s-1210 (4)

eSocial - NO 17/2019 - Envios de eventos

NOTA ORIENTATIVA 2019.17
Orientações sobre o envio de evento com data de ocorrência em período de versões anteriores do leiaute; e envio extemporâneo em data anterior à mudança de nome do trabalhador.

Envio de eventos com data de ocorrência situada em período de versão anterior do leiaute.

 

 O que determina a versão do leiaute a ser utilizada pelo usuário é sempre a data do envio do evento e não a data da ocorrência do fato a que ele se refere. Ou seja, caso seja enviado em 05/2019 um evento de admissão ocorrida em 06/2018, a versão do leiaute a ser utilizada é a 2.5, vigente em 05/2019, e não a versão 2.4.02, vigente em 06/2018.

            Cabe destacar alguns pontos: 

  • Quando há implementação de nova versão do leiaute é definido um período de convivência de versões (com duração variável em função da extensão das modificações) e, neste período, é permitido o envio dos eventos em qualquer uma das versões, tanto na versão nova quanto na que será substituída (para maiores informações, c
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Considerando a necessidade de pequenos ajustes na versão 2.4.02 leiaute do eSocial, conforme faseamento previsto na Resolução 03/2017 do
Comitê Diretivo do eSocial, disponibilizamos abaixo a relação das adequações realizadas.
Data prevista para implantação no ambiente de Produção Restrita: 25/06/2018.
Data prevista para implantação no ambiente de Produção: 25/06/2018.

ìntegra em https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-tecnica-07-2018.pdf

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Por Werinton Garcia dos Santos

Se sua empresa paga a folha de salários no mês posterior aos fatos geradores, como por exemplo, paga agora em maio a folha de abril, certamente você terá esse desafio para a geração do evento S-1210, e então preste muita atenção! Só lembrando, esse evento de natureza financeira vem para promover e dar reconhecimento ao regime de caixa, pois nele se transmite os pagamentos da folha.

Primeiramente destaco que as resoluções do CGeSocial sempre trouxeram as regras de apresentação, e as resoluções do CDeSocial os prazos, e como sabemos, as empresas da iniciativa privada que enquadram nos requisitos de faturamento acima de 78 milhões pertencem ao grupo 1 – G1 e deverão entregar o eSocial a partir de maio/2018, logo 99% de nossos clientes estão compreendidos nessa primeira fase.

A questão é que nessa análise simplória contempla-se o eSocial pela competência, ou seja, somente aquilo que eu gerar de novos fatos a partir de maio é que será entregue ao novo ambiente

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