produto entraria no Estado sem qualquer documentação fiscal, permitindo ao destinatário a venda sem nota fiscal. (Fonte: Assessoria de Comunicação Afocefe)
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