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Cerca de 130 mil empresas do segmento de saúde estão obrigadas a entregar para a Receita Federal, até o dia 30 de março de 2012, a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). É importante ficar atento porque a multa para quem não enviar a declaração ou deixar para emitir o documento após o prazo estabelecido é de R$ 5 mil reais por mês-calendário ou fração. No caso do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou omissos, a penalidade é de 5%, não inferior a R$ 100 reais do valor das transações comerciais.

O Fisco não dá tréguas aos contabilistas. São inúmeras as obrigações que fazem parte da rotina diária de uma empresa de Contabilidade: DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), EFD PIS/Cofins (Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), DNF (Demonst

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Atualiza e consolida dispositivos da Resolução CFC nº 750/1993, que dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade. O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, Considerando que, por conta do processo de convergência às normas internacionais de contabilidade, o Conselho Federal de Contabilidade emitiu a NBC T 1 - Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, que discute a aplicabilidade dos Princípios Fundamentais de Contabilidade contidos na Resolução CFC nº 750/1993; Considerando a necessidade de manutenção da Resolução CFC nº 750/1993, que foi e continua sendo referência para outros organismos normativos e reguladores brasileiros; Considerando a importância do conteúdo doutrinário apresentado na Resolução CFC nº 750/1993, que continua sendo, nesse novo cenário convergido, o alicerce para o julgamento profissional na aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade; Considerando q
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Antônio Lopes de Sá Questionável é a legalidade da adoção obrigatória das denominadas como normas internacionais de Contabilidade, ou IFRS do IASB - International Accounting Standards Board, adotadas pela CVM - Comissão de Valore Mobiliários, se observada a conceituação contábil reconhecida tradicionalmente. Isso por que as sociedades por ações, abertas ou não, são obrigadas a observar em seu regime de escrituração os “princípios de contabilidade geralmente aceitos”. A expressão “princípios de contabilidade geralmente aceitos” a que se refere o caput do artigo 177 da lei 6404/76 deriva-se dos reconhecidos tradicional e consagradamente pela sigla GAAP (Generally Accepted Accounting Principles) de origem estadunidense, domínios do FASB e não do IASB . O conceito de “Princípios geralmente aceitos de Contabilidade” (GAAP), tal como entendido foi e ainda é nos Estados Unidos são normas e procedimentos que as empresas usam para compilar suas demonstrações contábeis e que pelo FASB se org
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