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Meus comentários: Alerta para as empresas que não conseguem cumprir as cotas: Dar bastante publicidade as vagas e encaminhar e-mail ao Sine e a instituições e organizações não governamentais que tratam de pessoas com deficiência e reabilitadas, “cujo rol é extenso”

>>> O estabelecimento chegou a promover campanhas visando ao preenchimento da cota prevista em lei.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a multa aplicada pela fiscalização do trabalho ao Hospital Santa Júlia Ltda., de Manaus (AM), por descumprimento do percentual mínimo de vagas destinadas a pessoas com deficiência exigido por lei. Na decisão, a Turma levou em conta que o hospital chegou a promover campanhas para contratar pessoas nessa condição, por meio de jornais e da internet.

Desinteresse

De acordo com o artigo 93 da Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991), a empresa com mais de cem empregados deve preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitada

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