competência (1)

Por Fábio João Rodrigues

Para satisfazer com os prazos previstos na legislação vigente, sobretudo para quitação salarial, as empresas adotam como prática na folha de pagamento a apuração do controle de frequência em datas diferentes do mês-calendário, de modo que se este compreende o período do dia 1º até o último dia do mês, as empresas procedem com a apuração do ponto, por exemplo, do dia 21 ao dia 20, do dia 25 ao dia 24 ou em outras datas, conforme suas necessidades.
Assim, hipoteticamente, para apuração da folha de pagamento do mês de "MARÇO", as empresas têm por costume apurar os proventos (horas extras, adicionais, comissões, percentagens etc) e descontos (faltas, atrasos injustificados etc) do dia 25.02 ao dia 24.03, justificando esta prática com a necessidade de atender ao prazo legal para pagamento dos salários e demais obrigações decorrentes.

Embora eu entenda o motivo desta conduta tomada pelas empresas, não se pode ter dúvida que para apuração das obrigações trabalhistas

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