Por Airton Kwitko
Começou no dia 1°/março a segunda fase de implantação do eSocial destinada a empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Deverão ser enviados os denominados Eventos não-periódicos.
Na cronologia de implantação do eSocial Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) irão requerer envios a partir de janeiro/2019. Entretanto, existem outros Eventos que, se não são os considerados como de SST, apresentam dados oriundos dessas áreas.
São esses quatro os Eventos que contém algum dado de SST:
- S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador
Enviam-se dados de pessoa com deficiência (PCD) e exames toxicológicos para motoristas.
- S-2206 – Alteração de contrato de trabalho
Enviam-se dados de treinamento.
- S-2230 – Afastamento temporário
Enviam-se os afastamentos e entre os mesmos, aqueles originados por doenças/acidentes, sejam ou não causados pelo trabalho.
Requerem-se retificações de afastamentos, significativa para evitar inadimpl