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2011 está sendo um ano pródigo em boas novidades:
a Contabilidade brasileira alinha-se às maiores economias do mundo, com a adoção das IFRS (International Financial Reporting Standards – Normas Internacionais de Contabilidade).

A profissão ganha visibilidade e muito mais credibilidade com a volta do Exame de Suficiência.

NOSSOS PARABÉNS A VOCÊ, CONTABILISTA, PROFISSIONAL DE TODOS OS MOMENTOS!

HOMENAGEM DO CRC SP CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
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A Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) e o Ministério Público ampliaram ações conjuntas no combate a fraudes e à sonegação. Em entrevista ao CRC SP Online, o diretor adjunto da CAT (Coordenadoria de Administração Tributária) da Sefaz-SP Sidney Sanchez explicou que, entre as medidas,  merece destaque a intensificação da participação de representantes do Ministério Público em cursos e treinamentos oferecidos pela Fazenda relacionados à investigação de irregularidades, sobretudo em ambientes eletrônicos.

 

Estes órgãos ampliaram as ações  no combate a fraudes e à sonegação. Quais são essas medidas?
As ações conjuntas entre a Secretaria da Fazenda e o Ministério Público têm como propósito combater a sonegação fiscal nos impostos de competência do Estado de São Paulo. Entre eles, o mais importante é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Caus

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Quando iniciamos a graduação, sonhamos em atuar na nossa área, ser um profissional diferenciado no mercado de trabalho. O Curso de Ciências Contábeis é diferenciado no mercado, o aluno ao iniciar o curso de contabilidade, adquire credibilidade para buscar uma colocação no mercado por meio de um estágio. 

O Estágio para o Aluno da faculdade de Ciências Contábeis é um diferencial, a integração do conhecimento teórico a pratica contábil, modela um profissional por completo. 

O Aluno do primeiro período do curso de Ciências Contábeis pode buscar o estágio em construtoras, Indústrias, comércio e demais áreas, porém a maior escola para o estagiário é o escritório de contabilidade, o aprendizado é diversificado e a rotina é completa.

Como ex-aluno, graduado no curso de Ciências Contábeis, pós graduando em Auditoria Externa e com um desejo especial em entrar para a área acadêmica, recomendo a todos aqueles que estão iniciando o curso, a procura de um estágio em um escritório de contabilidade ain
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A sinergia Entre Contabilistas e Empresas

Ary Silveira Bueno

A Seção 2 do CPC PME impõe aos contabilistas e às empresas dez características qualitativas: compreensibilidade, relevância, materialidade, confiabilidade, primazia da essência sobre a forma, prudência, integridade, comparabilidade, tempestividade e equilíbrio entre custo e benefício, sejam obrigatoriamente observadas para a elaboração de precisas e úteis Demonstrações Contábeis.

 

Não é demais lembrarmos os relevantes efeitos que tem produzido nas empresas a implantação, cada vez maior, de sistemas, especialmente os integrados – ERP e o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Fecharemos 2.010 com aproximadamente um milhão de empresas sujeitas à Nota Fiscal Eletrônica – NFE. Como consequência, aumenta o combate à informalidade e sonegação e o resultado é o crescimento da carga tributária sobre o Produto Interno Produto – PIB, que pode fechar 2.010 em mais de 36%, contra 33,58% em 2.009, ou seja, um aumento real em torno de 10%, o que explica o incremento na a

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Muito se tem comentado sobre os benefícios das três frentes do Projeto Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) – ECD (Escrituração Contábil Digital), EFD (Escrituração Fiscal Digital) e NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). O Sistema é mais um avanço na informatização da comunicação entre o Fisco, os escritórios contábeis e os contribuintes. Com a modernização do sistema, os órgãos fiscalizadores e reguladores, principalmente as secretarias da Fazenda e a Receita Federal do Brasil, passaram a ter acesso aos detalhes das empresas brasileiras, especificamente quanto às informações contábeis e fiscais dos contribuintes, jamais divulgadas anteriormente. Porém, na opinião do coordenador das empresas do Projeto Piloto do Sped, Paulo Roberto da Silva, o Brasil está avançado nessa tecnologia, mas muito precisa ser feito. Em entrevista ao CRC SP Online, Silva afirma que as empresas precisam, com urgência, conhecer e se adaptar às novas tecnologias, tais como a certificação digital, web services

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O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) estabeleceu normas para a realização da primeira edição do Exame de Suficiência para os Contabilistas, que ocorrerá no dia 27 de março 2011, das 8h30 às 12h30. Em sua primeira edição, haverá uma avaliação específica para os bacharéis em Ciências Contábeis e outra para os técnicos em Contabilidade. As provas serão aplicadas nas mesmas datas e hora em todo o território nacional. De acordo com o presidente do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Domingos Orestes Chiomento, até o dia 25 de fevereiro de 2011 todos os candidatos inscritos poderão obter informações sobre a cidade e o local onde será realizado o Exame. Ele explica que os Contabilistas do Estado de São Paulo deverão fazer suas inscrições entre os dias 10 de janeiro e 11 de fevereiro de 2011, no portal do CRC SP (www.crcsp.org.br). “É importante ressaltar que só poderão se inscrever no Exame os candidatos que tenham efetivamente concluído a graduação em Ci
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Em entrevista ao CRC SP Online, o professor de Contabilidade da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras) Roberto Kassai comentou que os profissionais que atuam na área contábil têm um amplo leque de opções profissionais para escolher. O Contabilista pode atuar em instituições privadas ou empresas governamentais, no setor financeiro, indústria ou comércio e trabalhar com Contabilidade Financeira, Auditoria, Perícia, Contabilidade de Custos ou Controladoria. Para quem tem interesse pela vida acadêmica, a carreira de professor também oferece ótimas oportunidades. Atualmente, como está o cenário da Contabilidade para quem está ingressando na profissão? Hoje, menos de 10% das pessoas que se formam irão trabalhar na mesma área em que concluiu o primeiro curso de graduação e, no caso do Contabilista, a realidade não é diferente, sobretudo por se tratar de uma ciência social aplicada e ter alguma afinidade com números e com finanças. E, nesse caso, o novo
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A nova "ordem" contábil

A principal razão para a realização do Exame de Suficiência, que será aplicado para os profissionais contábeis, é a valorização do profissional, algo que se busca há muito tempo nesta profissão, nem sempre com resultados satisfatórios. A redação dada pela Lei 12.249/2010 altera o disposto no artigo 12 de Decreto – Lei 9.245/1946 e prescreve que os profissionais de que trata o referido decreto somente poderão exercer a profissão após regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) a que estiverem sujeitos. Os técnicos em contabilidade já registrados em CRC e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015, estes desde que aprovados no Exame de Suficiência, têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão. Após esta data, não haverá mais registros profissionais de contabilistas com formação técnica em contabilidade. Primeiro de junho
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quarta-feira, 27 de outubro de 2010, 15h18 O Exame de Suficiência, exigido para aos profissionais que desejam atuar como contabilistas ou restabelecer o registro nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), começará vigorar no Brasil a partir da próxima segunda-feira, 1º de novembro. A data da primeira prova está marcada para o dia 29 de março de 2011 e a segunda edição deverá acontecer em setembro de 2011 em duas modalidades: uma para os técnicos em Contabilidade e outra para os bacharéis em Ciências Contábeis. O exame terá 50 questões objetivas de múltiplas escolhas, com a possibilidade de inserção de perguntas dissertativas. Para ser aprovado, o profissional deverá acertar, no mínimo, 50% das questões. Aos aprovados no Exame, o Conselho Regional de Contabilidade expedirá Certidões de Aprovação. A partir da data da publicação do resultado oficial do Exame no Diário Oficial da União, eles terão o prazo de dois anos para requerer o registro profissional na categoria para a qual te
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A partir do dia 1º de novembro de 2010, os profissionais de Contabilidade que desejarem se registrar ou restabelecer o registro em CRC (Conselho Regional de Contabilidade) deverão ser submetidos e aprovados no Exame de Suficiência, instituído pela Lei nº 12.249/2010 e normatizado pela Resolução do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) nº 1.301, de 17 de setembro de 2010. A primeira prova acontece em 29 de março de 2011 e terá 50 questões objetivas de múltipla escolha, com a possibilidade de serem incluídas perguntas dissertativas. O Exame de Suficiência será realizado semestralmente. A segunda edição está prevista para setembro de 2011. Aos Técnicos em Contabilidade são necessários conhecimentos nas seguintes áreas: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Noções de Direito, Matemática Financeira, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e Língua Portuguesa. Já os profissionais com curso superior em Ciências Contábeis
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A partir do dia 1º de novembro de 2010, os profissionais de Contabilidade que desejarem se registrar ou restabelecer o registro nos CRCs (Conselhos Regionais de Contabilidade) deverão se submeter e serem aprovados no Exame de Suficiência, instituído pela Lei nº 12.249/2010 e regulamentado por meio da Resolução do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) nº 1.301, de 17 de setembro de 2010. A data do primeiro Exame de Suficiência está marcada para o dia 29 de março de 2011. O Exame será composto por uma prova para os Técnicos em Contabilidade e outra para os bacharéis em Ciências Contábeis e terá 50 questões objetivas de múltipla escolha, com a possibilidade de serem incluídas perguntas dissertativas. A segunda edição do Exame de Suficiência deverá acontecer em setembro de 2011. Para ser aprovado, o profissional deverá acertar, no mínimo, 50% das questões. As áreas de conhecimento exigidas dos Técnicos em Contabilidade são: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Noções de Direit
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Resolução CFC nº 1.301, de 17.09.2010 - DOU 1 de 28.09.2010 Regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, Considerando que o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46, com redação dada pela Lei nº 12.249/2010, prescreve que os profissionais de que trata o referido Decreto somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do respectivo curso, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos; Considerando que cabe ao Conselho Federal de Contabilidade, por competência definida na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/46, regulamentar o Exame de Suficiência, Resolve: CAPÍTULO I DO CONCEITO E OBJETIVO Art. 1º Exame de Suficiência é a prova de equaliza
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A atuação do contabilista ganhou um novo status, com maior reconhecimento no mercado. Isso é o que se espera com a Lei Federal 12.249/2010, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em junho deste ano, que obriga o profissional a passar por um exame de suficiência para começar a atuar. Profissionais que ainda não possuem registro do Conselho Regional dos Contabilistas (CRC) e estudantes recém-formados serão obrigados a fazer o exame a partir de 1º de novembro deste ano. Os ganhos com a nova lei são na qualidade do serviço prestado pelo profissional. “O nível do contabilista deve aumentar e é importante porque a contabilidade hoje é vital para a dinâmica da Economia do país”, diz o presidente do Sindicato dos Contabilistas de Londrina e Região (Sincolon) e secretário geral da Federação do Contabilista do Paraná (Fecopar), Paulino José de Oliveira. Além de ser uma exigência de preparo do profissional para iniciar a carreira, o exame de suficiência será um aliado da categoria
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Os bacharéis em Ciências Contábeis e os Técnicos em Contabilidade, que ainda não estão registrados em CRC, mas que tenham concluído seus cursos em instituições de ensinos reconhecidas pelo MEC (Ministério da Educação), podem solicitar o registro profissional, sem a necessidade de se submeter ao Exame de Suficiência, até o dia 30 de julho de 2010, na sede do Conselho ou nas delegacias da entidade, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Com a edição da Lei nº 12.249/2010, o Exame de Suficiência será obrigatório para obtenção do registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade, de forma similar à realizada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) à qual se submetem os graduados em Direito. A documentação necessária para a obtenção do registro profissional está relacionada no Portal do CRC SP, no link “Registro/Informações”. A Lei nº 12.249/2010 foi publicada no Diário Oficial da União, de 14 de junho de 2010, e os artigos números 76 e 77 podem ser consultados no Portal do
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SÃO PAULO - O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC) anunciou que fará o registro de técnicos em Contabilidade e bacharelandos em Ciências Contábeis que tenham concluído seu curso em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação até o dia 30 de julho de 2010. A entidade obedece a uma determinação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A entidade ressalta que a partir de 2 de agosto de 2010, só será feito o registro profissional de quem se submeter e for aprovado no exame de suficiência, que será realizado no segundo semestre deste ano, em data a ser determinada pelo CFC.

A volta da obrigatoriedade do exame para obtenção do registro profissional é uma das diversas mudanças que a Lei n. 12.249, de 11 de junho de 2010, trouxe à Lei de Regência da Contabilidade, ou Decreto-lei n. 9.295/1946, afirma o CRC.

A documentação necessária para o registro está relacionada no Portal do CRC SP (www.crcsp.org.br), no link "Registro / Informações".
Fonte: DCI
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