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eSocial - Muito além da formatação de dados

Por Jurânio Monteiro*

Hoje em dia todo cidadão comum conhece o eSocial. E isso é uma triste realidade, dada a forma como isso aconteceu.

O eSocial, no ano passado, passou a ser noticiado pelos telejornais de maior audiência e jornais de grande circulação do país pelo - pasmem - problemas com o sistema criado cuidar das informações que seriam enviados ao Fisco pelos empregadores domésticos. Você se surpreendeu? Nem eu.

Vamos aos fatos e origem deste quiproquó.

O governo federal teve a infelicidade de iniciar o projeto inserindo ao contexto do SPED aqueles que, infelizmente, não tinham sequer conhecimento da digitalização das informações fiscais que o Brasil vêm executando desde 2007: empregados e empregadores domésticos.

Porém, agora que todos ouviram falar (mal) e que conhecem alguém, que conhece alguém, que ouviu de outro alguém que o sistema é problemático, a confiança em algo que já não tinha credibilidade - de boa parte da parcela daqueles que conhecem, de fato,o projeto - parece carece

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A Comissão de Transparência e Governança Pública (CTG) tem reunião marcada para terça-feira (12), às 14h30, com três requerimentos na pauta. Um deles é para realização de audiência pública sobre problemas na operacionalização do eSocial. No pedido, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) convida os ministros do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rosseto, e da Fazenda, Nelson Barbosa, para esclarecimentos sobre as dificuldades operacionais do sistema de arrecadação simplificada de tributos devidos por empregadores domésticos.

Paulo Bauer argumenta que o eSocial vem apresentando inúmeros problemas, o que levou o Tribunal de Contas da União (TCU) a recomendar uma série de aperfeiçoamentos no sistema.

“O Governo lançou o citado programa com a promessa de desburocratizar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do empregador doméstico, criando uma espécie de “Simples Doméstico”. No entanto, a tão propagada simplificação das obrigações em um sistema eletrônico único não

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1 – Conceito de Prestador de Serviço Autônomo

É considerado trabalhador autônomo a PESSOA FÍSICA que exerce por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

(Lei 8212/91 art 12 inciso V alinea h)

O prestador de serviços autônomos assume os riscos de sua atividade

Sua natureza de trabalho tem caráter de não subordinação em relação à parte contratante, podendo exercer livremente suas atividades nos horários que lhe convier ou nos moldes de seu contrato.


2 – Da Base de Cálculo e Tributação das Receitas / Rendas auferidas

O trabalhador `avulso` está sujeito à tributação da renda auferida na prestação de suas atividades. Portanto a RENDA ou RECEITA Bruta proveniente de sua prestação de serviços é considerada a BASE de Cálculo para a aplicação tributária. Esta tributação varia conforme o âmbito de fiscalização a saber:

* ISS : imposto sobre serviços de qualquer natureza – Prefeitura Municipal (sede ou no local da prestação dependendo da natureza do serviço pres

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A Receita Federal informa que, a partir de fevereiro de 2020, as Guias da Previdência Social (GPS) para quitação de parcelamentos previdenciários administrados pela RFB serão emitidas pela Internet ou nas unidades de atendimento da RFB.

A emissão do documento será feita pelo Portal e-CAC, menu “pagamentos e parcelamentos" no sitio da Receita na internet, conforme tutorial abaixo.

As prestações podem ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.

A inadimplência sujeita o contribuinte à exclusão do parcelamento e sua inclusão no CADIN – Castro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal.

  Tutorial_GPS.pdf  

Clique aqui para acessar o serviço

 

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/dezembro/guia-de-previdencia-social-gps-para-pagamento-de-parcelamentos-sera-emitida-exclusivamente-pela-internet-1

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