O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) estabeleceu normas para a realização da primeira edição do Exame de Suficiência para os Contabilistas, que ocorrerá no dia 27 de março 2011, das 8h30 às 12h30. Em sua primeira edição, haverá uma avaliação específica para os bacharéis em Ciências Contábeis e outra para os técnicos em Contabilidade. As provas serão aplicadas nas mesmas datas e hora em todo o território nacional. De acordo com o presidente do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Domingos Orestes Chiomento, até o dia 25 de fevereiro de 2011 todos os candidatos inscritos poderão obter informações sobre a cidade e o local onde será realizado o Exame. Ele explica que os Contabilistas do Estado de São Paulo deverão fazer suas inscrições entre os dias 10 de janeiro e 11 de fevereiro de 2011, no portal do CRC SP (www.crcsp.org.br). “É importante ressaltar que só poderão se inscrever no Exame os candidatos que tenham efetivamente concluído a graduação em Ciências Contábeis ou técnico em Contabilidade”, afirma. A taxa de inscrição será de R$ 100,00 e o candidato portador de necessidades especiais deverá, no ato da inscrição, indicar, no formulário, as providências necessárias que lhe possibilitam participar do processo de Exame, sem qualquer restrição. Com a aprovação da Lei nº 12.249/2010, que alterou os artigos 76 e 77 do Decreto-Lei nº 9.295/46, conhecido como a Lei de Regência da Contabilidade nacional, no dia 11 de junho deste ano, ficou estabelecido que profissionais da área contábil somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de graduação em Ciências Contábeis ou técnico em Contabilidade, em estabelecimentos devidamente reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação), e após aprovação em Exame de Suficiência, aplicados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade em todo o País, a que estiverem sujeitos. O Exame de Suficiência é uma prova de qualificação destinada a avaliar os conhecimentos técnicos dos Contabilistas que pretendam exercer a profissão, visto que se constitui em um requisito obrigatório para a obtenção ou restabelecimento de registro profissional em CRC. O Exame será aplicado duas vezes ao ano, em todo o território nacional, sendo uma edição a cada semestre, em hora e data a serem fixadas em edital. “Essa nova regulamentação traz inúmeros benefícios para a profissão, inclusive atualizações e qualidade nos serviços do Contador para as empresas e a sociedade que a antiga Lei nº 9.295, de 1946, já não contemplava. O Exame é fundamental para os profissionais da Contabilidade, principalmente neste momento em que estamos em busca da harmonização dos padrões contábeis às Normas Internacionais”, ressalta o presidente do CRC SP, Domingos Orestes Chiomento. http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?id=5161
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