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Recentemente a FISCOSoft Editora passou a publicar em sua seção de artigos (www.fiscosoft.com.br/artigos), textos elaborados pela equipe de pesquisadores do NEF - Núcleo de Estudos Fiscais da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas.

O NEF-FGV, coordenado pelo professor Eurico Marcos Diniz de Santi, representa o espaço público de confiança, reflexão e produção de CONHECIMENTO. É a retomada da nobre função da Universidade: pesquisar e produzir projetos práticos de interesse público, com isenção acadêmica, de modo independente e sem promover a defesa de interesses particulares ou partidários.

 

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As Secretarias de Fazenda já receberam quase 900 mil arquivos da EFD ICMS/IPI. Só em MG são mais de 23 mil estabelecimentos já obrigados e serão mais 2.500 a partir de 01/01/12.

 

Este curso apresentará a parte teórica e técnica do SPED Fiscal, orientando os participantes sobre as informações a serem geradas, e sobre a origem dessas informações, de forma a torná-los aptos à entrega desta obrigação.

 

Além da análise dos principais registros do leiaute da escrituração, inclusive no que se refere ao Bloco G (Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP), serão verificadas as principais dúvidas decorrentes da geração e validação das informações. Para maior assimilação do conteúdo, além de exemplos de validação dos arquivos, serão analisados detalhes do Programa Validador e Assinador - PVA.

 

Data: 10/12/2011 – Instrutor: Emanuel da Silva Franco Júnior – Coord. Projeto SPED na Usiminas

 

Valor de investimento por curso: R$ 620,00 (consulte descontos para leitores dos blogs do José Adriano e do Roberto Duarte, assinantes FISCOSoft, contadores registrados no CRC, grupos, ex-alunos)

 

Nossos cursos incluem: Coffee-break, Material de Apoio, Certificado e Plantão de Dúvidas

 

Será ainda disponibilizado 1 computador por pessoa, para execução de exemplos práticos possibilitando assim a completa absorção do conteúdo.

 

Local: Bluetax / Korun - Av. Getúlio Vargas, 446 - 3ª Andar – Funcionários – Belo Horizonte - MG

 

GARANTA JÁ A SUA INSCRIÇÃO! VAGAS LIMITADAS


cursos@bluetax.com.br - (31) 2552-8757 - http://www.bluetax.com.br/bluetax/capacitacao

 

 

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SPED - EFD Pis/Cofins - PVA - Nova versão - 1.04

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Apesar de melhorar a qualidade das informações e diminuir a possibilidade de fraudes, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) tem elevado os gastos das companhias com mão de obra. Essa é a conclusão da pesquisa "Custos e impactos da implantação do Sped para as empresas brasileiras", realizada pela Fiscosoft Editora e divulgada com exclusividade ao Valor. O levantamento ouviu a opinião de executivos de 1.181 companhias de médio e grande porte de todo o país.

 

O Sped foi criado em 2007 pela Receita Federal com o objetivo de digitalizar as escriturações fiscal e contábil. Hoje, a maior parte das empresas já é obrigada a usar o sistema.

 

A maioria dos participantes (96,3%) afirmou que com o Sped passou a ter custos mais altos para cumprir obrigações tributárias. São gastos com horas de trabalho de profissionais, implantação de sistemas e serviço de consultoria externa, por exemplo. Somente 3,7% dos pesquisados afirmaram não ter impacto financeiro com a medida. Já os valores dispendidos são considerados altos pelas companhias. Do total, 24% afirmam gastar 10% de seu faturamento para cumprir todas as obrigações acessórias, enquanto 19% reservam 5% da receita.

 

Segundo as companhias, a elevação de custos ocorre, em parte, pela necessidade de alocação de mão de obra para cuidar apenas do Sped. Conforme o levantamento, 91,1% das empresas tiveram crescimento no volume de horas de trabalho de cada colaborador ou contrataram mais pessoal. A pesquisa mostra ainda que 59,7% acreditam que mesmo daqui a três anos, quando terminar a fase de transição e todas as etapas do Sped estiverem implantadas, não será possível cumprir as obrigações acessórias com menos recursos.

 

A diretora de conteúdo da Fiscosoft, Juliana Ono, coordenadora do estudo, afirma que essa sensação se deve à enorme quantidade de informações que precisam ser geradas. "Serão necessárias a manutenção dessa estrutura e da mão de obra para alimentar constantemente esse sistema com os novos dados exigidos", diz.

 

Por outro lado, 79,3% das empresas já admitem que o Sped trouxe maior qualidade gerencial das informações e dos controles internos, com a redução de erros, que podem acarretar multas. Além disso, 70% dos participantes acreditam em uma redução da sonegação fiscal e, consequentemente, da concorrência desleal. " Na nota fiscal em papel, o empresário de má-fé tinha mais facilidade para sonegar informações. Com a nota eletrônica, isso não é mais possível", afirma Juliana.

 

Apesar das reclamações sobre os custos, 90% das companhias reconhecem que o Sped é benéfico para o país e 63,3% acreditam que a sistemática é positiva para as empresas. "Ainda há, no entanto, um número significativo de empresas que entende que os custos não compensam os benefícios", diz a diretora da Fiscosoft.

 

Douglas Rogério Campanini, da auditoria e consultoria ASPR, que atende companhias na implantação do Sped, afirma que os custos realmente são alvo de reclamações. "As empresas precisam de pessoas muito mais qualificadas. Há outras que criaram um departamento interno somente para o Sped."

 

Procurada pelo Valor, a Receita Federal não retornou até o fechamento desta edição.

 

Por Adriana Aguiar | De São Paulo

 

Fonte: Valor Econômico

 

http://www.valor.com.br/brasil/1103594/empresas-tem-despesa-maior-com-digitalizacao

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Curso EFD Pis/Cofins - BH - 26/nov - BlueTax

São aproximadamente 1,6 MI de empresas obrigadas a EFD PIS/COFINS, inclusive as optantes pelo Lucro Presumido.

 

Diante desta nova obrigação tributária instituída pela Receita Federal do Brasil, nós preparamos um curso completo, onde além dos aspectos tributários, também será exposta toda a parte prática relativa à estrutura do arquivo, e para maior assimilação do conteúdo, além de exemplos de validação dos arquivos, serão analisados detalhes do Programa Validador e Assinador - PVA.

 

Data: 26/11/2011 – Instrutor: Emanuel da Silva Franco Júnior – Coord. Projeto SPED na Usiminas

 

Valor de investimento por curso: R$ 620,00 (consulte descontos para leitores dos blogs do José Adriano e do Roberto Duarte, assinantes FISCOSoft, contadores registrados no CRC, grupos, ex-alunos)

 

Nossos cursos incluem: Coffee-break, Material de Apoio, Certificado e Plantão de Dúvidas

 

Será ainda disponibilizado 1 computador por pessoa, para execução de exemplos práticos possibilitando assim a completa absorção do conteúdo.

 

Local: Bluetax / Korun - Av. Getúlio Vargas, 446 - 3ª Andar – Funcionários – Belo Horizonte - MG

 

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2º Exame de Suficiência de 2011- Resultado

Vejam como melhorou o nível de aprovação dos bacharéis, pois nesta segunda edição foram aprovados 54,18% ante 30,83% do 1º Exame de Suficiência, aplicado em 27 de março deste ano. Já em relação aos técnicos não mudou muito, pois foram aprovados 27,87% ante 24,93% da primeira edição.

 

Abs.

 

José Adriano

 

31/10/2011 - Comunicação CFC

 

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou hoje, 28/10/2011, no Diário Oficial da União, Sessão 3, páginas 203 a 238 o resultado da segunda edição do Exame de Suficiência, realizado no dia 25 de setembro de 2011. Nesta segunda edição foram aprovados 10.129 bacharéis em Ciências Contábeis, que correspondem a 54,18% de aprovação e 1.067 técnicos aprovados, que correspondem a 27,87% de aprovação.

Para a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim, este percentual de aprovação demonstra que os alunos se atentaram para a importância do Exame. "A resposta aparece de forma satisfatória, pois  temos certeza de que estamos cumprindo com o nosso papel de fiscalização preventiva, uma vez que permitirmos o acesso, ao exercício profissional, de pessoas que apresentaram uma capacitação adequada", avisa a vice-presidente.

Vale lembrar que a certidão de aprovação do Exame de Suficiência será emitida pelos CRCs sem ônus , desde que solicitado. Clique nos links abaixo e confira o resultado:

LISTAS DE APROVADOS

Bacharel em Ciências Contábeis

Técnico em Contabilidade

ACOMPANHAMENTO DE RESULTADO

Clique aqui

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou hoje, 28/10/2011, no Diário Oficial da União, Sessão 3, páginas 203 a 238 o resultado da segunda edição do Exame de Suficiência, realizado no dia 25 de setembro de 2011.

CERTIDÃO DE APROVAÇÃO

A certidão de aprovação do Exame de Suficiência será emitida pelos CRCs sem ônus, desde que solicitado pelo candidato aprovado, conforme o disposto no Edital Exame de Suficiência n.º 01/2011.

RECURSOS

O CFC informa que os recursos interpostos de questões integrantes das provas, aplicadas no dia 25 de setembro de 2011, encontram-se em fase de análise e, caso sejam julgados procedentes, fica estabelecido que estas alterações de aprovações serão retificadas no Diário Oficial da União.

A divulgação do resultado aos interessados ocorrerá via sistema de inscrição.

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GABARITOS 

Bacharel em Ciências Contábeis

Técnico em Contabilidade

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PROVAS

Bacharel em Ciências Contábeis

Técnico em Contabilidade

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As provas da 2ª edição de 2011 do Exame de Suficiência foram aplicadas neste domingo, dia 25 de setembro, em 120 cidades brasileiras. Inscreveram-se para as provas um total de 23.836 candidatos, sendo 19.721 para a prova de bacharel em Ciências Contábeis e 4.115 para a prova de técnico em contabilidade.

 

A aplicação da 2ª edição do Exame foi responsabilidade da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), entidade contratada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A exemplo da 1ª edição, cujas provas foram realizadas em 27 de março deste ano, a aplicação desta 2ª edição de 2011 também foi considerada satisfatória pelo presidente da FBC, José Martonio Alves Coelho. "Com muito trabalho e responsabilidade, novamente garantimos a eficiente organização e a devida  ordem durante a aplicação do Exame em todo o Brasil", afirmou.

 

http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=67&codConteudo=5702

 

Vejam o que já foi publicado no blog a este respeito: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blog/list?tag=Exame+de+Sufici%C3%AAncia

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As novas vagas estão publicadas em http://www.joseadriano.com.br/notes/Vagas

Divulgue suas vagas: vagas@joseadriano.com.br

Envie seu CV com o nome, cargo pretendido e Estado no assunto para cv@joseadriano.com.br

Abraços e obrigado.

José Adriano Pinto
japs@joseadriano.com.br
Acompanhe e divulgue o Blog do José Adriano

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Michael Page Brasil tem o prazer de apresentar seus novos Estudos de Remuneração. Um detalhado levantamento das faixas salariais oferecidas para os mais diversos setores em todo o Brasil.

 

As informações contidas nos livros abaixo reunem dados obtidos durante os últimos 12 meses, considerando informações de candidatos e clientes de todos os estados brasileiros e nossa rede de relacionamentos, além das mais de 55 mil entrevistas realizadas no país pela Michael Page todos os anos.

 

Selecione uma das divisões de recrutamento especializado abaixo para acessar o respectivo Estudos de Remuneração.

 

Boa leitura!


http://www.michaelpage.com.br/estudo.html

 

Veja aqui os estudos das áreas Finance e Tax: Estudos_Remunera_MP.zip

 

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SPED - NF-e - Mais de 700 mil empresas já adotam

Quase 700 mil empresas...

A pouco mais de um ano do término do prazo para que  empresas e estabelecimentos comerciais adotem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Ministério da Fazenda já registra 680.585 mil cadastrados com o novo sistema. Só em São Paulo, a Secretaria da Fazenda do estado contabiliza 436 mil estabelecimentos cadastrados; deste total, 360.724 mil são indústrias, enquanto os demais registros correspondem a outros tipos de comércio.

... adotam a Nota Fiscal Eletrônica

A preocupação é de que, se deixarem tudo para a última hora, as empresas poderão ter problemas para adequar-se dentro do prazo estabelecido. Setores industriais e comerciais no ramo atacadista serão obrigados já a partir do primeiro dia do próximo ano a adotar a nova solução.  A nota fiscal eletrônica está sendo implantada em etapas e faz parte do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo governo federal.

http://www.dci.com.br/Plano-de-Voo_-A-conta-nao-fecha-7-398170.html

 

Estatísticas da NF-e

NF-e Autorizadas: 3,585 bilhões

Número de Emissores: 705,56 mil

 

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/infoEstatisticas.aspx em 15/11/2011

 

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Na prática, falta teoria

O resultado assustador de livros contábeis digitais transmitidos com informações elementares erradas é reflexo de uma cultura mecanicista, fordista, ultrapassada

Durante palestra na 14ª Conescap, realizada nos dias 30 de outubro e 1º de novembro, na Costa do Sauipe (BA), maior evento do setor empresarial de serviços contábeis do País, o auditor fiscal aposentado da Receita Federal Márcio Tonelli, um dos principais responsáveis pela criação do projeto SPED Contábil, apresentou números intrigantes.

Segundo ele, em 2010, 61% dos livros contábeis digitais enviados para as Juntas Comerciais por meio do SPED, foram colocados sob exigência – substituídos ou indeferidos. Em outras palavras: apresentaram algum problema. O número melhorou um pouco com os livros de 2011, caindo para 56%.

Estes problemas, basicamente, foram detectados nos "Termos de Abertura", "Termos de Encerramento", "Requerimentos para Autenticação" e "Dados dos Signatários" dos livros contábeis digitais que continham informações não conformes com as normas do DNRC, e Código Civil.

Os dados que deram origem aos problemas não foram de ordem contábil e sim formal, burocrática. Deste modo, eles são informados pelos departamentos contábeis, com base nos procedimentos, normas e leis já existentes, antes mesmo da instituição do SPED.

Entretanto, sempre que eu realizo cursos sobre SPED, perguntam-me: "O curso será prático?". Minha resposta-padrão é: "Na prática, falta teoria". Sim, pois se o profissional - seja ele um contador, advogado ou analista de sistemas - entende os conceitos que fundamentam o SPED, aplicá-los na prática torna-se tarefa simples, meramente operacional.

Mas muitos insistem em participar de cursos que ensinam profissionais a digitar os campos em uma tela, bem aos moldes dos padrões aceitáveis no do século XX. Ora, digitar o CPFs, nomes e números de livros é atividade mecânica. Mas saber quais CPFs e números serão digitais é conceitual.

Portanto, o resultado assustador de livros contábeis digitais transmitidos com informações elementares erradas é reflexo de uma cultura mecanicista, fordista, ultrapassada. Reflexo de um tempo no qual o aluno (aquele que não tem luz) era um ser passivo que absorvia os conhecimentos do mestre – a única fonte de conhecimento.

Já passou da hora da tomada de consciência que projetos SPED fracassam por causa de pessoas, e não da tecnologia. Conhecimento e atitude empreendedora são fundamentais para o uso consciente e eficiente da tecnologia do terceiro milênio.

Sem a participação efetiva dos profissionais de recursos humanos nestes projetos, não há como conduzir esta mudança gigantesca de paradigmas. Não sem sangue, suor e lágrimas, muitas vezes, desnecessárias.

 

http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/na-pratica-falta-teoria/59702/

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IFRS - Impairment - Empresas devem estar preparadas

Se até pouco tempo a ordem era utilizar o Sped, agora as companhias terão que se preparar para novas obrigações

Se torna cada vez mais distante a possibilidade de as empresas, seja lá qual for seu porte, prestarem contas com o fisco por meio manual. O uso das tecnologias digitais e a internet entraram definitivamente neste universo. Assim, novas exigências vão surgindo para as organizações na área contábil. Se até pouco tempo a ordem era utilizar o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), agora todas as empresas terão que se preparar para novas obrigações.

O auditor fiscal do Ministério Público do Rio de Janeiro e autor de livros na área contábil, José Carlos Oliveira de Carvalho, traz a Fortaleza informações sobre as exigências que as empresas terão que cumprir utilizando o meio digital. Vale destacar que muitas organizações, inclusive as micros e pequenas, ainda desconhecem estas obrigações que já entraram em vigor. O especialista vem à Capital cearense hoje, a convite do Grupo Fortes, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-CE).

Empresários, profissionais e estudantes da área contábil poderão esclarecer suas dúvidas sobre o chamado Teste de "Impairment" e conhecer melhor essa obrigatoriedade acessória. José Carlos faz questão de enfatizar que a medida não se trata de auditoria, "independentemente de haver ou não auditoria, o teste é obrigatório desde 2008 e está na Lei 11.638/ 07 como alteração da Lei das S/As. Portanto, as empresas que ainda não fizeram por desconhecimento ou negligência estão irregulares", esclarece o especialista.

Agilidade

O Teste de Impairment ou recuperabilidade dos ativos é uma obrigação acessória de 100% das empresas, sejam elas grandes, médias, pequenas ou micros, optantes pelo Lucro Real, Presumido ou Simples. Segundo José Carlos, é preciso que as empresas agilizem o cumprimento da norma para não sofrerem consequências.

"Muitos bancos já exigem o Impairment para liberar serviços como os financiamentos. A expectativa é que em médio prazo todos passem a fazer essa exigência. É uma forma do banco garantir que os ativos daquela empresa valem mesmo o que elas dizem", ressaltou o professor. "A expectativa é que mais de 50% das organizações no Brasil ainda não fizeram o teste. É importante ressaltar que não se trata de um serviço simples. É fundamental procurar um especialista para que as coisas sejam feitas corretamente", alerta.

 

http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1068855

 

http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1068855

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Cadastro de materiais, perdas que geram elefantes!

Cadastro de materiais, uma grande arma competitiva, porém, muitas vezes ignorada

 

Alguns momentos da minha vida profissional acabaram levando-me por caminhos, aos quais aprendi que aquilo que aparentemente eu achava certo, na verdade estava quase que em sua totalidade errado. Sim, é isto mesmo, em nosso dia a dia, acabamos não percebendo o quanto somos repetitivos, e focamos mais no "sempre foi assim", do que no "podemos fazer diferente".


Mas foi com o segundo ponto que sempre procurei me identificar, e foi através dele que percebi um erro comum, que passava despercebido tanto para mim, como pelas empresas as quais já prestei serviço. E partindo deste pressuposto de fazer a diferença é que percebi o quanto as coisas poderiam ser aprimoradas, e algo que a meu ver parecia ser simples como o cadastro de materiais, acabou-se revelando algo extremamente complexo.

Sendo assim, comecei a refletir sobre esta questão tão importante e tomando como base as empresas as quais trabalhei, as quais em sua maioria os cadastros não seguiam um padrão, algumas vezes causados pela má orientação por parte da empresa que fornecia o sistema de informação e a outra por parte do próprio usuário, ao qual não seguia as devidas orientações, agindo conforme as suas convicções, resolvi escrever sobre os pontos que considero ser importantes para um melhor desempenho no cadastro de materiais e produtos.

Um ponto importante e que muitas vezes acaba não sendo observado ao iniciar o cadastramento de materiais é exemplificado abaixo, onde os itens não seguem uma padronização:

Usado                                        Sugerido

Azul BB                                         AZUL BÊBE

Rib                                                RIBANA

Mm                                               MEIA MALHA

Conforme pode-se observar, os itens da esquerda, representavam a situação, onde os cadastros não seguiam uma conformidade, os itens se encontravam em alguns casos com ou sem acento, em outros com a descrição numérica do fornecedor, além das abreviações de palavras.

Neste caso em especifico, por tratar-se de uma empresa de confecção, no item de cadastro de cores, a empresa tinha cerca de 380 cadastros, onde alocava informações dos fornecedores, entre outras coisas, após, a analise do sistema, e a implementação da meta de melhoria, que objetiva a padronização interna das cores, reduziu-se para 75 cores.

Destaco também, a própria especificação numérica que não seguia uma padronização, gerando erros posteriores e transtornos no processo produtivo, inclusive com compras desnecessárias, ou pior, a falta de cadastramento de determinado item ou erro na digitação gerava a falta ou excesso do insumo, que posteriormente só era identificado na produção da peça, sendo que, os prazos ficavam completamente comprometidos, ou seja, o cliente é quem acabava sofrendo diretamente.

Para o exemplo apresentado na figura acima, a empresa em comum acordo com os seus usuários, optou por utilizar os cadastros descritos de maneira uniforme sem abreviaturas e acentos, para facilitar a digitação e visualização no sistema.

Outro ponto relevante é que as classificações fiscais também, não eram alimentadas de forma correta, não se tinha comprometimento em colocar as informações pertinentes a esta classe, como por exemplo, o lote de produção, IPI, COFINS, SPED, enfim, itens importantíssimos que não eram dadas as devidas considerações.

Ainda tínhamos erros como o cadastro da nomenclatura SI, que também não seguia uma padronização, conforme pode-se observar a seguir:

Nomenclatura             Certo         Errado


Metro                             m                 MT

Quilograma                     kg                KG

Obviamente, que a analise envolveu mais de 10.000 itens cadastrados, além, do recadastramento da nova coleção, que na época estava acontecendo, por fim, estes exemplos apenas nos mostram o quanto uma estrutura de cadastros padronizada é importante para as empresas.

Destaco também, que antes da implementação das melhorias, o departamento de engenharia que era o responsável pelo cadastramento dos materiais, na coleção anterior apresentou cerca de 287 erros de cadastros, gerando diversas compras erradas e falta de insumos, depois da melhoria dos processos e a manualização que também acabou sendo adotada, os erros reduziram para 32, ou seja, uma melhora de 90%.

Por fim, espero que com este artigo os profissionais tanto das empresas que fornecem sistemas de informação, como os usuários destes, tenham a percepção do quanto é importante realizar o cadastramento de materiais de forma correta e que bom senso e orientação são princípios básicos para alcançar resultados positivos.

 

 

 

 

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Confira as mudanças que já estão valendo e as que entrarão em vigor em janeiro de 2012 – Diante de tantas mudanças é importante estes conhecimentos para gerir o seu negócio!.

Sua empresa está preparada para o SPED?

“É necessário que haja uma revisão profunda nos processos e nos sistemas de gestão aplicados na organização, para atender as obrigações e evitar riscos”.

 

O Decreto Federal nº 6022, de janeiro de 2007, criou o SPED, Sistema Público de Escrituração Digital. O nome parece complicado, o conceito nem tanto. O objetivo da criação do SPED foi aperfeiçoar o sistema tributário brasileiro e evitar a sonegação fiscal.

A instituição do SPED faz com que todas as informações contidas nos livros contábeis e fiscais tradicionais sejam transformadas em arquivos digitais. Esses arquivos precisam obedecer a um formato padronizado e predefinido e servem para informatizar a relação entre empresas e a Receita Federal ou a Secretaria da Fazenda, uma vez que eles são transmitidos para esses órgãos em tempo real por meios eletrônicos, como, por exemplo, a internet. Acaba o papel e as empresas precisarão rever e realizar mudanças significativas em seus processos. As obrigações do SPED foram agrupadas em quatro grandes projetos:

 

- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e),

- SPED Fiscal (Escrituração Fiscal Digital — EFD),

- SPED Contábil (Escrituração Contábil Digital — ECD),

- e o SPED Folha (EFD-Social – Sefip, Rais, Dirf, Caged, Manad, entre outras).

 

A implantação do SPED vem ocorrendo, gradativamente, conforme o ramo de atividade da empresa ou da localidade onde ela está instalada. Até o final de 2012, todas as empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real, lucro presumido e também as optantes do Simples Nacional terão que aderir ao novo sistema.

A pergunta que o empresário deve fazer é se a sua empresa está preparada para os impactos dessa implantação, pois é necessário que haja uma revisão profunda nos processos e nos sistemas de gestão aplicados na organização, para atender as obrigações e evitar riscos.

 

Para que isso ocorra, as empresas deverão implantar os chamados ERP — Planejamento de Recursos Empresariais. Trata-se de um sistema de gestão que permite a organização dos dados dos vários departamentos das empresas, e tem como função facilitar o cumprimento dos requisitos de formatos padronizados de arquivos e das obrigações predefinidas.

 

Além disso, para que ocorra a geração dos arquivos da NF-e, do SPED Contábil e do SPED Fiscal, é necessária a utilização de aplicativos específicos. Existem vários softwares no mercado para esse fim.

 

O fato é que as pequenas e médias empresas têm grande dificuldade em informatizar seus processos e tratá-los de forma integrada. Geralmente, usam tabelas e planilhas eletrônicas, armazenadas em locais diferentes e dissociadas umas das outras. Esse fato, aliado ao comportamento de deixar a ação para a última hora, pode complicar a vida das PMEs.

 

SPED PIS-COFINS – Escrituração Fiscal Digital:

 

As empresas de lucro presumido estarão obrigadas a partir de jan./2012 ao SPED PIS-COFINS, nova ferramenta de fiscalização do Governo Federal. A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) até o 5º dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente à escrituração. A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeita a multa no valor de R$ 5.000,00 por mês – calendário ou fração.

 

Teste de “Impairment” – Empresas devem estar preparadas :

 

O Teste de Impairment ou recuperabilidade dos ativos é uma obrigação acessória de 100% das empresas, sejam elas grandes, médias, pequenas ou micros, optantes pelo Lucro Real, Presumido ou Simples. é preciso que as empresas agilizem o cumprimento da norma para não sofrerem consequências.

Muitos bancos já exigem o Impairment para liberar serviços como os financiamentos. A expectativa é que em médio prazo todos passem a fazer essa exigência. É uma forma do banco garantir que os ativos daquela empresa valem mesmo o que elas dizem.

Homolognet – obrigatoriedade de uso:

 

Desde o dia 18 de novembro de 2010 está funcionando o Sistema Homolognet em todas as capitais brasileiras, segundo notícia divulgada pelo Ministério do Trabalho em seu site www.mte.gov.br.

Homolognet é o novo sistema de homologações com cálculos de rescisões contratuais efetuados via internet, instituído pela Portaria MTE 1.620/10 desde15 de julho de 2010.

O uso do Homolognet continua sendo facultativo, mesmo nas capitais onde já está disponível, até que novas instruções sejam expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho.

Quando for utilizado – nesta fase inicial, não obrigatória – será apenas para homologações das rescisões dos empregados com mais de um ano de contrato de trabalho e naquelas realizadas apenas no âmbito do Ministério do Trabalho.

Posteriormente – mas ainda sem prazo definido – o Homolognet será ampliado para as homologações a serem feitas nos sindicatos laborais e também nos demais agentes homologadores, como os órgãos locais do MTE, Ministério Público, Defensores Públicos e Juízes de Paz.

SPED Folha (EFD-Social) promoverá mudança cultural no dia a dia das organizações :

A área contábil das empresas e do departamento administrativo e RH terão profundas mudanças a partir da implementação do EFD – Social, o chamado SPED Folha.

Até o final do projeto deverão estar integradas em um único arquivo as informações do Sefip, Rais, Dirf, Caged, Manad, entre outras. “As informações ficarão à disposição das esferas federal, estadual e municipal.

SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto:

Novo Registro Eletrônico de Ponto – REP – A partir de 01/01/2012, quem utiliza registro (relógio) ponto eletrônico deverão atualizar seus equipamentos

Em janeiro de 2012, entra em vigor a Portaria 1.510/09, que determina a obrigatoriedade de uso do REP nas empresas com mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho. As empresas que mantém controle mecânico ou manual do ponto não precisam mudar o sistema.

As empresas que optarem pelo registro eletrônico de presença dos funcionários deverão obedecer aos critérios fixados na portaria, como a obrigatoriedade de certificação do equipamento e seu uso exclusivo para a marcação de ponto. Atualmente, 5% das companhias no Brasil utilizam o sistema, ou seja, das cerca de 7,5 milhões de empresas, em torno de 450 mil utilizam o ponto eletrônico.

Com o novo equipamento de ponto eletrônico, os trabalhadores terão um comprovante impresso toda vez que houver registro de entrada e saída, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas. O sistema também garante mais segurança no registro das informações, com sua inviolabilidade baseada em múltiplas garantias, como cadastro e certificação.

O cadastro do Registro Eletrônico de Ponto – CAREP – é procedimento previsto no artigo 20 da Portaria 1.510/2009

De acordo com a Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego de 25/02/2011, a utilização obrigatória do Registro Eletrônico de Ponto, previsto na Portaria 1510/2009 de 21/08/2009, terá inicio em janeiro.

Na legislação publicada em 2009, é previsto que o empregador que optar pelo uso do SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, deve obrigatoriamente cadastrar-se no Ministério do Trabalho e Emprego.

O cadastro do Registro Eletrônico de Ponto – CAREP – é procedimento previsto no artigo 20 da Portaria 1.510/2009, onde os empregadores que utilizam este tipo de sistema devem informar, por meio da Internet seus dados cadastrais, os dados relativos ao REP, local de instalação, dentre outros exigidos na legislação, tais como o programa de tratamento utilizado no equipamento, permitindo ao empregador fazer inclusões e exclusões de forma justificada, além de gerar relatórios e arquivos padronizados.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é obrigatória a partir de janeiro de 2012:

A partir de 03 de janeiro de 2012, os gestores públicos devem exigir das empresas que transacionam com o Estado ou que desejam participar de processos licitatórios a comprovação de sua regularidade junto a Justiça do Trabalho. A obrigatoriedade foi introduzida pela Lei 12.440/2011, que alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), instituindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Certificado Digital – Conectividade Social: Caixa exige certificado digital para todas as empresas :

A partir de 01 de janeiro de 2012, todas as empresas, inclusive as pequenas, deverão utilizar o certificado digital para envio das informações referente ao FGTS e outros produtos sociais à Caixa Econômica Federal.

Agora o Conectividade Social migrou para a plataforma online e o acesso é feito pela internet sem custo algum. Mas, é preciso ressaltar que para o acesso é necessário ter um Certificado Digital ICP-Brasil. Se sua empresa ainda não possui a certificação, será necessário adquirir.

 

Nota Fiscal Eletrônica – Atenção às novas regras para validação da NF-e:

 

A NF-e está ficando mais seletiva quanto aos erros, analisando preenchimento inválido, uso indevido de Códigos Fiscais de Operação (CFOP) e totalizações incorretas

 

Os contribuintes que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) precisam ficar atentos às alterações em sua validação. As mudanças, que entraram em vigor dia 1º de novembro, têm por meta sanar os problemas no envio de informações digitais como preenchimento inválido, uso indevido de Códigos Fiscais de Operação (CFOP) e totalizações incorretas..

A NF-e substitui a nota fiscal modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que esses documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.

 

Nota Fiscal Eletrônica: empresa pode ser surpreendida com multa em até cinco anos:

A partir do dia 1° de janeiro do próximo ano todas as empresas devem ficar mais atentas à conduta fiscal de seus clientes e fornecedores. O motivo é que nessa data mais de um milhão de companhias brasileiras estarão na obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica e será ainda maior o acompanhamento da Receita Federal. Para aquelas que já adotaram o modelo, porém, surge outra preocupação.

A fiscalização sobre os documentos fiscais pode ser feita em até cinco anos, o mesmo prazo exigido por lei para a guarda segura dos arquivos, ou seja, a empresa que em 2006 iniciou a emissão de nota fiscal eletrônica poderá ser autuada até 2011, caso tenha enviado informações erradas ao Fisco. O resultado pode ser um grande número de multas com valores acumulativos, pelo tempo em que ocorreu a irregularidade.

Os valores das multas ficam entre 10% e 100% sobre cada nota fiscal autuada e outros variáveis para erros no SPED Fiscal e Contábil. “Para aquelas companhias que querem ficar longe de riscos como esse, o ideal é entender as reais penalidades que estão sujeitas”. “As punições vão não só para quem emite, mas também para quem recebe a mercadoria. Se você é emissor precisa estar bem informado para ser receptor também”.

 

Na contabilidade as penalidades também são severas. A não apresentação do SPED Contábil no prazo determinado é de R$ 5 mil por mês ou por fração e ainda a impossibilidade de participar de licitações e concorrências do âmbito público.

No SPED Fiscal a falta de Escrituração do Documento Fiscal de entrada é de 10% no valor da operação identificada. Já o atraso na Escrituração do Livro Fiscal é de 1% em cima dos valores das operações do período.

 

 

Mudanças no Simples Nacional – Sancionado projeto que amplia o Supersimples para 2012 – Solicite um Planejamento tributário para verificar se compensa optar por este regime:

A nova lei reajusta em 50% as faixas de enquadramento e o teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional. O da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O teto do Empreendedor Individual (EI), categoria jurídica em vigor desde julho de 2009, aumenta de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.

 

Com a sanção da lei, esses ajustes passam a valer no dia 1º de janeiro de 2012. O Simples Nacional reúne seis impostos federais IRPJ, IPI, PIS/PASEP, Cofins, CSLL e INSS patronal, mais o ICMS recolhido pelos estados e o ISS cobrado pelos municípios.

Outros benefícios

A nova lei beneficia as empresas do Simples que são exportadoras. Elas terão o limite de receita bruta anual duplicado – as suas vendas para o exterior poderão chegar ao mesmo valor do faturamento bruto anual no mercado interno.

As empresas do Simples também poderão parcelar, em até 60 meses, os débitos tributários, o que até agora não era permitido. Atualmente, mais de 500 mil empresas do sistema têm dívidas com os fiscos federal, estadual e municipal. Sem o parcelamento, elas seriam retiradas do sistema em janeiro de 2012. Com a mudança, elas poderão resolver sua situação tributária.

 

Novas regras para aviso prévio:

 

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.506/2011, que regulamenta o direito ao aviso prévio proporcional previsto na Constituição de 1988.

Antes da nova lei, quando o trabalhador deixava o emprego voluntariamente, ele tinha que continuar trabalhando por 30 dias; mas, caso não quisesse, deveria ressarcir a empresa pelo mesmo período. Já quando o empregado era dispensado, a empresa deveria mantê-lo no trabalho por 30 dias ou liberá-lo, pagando pelo período não trabalhado. Isso valia quando o empregado tinha até um ano de empresa.

Pelas novas regras, o trabalhador com um até 1 ano de emprego mantém os 30 dias, mas, para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em 3 dias, até o limite de 90. Para receber ou, no caso de pedido de demissão, cumprir 90 dias, o funcionário terá de ser contratado há mais de 20 anos na empresa.

A nova lei mantém o período de 30 dias de aviso prévio para quem possui até um ano de trabalho na mesma empresa. Após esse período, são acrescidos três dias para cada ano de trabalho, até o limite máximo de 60 dias. Isso significa que a partir de 21 anos de empresa, o trabalhador terá direito a 90 dias de aviso prévio.

A norma, que já era discutida no Congresso Nacional desde 1989, foi sancionada integralmente pela presidente Dilma Roussef na última terça-feira (11).

Previsto no Capítulo VI, Título IV, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o aviso prévio é indenização devida nas rescisões de contrato de trabalho sem justa causa.

 

Confira na tabela como fica o aviso prévio proporcional:

Tempo de trabalho (anos) Aviso prévio (dias) Tempo de trabalho (anos) Aviso prévio (dias)
Até 1 30 12 63
2 33 13 66
3 36 14 69
4 39 15 72
5 42 16 75
6 45 17 78
7 48 18 81
8 51 19 84
9 54 20 87
10 57 21 ou mais 90
11 60

 

 

Prepare-se para o SPED EFD – Escrituração Fiscal Digital:

 

Com a chegada do SPED EFD algumas rotinas da escrituração fiscal sofreram alterações. De acordo com o manual da EFD disponível no site: www1.receita.fazenda.gov.br – as empresas que estão trabalhando com o SPED têm obrigatoriedade de escriturar os itens contidos em notas modelos: 01, Cupons Fiscais (2D), 02, 04 e 55.

 

Perfil da empresa para a geração do SPED EFD.

 

Consulte no site : www1.receita.fazenda.gov.br/ – na relação das empresas que devem gerar o SPED Fiscal, o perfil da sua empresa para gerar a EFD

Empresas cadastradas no SEFAZ-SE devem ficar atentas ao prazo de adequação à portaria estadual que exige adequação do ECF:

Desde o mês de julho a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) vem alertando aos diversos segmentos do comércio sergipano sobre a obrigatoriedade de enquadramento dos estabelecimentos nas exigências contidas na Portaria 365/2011, bem como os prazos estipulados para a devida adequação no software de operacionalização dos aparelhos de emissão do cupom fiscal (ECF).

 

Os estabelecimentos que exerçam a atividade de venda ou revenda de bens a varejo e as empresas prestadoras de serviços e que tenham Receita Bruta Anual – RBA acima de R$ 60.000,00(sessenta mil reais), ficam obrigados ao uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, devendo o mesmo estar apto para imprimir, no seu software básico, obrigatoriamente, o Comprovante de Crédito ou Débito referente ao uso de Transferência Eletrônica de Fundos – TEF(Conv. ICMS 84/01, 85/01, 112/01, 113/01 e Prot. 01/01).

Considera-se Receita Bruta Anual – RBA, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado do auferido nas operações em conta alheia, não incluído o imposto sobre produtos industrializados – IPI, as vendas canceladas, as devoluções e os descontos incondicionais concedidos.

Para efeito de encontrar a receita bruta anual, dever-se-á tomar como referência os últimos 12 (doze) meses.

Ficam também obrigados ao uso de ECF, independentemente de sua RBA, os estabelecimentos de auto-atendimento, entendidos como tais, aqueles em que o consumidor efetua suas compras sem a intervenção direta de vendedores.

 

Contabilidade – Lei nº 11.638/2007 – Mudanças na Legislação Contábil:

 

A nova legislação harmoniza a contabilidade brasileira aos padrões internacionais, o que facilita o investimento estrangeiro. Além disso, obriga as grandes empresas de capital fechado a divulgarem seus balanços. Com as novas regras, diversas alterações significativas ocorreram, dentre as quais destacamos:

 

a) A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos – DOAR foi extinta;

b) Torna-se obrigatória a elaboração e publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC e da Demonstração do Valor Adicionado – DVA;

c) A DFC não é obrigatória às pessoas jurídicas com patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

d) A DVA é exigida para todas as companhias abertas;

e) O Ativo Permanente agora possui um novo grupo chamado “Intangível”, além dos já existentes “Investimentos”, “Imobilizado” e “Diferido”;

f) Fora extinta a “Reserva de Reavaliação” que deu lugar a conta “Ajustes de Avaliação Patrimonial” que possui características diferentes;

g) Ainda no Patrimônio líquido, fora incluído também a rubrica “Ações em Tesouraria”;

h) Foram extintas as reservas de capital “Prêmio Recebido na Emissão de Debêntures” e “Doações e Subvenções para Investimentos”, sendo esta última, controlada na conta “Reserva de Incentivos Fiscais” e poderá ser excluída da base de cálculo dos dividendos obrigatórios;

i) A conta “Lucros e Prejuízos Acumulados”, deixa de existir, dando lugar a conta “Prejuízos Acumulados”, assim o resultado positivo deve ser controlado nas contas de reservas de lucros ou destinado de acordo com a determinação social.

j) Ocorreram alterações para a avaliação dos investimentos pelo Método da Equivalência Patrimonial que agora, não mais precisam ser relevantes.

 

Qualquer tipo de empresa, independentemente de seu porte, seja microempresa, empresa de pequeno porte, médio ou grande porte, ou de qualquer natureza jurídica, seja sociedade, associação, cooperativa, fundação ou sindicato, etc. necessita manter escrituração contábil completa e, esta escrituração, por determinação legal, é uma atribuição exclusiva de um contabilista devidamente qualificado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

 

As empresas optantes pelo Simples Federal, opcionalmente para “efeitos fiscais”, podem proceder a escrituração apenas do livro caixa, mas tal opção produz efeitos unicamente para fins de imposto de renda, não se estendendo à legislação comercial, previdenciária, societária entre outras desde que mantenham em boa ordem e guarda pelo prazo de decadência e prescrição para lançamento e cobrança de tributos, os seguintes documentos:

 

Livro Caixa, onde deverá estar escriturada toda movimentação financeira;

Livro Registro de Inventário, onde deverão ser registrados os estoques existentes no final de cada ano-calendário; e

Todos os documentos e demais papéis que serviram de base para a escrituração dos livros Caixa e Registro de Inventário.

 

Por que a contabilidade é obrigatória nas empresas?

 

Desde que entrou em vigor o novo Código Civil brasileiro, em 2003, todos os empresários independente do porte de suas organizações são obrigados a seguir um sistema de contábil atendendo às Normas Brasileiras de Contabilidade. Isso, além das demais resoluções voltadas para a apresentação anual do seu Balanço Patrimonial, conforme prevê o artigo 1.179. O que chama a atenção dos profissionais das áreas de economia e contábeis, que auxiliam as organizações nessa tarefa, é a falta de atenção com as obrigações.

Ainda, os artigos 1.180 e 1.181 determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente. Neste documento são lançadas uma a uma e com clareza e dentro das normas técnicas exigidas todas as operações relativas ao exercício anual da empresa. É neste chamado Livro Diário que o Balanço Patrimonial em conjunto com as demais demonstrações contábeis são devidamente apresentados e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade.

O novo Código Civil é claro. Não deixa dúvidas sobre a obrigatoriedade das sociedades empresárias em manterem uma escrituração contábil regular, especialmente quanto à prestação de contas, resultados e balanço patrimonial, cuja ata deve atender o artigo 1.075 para depois ser arquivada e averbada na Junta Comercial.

A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio. Bem elaborada, oferece informações ao empresário para a tomada de decisões. Somente ela oferece os dados formais e científicos que permitem projetar investimentos, reduzir custos e outros atos gerenciais, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa.

 

Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Está em risco, favorecendo complicações futuras em casos de falência, demandas trabalhistas e separação de sociedade.

 

“O Fisco tende a se tornar mais rápido na identificação de fraudes tributárias, obrigando as empresas a se adaptarem a esta nova realidade. De uma maneira geral, o governo está fechando o cerco para todas as empresas, incluindo pequenas e médias, que precisam estar preparadas paras as mudanças.”

 

Por Robson Lopes Bezerra

 

http://www.blogcontabil.com.br/2011/11/sped-contabil-fiscal-e-social-empresas-precisam-estar-preparadas-paras-as-mudancas/

 

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