s-2210 - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-28T17:41:25Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/s-2210SST no eSocial: Pleito da FENACON é atendido parcialmentehttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sst-no-esocial-pleito-da-fenacon-e-atendido-parcialmente2022-02-07T19:11:50.000Z2022-02-07T19:11:50.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>No início de janeiro deste ano, a FENACON solicitou ao governo federal a atualização do cronograma de obrigatoriedade dos dados de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial para 01 de janeiro de 2023, conforme preveem portarias <a href="https://fenacon.org.br/noticias/fenacon-solicita-ao-governo-atualizacao-do-cronograma-de-obrigatoriedade-dos-dados-de-sst-no-esocial/"><strong>(leia o ofício aqui).</strong></a></p>
<p>Nessa quinta-feira (3/2), atendendo o pleito da FENACON parcialmente, a página de Perguntas Frequentes do eSocial foi atualizada. De acordo com a alteração, não há necessidade de envio dos eventos S-2220 e S-2240 ao longo do ano de 2022 até que ocorra a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico em 01 de janeiro de 2023.</p>
<p>“Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico”, reforça a página.</p>
<img class="wp-image-10343 lazyloaded" src="https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2022/02/sstesocial-1170x241.png" alt="sstesocial-1170x241.png" />https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2022/02/sstesocial-540x111.png 540w, <a href="https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2022/02/sstesocial-270x56.png">https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2022/02/sstesocial-270x56.png</a> 270w, <a href="https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2022/02/sstesocial-768x158.png">https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2022/02/sstesocial-768x158.png</a> 768w, <a href="https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2022/02/sstesocial.png">https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2022/02/sstesocial.png</a> 1218w" alt="" width="1170" height="241" data-src="https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2022/02/sstesocial-1170x241.png" data-srcset="https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2022/02/sstesocial-1170x241.png 1170w, <a href="https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2022/02/sstesocial-540x111.png">https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2022/02/sstesocial-540x111.png</a> 540w, <a href="https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2022/02/sstesocial-270x56.png">https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2022/02/sstesocial-270x56.png</a> 270w, <a href="https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2022/02/sstesocial-768x158.png">https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2022/02/sstesocial-768x158.png</a> 768w, <a href="https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2022/02/sstesocial.png">https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2022/02/sstesocial.png</a> 1218w" data-sizes="(max-width: 1170px) 100vw, 1170px" />
<p><a href="https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes">C</a><a href="https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes" target="_blank">onfira o FAQ 8.16</a></p>
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<p><a href="https://fenacon.org.br/noticias/sst-no-esocial-pleito-da-fenacon-e-atendido-parcialmente/">https://fenacon.org.br/noticias/sst-no-esocial-pleito-da-fenacon-e-atendido-parcialmente/</a></p>
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<h2>O que você precisa saber para cumprir o exigido das tabelas S-2210, S-2220 e S-2240</h2>
<p>● <strong>S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT</strong><br />Com a obrigatoriedade para o empregador, o mesmo deverá transmitir a CAT através do evento S-2210 e não mais por outros meios. Assim, a geração e transmissão da CAT pelo evento S-2210 deve ocorrer exclusivamente por um software habilitado que seja capaz de gerar o XML com os dados definidos nos leiautes do eSocial e que também esteja apto para assinar digitalmente com uso de certificado digital do empregador esse arquivo eletrônico e transmitir via webservices para o portal do governo.<br />O número da CAT é representado pelo número do recibo deste evento com a entrada do eSocial, número este que deve ser utilizado para se fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura também.<br />A MedNet disponibiliza uma plataforma que integra soluções para o envio dos eventos, no caso do S-2210, conta com campos para o preenchimento da abertura do CAT e gerar as informações em linguagem XML para seu mensageiro poder atender o eSocial, além de contar com Mensageria própria, tudo para solucionar todas as demandas em SST com o máximo de excelência.</p>
<p>●<strong> S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador</strong><br />O Manual de Orientação do eSocial – MOS, traz alguns detalhes importantes sobre o envio do ASO no eSocial. O ASO é um dos mais importantes documentos da área de SST, sendo o evento que detalha as informações relacionadas ao monitoramento da saúde do trabalhador, por meio de avaliações clínicas, durante todo seu vínculo laboral.<br />Dentro do ASO são informados os exames médicos de monitoramento da saúde do trabalhador, de acordo com as Normas Regulamentadoras – NRs e outros, como os testes complementares. No ASO também deve ser informado quaisquer exames previstos como obrigatórios na legislação trabalhista e aqueles indicados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, que irá variar de acordo com o risco que o trabalhador está exposto em cada função.<br />Com a Plataforma Web da MedNet é possível transformar as informações em linguagem XML exigidas pelo evento S-2210 para possibilitar a mensageria ao eSocial, solucionando com o máximo de eficácia quaisquer demandas relacionadas a SST para as empresas.</p>
<p>● <strong>S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos</strong><br />O evento S-2240 é a respeito dos riscos no ambiente de trabalho, voltado apenas para funcionários. Através dele serão prestadas informações sobre as condições ambientais de trabalho de cada colaborador. Essas informações comporão o Perfil Profissiográfico – PPP do mesmo.<br />De acordo com o MOS, a exposição do colaborador é o risco que ocorre ao ser exposto a um dos agentes nocivos, previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social, assim, através do evento S-2240 é que são informados os riscos previdenciários que o trabalhador estará exposto, quais são as medidas de controle, bem como a proteção que a empresa utiliza.<br />O documento que deve ser utilizado para preencher o evento de SST S-2240 do eSocial é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, sendo o documento oficial para preencher o PPP e, consequentemente é o documento oficial para preencher o eSocial.<br />Logo, para atender esse evento são necessárias informações obtidas através do LTCAT, e assim como os demais eventos, a MedNer conta com a solução completa em SST para gerar os relatórios em XML e fazer a mensageria. Vale lembrar que em janeiro de 2022 entra o PPP virtual, e para poder atender essa exigência é imprescindível ter o LTCAT.</p>
<p><a href="https://grupomednet.com.br/tabelas-s-2210-s-2220-e-s-2240/">https://grupomednet.com.br/tabelas-s-2210-s-2220-e-s-2240/</a></p></div>Começa hoje a obrigatoriedade dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) para as empresas do Grupo 1https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/comeca-hoje-a-obrigatoriedade-dos-eventos-de-saude-e-seguranca-no2021-10-13T19:40:22.000Z2021-10-13T19:40:22.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Iniciou-se hoje, dia 13 de outubro de 2021, a obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial para as empresas do Grupo 1, conforme estabelece a Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021. Nesse grupo de eventos, enquadram-se o S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos.</p>
<p>O evento S-2240 exige carga inicial com a descrição das informações na data de início de sua obrigatoriedade. Assim, para as empresas do Grupo 1, deve ser enviado um S-2240 para cada trabalhador com vínculo ativo, tendo como data de início da condição o dia 13 de outubro de 2021, conforme dispõe o Manual de Orientação do eSocial, no item 12 do evento S-2240, no qual a situação é exemplificada ao usuário.</p>
<p>Os eventos S-2210 e S-2220 não demandam carga inicial, registrando as informações que ocorrem a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial para a empresa. Assim, caso um trabalhador de uma empresa do Grupo 1 sofra um acidente no dia 13/10/2021, a CAT deverá ser emitida enviando um evento S-2210. Da mesma forma, caso haja um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido a partir do dia 13 de outubro de 2021, será necessário enviar algumas informações desse documento por meio do evento S-2220.</p>
<p>Tais informações têm por objetivo substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), conforme dispõem respectivamente a Portaria SEPRT nº. 4.334, de 15 de abril de 2021 e a Portaria MTP nº. 313, de 22 de setembro de 2021.</p>
<p>O eSocial será o canal de emissão da CAT para os empregadores/contribuintes obrigados, sendo que os demais legitimados à emissão da CAT continuarão fazendo a comunicação utilizando o atual sistema, denominado CATWeb, não sendo mais possível o protocolo do formulário em meio físico nas agências da Previdência Social. Assim, para as empresas do primeiro grupo, tendo o acidente ou doença data igual ou posterior a 13/10/2021, a informação será encaminhada ao eSocial, tudo conforme dispõe a Portaria SEPRT nº. 4.334, de 2021.</p>
<p>Quanto ao PPP, regra geral, a substituição do documento físico pelo eletrônico ocorrerá assim que iniciada a obrigatoriedade dos eventos de SST para o grupo de empresas. Entretanto, para o Grupo 1, embora estejam obrigadas ao envio das informações de SST a partir de 13 de outubro de 2021, a substituição do PPP em meio físico pelo eletrônico somente ocorrerá em 03 de janeiro de 2022, conforme dispõe a Portaria MTP nº. 313, de 2021, ou seja, haverá período em que embora a informação seja encaminhada ao eSocial, o PPP ainda deverá ser emitido em meio físico, sendo que o PPP eletrônico somente registrará as informações de exposição do segurado a partir de 03/01/2022.</p>
<p><a href="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/comeca-hoje-a-obrigatoriedade-dos-eventos-de-saude-e-seguranca-no-trabalho-sst-para-as-empresas-do-grupo-1">https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/comeca-hoje-a-obrigatoriedade-dos-eventos-de-saude-e-seguranca-no-trabalho-sst-para-as-empresas-do-grupo-1</a></p></div>SST 2020: novos prazos e eventos de SST no eSocialhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sst-2020-novos-prazos-e-eventos-de-sst-no-esocial2020-02-03T11:00:00.000Z2020-02-03T11:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>por <a href="https://blog.fortestecnologia.com.br/author/karina/">Karina Souza</a></p>
<p>De acordo com a Portaria Nº 1.419, de 23 de Dezembro de 2019, os eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalho, foram postergados e serão enviados a partir de Setembro de 2020. Portanto, neste artigo vou falar sobre as novidades no SST 2020.</p>
<p>Com as mudanças, alguns eventos foram retirados ficando apenas:</p>
<ul><li><strong>S-2210</strong> (Comunicado de Acidente de Trabalho)</li>
<li><strong>S-2220</strong> (Monitoramento da Saúde do Trabalhador)</li>
<li><strong>S-2240</strong> (Condições Ambientais).</li>
</ul><h2><strong>Como fica o cronograma SST 2020?</strong></h2>
<p>Para melhor entender os novos prazos SST 2020, separei abaixo em ordem cronológica, quem está obrigado a enviar as informações e suas respectivas datas de início. Continue lendo e confira!</p>
<p><strong><span class="tadv-color">I –</span></strong> <span class="tadv-color"><strong>1º grupo: compreende as entidades empresariais</strong> <strong>com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00</strong></span> (empregadores e contribuintes a que se refere o inciso I do caput). <strong>Início:</strong> a partir das 8 (oito) horas de 8 de setembro de 2020.</p>
<p><strong><span class="tadv-color">II –</span></strong> <span class="tadv-color"><strong>2º grupo: entidades empresariais com</strong> <strong>faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00</strong></span> e que <span class="tadv-color"><strong>não sejam optantes</strong> <strong>pelo Simples Nacional em 01/07/2018</strong></span> ( empregadores e contribuintes a que se refere o inciso II do caput). <strong>Início:</strong> a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2021.</p>
<p><strong><span class="tadv-color">III –</span></strong> <span class="tadv-color"><strong>3º grupo: empregadores</strong> <strong>optantes pelo Simples Nacional</strong>, <strong>empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos</strong></span> ( empregadores e contribuintes a que se refere o inciso III do caput). <strong>Início:</strong> a partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de 2021.</p>
<p><strong><span class="tadv-color">IV –</span></strong> <strong><span class="tadv-color">4º grupo: entes públicos de âmbito federal referidos no “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais, integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da</span></strong> <a class="rank-math-link" href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucao-normativa-rfb-1863-2018.htm" target="_blank">Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018</a>. (empregadores e contribuintes a que se refere o inciso IV do caput). <strong>Início: </strong>a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2022.</p>
<p><strong><span class="tadv-color">V –</span></strong> <strong><span class="tadv-color">5º grupo: entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal, referidos no “Grupo 1 – Administração Pública” do Anexo V da</span></strong> <a class="rank-math-link" href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucao-normativa-rfb-1863-2018.htm" target="_blank">Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018</a>. (pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso V do caput). <strong>Início:</strong> a partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de 2022.</p>
<p><span class="tadv-color"><strong>VI –</strong></span> <strong><span class="tadv-color">6º grupo: entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos referidos no “Grupo 1 – Administração Pública” do Anexo V</span></strong> <a class="rank-math-link" href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucao-normativa-rfb-1863-2018.htm" target="_blank">Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018</a>. (empregadores e contribuintes a que se refere o inciso VI do caput). <strong>Início:</strong> a partir das 8 (oito) horas de 9 de janeiro de 2023.</p>
<p>O <strong>Art. 3º</strong> da Portaria informa que será mantido ambiente de produção restrita disponível aos empregadores, contribuintes e órgãos públicos, com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.</p>
<p>Enquanto ao <strong>Art. 4º</strong> informa que o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao microempreendedor individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física, será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos nesta Portaria.</p>
<p>Já o <strong>Art. 5º</strong>. diz que a prestação das informações por meio do eSocial substituirá a apresentação das mesmas informações por outros meios, quando definido em ato próprio.</p>
<p>Nos próximos dias o governo lançará no Portal do eSocial, um novo layout com as informações referente aos eventos definidos.</p>
<p>Vamos agora conhecer o que representa os eventos de SST.</p>
<h3><strong>S 2210 – Comunicado de Acidente de Trabalho</strong></h3>
<p>Como sabemos, o CAT é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional.</p>
<ul><li><strong>Acidente de trabalho ou de trajeto:</strong> é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento<em> residência/trabalho/residência,</em> e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho ou em último caso, a morte.</li>
</ul><ul><li><strong>Doença ocupacional:</strong> é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.</li>
</ul><p>A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.</p>
<p>A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa altas, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do <a class="rank-math-link" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm" target="_blank">Decreto nº 3.048/1999</a>.</p>
<p>O evento 2210 é utilizado para comunicar acidente de trabalho envolvendo empregado e/ou trabalhador avulso, ainda que não tenha afastamento de suas atividades laborais. <strong>Atenção! A partir do momento que a empresa aderir o esocial e estiver nesta fase, não existirá mais o CAT web para empregador, existirá somente para terceiros.</strong></p>
<h3><strong>S 2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador</strong></h3>
<p>O evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas, por exemplo), durante todo o vínculo laboral com o <em>empregador/contribuinte/órgão público</em>, por trabalhador, no curso do vínculo ou do estágio. Bem como, os exames complementares aos quais foi submetido com respectivas datas e conclusões.</p>
<p>Também são registradas nesse evento as informações relativas ao exame toxicológico realizado pelo motorista profissional. O objetivo em enviar o exame toxicológico através deste evento, é para que o CAGED seja substituído.</p>
<p>Devem ser obrigatoriamente informados neste evento, os exames previstos nos quadros I e II da NR–07 e aqueles indicados no <strong>PCMSO</strong>, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, além dos demais exames obrigatórios previstos na legislação. </p>
<p>Exames semestrais, audiometria do sexto mês após admissão e outros que sejam repetidos em prazos constantes, também são periódicos.</p>
<h3><strong>S 2240 – Condições Ambientais</strong></h3>
<p>Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo <em>empregador/contribuinte/órgão público</em>, indicando a prestação de serviços, pelo trabalhador ou estagiário.</p>
<p>Também é informado nesse evento, se a exposição aos fatores de risco (combinada ou não com as atividades descritas) cria condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho, bem como enseja o dever de recolhimento do adicional para financiamento da aposentadoria especial. Este evento tem boa parte das informações exigidas no PPP atual. </p>
<p>Espero que este artigo tenha esclarecido suas principais dúvidas sobre SST 2020 em relação ao eSocial, mas se ainda tiver algo que gostaria de ser esclarecido, é só deixar nos comentários abaixo que terei um prazer enorme em responder.</p>
<p><a href="https://blog.fortestecnologia.com.br/sst-2020-novos-prazos-e-eventos/">https://blog.fortestecnologia.com.br/sst-2020-novos-prazos-e-eventos/</a></p></div>