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30/07 A Secretaria da Fazenda, por meio do SAT - Sistema de Administração Tributária, disponibilizou esta semana a primeira consulta gerencial de Nota Fiscal Eletrônica. Esta nova aplicação permite buscar as notas fiscais eletrônicas emitidas pelos contribuintes catarinenses, ou a eles destinadas. Para a disponibilização desta consulta, foi efetuado todo o trabalho de montagem e povoamento da base de dados, com 16 milhões de notas, que envolveu: Criação de rotina de migração do legado de NF-e armazenadas em outra base de dados para as bases de dados do S@T; Rotina de povoamento das tabelas objetivando a consulta gerencial de NF-e; Consulta Gerencial de Notas Fiscais Eletrônicas; Desenvolvimento das páginas das consultas públicas do portal da NFE; Desenvolvimento aplicativo, responsável por receber os arquivos das NF-es e colocar os dados nas tabelas próprias do S@T. A consulta está disponível no site da SEF (www.sef.sc.gov.br) em "Perfil Fiscal - Consultas", chamada "Nota Fisca
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Pessoal, segue levantamento que fizemos na IOB com as informações já publicadas pelos Estados sobre a substituição do Sintegra pela EFD: NÃO DISPENSADO (5) AP, BA, MA, PB e RS DISPENSADO! (14) AC, AL,CE, MG, MS, MT, PA, PI, RO, RN, SC, SE, SP e TO INDEFINIDO (6) AM, ES, GO, PR, RJ e RR Fonte: PPT (Apresentação) das palestras de SPED de IOB Soluções (www.iobsolucoes.com.br)
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Pessoal, segue levantamento que fizemos na IOB sobre o cronograma completo da NF-e, considerando a legislação até o momento: 01/04/2008 - 05 atividades; 01/06/2008 - Vendas com gasolina de aviação (GAV) e querosene de aviação (QAV); 01/09/2008 - 09 atividades (exclusivamente para estabelecimentos do Estado do Mato Grosso); 01/12/2008 - 09 atividades (para os demais Estados, exceto MT); 01/04/2009 - 25 atividades; 01/09/2009 - 54 atividades; 01/09/2009 - MT - Independentemente das atividades arroladas nos Protocolos, os contribuintes que em 2008 faturaram mais de R$ 1,8 MI; ou Promoveram saídas em operações interestaduais acima de 5% do total do valor contábil de suas operações, registradas no mesmo ano. 01/10/2009 – MT – CT-e - Mais de 900 transportadoras do MT que em 2008 faturaram mais de R$ 1,8 MI; ou que prestaram serviço de transporte interestadual em 2008, independentemente do faturamento. 01/01/2010 – MT - Os contribuintes que emitem NF de Produtor (mod. 4); NF de Energia Elétr
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Crimes tributários na mira do Governo

A crescente evolução da inteligência do fisco ao cruzar e conferir informações torna a precisão dos dados remetidos aos governos um cuidado a cada dia mais importante e estratégico O alerta é do presidente do SESCON-SP, ao analisar recente decisão da 13ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, que condenou um empresário individual e o seu contador por sonegação fiscal. "Estamos entrando numa nova era onde não há mais espaço para a impunidade frente a crimes tributários", afirma José Maria Chapina Alcazar. Segundo ele, o caso ocorrido no Nordeste abre um significativo precedente com relação a esse tipo de delito no Brasil, endossando totalmente as reiteradas advertências do Sindicato aos seus associados e demais contribuintes sobre as responsabilidades civil e criminal relativas à ordem tributária, que só aumentaram com o advento do novo código civil brasileiro. "Temos recomendado constantemente aos empresários que zelem pela sua conduta e também dos seus clientes, orientando-os sempre
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Nota eletrônica traz vantagens

Segue matéria do Valor Econômico que teve a minha colaboração. Quando a jornalista cita que há opção de "mandar um consolidado anual" está se referindo aos arquivos de janeiro a agosto de 2009 que podem ser transmitidos até 30/09/2009. Abraços. José Adriano Tributário: Pesquisa mostra que empresas não obrigadas devem antecipar adesão ao sistema Adriana Aguiar, de São Paulo 29/07/2009 Os benefícios experimentados pelas empresas que foram obrigadas a aderir à Nota Fiscal Eletrônica (NFe) - como a redução de custos com o armazenamento de notas e até mesmo com papel e a melhora na logística empresarial - já despertaram o interesse de setores que ainda não estão sujeitos à exigência do fisco. Um recente levantamento realizado pela consultoria IOB divulgado com exclusividade ao Valor demonstra que 83,4% das companhias consultadas acreditam que o sistema traz mais benefícios do que dificuldades - crença até mesmo dos contribuintes que ainda não emitem as notas eletronicamente. De olho ness
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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 20 de julho de 2009 19:54
Assunto: Presidência do Sindicato dos Contabilistas do RN - Certificados digitais e NF-e

Prezado Lázaro,

Complementado as informações passadas por telefone, valho-me do esclarecedor diagrama em anexo para, através de uma representação visual estruturada e simplificada do conceito de certificados digitais, acrescentar um pouco mais acerca de sua utilização na NF-e, conforme indagado.

eitero que o certificado digital a ser utilizado no processo de assinatura da NF-e deverá ser de pessoa jurídica, do tipo A1 ou A3. O e-CPF não pode ser utilizado para a NF-e. Logo um contabilista não poderá assinar a NF-e de seus clientes valendo-se tão-somente do seu e-CPF.

Em que pese ser possível a assinatura da NF-e mediante e-CNPJ, recomenda-se utilizar um e-PJ, a ser emitido especificamente para o processo de assinatura de NF-e, isto porque n
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-------------------------------------------------------------------------------- De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 22 de julho de 2009 22:29 Assunto: Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) – Ambiente Nacional O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é o novo modelo de documento fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais: · Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; · Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; · Conhecimento Aéreo, modelo 10; · Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; · Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; · Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas. O CT-e também poderá ser utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte dutoviário e, futuramente, nos transportes Multimodais. Pod
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23/7/2009 Foi publicado o Protocolo ICMS 42/09 com o cronograma de obrigatoriedade de emissão de NF-e para 2010. Não houve qualquer prorrogação da obrigatoriedade de emissão de NF-e de 2009 para 2010. Algumas observações: * O Protocolo ICMS 42/09 não revoga nem modifica o Protocolo ICMS 10/07. Ao contrário, conforme expressamente disposto na sua cláusula quinta: "Cláusula quinta Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007." * O critério de obrigatoriedade para 2010 é distinto do critério adotado para 2009: O Protocolo ICMS 10/07 leva em consideração a atividade exercida pelo contribuinte, independentemente de seu CNAE e independentemente do percentual que esta atividade representa em seu faturamento. O fato de exercer uma atividade relacionada no Protocolo ICMS 10/07 obriga o estabelecimento à emissão de NF-e e veda a emissão de Nota Fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A, ressalvadas as hipóteses previstas no próprio protocolo
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Líder do projeto classifica como positiva a adesão do segmento A Secretaria da Fazenda de São Paulo avalia como positivo o ritmo de credenciamento das empresas fabricantes e importadoras de produtos elétrico e/ou eletrônicos no programa da Nota Fiscal Eletrônica, que passa a ser obrigatória em 1⁰ de Setembro de 2009. Marcelo Fernandez, um dos líderes do projeto na Secretaria Paulista, informa que 1228 empresas já foram credenciadas automaticamente “por ofício”, pela própria Secretaria. “O ritmo das restantes está satisfatório. Já tivemos um aumento de cadastramentos em julho e, em agosto, esse comportamento deve-se intensificar”, diz ele. Ao todo, no estado paulista, são estimadas 2100 empresas classificadas como sujeitas à obrigatoriedade da NF-e, nessa fase que se encerra em Setembro. A obrigatoriedade se dá para empresas que fabricam ou importam produtos de natureza elétrica, eletrônica, ou eletroeletrônica. E Fernandez reforça que companhias que tenham tais atividades, ainda q
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Um quadro amplo e detalhado sobre algumas das questões mais aflitivas do momento para os empreendedores foi traçado na última quinta-feira (16-07) pelo SESCON-SP durante encontro promovido pela Distrital Centro da Associação Comercial de São Paulo. Ao ministrarem a palestra "Substituição Tributária com enfoque para as empresas no Simples Nacional, em Estoques e SPED", o presidente do Sindicato, José Maria Chapina Alcazar, e o diretor da entidade Jorge Luiz Segeti tiveram como público empresários e contabilistas ávidos em se inteirar das muitas mudanças em curso nos campos tributário e fiscal. Para o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Santa Ifigênia, Robinson Ares, o esclarecimento do tema é, sem dúvida, da máxima relevância. "O governo nos impõe a política fiscal com inúmeros controles eletrônicos, sendo que a reforma que se diz a caminho nessa área certamente será sinônimo de aumento da carga de impostos e contribuições, principalmente para os pequenos empresários", ava
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ANEXOS SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 104, DE 9 DE ABRIL DE 2009 ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: SPED. LIVRO DIÁRIO. A utilização do livro diário com escrituração resumida obriga o uso de livro diário auxiliar e este deve conter o registro individualizado de cada operação. Devem ser entregues, via SPED contábil, o diário com escrituração resumida e o diário auxiliar. DISPOSITIVOS LEGAIS: arts.1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 787/2007; art. 1.184 da Lei nº 10.406/2002. MIRZA MENDES REIS Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 107, DE 23 DE JUNHO DE 2009 ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: A validade jurídica do Guia Prático da Escrituração Digital, veiculado no sítio do Sped-Fiscal, na internet, no endereço "www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/download/ guia_pratico_da_efd_versao_1_0_4.pdf", é assegurada pelo inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional. DISPOSITIVOS LEGAIS: Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006; inciso I do art. 100 do CTN. MIRZA MENDES RE
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Mar de oportunidades com a NFe

sexta-feira, 3 de julho de 2009 Os prazos estão na reta final, as empresas mal preparadas e os empresários ansiosos por soluções de baixo custo. Eis o cenário ideal para fornecedores brasileiros de sistemas de TI e prestadores de serviços lançarem um vasto portifólio de produtos para aproveitar mais uma onda de empresas que precisam se adequar para emitir obrigatoriamente à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir de 1º setembro próximo, em todo o País. Serão mais de 40 mil empresas, de 25 diferentes segmentos de negócios (componentes eletrônicos, fabricantes de alimentos para animais, de têxteis, atacadistas de pães, de vidros, entre outros), principalmente de pequeno e médio porte, que deixarão de emitir o documento fiscal em papel e ingressarão na era eletrônica. As soluções disponíveis no mercado vão desde versões gratuitas do sistema emissor de notas eletrônicas, criado pela Secretaria da Fazenda e que pode ser baixado do portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), passando por aplic
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3a. Pesquisa IOB SPED NFE

Participe da 3ª. Pesquisa IOB SPED NF-e. Além de receber os resultados atualizados no término da pesquisa, você também concorrerá aos Cursos PCD - SPED – Sistema Público de Escrituração Digital e também ao Intensivo de Contabilidade (curso online). Para preencher a pesquisa, clique aqui. Caso não consiga, copie o endereço e cole diretamente no navegador da internet: http://www.surveymonkey.com/s.aspx?sm=8EqhXvGnPHnX62DE8Ww4_2bA_3d_3d Os resultados da 1a. e 2a. Pesquisas IOB SPED NF-e estão disponíveis em www.iobsolucoes.com.br na seção Download
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O que é SPED CONTÁBIL E FISCAL

jul 14th, 2009 by Prof. Marion. Fonte: SPED, adaptado pelo Portal Tributário A maioria dos contribuintes já se utiliza dos recursos de informática para efetuar tanto a escrituração fiscal como a contábil, as imagens em papel simplesmente reproduzem as informações oriundas do meio eletrônico. A facilidade de acesso à escrituração, ainda que não disponível em tempo real, amplia as possibilidades de seleção de contribuintes e, quando da realização de auditorias, gera expressiva redução no tempo de sua execução. O Decreto nº 6.022/2007 institui o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), prevendo que os livros e documentos contábeis e fiscais serão emitidos em forma eletrônica. O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. 1.1 Sped ? Contábil A Instrução N
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Enquete do FinancialWeb apura que 42,7% dos leitores consideram este como o assunto mais relevante do ano A convergência ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foi apontada como a principal preocupação das empresas para este ano. Os leitores do FinancialWeb que indicaram este fator como o mais relevante de 2009 totalizaram 42,7% dos respondentes da enquete do portal, encerrada nesta sexta-feira (17). Em segundo lugar, com 37,6% dos votos, ficou a adequação das normas contábeis brasileiras ao modelo internacional IFRS, seguida pelo receio referente aos impactos da crise econômica sobre os negócios, que representaram 15,9% dos respondentes. Outros temas de gestão receberam 3,8% dos votos. Ainda nesta sexta foi ao ar uma nova enquete para saber a opinião dos leitores a respeito da adesão ao Regime Tributário de Transição (RTT), que passará a ser obrigatório a partir de 2010 para todas as empresas. Por enquanto, a adoção do RTT é opcional e precisava ser informada pelos optan
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* Este texto é a reprodução do original publicado no Diário Oficial, sem atualizações posteriores. Protocolo ICMS nº 42, de 03.07.2009 - DOU 1 de 15.07.2009 Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica. Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Clá
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-------------------------------------------------------------------------------- De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 15 de julho de 2009 12:19 Assunto: Alterada rotina de substituição de livros contábeis digitais Prezados Senhores, A partir do dia 14/07/09, os livros digitais enviados para o Sped podem ser substituídos (retificados) desde que não estejam em uma das seguintes etapas: em análise (pela Junta Comercial), autenticado ou substituído. Os livros do tipos G, R e B são equivalentes. Um livro G pode ser substituído por um livro R, e vice-versa. O mesmo se dá com o livro B. Deve ser gerado requerimento específico de substituição no Programa Validador e Assinador (PVA), e qualquer versão pode ser utilizada. Caso o livro esteja em análise, entre em contato imediatamente com a Junta Comercial para tentar interromper os trabalhos de autenticação, solicitando que o livro seja colocado em exigência. Todos os livros, substitutos e substituídos, serão mantid
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* Este texto é a reprodução do original publicado no Diário Oficial, sem atualizações posteriores. Protocolo ICMS nº 43, de 03.07.2009 – DOU 1 de 15.07.2009 Altera as disposições do Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica. Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira. Fica ac
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___________________________________ De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 2 de julho de 2009 09:02 Assunto: SPED Contábil - As empresas que não conseguiram fazer a transmissão, agora, pagarão multa de R$ 5 mil por mês de atraso. Prezados Senhores, O prazo para a transmissão dos arquivos da Escrituração Contábil Digital (ECD) — um dos pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) — acabou às 20h da última terça-feira (30). As empresas que não conseguiram fazer a transmissão, agora, pagarão multa de R$ 5 mil por mês de atraso. De acordo com Andrea Teixeira, consultora tributária da FiscoSoft, as empresas que não tiveram tempo de encaminhar os arquivos e estão com dúvidas na geração dos dados devem fazer os procedimentos com calma. O motivo: a multa é fixa em R$ 5 mil, mesmo que a transmissão ocorra nesta quinta-feira (1º) ou no próximo 30 de julho. “A retificação dos dados enviados erroneamente é complicada”, comentou. “Quando a empresa é obrigada a
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por Adriele Marchesini 01/07/2009 As empresas que não conseguiram fazer a transmissão, agora, pagarão multa de R$ 5 mil por mês de atraso SÃO PAULO - O prazo para a transmissão dos arquivos da Escrituração Contábil Digital (ECD) — um dos pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) — acabou às 20h da última terça-feira (30). As empresas que não conseguiram fazer a transmissão, agora, pagarão multa de R$ 5 mil por mês de atraso. O FinancialWeb entrou em contato com o Fisco, que não sou informar quantas empresas efetivamente enviar os dados. Até às 10h30 da última terça, haviam sido gerados 31,2 mil arquivos, o que corresponde a 60% das empresas obrigadas. De acordo com Andrea Teixeira, consultora tributária da FiscoSoft, as empresas que não tiveram tempo de encaminhar os arquivos e estão com dúvidas na geração dos dados devem fazer os procedimentos com calma. O motivo: a multa é fixa em R$ 5 mil, mesmo que a transmissão ocorra nesta quinta-feira (1º) ou no próximo 30 d
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