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Um clima de indefinição ronda o setor imobiliário brasileiro. Faltando aproximadamente seis meses para a largada da divulgação dos números consolidados do ano, construtores e auditores ainda não chegaram a um consenso sobre a adesão ao padrão internacional, o chamado International Financial Reporting Standards (IFRS). O centro da discussão é a alteração no reconhecimento de receita das companhias do ramo de construção, tanto as de capital aberto como as fechadas, com faturamento acima de R$ 300 milhões. No Brasil, os balanços do setor acompanham o desenvolvimento das obras, o modelo Percentage of Completion (POC) - ou percentual de conclusão, na sigla em inglês. Na nova regra, obedecendo a lógica do negócio, o dinheiro só entra oficialmente quando as chaves forem entregues ao proprietário do imóvel. Ainda há muita polêmica e falta de clareza sobre o tema, admite Tadeu Céndon, sócio da Price. No entanto, isso não pode fazer com que as empresas deixem de alertar seus acionistas sobre
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O prazo para solicitar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e receber os créditos para abatimento de até 50% do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2011 encerra-se no dia 31 de outubro. O cadastramento deve ser feito via internet.Os paulistanos que solicitam a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), emitida pelos prestadores de serviços, como creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, academias de ginástica, entre outros, utilizam seus créditos para o abatimento de até 50% do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O prazo para solicitar a nota e receber os créditos para abater o imposto em 2011 encerra-se no dia 31 de outubro.Quem tem créditos gerados pela NF-e deve acessar o site www.prefeitura.sp.gov.br/nfe e se cadastrar para indicar os imóveis que receberão os benefícios no ano que vem. A indicação deverá ser feita entre os dias 1º e 30 de novembro. Mesmo quem é isento do pagamento do imposto ou não possui imóvel (inquilino, por exemplo), t
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Diário Oficial da União - 06 de outubro de 2010

MEDIDA PROVISÓRIA No 507, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010

Institui hipóteses específicas de sanção disciplinar para a violação de sigilo fiscal e disciplina o instrumento de mandato que confere poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o O servidor público que permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento, empréstimo de senha ou qualquer outra forma, acesso de pessoas não autorizadas a informações protegidas por sigilo fiscal, de que trata o art. 198 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, será punido com pena de demissão,

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Portaria SEFAZ nº 754, de 28.09.2010 - DOE SE de 06.10.2010

Acrescenta novos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE ao Anexo Único da Portaria nº 141, de 25 de fevereiro de 2010, que indica nos termos do art. 328-S, inciso VI do RICMS, os contribuintes obrigados a utilizarem a Nota Fiscal Eletrônica - (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

Clique aqui para ver a íntegra.

Fonte: IOB

www.iob.com.br

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Um mundo à espera dos Contadores tipo exportação

Trabalhar com auditoria e consultoria contábil no exterior parece ter uma recompensa à altura de seus desafios. Os altos salários, o plano de carreira, além de treinamento e qualificação constantes, são apenas parte dos benefícios. Somado a isso, a constate tarefa de tomar decisões em nível internacional e a completa falta de rotina no ambiente corporativo fazem deste trabalho um dos preferidos pelos jovens contadores.

Prova disso é um recente estudo promovido pelo instituto sueco Universum, que mostrou que, depois do Google, as quatro maiores empresas de auditoria do mundo - KPMG, Ernst & Young, PWC e Deloitte - estão entre as cinco companhias do mundo mais atraentes para se trabalhar. Mais do que coroar o esforço e trajetória merecidos dessas companhias, o estudo deflagra um novo e crescente cenário de oportunidades para os profissionais contábeis: a contabilidade internacional.

O ranking do Universum, instituto especializado em serviços de pesquisa, consultoria estratégia e soluções

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Regra do SPED para ativo fixo gera problemas na reta final

As empresas brasileiras estão com dificuldades para se adequar às novas regras do Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente (Ciap) pertencente, a partir deste ano, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped Fiscal). A percepção das consultorias é de que o chamado Ciap Bloco G está a gerar um trabalho adicional na apuração de informações que precisam ser declaradas sobre ativos de patrimônio. Esse trabalho extra pode resultar em custos altos, e, principalmente no caso das pequenas empresas, em necessidade de ampliar o pessoal para este tipo de apuração.

A Sispro -Serviços e Tecnologia para a Administração e Finanças é uma das consultorias que identificaram esse problema. De acordo com o diretor de Marketing da Sispro, Lourival Vieira, antes das novas regras do Ciap Bloco G do Sped uma empresa não listava em seus sistemas ou planilhas inúmeras informações sobre ativo adquirido, como, por exemplo, a data da emissão e até mesmo o número da nota fiscal relacionada. Como estas inf

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Como atender ao SPED

Nos últimos anos, as empresas e os profissionais da comunidade contábil e fiscal têm passado por um processo rigoroso de grandes mudanças e inovações em suas áreas de atuação, impulsionado pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), promovido pelo Fisco brasileiro. A obrigatoriedade de apresentação do SPED Contábil e Fiscal, já em vigor para uma parcela significativa das empresas no Brasil, é um dos fatores que demonstra a necessidade dos profissionais destas áreas em buscar novos conhecimentos para se manterem atualizados. Para se obter este conhecimento e se inteirar sobre as normas, prazos, multas no caso de não cumprimento das obrigatoriedades, entre outros pontos relevantes, estes profissionais contam com diversos recursos disponíveis hoje no mercado, tanto em cursos presenciais quanto na internet. No caso da internet, existem milhares de blogs, fóruns e comunidades que tratam exclusivamente sobre SPED, além de informações disponíveis no próprio site da Receita Federal, n
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Proposta isenta serviços de cartório da cobrança de ISS

O Senado estudará a proposta de isentar os usuários de serviços de cartório do pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O projeto de lei (PLS 249/2010), apresentado pelo senador Neuto de Conto (PMDB-SC) na quarta-feira (6), está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda relator.

Pelo projeto, os registros públicos, cartorários e notariais devem ser isentos de tributação porque os cartórios são considerados delegação do Poder Público - nem concessão nem permissão. Nessa perspectiva, os titulares dos cartórios exercem uma função pública e seus serviços não podem ser fatos geradores de ISS, pois já constituiriam um tipo de "serviço público delegado, sem cunho econômico e remunerado por taxa", diz Neuto ao justificar o projeto.

"Constata-se que os serviços notariais e de registro, destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, são eminentemente públicos, prestados mediante o pagamento de tributo. A ativida

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O Secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Cartaxo, fará o lançamento, na próxima quinta-feira (14/10), às 11 horas, do Sistema Remessa — que informatizará o controle da importação de documentos e remessas expressas por via aérea. Em 2009, a Receita Federal registrou a movimentação de cerca de 2,5 milhões de volumes na importação e 1,1 milhão na exportação, nos Aeroportos de Viracopos, Cumbica e no Galeão.

A partir da Instrução Normativa Nº 1.073, publicada em 04/10/10, é permitida a importação, por meio de Remessa Expressa:

  • de livros, jornais e periódicos para revenda até o limite de US$ 3 mil;
  • de materiais de referência, destinados a exames laboratoriais, incluindo antidoping, além de tecidos e órgãos para transplante;
  • de amostras e bens para uso próprio, por pessoas físicas e empresas, incluindo compras via internet através de cartão de crédito. Anteriormente, as empresas só podiam recorrer à remessa expressa para importar produtos sem o pagamento ou envio de divisas ao exterio
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O Impostômetro registra hoje R$ 950 bilhões e caminha para a marca de R$ 1 trilhão, montante previsto para ser registrado até o final deste mês. É a terceira vez que a cifra trilionária atinge o bolso dos brasileiros. Os valores, presentes no painel eletrônico instalado na sede da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), simulam a arrecadação diária dos governos federal, estaduais e municipais.

O painel funciona desde 2005 o que mais chama a atenção é a velocidade na mudança de seus dígitos. Para este ano, a emblemática marca de R$ 1 trilhão é esperada para o dia 27 de outubro, com quase um mês e meio de antecedência em relação ao ano passado.

Para não perder de vista o apressado Leão, o Diário do Comércio inicia a partir de hoje uma contagem regressiva para se chegar a mais esse trilhão. Com a ocasião, a entidade reforça suas ações de conscientização: a população deve saber que é do seu próprio bolso que sai cada centavo arrecadado pelos fiscos.


Engana-se quem imagina que só se dá dinhe
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A elevada carga tributária imposta sobre o investimento produtivo - algo que praticamente só ocorre no Brasil - tem asfixiado a indústria nacional. Hoje, em vez de serem beneficiadas pela iniciativa de expandir o parque industrial, as empresas são punidas por um custo tributário que já soma 24,3% do total de um projeto, conforme estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). De acordo com o trabalho, um investimento que poderia custar R$ 75,7 milhões caso não houvesse tributação, sobe para R$ 100 milhões. A diferença de R$ 24,3 milhões refere-se a impostos pagos e juros para pagar os tributos recuperáveis - aqueles que as empresas pagam e recebem de volta dentro de um determinado tempo, como um ano ou 24 meses. Junta-se a isso a valorização do real frente ao dólar e a taxa de juros (10,75% ao ano) ainda elevada para padrões internacionais. O resultado é o enfraquecimento da indústria brasileira, que perde competitividade em relação aos concorrentes, diz a Fiesp. '
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Para a baixa da firma mercantil individual e da sociedade mercantil e civil com os privilégios da Lei n. 9.841/1999, é imprescindível que elas sejam registradas como microempresas ou empresas de pequeno porte no órgão responsável pelo arquivamento dos atos societários. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso especial interposto por V. Figueiredo S/C Ltda. contra o 6º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo.

O artigo 35 da Lei n. 9.841/99 estabelece que as microempresas ou empresas de pequeno porte que, durante cinco anos, não tenham exercido atividade econômica de qualquer espécie terão direito à baixa no registro competente, “independentemente de prova de quitação de tributos e contribuições para com a Fazenda Nacional, bem como para com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS”.

A V. Figueiredo S/C Ltda. ajuizou açã
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio de recurso repetitivo, que é inviável a substituição de bem penhorado por precatório como garantia em ação de execução fiscal. Os ministros da 1ª Seção da Corte entenderam que a penhora de precatório equivale ao bloqueio de crédito, e não de dinheiro. E como o artigo 15 da Lei de Execuções Fiscais - nº 6.830, de 1980 - somente autoriza o executado a substituir bens penhorados por dinheiro ou fiança bancária, em qualquer fase do processo, não caberia a aceitação de precatórios.

De acordo com o voto do relator, ministro Castro Meira "não se equiparando o precatório a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, pode a Fazenda Pública recusar a substituição." A empresa queria oferecer precatórios como garantia, em substituição à penhora de máquinas utilizadas na sua produção. A defesa da companhia alegou que a não aceitação da substituição do bem pelo precatório violaria o Código de Processo Civil (CPC) e a Lei de Execuções

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Por Ludmila Santos A Receita Federal está cada vez mais próxima de elaborar uma proposta legislativa para regulamentar o parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo é polêmico, pois trata da possibilidade de se desconsiderar negócios jurídicos feitos para dissimular fatos geradores de imposto, aquilo que para o Fisco ultrapassa o limite de planejamento tributário. No início da semana passada, nos dias 4 e 5 de outubro, as subsecretarias da Fiscalização e de Tributação e Contencioso da Receita organizaram o Seminário Internacional Sobre Regulamentação da Norma Geral Antielisiva, que reuniu tributaristas, profissionais da Receita, acadêmicos e representantes de contribuintes para traçar os mecanismos e as normas que devem aprimorar a elisão fiscal e atuação da administração tributária. Já nesta sexta-feira (8/10), durante o encerramento do X Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, o secretário da Receita Federal, Octacílio Cart
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SÃO PAULO - Não tem como falar do Dia das Crianças sem mencionar brinquedos e outros presentes. Porém, é sempre bom estar informado do quanto os impostos pesam sobre o preço final destes itens, pagos pelo consumidor.

Segundo levantamento do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), o campeão dos impostos e contribuições é o famoso videogame PlayStation. Se este for o presente escolhido para o seu filho, saiba que apenas os tributos representam 72,18% do preço.

Embora os eletrônicos sejam, geralmente, produtos mais tributados, o segundo colocado na seleção feita a partir da lista do IBPT foram os patins, cujos tributos alcançam 52,78% do preço. Ipods e aparelho de MP3 aparecem apenas em terceiro lugar, com 49,45% de carga tributária.

Confira na tabela a seguir os tributos dos principais presentes de Dia das Crianças:

Tributação sobre os brinquedos

Produto

% de tributos

Aparelho de som

36,80

Aparelho MP3 ou iPod

49,45

Bicicleta

45,93

Bola de Futebol

46,49

Brinquedos em geral

34,30

CD

37,88

Co

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Inseridas informações da EFD PIS/COFINS na página do SPED

A RFB atualizou a página do SPED contendo as informações da EFD PIS/COFINS. Porém somente está disponível na página as informações:

a) De legislação; e

b) De tabelas de códigos.

O link para acesso é http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal-pis-cofins/o-que-e.htm

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Atenciosamente,

Geraldo Nunes

Belo Horizonte/MG

(31)8653-5246

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Há uma forte Demanda de alguns setores da Sociedade para que o próximo governo retome a agenda de reformas, a começar a reforma tributária. O consenso, no entanto, esconde diferenças sobre qual reforma tributária precisa ser feita. Para os empresários, é fundamental tentar uma reforma que desonere a atividade econômica, diminua a incidência de impostos em cascata, permita fazer mais Investimentos e, supostamente, barateie o Preço dos produtos, estimulando o consumo. Além dessa perspectiva, há quem defenda reforma tributária para que se promova mais justiça social. Economistas críticos do sistema tributário nacional apontam que são os mais pobres que pagam proporcionalmente mais impostos que os mais ricos. “O sistema é pró-rico” aponta o Economista Serguei Soares, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Segundo ele, é necessário pensar um “um sistema em que a tributação direta seja mais forte que a tributação indireta. É tributação direta, por exemplo, o Imposto de renda
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Por Ludmila Santos O atual modelo de fiscalização da Receita Federal não é eficiente para identificar a sonegação de contribuintes com alta capacidade de contribuição. “As empresas optam pelo planejamento tributário para reduzir sua carga de impostos, com a desculpa de que realizam operações com base na legislação. Por isso, nossa estratégia nesses casos deve ser outra”, afirma o subsecretário-adjunto de Fiscalização da Receita, Marcus Vinícius Neder. Ele falou sobre eficiência na fiscalização de tributos em palestra no X Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco. Neder explica que 500 servidores da Receita se dedicam apenas à fiscalização do planejamento tributário. Além disso, foram criadas duas delegacias especializadas na fiscalização de operações de planejamento tributário, em São Paulo e no Rio de Janeiro. “Muitos desses planejamentos são concebidos não com o intuito de ferir a lei. Só que isso gera uma disparidade no valor pago entre os contribuintes e uma co
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O Governo passa a ter mais uma fonte de cruzamento de informação com a publicação da Portaria MF º 501, os Estados e o Distrito Federal deverão prestar mensalmente informações por mês de competência, relativas aos estabelecimentos de contribuintes do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) que realizam operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias ou serviços.

Cabe salientar que neste primeiro envio em 15 de Outubro de 2010, haverá informações referente ao exercício de 2.009, juntamente com as informações de janeiro a agosto/2010, assim, as informações relativas a cada mês de competência deverão ser prestadas pelas Unidades da Federação nos seguintes prazos:

 

I - até 15 de outubro de 2010, em relação aos meses de janeiro a agosto de 2010 e dos meses de 2009, em relação a Estados que não tenham efetuado a remessa de todas as informações requeridas n

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Fonte: www.fazenda.gov.br/confaz
Acesso: 08/10/2010


PROTOCOLO ICMS Nº 166 COTEPE, DE 04/10/2010
(DO-U S1, DE 07/10/2010)

Altera o Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica

OS ESTADOS DE ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, SERGIPE E TOCANTINS E O DISTRITO FEDERAL, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira – Fica acrescentado o inciso VIII ao § 2º da cláusula primeira do Protoco

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