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“O objetivo da obra é levar ao leitor uma visão geral numa linguagem simples e acessível. Ela possui 19 artigos que abordam aspectos conceituais do projeto, os cuidados que empregadores precisam ter na implantação do sistema nas empresas e as portarias que regulamentam o funcionamento”, destacou o auditor-fiscal da Receita Federal, Luiz Antônio Medeiros de Araújo.

Ele é o coordenador do livro eSocial: Origem e Conceitos - A visão de seus Construtores, que foi lançado na noite dessa terça-feira (12), no Plenário 1 do edifício-sede, em BH, na primeira edição do ano do projeto Leis & Letras do TRT-MG.

Medeiros espera que o livro contribua para que todos tenham efetiva compreensão sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSociale os temas que permeiam o sistema, como saúde e segurança do trabalho.

A abertura do evento foi feita pelo vice-corregedor do TRT-MG, desembargador Fernando Rios Neto. Ele deu as boas-vindas aos presentes e fe

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Por Werinton Garcia dos Santos

Se sua empresa paga a folha de salários no mês posterior aos fatos geradores, como por exemplo, paga agora em maio a folha de abril, certamente você terá esse desafio para a geração do evento S-1210, e então preste muita atenção! Só lembrando, esse evento de natureza financeira vem para promover e dar reconhecimento ao regime de caixa, pois nele se transmite os pagamentos da folha.

Primeiramente destaco que as resoluções do CGeSocial sempre trouxeram as regras de apresentação, e as resoluções do CDeSocial os prazos, e como sabemos, as empresas da iniciativa privada que enquadram nos requisitos de faturamento acima de 78 milhões pertencem ao grupo 1 – G1 e deverão entregar o eSocial a partir de maio/2018, logo 99% de nossos clientes estão compreendidos nessa primeira fase.

A questão é que nessa análise simplória contempla-se o eSocial pela competência, ou seja, somente aquilo que eu gerar de novos fatos a partir de maio é que será entregue ao novo ambiente

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No eSocial, a tabela de rubricas é única em relação ao empregador, considerando o CNPJ raiz, com oito posições. Mas ele pode utilizar o campo “ideTabRubr” do evento S-1010 para diferenciar sua tabela de rubricas, quando necessário. Nesse campo, o empregador pode criar um código para cada um dos seus estabelecimentos, com até oito caracteres.
Por exemplo, se hoje o empregador tem quatro estabelecimentos e cada um adota uma tabela de rubricas diferente e, por exemplo, o código 0001 representa a verba salário no estabelecimento matriz, a verba horas extras na filial 1, a verba adicional noturno na filial 2 e a verba comissões na filial 3, o empregador poderá criar na tabela de rubricas do eSocial a indicação, 001, 002, 003 e 004 no campo “ideTabRubr” e, assim, permanecer utilizando o código 0001 acima referido.
É importante ser salientado que esse campo “ideTabRubr” não existe nas demais tabelas e, assim, elas tem de ser criadas considerando que serão unificadas em relação ao CNPJ raiz (8 p

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Na verdade, não há embasamento legal para os empregadores fecharem suas folhas de pagamento observando período de apuração diferente do mês civil.
A CLT, em seu artigo 459, § 1º estipula que o pagamento do salário deve ocorrer até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido.
Sendo assim, por exemplo, um empregador que encerra sua folha no dia 25 de maio e contrata um empregado no dia 28 desse mesmo mês estará deixando de efetuar o pagamento do salário dos 3 dias trabalhados nesse mes no prazo legal, já que só irá efetuar o pagamento no 5º dia útil de julho, quando deveria pagar até o 5º dia útil do mês de junho.
Considerando a regra de fechamento de folha (REGRA_VALIDA_FECHAMENTO_FOPAG), o empregador, nesse exemplo acima, não iria conseguir fechar a folha de maio pois estaria ausente informação de remuneração relativa ao mes de maio do empregado recém-admitido.
O eSocial tem, todavia, uma exceção à regra de fechamento de folha:
“b2) Trabalhadores admitidos no mês do período de apuração, a crit

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