gps - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-29T11:33:57Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/gpsEmpresas poderão usar sistema antecessor ao eSocial, decide juízahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/empresas-poderao-usar-sistema-antecessor-ao-esocial-decide-juiza2023-11-20T14:49:35.000Z2023-11-20T14:49:35.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Associados da ABIEC - Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras e Carnes e da Associação Brasileira de Proteína Animal poderão utilizar o antigo sistema (GFIP e GPS) para efetuar declarações e recolhimento de contribuições previdenciárias e sociais decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.</p>
<p>Juíza de Direito, Rosana Ferri, da 24ª vara Cível Federal de São Paulo/SP, concedeu liminar, afirmando que enquanto o eSocial não se adequar à legislação nacional para não gerar multa moratória de 20%, empresas poderão usar o sistema antigo. </p>
<p>No caso, a ABIEC e a Associação Brasileira de Proteína Animal impetraram MS pedindo que seus associados pudessem efetuar declarações e recolhimento de contribuições previdenciárias e sociais a terceiros, oriundas de reclamatórias trabalhistas por meio da antiga sistemática (GFIP e GPS), sendo determinada a suspensão da obrigatoriedade de utilização do eSocial Trabalhista até que o órgão responsável promova alterações para que a guia de recolhimento das contribuições não seja gerada com o cômputo de multa moratória de 20%.</p>
<p>As associações explicam que em outubro de 2023 entrou em vigor a IN 2.005/21 da Receita Federal que tornou obrigatória a adoção do eSocial no âmbito do Processo Trabalhista. </p>
<p>"Nesse sentido, todas as decisões judiciais transitadas em julgado, acordos judiciais homologados, decisões judiciais que homologam cálculos de liquidação de sentença ou acordos celebrados no âmbito do Comitê de Conciliação Prévia (CCP) ou do Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista (NINTER), a partir de 01 de outubro de 2023, deveriam ser informados por meio deste novo módulo", afirmam a ABIEC e a Associação Brasileira de Proteína Animal.</p>
<p>Elas também comentam que, no eSocial, após a conclusão dos lançamentos, é necessário acessar o sistema DCTFWEB para processamento uma guia de recolhimento (DARF) e pagamento do débito correspondente, anexando a prova da quitação no processo trabalhista em questão.</p>
<p>Entretanto, as associações pontuam que o sistema passou a incluir, de forma automática, uma multa moratória (art. 61, lei 9.430/96), como se ao pagar o valor liquidado pela Justiça Trabalhista, o empregador já se encontrasse em mora com os recolhimentos previdenciários das verbas devidas.</p>
<p>"Ao invés de se obter, via plataforma DCTFWEB, as correspondentes guias para saldar o débito previdenciário decorrente da condenação trabalhista, a empresa reclamada vê-se autuada pela Receita Federal do Brasil, automaticamente incluída como devedora tributária contumaz. O que repercute, assim, na emissão da guia com a automática inclusão da multa prevista no art. 61, lei 9.430/1996, no montante de 20% sobre os recolhimentos previdenciários devidos", afirmam as associações.</p>
<p>Necessidade de adequação</p>
<p>A magistrada, ao conceder liminar, afirmou que o sistema do eSocial, ao se tornar obrigatório, deve se ajustar à lei e a outras normas vigentes para cumprir com os objetivos do próprio sistema.</p>
<p>Nos termos da Súmula 368, do TST, V, parte final, há expressa disposição prevendo aplicação da multa, a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20%, ressaltou a juíza.</p>
<p>"Assim, é crível e, plenamente defensável a tese advogada pela autora no sentido de que, somente depois de decorrido o prazo concedido em cumprimento de sentença é que caberia a imposição da multa de mora de 20%", completou a magistrada. </p>
<p>Ela ainda afirma que a Administração Pública não pode impor ônus ilegal, em decorrência de falha no sistema.</p>
<p>Considerando presente o perigo na demora, já que a data limite para efetivação das declarações se aproxima, a juíza concedeu liminar para autorizar que associados da ABIEC e da Associação Brasileira de Proteína Animal, declarem e recolham contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros, decorrentes de reclamações trabalhistas, por meio da antiga sistemática (GFIP e GPS), afastando a obrigatoriedade da utilização do sistema eSocial. </p>
<p>Veja a decisão: <a href="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2023/11/29897BA79E5EE0_5033852-35.2023.4.03.6100_3068.pdf">https://www.migalhas.com.br/arquivos/2023/11/29897BA79E5EE0_5033852-35.2023.4.03.6100_3068.pdf</a></p>
<p>Processo: 5033852-35.2023.4.03.6100: <a href="https://pje1g.trf3.jus.br/pje/consultapublica/listview.seam">https://pje1g.trf3.jus.br/pje/consultapublica/listview.seam</a></p>
<p><a href="https://www.migalhas.com.br/quentes/397005/empresas-poderao-usar-sistema-antecessor-ao-esocial-decide-juiza">https://www.migalhas.com.br/quentes/397005/empresas-poderao-usar-sistema-antecessor-ao-esocial-decide-juiza</a></p></div>eSocial - Reclamatória Trabalhista passa a ser informada na DCTFWeb a partir de outubro de 2023https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/esocial-reclamatoria-trabalhista-passa-a-ser-informada-na-dctfweb2023-09-28T13:28:25.000Z2023-09-28T13:28:25.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p class="BodyText21">Conforme disposto no inciso V do artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, as contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas em DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista.</p>
<p class="BodyText21">Assim, em relação às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, a GFIP não deve mais ser utilizada para declarar débitos de reclamatória trabalhista, tampouco a GPS deve ser utilizada para pagamento dos valores devidos.</p>
<p class="BodyText21">Com efeito, nessa hipótese, a DCTFWeb e o DARF numerado deverão ser utilizados para fins de informação e pagamento dos valores devidos, respectivamente.</p>
<p class="BodyText21">Dessa forma, com mais essa implantação, a partir de outubro de 2023, a DCTFWeb passa a substituir integralmente a GFIP para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros).</p>
<p class="BodyText21">Importante observar que ainda deverão ser utilizadas GFIP e GPS para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data de 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro de 2023.</p>
<p class="BodyText21">Em caso de dúvidas, basta consultar o Manual da DCTFWeb, que já foi devidamente atualizado para discorrer sobre a reclamatória trabalhista.</p>
<p class="BodyText21"><a class="external-link" title="" href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf" target="_blank">Acesse aqui</a> e confira o Manual.</p>
<p class="BodyText21"><a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/setembro/reclamatorias-trabalhista-passam-a-ser-informadas-na-dctfweb-a-partir-de-outubro-de-2023#:~:text=A%20partir%20de%20outubro%2C%20a,entidades%20e%20fundos%20">https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/setembro/reclamatorias-trabalhista-passam-a-ser-informadas-na-dctfweb-a-partir-de-outubro-de-2023#:~:text=A%20partir%20de%20outubro%2C%20a,entidades%20e%20fundos%20</a>(terceiros).</p></div>Instituído o Sistema GRU Cobrança no âmbito do INSS - Guia de Recolhimento da Uniãohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/instituido-o-sistema-gru-cobranca-no-ambito-do-inss-guia-de-recol2021-08-11T13:22:40.000Z2021-08-11T13:22:40.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="cabecalho-dou text-center">
<h2 class="cabecalho-titulo-dou">DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO</h2>
</div>
<div class="detalhes-dou">
<p class="text-center"><span class="publicado-dou">Publicado em: </span><span class="publicado-dou-data">11/08/2021</span> <span class="pipe">| </span><span class="edicao-dou">Edição: </span><span class="edicao-dou-data">151</span> <span class="pipe">| </span><span class="secao-dou">Seção: 1</span> <span class="pipe">| </span><span class="secao-dou">Página: </span><span class="secao-dou-data">135</span></p>
<p class="text-center"><span class="orgao-dou">Órgão: </span><span class="orgao-dou-data">Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social</span></p>
</div>
<div class="texto-dou">
<p class="identifica">PORTARIA Nº 1.337, DE 9 DE AGOSTO DE 2021</p>
<p class="ementa">Institui o Sistema GRU Cobrança no âmbito do INSS - Guia de Recolhimento da União.</p>
<p class="dou-paragraph">O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o constante do Processo Administrativo SEI nº 35014.294044/2020-78, resolve:</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 1º Instituir o Sistema de Emissão da GRU Cobrança do INSS, para utilização a partir de 1º de setembro de 2021.</p>
<p class="dou-paragraph">§ 1º Até 30 de junho de 2022 será permitida a utilização, em paralelo, de outros meios ou ferramentas de arrecadação, admitidos pelo Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004, estabelecendo-se a obrigatoriedade de uso do sistema após a referida data.</p>
<p class="dou-paragraph">§ 2º Para o recolhimento de valores inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais) permanece a utilização da Guia de Recolhimento da União - GRU Simples, a ser emitida no sítio da Internet da Secretaria do Tesouro Nacional.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 2º O Sistema GRU Cobrança do INSS destina-se à captação de receitas próprias não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS, em substituição à Guia da Previdência Social - GPS e à GRU Simples.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 3º As instruções para uso do Sistema encontram-se disponíveis em módulo específico do próprio Sistema.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 4º Caberá à Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CGOFC) da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração a gestão do Sistema GRU Cobrança do INSS.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021.</p>
<p class="assina">LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES</p>
</div>
<div class="informacao-conteudo-dou">
<p>Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.</p>
<p><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.337-de-9-de-agosto-de-2021-337536265">https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.337-de-9-de-agosto-de-2021-337536265</a></p>
</div></div>Dossiê Digital de Atendimento – DDA a distância - ADE COGEA 3/2020https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/dossie-digital-de-atendimento-dda-a-distancia-ade-cogea-3-20202020-06-22T12:30:00.000Z2020-06-22T12:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="divTituloAto">
<div class="left">ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO <span title="Coordenação-Geral de Atendimento">COGEA</span> Nº 3, DE 19 DE JUNHO DE 2020</div>
<span class="right visoes"><a class="tituloAtoVisaoSelecionada" title="Visão Multivigente" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=110467&visao=anotado">Multivigente</a> <a title="Visão Vigente" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=110467&visao=compilado">Vigente</a> <a title="Visão Original" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=110467&visao=original">Original</a> <a title="Visão Relacional" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=110467&visao=relacional">Relacional</a></span></div>
<p><span class="left cleft">(Publicado(a) no DOU de 22/06/2020, seção 1, página 52) </span></p>
<div id="divTexto">
<p class="ementa">Enumera os serviços solicitados por meio de Dossiê Digital de Atendimento, conforme art. 5<span style="text-decoration:line-through;">º</span> da Instrução Normativa RFB n<span style="text-decoration:line-through;">º</span> 1.783, de 11 de janeiro de 2018.</p>
<div class="divSegmentos nao identificad">
<p>O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no exercício das atribuições previstas no art. 79 e no inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.783, de 11 de janeiro de 2018, declara:</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo">
<p>Art. 1º Ficam disponíveis por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA) previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.783, de 11 de janeiro de 2018, os seguintes serviços:</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>I - requerimento de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica e pessoa física, com os documentos instrutórios dessa atividade;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>II - requerimento de certidão de regularidade fiscal para imóvel rural (CND ITR);</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>III - requerimento de certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>IV - retificação de documentos de arrecadação - Guia da Previdência Social - GPS;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>V - retificação de documentos de arrecadação - Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>VI - solicitação de atos cadastrais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>VII - requerimento do registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>VIII - termo de opção pelo Regime Especial de Tributação - RET, e do termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, aplicável às incorporações imobiliárias, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.435, de 30 de dezembro de 2013;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>IX - requerimentos de habilitação, pedidos de cancelamento de habilitação, recursos do indeferimento do pedido de habilitação, bem como os documentos instrutórios desses serviços, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid);</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>X - formulário para solicitação de restituição de pagamento indevido ou a maior relativo ao AFRMM ou à TUM, e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>XI - requerimento para habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>XII - requerimento para isenção de IPI na aquisição de veículos por cooperativa de trabalho, observado o disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.716, de 12 de julho de 2017;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>XIII - requerimento para transferência a terceiros de veículo adquirido com isenção, observado o disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.716, de 12 de julho de 2017, e no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.769, de 18 de dezembro de 2017;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>XIV - entrega de formulários, comunicados, requerimentos, recursos e outros documentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, que trata do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro);</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>XV - entrega do formulário para solicitação de retificação de informações de carga, estrangeira ou nacional, e documentos instrutórios desse serviço, quando houver impedimentos para utilização do sistema Mercante, nos termos do parágrafo único do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.471, de 30 de maio de 2014;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>XVI - entrega do formulário para solicitação, após o registro da Declaração de Importação (DI), de isenção ou suspensão do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) ou Taxa de Utilização do Mercante (TUM), e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 31 da Instrução Normativa RFB nº 1.471, de 30 de maio 2014;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>XVII - entrega do requerimento de credenciamento de interveniente e representante para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) ou de acesso ao Sistema Mercante, e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 8º da Portaria Coana nº 123, de 17 de dezembro de 2015;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>XVIII - apresentação de Declaração Simplificada de Importação (DSI), e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>XIX - entrega dos requerimentos para habilitação no Siscomex, revisão de limites ou substituição de representantes, bem como os documentos instrutórios desses serviços, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Siscomex e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>XX - apresentação de requerimento de certificado como Operador Econômico Autorizado - OEA, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1598, de 9 de dezembro de 2015;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>XXI - entrega de requerimentos relativos ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1291, de 19 de setembro de 2012, da Instrução Normativa RFB nº 1612, de 26 de janeiro de 2016, e da Portaria Coana nº 57, de 2 de outubro de 2019;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>XXII - entrega de Requerimento de Admissão e Exportação Temporária, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1600, de 14 de dezembro de 2015;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>XXIII - entrega de requerimento para habilitação de Operador Logístico, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.676, de 2 de dezembro de 2016;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>XXIV - solicitação de habilitação em sistemas; e</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>XXV - entrega de documentos para Malha Fiscal IRPF.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo">
<p>Art. 2º À análise documental de DDA sem assinatura digital ou eletrônica, cuja exigência de assinatura não foi definida pela Coordenação responsável pelo processo de trabalho para o DDA, aplica-se as exigências de assinatura do protocolo físico do serviço.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo">
<p>Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cogea nº 1, de 13 de março de 2019.</p>
<span> </span><a><img class="anotacaoOrigem" title="Links para os atos mencionados" src="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/imagens/link_go_16x16A.png" border="0" alt="link_go_16x16A.png" /></a></div>
<div class="divSegmentos artigo">
<p>Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
</div>
<div class="divSegmentos fecho">
<p>JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA</p>
</div>
</div>
<div class="avisoSijut">*Este texto não substitui o publicado oficialmente.</div>
<div class="avisoSijut"> </div>
<div class="avisoSijut"><a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=110467">http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=110467</a></div></div>Procedimentos para Preenchimento da GRFTS e GFIP - ADE CODAC 15/2020https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/procedimentos-para-preenchimento-da-grfts-e-gfip-ade-codac-15-2022020-04-22T11:20:00.000Z2020-04-22T11:20:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="divTituloAto">
<div class="left">ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO <span title="Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança">CODAC</span> Nº 15, DE 17 DE ABRIL DE 2020</div>
<span class="right visoes"><a class="tituloAtoVisaoSelecionada" title="Visão Multivigente" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=108741&visao=anotado">Multivigente</a> <a title="Visão Vigente" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=108741&visao=compilado">Vigente</a> <a title="Visão Original" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=108741&visao=original">Original</a> <a title="Visão Relacional" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=108741&visao=relacional">Relacional</a></span></div>
<p><span class="left cleft">(Publicado(a) no DOU de 22/04/2020, seção 1, página 22) </span></p>
<div id="divTexto">
<p class="ementa">Altera o Ato Declaratório Executivo Codac n<span style="text-decoration:line-through;">º</span> 14, de 13 de abril de 2020, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) nos casos em que especifica.</p>
<div class="divSegmentos nao identificad">
<p>O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, nos arts. 7º, 8º, 9º e 11 da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, nos arts. 5º e 6º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e no art. 1º da Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020,</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad">
<p>DECLARA:</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo">
<p>Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Codac nº 14, de 13 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad">
<p>“Art. 1º .................................................................................................................................</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad">
<p>..............................................................................................................................................</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo">
<p>Parágrafo único. A dedução a que se refere o caput poderá ser efetuada em relação aos afastamentos que ocorrerem dentro do período de 3 (três) meses a que se referem os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que poderá ser prorrogado, nos termos do art. 6º da referida Lei.” (NR)</p>
<span> </span><a><img class="anotacaoOrigem" title="Links para os atos mencionados" src="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/imagens/link_go_16x16A.png" border="0" alt="link_go_16x16A.png" /></a></div>
<div class="divSegmentos nao identificad">
<p>“Art. 3º-A. Em caso de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de empregado por até 90 (noventa) dias, nos termos do art. 7º da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, deverão ser observados, no preenchimento da GFIP, os seguintes procedimentos:</p>
<span> </span><a><img class="anotacaoOrigem" title="Links para os atos mencionados" src="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/imagens/link_go_16x16A.png" border="0" alt="link_go_16x16A.png" /></a></div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>I - informar como remuneração do trabalhador a que resultar da aplicação do percentual de redução previsto no inciso III do art. 7º ou no § 1º do art. 11, da Medida Provisória nº 936, de 2020; e</p>
<span> </span><a><img class="anotacaoOrigem" title="Links para os atos mencionados" src="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/imagens/link_go_16x16A.png" border="0" alt="link_go_16x16A.png" /></a></div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>II - observar, no que couber, o disposto no Ato Declaratório Executivo Codac nº 13, de 27 de março de 2020, e no Ato Declaratório Executivo Codac nº 7, de 13 de fevereiro de 2020.” (NR)</p>
<span> </span><a><img class="anotacaoOrigem" title="Links para os atos mencionados" src="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/imagens/link_go_16x16A.png" border="0" alt="link_go_16x16A.png" /></a></div>
<div class="divSegmentos nao identificad">
<p>“Art. 3º-B. Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho de empregado pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 8º da Medida Provisória nº 936, de 2020, deverão ser observados, no preenchimento da GFIP, os seguintes procedimentos:</p>
<span> </span><a><img class="anotacaoOrigem" title="Links para os atos mencionados" src="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/imagens/link_go_16x16A.png" border="0" alt="link_go_16x16A.png" /></a></div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>I - informar no campo “Código de Movimentação”, a movimentação Y - Outros motivos de afastamento temporário; e</p>
<span> </span><a><img class="anotacaoOrigem" title="Links para os atos mencionados" src="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/imagens/link_go_16x16A.png" border="0" alt="link_go_16x16A.png" /></a></div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>II - informar, após o término do período de suspensão, a movimentação Z5 - Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença.</p>
<span> </span><a><img class="anotacaoOrigem" title="Links para os atos mencionados" src="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/imagens/link_go_16x16A.png" border="0" alt="link_go_16x16A.png" /></a></div>
<div class="divSegmentos paragrafo">
<p>§ 1º Não devem constar da GFIP as informações relativas ao empregado sem remuneração, cujo contrato de trabalho tenha permanecido suspenso durante todo o mês de referência.</p>
<span> </span><a><img class="anotacaoOrigem" title="Links para os atos mencionados" src="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/imagens/link_go_16x16A.png" border="0" alt="link_go_16x16A.png" /></a></div>
<div class="divSegmentos paragrafo">
<p>§ 2º Não deve ser informado na GFIP o valor da ajuda compensatória mensal concedida ao empregado em decorrência da redução de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, com base no § 5º do art. 8º e no art. 9º da Medida Provisória nº 936, de 2020.</p>
<span> </span><a><img class="anotacaoOrigem" title="Links para os atos mencionados" src="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/imagens/link_go_16x16A.png" border="0" alt="link_go_16x16A.png" /></a></div>
<div class="divSegmentos paragrafo">
<p>§ 3º O disposto no caput não se aplica ao contrato de trabalho intermitente a que se refere o § 3º do art. 443 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).</p>
<span> </span><a><img class="anotacaoOrigem" title="Links para os atos mencionados" src="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/imagens/link_go_16x16A.png" border="0" alt="link_go_16x16A.png" /></a></div>
<div class="divSegmentos paragrafo">
<p>§ 4º Na primeira competência em que se verificar a hipótese prevista no § 1º, e desde que não tenham ocorrido outros fatos geradores, a empresa/contribuinte deverá enviar GFIP Sem Movimento.” (NR)</p>
<span> </span><a><img class="anotacaoOrigem" title="Links para os atos mencionados" src="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/imagens/link_go_16x16A.png" border="0" alt="link_go_16x16A.png" /></a></div>
<div class="divSegmentos artigo">
<p>Art. 2º O preâmbulo do Ato Declaratório Codac nº 14, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad">
<p>“O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, nos arts. 7º, 8º, 9º e 11 da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, nos arts. 5º e 6º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e no art. 1º da Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, DECLARA:” (NR)</p>
<span> </span><a><img class="anotacaoOrigem" title="Links para os atos mencionados" src="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/imagens/link_go_16x16A.png" border="0" alt="link_go_16x16A.png" /></a></div>
<div class="divSegmentos artigo">
<p>Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
</div>
<div class="divSegmentos fecho">
<p>MARCOS HUBNER FLORES</p>
</div>
</div>
<div class="avisoSijut">*Este texto não substitui o publicado oficialmente.</div>
<div class="avisoSijut"><a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=108741">http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=108741</a></div></div>Procedimentos para Preenchimento da GRFTS e GFIP - ADE CODAC 14/2020https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/procedimentos-para-preenchimento-da-grfts-e-gfip-ade-codac2020-04-15T12:28:36.000Z2020-04-15T12:28:36.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="divTituloAto">
<div class="left">ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO <span title="Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança">CODAC</span> Nº 14, DE 13 DE ABRIL DE 2020</div>
<span class="right visoes"><a class="tituloAtoVisaoSelecionada" title="Visão Multivigente" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=108602&visao=anotado">Multivigente</a> <a title="Visão Vigente" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=108602&visao=compilado">Vigente</a> <a title="Visão Original" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=108602&visao=original">Original</a> <a title="Visão Relacional" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=108602&visao=relacional">Relacional</a></span></div>
<p><span class="left cleft">(Publicado(a) no DOU de 15/04/2020, seção 1, página 41) </span></p>
<div id="divTexto">
<p class="ementa">Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) nos casos em que especifica.</p>
<div class="divSegmentos nao identificad">
<p>O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020,</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad">
<p>DECLARA:</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo">
<p>Art. 1º Para fins de dedução do valor previsto no art. 5º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, correspondente aos primeiros 15 (quinze) dias subsequentes ao do afastamento do segurado empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja, comprovadamente, decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19), a empresa/contribuinte deverá:</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>I - observar as orientações já existentes sobre afastamento de trabalhador por motivo de doença; e</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>II - lançar no campo "Salário Família", no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip), o valor correspondente aos primeiros 15 (quinze) dias subsequentes ao do afastamento, nos termos do § 3º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observado o limite máximo do salário de contribuição definido pelo art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo">
<p>Art. 2º Para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, que reduziu em 50% (cinquenta por cento) as alíquotas das contribuições relativas às competências abril, maio e junho de 2020, cujos recolhimentos devem ser feitos nos meses de maio, junho e julho de 2020, respectivamente, devidas ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), ao Serviço Social da Indústria (Sesi), ao Serviço Social do Comércio (Sesc), ao Serviço Social do Transporte (Sest), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), a empresa/contribuinte deverá:</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>I - declarar na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) o código-soma de 4 (quatro) dígitos utilizado pela empresa/contribuinte para calcular as contribuições devidas a terceiros, apurado com base no Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009; e</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>II - rejeitar a Guia de Previdência Social (GPS) gerada pelo Sefip e calcular, de forma manual, a contribuição devida, calculada mediante aplicação da alíquota correspondente, determinada pela Medida Provisória nº 932, de 2020.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo">
<p>Parágrafo único. O valor da contribuição devida a terceiros, apurado na forma prevista no inciso II do caput, não deve ser lançado no campo "Compensação" da GFIP.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo">
<p>Art. 3º Para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, que prorrogou para agosto e outubro de 2020 o vencimento das contribuições a cargo da empresa, instituídas pelo art. 22, 22-A e 25 da Lei nº 8.212, de 1991, e pelo art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, relativas à competência março e abril de 2020, a empresa/contribuinte deverá rejeitar a GPS gerada pelo Sefip e calcular, de forma manual, as contribuições cujos vencimentos não foram prorrogados pela Portaria ME nº 139, de 2020.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo">
<p>§ 1º As contribuições a que se refere o caput, relativas às competências março e abril de 2020, poderão ser pagas até 20 de agosto de 2020 e 20 de outubro de 2020, respectivamente.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo">
<p>§ 2º O disposto no caput não se aplica às seguintes contribuições, cujos prazos para recolhimento permanecem inalterados:</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>I - contribuições descontadas dos trabalhadores a serviço da empresa;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>II - contribuições devidas por lei a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>III - contribuição retida da empresa cedente de mão de obra, por determinação do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>IV - contribuição objeto da sub-rogação prevista no inciso III do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991; e</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>V - contribuição descontada ou retida pela entidade promotora de espetáculo desportivo ou pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, por força do disposto nos §§ 7º e 9º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo">
<p>Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
</div>
<div class="divSegmentos fecho">
<p>MARCOS HUBNER FLORES</p>
</div>
</div>
<div class="avisoSijut">*Este texto não substitui o publicado oficialmente.</div>
<div class="avisoSijut"><a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=108602">http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=108602</a></div></div>e-CAC - Receita Federal amplia lista de serviços atendidos pelo Chat RFBhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/e-cac-receita-federal-amplia-lista-de-servicos-atendidos-pelo-cha2020-04-09T17:30:36.000Z2020-04-09T17:30:36.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Receita Federal ampliou a lista de serviços que são prestados de maneira virtual pelo Chat RFB. A novidade está na Instrução Normativa RFB nº 1.935, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de ontem (8/4).</p>
<p>Criado em abril de 2019, o Chat RFB teve boa recepção por parte dos contribuintes e a partir de agora, os seguintes serviços passam a ser prestados por esta canal:</p>
<p>Cópia de Declarações não disponíveis no e-CAC (para contribuintes com Certificado Digital)<br />Emissão de GPS (DebCad)<br />Orientações - CNPJ<br />Orientações - Obra<br />Orientações - PGFN<br />Orientações - Parcelamento<br />Orientações - PER/Dcomp<br />Regularização de Débitos Fazendários PJ<br />Regularização de Débitos Previdenciários PJ<br />Regularização de Parcelamentos PF e PJ<br />Regularização de Débitos de ITR<br />Simples Nacional<br />Protocolo de Processos (para contribuintes com Certificado Digital) - previsão: próxima semana</p>
<p><strong>Na lista abaixo, estão os serviços que já são atendidos pelo Chat RFB</strong></p>
<p>Conversão de Processos Digitais<br />Discordância de Compensação de Ofício de PER/Dcomp<br />eSocial - Empregador Doméstico<br />Orientações - CPF<br />Orientações - DCTFWeb<br />Regularização de Débitos Fazendários PF<br />Regularização de Débitos Previdenciários PF</p>
<p>Atualmente, a Receita Federal realiza por meio do Chat cerca de 28.940 atendimentos mensais e a expectativa é que este volume seja consideravelmente ampliado com a atual expansão dos serviços prestados por meio deste canal.</p>
<p><a href="http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/abril/receita-federal-amplia-lista-de-servicos-atendidos-pelo-chat-rfb">http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/abril/receita-federal-amplia-lista-de-servicos-atendidos-pelo-chat-rfb</a></p></div>eSocial passa a substituir Livro de Registro de Empregadoshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/esocial-passa-a-substituir-livro-de-registro-de-empregados2019-11-01T15:59:10.000Z2019-11-01T15:59:10.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>Mais uma obrigação foi substituída pelo eSocial. A </span><a class="external-link" href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.195-de-30-de-outubro-de-2019-*-224956334" target="_blank" title="">Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019</a><span>, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada hoje (31), passou a disciplinar o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio do eSocial. Com isso, o</span><span> Livro de Registro passa a compor o rol de obrigações já substituídas pelo eSocial.</span></p>
<p><span>Até o momento, já foram substituídas as seguintes obrigações, para todos ou parte dos empregadores obrigados ao eSocial:</span></p>
<p class="callout">Obrigações substituídas para todos os empregadores já obrigados ao eSocial</p>
<ol><li><span>CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020);</span></li>
<li><span>LRE - Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico);</span></li>
<li><span>CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social</span></li>
</ol><p class="callout">Obrigações substituídas para parte dos empregadores já obrigados ao eSocial</p>
<ol><li>RAIS - Relação Anual de Informações Sociais (a partir do ano base 2019);</li>
<li>GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (em relação às Contribuições Previdenciárias);</li>
<li>GPS - Guia da Previdência Social</li>
</ol><p> </p>
<p><strong><span>OPÇÃO PELO REGISTRO ELETRÔNICO DE EMPREGADOS</span></strong></p>
<p><span>Apenas os empregadores que optarem pelo registro eletrônico de empregados estarão aptos à substituição do livro de registro de empregados. A opção pelo registro eletrônico é feita por meio do campo {indOptRegEletron} do evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público. Os empregadores que ainda não optaram pelo registro eletrônico poderão fazê-lo enviando novo evento S-1000.</span></p>
<p><span>Os que não optarem pelo registro eletrônico continuarão a fazer o registro em meio físico. Nesse caso, terão o prazo de um ano para adequarem os seus documentos (livros ou fichas) ao conteúdo previsto na Portaria.</span></p>
<p><span>Os dados de registro devem ser informados ao eSocial até a véspera do dia de início da prestação de serviços pelo trabalhador. Por exemplo, empregado que começará a trabalhar no dia 5 deverá ter a informação de registro prestada no sistema até o dia 4.</span></p>
<p><strong>INFORMAÇÕES PARA A CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL</strong></p>
<p>Além do registro de empregados, os dados do eSocial também alimentarão a Carteira de Trabalho Digital. A CLT prevê o prazo de 5 dias úteis para a anotação da admissão na CTPS. Contudo, se o empregador prestar as informações para o registro de empregados, no prazo correspondente, não precisará informar novamente para fins da anotação da carteira: terá cumprido duas obrigações com uma única prestação de informações. </p>
<p><strong>PRAZOS PREVISTOS NA PORTARIA</strong></p>
<table class="listing"><tbody><tr><td><strong>Obrigação</strong></td>
<td><strong>Prazo do eSocial</strong></td>
</tr><tr><td><ul><li>número no Cadastro de Pessoa Física - CPF;*</li>
<li>data de nascimento;*</li>
<li>data de admissão;*</li>
<li>matrícula do empregado;</li>
<li>categoria do trabalhador;</li>
<li>natureza da atividade (urbano/rural);</li>
<li>código da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;</li>
<li>valor do salário contratual; </li>
<li class="last-item">tipo de contrato de trabalho em relação ao seu prazo, com a indicação do término quando se tratar de contrato por prazo determinado.</li>
</ul></td>
<td><span>até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador</span></td>
</tr><tr><td><ul><li>nome completo, sexo, grau de instrução, endereço e nacionalidade;</li>
<li>descrição do cargo e/ou função;</li>
<li>descrição do salário variável, quando for o caso;</li>
<li>nome e dados cadastrais dos dependentes;</li>
<li>horário de trabalho ou informação de enquadramento no art. 62 da CLT;</li>
<li>local de trabalho e identificação do estabelecimento/empresa onde ocorre a prestação de serviço;</li>
<li>informação de empregado com deficiência ou reabilitado;</li>
<li>indicação do empregador para o qual a contratação de aprendiz por entidade sem fins lucrativos está sendo computada no cumprimento da respectiva cota</li>
<li>identificação do alvará judicial em caso de contratação de trabalhadores com idade inferior à legalmente permitida;</li>
<li>data de opção do empregado pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, nos casos de admissão anterior a 1º de outubro de 2015 para empregados domésticos ou anterior a 5 de outubro de 1988 para os demais empregados; </li>
<li class="last-item">informação relativa a registro sob ação fiscal ou por força de decisão judicial, quando for o caso.</li>
</ul></td>
<td><span>até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês em que o empregado foi admitido</span></td>
</tr><tr><td><ul><li>alterações cadastrais e contratuais de que tratam as alíneas "e" a "i" do inciso I e as alíneas "a" a "i" do inciso II;</li>
<li>gozo de férias;</li>
<li>afastamento por acidente ou doença relacionada ao trabalho, com duração não superior a 15 (quinze) dias;</li>
<li>afastamentos temporários descritos no Anexo da Portaria;</li>
<li>dados de desligamento cujo motivo não gera direito ao saque do FGTS;</li>
<li>informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador;**</li>
<li>informações relativas às condições ambientais de trabalho;**</li>
<li>transferência de empregados entre empresas do mesmo grupo econômico, consórcio, ou por motivo de sucessão, fusão, incorporação ou cisão de empresas; </li>
<li class="last-item">reintegração ao emprego.</li>
</ul></td>
<td><span>até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência</span></td>
</tr><tr><td><ul><li>afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com duração superior a 15 (quinze) dias;</li>
<li class="last-item">afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias pela mesma doença e tiverem em sua totalidade duração superior a 15 (quinze) dias.</li>
</ul></td>
<td><span>no 16º (décimo sexto) dia do afastamento</span></td>
</tr><tr><td><ul><li>o acidente de trabalho ou doença profissional que resulte morte; **</li>
<li class="last-item">afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, quando ocorrer dentro do prazo de 60 (sessenta) dias do retorno de afastamento anterior pela mesma doença, que tenha gerado recebimento de auxílio-doença.</li>
</ul></td>
<td><span>de imediato</span></td>
</tr><tr><td><ul><li class="last-item"><span>acidente de trabalho que não resulte morte, ou a doença profissional.**</span></li>
</ul></td>
<td><span>até o primeiro dia útil seguinte ao da sua ocorrência</span></td>
</tr><tr><td><ul><li class="last-item"><span>dados de desligamento cujo motivo gera direito a saque do FGTS.</span></li>
</ul></td>
<td><span>até o 10º (décimo) dia seguinte ao da sua ocorrência</span></td>
</tr></tbody></table><p>* <span>Até que seja implantada a versão simplificada do eSocial, prevista para o primeiro semestre de 2020, as informações a serem prestadas até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador são apenas as assinaladas no quadro. </span></p>
<p><span>** As informações de SST só integrarão o registro de empregados a partir do momento em que os eventos correspondentes estejam em produção.</span></p>
<p></p>
<p></p>
<p><span><a href="https://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-passa-a-substituir-livro-de-registro-de-empregados">https://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-passa-a-substituir-livro-de-registro-de-empregados</a></span></p></div>Receita informa que é possível retificar a Guia da Previdência Social no e-CAChttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/receita-informa-que-e-possivel-retificar-a-guia-da-previdencia-so2019-08-23T13:43:34.000Z2019-08-23T13:43:34.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Foi implantada em 12.07.2019, no Portal e-CAC, somente para Pessoa Jurídica, a funcionalidade que permite a retificação da Guia da Previdência Social (GPS) de códigos de pagamento da série 2000 para contribuintes que possuem certificado digital ou para seus procuradores, previamente cadastrados na RFB.</p>
<p>No fim de julho foram identificados alguns problemas de falta de batimento GFIP x GPS, que foram solucionados em 12 de agosto.</p>
<p>Por meio da funcionalidade<span> </span><a class="external-link" href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index" title="">Pagamentos e Parcelamentos > Retificação de Pagamento - GPS</a> , no Portal e-CAC, poderão ser ajustados os seguintes campos:<br />- competência;<br />- identificador:<br />- CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base;<br />- CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ.<br />- valor do INSS: desde que não altere o Valor Total da GPS;<br />- valor de Outras Entidades: desde que não altere o Valor Total da GPS;<br />- ATM/Multa e Juros: desde que não altere o Valor Total da GPS.</p>
<p>Para obter mais informações sobre como Retificar Pagamento - GPS, clique<span> </span><a class="external-link" href="http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento/retificar-pagamento-gps" title="">aqui</a>. </p>
<p></p>
<p><a href="http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/agosto/receita-informa-que-e-possivel-retificar-a-guia-da-previdencia-social-no-e-cac">http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/agosto/receita-informa-que-e-possivel-retificar-a-guia-da-previdencia-social-no-e-cac</a></p></div>Decreto fortalece governança do CNIS e regulamenta Observatório de Previdênciahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/decreto-fortalece-governanca-do-cnis-e-regulamenta-observatorio-d2019-10-17T16:00:00.000Z2019-10-17T16:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>Foi publicado nesta quinta-feira (10), no <i>Diário Oficial da União</i>, o Decreto n<sup>o</sup> 10.047/2019, que fortalece a governança do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e define diretrizes para o funcionamento do Observatório de Previdência e Informações do CNIS. O programa é vinculado à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e tem, entre seus objetivos, promover pesquisas na área previdenciária, com base no CNIS.</span></p>
<p><span>Em seu perfil no Twitter, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, destacou a importância da iniciativa: “Transparência e informação correta para evitar falsas narrativas e proteger o patrimônio do povo brasileiro, nosso sistema previdenciário”, escreveu Marinho, nesta quinta-feira (10).</span></p>
<p><span>Com o Observatório, o governo pretende fomentar a produção acadêmica e científica baseada nos dados do CNIS; fortalecer o diálogo entre gestores públicos, comunidade acadêmica e demais atores envolvidos na promoção de políticas sociais; incentivar o intercâmbio de experiências e de conhecimentos entre órgãos e entidades públicas ou privadas; estimular a governança e a utilização do CNIS como subsídio à formulação e à avaliação de políticas sociais; contribuir para o aperfeiçoamento de órgãos relacionados a políticas sociais; e auxiliar no aprimoramento dos instrumentos de identificação, de prevenção de irregularidades e de combate a fraudes.</span></p>
<p class="textbody"><span>O decreto determina que caberá à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho articular, com os órgãos e as entidades da administração pública federal, a forma de compartilhamento de diversas bases de dados para sua incorporação ao CNIS. A Secretaria deverá também promover ações para a ampliação das informações sociais contidas no Cadastro e definir diretrizes de governança.</span></p>
<p><span>Já o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá administrar e operacionalizar o CNIS, com base nas orientações da Secretaria. O INSS promoverá ações de prevenção e detecção de erros e fraudes relacionados ao acesso, à inclusão, à exclusão e à alteração de dados no CNIS que repercutam no reconhecimento ou na manutenção de benefícios.</span></p>
<p><strong><span>CNIS</span></strong></p>
<p><span>O Cadastro Nacional de Informações Sociais é um banco de dados com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários do trabalhador. Nele é possível encontrar várias informações, como o nome do empregador, o período trabalhado e a remuneração recebida, além das contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS).</span></p>
<p></p>
<p><span><a href="http://www.previdencia.gov.br/2019/10/decreto-fortalece-governanca-do-cnis-e-regulamenta-observatorio-de-previdencia/">http://www.previdencia.gov.br/2019/10/decreto-fortalece-governanca-do-cnis-e-regulamenta-observatorio-de-previdencia/</a></span></p></div>Governo lança o Observatório de Previdência e informações do CNIShttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/governo-lanca-o-observatorio-de-previdencia-e-informacoes-do-cnis2019-08-13T11:07:38.000Z2019-08-13T11:07:38.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O projeto Observatório de Previdência e Informações do CNIS foi lançado nesta quinta-feira (8) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A iniciativa tem entre seus principais objetivos promover o fomento de pesquisas na área previdenciária de forma independente, contando com a base de informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).</p>
<p>“Precisamos dar consistência, vigor e transparência ao CNIS. O que estamos fazendo não é uma ação episódica circunstancial do governo, uma ação de ocasião. Essa é verdadeiramente uma política de Estado brasileiro”, destacou o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, na cerimônia de lançamento do Observatório, em Brasília.</p>
<p>O Observatório também promoverá ações voltadas à prevenção, detecção e investigação de fraudes praticadas por agentes públicos ou privados na utilização de recursos federais; realizar estudos relacionados à melhora da implantação, avaliação ou renovação de políticas previdenciárias e desenvolver novas técnicas e indicadores que auxiliem a fortalecer a formulação de políticas previdenciárias.</p>
<p>Rogério Marinho destacou que o Observatório permitirá o monitoramento, a avaliação e a transparência de políticas públicas e programas sociais, além da identificação dos impactos das fraudes no orçamento público, no mercado de trabalho e na distribuição e transferência de renda.</p>
<p>“Esse é um marco. Estamos criando um instrumento de integração entre os pesquisadores da área e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho com objetivo de tornar mais fortes e mais qualificados os processos de avaliação e formulação de políticas previdenciárias”, avaliou o secretário de Previdência, Leonardo Rolim.</p>
<p>No contexto do Observatório, caberá à Secretaria de Previdência propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de governança do CNIS; definir a política de compartilhamento dos dados e informações constantes no cadastro, ou dados por ele incorporados, e coordenar os grupos de trabalhos temáticos, baseados em pesquisas apresentadas, com o intuito de promover o debate e a propositura da evolução de políticas previdenciárias.</p>
<p><strong>CNIS</strong><span> </span>– o Cadastro é um banco de dados com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários do trabalhador. Nele é possível encontrar informações como o nome do empregador, o período trabalhado e a remuneração recebida, além das contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (<u><a href="https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/">GPS</a></u>).</p>
<p></p>
<p><a href="http://www.previdencia.gov.br/2019/08/governo-lanca-o-observatorio-de-previdencia-e-informacoes-do-cnis/">http://www.previdencia.gov.br/2019/08/governo-lanca-o-observatorio-de-previdencia-e-informacoes-do-cnis/</a></p></div>Receita Federal libera ajuste de Guia da Previdência Social (GPS) pelo Portal e-CAC para Pessoa Jurídicahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/receita-federal-libera-ajuste-de-guia-da-previdencia-social-gps-p2019-07-23T12:02:03.000Z2019-07-23T12:02:03.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Foi implantada em 12/7/2019, no Portal e-CAC, a funcionalidade que permite a retificação de Guia da Previdência Social (GPS) de códigos de pagamento da série 2000 para contribuintes Pessoa Jurídica que possuem certificado digital ou para seus procuradores, previamente cadastrados na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).</p>
<p>Os ajustes de GPS são realizados de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 672, de 30 de agosto de 2006, e com a Instrução Normativa RFB nº 1.265, de 30 de março de 2012.<br /></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>No Portal e-CAC poderão ser ajustados os seguintes campos:</strong></p>
<p>- Competência;<br />- Identificador:<span> </span><br /> . CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base;<br /> . CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ.<br />- Valor do INSS: desde que não altere o Valor Total da GPS;<br />- Valor de Outras Entidades: desde que não altere o Valor Total da GPS;<br />- ATM/Multa e Juros: desde que não altere o Valor Total da GPS.<br /></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Essa nova funcionalidade do Portal e-CAC não permitirá ajuste de GPS:</strong><br />- emitida no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi);<br />- cuja competência seja anterior a 2006;<br />- paga há mais de 5 (cinco) anos;<br />- utilizada para regularização de obra civil ou emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN);<br />- que já tenha sido ajustada anteriormente.</p>
<p></p>
<p><a href="http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/julho/receita-federal-libera-ajuste-de-guia-da-previdencia-social-gps-pelo-portal-e-cac-para-pessoa-juridica-ica">http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/julho/receita-federal-libera-ajuste-de-guia-da-previdencia-social-gps-pelo-portal-e-cac-para-pessoa-juridica-ica</a></p></div>eSocial e DCTFWeb - Receita esclarece problema de emissão de CND por "falta de recolhimento em GPS"https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/esocial-e-dctfweb-receita-esclarece-problema-de-emissao-de-cnd-po2019-06-17T21:30:00.000Z2019-06-17T21:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Receita Federal do Brasil publicou esclarecimentos sobre um problema que ocorreu com algumas empresas do grupo 2 enviaram a DCTFWeb 04/2019 e pagaram em DARF, mas o sistema de cobrança da RFB acusa falta de recolhimento em GPS, impedindo a emissão de CND. Veja a solução:</p>
<p>Trata-se de uma cobrança indevida, tendo em vista que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias é feito por meio de DARF, e não mais por GPS.</p>
<p>Esta situação ocorreu por dois motivos: 1) inclusão a destempo na lista de obrigados, após pedido de reenquadramento; ou 2) envio de GFIP 04/2019 durante o mês de abril, antes da efetivação do bloqueio da GFIP para as empresas do grupo 2.</p>
<p>Assim, a GFIP do PA (competência) 04/2019, que deveria estar bloqueada, foi recepcionada na RFB e incluída no sistema de cobrança (esta GFIP deveria ter efeito apenas para o FGTS). Cabe destacar que esse problema ocorreu apenas para as empresas do grupo 2 e não deve se repetir nos próximos períodos de apuração.</p>
<p>Para a correção há duas alternativas:</p>
<p>1) Enviar GFIP de exclusão (opção disponível a partir de julho/2019). Como a empresa está com o processamento da GFIP bloqueado na RFB (status 14 - Não Utilizável), é necessário ajuste do sistema para permitir a recepção dessa GFIP de exclusão.</p>
<p>A GFIP de exclusão enviada antes de julho/2019 não produz efeitos e deve ser transmitida novamente. Ressalta-se que a GFIP de exclusão não tem efeitos para a Caixa Econômica Federal (FGTS).</p>
<p>2) Protocolar na unidade da RFB o pedido de invalidação da GFIP.</p>
<p></p>
<p><a href="https://portal.esocial.gov.br/noticias/receita-federal/receita-esclarece-problema-de-emissao-de-cnd-por-falta-de-recolhimento-em-gps">https://portal.esocial.gov.br/noticias/receita-federal/receita-esclarece-problema-de-emissao-de-cnd-por-falta-de-recolhimento-em-gps</a></p></div>Receita disponibiliza novos serviços para abertura de dossiê pelo e-CAC - Certidão de Imóvel Rural e Retificação de Pagamentoshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/receita-disponibiliza-novos-servicos-para-abertura-de-dossie-pelo2019-05-03T21:18:32.000Z2019-05-03T21:18:32.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Receita Federal disponibilizou no dia <span> 15 de março </span> o serviço de Abertura de Dossiê via e-CAC para solicitação de Certidão Negativa de Débitos (Certidão Conjunta).</p>
<p>Para dar mais comodidade aos contribuintes, a partir de 2 de maio, a Receita Federal disponibilizou também os serviços abaixo:</p>
<p>1. Regularidade Fiscal > Certidão de Imóvel Rural</p>
<p>2. Retificação de Documentos de Arrecadação > Retificação de Darf</p>
<p>3. Retificação de Documentos de Arrecadação > Retificação de GPS</p>
<p>O contribuinte poderá acompanhar a situação de sua solicitação (dossiê) no mesmo local de solicitação do serviço, no site da RFB:<span> </span><a class="external-link" href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/" title="">https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/</a></p>
<p>Conforme<a class="external-link" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=89433&visao=anotado" title=""><span> </span>Instrução Normativa RFB nº 1.782/2018</a><span> </span>, a entrega de documentos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado será realizada obrigatoriamente no formato digital, exclusivamente por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).</p>
<p></p>
<p><a href="http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/maio/receita-disponibiliza-novos-servicos-para-abertura-de-dossie-pelo-e-cac-certidao-de-imovel-rural-e-retificacao-de-pagamentos">http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/maio/receita-disponibiliza-novos-servicos-para-abertura-de-dossie-pelo-e-cac-certidao-de-imovel-rural-e-retificacao-de-pagamentos</a></p></div>Pagamentos de comissões futuras no ambiente do eSocialhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pagamentos-de-comissoes-futuras-no-ambiente-do-esocial2019-01-28T11:00:05.000Z2019-01-28T11:00:05.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p class="authors"><a href="https://www.conjur.com.br/2019-jan-27/opiniao-pagamentos-comissoes-futuras-ambiente-esocial#author">Por <span>Vinicius Riguete Rigon</span> e <span>Juliana Carvalho Andrés</span></a></p>
<div class="wysiwyg"><p><span>Dentre as práticas empresariais, é relativamente comum nos depararmos com companhias que possuam entre seus critérios remuneratórios o pagamento de comissões. De modo geral, as comissões são entendidas como recompensas financeiras advindas de negociações bem-sucedidas ou ainda do cumprimento de metas pré-definidas, servindo como ferramentas de estímulo aos resultados comerciais.</span></p>
<p><span>Nesse sentido, dependendo dos critérios de seu adimplemento, existirão situações em que serão devidas aos empregados que tiverem seus contratos de trabalho rescindidos as chamadas comissões futuras.</span></p>
<p><span>Por comissões futuras entendemos aquelas cuja aferição e pagamento ainda não eram possíveis no momento da rescisão contratual, sendo os seus valores posteriormente creditados aos trabalhadores envolvidos.</span></p>
<p><span>Aqui, importante que relembremos que essa forma de pagamento é totalmente cabível, encontrando-se, inclusive, prevista junto ao artigo 466 da Consolidação das Leis do Trabalho, que assim dispõe:</span></p>
<p class="indent1"><span>“Art. 466 – O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.</span></p>
<p class="indent1"><span>§ 1º - Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação.</span></p>
<p class="indent1"><span>§2º - A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo”.</span></p>
<p><span>Da mera interpretação do conteúdo legal, podemos extrair a conclusão de que o pagamento de comissões após a rescisão dos contratos de trabalho é permitido. Superado isso, passamos a analisar a forma de viabilização desse pagamento junto ao ambiente do eSocial, momento em que nos deparamos com o fato de que o sistema não admite lançamentos a título de comissões após o envio das informações de desligamento.</span></p>
<p><span>Esse impasse fora questionado junto ao ambiente de esclarecimento de dúvidas do eSocial (Perguntas Frequentes 04.53), e a resposta obtida demonstrou que o posicionamento adotado é contrário à interpretação dada ao artigo 466 da CLT:</span></p>
<p class="indent1"><span>“(...) Conforme entendimento do Ministério do Trabalho (Nota Técnica 87/2013), os pagamentos vinculados a competências posteriores à rescisão de um trabalhador, permitidos pela legislação, são apenas aqueles constantes do leiaute (quarentena, PLR e <em>stock option</em>).</span></p>
<p class="indent1"><span>As comissões devem ser pagas até o décimo dia após o desligamento do trabalhador, conforme Art. 477, §6º, da CLT. A lei permitiu que o pagamento da comissão ao trabalhador fosse feito em periodicidade coincidente com o pagamento da prestação da operação de venda apenas quando há a continuidade da relação de emprego. A extinção do contrato de trabalho antecipa o prazo para o pagamento de todas as comissões devidas ao trabalhador”.</span></p>
<p><span>No mesmo sentido, o Manual de Orientações do eSocial (versão 2.5.01) reforça a necessidade de pagamento antecipado das parcelas pendentes elucidando, entretanto, o procedimento a ser adotado pelos empregadores nas situações em que houverem lançamentos de comissões posteriores à rescisão contratual:</span></p>
<p class="indent1"><span>“O desligamento do empregado/servidor encerra o vínculo contratual existente com aquele empregador/órgão público e antecipa todas as parcelas salariais devidas e já conhecidas, tais como comissões pendentes e percentagens, que devem ser liquidadas e informadas neste evento. O pagamento destas parcelas após o desligamento implica na retificação do evento S-2299”.</span></p>
<p><span>Dessa forma, nas rescisões contratuais envolvendo empregados comissionados, caberá às empresas verificar a existência de pagamentos futuros juntamente com a sua viabilidade de previsão e quitação antecipada. Na impossibilidade de antecipação, a informação de pagamento após a rescisão do contrato de trabalho somente ocorrerá mediante a retificação do evento S-2299 (desligamento) no eSocial, consolidando os valores a título de comissões nas verbas rescisórias aí informadas. A retificação do evento de desligamento, no entanto, acarretará no recálculo sistêmico, sujeitando a empresa ao pagamento dos encargos (FGTS e contribuições previdenciárias) daí decorrentes acrescidos dos juros e das multas pelo suposto atraso no pagamento.</span></p>
<p><span>A reabertura do evento S-2299 poderia ser encarada como uma forma de denúncia espontânea, onde a empresa reconhece, antes de qualquer questionamento, as diferenças de pagamentos informadas. Sendo esse o caso, o artigo 138 do Código Tributário Nacional é expresso ao afastar a responsabilidade do contribuinte em arcar com o pagamento de multas incidentes sobre os valores espontaneamente declarados. Esse procedimento é relativamente comum e facilmente operacionalizado por meio das transmissões de GPS e GFIP o que não acontece no ambiente do eSocial, cuja estruturação não se encontra preparada para essa necessidade.</span></p>
<p><span>Em contrapartida, há ainda quem defenda outras formas de quitação desses montantes, mediante a emissão de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) ou proposição de ação de consignação em pagamento, por exemplo. Tais opções representam dificuldade de operacionalização interna e, de todo modo, não garantem o adimplemento da obrigação de informação junto ao eSocial, podendo surgir questionamentos futuros.</span></p>
<p><span>De todo modo, o conteúdo do parágrafo 2º do artigo 466 da Consolidação das Leis do Trabalho, juntamente com o fato de que a retificação prevista pelo manual não representar adequadamente a realidade dos pagamentos realizados, podem demonstrar uma tendência de futuros ajustes e adequação do recém-desenvolvido ambiente do eSocial, o que vem acontecendo, inclusive, para outras situações de inconsistências reportadas.</span></p>
<p><span>Considerando o <em>status</em> atual, e em se tratando de casos cujos valores envolvidos sejam relevantes, vislumbramos como viável para as empresas a solução da situação ora discutida mediante o ingresso de mandado de segurança objetivando a garantia para efetuar os pagamentos de comissões futuras independentemente dos acréscimos decorrentes dos juros e multas.</span></p>
<p></p>
<p><span><a href="https://www.conjur.com.br/2019-jan-27/opiniao-pagamentos-comissoes-futuras-ambiente-esocial">https://www.conjur.com.br/2019-jan-27/opiniao-pagamentos-comissoes-futuras-ambiente-esocial</a></span></p>
</div></div>APENAS 4% DAS EMPRESAS ESTÃO PRONTAS PARA O ESOCIALhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/apenas-4-das-empresas-est-o-prontas-para-o-esocial2016-08-05T13:00:32.000Z2016-08-05T13:00:32.000ZJurânio Monteirohttps://blog.bluetax.com.br/members/JuranioMonteiro<div><p><strong>Um levantamento do Sescon-SP mostra que muitos empresários ainda não se conscientizaram da necessidade da adequação ao sistema. O custo para implantar o eSocial também é um obstáculo</strong></p><p>As empresas não estão preparada para se adequarem ao eSocial, é o que mostra um levantamento realizado pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP). A entidade ouviu 500 contadores que, na média, apontaram que apenas 4% dos seus clientes estão de fato prontos para atender às novas regras.</p><p>Pelo cronograma oficial, a adequação ao eSocial vale a partir de setembro desde ano para organizações que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2014. Nos bastidores já se fala em prorrogar esse prazo.</p><p>O eSocial é um sistema que muda a forma de preenchimento e entrega de formulários e declarações relativas aos trabalhadores. A Receita Federal diz que ele vai simplificar e substituir exigências como DIRF, GFIP e RAIS. Hoje, essas informações são prestadas separadamente à Previdência Social, à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho.</p><p>Para os empresários consultados no levantamento, o grande obstáculo é conscientizar as empresas sobre a necessidade de mudança na forma de envio das informações (42%). Para outros 37% dos entrevistados, o problema maior é o prazo insuficiente e muitas dúvidas a respeito do sistema. Em 17% dos casos, o alto valor do investimento exigido para a mudança é o principal gargalo.</p><p>O cronograma que fixa as datas de obrigatoriedade para utilização do sistema foi definido no ano passado. “As empresas no Brasil vêm passando por momentos difíceis. A crise generalizada obrigou muitos empresários a cortar produção, demitir, reduzir despesas, economizar. Para se enquadrar às exigências do eSocial, é necessário investimento, em alguns casos, alto”, diz Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sescon-SP e afirma “esperar que a Receita amplie o prazo para evitar mais prejuízos às empresas”.</p><p></p><p>Fonte: <a href="http://www.contabeis.com.br/noticias/28727/apenas-4-das-empresas-estao-prontas-para-o-esocial/" target="_blank">Contábeis</a></p></div>Rescisão no e-social dificulta doméstico retirar o FGTShttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/rescis-o-no-e-social-dificulta-dom-stico-retirar-o-fgts2016-05-31T17:37:01.000Z2016-05-31T17:37:01.000ZJurânio Monteirohttps://blog.bluetax.com.br/members/JuranioMonteiro<div><blockquote>Caixa Econômica Federal, que gera o Fundo, fornece informações desencontradas para usuários</blockquote><p>O módulo de rescisão de contrato do e-social, sistema do governo federal que unifica as informações sobre empregados domésticos, demorou a chegar e está causando dúvidas e dificuldades para os usuários. O registro de desligamentos era uma pendência do e-social quando ele foi criado, em outubro de 2015, e passou a funcionar para demissões a partir de 7 de março deste ano.</p><p>O servidor público Rubens Goyatá Campante, 51, demitiu sua funcionária no início do mês de abril e, mesmo utilizando uma contadora para fazer o processo no e-social, não conseguiu que ela recebesse o FGTS. Para Campante, as informações desencontradas da Caixa Econômica Federal e a falta de comunicação entre os sistemas do banco e da Receita Federal foram os responsáveis pela dificuldade. “O e-social já não é fácil de utilizar, quem não tem conhecimento prévio de direito trabalhista e de informática tem dificuldade. E, na rescisão, o problema é maior”, afirma a responsável pelo departamento pessoal da Liber Consultoria Contábil, Míriam Alves.</p><p>Campante relata que um funcionário da Caixa informou que para liberar o FGTS seria necessário ter uma “chave de conectividade social”. O próprio banco, porém, desmente. “A Caixa Econômica Federal esclarece que a chave de conectividade social não é necessária para que o trabalhador doméstico efetue o saque do FGTS, considerando que a informação do desligamento é inserida pelo empregador diretamente no eSocial”, afirma em nota. “O que acontece é que o empregador doméstico que pagava FGTS para o funcionário antes da obrigatoriedade precisava dessa chave. Agora não é mais necessário, porém o funcionário do banco ainda se confunde”, explica Míriam.</p><p>No caso de Campante, um deslize piorou a situação. “A contadora cometeu um erro material na data de admissão”, ele conta. Com isso, foi necessário fazer uma retificação. “Ela corrigiu no sistema do e-social, emitiu um novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, com a data de admissão correta”, conta. Porém, a correção não constava no sistema da Caixa. “Os sistemas não conversam. Eu tive que ir pessoalmente à Caixa e descobrir que eu teria que fazer outra correção e, ainda por cima, a mudança dependia de levar a carteira de trabalho da empregada doméstica” relata. Com isso, a ex-funcionária foi ao banco várias vezes sem conseguir receber o FGTS creditou o problema ao ex-contratante e entrou na Justiça contra o servidor público.</p><p><strong>Promessa</strong></p><p>Neste ano. A Receita Federal em Minas Gerais afirmou em nota que “estão previstos para o segundo semestre de 2016 aperfeiçoamentos na funcionalidade” referente às verbas rescisórias.</p><p><strong>Empregador tem dificuldade<br /></strong><br />O e-social gera dúvidas mesmo para quem utiliza o sistema sempre. “Não é funcional, nem auto-explicativo, trava muito. Se para quem atua na área financeira e tem conhecimento de informática é difícil, imagina para quem não tem”, diz a gerente administrativa Andreza Carvalho, 40.</p><p>Para a responsável pelo departamento pessoal da Liber Consultoria Contábil, Míriam Alves, o sistema não informa previamente o que o empregador deve fazer. “As férias, por exemplo, o empregador tem que entrar com 30 dias de antecedência no sistema e fazer o aviso prévio. Depois, dois dias antes do funcionário entrar de férias tem que entrar no sistema e imprimir o recibo de férias. O cidadão comum não vai lembrar dos detalhes e o sistema não informa nada”, avalia Míriam.</p><p>Segundo Andreza, a tendência é que essas questões sejam terceirizadas. “Isso gera mais um custo. A pessoa além das obrigações tem que contratar uma assessoria ou um contador. Isso acaba gerando é demissão”, opina. Míriam admite que a procura por consultorias sobre empregados domésticos cresceu e o custo mensal é de R$ 100.</p><p>Resposta. A Receita Federal em Minas Gerais diz em nota que “há previsão para criação de um canal de comunicação direta entre o usuário e o e-social ainda neste segundo semestre de 2016”. (LP)</p><p>Fonte: <a href="http://www.otempo.com.br/" target="_blank">O Tempo</a></p></div>Ministério do Trabalho tenta evitar fraudes no seguro-desempregohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/minist-rio-do-trabalho-tenta-evitar-fraudes-no-seguro-desemprego2016-01-26T13:00:51.000Z2016-01-26T13:00:51.000ZJurânio Monteirohttps://blog.bluetax.com.br/members/JuranioMonteiro<div><p>O Ministério do Trabalho aumentou o cerco para evitar fraudes ao programa do seguro-desemprego. O problema é que muita gente que realmente precisa do benefício, agora está ficando de fora.<br />A administradora Virgínia Travassos foi demitida em outubro do ano passado. Em novembro, ela deu entrada no seguro-desemprego, mas até agora nada de receber as parcelas. Ela não sabia que para ter direito ao benefício, ela não podia ter o CPF ligado a nenhuma empresa.</p><p>Muita gente tem emprego com carteira assinada e mantém uma empresa aberta, para complementar a renda. Outros emprestam o CPF para amigos ou parentes abrirem um negócio. Não importa o caso, se o CPF tiver qualquer vínculo com empresa, o acesso ao seguro-desemprego é negado.</p><p>A exigência de que o trabalhador dispensado não tenha outra renda a não ser a do emprego com carteira é antiga, mas desde outubro do ano passado, o CPF do beneficiário vem sendo cruzado com a base de dados da Receita Federal. A medida foi tomada para evitar fraudes. Em pouco mais de dois meses, mais de 26 mil pessoas foram identificadas como tendo empresas. Elas tiveram o acesso negado e entraram na Justiça.</p><p>Veja vídeo da matéria <a href="http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2016/01/ministerio-do-trabalho-tenta-evitar-fraudes-no-seguro-desemprego.html" target="_blank">clicando aqui</a>.</p><p>Fonte: <a href="http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2016/01/ministerio-do-trabalho-tenta-evitar-fraudes-no-seguro-desemprego.html" target="_blank">G1 - Jornal Hoje</a></p></div>Estamos prontos para o e-Social?https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/estamos-prontos-para-o-e-social2016-02-19T12:09:21.000Z2016-02-19T12:09:21.000ZJurânio Monteirohttps://blog.bluetax.com.br/members/JuranioMonteiro<div><p>Cássia Leão</p><p>Há pouco mais de sete meses para o início da obrigatoriedade de utilização do sistema eSocial para aqueles que faturaram acima de R$ 78 milhões de reais em 2014, muitas são as dúvidas quanto à possibilidade das empresas se valerem do sistema com efetividade, dadas as inúmeras dificuldades que foram verificadas desde a liberação do módulo 'empregador doméstico' no último trimestre de 2015.<br /> Situações que vão desde falhas no acesso inicial ao portal para cadastro do empregado até a ausência de campos para preenchimento do sistema, como no caso de rescisão do contrato de trabalho, têm sido comuns para os que tiveram de inserir o eSocial em sua rotina diária.</p><p>E as dificuldades foram de tal monta que os prazos para pagamento das guias DAE tiveram de ser estendidos, evitando a penalização do contribuinte com a aplicação de multa(s). Contudo, ainda que o programa tenha apresentado dificuldades na sua implementação inicial o empresário não pode contar com uma eventual prorrogação de prazo para estar apto a alimentá-lo e fazer dele uma ferramenta de trabalho rotineira já a partir de setembro/2016, quando inicia a obrigatoriedade para o primeiro grupo de empresas.</p><p>Aliás, em janeiro/2017 o eSocial passará a ser obrigatório para empresas de qualquer ramo de atividade ou faixa de faturamento, o que serve de alerta para os desavisados que ainda não se organizaram.</p><p>Tomar conhecimento do sistema e estar efetivamente preparado para utilizá-lo no ambiente empresarial passará a ser fundamental para afastar o risco de incidência de multas por atraso nas informações prestadas ou pelo lançamento de informações inconsistentes, situação que nenhum gestor quer enfrentar em um ano de recessão financeira que não nos acena com grandes perspectivas de crescimento econômico.</p><p>Advogada</p><p>Fonte: <a href="http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2016/02/opiniao/482753-estamos-prontos-para-o-e-social.html" target="_blank">JC RS</a></p></div>Implantação do eSocial preocupa 86% dos diretores de RHhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/implanta-o-do-esocial-preocupa-86-dos-diretores-de-rh2016-01-26T12:56:07.000Z2016-01-26T12:56:07.000ZJurânio Monteirohttps://blog.bluetax.com.br/members/JuranioMonteiro<div><p>A preocupação de gestores do Brasil quanto ao processo de implantação do eSocial - projeto que visa unificar o envio de informações do empregado pelo empregador ao Governo Federal - não é novidade. Uma pesquisa da Robert Half aponta que, em 2014, 86% entre 100 diretores de RH do País já previam alguma dificuldade nessa tarefa. De acordo com Lucas Nogueira, gerente de divisão da Robert Half, apesar dos problemas que alguns empregadores vêm tendo com a emissão das guias, é importante ter em mente que a proposta do eSocial é positiva. “Trata-se de uma excelente ferramenta para diminuir a sonegação de impostos no Brasil e, dessa forma, destacar os empregadores corretos, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas”, explica.</p><p>Quanto às organizações, o executivo aponta que a eventual falta de conhecimento das normas do eSocial pode se refletir em complicações, que vão desde atrasar a admissão de um colaborador ou até mesmo travar a folha de pagamento. “Uma boa opção nesse período de implantação do eSocial é a contratação de um profissional temporário especializado na ferramenta”, avalia Nogueira. A hipótese é considerada por 54% dos gestores de RH entrevistados.</p><p>O levantamento aponta o treinamento e o recrutamento de pessoal como os principais desafios no processo de implantação do eSocial, na opinião de 50% e 45% dos gestores entrevistados, respectivamente. “Por ser algo recente, é natural que seja mais difícil de encontrar especialistas na ferramenta, o que gera vantagem competitiva aos profissionais que já tiveram experiência na implementação deste sistema ou de outros similares”, comenta Nogueira.</p><p>Nível de desafio para a implantação do eSocial<br /> •46% muito desafiador<br />•40% um pouco desafiador<br />•14% nem um pouco desafiador</p><p>Principais desafios no processo de implantação (múltipla escolha)<br /> •50% treinamento de pessoal<br />•45% recrutamento de pessoal<br />•38% falta de conhecimento sobre a norma<br />•27% aumento da carga de trabalho<br />•21% falta de tecnologia compatível com a da norma<br />•7% falta de tempo para cumprir com a norma<br />•6% nada</p><p>Fonte: <a href="http://www.revistamelhor.com.br/" target="_blank">Revista Melhor</a></p></div>eSocial - Muito além da formatação de dadoshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/esocial-muito-al-m-da-formata-o-de-dados2016-04-08T17:28:43.000Z2016-04-08T17:28:43.000ZJurânio Monteirohttps://blog.bluetax.com.br/members/JuranioMonteiro<div>Por Jurânio Monteiro*<p>Hoje em dia todo cidadão comum conhece o <a href="http://esocial.gov.br/Conheca.aspx" target="_blank">eSocial</a>. E isso é uma triste realidade, dada a forma como isso aconteceu.</p><p>O <a href="http://esocial.gov.br/Conheca.aspx" target="_blank">eSocial</a>, no ano passado, passou a ser noticiado pelos telejornais de maior audiência e jornais de grande circulação do país pelo - pasmem - <a href="http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/11/especialistas-apontam-problemas-que-persistem-no-esocial.html" target="_blank">problemas com o sistema criado cuidar das informações que seriam enviados ao Fisco pelos empregadores domésticos</a>. Você se surpreendeu? Nem eu.</p><p>Vamos aos fatos e origem deste quiproquó.</p><p>O governo federal teve a infelicidade de iniciar o projeto inserindo ao contexto do <a href="http://sped.rfb.gov.br/" target="_blank">SPED</a> aqueles que, infelizmente, não tinham sequer conhecimento da digitalização das informações fiscais que o Brasil vêm executando desde 2007: empregados e empregadores domésticos.</p><p>Porém, agora que todos ouviram falar (mal) e que conhecem alguém, que conhece alguém, que ouviu de outro alguém que o sistema é problemático, a confiança em algo que já não tinha credibilidade - de boa parte da parcela daqueles que conhecem, de fato,o projeto - parece carecer de ainda mais devotos e dizimistas desta seita chamada "Entes conveniados" do projeto <a href="http://esocial.gov.br/Conheca.aspx" target="_blank">eSocial</a>.</p><p>Não é novidade nenhuma de que a ineficiência do Brasil em fazer as coisas do jeito certo e cumprir prazos é conhecida além mar. E o <a href="http://esocial.gov.br/Conheca.aspx" target="_blank">eSocial</a> fortalece, até o momento, este estigma, lamentavelmente.</p><p>Considerando o histórico de acertos dos demais projetos integrantes do <a href="http://sped.rfb.gov.br/" target="_blank">SPED</a> (Fiscal, Contribuições, Contábil, NF-e, CT-e, ECF, entre outros), houve grande expectativa dos contribuintes e empresários que - dada a importância do alvo do projeto, a Previdência Social - este seria um caminho menos doloroso e que haveria aproveitamento integral dos benefícios já gerados e atestados em projetos anteriores. Ledo engano.</p><p>Há, como dito no início, equívocos cometidos desde a definição do escopo inicial do projeto, para entrada em produção (Domésticos), quanto no estabelecimento de prazos exíguos para o próprio governo que, segundo o que fora publicado na <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=67400&visao=anotado" target="_blank">Resolução nº 4 de 20 de Agosto de 2015</a> do Comitê Gestor do <a href="http://esocial.gov.br/" target="_blank">eSocial</a>, teríamos os seguintes prazos para liberação do módulo de consulta e qualificação cadastral:</p><blockquote>Art. 2° A implantação do Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line se dará conforme o seguinte cronograma:<br /> I – para empregadores/empregados domésticos: a partir de 31/08/2015;<br />II – demais obrigados ao eSocial: a partir de 01/02/2016.</blockquote><p>E ele está no ar. Validando o NIS/PIS e o CPF, tão e somente.</p><p>E os que estão envolvidos neste cenário, sabem que essas informações são apenas a ponta do <em>iceberg</em>. Mas não ficamos apenas nisso.</p><p>Agora convido você leitor a fazer uma consulta sobre o status do módulo de consulta em lote, o que é o mais comum considerando o ambiente empresarial: <a href="http://esocial.gov.br/QualificacaoCadastral.aspx">http://esocial.gov.br/QualificacaoCadastral.aspx</a> Ou seja, no dia em que pulico este post - 08/04/2016 - o sistema de consulta em lotes ainda não está no ar.</p><p>O desafio do governo para o <a href="http://esocial.gov.br/Conheca.aspx" target="_blank">eSocial</a>, após fazer publicação do projeto em todos os níveis da sociedade e despertar discussões acaloradas, feitas por "especialistas" e "entendidos" no tema previdenciário, como se futebol fosse, é tornar o projeto factível e realista diante dos desafios que surgem no horizonte.</p><p>Acho que chegou a hora de colocar a bola no centro do campo e reiniciar a partida. Sem influência dos milhões de técnicos e especialistas que nunca calçaram uma chuteira.</p><p>A bola tem que rolar e o objetivo é gol. Mas que não seja como o atual: contra.</p>*Diretor de Serviços da GSW Soluções Integradas - Unidade RS, palestrante, colaborador do blog do José Adriano, especialista em projetos fiscais digitais e participante ativo em comunidades de discussão do SPED desde 2007.</div>Comissão vota pedido para debater problemas operacionais com o eSocialhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/comiss-o-vota-pedido-para-debater-problemas-operacionais-com-o2016-04-13T13:30:00.000Z2016-04-13T13:30:00.000ZJurânio Monteirohttps://blog.bluetax.com.br/members/JuranioMonteiro<div><p>A Comissão de Transparência e Governança Pública (CTG) tem reunião marcada para terça-feira (12), às 14h30, com três requerimentos na pauta. Um deles é para realização de audiência pública sobre problemas na operacionalização do eSocial. No pedido, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) convida os ministros do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rosseto, e da Fazenda, Nelson Barbosa, para esclarecimentos sobre as dificuldades operacionais do sistema de arrecadação simplificada de tributos devidos por empregadores domésticos.</p><p>Paulo Bauer argumenta que o eSocial vem apresentando inúmeros problemas, o que levou o Tribunal de Contas da União (TCU) a recomendar uma série de aperfeiçoamentos no sistema.</p><p>“O Governo lançou o citado programa com a promessa de desburocratizar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do empregador doméstico, criando uma espécie de “Simples Doméstico”. No entanto, a tão propagada simplificação das obrigações em um sistema eletrônico único não passou, na realidade, de uma falácia. Isso porque o eSocial, desde o seu lançamento, revelou a existência de incontáveis problemas para os empregadores domésticos, relacionados, sobretudo, às dificuldades de acesso, à inserção de dados e à emissão de guia”, afirmou o senador no requerimento.</p><p>Sites de transparência</p><p>Outro requerimento a ser votado refere-se à possibilidade de padronização de páginas de transparência de órgãos e entidades de todas as esferas da administração pública. O pedido para o debate é do senador João Capiberibe (PSB-AP), que lembra a importância da Lei Complementar 131/2009 para o combate à corrupção. A norma obriga a União, estados e municípios a colocarem as suas contas na internet, incluindo informações sobre licitações, contratos, convênios, diárias e passagens, que devem ser apresentadas de forma clara e fácil, com atualização constante.</p><p>Entretanto, segundo Capiberibe, há portais que não publicam as informações da forma estabelecida pela lei, o que desestimula o direito de controle social pelo cidadão.<br /> — Isso deve-se ao fato deles apresentarem as informações de forma tão complexa e não detalhada, que fica quase impossível identificar onde os recursos públicos estão sendo aplicados — argumentou o senador.<br />Outro requerimento a ser analisado, também de João Capiberibe, é para a realização de um ciclo de debates sobre transparência pública.</p><p>Fonte: Agência Senado</p></div>Manual de orientação – PRESTADORES DE SERVIÇOS AUTÔNOMOShttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/manual-de-orientacao2010-11-19T13:30:00.000Z2010-11-19T13:30:00.000ZRobson de Azevedohttps://blog.bluetax.com.br/members/RobsondeAzevedo<div><p align="justify" style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="color:rgb(42,42,42);font-family:Verdana, Tahoma, Arial, sans-serif;"><strong><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">1 – Conceito de Prestador de Serviço Autônomo</span></strong></span></p><p align="justify" style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="color:rgb(42,42,42);font-family:Verdana, Tahoma, Arial, sans-serif;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">É considerado trabalhador autônomo a PESSOA FÍSICA que exerce por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.</span></span></p><p align="justify" style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="color:rgb(42,42,42);font-family:Verdana, Tahoma, Arial, sans-serif;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">(Lei 8212/91 art 12 inciso V alinea h)</span></span></p><p align="justify" style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="color:rgb(42,42,42);font-family:Verdana, Tahoma, Arial, sans-serif;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">O prestador de serviços autônomos assume os riscos de sua atividade</span></span></p><p align="justify" style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="color:rgb(42,42,42);font-family:Verdana, Tahoma, Arial, sans-serif;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Sua natureza de trabalho tem caráter de não subordinação em relação à parte contratante, podendo exercer livremente suas atividades nos horários que lhe convier ou nos moldes de seu contrato.</span></span></p><hr /><p align="justify" style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><strong>2 – Da Base de Cálculo e Tributação das Receitas / Rendas auferidas</strong></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">O trabalhador `avulso` está sujeito à tributação da renda auferida na prestação de suas atividades. Portanto a RENDA ou RECEITA Bruta proveniente de sua prestação de serviços é considerada a BASE de Cálculo para a aplicação tributária. Esta tributação varia conforme o âmbito de fiscalização a saber:</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">* ISS : imposto sobre serviços de qualquer natureza – Prefeitura Municipal (sede ou no local da prestação dependendo da natureza do serviço prestado)</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">* IRPF : imposto de renda pessoa física – Receita Federal</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">* INSS : imposto de recolhimento para a seguridade social / benefícios (aposentadoria, auxílio doença, auxílio maternidade, pensão / outros) – INSS</span></p><hr /><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><strong><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">3 – Tributação ISS (Prefeitura Municipal – órgão gestor)</span></strong></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Para conhecer a alíquota devida ao município a título de ISS é necessário definir o seguinte cenário</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">a) Qual o tipo de atividade econômica ? (definição do serviço prestado)</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">b) O autônomo tem sede estabelecida ou presta serviços na localidade de seus contratantes ?</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">c) O autônomo é estabelecido ou reside em que município ?</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">d) O autônomo fez a inscrição junto ao município ? tem inscrição Cadastro Mobiliário ?</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Após a obtenção destas informações o autônomo deverá buscar a alíquota aplicável junto à Secretaria de Finanças do Município Competente.</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><em><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Podemos citar como exemplo o seguinte cenário :</span></em></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Um prestador de serviços autônomos assessoria em eventos, residente na cidade de São Paulo, atuando para EMPRESAS no próprio município está livre de tributação de ISS devido à ISENÇÃO garantida pela Lei 14864 de 23/12/2008 no qual a Prefeitura deste município não tem efetivado cobrança do ISS sobre as rendas auferidas.</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Observação : Dependendo do município as obrigações FISCAIS exigidas pela Prefeitura são diferenciadas. É necessário averiguação de cenário específico. Citando o exemplo acima podemos indicar que este prestador ESTÁ OBRIGADO à escrituração fiscal de suas receitas na DES, no portal da PMSP, com prazo de vencimento no dia 10 do 2o. mês subsequente à prestação de serviços (fato gerador).</span></p><hr /><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><strong><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">4 – Tributação INSS (Seguridade Social)</span></strong></p><p align="justify" style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">O autônomo que tem como clientes PESSOAS FÍSICAS deverá recolher a GPS, até o dia 15 do mês subsequente, com o código de recolhimento 1007 à alíquota de 20% sobre o valor bruto da prestação.</span></p><p align="justify" style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Ex : Valor TOTAL da soma da prestação de serviços do mês à pessoas físicas R$ 1.000,00</span></p><p align="justify" style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">INSS devido (20%) R$ 200,00</span></p><p align="justify" style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Forma de recolhimento > emissão GPS:</span></p><p align="justify" style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Acesse o site da previdênvia <a href="http://www.mpas.gov.br/" style="font-weight:bold;text-decoration:none;color:rgb(83,109,136);">www.mpas.gov.br</a>, após entre em:</span></p><ul><li><div align="justify"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">LISTA COMPLETA DE SERVIÇOS AO SEGURADO;</span></div></li><li><div align="justify"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Na parte de CONTRIBUIÇÕES: GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS);</span></div></li><li><div align="justify"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Cálculo de contribuições e emissão da Guia da Previdência Social (GPS) para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais:</span></div></li><li><div align="justify"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Para contribuintes filiados a partir de 29/11/1999 (sempre este sub-item);</span></div></li><li><div align="justify"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Informar a categoria do contribuinte: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL / Nº de PIS ou INSCRIÇÃO DO INSS</span></div></li><li><div align="justify"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Aparecerá uma tela com os dados do contribuinte, onde os mesmos deverão ser confirmados;</span></div></li><li><div align="justify"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Após deverá ser informada a competência do recolhimento e o salário de contribuição, para que o sistema faça o cálculo do valor a ser recolhido, para impressão da guia.</span></div></li></ul><p align="justify" style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">O INSS não aceita recolhimentos <strong>ABAIXO DE R$ 29,00</strong> (incluir vigência)</span></p><p align="justify" style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Já o autônomo que presta serviços às PESSOAS JURÍDICAS estará sujeito à RETENÇÃO DO INSS NA FONTE, ou seja, deverá descontar do valor bruto da prestação e receber do cliente o valor com o desconto de 11%.</span></p><p align="justify" style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Ex : Valor TOTAL da soma da prestação de serviços do mês à pessoas físicas R$ 1.000,00</span></p><p align="justify" style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">INSS devido (11%) R$ 110,00</span></p><p align="justify" style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Valor líquido a receber do cliente R$ 890,00</span></p><p align="justify" style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Forma de recolhimento > retenção na fonte / não há guia a pagar / deve destacar o valor na emissão da NF de serviços OU no RPA (recibo de pagamento à autônomo</span></p><p align="justify" style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">IMPORTANTE : o INSS tem um TETO CONTRIBUIÇÃO, ou seja, existe um limite para a concessão de benefícios. Este limite NA DATA DA EMISSÃO DESTE MANUAL, é de R$ 3.416,54, isto significa que SOMADAS AS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS no mês o prestador deverá CANCELAR as retenções após este teto demonstrando ao TOMADOR que o limite já fora atingido.</span></p><hr /><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><strong><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">5 – Tributação Imposto de Renda (Receita Federal)</span></strong></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">O imposto de renda DEFINITIVO é apurado na DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA (aquela que vence em ABRIL de cada ano), entretanto a ANTECIPAÇÃO do imposto é feita conforme a tabela progressiva do IR vigente na data da renda auferida</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><b><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física a partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010.</span></b></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><a href="http://robsonecml.wordpress.com/2009/12/17/tabela-do-irrf-2010-tabela-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte-aplicvel-a-partir-de-janeiro-de-2010/" style="font-weight:bold;text-decoration:none;color:rgb(83,109,136);"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">http://robsonecml.wordpress.com/2009/12/17/tabela-do-irrf-2010-tabela-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte-aplicvel-a-partir-de-janeiro-de-2010/</span></a></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Obs : as deduções de dependentes NÃO PODEM SER CUMULATIVAS para várias fontes. Ex : se o prestador tem dependentes e abate na antecipação do IR em 01 de suas fontes pagadores NÃO PODERÁ deduzir NOVAMENTE para outra fonte no mesmo período de apuração.</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">O Recolhimento do IR antecipado deve ser feito através do CARNÊ LEÃO.</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Forma de recolhimento</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">DARF</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Apuração > data do último dia do mês de apuração</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Vcto > ultimo dia útil do mês subsequente à apuração</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Valor > conforme apuração da tabela progressiva</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Código de Receita > 0190</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">A Receita Federal disponibiliza em sua página na internet O PROGRAMA DO CARNÊ LEÃO para download.</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Acesse <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/" style="font-weight:bold;text-decoration:none;color:rgb(83,109,136);">www.receita.fazenda.gov.br</a></span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Download de programas</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Programas para cidadãos</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Carnê-Leão</span></p><hr /><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><strong><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">6 – Tributação para o CONTRATANTE do prestador de serviços autônomos</span></strong></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">A empresa (PJ) que contratar um autônomo deverá observar</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">a) as hipóteses de retenção na fonte (ISS, IR, INSS)</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">b) se o autônomo está ou não sujeito à emissão de nota fiscal</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">c) se o autônomo tem inscrição na Prefeitura e se recolhe ISS faturado (na emissão da NF) ou fixo</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">d) que está sujeita à tributação de 20% sobre o bruto da prestação se NÃO for empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL ou se o INSS não estiver incluso na alíquota do Simples (necessária avaliação do regime de tributação federal da empresa contratante e alíquotas de tributação), portanto O CUSTO EFETIVO da contratação do autônomo é BRUTO PRESTAÇÃO +20% DE INSS</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Recomendamos a emissão de RPA – Recibo de pagamento à autônomo a ser gerado PELO ESCRITÓRIO CONTÁBIL MONTEIRO LOBATO, que ficará responsável pela análise de renteções, emissão de recibo, emissão de guias de recolhimento e cumprimento de obrigações acessórias obrigatórias à Previdência Social (informações em SEFIP/GFIP)</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Fonte: <a href="http://robsonecml.wordpress.com">Blog ROBSON</a></span></p></div>Guia de Previdência Social (GPS) para pagamento de parcelamentos será emitida exclusivamente pela Internethttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/guia-de-previdencia-social-gps-para-pagamento-de-parcelamentos-se2019-12-25T14:20:00.000Z2019-12-25T14:20:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Receita Federal informa que, a partir de fevereiro de 2020, as Guias da Previdência Social (GPS) para quitação de parcelamentos previdenciários administrados pela RFB serão emitidas pela Internet ou nas unidades de atendimento da RFB.</p>
<p>A emissão do documento será feita pelo Portal e-CAC, menu “pagamentos e parcelamentos" no sitio da Receita na internet, conforme tutorial abaixo.</p>
<p>As prestações podem ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.</p>
<p>A inadimplência sujeita o contribuinte à exclusão do parcelamento e sua inclusão no CADIN – Castro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal.</p>
<p> <a class="internal-link" title="" href="http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/dezembro/guia-de-previdencia-social-gps-para-pagamento-de-parcelamentos-sera-emitida-exclusivamente-pela-internet-1/Tutorial_GPS.pdf">Tutorial_GPS.pdf </a></p>
<p><a class="internal-link" title="" href="http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamento"><img class="image-inline" title="Clique aqui para acessar o serviço" src="http://receita.economia.gov.br/arquivos-e-imagens/botoes1/acessar-o-servico.png/@@images/845af2e1-d028-4014-9d3e-e1a232084338.png" alt="Clique aqui para acessar o serviço" /></a></p>
<p> </p>
<p><a href="http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/dezembro/guia-de-previdencia-social-gps-para-pagamento-de-parcelamentos-sera-emitida-exclusivamente-pela-internet-1">http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/dezembro/guia-de-previdencia-social-gps-para-pagamento-de-parcelamentos-sera-emitida-exclusivamente-pela-internet-1</a></p></div>