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Movimentações financeiras na mira da Receita

Com a exigência da declaração denominada e­Financeira, planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria programada terão que apresentar ao Fisco dados sobre as movimentações de seus clientes

A Receita Federal adotou um subsídio a mais para fiscalizar as movimentações financeiras dos contribuintes e desde 1º de dezembro de 2015. Com a exigência da declaração denominada e­Financeira, planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria programada terão que apresentar ao Fisco dados sobre as movimentações de seus clientes. Até então, a obrigação era exigida exclusivamente para as instituições financeiras.

Todas as entidades supervisionadas pelo Bacen-Banco Central, pela CVM-Comissão de Valores Mobiliários, pela Susep-Superitendência de Seguros Privados e pela Previc-Superintendência Nacional de Previdência Complementar estão sujeitas à nova modalidade de fiscalização.

Essas entidades deverão prestar informações relativas a saldos de qualquer conta de depósit

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A Susep (Superintendência de Seguros Privados) publicou no Diário Oficial da União a Circulas 408, que determina regras que devem ser observadas pelas sociedades e entidades do setor a ela supervisionadas. A circular determina que as informações contábeis devem ser apresentadas por meio de Formulário de Informações Periódicas (FIP/Susep). Além disso, as demonstrações financeiras individuais referentes às datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro de 2010 terão que ser elaboradas de acordo com as normas contábeis que foram utilizadas para demonstrações financeiras do exercício encerrado em 31 de dezembro do ano passado. De acordo com o regulamento, a partir de 31 de dezembro, as sociedades e entidades de seguro devem publicar, inclusive, as demonstrações financeiras consolidadas elaboradas conforme os pronunciamentos emitidos pelo IASB (International Accounting Standards Board), a forma homologada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Excepcionalmente para a data-base de 31 de
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Data: 08.09.2009 - Fonte: CQCS | Jorge Clapp A Susep colocou em audiência pública a minuta de circular segundo a qualas seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, relativamente aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, ficam obrigadas a enviar sua escrituração mercantil, em versão digital, ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), sem prejuízo das demais informações que prestam em conformidade com a legislação. Os interessados poderão encaminhar, até o dia 29 de setembro, sugestões e comentários, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço ao email coleg@susep.gov.br, devendo ser utilizado quadro padronizado específico disponível na página da autarquia na Internet (www.susep.gov.br). A minuta também está disponível nesse site. Segundo a norma, a escrituração contábil digital deverá ser transmitida trimestralmente. A data limite para o envio observará os mesmos prazos estipulados p
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