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Os deputados da ALMG também aprovaram, nesta quarta-feira (20), projeto de lei que adia a redução de impostos para serviços de comunicação, como telefonia e TV por assinatura, além de produtos supérfluos. O texto segue para avaliação em segundo turno e, se for mantida a decisão, o governo seguirá com a alíquota de 27% do ICMS.

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Foi aprovado em 1º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 1.014/19, do governador Romeu Zema (Novo), que prorroga a cobrança adicional de 2% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos supérfluos. A votação aconteceu na Reunião Ordinária de ontem, registrando 47 votos favoráveis e 15 contrários.

O texto aprovado mantém a lista de produtos considerados supérfluos na norma atual, incluindo cigarros, bebidas alcoólicas, celulares e armas. A prorrogação da alíquota majorada também inclui os

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O projeto de lei enviado pelo governador Romeu Zema (Novo), que adia a regra de redução de ICMS incidente em serviços de comunicação e bens supérfluos, está pronto para ser votado no plenário da Assembleia Legislativa (ALMG). O texto foi aprovado nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Casa. O projeto encontra algumas resistências no Legislativo, inclusive dentro da base de Zema. O deputado Bartô, correligionário do governador, já se colocou contra a aprovação da medida.

Coube à deputada Laura Serrano (Novo) a relatoria do PL na comissão. Ela argumentou que a renúncia de receitas seria uma irresponsabilidade diante da grave situação fiscal em que Minas se encontra. De acordo com cálculos do governo, se a medida não for aprovada, a partir de 2020 o Estado deixará de arrecadar R$ 850 milhões. O projeto de lei 1.014/2019 prevê a manutenção da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 27% para serviços de comunicação

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Prezada Consulente,

Identificamos a ausência de Blocos e Registros obrigatórios.

Como se trata de empresa prestadora de serviço de comunicação obrigada:

1. à EFD tanto na unidade federada do prestador, quanto na do tomador de serviços; e

2. a entregar os arquivos previstos no Convênio 115/03,

a relação de notas fiscais (via única) de serviço de comunicação (código 21) emitidas podem ser apresentadas na EFD da UF do tomador de serviço de forma consolidada, através do Registros D695, que deve conter também, dentre outros, o nome e a chave de codificação digital do arquivo Mestre de Documento Fiscal.

As notas fiscais de serviço de comunicação (código 21 da Tabela de Documentos Fiscais do ICMS) devem ser consolidadas e totalizadas no Registro Analítico de Documentos D695, pela combinação de CST, CFOP e Alíquota, em conformidade com os documentos constantes dos arquivos referentes ao Convênio ICMS nº 115/03.

Ressalte-se que no caso de serviços não-medidos – TV por Assinatura (Convênio ICMS

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Certificado Digital: Quebra de paradigmas

Artigo de André Luís da Mota Lemos* Boa parte das empresas brasileiras nitidamente desconhece o quanto certas ferramentas tecnológicas contemporâneas, muitas delas atreladas ao cumprimento de exigências legais, podem também ser utilizadas para abrir novas e promissoras oportunidades aos mais variados segmentos. Entre as atividades que certamente têm a ganhar com isso incluem-se os contadores e as empresas contábeis, já que inúmeras das novas soluções disponíveis apresentam grande potencial de ampliar o portifólio de serviços da área e, consequentemente, o lucro e a longevidade de seus negócios. A percepção de tal realidade começa a ganhar corpo em segmentos como os que utilizam a certificação digital, sobretudo diante de sua indiscutível propriedade de eliminar distâncias físicas, além de agregar valor ao trabalho iniciado por outras tecnologias e formas de comunicação, tradicionalmente mantidas na interface entre empresas, instituições financeiras e autoridades tributárias. Prosse
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