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Por Werinton Garcia dos Santos

Se sua empresa paga a folha de salários no mês posterior aos fatos geradores, como por exemplo, paga agora em maio a folha de abril, certamente você terá esse desafio para a geração do evento S-1210, e então preste muita atenção! Só lembrando, esse evento de natureza financeira vem para promover e dar reconhecimento ao regime de caixa, pois nele se transmite os pagamentos da folha.

Primeiramente destaco que as resoluções do CGeSocial sempre trouxeram as regras de apresentação, e as resoluções do CDeSocial os prazos, e como sabemos, as empresas da iniciativa privada que enquadram nos requisitos de faturamento acima de 78 milhões pertencem ao grupo 1 – G1 e deverão entregar o eSocial a partir de maio/2018, logo 99% de nossos clientes estão compreendidos nessa primeira fase.

A questão é que nessa análise simplória contempla-se o eSocial pela competência, ou seja, somente aquilo que eu gerar de novos fatos a partir de maio é que será entregue ao novo ambiente

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