por Karina Souza
De acordo com a Portaria Nº 1.419, de 23 de Dezembro de 2019, os eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalho, foram postergados e serão enviados a partir de Setembro de 2020. Portanto, neste artigo vou falar sobre as novidades no SST 2020.
Com as mudanças, alguns eventos foram retirados ficando apenas:
- S-2210 (Comunicado de Acidente de Trabalho)
- S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador)
- S-2240 (Condições Ambientais).
Como fica o cronograma SST 2020?
Para melhor entender os novos prazos SST 2020, separei abaixo em ordem cronológica, quem está obrigado a enviar as informações e suas respectivas datas de início. Continue lendo e confira!
I – 1º grupo: compreende as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (empregadores e contribuintes a que se refere o inciso I do caput). Início: a partir das 8 (oito) horas de 8 de setembro de 2020.
II – 2º grupo: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e