Nos leiautes do eSocial aparece um tipo de adicional que ainda não tem regulamentação, embora exista na Constituição: Adicional de Penosidade.
Como o termo aparece agora no eSocial, é bem provável que tenhamos a regulamentação em breve.
Várias das atividades consideradas penosas já permitem o pagamento de Adicional de Periculosidade ou Insalubridade.
Uma, porém, me chamou a atenção, pois afeta o meu trabalho diretamente: o trabalho com educação.
Tiro por mim: ao dar um treinamento, precisamos ficar 100% do tempo atentos, pois o aluno precisa de informações precisas e respostas que nos obrigam a raciocínio rápido e sempre alerta.
E se você não sabe o que é, leia o artigo a seguir, cuja fonte é o site www.ddsonline.com.br.
Você sabe o que é Trabalho Penoso