sped contábil (66)

A Juceg lançou um novo procedimento para requerimento de autenticação de livros (Consulte a Instrução Normativa). Agora, depois de requerer a autenticação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) - no site da Receita Federal - e anexar o arquivo com a contabilidade da empresa, o usuário deve apresentar à Junta Comercial o comprovante do pagamento, do requerimento de autenticação e do recibo de entrega.  Para obtenção do serviço, o usuário deve pagar DARE no valor de 43 reais.

O protocolo desses documentos possibilita ao usuário acompanhar a análise do pedido. Assim, ele poderá consultar se o pedido foi deferido acessando o site da Juceg e retirar o termo de autenticação junto à Receita pelo mesmo sistema que ele utiliza para enviar o requerimento. Se houver exigência, o usuário deverá pegar o processo para corrigir o documento. Terá o prazo de 30 dias para as correções. A não observância deste prazo obriga ao pagamento de nova taxa.

Vantagem – Segundo o presidente da Juceg, Al

Saiba mais…

por Valdir Amorim

Desde de 1° de janeiro deste ano, associações dedicadas a atividades de organização religiosa são obrigadas a adotar a ECD (Escrituração Contábil Digital). E como tal, têm até o último dia útil de junho do ano seguinte para entregar o Sped Contábil ou o ECD.

As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a pessoa jurídica teve ou não movimento no período. Não ter movimento não quer dizer não ter fato contábil e a entrega deve ocorrer assim mesmo.

A associação sem fins lucrativos, imune ou isenta, dedicada a atividades de organização religiosa, ao manter escrituração completa de suas receitas e despesas, deve observar as formalidades requeridas para a sua validade jurídico-fiscal.

A pessoa jurídica deve transmitir anualmente, para o site da Receita Federal do Brasil, os seguintes livros digitais: Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

A assinatura dos livros e documentos também é

Saiba mais…

INSTRUÇÃO NORMATIVA No-11, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários individuais, das empresas individual de responsabilidade Ltda - Eireli, das sociedades empresárias, das cooperativas, dos consórcios, dos grupos de sociedades, dos leiloeiros, dos tradutores públicos e intérpretes comerciais.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 8º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013, e Considerando as disposições contidas no inciso III do art. 32 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994; no art. 14 do Decreto-lei nº 486, de 3 de março de 1969, regulamentado pelo Decreto Federal nº 64.567, de 22 de maio de 1969; no inciso I do art. 78 do Decreto nº 1.800, de 1996; e nos artigos 1.179 a 1.195 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

Considerando a n

Saiba mais…

De acordo com o art. 1.179 da Lei nº 10.406/2002, todas as empresas são obrigadas a seguir um sistema de escrituração regular em livros contábeis obrigatórios, exceto o microempreendedor individual.
Já o art. 1.181 determina que os livros obrigatórios devem ser autenticados no Registro Público das Empresas Mercantis, sendo o profissional da Contabilidade responsável solidariamente por deixar de registrar o Livro diário no órgão competente, se não formalizar essa orientação ao seu cliente.
Esta comunicação a ser feita pelo profissional da Contabilidade aos seus clientes está prevista no item 19 da Resolução CFC 1.330/11, conforme abaixo destacamos:
“A entidade é responsável pelo registro público de livros contábeis em órgão competente e por averbações exigidas pela legislação de recuperação judicial, sendo atribuição do profissional da contabilidade a comunicação formal dessas exigências à entidade.”
Desta forma, o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais - CRCMG, no intuito

Saiba mais…

Realmente, temos uma queda toda especial pelos números extraordinários, não só em dimensões, população, economia ou telefones celulares, mas especialmente em assuntos de ordem tributária.

Se cerca de 600 mil empresas já são emissoras de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), estas mesmas pessoas jurídicas lançaram algo em torno de 3 bilhões de documentos fiscais eletrônicos, desde 14 de setembro de 2006.

E mais: Cerca de 150 mil empresas autenticam seus livros contábeis em meio digital, via SPED Contábil, enquanto o mesmo montante transmite mensalmente seus livros fiscais de ICMS e IPI eletronicamente com a EFD-ICMS/IPI.

No primeiro trimestre de 2012 a escrituração das contribuições do PIS e da Cofins serão realizadas via EFD-PIS/Cofins por nada menos do que 1,5 milhão de empresas. E, até 2014, estas mesmas companhias participarão da EFD-ICMS/IPI.

Os números não param por aí. De um total de 6 milhões de empreendimentos legalmente constituídos, 5 milhões aderiram ao Simples Nacional, segundo o

Saiba mais…
Olá, Estou realizando uma pesquisa importante sobre o SPED Contábil com objetivo de identificar dificuldades, ameaças e benefícios do projeto. A pesquisa é totalmente confidenciais, de forma que as pessoas e empresas não são identificadas. Os resultados estarão disponíveis no meu blog (www.robertodiasduarte.com.br) tão logo possível. Clique aqui para responder a pesquisa: http://www.surveymonkey.com/s.aspx?sm=9_2bhOr0OCR6tzxmaYPjqhOA_3d_3d Sinta-se à vontade para enviar esse e-mail para outros colegas e empresas que participam do SPED Contábil. Quanto mais informações tivermos sobre o tema, mais poderemos atuar junto ao fisco, entidades e empresas no sentido de ajudar os profissionais da área contábil no Brasil. Muito obrigado pela colaboração. Cordialmente. Prof. Roberto Dias Duarte* www.robertodiasduarte.com.br
Saiba mais…