jurisway (1)

Nos leiautes do eSocial aparece um tipo de adicional que ainda não tem regulamentação, embora exista na Constituição: Adicional de Penosidade.

Como o termo aparece agora no eSocial, é bem provável que tenhamos a regulamentação em breve.

Várias das atividades consideradas penosas já permitem o pagamento de Adicional de Periculosidade ou Insalubridade.

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Uma, porém, me chamou a atenção, pois afeta o meu trabalho diretamente: o trabalho com educação. 

Tiro por mim: ao dar um treinamento, precisamos ficar 100% do tempo atentos, pois o aluno precisa de informações precisas e respostas que nos obrigam a raciocínio rápido e sempre alerta.



E se você não sabe o que é, leia o artigo a seguir, cuja fonte é o site www.ddsonline.com.br.

Você sabe o que é Trabalho Penoso

Certamente, você conhece trabalho que apresenta insalubridade ou periculosidade. E o trabalho penoso, você conhece?
O adicional de atividades penosas, tal qual está previsto na Constituição Federal, teve origem nos trabalhos na Comis
Saiba mais…