Posts de José Adriano Pinto (10067)

Classificar por

SPED: Trocando em miúdos

Segue complemento da matéria do Valor Econômico que teve a minha colaboração. Quanto a ECD, está em vigor desde janeiro do ano passado para os contribuintes com acompanhamento diferenciado e desde janeiro deste ano para os demais que estejam no lucro real. Abraços. José Adriano 29/07/2009 A Nota Fiscal Eletrônica é um dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em janeiro de 2007 por meio do Decreto nº 6.022. O sistema, que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do governo federal (PAC), tem o objetivo de tornar virtual toda a escrituração fiscal e contábil das empresas - hoje feita em papel - e de integrar as três esferas fiscais da administração pública, além de racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias dos contribuintes. Além da Nota Fiscal Eletrônica, o sistema é formado pelo Sped Contábil e pelo Sped Fiscal. O primeiro substituirá os livros de escrituração contábil das empresas feitos em papel por equivalentes em meio digital e já está em vigor desde janeiro deste ano para grandes contribuintes cadastrados no programa de acompanhamento diferenciado da Receita Federal do Brasil. Já o Sped Fiscal unificará as informações fiscais de todos os contribuintes de ICMS e de IPI e transformará em virtual a escrituração em livros fiscais - como o registro de entradas, saídas, apuração de ICMS e IPI e inventário -, que hoje devem ser impressos e encadernados. http://www.valoronline.com.br/?impresso/legislacao_/197/5733238/0/trocando-em-miudos&scrollX=0&scrollY=260&tamFonte=
Saiba mais…

Nota eletrônica traz vantagens

Segue matéria do Valor Econômico que teve a minha colaboração. Quando a jornalista cita que há opção de "mandar um consolidado anual" está se referindo aos arquivos de janeiro a agosto de 2009 que podem ser transmitidos até 30/09/2009. Abraços. José Adriano Tributário: Pesquisa mostra que empresas não obrigadas devem antecipar adesão ao sistema Adriana Aguiar, de São Paulo 29/07/2009 Os benefícios experimentados pelas empresas que foram obrigadas a aderir à Nota Fiscal Eletrônica (NFe) - como a redução de custos com o armazenamento de notas e até mesmo com papel e a melhora na logística empresarial - já despertaram o interesse de setores que ainda não estão sujeitos à exigência do fisco. Um recente levantamento realizado pela consultoria IOB divulgado com exclusividade ao Valor demonstra que 83,4% das companhias consultadas acreditam que o sistema traz mais benefícios do que dificuldades - crença até mesmo dos contribuintes que ainda não emitem as notas eletronicamente. De olho nessas vantagens, 52,6% das companhias que ainda não estão sujeitas à adesão, de acordo com a pesquisa pretendem antecipar sua implantação. O levantamento foi realizado na semana passada pela IOB com cerca de 280 empresas de todos os segmentos, cujo faturamento está entre R$ 1 milhão e R$ 4 bilhões. Apesar da demonstração de vontade para antecipar a participação no sistema eletrônico, muitas empresas ainda não estão preparadas. O mesmo se repete nos demais segmentos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped ) - o Sped Fiscal e o Sped Contábil - que pretendem unificar essas informações emitidas para o fisco federal, estadual e municipal, como forma de facilitar a fiscalização. Mesmo com o prazo apertado, 36,6% das empresas que devem utilizar as notas fiscais eletrônicas no ano que vem não avaliaram o protocolo que trata da adesão. Um índice considerado alto pelo diretor de soluções da IOB, José Adriano, pois são necessárias diversas alterações na dinâmica da empresa para aderir ao sistema, inclusive a escolha de um software adequado à sua realidade. O mesmo cenário se repete em relação à obrigação de gerar os arquivos para o Sped Fiscal. Apenas 54,7% das empresas que devem apresentar os dados no dia 30 de setembro já geram esses arquivos. E, dessas companhias, só 28,4% já transmitem essas informações mensalmente. Nesse caso, há a opção de emitir as informações mês a mês ou mandar um consolidado anual. Porém, muitas deixam para consolidar esses dados na última hora. Segundo a pesquisa, 30% delas esperam que esse prazo possa ser prorrogado novamente. No entanto, o consultor da IOB não acredita que haja uma nova data. "A experiência do Sped Contábil retira essa esperança, na medida em que não houve mais prorrogações", afirma. O prazo do Sped Contábil venceu no dia 30 de junho. Apesar dos atrasos, há empresas que conseguiram se adiantar ao uso do Sped Fiscal e 15% das empresas que não estão obrigadas já geram arquivos. A vantagem, de acordo com o consultor da IOB, é que elas ficam dispensadas de entregar diversos arquivos acessórios que são impostos aos que ainda não aderiram ao Sped. Além dos prazos, as empresas começam a lidar com inseguranças relacionadas às informações que as próprias companhias devem enviar ao fisco. Isso ocorrem com relação aos três pilares do Sped. Apenas 14% se dizem seguros sobre as informações geradas. "Ainda há diversas dúvidas das empresas sobre dados a serem fornecidos e como isso será utilizado pelo fisco", afirma. No caso do Sped Contábil, por exemplo, a pesquisa apontou que 29% das empresas que entregaram os arquivos, em junho, acreditam ter erros nos arquivos gerados. Dessas, 12% já afirmam que terão que retificar dados e 17% que talvez os corrigirão. No entanto, o sistema não prevê alterações de arquivos. A única possibilidade de retificação, segundo o consultor da IOB, pode ser feita na própria junta comercial, se o órgão ainda não tiver autenticado o documento e reenviado ao sistema. Caso contrário, não há como retificar. "Isso gera uma certa apreensão das empresas. No entanto, acredito que o fisco será um pouco mais flexível, já que os sistemas ainda são novos e estão em implantação", afirma. http://www.valoronline.com.br/?impresso/legislacao_/197/5733244/0/nota-eletronica-traz-vantagens&scrollX=0&scrollY=1137&tamFonte=
Saiba mais…

SP define procedimentos a serem adotados na EFD

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo tornou pública portaria que define os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes paulistas obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD) relacionados no Protocolo ICMS nº 77/2008. Dentre os trâmites a serem observados, destacamos os relativos à geração e prazo de envio do arquivo da EFD, sua retificação, entre outros. Ato legal: Portaria CAT nº 147/2009 - DOE SP de 28.07.2009 Fonte: Editorial IOB
Saiba mais…

RJ-NFS-e - Licitação

Publicado por jorge campos em 28 julho 2009 às 10:59 em http://spedbrasil.ning.com/forum/topics/sped-nfse-rio-de-janeiro Pessoal, A Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro postergou o fechamento da concorrência técnica e de preço para o fornecimento de solução completa para atendimento à NFS-e( Solução RFB) conforme abaixo. O edital está disponível no site da Prefeitura do Rio de Janeiro. abraços 4. OBJETO 4.01 - O objeto da presente concorrência é a contratação para a prestação de serviços de Fornecimento de Solução Completa para Geração, Armazenamento e Disponibilização de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (PCRJ), incluindo: serviço de instalação, operação e customização do ambiente tecnológico, treinamento específico na arquitetura utilizada no desenvolvimento do sistema NFS-e com repasse da metodologia e tecnologia utilizadas; cessão perpétua dos códigos fontes do sistema NFS-e (incluindo todos os artefatos gerados durante o desenvolvimento e a documentação técnica inerente aos mesmos) e manutenção (corretiva, adaptativa e evolutiva), conforme Termo de Referência, anexo ao Edital. 5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 5.01 - Os recursos necessários à contratação para prestação dos serviços ora licitados correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: 14.01.04.123.0049.2442 CÓDIGO DE DESPESA: 4490.39.07 5.02 - O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra-se no Anexo VIII totalizando a importância de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais). http://spedbrasil.ning.com/forum/topics/sped-nfse-rio-de-janeiro
Saiba mais…

Contabilistas discutem mudanças na profissão

De São Paulo 27/07/2009 Com a automatização dos processos e controles fiscais, os contabilistas passarão a ter um papel estratégico nas organizações, auxiliando de forma mais intensa os tomadores de decisão. Essa é a opinião de Sergio Prado de Mello, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP). A entidade organiza entre os dias 19 e 21 de agosto a 21ª Convenção dos Contabilistas do Estado de São Paulo, evento que discutirá o futuro da profissão. De acordo com Mello, a área é uma das que mais abre vagas de trabalho, embora o nível de exigência do mercado tenha aumentado muito, especialmente após a crise. "O contabilista conhece a rotina das companhias e tem acesso a todas as informações que são vitais para o bom andamento dos negócios. Os gestores precisam, portanto, de profissionais que possam fornecer elementos e relatórios que os ajude a atravessar os momentos de turbulência e a encontrar melhores alternativas para a organização", afirma. Além disso, os profissionais de ciências contábeis precisam correr para atualizar seus currículos até 2010, quando será iniciado o processo de convergência das 26 normas internacionais, editadas pela IFAC (Federação Internacional de Contadores). A Lei 11.638 prevê a unificação dos padrões contábeis para estabelecer critérios de comparação entre empresas internacionais. Mello destaca que o profissional contábil pode escolher entre mais de 30 especializações como auditoria, perícia, consultoria, investigação de fraudes contábeis, controladoria, análise financeira, planejamento tributário entre outras, o que amplia bastante o leque de atuação. "Estamos vendo agora uma forte procura por contabilistas no terceiro setor e na área ambiental", diz. Dos 406 mil profissionais registrados na área, segundo ele, apenas 1% atua no segmento socioambiental. (RS) Fonte: Valor Econômico
Saiba mais…

Sefaz: novas tecnologias contra velhos sonegadores

Novos aplicativos como nota fiscal eletrônica (NF-E) e Sistema Público de Escrituração Fiscal (Sped) aumentam o rigor da fiscalização por parte da Secretaria da Fazenda do Ceará Hamilton Nogueira da Redação 09 Jul 2009 - 01h10min A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) aumenta o rigor da fiscalização com a implementação de novas tecnologias como o Sistema Público de Escrituração Fiscal (Sped) e a nota fiscal eletrônica (NF-E). Essas ferramentas disponibilizam uma massa de dados com todas as informações contábeis e gerenciais necessárias para o exercício da fiscalização. O aumento da eficiência do fisco em relação ao controle tributário e à grande expansão do trânsito das informações alimentam um banco de dados instalado na Sefaz de aproximadamente 15 terabytes. Para se ter uma ideia desse espaço, hoje um computador com armazenagem mediana comporta em torno de 120 gigabytes. Quinze terabytes, então, estaria próximo a 100 computadores. Todo esse espaço contendo dados como operações de entrada e saída de mercadorias, apuração de ICMS e de IPI, inventário, histórico de entrega de guias estaduais, entre outros. O Sped é uma grande base de dados, da qual fazem parte Nota Fiscal Eletrônica (NF-E), Escrita Contábil Digital (ECD) e Escrita Fiscal Digital (EFD). “Não dá para esperar. Quem está na era do papel vai ter que se adaptar à era digital”, diz a auditora da Secretaria da Fazenda, Socorro Oliveira. “A convergência dos dados e da troca de informações pelos estados do Brasil vai permitir aos fiscos estaduais saber quem está vendendo e quem está comprando. Até por cartão de crédito isso será possível”, complementa Socorro. Convergência A convergência de informações proporcionada por meio do Sped, no qual um programa validador especializado em envio de informações distribui os dados para Receita Federal, Secretaria da Fazenda e escritórios de contabilidade, aumenta a eficiência do fisco no controle tributário, além de exigir renovação tecnológica dos usuários como comerciantes e contadores. Com o Sped implantado, as novas tecnologias que prometem a substituição dos livros de escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais, representam oportunidades e desafios. O empresário contábil, Adriano Farias, 41, comemorou recentemente seus primeiros envios por meio do Sped: “entreguei em junho dois Sped contábil. Fiquei muito feliz porque estou capacitado e novas portas do mercado se abrem”, comenta. Adriano complementa que “foi espantoso o nível de detalhes informados à Receita Federal”. O validador de dados do Sped pode ser encontrado no www.receita.fazenda.gov.br/sped EMAIS - O trânsito das informações obtidas a partir de uma emissão de nota fiscal eletrônica (NF-E) é on line a partir da concretização da venda. - Esta efetivação é levada, via Internet, imediatamente para a Sefaz que a valida e pode informar à Receita Federal. - A depender do software instalado no comerciante que fez a venda, o dado também pode ser registrado no escritório contábil que o gerencia desencadeando uma série de processos gerenciais como controle de estoque, solicitação a fornecedores e controle de aceitação do produto. - Softwares de ERP (do inglês Enterprise Resource Planning), cada vez mais comuns no mercado, se integrados à NF-E, não só gerenciam os registros no fisco, como toda a cadeia de estoque, tributação e inventário. - No ECD (Escrita Contábil Digital) estão contidos livro diário e razão cuja responsabilidade é informar lançamentos e demonstrações contábeis. - No EFD (Escrita Fiscal Digital) estão contidos registros de entrada e saída de mercadoria, apuração de ICMS, apuração de IPI e inventário. - No SPED (Sistema Público de Escrituração Fiscal) estão armazenados os dados que servem de consulta para a atividade fiscal - A Nota Fiscal Eletrônica (NF-E) é a concretização e formalização on-line da compra e venda de mercadorias. A Sefaz tomará conhecimento da transação instantaneamente. http://www.opovo.com.br/opovo/economia/891824.html
Saiba mais…
No próximo dia 1º de setembro, 53 novos segmentos econômicos estarão obrigados a utilizar em seus negócios a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), um dos três itens que compõem o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O grupo é extenso e heterogêneo, abrangendo desde concessionárias de veículos novos e atacadistas de mercadorias em geral a fabricantes de artefatos de joalheria e fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano. Para eles, as tradicionais notas fiscais em papel perderão o valor e não poderão mais ser emitidas. Com o novo sistema, antes mesmo de a mercadoria circular, a Receita Federal conhecerá todos os agentes envolvidos no fornecimento, compra, venda e distribuição do produto. A Nota Fiscal Eletrônica é um dos itens que compõem o sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Além dela, estão em implantação no País a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Instituído em 2007 por decreto presidencial e inserido no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal, o SPED, que substituirá os arquivos em papel com as informações das empresas por arquivos digitais, pretende integrar os fiscos, padronizando e compartilhando as informações contábeis e fiscais, uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, estabelecendo uma transmissão única, e, ainda, agilizar a identificação de ilícitos tributários. Só não estarão sujeitas à obrigatoriedade de adoção do novo sistema as empresas optantes do Simples. O presidente da Fecomercio do Rio Grande do Sul, Flávio Sabbadini, acredita na oportunidade de melhoria contínua dos processos, extraindo soluções e oportunidades de um sistema que chega para mudar as relações das empresas com o fisco e também com o mercado. “É o fim de uma era física de ajuste fiscal e contábil. O Estado conhecerá e dominará as relações fiscais dos negócios”, diz ele, acrescentando que a empresa terá que se ajustar para ter vida longa – ou acabará encerrando suas atividades. Para o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis, Valdir Pietrobon, o Sistema Público de Escrituração Digital acabará com a concorrência desleal das empresas que não emitem notas fiscais, além de gerar a integração dos fiscos, compartilhando as informações fiscais e contábeis em formato padrão nas três esferas do governo, e racionalizando e uniformizando as obrigações acessórias. O empresário destaca, entretanto, que o processo de fiscalização continuará o mesmo - o que significa que ninguém poderá entrar no sistema e vasculhar as informações de uma empresa sem que seja iniciado o processo de fiscalização, com a notificação da empresa. “O que houve foi apenas a migração para um ambiente eletrônico, diminuindo a utilização do papel, o que torna o processo mais rápido. Os procedimentos legais, entretanto, serão mantidos”, afirma. SPED terá implementação gradual Os três itens do SPED estão sendo implementados aos poucos no País. No caso da Nota Fiscal eletrônica, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) elaborou uma tabela dividida por segmentos econômicos que prevê a entrada gradual dos estabelecimentos. A previsão é de que, até 2010, todas as empresas já estejam utilizando as notas fiscais eletrônicas – à exceção das optantes do Simples, que não serão obrigadas mas não estarão proibidas de adotá-lo. A Escrituração Contábil Digital (ECD), ou SPED Contábil, que substituirá os livros da escrituração mercantil, já é realidade para as empresas que têm faturamento anual superior a R$ 30 milhões, as sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e as tributadas pelo lucro real. Para o próximo ano, com entrega da documentação em 2011, espera-se a inclusão também das empresas que recolhem tributos sobre o lucro presumido. Quem descumprir o prazo de entrega será multado em R$ 5 mil. Por fim, o SPED fiscal, ou Escrituração Fiscal Digital (EFD), entrará em vigor em janeiro de 2010 em todo o País. Neste caso, a adoção do EFD – que corresponde aos livros de entrada, saída e apuração do ICMS, IPI e inventário - não será feita por segmentos econômicos, mas nominalmente, por empresas, numa determinação que caberá a cada Estado. Um grupo escolhido pelo Confaz já está realizando, mensalmente, em 2009, a entrega de suas informações fiscais por meio eletrônico. Novidade divide opinião dos empresários O presidente da Fecomercio-RJ, Orlando Diniz, encara a mudança como uma modernização do sistema atual, algo benéfico para as empresas. “O Sped é uma mudança que pode otimizar o processo gerencial das empresas, sendo um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. A transformação do papel em arquivos digitais acompanha a evolução dos negócios”, diz. Mas o empresário faz uma ressalva: “Os prazos estabelecidos para sua implantação não se adequam à realidade dos estabelecimentos do comércio de bens e serviços, em grande parte empresas de pequeno porte, que terão que arcar com o custo para aquisição de equipamento, contratação e formação de mão-de-obra especializada para a operacionalização do novo sistema”. O diretor de Tecnologia e Negócios da Fenacon, Carlos Roberto Victorino, acredita que a novidade diminuirá os custos das empresas: “Um certificado digital do tipo A3, por exemplo, tem um custo médio de pouco mais de R$ 200 e validade de três anos – um valor que independe do tamanho da empresa. Já o custo papel de uma empresa pequena, neste mesmo período, pode atingir R$ 1 mil”, afirma. Além disto, Victorino ressalta outro benefício da entrada em vigor do SPED: “Os impactos provocados no meio ambiente pela impressão de tantos formulários em papel serão muito menores com a digitalização dos arquivos”, finaliza. Mas nem todos os empresários estão otimistas com a entrada em vigor do Sistema Público de Escrituração Digital. Segundo reportagem especial publicada no final de maio pelo jornal DCI, de São Paulo, um número elevado de empresas não estava preparado para entrar no novo sistema, e, de acordo com dados da Receita Federal apurados pelo veículo, apenas 437 empresas – ou 4% do total previsto – haviam entregado o SPED Contábil ao Fisco até meados de maio. No SPED Fiscal, somente 400 estabelecimentos, de 30 mil, fizeram a entrega dos arquivos digitais. O presidente da Fecomercio-MG, Renato Rossi, resume a questão: “A preparação do ambiente de infraestrutura de informações tem sido um grande obstáculo enfrentado pelas empresas na instituição do Sped, seja por conta das dificuldades na abertura e compilação de arquivos para a extração ou criação de informações, seja por conta do custo que isso representa quanto a aquisições de novos equipamentos e sistemas de informatização, que ao final, são totalmente custeados pelo contribuinte. Outra questão, talvez a mais difícil sob o ponto de vista operacional, é a complexidade da nossa legislação tributária, no momento em que o SPED exige do contribuinte o ajuste do volume de informações à base de dados a ser transmitida, onde uma falha ou um dado inconsistente pode colocar tudo a perder e ainda submeter o contribuinte a pesadas multas. Mas, já que estaremos obrigados ao seu cumprimento, devemos extrair do Sped todo o proveito possível para a melhoria da gestão dos nossos negócios, sob o ponto de vista da administração e do perfeito cumprimento das obrigações tributárias”. Para Flávio Sabbadini, vice-presidente da CNC, “as mudanças nas relações de negócios serão profundas e envolverão mercado, concorrência, fisco, estruturas contábeis, de software e investimentos”. E ele dá um conselho às empresas: “preparem-se”. http://www.portaldocomercio.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=10193&sid=8
Saiba mais…
O Estado criou o Sistema Documentos Informatizados de Contribuintes (DIC) e instituiu o seu Manual do Sistema, para fins de gerenciar os dados eletrônicos dos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes. Ato legal: Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 62, de 14.07.2009 - DOE PR de 17.07.2009 Fonte: Editorial IOB
Saiba mais…
ANEXOS SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 104, DE 9 DE ABRIL DE 2009 ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: SPED. LIVRO DIÁRIO. A utilização do livro diário com escrituração resumida obriga o uso de livro diário auxiliar e este deve conter o registro individualizado de cada operação. Devem ser entregues, via SPED contábil, o diário com escrituração resumida e o diário auxiliar. DISPOSITIVOS LEGAIS: arts.1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 787/2007; art. 1.184 da Lei nº 10.406/2002. MIRZA MENDES REIS Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 107, DE 23 DE JUNHO DE 2009 ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: A validade jurídica do Guia Prático da Escrituração Digital, veiculado no sítio do Sped-Fiscal, na internet, no endereço "www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/download/ guia_pratico_da_efd_versao_1_0_4.pdf", é assegurada pelo inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional. DISPOSITIVOS LEGAIS: Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006; inciso I do art. 100 do CTN. MIRZA MENDES REIS SOLUÇÃO DE CONSULTA No 81, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD. OBRIGATORIEDADE. As sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro(2008*), devem adotar o Sistema de Escrituração Contábil Digital - ECD. E em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, ficam também obrigadas a adotar a ECD, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. A entidade de previdência complementar fechada, classificada como sociedade simples, com atos constitutivos arquivados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não sujeita ao Lucro Real, não preenche os requisitos exigidos para a obrigatoriedade da adoção da Escrituração Contábil Digital-ECD. DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 1º e 2º do Decreto nº 6.022, de 27 de janeiro de 2007; arts. 1º, 3º, 4º da IN RFB nº 787/2007; art. 31 da Lei Complementar nº 109, de 2001; arts. 966, 982 e 998 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil). MIRZA MENDES REIS Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 75, DE 26 DE MAIO DE 2009 ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EMENTA: Regime Tributário de Transição. Opção. O contribuinte poderá apurar o lucro real observando a legislação tributária em vigor e a legislação societária vigente em 31 de dezembro de 2007, desde que faça a opção pelo Regime Tributário de Transição de que trata o art. 15 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.404, de 1976; Lei nº 11.638, de 2007; MP nº 449, de 2008, Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: Regime Tributário de Transição. Opção. O contribuinte poderá apurar o lucro real observando a legislação tributária em vigor e a legislação societária vigente em 31 de dezembro de 2007, desde que faça a opção pelo Regime Tributário de Transição de que trata o art. 15 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.404, de 1976; Lei nº 11.638, de 2007; MP nº 449, de 2008 Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 MIRZA MENDES REIS Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 82, DE 25 DE MAIO DE 2009 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: Regime Tributário de Transição. Opção. O contribuinte poderá apurar o lucro real decorrente das vendas a prazo vinculadas a atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, observando a legislação tributária em vigor e a legislação societária vigente em 31 de dezembro de 2007, desde que faça a opção pelo Regime Tributário de Transição de que trata o art. 15 da Medida Provisória nº 449, de 2008. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.404, de 1976; Lei nº 11.638, de 2007; MP nº 449, de 2008 Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EMENTA: Regime Tributário de Transição. Opção. O contribuinte poderá apurar o lucro real decorrente das vendas a prazo vinculadas a atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, observando a legislação tributária em vigor e a legislação societária vigente em 31 de dezembro de 2007, desde que faça a opção pelo Regime Tributário de Transição de que trata o art. 15 da Medida Provisória nº 449, de 2008. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.404, de 1976; Lei nº 11.638, de 2007; MP nº 449, de 2008 Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. MIRZA MENDES REIS Chefe da Divisão Consultas realizadas por contribuintes à RFB,e que foram publicados no Diário Oficial de 24/07/2009
Saiba mais…
-------------------------------------------------------------------------------- De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 22 de julho de 2009 22:29 Assunto: Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) – Ambiente Nacional O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é o novo modelo de documento fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais: · Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; · Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; · Conhecimento Aéreo, modelo 10; · Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; · Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; · Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas. O CT-e também poderá ser utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte dutoviário e, futuramente, nos transportes Multimodais. Podemos conceituar o CT-e como um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte. O Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) está sendo desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2006, de 10/11/2006, que atribui ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto CT-e, que tem como finalidade a alteração da sistemática atual de emissão da conhecimento de transporte em papel, por conhecimento de transporte eletrônico com validade jurídica para todos os fins. Emissores de CT-e -------------------------------------------------------------------------------- Ø ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA Ø ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA S/A Ø ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA DO BRASIL S/A Ø ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA INTERMODAL S/A Ø ANDORINHA TRANSPORTADORA LTDA Ø ANTT – AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE Ø BEMEX LOGÍSTICA LTDA Ø BINOTTO S/A LOGÍSTICA TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO Ø CEVA LOGISTICS LTDA Ø COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS DO ESTADO DE SC Ø COSTEIRA - TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA Ø DHL LOGISTICS (BRAZIL) Ltda. Ø DISPLAN ENCOMENDAS URGENTES LTDA Ø E.D. LOPES & CIA LTDA Ø EMPRESA DE TRANSPORTE ATLAS LTDA Ø EXPRESSO ARAÇATUBA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA Ø EXPRESSO JUNDIAÍ SÃO PAULO LTDA Ø EXPRESSO MERCÚRIO S/A Ø FERROBAN - Ferrovias Bandeirantes S.A. Ø FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil Ø FERROVIA NOVOESTE S.A. Ø GOL Ø GRISTEC - ASS. BRAS. DAS EMPRESAS DE GER. DE RISCOS E DE TEC. DE RAST. E DE MONITORAMENTO Ø GS1 BRASIL Ø JÚLIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA Ø LIMA TRANSPORTES LTDA Ø MIRA OTM TRANSPORTES LTDA Ø MRS Ø NTC&LOGÍSTICA – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE DE CARGAS Ø PATRUS TRANSPORTE URGENTES LTDA Ø PETROBRÁS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO Ø RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA Ø RODOVIÁRIO LÍDER LTDA Ø SADIA S/A Ø SARATOGA ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA Ø SPEEDPAK ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA Ø TAM Ø TRANSEICH ASSESSORIA E TRANSPORTES LTDA Ø TRANSMASUT TRANSPORTADORA LTDA. Ø TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA Ø TRANSPORTADORA GAMPER LTDA Ø TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S.A. Ø TRANSPORTADORA TRANSPEL LTDA Ø TRANSPORTE DELLA VOLPE S/A COM. E IND. Ø TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS ZAPELINI LTDA Ø TRANSPORTES BERTOLINI Ø TRANSULTRA ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE ESPECIALIZADO LTDA Atenciosamente, Luiz Augusto Dutra da Silva Plantão Fiscal e Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal Coordenadoria de Fiscalização - COFIS Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Saiba mais…
23/7/2009 Foi publicado o Protocolo ICMS 42/09 com o cronograma de obrigatoriedade de emissão de NF-e para 2010. Não houve qualquer prorrogação da obrigatoriedade de emissão de NF-e de 2009 para 2010. Algumas observações: * O Protocolo ICMS 42/09 não revoga nem modifica o Protocolo ICMS 10/07. Ao contrário, conforme expressamente disposto na sua cláusula quinta: "Cláusula quinta Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007." * O critério de obrigatoriedade para 2010 é distinto do critério adotado para 2009: O Protocolo ICMS 10/07 leva em consideração a atividade exercida pelo contribuinte, independentemente de seu CNAE e independentemente do percentual que esta atividade representa em seu faturamento. O fato de exercer uma atividade relacionada no Protocolo ICMS 10/07 obriga o estabelecimento à emissão de NF-e e veda a emissão de Nota Fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A, ressalvadas as hipóteses previstas no próprio protocolo. As obrigatoriedades dispostas no Protocolo ICMS 10/07, inclusive para setembro de 2009, estão mantidas. O Protocolo ICMS 42/09, dentre outras disposições, leva em consideração a CNAE conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar nos atos constitutivos ou nos cadastros do contribuinte, sejam elas principais ou secundárias. * O contribuinte que exerça alguma atividade relacionada no Protocolo ICMS 10/07, ainda que tenha sua CNAE relacionada no Protocolo ICMS 42/09, estará obrigado à emissão de NF-e conforme as datas estabelecidas no Protocolo ICMS 10/07. - A SEFAZ/SP credenciou de ofício mais de 18 mil estabelecimentos para a obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir de 1º de setembro de 2009 (Comunicados de Credenciamento DEAT). Os estabelecimentos que não foram credenciados de ofício pela SEFAZ/SP e que estiverem obrigados à emissão de NF-e deverão providenciar seu credenciamento junto à SEFAZ/SP, no endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/credenciamento/credenciamento.asp. - A SEFAZ/SP disponibilizou um novo “Fale Conosco” para dirimir as dúvidas sobre a NF-e no endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br/email/default_nfe.asp. - Atenção: O Ato COTEPE 03/09, de 19 de março de 2009, aprovou o “Manual de Integração do Contribuinte - versão 3.0.0” e determina que os contribuintes emitentes de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e devem implementar as alterações definidas por esta versão até o dia 31 de agosto de 2009. Alteração significativa desta versão do Manual se encontra no capitulo 7, que define o novo leiaute do DANFE. - Todo contribuinte credenciado para emitir NF-e deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, exceto nas hipóteses previstas nos itens 2 e 3 do §2º do artigo 7º da Portaria CAT-162/08, a partir da ocorrência da primeira das seguintes datas: * 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento (ambiente de produção); * início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7º da Portaria CAT 162/08. - Disponível no ambiente de produção da Sefaz Virtual do Ambiente Nacional (SVAN) a DPEC - Declaração Prévia de Emissão em Contingência. A adequação das empresas para esta modalidade de contingência é de grande importância, visto que a tendência de médio prazo é a substituição do processo de emissão em contingência de NF-e - com uso de formulários de segurança - por esta modalidade, mais econômica para as empresas e segura para o fisco. - O destinatário deverá verificar a validade, autenticidade e a existência da autorização de uso da NF-e: Ambiente de Produção (NF-e com validade jurídica): http://nfe.fazenda.sp.gov.br/nfeWEB/ Fonte: Sefaz SP
Saiba mais…
--------------------------------------------------------------------------------
De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 20 de julho de 2009 19:54
Assunto: Presidência do Sindicato dos Contabilistas do RN - Certificados digitais e NF-e

Prezado Lázaro,

Complementado as informações passadas por telefone, valho-me do esclarecedor diagrama em anexo para, através de uma representação visual estruturada e simplificada do conceito de certificados digitais, acrescentar um pouco mais acerca de sua utilização na NF-e, conforme indagado.

eitero que o certificado digital a ser utilizado no processo de assinatura da NF-e deverá ser de pessoa jurídica, do tipo A1 ou A3. O e-CPF não pode ser utilizado para a NF-e. Logo um contabilista não poderá assinar a NF-e de seus clientes valendo-se tão-somente do seu e-CPF.

Em que pese ser possível a assinatura da NF-e mediante e-CNPJ, recomenda-se utilizar um e-PJ, a ser emitido especificamente para o processo de assinatura de NF-e, isto porque no caso específico do e-CNPJ, a Autoridade Certificadora Credenciada de 1º Nível, AC RFB, logo abaixo da AC RAIZ, dentro da estrutura da ICP-Brasil, exige que o certificado digital seja emitido para a empresa, tendo como responsável uma pessoa física que seja representante legal da empresa, o que dificulta a delegação para terceiros, também pelo fato do e-CNPJ possibilitar acesso a informações confidenciais junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil que, em princípio, interessam somente aos seus sócios ou ao representante legal.

Contudo existem outros certificados digitais do tipo e-PJ que não têm esta restrição e que podem ser emitidos pela empresa para qualquer pessoa que ela desejar, sendo este o mais indicado para a emissão da NF-e.

O certificado digital tipo A1 pode ser instalado em um ou mais computadores, da forma como o contribuinte entender mais conveniente, e é válido para toda a empresa, possua ela um ou mais estabelecimentos. Assim, o certificado digital do estabelecimento de SP, seja ele matriz ou filial, pode ser utilizado para os demais estabelecimentos da empresa localizados em outros Estados.

O certificado digital no padrão ICP-Brasil será necessário em dois momentos:

a) o primeiro é na assinatura digital do documento eletrônico. O certificado digital deverá conter o mesmo CNPJ do estabelecimento emitente ou de sua matriz;

b) o segundo é na transmissão do documento eletrônico. Qualquer certificado digital no padrão ICP-Brasil, ainda que não esteja ligado à empresa emitente, poderá transmitir o documento eletrônico para a Secretaria da Fazenda e recuperar a resposta com a autorização de uso, rejeição ou denegação da NF-e.

Importante: apenas o certificado digital que efetuou a transmissão do arquivo eletrônico poderá resgatar a resposta de Autorização de uso, rejeição ou denegação.

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva
Plantão Fiscal e Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

3753447368?profile=original

Saiba mais…
Um quadro amplo e detalhado sobre algumas das questões mais aflitivas do momento para os empreendedores foi traçado na última quinta-feira (16-07) pelo SESCON-SP durante encontro promovido pela Distrital Centro da Associação Comercial de São Paulo. Ao ministrarem a palestra "Substituição Tributária com enfoque para as empresas no Simples Nacional, em Estoques e SPED", o presidente do Sindicato, José Maria Chapina Alcazar, e o diretor da entidade Jorge Luiz Segeti tiveram como público empresários e contabilistas ávidos em se inteirar das muitas mudanças em curso nos campos tributário e fiscal. Para o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Santa Ifigênia, Robinson Ares, o esclarecimento do tema é, sem dúvida, da máxima relevância. "O governo nos impõe a política fiscal com inúmeros controles eletrônicos, sendo que a reforma que se diz a caminho nessa área certamente será sinônimo de aumento da carga de impostos e contribuições, principalmente para os pequenos empresários", avaliou. Em sua apresentação, Segeti detalhou os conceitos da Substituição Tributária, suas diferenças ante o modelo tradicional de recolhimento e os reflexos que as alterações trouxeram para revendedores e comerciantes (substituídos) e para fabricantes e importadores (substitutos). "As diversas implicações existentes quando um revendedor paulista adquire produto sujeito à ST obrigam as empresas a se preocupar, antes de tudo, com o regime no qual o fornecedor está enquadrado, além de tomar os cuidados de praxe envolvendo preço, qualidade e prazo de entrega, entre outros", ponderou o diretor, que em seguida demonstrou alguns exemplos práticos de cálculos envolvendo a nova sistemática. Segundo o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, a Substituição Tributária acabou, além disso, tirando as vantagens que o Simples Nacional tinha a oferecer para as empresas. Entretanto, afirmou que as novidades no sistema tributário têm um lado positivo: "os empreendimentos estão cada vez mais obrigados a rever seus procedimentos na área de gestão, melhorando assim sua competitividade". Chapina Alcazar chamou atenção também para os fortes indícios de que os investimentos em tecnologia feitos atualmente pelo Fisco não se destinam apenas às grandes corporações, mas, e principalmente, às pequenas e médias, que embora numericamente correspondam à grande maioria, recolhem um volume global bem menor de tributos, conforme demonstram números da própria Receita Federal do Brasil. E lamentou ainda que as promessas de simplificação de processos feitas pelo governo não venham se concretizando. Como exemplo disso, apontou o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, que vai exigir, mesmo das empresas que não são obrigadas a emitir Nota Fiscal Paulista, o envio de novas informações eletrônicas para o Fisco. "Enquanto isso, produtos importados de qualidade muitas vezes duvidosa vão se tornando cada vez mais competitivos aqui, tirando oportunidades das empresas locais que geram divisas e empregos, mas que estão cansadas de tantas dificuldades e exigências para sobreviver", acrescentou. "Diante das muitas mudanças da atualidade, estamos vivendo um momento marcado pela apreensão, mas a união do empreendedorismo, que já possibilitou conquistas como a derrubada da CPMF e da MP 232, continua sendo o melhor caminho para o rompimento das barreiras enfrentadas pelos empreendedores do nosso país", concluiu o empresário e líder setorial. Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP http://www.sescon.org.br/?pagina=neocast/read&id=8586&section=2#
Saiba mais…
Líder do projeto classifica como positiva a adesão do segmento A Secretaria da Fazenda de São Paulo avalia como positivo o ritmo de credenciamento das empresas fabricantes e importadoras de produtos elétrico e/ou eletrônicos no programa da Nota Fiscal Eletrônica, que passa a ser obrigatória em 1⁰ de Setembro de 2009. Marcelo Fernandez, um dos líderes do projeto na Secretaria Paulista, informa que 1228 empresas já foram credenciadas automaticamente “por ofício”, pela própria Secretaria. “O ritmo das restantes está satisfatório. Já tivemos um aumento de cadastramentos em julho e, em agosto, esse comportamento deve-se intensificar”, diz ele. Ao todo, no estado paulista, são estimadas 2100 empresas classificadas como sujeitas à obrigatoriedade da NF-e, nessa fase que se encerra em Setembro. A obrigatoriedade se dá para empresas que fabricam ou importam produtos de natureza elétrica, eletrônica, ou eletroeletrônica. E Fernandez reforça que companhias que tenham tais atividades, ainda que de maneira secundária ao negócio principal, também estão sujeitas à obrigatoriedade. “Se uma empresa vende serviços, mas tem em seu cadastro importação ou fabricação de qualquer artigo do gênero, deve adotar a NF-e para tais”, explica. por Haline Mayra http://www.nfedobrasil.com.br/BlogNfe/index.php/2009/07/27/cerca-de-800-empresas-ainda-nao-se-cadastraram-na-fazenda/?utm_campaign=twt&utm_medium=twitter&utm_source=twitter
Saiba mais…
A pedido de empresários mato-grossenses do segmento de transporte de cargas, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) prorrogou para o dia 1º de outubro o início da obrigatoriedade de emissão do Conhecimento do Transporte Eletrônico (CT-e). A obrigatoriedade começaria dia 1º de agosto para 942 empresas, mas o início de sua vigência foi adiado a fim de conferir mais tempo às transportadoras para promoverem os ajustes operacionais necessários em seus sistemas. A prorrogação do prazo foi uma decisão do secretário de Fazenda, Eder Moraes, após visitar in loco as transportadoras e verificar a realidade e os problemas das empresas. “Em função do trabalho sério desenvolvido pelos empresários de Mato Grosso, notadamente neste setor, e ao grande número de solicitações de adiamento da obrigatoriedade do CT-e que chegaram até nós, ficamos sensibilizados e resolvemos atender o segmento de transportadoras que muito têm contribuído com o desenvolvimento de nosso Estado”, afirmou Moraes. A emissão do CT-e será obrigatória para as transportadoras que tenham tido faturamento superior a R$ 1,8 milhão em 2008 ou que tenham efetuado prestação se serviço de transporte interestadual no ano passado, independentemente do valor do respectivo faturamento. As empresas que se enquadrarem nesses critérios serão credenciadas automaticamente (de ofício) a emitir o documento fiscal eletrônico. Para elas, os documentos fiscais em papel serão considerados inidôneos a partir de 1º de outubro, ou seja, não terão mais validade. Utilizá-los será o mesmo que transitar com a mercadoria sem documento fiscal, o que configura crime contra a ordem tributária. Neste mês, a Sefaz recebeu e processou os primeiros documentos de CT-e. A emissão integra a fase de testes no ambiente de homologação (sem validade jurídica) da sistemática no Estado. Trata-se de uma etapa de preparação para a entrada das empresas no ambiente de produção (com validade jurídica) do documento eletrônico. O fisco estadual desenvolveu sistema de programa (software) próprio para autorização do CT-e. O secretário de Fazenda ressalta que as demais transportadoras poderão requerer voluntariamente junto à Sefaz credenciamento para emissão do CT-e. “Nesse caso, a obrigatoriedade de utilização da sistemática terá início três meses após a formulação do pedido”, informa Eder Moraes. Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa de âmbito nacional, o CT-e foi idealizado para substituir os seguintes documentos fiscais em papel utilizados na prestação de serviços de transporte de cargas sobre o qual é cobrado o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS): Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; Conhecimento Aéreo, modelo 10; Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; e Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas. Com a possibilidade de preencher os documentos eletronicamente, as transportadoras deverão ganhar tempo na liberação de suas cargas na fiscalização de trânsito, reduzir o volume de papel armazenado e os custos da emissão e prestação de informações ao Fisco. Além disso, a sistemática permitirá à Sefaz um maior controle e acompanhamento da prestação do serviço de transporte de cargas, uma vez que possibilita um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os Fiscos. Para obter mais informações sobre o assunto, conhecer o modelo operacional, detalhes técnicos ou a legislação já editada sobre o tema, basta acessar o link do CT-e disponibilizado no portal da Sefaz ou encaminhar e-mail ao endereço: cte@sefaz.mt.gov.br. Fonte: Assessoria http://www.nfedobrasil.com.br/BlogNfe/index.php/2009/07/22/governo-adia-inicio-da-obrigatoriedade-do-ct-e-em-mt/?utm_campaign=twt&utm_medium=twitter&utm_source=twitter
Saiba mais…

Eis um feito que Lula não aplaudiu

A redução de imposto explica o bom momento de áreas vitais da economia, como o setor de automóveis - mas nem o próprio governo parece satisfeito com ela Produção de carros no Brasil: as montadoras vendem, o governo fica triste Por J.R. Guzzo | 09.07.2009 | 00h01 Revista EXAME -Governos, em qualquer lugar do mundo, praticamente nunca erram quando reduzem ou eliminam algum imposto, e nas raras vezes que conseguem fazer isso jamais esquecem de bater palmas para si mesmos. No Brasil já é diferente. Quando algum imposto é diminuído ou extinto, o acerto é o mesmo que se observa no resto do planeta - mas o governo brasileiro, em vez de incluir o benefício na sua lista de realizações e ficar alegre, faz cara de amuado e fica triste. É o caso, no momento, da redução do imposto sobre produtos industrializados (IPI), nas áreas automobilística e de eletrodomésticos. A diminuição do imposto, que é apenas temporária, está obtendo resultados muito bons; na indústria automotiva, especialmente, alcançou o feito de segurar as vendas de veículos mais ou menos no mesmo nível de 2008, um ano de recordes na produção do setor. Que outro país está conseguindo mais do que isso nestes tempos de dureza global generalizada? Mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sempre tão rápido quando se trata de aplaudir seu próprio governo, não está satisfeito; andou dizendo, na ocasião em que foi prorrogado o prazo de isenção do IPI, que não gosta de reduzir impostos para estimular a economia. Os produtores, segundo ele, não "repassam" essa diminuição de custo ao consumidor; melhor seria manter os impostos e distribuir o dinheiro arrecadado "para os pobres", que vão gastá-lo com consumo e, aí sim, movimentar a máquina produtiva. É óbvio, em primeiro lugar, que a redução do IPI está mantendo animadas as vendas de veículos e eletrodomésticos; se esse tributo estivesse mais alto, cada centavo do montante cobrado estaria incluído no preço dos produtos, tornando-os mais caros do que estão. Em segundo lugar, é igualmente óbvio que quem paga o IPI não é a indústria nem o comércio; é o mesmíssimo consumidor que Lula se declara preocupado em defender. Enfim, nem o mais crédulo dos cidadãos acha que a arrecadação a mais seria distribuída "para os pobres". Não seria distribuída coisa nenhuma, nem para os pobres, nem para os ricos e nem para os médios: continuaria, como sempre, caindo no caixa sem fundo do governo e servindo para sustentar as despesas que ele tem consigo mesmo. O governo lamenta até hoje os 40 bilhões de reais que deixou de arrecadar com o fim da CPMF e que deveriam estar sendo aplicados "na saúde". Conversa, é claro. Se fosse assim, não continuaria aumentando, sem parar, os gastos com custeio e folha de pessoal, que cresce na base de 1 000 funcionários por dia. Impostos a mais, para o governo, têm servido para o propósito único de aumentar o que consome com o próprio funcionamento. Só isso. A conta, afinal, chegou A rede internacional de varejo C&A não existe mais na Argentina; anunciou, na semana passada, o fechamento das 20 lojas que tinha por lá. Imagine-se um pouco a que fundo de poço a economia brasileira teria de chegar para algo parecido acontecer aqui - com a própria C&A, por exemplo, ou com um Carrefour ou um Wal-Mart. Esse episódio demonstra, mais uma vez, que não há nada como um dia depois do outro. Há apenas quatro anos, no começo de 2005, o presidente Néstor Kirchner deu um calote em regra na dívida externa argentina, anunciando que pagaria aos credores de 25% a 30% do valor dos títulos que tinham a receber, num montante total acima de 100 bilhões de dólares. Sua decisão, na época, foi saudada como genial; ao mesmo tempo, lamentava-se o que seria a estupidez do governo brasileiro, que em vez de copiar a Argentina continuava pagando em dia suas dívidas. Para que isso, se Kirchner tinha riscado mais de 70 bilhões de dólares do vermelho argentino e nada demais havia acontecido? Está acontecendo agora. Na verdade, os problemas na economia da Argentina vêm acontecendo há tempos, pois todo calote tem preço. Inclusive na política: nas eleições legislativas da semana passada os copresidentes Kirchner e sua mulher, Cristina, viram os adversários levar 70% dos votos. http://portalexame.abril.com.br/revista/exame/edicoes/0947/economia/eis-feito-lula-nao-aplaudiu-482559.html
Saiba mais…
Adriana Proença A implantação compulsória da Nota Fiscal Eletrônica tem gerado insegurança na quase totalidade de um milhão de empresas que recolhem ICMS no país. O acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco é considerado o passo inicial de um projeto para permitir a mais abrangente Auditoria de impostos na história. O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) compreende, depois da nota fiscal eletrônica, a escrituração contábil digital e fiscal, na qual todos os livros serão migrados para arquivos eletrônicos. A escrituração das instituições financeiras, que vai permitir acompanhar o movimento financeiro das empresas. O livro de apuração do lucro real (e-Lalur) para checar consistência dos recolhimentos do Imposto de renda das pessoas jurídicas. O conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), um detalhado controle eletrônico das operações de compra e venda. A central de balanços, onde as empresas poderão mostrar publicamente os dados exigidos por lei. E, ao final, a integração de todos estes sistemas. Enquanto isso não se confirma, empresários, responsáveis por áreas contábeis e fiscais e, principalmente, dezenas de milhares de contadores precisam compreender o que muda em suas vidas com este início da informatização da contabilidade fiscal pelo governo. Como agora vão fazer tudo via Internet, eles precisam entender o cenário da automação de processos de entrega de dados para o Fisco, a melhor maneira de adequar a infra-estrutura da empresa para o SPED; a preparação da equipe para as etapas de SPED fiscal / contábil; e aprender quais são os pontos de atenção para lidar com o Fisco Digital. A todos, mas aos contadores especialmente, ainda restará um ponto relevante: saber transformar estas exigências legais em meio para alavancar negócios. Neste contexto, é fundamental uma orientação precisa e exata, que procure esclarecer as dúvidas e as angústias de milhões de pessoas que trabalham dentro e para tantas empresas. E isto não está fácil. Há no mercado aproximadamente duas mil empresas oferecendo soluções para as diversas etapas do SPED. Por isso, iniciativas para esclarecer e desmistificar o assunto são bem-vindas. O objetivo, como funciona e os benefícios da substituição das notas fiscais em papel por eletrônica podem ser entendidos no Guia da Nota Fiscal Eletrônica Traduzido no qual se transformou o FAQ - Perguntas Freqüentes da NFe do Brasil. Lá é possível entender que a grande maioria das empresas na obrigatoriedade na nota fiscal eletrônica (950 mil) é constituída por pequenos a médios emissores (até duas mil notas/mês). Neste perfil, o menor Preço com maior segurança é o que deve nortear a escolha de um sistema de emissão de nota fiscal eletrônica. Por isso, as pessoas não devem se preocupar com a tecnologia, mas com uma prestação de serviço que funcione sete dias por semana, 24 horas por dia. Para a NFe do Brasil o modelo mais apropriado é do tipo “internet banking” no qual a empresa acessa o sistema de qualquer lugar, emite e gerencia, com os documentos sendo pré-checados na consistência de dados, certificados e, depois de transmitidos para a Sefaz, armazenados nos servidores da NFe do Brasil pelo prazo legal. O modelo de negócio é o transacional, no qual se fecha um pacote mensal para emissão de uma quantidade pré-fixada de notas fiscais. fonte: http://www.sinescontabil.com.br/noticias_principal.php/2009/07/17/17-07-09-o-que-muda-na-sua-vida-com-a-informatiza-o-da-contabilidade-fiscal-pelo-governo.html http://metacontabil.blogspot.com/2009/07/o-que-muda-na-sua-vida-com.html
Saiba mais…
21 de julho de 2009 às 14:49 Por Antoninho Marmo Trevisan Empresas e pessoas físicas estão deixando de grafar as assinaturas em papel de documentos importantes, como contratos, operações com instituições financeiras e também com o Judiciário, além de escriturações de notas fiscais e livros contábeis. Utilizam de modo crescente o meio digital como instrumento de ratificação, autorização e designação de autoria dessas práticas. Tais fatos vêm ocorrendo em razão de uma série de mudanças de serviços implantadas por cartórios, bancos e os poderes públicos, em busca de mais segurança, melhor controle e qualidade na arrecadação de tributos. A transformação está fazendo com que as pessoas transfiram todos os procedimentos, até então oficializados através da impressão dos arquivos eletrônicos no papel, para o meio exclusivamente digital, com validade jurídica e respaldo legal. Exemplo disto é a massificação do uso da Nota Fiscal Eletrônica municipal e estadual. De agora em diante, as empresas, em maior escala, deverão fornecer todo o movimento econômico, antigamente registrado nos chamados livros diários e auxiliares, imediatamente após o encerramento do exercício fiscal, para o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. Este agrupa as informações das Notas Fiscais Eletrônicas, escrituração fiscal dos livros de registros de saídas, entradas e inventário, bem como o antigo livro diário, em um repositório nacional administrado pela Receita Federal. As Juntas Comerciais, sinônimo de grande cartório com montanhas de papéis, estão se atualizando para que todos os procedimentos utilizem o fluxo eletrônico, desde a sua geração, transmissão, análise e retorno ao usuário. O novo sistema chama-se Registro Mercantil Digital. O cruzamento das informações econômico-fiscais está cada vez mais eficiente, pois o trânsito dos dados eletrônicos, anteriormente restrito aos papéis, agora é realizado eletronicamente pelos próprios contribuintes para as autoridades fiscais, através de programas que validam as informações e as transmitem, via internet, para o banco de dados do governo. Graças aos instrumentos legais da Era Digital, os profissionais da área contábil e da advocacia, que há décadas sofrem com a burocracia imposta pelos cartórios, órgãos públicos e o Judiciário, conseguem trabalhar sem sair de casa ou do escritório. A geração dos processos com Certificação Digital lhes dá garantia legal e autenticidade da assinatura, como se fosse de próprio punho. São muitos os exemplos do sucesso da Certificação Digital em distintas atividades, como: acesso ao banco de dados dos contribuintes da Receita Federal, com retificações de guias de recolhimentos, emissão de segundas vias, consulta às informações fornecidas por terceiros para o Fisco e diversos benefícios que evitam as famigeradas idas e vindas ao balcão de atendimento; protocolo de petições no Judiciário online, o Sisdoc — Sistema Integrado de Protocolização de Documentos Físicos e Eletrônicos; envio de processos judiciais desde o início através da internet; e Registro do Livro Diário Eletrônico nas Juntas Comerciais. Assim, cabe aos profissionais que utilizam os benefícios dos meios eletrônicos (1,1 milhão de cidadãos, sendo 400 mil contabilistas e 700 mil advogados) ajudar o governo a reduzir a burocracia, além de ensinar, disseminar e multiplicar perante a população o bom uso dessa ferramenta. Compete ao governo criar mecanismos para transferir todos os processos existentes que ainda exigem a presença física das pessoas e dos papéis para os meios eletrônicos. A nova geração entra no mercado com a filosofia digital e facilita o entendimento desses benefícios. A Era Digital deu partida a uma corrida tecnológica rumo ao futuro, sem a mínima possibilidade de retorno. Por mais saudosista que alguém seja, tornou-se inexoravelmente inútil teclar na velha máquina de datilografia ou continuar raciocinando de maneira analógica. Daquele valioso instrumento de trabalho dos nossos pais, nos resta guardar a boa herança da digitação. Entretanto, até mesmo essa aptidão migrará, oportunamente, “da ponta dos dedos” para o comando de voz. Como todas essas mudanças são extremamente bruscas, vertiginosas, muitas pessoas ainda não se deram conta. Outros criaram certa resistência e até um medo justificável, pois nem sempre é fácil enfrentar o novo. E, assim, vão ficando de fora, ou por fora, do seu próprio mundo. http://www.administradores.com.br/noticias/o_profissional_da_era_digital_e_o_governo_eletronico/24692/
Saiba mais…