Compliance vai além do cumprimento de regras

08 Nov 2010| FONTE - GRC Management Magazine O compliance ajuda a empresa a detectar os maiores riscos e a trabalhar com seu maior bem: os profissionais. Os valores éticos são apreendidos pelos profissionais ao longo de toda a sua experiência, em diferentes setores e empresas com culturas diversas. Normalmente, os limites de conduta para o exercício de suas atividades e tomadas de decisão são balizados pela egislação estatal. Nos últimos anos, porém, tanto no mercado internacional como no brasileiro, houve o avanço da aceitação da autorregulação, com regras elaboradas por entidades auto-reguladoras e e legitimadas pelos agentes do mercado. Esse avanço não impede, porém, a ocorrência de fraudes, atos de corrupção, escândalos econômico-financeiros e de crises, como a de 2008. É que além de regras a serem cumpridas há as metas a serem atingidas pelos executivos. Daí começar a ganhar mais espaço no mundo corporativo os programas de compliance e ética. Apesar da tradução do termo inglês estar associada ao cumprimento de regras, esse trabalho vai muito além. Shin Jae Kim, sócia do escritório Tozzini Freire, que tem um grupo especializado nessa área, e uma das coordenadoras do Fórum Permanente de Profissionais de Compliance,detalha as atividades dos programas de Compliance e Ética e de que maneira essas atividades podem colaborar para a melhora do ambiente corporativo. Com a participação também das advogadas Ana Carolina de Salles Freire e Renata Muzzi Gomes de Almeida, foi feita uma análise de como os profissionais da área jurídica estão inseridos nesse contexto e de que forma as companhias abertas são influenciadas. A tentativa de ter programas internos que criem linhas de conduta e forneçam novas bases de valores aos empregados das empresas pode parecer utópico. No entanto, quando isso é revertido em ganhos, inclusive financeiros, e em redução de penas em possíveis casos de corrupção e fraude, a avaliação pode mudar. Principalmente se for considerada a legislação americana, o chamado FCPA (sigla para “ForeignCorrupt Practices Act” - Lei Contra Práticas de Corrupção no Exterior), que implica em investigações e punições de atividades ilegais exercidas pelas empresas no exterior, e da criação de um Guia de Boas Práticas em Controles Internos, Ética e Compliance, em março, pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). No mundo corporativo, principalmente depois da crise financeira mundial, ficou evidente a necessidade da disposição dos valores e limites a serem adotados na disputa pelo mercado, com uma postura mais preventiva no lugar da punitiva. Como surgiu a ideia de constituir um grupo especializado em compliance e ética no escritório? Shin Jae Kim - A atuação dos advogados no mercado brasileiro costumava ser muito passiva, verificando apenas se as operações estavam de acordo com a lei ou, nos casos em que são constatados problemas, atuar no contencioso. A partir de nossas experiências com clientes estrangeiros que passaram a investir em empresas nacionais, foi percebido que não bastava as companhias estarem cumprindo a lei, havia uma preocupação com a imagem relacionada a valores, independentemente de estarem dispostos em normas. Foi criado, então, um grupo de gestão de imagem. Mas também não era o suficiente, eram necessários mecanismos preventivos para que as empresas não chegassem a situações críticas, pois, na verdade, quando se trabalha com imagem, se lida com pessoas. Esses profissionais, diretores e presidentes, têm que cumprir metas, seus subordinados precisam realizar o que lhes foi delegado. Nesse processo faltava algo: descobrimos que era o compliance. O compliance em que sentido? Shin Jae Kim - O compliance enquanto uma série de procedimentos, de políticas utilizadas dentro de uma empresa para detectar os seus maiores riscos e trabalhar com o seu maior bem: os seus profissionais, os seus recursos humanos. Ao pesquisarmos sobre a existência de associações americanas que possuíssem esse foco, de quais são as melhores práticas na área de compliance, localizamos a Society of Corporate Compliance & Ethics (SCCE). No mercado dos Estados Unidos existe uma preocupação permanente sobre como reduzir penas e sanções. Uma das melhores maneiras é a presença de núcleos de compliance que demonstram os esforços das empresas para que não aconteçam práticas, como fraudes, que impliquem em sanções. A SCCE tem um trabalho de semear essa política entre as empresas, com o objetivo de alcançar todo o mercado. Hoje, a associação conta com mais de dois mil compliance officers, profissionais que atuam nesse segmento. Ainda há uma concentração nos Estados Unidos, uma presença relevante na Europa e agora no Brasil. Esse profissional ganhou importância a partir da crise financeira de 2008? Shin Jae Kim - Alguns avaliavam que a crise não tinha nada a ver com os programas de compliance, entendendo que eles são responsáveis pelo estabelecimento de regras e pelo treinamento dos empregados. Não caberia ao compliance controlar se há efetivamente a aplicação das normas ou se estavam claras o suficiente. Isso na perspectiva do compliance regulatório. No entanto, há uma corrente que entende diferente, que inclusive relaciona o compliance diretamente à ética. Dentro dessa leitura, os executivos devem sempre observar os limites de razoabilidade e de sustentabilidade da própria empresa para analisar os ganhos com uma oportunidade. A crise envolveu, assim, uma questão de compliance, pois se tratava de questões de conduta e a ponderação dos riscos envolvidos: se os executivos consideraram ou não os limites da política das empresas. Os programas de compliance e ética envolvem todo o contexto. Com essa experiência foi possível perceber que a adoção desses procedimentos colaboram para evitar perdas em um sentido mais prático? Renata Muzzi Gomes de Almeida – Não se trata apenas de reduzir perdas financeiras nas operações. Nos Estados Unidos, a adoção de programas de compliance colabora para a redução de penas; em algumas situações, a diminuição das multas pode chegar a 95%. Se ficar comprovado que a empresa tinha um programa de compliance e fez o que era possível para evitar um ato ilícito, há uma redução significativa da pena. Daí muitas empresas americanas aderirem voluntariamente à criação de programas de compliance. Como ficam as empresas brasileiras nesse contexto? Renata Muzzi Gomes de Almeida – No Brasil, a questão está mais restrita aos códigos de autorregulação. O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) dispôs na quarta edição de seu código (publicado em 2009), que as empresas devem apresentar em seus códigos de conduta os caminhos para a denúncia ou resolução de dilemas de ordens éticas. O que já é um incentivo a adoção de políticas de combate a ilícitos. Shin Jae Kim – Mas aqui no Brasil ainda é um desafio explicar a importância desses programas. Nos casos de subsidiárias ou empresas que negociam no mercado americano, que são atingidas por normas como o FCPA, a situação fica mais evidente: se houver problemas também estarão sob as normas americanas que reconhecem o compliance para reduzir as punições, o que funciona como incentivo. Para as empresas que não têm esse perfil, os programas de compliance e ética começam a ganhar importância na medida em que o Ministério Público está mais atuante e os agentes financeiros também estão adotando práticas para verificar as políticas das empresas. Sem mencionar os clientes estrangeiros que também exigem cada vez mais uma certificação das condutas éticas adotadas pelas empresas com as quais estão negociando, incluindo até mesmo auditorias. O ambiente econômico demonstra sinais de atenção e de valorização ao uso de programas de compliance e ética no mundo e no mercado brasileiro. Para fazer com que sejam cumpridas essas práticas,qual a orientação para a formulação de um programa de compliance que tenha efetividade? Shin Jae Kim – Primeiro é necessário avaliar os riscos da empresa, considerando as suas particularidades, para avaliar quais são os maiores e poder focar neles. Um exemplo são as empresas que trabalham muito com o setor público. Nesse caso, é necessário o estabelecimento de uma política de relacionamento com o governo. Isso é formatado com a criação do código de conduta. A partir dele, será realizado o treinamento dos profissionais da empresa, com destaque para os altos executivos que, normalmente, são os envolvidos em situações de crise. Até porque são eles que estão à frente das grandes operações e ficam mais vulneráveis às pressões. Em um ímpeto, podem colocar em jogo não só a empresa, mas as próprias carreiras. Mas, não basta o treinamento, é necessário também o monitoramento para verificar se há uma efetividade da política política adotada. Por isso, a previsão de sanções também é fundamental para garantir que no momento da desobediência ao código de conduta haverá uma resposta. Mas como é descoberto o descumprimento? Shin Jae Kim - Dentro do programa também é prevista a criação de um canal de comunicação, pois não adianta ter controle se não é sabido onde estão ocorrendo as irregularidades. Em alguns casos há, inclusive, a contratação de uma empresa para cuidar desse assunto. A partir da prática desse conjunto, com as devidas apurações, a seriedade do programa é validada e são feitos os ajustes necessários. Com a experiência, o ideal é que as ocorrências de irregularidades não aconteçam e as sanções não precisem ser aplicadas. O compliance tenta suprir uma uniformização de valores? Shin Jae Kim – Há diferentes respostas para uma mesma situação, o que evidencia que pode haver muita subjetividade nas decisões, dependendo da vivência de cada um. Por isso o programa de compliance e ética ganha importância no mundo corporativo. É preciso analisar os valores da empresa, o que fez com que ela crescesse daquela forma, a história de suas decisões e os limites adotados. Sempre vai haver a experiência individual, a carga cultural, mas o posicionamento da empresa facilita e passa a colaborar na formação dos empregados. É preciso lembrar a importância das companhias nessa função, inclusive porque muitas têm receitas que superam o PIB de muitos países, envolvem um número imenso de empregados e têm um impacto relevante na sociedade. Como entram os profissionais do Direito na formatação desses programas? Shin Jae Kim – O programa envolve uma estrutura que exige um responsável. Como no Brasil o compliance ainda está muito relacionado ao cumprimento de regras, esse papel acaba sendo dado ao diretor jurídico da empresa ou ao advogado. Pode haver uma sofisticação em algumas empresas, com estruturas que prevejam um orçamento próprio para o programa, incluindo áreas de auditoria, comunicação e comportamental. Mas em um primeiro momento, até por relacionarmos a questão das regras à área jurídica, os advogados estão envolvidos com o desenvolvimento do compliance no mercado nacional. No entanto, para ser um bom compliance officer são necessários outros requisitos: é preciso saber lidar com as pessoas, ter boa comunicação, sensibilidade, além de ser um bom negociador. São características diferentes das existentes em um advogado litigante. Qual o impacto que o desenvolvimento dos programas de compliance e ética pode ter no mercado de companhias abertas? Renata Muzzi Gomes de Almeida - O compliance officer nas companhias é responsável pela comunicação, por acompanhar se as políticas eleitas pela empresa estão sendo seguidas. Ele é um guardião independente que resguardará os interesses da companhia, não um xerife que aplicará punições. As sanções existem no programa para que ele possa ter efetividade. Ana Carolina de Salles Freire – No caso das companhias abertas, com a nova Instrução CVM n.º 480 (sobre registro de emissores) que instituiu o formulário de referência, os programas de compliance e ética irão colaborar para a sedimentação de uma política de divulgação mais correta, verificando, inclusive, a veracidade das informações oferecidas aos investidores por meio desse novo documento, que apresentará as práticas escolhidas e adotadas pelas companhias ao mercado. A exigência do formulário de referência será um meio das empresas entenderem melhor o trabalho do compliance: um profissional que se relaciona com todas as áreas, com trânsito inclusive junto ao Diretor de Relações com Investidores e ao Diretor Financeiro, responsável por revisar as informações apresentadas, o que será um diferencial para as empresas, podendo dar mais segurança ao investidor e agregar valor às companhias. http://www.modulo.com.br/comunidade/entrevistas/1482-compliance-vai-alem-do-cumprimento-de-regras?utm_campaign=Compliance%20vai%20al%C3%A9m%20do%20cumprimento%20de%20regras&utm_content=felipessg%40yahoo.com.br&utm_medium=Email&utm_source=VerticalResponse&utm_term=Leia%20maiscampaign
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