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Quem manda (ou desmanda) na Receita Federal ?

O crescimento econômico é bastante sensível ao humor das autoridades tributárias. Desde a elaboração das leis acerca dos tributos – que no Brasil é, na prática, uma iniciativa do Poder Executivo -, até a interpretação das leis existentes – por meio de normas complementares (infralegais) ou julgados administrativos -, a tomada de decisões econômicas é influenciada sobremaneira pelo conhecimento da intenção dos agentes fiscais, de quaisquer níveis.

Por esse motivo, as autoridades tributárias têm de agir da forma mais transparente possível e com a maior antecedência possível, para que os sujeitos do mercado possam se preparar e elaborar o devido planejamento econômico, considerando os impactos fiscais.

Aliás, o sistema tributário brasileiro prevê essa garantia aos contribuintes quando expressa o "sobreprincípio da não surpresa", que encontra suporte no tripé legalidade, anterioridade e irretroatividade.

Recentemente, ao disciplinar o Regime Tributário de Transição (RTT) – instituído para

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eSocial - Cronograma

A Receita Federal do Brasil disponibilizou o cronograma do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). O projeto do governo federal visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação a seus empregados.

Segue:

Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas – Setembro/2013 – Consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS;

Disponibilização do manual de especificação técnica do XML e conexão webservice – outubro/2013;

Disponibilização de ambiente de testes dos eventos iniciais do empregador na internet para conexão webservice e XML (pré-produção) – novembro/2013;

Obrigatoriedade de prestar a informação via eSocial – módulo empregador doméstico – 120 dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013;

Implantação do eSocial com Recolhimento unificado – MEI e Pequeno Produtor Rural – final do 1º semestre de 2014;

Disponibilização de ambien

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Após pressão de empresas, contabilistas e investidores, a Câmara dos Deputados analisará um projeto de decreto legislativo para cancelar a norma da Receita Federal, publicada na semana passada, que exige das empresas a preparação de dois balanços, além de criar limites para a distribuição de dividendos de forma isenta aos sócios. Ontem, foi protocolado o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 1.296, de autoria do deputado federal Alfredo Kaefer (PSDB/PR), que tenta derrubar a Instrução Normativa nº 1.397, da Receita Federal, sobre a aplicação do Regime Tributário de Transição (RTT).

Em vigor desde 2008, o RTT foi criado para garantir a neutralidade fiscal na aplicação das normas contábeis internacionais, o Internacional Financial Reporting Standards (IFRS). Quase cinco anos depois, por meio da Instrução Normativa nº 1.397, a Receita veio afirmar que, no RTT, apenas o lucro fiscal, aquele calculado pela regra contábil vigente até 2007, pode ser distribuído de forma isenta para os acion

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Fabiana Barreto Nunes

O avanço na implantação dos sistemas eletrônicos de escrituração fiscal por todo o País nos últimos anos tem ajudado a diminuir a disputa judicial entre a Receita Federal e as empresas. Desde a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o Fisco tem amarrado as informações de uma forma que não permite contestação por parte das empresas, segundo especialistas ouvidos pelo DCI. O Resultado foi uma queda de 41,5% no volume de processos que chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012 ante o ano anterior, totalizando 499 processos no ano passado. Em 2013, este número até o momento está em apenas 115 processos.

"As empresas foram desencorajadas a lutar contra a Receita, porque esses controles acabam cruzando informações que agregam autos incontestáveis", comenta Wilson Gimenez Junior, sócio-diretor da Datamétodo Gestão Contábil e vice-presidente administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, P

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1 – Introdução

A famigerada Resolução nº 13, do Senado Federal, publicada em 26 de abril de 2012, trouxe às empresas brasileiras grande incerteza ao atual e complexo quadro tributário nacional, em especial para as empresas que comercializam produtos importados ou de origem estrangeira.

Pois bem. AResolução nº 13/2012, estabeleceu novas alíquotas interestaduais para operações produtos importados, conforme destacamos abaixo:

“Art. 1ºA alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento)”.

Numa leitura inicial do artigo 1º da resolução, a alteração nos parece bem simples, onde foi alterada apenas a alíquota nas operações interestaduais com mercadorias importadas do exterior para 4%.

Enganam-se os tributaristas e atuantes na seara fiscal e tributária (como eu) que pe

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Para a substituição de livro que já foi autenticado pela Junta Comercial, o procedimento a ser seguido pela empresa é:

1. Entregar um ofício para a Junta Comercial especificando os motivos do cancelamento da autenticação, acompanhado de documentação, se for o caso;

2. O ofício será analisado pela Junta Comercial, que poderá aprovar ou não o cancelamento da autenticação;

3. Caso o cancelamento da autenticação não seja aprovado, o livro não poderá ser substituído. Caso o cancelamento da autenticação seja aprovado, o ofício, acompanhado de documentação, se for o caso, deverá ser encaminhado ao DNRC, que, após a ratificação do cancelamento da autenticação, enviará o ofício e a descrição da justificativa para a RFB efetuar o cancelamento da autenticação no
sistema;

4. Após o cancelamento da autenticação, o livro voltará para o status “Em Análise” e a empresa poderá baixar e imprimir no PVA do Sped Contábil o “Termo de Cancelamento da Autenticação”; e

5. A Junta Comercial poderá, então, coloc

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Receita exige documento digital para empresas

Formato passa a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2014. Não cumprimento da determinação poderá acarretar multas pesadas ao empresário, que também precisará prestar esclarecimentos à Receita

Diário da Manhã
A Receita Federal do Brasil (RFB) tornou obrigatória a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pessoas jurídicas. O envio destes documentos somente em formato digital – por meio das EFD – passa a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2014 e, caso não cumpra a obrigação, as empresas terão de arcar com pesadas multas.

Para o diretor comercial da Soluti Certificação Digital, a medida eleva a segurança e a credibilidade da operação fiscal, pois garante que esta foi executada pelo titular do documento digital. “É mais agilidade e segurança para a Receita Federal e para o contribuinte, pois elimina riscos de fraudes”, disse, complementando que em janeiro de 2014 serão enquadradas empresas tributadas

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Ação foi realizada pela Fazenda na manhã da última quinta-feira, 9, para coibir a circulação de mercadorias sem nota fiscal
A Secretaria de Estado da Fazenda registrou 87 irregularidades na documentação fiscal no transporte de mercadorias durante a Operação Presença Fiscal, realizada na última quinta-feira, 9 de maio. A ação, realizada em 25 municípios, emitiu um total de R$ 116, 7 mil em notificações e contou com o trabalho de 70 auditores fiscais dos Grupos Regionais de Ação Fiscal (GRAF). Com o apoio da Polícia Rodoviária Estadual, foram abordados 1.438 veículos.

Outras cinco etapas da Operação Presença Fiscal já estão programadas para 2013. “Esse tipo de ação visa coibir a circulação de mercadorias sem documentação fiscal ou acompanhada com nota fiscal inidônea. Além disso, é uma excelente fonte de informação sobre o modus operandi de eventual sonegação praticada pela empresa, permitindo ao fisco iniciar uma auditoria fiscal completa no contribuinte em que se verificou a irregular

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SPED – As retificações e seu impacto nas empresas

Por Jurânio Monteiro

Passada a fase do cumprimento dos prazos estabelecidos pelas UF´s para a primeira entrega do SPED Fiscal, agora os contribuintes voltam seus esforços para aproveitar a janela de retificação prevista no Ajuste SINIEF 11/2012 que estabeleceu como prazo limite para tal a data de 30 de abril de 2013.

Esta oportunidade demonstra, claramente, que o Fisco acompanha não apenas as empresas que integram os chamados Grupos de Trabalho – GT – mas também, as principais entidades empresariais e de classe, assim como fóruns e demais locais de discussão sobre o tema tributário e suas obrigações acessórias que, por muitas vezes, questionaram o curto prazo e o aumento das informações a serem enviadas como fatores complicadores do projeto SPED.

Porém, como todo vento serve para aquele que não sabe aonde vai, é preciso aproveitar esta oportunidade não apenas como forma de desfazer entendimentos equivocados à época das primeiras entregas do SPED Fiscal, mas também, um bom motivo para r

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A Era Fiscal Digital instituída pelo Decreto nº 6.022 de 2007, que têm como pano de fundo o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, introduziu as informações fiscais à um novo patamar no que diz respeito a tecnologia: a integração.

 

Há muito tempo, quando os registros fiscais e contábeis das empresas ainda dependiam de registros em papel (aos que respiram SPED desde 2007, poderá parecer um século ou mais), a comparação destas informações no menor nível de detalhe, era algo impensável na relação fisco versus contribuinte.  Devido ao grande volume de dados que as empresas geram a cada exercício fiscal, uma simples análise e cruzamento destas poderia levar dias, meses e até mesmo anos.

 

Na contramão desta realidade, surgiu o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital e com ele os seus subprojetos (NF-e, ECD, EFD-ICMS/IPI, EFD-PIS/COFINS, CT-e) que não apenas modernizou a RFB, como possibilitou reduzir o tempo e aumentar atuação sua fiscalizatória.

 

Além de um leiaute padronizado

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