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Comentários
É quase impossivel uma empresa controlar, na venda, o que foi comprado com ST e o que não. Se for uma micro, torna-se impossível. Resultado: paga uma vez como ST e outra vez na hora da venda, como Simples.
Ou seja, mais uma forma de o governo ROUBAR o contribuinte, cobrando duplamente o mesmo imposto (sem falar na antecipação do prazo de pagamento - quase todo RICMS começa com "o fato gerador é a saída da mercadoria". Se a mercadoria ficar, na loja final, por seis meses no estoque, o icms terá sido antecipado em seis meses.)
Já não bastasse o icms antecipado que faz a mesma coisa! Empresa do Simples não tem mecanismo para recuperar o antecipado.
Como resultado, o mesmo icms é pago TRÊS VEZES pelas "favorecidas" pelo Simples.