manifestação (1)

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) informa que osestabelecimentos distribuidores ou atacadistas que forem destinatários de NF-e que acoberte operação com cigarro, bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes, e refrigerantes e água mineral, estarão obrigados ao registro da manifestação na respectiva NF-e a partir de 1º de agosto, conforme determinação nacional contida no Ajuste SINIEF 07/2005 e recepcionada pela Portaria 163/2007-Sefaz, no inciso III do seu Anexo Único.  

Apesar de ser obrigatória nas hipóteses previstas na legislação, a manifestação do destinatário pode ser realizada voluntariamente por qualquer contribuinte destinatário de NF-e que se identifique com certificado digital.
 
Este serviço permite que o destinatário da NF-e confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal Eletrônica emitida para o seu CNPJ, através do envio das seguintes mensagens, conforme o caso: Ciência da Operação, Confirmação da Operação; Operação não Realizada e Desconh
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