Recurso do MPF/GO assegurou no TRF-1 o direito dos formandos em Ciências Contábeis obterem registro profissional sem passar por provas
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve, em grau de recurso, decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para que os bacharéis em Ciências Contábeis e técnicos em contabilidade não necessitem mais passar por exame de suficiência para obterem o registro profissional. A procuradora da República Mariane Guimarães questionou a legalidade da Resolução 853/1999, do Conselho Federal de Contabilidade.
"Essa imposição não se encontra prevista no Decreto-Lei 9.295/1946, que criou o Conselho de Contabilidade, e ofende o princípio da legalidade, por limitar o exercício da atividade profissional, direito constitucionalmente garantido”, explica Mariane Guimarães.
Em primeiro grau, a decisão judicial questionou a legitimidade do MPF para atuar no caso. Porém, o TRF-1 reconheceu a legitimidade da ação. “