A Secretaria de Estado da Fazenda ampliou para 30 de outubro o prazo para que as empresas maranhenses façam a manifestação do destinatário de notas fiscais eletrônicas de compras, emitidas entre os meses de junho a agosto de 2015, com valor acima de R$ 50 mil e para qualquer valor nas aquisições interestaduais de bebidas alcoólicas, refrigerantes, energéticos, isotônicos, cigarros, açúcar e combustíveis.

 
As alterações foram estabelecidas na Resolução 19/15, que também estipulou o valor mínimo de R$ 10 mil para a obrigação de manifestação das notas fiscais de compras dentro do Estado de bebidas alcoólicas, refrigerantes, energéticos, isotônicos, cigarros, açúcar e combustíveis.
A manifestação do destinatário só pode ser feita por pessoas jurídicas, portanto, estão excluídos da obrigação, os produtores rurais pessoas físicas com inscrição estadual de contribuinte do ICMS.
A SEFAZ rotineiramente informará as empresas para a necessidade da manifestação por meio DT-e Domicílio Tributário Eletrônico, sempre que notas fiscais obrigadas à manifestação foram emitidas para empresas maranhenses.
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SEFAZ-MA
Como consultar
A consulta das Notas Ficais Eletrônicas, que precisam da manifestação do destinatário, podem ser acessadas a qualquer tempo, no menu “NFE” do SEFAZNET, na consulta “NF-e - Emitentes x Destinatários”. Lá estarão relacionadas as chaves das NF-e, emitidas para a empresa, que ainda não foram manifestadas.
Como manifestar
O usuário copia numa planilha Excel as chaves de acessos ou faz download dos arquivos XML e depois importará as chaves das Notas Fiscais para o programa de Manifestação, disponibilizado gratuitamente para download no portal da NFE da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para ser instalado no computador do usuário.
Após importar as NF-e para o programa manifestador, o usuário assina com o seu Certificado Digital e-PJ ou o e-CNPJ da empresa e, transmite a informação pela internet para registro no ambiente nacional. Após a transmissão é importante comprovar que todas as informações das notas fiscais foram transmitidas com sucesso. O programa permite a manifestação de no máximo 20 notas fiscais de cada vez.
Prazos
Para fazer a manifestação regularmente, a empresa tem um prazo de 30 dias (compras internas) e 60 dias (compras interestaduais) para reconhecer a compra ou comunicar o cancelamento da operação.
Para informar que desconhece a Nota Fiscal o prazo é de 20 dias (operação interna) ou 30 dias (operações interestaduais). Os prazos foram estabelecidos na Resolução 13/2015, que alterou a Resolução 06/2015.
As notas fiscais recusadas não devem ser informadas na DIEF. A malha fiscal da DIEF está preparada para não cobrar o lançamento destas notas durante o processamento da declaração mensal.
Fonte: SEFAZ-MA
 
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