Mudanças nem sempre são fáceis de implantar. No mundo corporativo, por exemplo, transições podem ser mais ou menos impactantes e refletirem positiva ou negativamente no cotidiano da empresa. Algo deste tipo está ocorrendo atualmente com a gradual implantação do Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED), ação iniciada em 2007 pela Receita Federal, com o apoio das Secretarias de Fazenda dos Estados.
O SPED é uma tecnologia benéfica, sem sombra de dúvidas, e como qualquer novidade, enfrenta alguma resistência, visto que sua complexidade ainda deve demorar um pouco para “descomplicar” a intricada selva tributária nacional.
A sistemática está promovendo a transição dos controles fiscais e contábeis para o padrão digital, mas também vem obrigando muitas empresas de contabilidade e de tecnologia a investir mais recursos e mão de obra para atender às novas demandas do Fisco. No fim, esse custo adicional acabará sendo passado para o consumidor final.
Ainda que o SPED seja fundamental para o me
fiscosoft (523)
Empresa participará de evento organizado pela FISCOSoft em que especialistas egressos da fazenda pública, juristas, profissionais da área de tecnologia e auditores apresentarão conceitos e estratégias para vencer os desafios fiscais
A YKP, integradora de sistemas com foco em gestão empresarial, fiscal e tributária, business intelligence, soluções Web e mobile, participará do 2º Fórum de Debates sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Este encontro acontecerá nos dias 08 e 09 de fevereiro, das 9h00 às 18h00, no Centro de Convenções Milenium, em São Paulo (SP). Quem participar deste Fórum terá acesso ao conhecimento e às estratégias de especialistas egressos da fazenda pública, juristas e profissionais da área de tecnologia e de grandes firmas de auditoria – todos irão debater questões técnicas do SPED como estrutura do arquivo, a qualidade da informação, os riscos a que estão sujeitas as empresas em face de sua maior exposição e os benefícios. A organização do fórum é da
Aqui vão meus parabéns a FISCOSoft!!! É realmente um grande prazer tê-los como sócios e parceiros!
José Adriano
Uma obra contendo a legislação pertinente à área fiscal, trabalhista e previdenciária com atualização constante e organizada de maneira que as informações fossem facilmente encontradas. Com esse intuito surgiu, em 1999, a FISCOSoft.
O comprometimento inicial se mantém até a presente data e cada vez mais a empresa tem investido em tecnologia e em profissionais qualificados para atender a um público crescente, preocupado com a agilidade e confiabilidade das informações.
Ao primeiro produto, o livro Regulamento do Imposto de Renda acompanhado de CD-ROM, atualmente em sua 14ª edição, juntaram-se outros, tais como: FISCOSoft On Line, pioneiro em informações fiscais e legais disponibilizadas na internet; DECISÕES; ComexData; Systax; Setorial ISS; só para citar alguns.
Além disso, com a finalidade de propagar conhecimento, a FISCOSoft publica diversos títulos com temas de i
Realidade na rotina das empresas, o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), juntamente com seus múltiplos módulos, impacta não somente corporações, mas também os contribuintes – mesmo aqueles que desacreditam terem sido alcançados por eles (pois com certeza, também estarão relacionados aos arquivos de outras corporações).
E não é somente em relação à emissão das informações que as empresas com o SPED devem se preocupar. De acordo com os órgãos comprometidos com o SPED, “tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários” é um dos seus objetivos. Assim, o trabalho da fiscalização (que buscará identificar as irregularidades do tributário) inicia onde finda a obrigação do contribuinte.
Dentre as vantagens esperadas com o SPED, estão: “aumento da produtividadedo auditor”, “rapidez no acesso às informações”, “redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte” e o “aperfeiçoamento do combate à sonegação”.
Devido a isso, o co
Objetivo: O objetivo deste curso é apresentar a parte teórica e prática da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) , orientando os participantes sobre as informações a serem geradas para o SPED Fiscal, e sobre a origem dessas informações, de forma a torná-los aptos à entrega desta nova obrigação. Além da análise dos principais registros do leiaute da escrituração, inclusive no que se refere ao Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, serão verificadas as principais dúvidas decorrentes da geração e validação das informações. Para maior assimilação do conteúdo, além de exemplos de validação dos arquivos, serão analisados detalhes do Programa Validador e Assinador - PVA.
Instrutor: Emanuel da Silva Franco Junior - MBA em Gerência de Projetos pela Fundação Getúlio Vargas - FGV-RJ e pós-graduado em Gestão de Sistemas com ênfase em Sistemas Integrados - ERP pela FIA/USP. Foi professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Participou de vários projetos de Im
A publicação da V Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH) teve como finalidade a atualização da relação de mercadorias comercializadas, em virtude de avanços tecnológicos e a melhoria das descrições dos produtos para uma perfeita aplicação das atividades de controle e monitoramento aduaneiro.
O Mercosul adequou as alterações do SH à NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul, as quais foram incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro por meio da publicação da Resolução Camex nº 94/2011, juntamente com a TEC - Tarifa Externa Comum, em vigor a partir de 1º.01.2012 (TEC 2012).
A TEC 2007, aprovada pela Resolução Camex nº 43/2006, que vigorou até 31/12/2011, contemplava 9.893 registros de códigos da NCM (somente 8 dígitos). Com a TEC 2012, os registros aumentaram para 10.026, dentre os quais 433 códigos foram suprimidos e reenquadrados, resultando em 566 novos registros.
As NCMs suprimidas tiveram impactos em 43 capítulos da TEC, sendo
Por meio do Ato Declaratório Executivo nº 1/2012, foram cancelados os lançamentos relativos às multas aplicadas pela entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativa ao mês de setembro de 2011, desde que transmitidas até 27 de dezembro de 2011.
Para mais informações veja o Ato Declaratório Executivo nº 1/2012.
Equipe FISCOSoft
A Instrução Normativa DRP nº 94/2011 estabeleceu ainda que, excepcionalmente, o contribuinte cuja obrigatoriedade de utilização da EFD iniciar-se em 1º de janeiro de 2012 poderá optar por entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a junho de 2012 até 16 de julho de 2012.
DOE-RS: 26.11.2011
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Comple
Como forma de permitir a interação, o esclarecimento de dúvidas e a troca de experiências sobre assuntos relacionados ao SPED, a FISCOSoft mantém o "Fórum de Discussão sobre o SPED".
Através deste canal, aberto a profissionais da área de tecnologia, contábil, fiscal e jurídica, também são divulgadas informações gerais sobre o SPED, que impactam na rotina diária das empresas e dos profissionais envolvidos com seus diversos módulos.
Faça parte desta comunidade. Acesse www.consultorsped.com.br/forum e se cadastre gratuitamente. Sua participação é fundamental!
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A exigência da correta classificação fiscal de mercadorias, remonta desde a redação original do Convênio S/Nº de 15/12/1970, quando a mesma já era obrigatória para os contribuintes do IPI, haja vista, que a alíquota desse imposto, é baseada na classificação fiscal da mercadoria.
O alcance da utilização da Classificação Fiscal é bem amplo e o correto enquadramento de uma mercadoria, torna-se fundamental, para determinação da carga tributária, benefícios fiscais e diversos controles do fisco.
Com relação ao ICMS, a maior parte dos benefícios fiscais, está vinculada não somente à descrição das mercadorias, como também a "amarração" com a NCM (Classificação Fiscal). Mencionados benefícios, são (entre outros), as reduções de Base de Cálculo e Isenções.
Para o IPI, temos situações muito parecidas, principalmente no segmento de Bens de Capital e Veículos, onde os benefícios (por exemplo, a suspensão do imposto em determinadas etapas) levam em conta a descrição da mercadoria e sua respectiv
Álvaro Antônio da Silva Bahia*
Durante o ano de 2011 as Secretarias de Fazenda Estaduais (Sefaz), representadas pelo Encontro Nacional de Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) e a Receita Federal do Brasil (RFB), se concentraram na busca da melhoria da qualidade das informações prestadas através das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), implantando diversas regras de validação, além de concretizarem o processo de obrigatoriedade de emissão da NF-e para praticamente todos os tipos de operações, entre empresas, envolvendo a produção e a comercialização de mercadorias, de forma uniforme e padronizada em todas as Unidades Federadas (UF). Em janeiro/2012 temos mais de 1 milhão de contribuintes autorizados a emitir NF-e, que são responsáveis por um volume de autorizações de 180 milhões de NF-e/mês, em ambientes de autorização robustos e com tempos de resposta abaixo de 1 segundo. O modelo e os números apresentados pela NF-e credenciam o Brasil como o maior exemplo de sucesso entre todos
Fonte: Revista Asug News (www.asug.com.br)
Nadja Carvalho Barreto*
Por meio do Decreto nº 7.660/2011 (DOU de 26/12/11), com efeitos a partir de 01/01/2012, o Governo Federal publicou a nova Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI). Essa medida acabou gerando dúvidas aos contribuintes do ICMS quanto à aplicação de benefícios fiscais cujos produtos são identificados pela classificação fiscal.
Isso ocorre porque os Convênios ICMS que concedem benefícios fiscais, em regra, identificam pela classificação fiscal os produtos beneficiados, seja para redução de base de cálculo ou isenção. O mesmo ocorre em relação aos Convênios e Protocolos ICMS que tratam da aplicação do regime de substituição tributária ou ainda outros tratamentos diferenciados. Da mesma forma, esses benefícios, regimes de substituição tributária ou outros, são incorporados na legislação interna de cada uma das Unidades da Federação também com a utilização das respectivas classificações fiscais.
Dessa forma, é comum a dúvida do contribuin
DOE-BA: 30.12.2011
Procede à Alteração nº 152 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.
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O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, indicados a seguir, passam a vigorar com as seguintes redações:
...
IV - o caput do art. 897-B:
"Artigo 897-B. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS inscritos no cadastro estadual, observando-se o faturamento relativo às operações e prestações sujeitas ao ICMS e os prazos estabelecidos a seguir:
I - a partir de 01/01/2011, aqueles cujo faturamento auferido no ano imediatamente anterior tenha sido superior a R$36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), observado o disposto no § 3º do art. 897-D;
II - a partir de 01/01/2012, aqueles cujo faturam
O Convênio ICMS nº 117/2011, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012, alterou o Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS nº 57/1995, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
Para orientar o contribuinte na geração dos arquivos magnéticos, foram acrescentados subitens relativos ao Registro Tipo 71 (informações da carga transportada) e aos Registros Tipo 76 e Tipo 77 (notas fiscais e detalhamento dos serviços de comunicação e telecomunicações, bem como foram alterados subitens relativos aos registros Tipo 76 e Tipo 77, para estabelecer que somente será utilizado o código 3 (ressarcimento), nas hipóteses de estorno de débito do imposto, em que as corresponden
Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=262644&o=6&home=estadual&secao=1&optcase=EN#ixzz1hMlu6N07
O Protocolo ICMS nº 88/2011 dispôs sobre a obrigatoriedade de adoção da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes estabelecidos no Estado da Bahia, a partir de 1º.1.2014.
A previsão anterior é que esses contribuintes deveriam adotar a EFD a partir de 1º.1.2012.
Importante ressaltar que esse prazo pode ser antecipado pelo próprio Estado e não modifica o prazo dos contribuintes que já se encontram obrigados a gerar o arquivo digital.
Nova sistemática fiscal está levando companhias de todo o Brasil a aumentar seus investimentos para adaptar equipes e softwares
A implantação do Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED) vem realizando a mudança gradual dos controles contábeis e fiscais para o modelo digital. Além disso, o novo sistema acarretou um investimento maior em mão de obra e recursos para as empresas, visando atender às novas exigências do Fisco.
A Prosoft Tecnologia, por exemplo, especializada no desenvolvimento de softwares para o segmento contábil no Brasil, está sendo obrigada a majorar seus preços.
Segundo a empresa, ainda que o SPED seja fundamental para o mercado, sua implantação está elevando os gastos com treinamento de pessoal e preparação de suas equipes internas e de seus clientes, além do aumento natural dos salários dos colaboradores. "Estamos tendo de renegociar contratos com nossos clientes", informa o presidente da Prosoft Tecnologia, Carlos Meni.
Essa percepção também está sendo bastante
Em 1º de janeiro de 2012 começa a vigorar a nova Tabela da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). As mudanças referem-se tanto à criação quanto à extinção de códigos, o que obriga as empresas a revisarem as NCM associadas aos seus produtos, de forma a avaliar se os códigos atualmente usados sofreram mudanças.
Como a NCM é utilizada para definição de regras tributárias, essas alterações ainda podem ter impactos diretos em relação às regras tributárias aplicáveis ao contribuinte, o que evidencia a importância dessa revisão.
E este trabalho nem sempre é tão simples, uma vez que um código de NCM pode ter se desdobrado em vários, o que exigirá uma análise das especificidades do produto, de forma a definir a nova NCM a ser aplicada. Lembre-se que equívocos na classificação, além de impactos tributários, podem ainda ocasionar sérios problemas em processos de importação e exportação.
A BlueTax e a FISCOSoft podem auxiliá-lo neste processo, como já estamos fazendo com inúmeras empresas que co